ACÓRDÃO N.º 6-0118/2011 REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS VINCULADAS À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. DIFERENÇA SALARIAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI 8.880/94. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. APLICABILIDADE GERAL E IMEDIATA. PRECEDENTES DO STJ. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. PRECEDÊNCIA SOBRE OS DEMAIS GASTOS PÚBLICOS. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME EM TODOS OS SEUS TERMOS, COM EXCEÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MODIFICADOS POSTERIORMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0118/2011 REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS VINCULADAS À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. DIFERENÇA SALARIAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI 8.880/94. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. APLICABILIDADE GERAL E IMEDIATA. PRECEDENTES DO STJ. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. PRECEDÊNCIA SOBRE OS DEMAIS GASTOS PÚBLICOS. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME EM TODOS OS SEUS TERMOS, COM EXCEÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MODIFICADOS POSTERIORMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0118/2011 REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS VINCULADAS À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. DIFERENÇA SALARIAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI 8.880/94. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. APLICABILIDA
ACÓRDÃO N.º 6-1088/2010 PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO RETIDO. APELAÇÕES CÍVEIS. PROVA DOCUMENTAL DESTINADA A IMPUGNAR ALEGAÇÃO FEITA NA PETIÇÃO INICIAL. É DEVER DAS PARTES INSTRUIR SUA RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 396 DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA PARA JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONCORRENTE ENTRE A USINA E A TRANSPORTADORA. AMBAS CONTRIBUÍRAM PARA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PELOS DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS E POR DANOS MORAIS NÃO SE CONFUNDEM, DEVENDO SER APLICADAS DE FORMA CUMULATIVA. RECURSOS INTERPOSTOS PELA USINA CAETÉ S/A NÃO PROVIDOS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELAS VÍTIMAS DO ACIDENTE PARCIALMENTE PROVIDA PARA RECONHECER A RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA E PARA FIXAR INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. À UNANIMIDADE.
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ACÓRDÃO N.º 6-1088/2010 PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO RETIDO. APELAÇÕES CÍVEIS. PROVA DOCUMENTAL DESTINADA A IMPUGNAR ALEGAÇÃO FEITA NA PETIÇÃO INICIAL. É DEVER DAS PARTES INSTRUIR SUA RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 396 DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA PARA JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONCORRENTE ENTRE A USINA E A TRANSPORTADORA. AMBAS CONTRIBUÍRAM PARA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PELOS DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS E POR DANOS MORAIS NÃO SE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1088/2010 PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO RETIDO. APELAÇÕES CÍVEIS. PROVA DOCUMENTAL DESTINADA A IMPUGNAR ALEGAÇÃO FEITA NA PETIÇÃO INICIAL. É DEVER DAS PARTES INSTRUIR SUA RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR SUAS A
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
ACÓRDÃO N.º 6-0116/2011 PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE DE A PARTE POSTULAR O TRATAMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. ENFERMIDADE: NEOPLASIAS INTRA EPTELIAIS CERVICAIS GRAUS II E III COM LESÃO INTRA EPTELIAIS DE ALTO GRAU. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. A ausência de postulação na esfera administrativa não tem como conseqüência a falta de interesse processual, em face da previsão constitucional do art. 5º, XXXV. (Agravo de Instrumento Nº 70039403753, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 20/10/2010) EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À SAÚDE. REEXAME NECESSÁRIO. Não é de ser conhecido o reexame necessário quando a condenação do Estado não supera o valor de sessenta salários mínimos (art. 475, 2º, do CPC). DESNECESSIDADE DE A PARTE POSTULAR O TRATAMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. Uma vez necessário o tratamento de fisioterapia à adolescente e, provado que sua família não pode custeá-lo, tendo de recorrer ao Poder Judiciário para garantir sua aquisição, encontra-se mais do que presente o interesse processual, assegurado pelo o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. (Agravo Nº 70039339023, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís DallAgnol, Julgado em 10/11/2010)
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ACÓRDÃO N.º 6-0116/2011 PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE DE A PARTE POSTULAR O TRATAMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. ENFERMIDADE: NEOPLASIAS INTRA EPTELIAIS CERVICAIS GRAUS II E III COM LESÃO INTRA EPTELIAIS DE ALTO GRAU. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. A ausência de postulação na...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0116/2011 PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE DE A PARTE POSTULAR O TRATAMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FA
