AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO ANTERIORMENTE PROPOSTA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES. SOBRESTAMENTO DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. DEVIDO. Enquanto perdurar o trâmite da ação revisional de contrato, não está configurada a mora do devedor, uma vez que a própria dívida é objeto de discussão judicial. Destarte, não é legal a concessão de liminar em ação de busca e apreensão, pois a mora do devedor é requesito imprescindível da medida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO ANTERIORMENTE PROPOSTA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES. SOBRESTAMENTO DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. DEVIDO. Enquanto perdurar o trâmite da ação revisional de contrato, não está configurada a mora do devedor, uma vez que a própria dívida é objeto de discussão judicial. Destarte, não é legal a concessão de liminar em ação de busca e apreensão, pois a mora do devedor é requesito imprescindível da medida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:20/11/2013
Data da Publicação:26/11/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AGRAVADO, IMPEDIR SUA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E PERMITIR A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É necessária a concorrência de três requisitos para concessão de antecipação de tutela, a favor do consumidor, nas lides que versem sobre bens consignados, financiados e oriundos de alienação fiduciária: a) propositura de ação revisional contestando a existência parcial ou total do débito; b) demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e c) depósito do valor referente a parte do débito tido por incontroverso. Como estão presentes os requisitos, foi acertada a decisão do juízo de 1º grau que deferiu a antecipação de tutela.
2. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AGRAVADO, IMPEDIR SUA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E PERMITIR A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É necessária a concorrência de três requisitos para concessão de antecipação de tutela, a favor do consumidor, nas lides que versem sobre bens consignados, financiados e oriundos de alienação fiduciária: a) propositura de ação...
Data do Julgamento:20/11/2013
Data da Publicação:26/11/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
ACÓRDÃO N.º 1.2086/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM TOM ACUSATÓRIO. NÃO OITIVA DA PESSOA OBJETO DA MATÉRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APLICABILIDADE HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO SEGUNDO AS PECULIARIDADES DO PRESENTE CASO E GRAU DE EXPOSIÇÃO DO APELANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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ACÓRDÃO N.º 1.2086/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM TOM ACUSATÓRIO. NÃO OITIVA DA PESSOA OBJETO DA MATÉRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APLICABILIDADE HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO SEGUNDO AS PECULIARIDADES DO PRESENTE CASO E GRAU DE EXPOSIÇÃO DO APELANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.2086/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM TOM ACUSATÓRIO. NÃO OITIVA DA PESSOA OBJETO DA MATÉRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APLICABILIDADE HORIZONTAL DOS D
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE.
1. Embora não apresente as específicas cláusulas contratuais que definem os valores da avença, a agravante acostou aos autos planilha de cálculos demostrando o que, no seu entendimento, é o valor incontroverso da dívida, com base no valor financiado e nos juros legais. Nesse caso, o valor incontroverso significa aquele que a parte reconhece como devido, ou seja, aquele que não é contestado pelo devedor, o que não se confunde com o valor exato, definido a partir das cláusulas contratuais, o que é justamente o objeto da lide.
2. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE.
1. Embora não apresente as específicas cláusulas contratuais que definem os valores da avença, a agravante acostou aos autos planilha de cálculos demostrando o que, no seu entendimento, é o valor incontroverso da dívida, com base no valor financiado e nos juros legais. Nesse caso, o valor incontroverso significa aquele que a parte reconhece como devido, ou seja, aquele que não é contestado pelo devedor, o que não se confunde com o valor exato, definido a partir das cláusulas c...
Data do Julgamento:20/11/2013
Data da Publicação:26/11/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO DA 3ª CÂMARA CÍVEL. AFASTADA. LIMINAR CONCEDIDA PARA QUE O IMPETRANTE OCUPASSE O CARGO DE FISCAL AGROPECUÁRIO, MAS, APÓS QUASE UM ANO, INDEFERIDA PELO MAGISTRADO POSTERIORMENTE PREVENTO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ PROCESSUAL POR PARTE DO ESTADO-JUIZ. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REVISÃO DE SUAS PRÓPRIAS DECISÕES FORA DE UM PRAZO RAZOÁVEL, CRIANDO A EXPECTATIVA NATURAL NO JURISDICIONADO DE QUE NÃO MAIS O EXERCERIA (SUPRESSIO). DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE E O INTERESSE PÚBLICO QUANTO A PERMANÊNCIA DO IMPETRANTE NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES QUE VEM DESEMPENHANDO, AINDA QUE PRECARIAMENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO DA 3ª CÂMARA CÍVEL. AFASTADA. LIMINAR CONCEDIDA PARA QUE O IMPETRANTE OCUPASSE O CARGO DE FISCAL AGROPECUÁRIO, MAS, APÓS QUASE UM ANO, INDEFERIDA PELO MAGISTRADO POSTERIORMENTE PREVENTO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ PROCESSUAL POR PARTE DO ESTADO-JUIZ. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REVISÃO DE SUAS PRÓPRIAS DECISÕES FORA DE UM PRAZO RAZOÁVEL, CRIANDO A EXPECTATIVA NATURAL NO JURISDICIONADO DE QUE NÃO MAIS O EXERCERIA (SUPRESSIO). DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE E O INTERESSE PÚBLICO QUANTO A PERMANÊNCIA DO IMPETRANTE...
ACORDÃO Nº 1.1325/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MEIO INADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre os vícios apontados no pronunciamento recorrido.
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ACORDÃO Nº 1.1325/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MEIO INADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre os vícios apontados no pronunciamento recorrido.
Data do Julgamento:Ementa: ACORDÃO Nº 1.1325/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MEIO INADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos declaratórios atuam como meio de
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Ementa:
ACORDÃO Nº 1.0868/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXCEPTO. PROCEDIMENTO NULO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO.
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ACORDÃO Nº 1.0868/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXCEPTO. PROCEDIMENTO NULO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO.
Data do Julgamento:Ementa:
ACORDÃO Nº 1.0868/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXCEPTO. PROCEDIMENTO NULO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO E DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS.
01- Inexistindo o risco proveniente da liberdade do paciente (periculum libertatis) amparado na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e/ou na efetiva aplicação da lei penal , revela-se insustentável o decreto de prisão preventiva, ante a ausência de demonstração concreta da possibilidade de reiteração criminosa, mormente quando se constata ser o réu primário, não detentor de antecedentes criminais e possuidor de residência fixa.
02- Faz-se necessária a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares, para fins de manutenção da ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO E DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS.
01- Inexistindo o risco proveniente da liberdade do paciente (periculum libertatis) amparado na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e/ou na efetiva aplicação da lei penal ,...
Data do Julgamento:20/11/2013
Data da Publicação:22/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PEÇA INQUISITORIAL APRESENTADA. PRETENSÃO PREJUDICADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O DECRETO DE PRISÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTENDO O ACAUTELAMENTO DO PACIENTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
01 - Apresentado o inquérito policial à autoridade judiciária, prejudicada encontra-se a pretensão de discutir o a excesso de prazo para sua conclusão.
02 Havendo reanálise da situação do paciente, onde se justificou, mesmo de maneira suscinta, mas se baseando em dados concretos, a necessidade de segregação do paciente, não há de se falar em nulidade da decisão.
03 Paciente a quem se imputa a participação em organização criminosa que promove o tráfico de drogas, com entrega de substância entorpecentes aos usuários onde quer que eles estejam, demonstra a propensão ao cometimento de outras infrações, sendo indispensável a manutenção de seu acautelamento, como forma de garantia da ordem pública.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM NEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PEÇA INQUISITORIAL APRESENTADA. PRETENSÃO PREJUDICADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O DECRETO DE PRISÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTENDO O ACAUTELAMENTO DO PACIENTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
01 - Apresentado o inquérito policial à autoridade judiciária, prejudicada encontra-se a pretensão de discutir o a excesso de prazo para sua conclusão.
02 Havendo reanálise da situação do paciente, onde se justificou, mesmo de maneira suscinta, mas se baseando em dados concretos, a n...
Data do Julgamento:20/11/2013
Data da Publicação:22/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRANSGRESSÃO MILITAR. ABSOLVIÇÃO. ARGUIÇÃO DE SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A EDIÇÃO DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTATAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIAS PLENAMENTE DEMONSTRADAS. REFORMA DA DECISÃO.
01 A edição de uma decisão condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à autoria, seja em relação à materialidade, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única ressalva de que tal prova seja produzida sob o crivo do contraditório
02 Existência de prova suficiente, construída sob o crivo do contraditório, de que o réu, ao ser indagado a respeito da prisão de um subordinado seu, proferiu textualmente as palavras transcritas no meio de comunicação disponibilizado no dia 30 de outubro de 2009.
03 Nunca é demais lembrar que a instituição militar é pautada na hierarquia e na disciplina, conforme previsão inserta nos artigos 42 e 142 da Constituição Federal, de onde se extrai ser vedada e condenável qualquer tipo de crítica pública contra um superior hierárquico, sobretudo porque, ao agir assim, o infrator incita uma instabilidade interna no seio da corporação e cria um sentimento, perante os demais integrantes da carreira, de descrença das ordens emanadas pelo superior
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRANSGRESSÃO MILITAR. ABSOLVIÇÃO. ARGUIÇÃO DE SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A EDIÇÃO DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTATAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIAS PLENAMENTE DEMONSTRADAS. REFORMA DA DECISÃO.
01 A edição de uma decisão condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à autoria, seja em relação à materialidade, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única ressalva de que tal prova seja produzida sob o crivo do contraditório
02 Existência de prova suficien...
Data do Julgamento:20/11/2013
Data da Publicação:22/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DESTA RELATORIA. INOCORRÊNCIA. LIMINAR QUE RECONHECEU A NULIDADE DO FLAGRANTE REALIZADO. PRISÃO TEMPORÁRIA QUE PERMANECEU EM VIGOR APÓS REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. SUPOSTA ILEGALIDADE DA NOVEL PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE BASEOU EM DADOS CONCRETOS E NO ARCABOUÇO PROCESSUAL PRESENTE NOS AUTOS. REGULARIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO RECONHECIMENTO. FEITO COM VÁRIOS ACUSADOS, QUE APURA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RAZOABILIDADE CONSTATADA.
01 - Não há de se falar no descumprimento de decisão liminar desta Relatoria proferida em outro remédio constitucional e que declarou a nulidade do flagrante, quando há um outro édito acautelatório fundado em fatos diversos e com eficácia vigente.
02 Tornam-se despiciendas a transcrição de trechos das conversas extraídas em interceptações telefônicas em que se baseia o reconhecimento dos indícios de autoria, quando tais diálogos fazem parte do arcabouço processual.
03 - Havendo nos autos indícios de autoria e prova da materialidade devidamente demonstrados e especificados pela autoridade coatora, que revelam a possibilidade de o paciente participar de organização criminosa, que promove o tráfico de droga na parte alta desta capital alagoana, inclusive, fazendo entregas das substâncias entorpecentes aos usuários onde quer que eles estejam, está demonstrada sua propensão à prática criminosa, traduzindo, em concreto a possibilidade do cometimento de novos delitos, sendo imprescindível a manutenção da sua prisão, como forma de garantir a ordem pública.
04 - O tempo de tramitação da demanda não é decorrente, pura e exclusivamente do simples somatório dos prazos previstos na legislação processual, como se operação aritmética fosse, havendo a interferência de diversos outros fatores.
05 Feito em que apura organização criminosa com vários acusados, onde foram atravessadas diversas petições pugnando pela liberdade dos mesmos, acrescido ao fato de terem sido impetrados vários habeas corpus, em favor de diferentes pacientes, são questões que podem retardar o andamento da ação penal, mas que não ensejam excesso de prazo, devendo a situação ser analisada dentro da razoabilidade, a qual se encontra presente no caso concreto.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM NEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DESTA RELATORIA. INOCORRÊNCIA. LIMINAR QUE RECONHECEU A NULIDADE DO FLAGRANTE REALIZADO. PRISÃO TEMPORÁRIA QUE PERMANECEU EM VIGOR APÓS REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. SUPOSTA ILEGALIDADE DA NOVEL PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE BASEOU EM DADOS CONCRETOS E NO ARCABOUÇO PROCESSUAL PRESENTE NOS AUTOS. REGULARIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO RECONHECIMENTO. FEITO COM VÁRIOS ACUSADOS, QUE APURA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RAZOABILIDADE CONSTATADA.
01 - Não há de se falar no descumprimento de decisão liminar desta Relatoria proferida em outro reméd...
Data do Julgamento:20/11/2013
Data da Publicação:22/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESTÍGIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE APURADA DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA. FALTA DE DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME IMPUTADO. PEÇA PÓRTICA QUE RELATA A PRÁTICA DE DIVERSAS INFRAÇÕES EM DESFAVOR DO PACIENTE. ALUSÃO À CHEFIA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO COM PLURALIDADE DE RÉUS.
01 A análise de questões referentes à autoria em sede de habeas corpus, constituti medida excepcional que requer a demonstração inequívoca dos elementos que ensejem o reconhecimento da inocência do acusado.
02 Através de Habeas Corpus não é possível adentrar na matéria fático-probatória, devendo ser prestigiada a atividade jurisdicional, onde é possível analisar, a fundo, todas as questões controvertidas.
03 Embora não se verifique a imputação de crime de furto na denúncia, esta relata os fatos correlatos à referida infração, não sendo necessário seu aditamento, porquanto o réu deve se defender dos fatos a ele imputados, não da capitulação existente na peça vestibular.
04 Não há de se reconhecer excesso de prazo em feito, cuja tramitação tem andamento razoável, quando este é complexo, existem vários réus, com advogados diversos, os quais atravessaram vários pedidos de revogação da prisão.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESTÍGIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE APURADA DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA. FALTA DE DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME IMPUTADO. PEÇA PÓRTICA QUE RELATA A PRÁTICA DE DIVERSAS INFRAÇÕES EM DESFAVOR DO PACIENTE. ALUSÃO À CHEFIA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO COM PLURALIDADE DE RÉUS.
01 A análise de questões referentes à autoria em sede de habeas corpus, constituti medida excepcional que requer a demonstração inequívoca dos...
Data do Julgamento:31/07/2013
Data da Publicação:02/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA E QUANTO À OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO DE AMBAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DO DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL.
1 Descabe a Apelação com fundamento na alínea 'b' do inciso III do artigo 593 do CPP, tendo em vista que a parte não indicou no que consistiria tal contrariedade, sendo o apelo desprovido de fundamentação neste ponto, mormente porque, a princípio, há compatibilidade entre a conclusão dos jurados e a sentença do juiz, assim como não houve a indicação de qual dispositivo legal teria sido violado.
2 Necessidade de redimensionamento da pena-base, em razão da má valoração das circunstâncias judiciais, já que o magistrado de primeiro grau empregou fundamentos que dizem respeito ao próprio tipo penal, revelando-se inaplicáveis para exasperar a primeira etapa do sistema trifásico.
4. Afastamento do dever de reparação civil previsto na sentença condenatória, em razão de tal pleito não ter sido formulado pela vítima, bem como em decorrência da ausência de contraditório acerca desse tema, requisitos erigidos pela jurisprudência do STJ para o seu acolhimento.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA E QUANTO À OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO DE AMBAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DO DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL.
1 Descabe a Apelação com fundamento na alínea 'b' do inciso III do artigo 593 do CPP, tendo em vista que a parte não indicou no que consistiria tal contrariedade, sendo o apelo desprovido de fundamentação neste ponto, mormente porque, a princípio, há compatibilidade entre a conclusão dos jurados e a sentença do juiz, assim como não houve a indicação...
Data do Julgamento:24/07/2013
Data da Publicação:26/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A INTENÇÃO DO AGENTE ERA A DE MATAR A VÍTIMA. SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
01 Apesar de haver expresso permissivo no artigo 419 do Código de Processo Penal para a desclassificação de crimes dolosos contra a vida na fase de pronúncia, o magistrado só deve assim proceder quando restar patente que o acusado não agiu sob as balizas descritas na peça acusatória, uma vez que "o juiz somente desclassificará a infração penal, cuja denúncia foi recebida como delito doloso contra a vida, em caso de cristalina certeza quanto à ocorrência de crime diverso daqueles previstos no art. 74, § 1.º, do Código de Processo Penal".
02 No caso em comento, a princípio, o estado anímico do agente era o de eliminar a vida da vítima, e não apenas o de lesioná-la, como defendeu o recorrente, sobretudo diante das regiões vitais atingidas, assim como do próprio relato do réu, os quais, somados, servem para afastar, pelo menos nessa etapa processual, a prática de uma conduta mais leve.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A INTENÇÃO DO AGENTE ERA A DE MATAR A VÍTIMA. SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
01 Apesar de haver expresso permissivo no artigo 419 do Código de Processo Penal para a desclassificação de crimes dolosos contra a vida na fase de pronúncia, o magistrado só deve assim proceder quando restar patente que o acusado não agiu sob as balizas descrit...
Data do Julgamento:20/11/2013
Data da Publicação:22/11/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DO APENADO PARA O REGIME SEMIABERTO. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPORTAMENTO REGULAR. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO OU DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA CARCERÁRIA REGULAR ANTERIORMENTE IMPUTADA. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO EM FAVOR DO AGRAVADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
01 De acordo com o art. 59 da LEP (Lei nº 7.210/84), praticada falta disciplinar, faz-se exigível a instauração do respectivo procedimento para sua averiguação.
02 Por outro lado, o entendimento jurisprudencial do STJ é no sentido de que para a apuração da falta grave cometida pelo apenado não é necessária a instauração de procedimento administrativo, bastando, tão somente, a realização de audiência de justificação, que lhe possibilite o exercício do contraditório e da ampla defesa.
03 No caso em deslinde, diante da inexistência nos autos de instauração de procedimento administrativo ou realização de audiência de justificação, não há como se atribuir ao apenado sanção por falta disciplinar, sem a observância do contraditório e da ampla defesa, corroborando para a necessária desconsideração do suposto comportamento regular do reeducando, e o consequente preenchimento de todas as condições necessárias à concessão do benefício.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DO APENADO PARA O REGIME SEMIABERTO. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPORTAMENTO REGULAR. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO OU DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA CARCERÁRIA REGULAR ANTERIORMENTE IMPUTADA. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO EM FAVOR DO AGRAVADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
01 De acordo com o art. 59 da LEP (Lei nº 7.210/84), prat...
Data do Julgamento:20/11/2013
Data da Publicação:22/11/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO NO USO DO APARELHO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PACIENTE EM CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO.
01 - Não há qualquer constrangimento ilegal, o fato do paciente se encontrar monitorado eletronicamente, quando cumpre pena em regime semiaberto, tampouco essa situação vai de encontro ao ordenamento jurídico pátrio, porquanto referido acompanhamento é permitido em casos onde sequer há ainda condenação, como também no momento em que é autorizada a saída temporária no regime semiaberto, muito mais, quando estamos diante de apenado em que permanece todo o período de cumprimento de pena praticamente em liberdade.
ORDEM CONHECIDA E NEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO NO USO DO APARELHO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PACIENTE EM CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO.
01 - Não há qualquer constrangimento ilegal, o fato do paciente se encontrar monitorado eletronicamente, quando cumpre pena em regime semiaberto, tampouco essa situação vai de encontro ao ordenamento jurídico pátrio, porquanto referido acompanhamento é permitido em casos onde sequer há ainda condenação, como também no momento em que é autorizada a saída temporária no regime semiaberto, muito mais, quando estam...
Data do Julgamento:20/11/2013
Data da Publicação:22/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 3.0786/2011 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, INCISO IV, C/C INCISO V DO ART. 109 DO CÓDIGO DE PENAL. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
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ACÓRDÃO N.º 3.0786/2011 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, INCISO IV, C/C INCISO V DO ART. 109 DO CÓDIGO DE PENAL. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
Data do Julgamento:Ementa:
ACÓRDÃO N.º 3.0786/2011 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, INCISO IV, C/C INCISO V DO ART. 109 DO CÓDIGO DE PENAL. INCIDÊNCIA DA PRES
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
01 Tendo a condenação transitado em julgado para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena imposta, o que remete ao inciso V do artigo 109 do Código Penal, cuja redação afirma que a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 01 (um) ano e não excede a 02 (dois).
02 Considerando o transcurso de mais de 11 (onze) anos entre a data do recebimento da denúncia (ocorrido em 06/03/2001, vide fl. 89) primeiro marco interruptivo da prescrição, na forma do artigo. 117, inciso I do CP , e a data da intimação pessoal do réu da Sentença condenatória (26/11/2012, vide fl. 444), levando em consideração a suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366 do Código de Processo Penal, de 04/08/2006 (fl. 177) a 29/08/2006 (fl. 186), sem a ocorrência de quaisquer outros marcos suspensivos ou interruptivos do prazo prescricional, forçoso concluir que se operou a denominada prescrição retroativa, em conformidade com o disposto no art. 109, inciso V, c/c o art. 110, §1º, todos da legislação penal, o que conduz à declaração da extinção da punibilidade do réu, ora apelante.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
01 Tendo a condenação transitado em julgado para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena imposta, o que remete ao inciso V do artigo 109 do Código Penal, cuja redação afirma que a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 01 (um) ano e não excede a 02 (dois).
02 Considerando o transcurso de mais de 11 (onze) anos entre a data do recebimento da denúncia (ocorrido em 06/03/2001, vide fl. 89) primeiro marco interruptivo da prescrição, na f...
Data do Julgamento:20/11/2013
Data da Publicação:22/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
DIREITO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CACEAL EM VIRTUDE DE EVENTUAL DÉBITO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE INICIATIVA. O FISCO TEM MEIOS PRÓPRIOS PARA COMPELIR O DEVEDOR FISCAL A ADIMPLIR SUAS OBRIGACOES. SUMULAS DO STF. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
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DIREITO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CACEAL EM VIRTUDE DE EVENTUAL DÉBITO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE INICIATIVA. O FISCO TEM MEIOS PRÓPRIOS PARA COMPELIR O DEVEDOR FISCAL A ADIMPLIR SUAS OBRIGACOES. SUMULAS DO STF. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO e CONTRADIÇÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA E DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
01 - O acolhimento dos aclaratórios pressupõe a constatação de alguns dos vícios elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal.
02 Ao efetuar o devido cotejo entre os argumentos apresentados pela parte e o contexto fático dos autos, observa-se inexistir a omissão e contradição apontadas, porquanto todas as pretensões deduzidas no recurso foram devidamente enfrentadas e decididas no Acórdão atacado.
03 O mero inconformismo com o resultado do julgamento, por si só, não implica a caracterização dos vícios constantes na legislação processual, até porque não é da finalidade dos aclaratórios a rediscussão de matérias que já foram apreciadas.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO e CONTRADIÇÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA E DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
01 - O acolhimento dos aclaratórios pressupõe a constatação de alguns dos vícios elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal.
02 Ao efetuar o devido cotejo entre os argumentos apresentados pela parte e o contexto fático dos autos, observa-se inexistir a omissão e contradição apontadas, porquanto todas as pretensões deduzidas no recurso foram devidamente enfrentadas e decididas no Acórdão atacado.
03 O mero inconformismo com o resultado do julgam...
Data do Julgamento:20/11/2013
Data da Publicação:22/11/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza