PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE TESES PROBATÓRIAS DISTINTAS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JÚRI.
01 - Presentes os requisitos atinentes à pronúncia (materialidade e indícios suficiente de autoria), não há de se falar em desclassificação do delito, com lastro no art. 419 do Código de Processo Penal, quando não demostrada a manifesta inadmissibilidade da acusação. Precedentes doutrinários e jurisprudênciais.
02 - Evidenciada, no cotejo do corpo probatório, a existência de correntes probatórias distintas, inclusive quanto à possibilidade de ocorrência do crime de homicídio em sua modalidade tentada, outro caminho não há senão submetê-las ao crivo do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE TESES PROBATÓRIAS DISTINTAS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JÚRI.
01 - Presentes os requisitos atinentes à pronúncia (materialidade e indícios suficiente de autoria), não há de se falar em desclassificação do delito, com lastro no art. 419 do Código de Processo Penal, quando não demostrada a manifesta inadmissibilidade da acusação. Precedentes doutrinários e jurisprudênciais.
02 - Evidenciada, no cotejo do corpo probatório,...
Data do Julgamento:27/11/2013
Data da Publicação:28/11/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. ERRO. TEMPESTIVIDADE. JUSTA CAUSA.
1. Disponibilizado no Poder Judiciário o serviço eletrônico de acompanhamento dos atos processuais com o escopo de viabilizar a ciência da tramitação processual por parte dos interessados, conforme dispôs a Lei n. 11.419/2006, é imprescindível que este serviço seja realizado de forma a garantir a segurança jurídica de modo eficaz, ante presunção de confiabilidade das informações por seu conduto divulgadas.
2. Tendo o sistema eletrônico induzido em erro tanto o Agravante, como a própria escrivania, ao computar o prazo legal, considerando o interregno de 15 (quinze) dias, ao invés de 10 (dez) dias, trazendo prejuízo a parte no que concerne a contagem e estabelecimento do prazo para interposição da Apelação Cível, restou configurada a justa causa prevista no caput e § 1º, do art. 183, do Código de Processo Civil
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. ERRO. TEMPESTIVIDADE. JUSTA CAUSA.
1. Disponibilizado no Poder Judiciário o serviço eletrônico de acompanhamento dos atos processuais com o escopo de viabilizar a ciência da tramitação processual por parte dos interessados, conforme dispôs a Lei n. 11.419/2006, é imprescindível que este serviço seja realizado de forma a garantir a segurança jurídica de modo eficaz, ante presunção de confiabilidade das informações por seu conduto divulgadas.
2. Tendo o sistema eletrônico induzido em erro...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO INQUISITORIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. PLEITO SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO CONSTANTE NO ART. 29, § 1º DO CP. MENOR IMPORTÂNCIA NA PRÁTICA DELITUOSA. BENEFÍCIO NÃO CARACTERIZADO. PARTICIPAÇÃO ATIVA NO DELITO. CRIME DE RESISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
01 A edição de uma sentença condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à materialidade do delito, como também quanto à autoria, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única ressalva de que tal prova seja produzida sob o crivo do contraditório.
02 Apesar das versões apresentadas pelo apelante, o qual nega veementemente sua participação na ação delituosa, a verdade é que os depoimentos prestados, tanto na fase inquisitorial, como sob a égide do contraditório, convergem na conclusão de ser ele um dos envolvidos no crime de roubo ao estabelecimento comercial.
03 Consoante o conjunto probatório existente, o apelante teve participação ativa na conduta delituosa, tendo adentrado no estabelecimento comercial juntamente com os demais envolvidos, sendo reconhecido como um dos que estavam municiados com arma de fogo, situação esta que afasta, completamente, a tese da defesa acerca da necessidade de ser reconhecido o benefício constante no art. 29, § 1º do Código Penal, que estabelece redução da pena no caso de restar comprovada que a participação do acusado no crime foi de menor importância.
04 - No tocante ao crime de resistência, frise-se que ocorrera no ano de 2008, anterior a alteração constante na legislação (Lei n.º 12.1234/10), pelo que deve ser considerado para fins de prescrição o prazo estabelecido anteriormente, qual seja, 02 (dois) anos.
05 - Dessa forma, considerando o transcurso de aproximadamente 02 (dois) anos e 10 (dez) meses entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, sem a ocorrência de quaisquer outros marcos suspensivos ou interruptivos do prazo prescricional, forçoso concluir que se operou a denominada prescrição retroativa, em conformidade com o disposto no art. 109, VI, c/c o art. 110, §1º, todos da legislação penal, o que conduz à declaração da extinção da punibilidade do réu , ora apelante, no tocante ao presente crime.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO INQUISITORIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. PLEITO SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO CONSTANTE NO ART. 29, § 1º DO CP. MENOR IMPORTÂNCIA NA PRÁTICA DELITUOSA. BENEFÍCIO NÃO CARACTERIZADO. PARTICIPAÇÃO ATIVA NO DELITO. CRIME DE RESISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
01 A edição de uma sentença condenatória pressupõe a existência de material probat...
Data do Julgamento:27/11/2013
Data da Publicação:28/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA CABAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PREMATURIDADE E INADMISSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
01 - Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
02 - A absolvição sumária, em razão da existência da excludente de ilicitude, só deve ser reconhecida, no momento da prolação da Sentença de pronúncia, quando inequivocamente demonstrada, sob pena de ofensa ao juízo natural da causa, qual seja, o Tribunal do Júri.
03 - Na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a exclusão de qualificadoras só é possível quando forem manifestamente improcedentes, evitando qualquer afronta ao juiz natural da causa.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA CABAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PREMATURIDADE E INADMISSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
01 - Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada....
Data do Julgamento:27/11/2013
Data da Publicação:28/11/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO ÀS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. INVIABILIDADE.
01 - Revelando-se a conclusão do Conselho de Sentença condizente com uma das vertentes produzidas no conjunto comprobatório presente nos autos, não há que se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO ÀS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. INVIABILIDADE.
01 - Revelando-se a conclusão do Conselho de Sentença condizente com uma das vertentes produzidas no conjunto comprobatório presente nos autos, não há que se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:27/11/2013
Data da Publicação:28/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO EM TRANSPORTE PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM SATISFATORIAMENTE MOTIVADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTE DO STF. INDICAÇÃO DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA FRENTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTE DO STF. PARECER DA PGJ EM CONSONÂNCIA COM AS CONCLUSÕES ADOTADAS. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO EM TRANSPORTE PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM SATISFATORIAMENTE MOTIVADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTE DO STF. INDICAÇÃO DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA FRENTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTE DO STF. PARECER DA PGJ EM CONSONÂNCIA COM AS CONCLUSÕES ADOTADAS. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SESSÃO DO JÚRI. VÍCIOS NA QUESITAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA PALAVRA "CRIME" NOS QUESITOS FORMULADOS, INFLUENCIANDO OS JURADOS. INEXISTÊNCIA DA RESPECTIVA EXPRESSÃO. PRELIMINAR NEGADA. ALEGAÇÃO DE EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE ERRONEAMENTE VALORADA DE MANEIRA DESFAVORÁVEL AO RÉU. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE SEREM AFASTADAS AS AGRAVANTES RECONHECIDAS. SURPRESA PROCESSUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VERIFICADA A PRESENÇA DAS MESMAS NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
01 - De plano não merece prosperar a preliminar aventada, uma vez que o suposto vício narrado pelo apelante - utilização da expressão "crime" na quesitação, o que induziria os jurados - não subsiste nos autos, não sendo verificada tal palavra nos quesitos formulados.
02 - No tocante a circunstância judicial da culpabilidade, resta clarividente que, realmente, há um elevado grau de reprovabilidade na conduta perpetrada pelo réu e uma intensidade elevada no dolo, tendo atirado na sua própria companheira de maneira premeditada e com bastante frieza, de modo que deve ser valorada em desfavor do apelante.
03 - Com o advento da inovação processual as circunstâncias atenuantes e agravantes não são submetidas ao Conselho de Sentença, cabendo ao Juiz-Presidente reconhecê-las no momento da dosimetria, assim, não há de se falar acerca da necessidade das agravantes estarem contidas na pronúncia ou em outro momento processual.
04 - Resta perfeitamente comprovada a existência das agravantes reconhecidas pelo Magistrado, estando clara a dissimulação empregada pelo apelante, bem como a situação de união estável entre o mesmo e vítima, configurando a violência doméstica.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SESSÃO DO JÚRI. VÍCIOS NA QUESITAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA PALAVRA "CRIME" NOS QUESITOS FORMULADOS, INFLUENCIANDO OS JURADOS. INEXISTÊNCIA DA RESPECTIVA EXPRESSÃO. PRELIMINAR NEGADA. ALEGAÇÃO DE EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE ERRONEAMENTE VALORADA DE MANEIRA DESFAVORÁVEL AO RÉU. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE SEREM AFASTADAS AS AGRAVANTES RECONHECIDAS. SURPRESA PROCESSUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VERIFICADA A PRESENÇA DAS MESMAS NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
01 - De plano não merece prosperar a preliminar aven...
Data do Julgamento:27/11/2013
Data da Publicação:28/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO § 1º DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO - GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO E, GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO.
Considerando que a decisão agravada concedeu o efeito suspensivo aos Embargos à Execução de forma genérica, sem a imprescindível análise dos mencionados requisitos cumulativos expressos no § 1º, do art. 739 A, do Código de Processo Civil, merece ser reformada em atenção a segurança jurídica e do desenvolvimento válido e regular do processo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO § 1º DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO - GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO E, GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO.
Considerando que a decisão agravada concedeu o efeito suspensivo aos Embargos à Execução de forma genérica, sem a imprescindível análise dos mencionados requisitos cumulativos expressos no § 1º, do art. 739 A, do Código de Processo Civil, merece ser reformada em atenção a segurança jurídica e do des...
Data do Julgamento:28/11/2013
Data da Publicação:28/11/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE PROFESSORA PARA ESCOLA NA ZONA RURAL, PELO GESTOR MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. CARÊNCIA DE PROFESSORES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE PROFESSORA PARA ESCOLA NA ZONA RURAL, PELO GESTOR MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. CARÊNCIA DE PROFESSORES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE AJUIZADA PELO ARREMATANTE CONTRA OS ATUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
1. A Ação de Imissão de Posse tem por escopo amparar o proprietário sem posse e de boa-fé, que legalmente arrematou imóvel leiloado pela Caixa Econômica Federal, não sendo admitido o sobrestamento do feito nos moldes do art. 265, inciso IV, a, do CPC, quando há demanda existente versando sobre contrato de financiamento envolvendo os ocupantes e a instituição financeira.
2. Impossibilidade de retorno ao status quo ante, com a devolução do ímóvel, como querem crer os Recorrentes, mas sim um ajuste de contas.
3. indubitável a presença do periculum in mora inverso, e o fundado receio de dano real ou de difícil reparação, militando em favor dos atuais proprietários do imóvel, os quais estão privados da posse e uso do bem e ainda deverão suportar eventuais despesas afetas ao imóvel, tais como taxas condominiais e despesas de manutenção que não estão sendo quitadas.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE AJUIZADA PELO ARREMATANTE CONTRA OS ATUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
1. A Ação de Imissão de Posse tem por escopo amparar o proprietário sem posse e de boa-fé, que legalmente arrematou imóvel leiloado pela Caixa Econômica Federal, não sendo admitido o sobrestamento do feito nos moldes do art. 265, inciso IV, a, do CPC, quando há demanda existente versando sobre contrato de financiamento envolvendo os ocupantes e a instituição financeira.
2. Impossibilidade de retorno ao s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO A SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. PEDIDO DE MAIS UM ACOMPANHANTE DO PACIENTE EM VIAGEM A OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ISONOMIA. RESERVA DO POSSÍVEL.
1. O acesso à assistência médica não se dá de modo individualizado, vez que os recursos devem ser destinados de forma mais eficiente e com atenção ao maior número de necessitados sob pena de ofensa a isonomia e a reserva do possível.
2. É fato incontroverso de que a mudança de inopino nos critérios estabelecidos pelo serviço de saúde, e em seu modus operandi, poderá inviabilizar a prestação de outros serviços de saúde ou fornecimento de remédios e equipamentos médicos, no que pertine aos demais usuários do mesmo sistema de saúde pública, ante a imprevisão da despesa na disponibilidade orçamentária e financeira do ente público envolvido.
3. Considerando que a concessão de mais uma acompanhante não é essencial a concretização do direito a saúde, vez que o tratamento médico está sendo prestado regularmente, a análise da necessidade de seu fornecimento pelo Poder Público envolve o próprio mérito da demanda, direito de fundo, sendo prematuro o pronunciamento nesta via recursal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO A SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. PEDIDO DE MAIS UM ACOMPANHANTE DO PACIENTE EM VIAGEM A OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ISONOMIA. RESERVA DO POSSÍVEL.
1. O acesso à assistência médica não se dá de modo individualizado, vez que os recursos devem ser destinados de forma mais eficiente e com atenção ao maior número de necessitados sob pena de ofensa a isonomia e a reserva do possível.
2. É fato incontroverso de que a mudança de inopino nos critérios estabelecidos pelo serviço de saúde, e em seu modus operandi, poderá inviabilizar a prestação de outros serviços de saúde ou fo...
Data do Julgamento:28/11/2013
Data da Publicação:28/11/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO A SAÚDE. FORNECIMENTO DE PRÓTESE DE ALTO CUSTO. POSSIBILIDADE DE INVIABILIZAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE AOS DEMAIS USUÁRIOS
1. É dever do Poder Público garantir por meio de políticas sociais ações que permitam a todos o acesso à assistência médica, todavia, esta assistência não se dá de modo individualizado, vez que os recursos devem ser destinados de forma mais eficiente e com atenção ao maior número de necessitados sob pena de ofensa a isonomia e a reserva do possível.
2. A prótese nos moldes específicos reclamados pelo Agravante não é essencial a concretização do direito a saúde, por não se tratar de equipamento capaz de evitar iminente perigo de vida, se tratando apenas de meio para minimizar a atual situação física, dada a sua dificuldade de locomoção.
3. A ordem de fornecimento imediato de próteses de alto custo, a quem delas necessite, que não sejam aquelas previamente aprovadas e incluídas nas listas oficiais por órgão especializado de saúde pública, poderá inviabilizar a prestação de outros serviços de saúde ou fornecimento de remédios e equipamentos médicos aos demais usuários do mesmo sistema de saúde pública, ante a imprevisão da despesa na disponibilidade orçamentária e financeira do ente público envolvido.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO A SAÚDE. FORNECIMENTO DE PRÓTESE DE ALTO CUSTO. POSSIBILIDADE DE INVIABILIZAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE AOS DEMAIS USUÁRIOS
1. É dever do Poder Público garantir por meio de políticas sociais ações que permitam a todos o acesso à assistência médica, todavia, esta assistência não se dá de modo individualizado, vez que os recursos devem ser destinados de forma mais eficiente e com atenção ao maior número de necessitados sob pena de ofensa a isonomia e a reserva do possível.
2. A prótese nos moldes específicos reclamados pelo Agravante não é essencial a concretização do d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS NO PAGAMENTO.
1. O fato da parte ser beneficiária de assistência judiciária gratuita não tem o condão de autorizar a inversão do ônus de pagamento do perito particular a parte adversa, devendo a perícia requerida pelo hipossuficiente ser realizada pelo órgão especializado pela perícia oficial do Estado.
2. É dever do Estado arcar com o custo da realização da perícia requerida pela parte beneficiária de assistência judiciária, não se podendo coagir o perito particular a realizá-la gratuitamente sob a promessa de futuro ressarcimento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS NO PAGAMENTO.
1. O fato da parte ser beneficiária de assistência judiciária gratuita não tem o condão de autorizar a inversão do ônus de pagamento do perito particular a parte adversa, devendo a perícia requerida pelo hipossuficiente ser realizada pelo órgão especializado pela perícia oficial do Estado.
2. É dever do Estado arcar com o custo da realização da perícia requerida pela parte beneficiária de assistência judiciária, não se podendo coagir o perito particular a rea...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - ITCD. ISENÇÃO CONCEDIDA PELO JUIZ DA CAUSA.
1. O Juiz do inventário é competente para declarar a isenção do ITCD, quando no caso em concreto o pagamento do tributo acarretar significativo decréscimo no patrimônio a ser transmitido aos hipossuficientes.
2. A concessão da Assistência Judiciária gratuita contempla, dentre outros benefícios, a isenção do aludido tributo, vez que não seria razoável e proporcional que o direito de propriedade de bem de pouca monta, a ser transmitido aos herdeiros hipossuficientes, fosse obstaculado tão somente para atender a arrecadação do fisco estadual.
3. Interpretação sistemática do art. 3 º da Lei N ° 1.060/50.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - ITCD. ISENÇÃO CONCEDIDA PELO JUIZ DA CAUSA.
1. O Juiz do inventário é competente para declarar a isenção do ITCD, quando no caso em concreto o pagamento do tributo acarretar significativo decréscimo no patrimônio a ser transmitido aos hipossuficientes.
2. A concessão da Assistência Judiciária gratuita contempla, dentre outros benefícios, a isenção do aludido tributo, vez que não seria razoável e proporcional que o direito de propriedade de bem de pouca monta, a ser transmit...
Data do Julgamento:28/11/2013
Data da Publicação:28/11/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO INQUISITORIAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. ELEMENTARES DO TIPO EVIDENCIADAS.
01 A edição de uma Sentença condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à materialidade do delito, como também quanto à autoria, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única ressalva de que tal prova seja produzida sob o crivo do contraditório.
02 Embora o apelante tenha se valido da garantia constitucional do silêncio, não ratificando a confissão prestada perante a Autoridade Policial, a verdade é que os demais depoimentos prestados sob a égide do contraditório convergem na conclusão de ser ele o autor do delito ora em comento.
03 Havendo provas produzidas em audiência, na esfera judicial, nada impede que esses elementos se associem àqueles outros da fase inquisitorial e, juntos, sirvam para subsidiar o Magistrado no momento do julgamento, dentro do seu livre convencimento motivado, notadamente porque guarda estrita congruência e coerência com os demais elementos.
04 - O crime de roubo foi cometido sob simulação do uso de arma de fogo e violência, tornando impossível a desclassificação para o delito de furto, já que as elementares do crime restaram caracterizadas. Precedentes do STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO INQUISITORIAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. ELEMENTARES DO TIPO EVIDENCIADAS.
01 A edição de uma Sentença condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à materialidade do delito, como também quanto à autoria, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única re...
Data do Julgamento:27/11/2013
Data da Publicação:28/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISIONAIS FIXADOS NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE, EM FAVOR SE SUAS DUAS FILHAS MENORES. PERCENTUAL ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTADO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISIONAIS FIXADOS NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE, EM FAVOR SE SUAS DUAS FILHAS MENORES. PERCENTUAL ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTADO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:28/11/2013
Data da Publicação:28/11/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Casamento e Divórcio
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA DEMANDA. POSSIBILIDADE.
1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso à prestação jurisdicional por problemas de ordem financeira do jurisdicionado.
2. Não há óbice que as custas sejam recolhidas ao final do processo, em atenção aos princípios constitucionais do acesso à justiça, da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. Decisão reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA DEMANDA. POSSIBILIDADE.
1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso à prestação jurisdicional por problemas de ordem financeira do jurisdicionado.
2. Não há óbice que as custas sejam recolhidas ao final do processo, em atenção aos princípios constitucionais do acesso à justiça, da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. Decisão reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:28/11/2013
Data da Publicação:28/11/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito dos valores incontroversos e a não inscrição do Agravado nos órgãos de proteção ao crédito.
II Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito.
III Recurso provido. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito dos valores incontroversos e a não inscrição do Agravado nos órgãos de proteção ao crédito.
II Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito.
III Recurso provido....
Data do Julgamento:28/11/2013
Data da Publicação:28/11/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE NULIDADE POR INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE NULIDADE EM RAZÃO DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. INAPLICABILIDADE. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI. INADMISSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOLO DEMONSTRADO NOS AUTOS. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SUPORTE LEGAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. APLICAÇÃO EXCESSIVA.
01 Da análise da peça de acusação, verifica-se inexistente a deficiência apontada, tendo em vista que os fatos estão suficientemente descritos em consonância com os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
02 Quanto ao pleito de reconhecimento do julgamento extra petita, é mister ressaltar que o Magistrado não está vinculado à capitulação legal posta na Denúncia, e sim, aos fatos nela expostos, tendo liberdade para condenar o réu em outro dispositivo legal que não àquele que figura na inicial, desde que não haja modificação no cenário fático delimitado no início da persecução penal emendatio libelli.
03 - No caso em tela, não há que se falar em distanciamento dos fatos narrados na denúncia quando da prolatação do édito condenatório, posto que o crime pelo qual o apelante foi condenado é conduta subsidiária do delito descrito na exordial acusatória, de modo que, a conduta de portar arma de forma ilegalmente está descrita na referida peça quando afirma que o apelante de posse da uma pistola calibre 6.35 efetuou disparo em via pública.
04 O elemento subjetivo exigido para a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo ficou suficientemente demonstrado, uma vez que o próprio apelante em seu interrogatório afirmou que na data do fato tinha deixado sua arma no porta luvas do carro, fato este que, por si só, afasta a tese da defesa de que o réu não tinha conhecimento de que o artefato estava em seu veículo e demonstra a existência do dolo exigido para a configuração do tipo penal em deslinde.
05 - Inexiste suporte legal para exclusão da pena pecuniária, já que a mesma foi aplicada em substituição à pena privativa de liberdade.
06 A jurisprudência pátria afirma que o valor da pena pecuniária, observado os limites postos no artigo 45, § 1º, do Código Penal, deve orientar-se pelas circunstâncias do art. 59 do Código Penal e a condição econômica do réu.
07 - No caso concreto, tem-se que todas as circunstâncias judicias foram valoradas positivamente. Já no que se refere à situação econômica do apelante, infere-se dos autos que o mesmo é pecuarista, possuindo uma boa condição financeira.
08 - Diante do cenário fático, e em que pese a situação econômica do réu, entendo que a delimitação em R$ 20.000,00 (vinte mil reias), se revela excessiva, de modo que a reduzo para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo tal quantia ser distribuída em favor das instituições citadas no édito repressivo.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE NULIDADE POR INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE NULIDADE EM RAZÃO DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. INAPLICABILIDADE. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI. INADMISSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOLO DEMONSTRADO NOS AUTOS. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SUPORTE LEGAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. APLICAÇÃO EXCESSIVA.
01 Da análise da peça de acusação, verifica-se inexistente a deficiência apontada, tendo em vista q...
Data do Julgamento:27/11/2013
Data da Publicação:28/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIFERENCIAÇÃO DE CANDIDATOS. AFRONTA ÀS NORMAS EDITALÍCIAS. PRETERIÇÃO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIFERENCIAÇÃO DE CANDIDATOS. AFRONTA ÀS NORMAS EDITALÍCIAS. PRETERIÇÃO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.