ACÓRDÃO N.º 6-0122/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO FUNCIONAL. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. 1 - O Servidor Público estável não pode ser demitido do cargo que ocupa sem prévia instauração de procedimento administrativo disciplinar em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 41, §1º da CF/88). 2 - Verificando a Administração Pública que a Servidora/Ré, no Processo Administrativo, não apresentou defesa, caber-lhe-ia nomear defensor dativo, de acordo com o art. 174 da Lei nº 5.247/91. 3 - Violação ao princípio do devido processo legal. Processo Administrativo que, iniciado em 2002, somente foi concluído em 2009, ultrapassando, exorbitantemente, o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, elencado no Art. 162 da Lei nº 5.247/91. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0122/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO FUNCIONAL. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. 1 - O Servidor Público estável não pode ser demitido do cargo que ocupa sem prévia instauração de procedimento administrativo disciplinar em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 41, §1º da CF/88). 2 - Verificando a Administração Pública que a Servidora/Ré, no Processo Administrativo, não apresentou defesa, caber-lhe-ia nomear defensor dativo, de acordo com o a...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0122/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO FUNCIONAL. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. 1 - O Servidor Público estável não p
ACÓRDÃO N º 2.0831 /2010 DIREITO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE RESPONSABILIDADE E NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO NEGADA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. UNANIMIDADE. 1.O ordenamento jurídico brasileiro consagrou entendimento no qual há responsabilidade solidária entre os entes federativos para prestação do direito fundamental à saúde. Demandante dispõe de faculdade para pleitear junto a qualquer dos entes federados, com objetivo de obter a concessão de medicamentos; 2. A regra é a não intervenção do Judiciário em questões referentes ao mérito administrativo, no entanto, são previstas exceções a este ditame, a exemplo de quando se tratar de tutela a direitos fundamentais, como se denota na situação em deslinde; 3. A saúde é um direito fundamental de todos os indivíduos e, em especial, o fornecimento de remédios deve estar condicionado à necessidade de cada indivíduo, e não apenas à sua previsão ou não na lista de medicamentos; 4. Remessa conhecida. Confirmação da sentença do juízo a quo por unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 2.0831 /2010 DIREITO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE RESPONSABILIDADE E NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO NEGADA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. UNANIMIDADE. 1.O ordenamento jurídico brasileiro consagrou entendimento no qual há responsabilidade solidária entre os entes federativos para prestação do direito fun...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0831 /2010 DIREITO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE RESPONSABILIDADE E NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO REJEITADAS. RESPONSA
ACÓRDÃO N.º 2.1037 /2010 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PESSOA NECESSITADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANTERIORMENTE ENFRENTADA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. Inexistindo os pressupostos do art. 535 do CPC, não há como acolher os embargos de declaração, já que propostos com o fim de rever a decisão, ainda que apenas com o fito de prequestionar a matéria. Devem ser observados os limites traçados pelo já mencionado dispositivo legal. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. [...] 7. Embargos de declaração da Eletrobrás acolhidos, em parte, para fins de esclarecimento. Embargos de declaração da Fazenda Nacional rejeitados. (STJ, EDcl no REsp 936.647/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/8/2010, DJe 8/9/2010) (Original sem grifos) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REJEIÇÃO... Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA BRASIL TELECOM - CÓPIAS DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO NÃO AUTENTICADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, não há que se falar em cabimento dos embargos de declaração. N
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ACÓRDÃO N.º 2.1037 /2010 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PESSOA NECESSITADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANTERIORMENTE ENFRENTADA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. Inexistindo os pressupostos do art. 535 do CPC, não há como acolher os embargos de declaração, já que propostos com o fim de rever a decisão, ainda que apenas com o fito de prequestionar a matéria. Devem ser observados os limites traçados pelo já mencionado dispositivo legal. RECURSO CONHECIDO E...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1037 /2010 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PESSOA NECESSITADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANTERIORMENTE ENFRENTADA. IMPOS
ACÓRDÃO N.º 2.0839 /2010: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL DISPOSTO NO ART. 37, XI. O SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DISCIPLINADO NA EMENDA CONSTITUCIONAL DE Nº 19 NÃO ERA AUTOAPLICÁVEL CONFORME PRECEDENTES DO STF. SOMENTE COM O ADVENTO DA EC 41/2003 É QUE AS VANTAGENS PECUNIÁRIAS FORAM CONSIDERADAS PARA FINS DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES POSTOS NA CARTA MAGNA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXCLUSÃO DAS VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 37, XI; e 39, § 1.º, DA CARTA MAGNA E AO 17 DO ADCT. Hipótese em que o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte segundo a qual as vantagens de caráter pessoal não devem ser computadas para fim de observância do teto previsto no inc. XI do art. 37 da Constituição Federal. Alegada violação aos arts. 37, XI; e 39, § 1.º, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 19/98, que somente foi levantada em embargos de declaração, tendo sido afastada com fundamento infraconstitucional pelo Tribunal a quo, não ensejando a abertura da via extraordinária. De qualquer sorte, o Plenário desta Corte, ao apreciar a ADIMC n.º 2.116, Rel. Min. Marco Aurélio, entendeu que, por não serem auto-aplicáveis as normas dos art. 37, XI, e 39, § 4º, da CF (redação dada pela EC 19/98) -- até que seja promulgada a lei de fixação do subsídio de Ministro do STF --, as vantagens pessoais continuam excluídas do teto de remuneração. No mesmo sentido, a AO n.º 524-PA, Rel. Min. Nelson Jobim. Controvérsia que, ademais, foi exaustivamente debatida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa. Agravo desprovido.(STF- AI 339636 AgR, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 16/10/2001, DJ 14-12-2001 PP-00053 EMENT VOL-02053-23 PP-04999).(Grifos aditados) EMENTA: MANDADO
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ACÓRDÃO N.º 2.0839 /2010: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL DISPOSTO NO ART. 37, XI. O SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DISCIPLINADO NA EMENDA CONSTITUCIONAL DE Nº 19 NÃO ERA AUTOAPLICÁVEL CONFORME PRECEDENTES DO STF. SOMENTE COM O ADVENTO DA EC 41/2003 É QUE AS VANTAGENS PECUNIÁRIAS FORAM CONSIDERADAS PARA FINS DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES POSTOS NA CARTA MAGNA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXCLUSÃO DAS VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR CONSTITUCIONAL....
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0839 /2010: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL DISPOSTO NO ART. 37, XI. O SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DISCIPLINADO NA EMENDA CONSTITUCIONAL DE Nº 19 NÃO ERA AUTOAPLICÁVEL C
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N º 2.0818 /2010. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS PARA ABSTENÇÃO PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, a abstenção de inscrição do nome de devedores em cadastros restritivos de crédito somente é possível quando presentes, concomitantemente, três requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência parcial ou integral do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada pelas Cortes Superiores; c) existência de depósito da parte do débito tida como incontroversa, ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado; 2. Configurado, in casu, requisito ensejador da abstenção de inscrição do nome de devedores em cadastros restritivos de crédito, a saber: existência de depósito da parte do débito tida como incontroversa, ou caução idônea, deve, o decisum ser mantido; 3. Possibilidade de aplicação de astreintes em antecipação de tutela. Caráter pedagógico e coercitivo para acelerar o cumprimento de uma obrigação de fazer, conforme preceitua o art. 461 do Código de Processo Civil e art. 84 do Código de Defesa do Consumidor; 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 2.0818 /2010. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS PARA ABSTENÇÃO PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, a abstenção de inscrição do nome de devedores em cadastros restritivos de crédito somente é possível quando presentes, concomitantemente, três requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência parcial ou integral do débito; b) efetiva demonstração de que...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0818 /2010. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS PARA ABSTENÇÃO PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
ACÓRDÃO Nº 6-0214/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO EMBARGADO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 15.12.20100. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO NO DIA 17.12.2010 (SEXTA-FEIRA). SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DO DIA 20.12.2010, E NÃO DO DIA 18.12.2010. TÉRMINO DO PRAZO PARA EMBARGOS NO DIA 4.1.2011. RECURSO PROTOCOLADO NO DIA 5.1.2011. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE.
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ACÓRDÃO Nº 6-0214/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO EMBARGADO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 15.12.20100. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO NO DIA 17.12.2010 (SEXTA-FEIRA). SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DO DIA 20.12.2010, E NÃO DO DIA 18.12.2010. TÉRMINO DO PRAZO PARA EMBARGOS NO DIA 4.1.2011. RECURSO PROTOCOLADO NO DIA 5.1.2011. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0214/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO EMBARGADO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 15.12.20100. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO NO DIA 17.12.2010 (SEXTA-FEIRA). SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL A
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
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ACORDÃO Nº 6-0135/2011 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. RECURSO CONHECIDO E PARCIAMENTE PROVIDO.
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ACORDÃO Nº 6-0135/2011 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. RECURSO CONHECIDO E PARCIAMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:Ementa:
ACORDÃO Nº 6-0135/2011 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZ
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO Nº 6-0853/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. NULIDADE DA FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. 1 - A Embargante/Recorrida, comprovando ser esposa do fiador, é parte legítima para interpor os Embargos de Terceiro, como dispõe o art. 1.046, § 2º do CPC. 2 - A nulidade da fiança é matéria de ordem pública, e sendo fato incontroverso nos presentes autos a ausência de outorga uxória na fiança prestada em contrato de locação, esta é nula de pleno direito, invalidando o ato por inteiro, alcançando o bem objeto de penhora, bem como, os demais bens nos quais incide a meação marital. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 6-0853/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. NULIDADE DA FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. 1 - A Embargante/Recorrida, comprovando ser esposa do fiador, é parte legítima para interpor os Embargos de Terceiro, como dispõe o art. 1.046, § 2º do CPC. 2 - A nulidade da fiança é matéria de ordem pública, e sendo fato incontroverso nos presentes autos a ausência de outorga uxória na fiança prestada em contrato de locação, esta é nula de pleno direito, invalidando o ato por inteiro, alcançando o bem objeto de penhora, bem como, os demais bens nos qu...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0853/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. NULIDADE DA FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. 1 - A Embargante/Recorrida, comprovando ser esposa do fiador, é parte legítima para interpor os Embargos
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N º 2.890 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL. ATO DE REMOÇÃO NÃO MOTIVADO. NULIDADE. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO APELANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. NATUREZA PROCESSUAL QUE ENSEJA REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA PREJUDICIAL AO MUNICÍPIO. MANUTENÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFICÁCIA. DECISÃO UNÂNIME. 1. É da pessoa jurídica de direito público, que suportará o ônus da sentença, a legitimidade para recorrer de decisões, prolatadas em Mandado de Segurança, sendo, somente, da própria autoridade, quando a questão versar sobre defesa de prerrogativa de cargo ou prevenir responsabilidade pessoal. No caso dos autos, a legitimidade seria do Município de Pariconha e não do prefeito. 2. As decisões proferidas em sede de Mandamus, quando concedida a segurança e aquelas contra o Município estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, nos moldes do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei nº. 12.016/2009 e artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. A exceção pelo não reexame necessário, quando o valor da causa não ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos, regra prevista no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 475 do Código de Processo Civil, não deve ser aplicada no caso concreto, uma vez que, em se tratando de Mandado de Segurança, a pretensão consiste numa obrigação de fazer ou não-fazer, inexistindo valor específico. 5. A sentença apreciou devidamente a matéria, preencheu os requisitos do artigo 458 do Código de Processo Civil. Esta se coaduna, ainda, com o disciplinado no artigo 459 do mesmo diploma legal, bem como com o que determina o inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. 6. A remoção da Apelada foi desmotivada. A Portaria de transferência não fez constar qualquer justificativa. 7. A ausência de fundamentação faz com que o ato administrativo esteja em descompasso com a legislação pátria, sendo, portanto, nulo, especialmente por afrontar o princípio constitucional da motivação. Precedentes STJ. 8. Apelação não conhecida. Anál
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ACÓRDÃO N º 2.890 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL. ATO DE REMOÇÃO NÃO MOTIVADO. NULIDADE. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO APELANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. NATUREZA PROCESSUAL QUE ENSEJA REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA PREJUDICIAL AO MUNICÍPIO. MANUTENÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFICÁCIA. DECISÃO UNÂNIME. 1. É da pessoa jurídica de direito público, que suportará o ônus da sentença, a legitimidade para recorrer de decisões, prolatadas em Mandado de Segurança, sendo, somente, da própria autoridade, quando a questão versar sobre defesa de prerrogativa de cargo ou...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.890 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL. ATO DE REMOÇÃO NÃO MOTIVADO. NULIDADE. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO APELANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. NATUREZA PROCESSUAL QUE ENSEJA REEXAME NECESSÁ
ACÓRDÃO Nº: 6-0923/2010. TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIA COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 323 DO STF. CONCESSÃO DO WRIT PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. INFRAÇÃO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS. DOCUMENTO INIDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE. Segundo copiosa jurisprudência do STJ, é ilegal a apreensão de mercadoria como meio coercitivo de pagamento de tributo, rechaçada inclusive pelo STF, conforme Súmulas n. 70, 323 e 547. Sendo assim, revela-se manifestamente ilegal o ato do impetrado. Apelação desprovida. Sentença mantida em reexame necessário. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70033631995, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 24/02/2010) EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - TRIBUTÁRIO - APREENSÃO DE MERCADORIA SOB A JUSTIFICATIVA DE IRREGULARIDADES NA FORMA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - VIOLAÇÃO À LIBERDADE DO TRABALHO - O FISCO POSSUI MEIOS PRÓPRIOS PARA OBTER A SATISFAÇÃO DE SEUS INTERESSES - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 70, 323 E 574 DO STF - DECISÃO PROLATADA EM PRIMEIRO GRAU QUE MERECE SER MANTIDA - REMESSA CONHECIDA - SENTENÇA CONFIRMADA - UNANIMIDADE. (grifos nossos) Ementa
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ACÓRDÃO Nº: 6-0923/2010. TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIA COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 323 DO STF. CONCESSÃO DO WRIT PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. INFRAÇÃO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS. DOCUMENTO INIDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE. Segundo copiosa jurisprudência do STJ, é ilegal a apreensão de mercadoria como meio coercitivo de pagamento de tribut...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº: 6-0923/2010. TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIA COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 323 DO STF. CONCESSÃO DO WRIT PARA LIBERAÇÃO DA MERCADOR
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO Nº 6- /2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. ALÍQUOTAS FIXAS. ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N.º 406/68. INOCORRÊNCIA DE REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03. SÚMULA 663 DO STF. NATUREZA EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO REGIME DIFERENCIADO DE COBRANÇA DO IMPOSTO. Sociedade de profissionais liberais, formada exclusivamente por médicos, todavia, constituída sob a forma limitada, com distribuição de lucros, revela caráter empresarial, incompatível com o tratamento previsto no art. 9º, § 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, que não foi revogado pela Lei Complementar nº 116/03. Inteligência da Súmula nº 663 do STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 6- /2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. ALÍQUOTAS FIXAS. ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N.º 406/68. INOCORRÊNCIA DE REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03. SÚMULA 663 DO STF. NATUREZA EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO REGIME DIFERENCIADO DE COBR...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 6- /2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO n.º 1-891/2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DO CADASTRO DO CONTRIBUINTE. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. 1. O Poder Público atua com desvio de poder ao negar ao comerciante em débito com a Fazenda, autorização para impressão de documentos fiscais necessários ao livre exercício das suas atividades 2. Apelação conhecida e não provida.
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ACÓRDÃO n.º 1-891/2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DO CADASTRO DO CONTRIBUINTE. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. 1. O Poder Público atua com desvio de poder ao negar ao comerciante em débito com a Fazenda, autorização para impressão de documentos fiscais necessários ao livre exercício das suas atividades 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO n.º 1-891/2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DO CADASTRO DO CONTRIBUINTE. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. 1. O Pod
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 1.1020/2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. MÉRITO. PRECLUSÃO. 1. Preliminar. Prejudicialidade do Recurso. Inexistindo decisão alguma que suspenda os efeitos da decisão liminar proferida nos autos deste Agravo de Instrumento, nem tampouco que se refira a este recurso, não prospera a preliminar aventada. Preliminar Rejeitada. 2. Tendo o Togado a quo, bem como este Tribunal de Justiça, já se manifestado acerca da incidência, ou não, do sistema de precatório na execução do julgado, efetivou-se a preclusão pro judicato, impedindo-os de julgar novamente os mesmos pedidos e matéria. 3. Havendo a incidência, ou não, do sistema de precatório no caso sub judice sido objeto de recurso interposto por uma das partes, operou-se, de igual forma, a preclusão consumativa, de maneira a impedir as partes de levarem a julgamento das 1ª e 2ª instâncias idênticos pedidos e matéria. 4. Agravo de Instrumento Conhecido e Provido. Decisão Unânime. E M E N T A
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ACÓRDÃO N.º 1.1020/2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. MÉRITO. PRECLUSÃO. 1. Preliminar. Prejudicialidade do Recurso. Inexistindo decisão alguma que suspenda os efeitos da decisão liminar proferida nos autos deste Agravo de Instrumento, nem tampouco que se refira a este recurso, não prospera a preliminar aventada. Preliminar Rejeitada. 2. Tendo o Togado a quo, bem como este Tribunal de Justiça, já se manifestado acerca da incidência, ou não, do sistema de precatório na execução do julgado, efetivou-se a preclusão pro judicato, impedindo-...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1020/2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. MÉRITO. PRECLUSÃO. 1. Preliminar. Prejudicialidade do Recurso. Inexistindo decisão alguma que suspenda os efeitos da decisão liminar pr
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
ACÓRDÃO N.º 1-904/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE FORMA IRREGULAR POR DEZESSETE ANOS. BEM DE USO COMUM DO POVO. NECESSIDADE DE PERMISSÃO DE USO. ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO EM CONFORMIDADE COM A LEI. DESTINAÇÃO DO LOCAL PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE POR MEIO DA QUAL SE RETIRA TODO O SUSTENTO DE UMA FAMÍLIA. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO, ERRADICAÇÃO DA POBREZA E DA MARGINALIZAÇÃO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EFICÁCIA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO ENTRE DIREITOS. HARMONIZAÇÃO E CONCORDÂNCIA PRÁTICA. NÃO PODE HAVER ELIMINAÇÃO COMPLETA DE UM DIREITO EM FAVOR DE OUTRO, SE AMBOS SÃO ASSEGURADOS PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A atitude do município, que determinou a desocupação da área pela apelante, encontra respaldo em lei, uma vez que é vedada a ocupação de área pública sem o prévio procedimento licitatório, visando posterior assinatura de termo de permissão de uso. In casu, porém, a apelante retira todo o sustento de sua família do local, por meio da venda de sanduíches, há dezessete anos. O princípio da legalidade e o direito ao amplo uso de bens públicos não pode aniquilar o direito a um trabalho digno, devendo ser feita a necessária ponderação em busca da harmonização e concordância prática entre os interesses envolvidos. Recurso conhecido e parcialmente provido, reformando-se a sentença de primeiro grau para condicionar a desocupação da área de domínio público à prévia garantia, pelo ípio de Maceió, de outro local à apelante, nas proximidades de onde ela está atualmente instalada, para que esta possa continuar a exercer, de forma digna, sua atividade laboral. Decisão unânime
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ACÓRDÃO N.º 1-904/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE FORMA IRREGULAR POR DEZESSETE ANOS. BEM DE USO COMUM DO POVO. NECESSIDADE DE PERMISSÃO DE USO. ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO EM CONFORMIDADE COM A LEI. DESTINAÇÃO DO LOCAL PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE POR MEIO DA QUAL SE RETIRA TODO O SUSTENTO DE UMA FAMÍLIA. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO, ERRADICAÇÃO DA POBREZA E DA MARGINALIZAÇÃO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EFICÁCIA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DAS NORMAS CONS...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-904/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE FORMA IRREGULAR POR DEZESSETE ANOS. BEM DE USO COMUM DO POVO. NECESSIDADE DE PERMISSÃO DE USO. ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO EM CON
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Acórdão n.º 1-944/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO UNÂNIME. I - Diante da adoção do princípio da liberdade das formas na seara contratual, admite-se o contrato verbal. Assim, a inexistência de minuta escrita do contrato não implica necessariamente na inexistência do mesmo, mas tão somente poderá ocasionar a sua invalidade acaso a lei tenha exigido a forma escrita. II- No caso dos autos não há dúvidas sobre a existência de contrato, bem como das obrigações de ambas as partes. III - Diante do vasto acervo probatório constante nos autos não há dúvidas sobre os danos materiais experimentados pelo apelado. IV- A exceção de contrato não cumprido só se aplica a contratos sinalagmáticos, o que não é o caso dos autos. V- Havendo manifesto inadimplemento parcial do apelado, devida a inscrição dele nos órgãos de proteção ao crédito, não ensejando isso em danos morais. VI - Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.
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Acórdão n.º 1-944/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO UNÂNIME. I - Diante da adoção do princípio da liberdade das formas na seara contratual, admite-se o contrato verbal. Assim, a inexistência de minuta escrita do contrato não implica necessariamente na inexistência do mesmo, mas tão somente poderá ocasionar a sua invalidade acaso a lei tenha exigido a forma...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 1-944/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. R
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
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Acórdão N.º 2.1034/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O ENTENDIMENTO FIXADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.1034/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O ENTENDIMENTO FIXADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:Ementa:
Acórdão N.º 2.1034/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O ENTENDIMENTO FIXADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTO
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Acórdão N.º 2.1032/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O ENTENDIMENTO FIXADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.1032/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O ENTENDIMENTO FIXADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:Ementa:
Acórdão N.º 2.1032/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O ENTENDIMENTO FIXADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTO