Acórdão n.º 1.0823/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EMBARGANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Da preliminar de rejeição liminar da apelação. - Consoante dispõe o § 5º do artigo 739-A os Embargos à Execução serão liminarmente rejeitados quando, fundamentados somente em excesso de execução, não vierem acompanhados de memória de cálculo. II - A reforma do processo civil realizada pela Lei nº 11.382/06, que alterou o artigo 736 do Código de Processo Civil, somente dispensa a garantia prévia, através da penhora, para oposição dos embargos à execução, não tendo eliminado a sua realização pelo Oficial de Justiça. III - Somente será concedido efeito suspensivo à execução quando relevantes os fundamentos dos embargos, e quando, através de requerimento, demonstre o Embargante, o perigo de grave dano de difícil ou incerta reparação. Ausente esses requisitos, mantem-se o prosseguimento da Execução. IV - Litigância de má-fé. Não restando configurada a má-fé do Apelante não deve se aplicada a multa de 1% estabelecida no artigo 18 do Código de Processo Civil, principalmente quando a parte se utiliza do recurso cabível, em tese, previsto na legislação. V - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
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Acórdão n.º 1.0823/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EMBARGANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Da preliminar de rejeição liminar da apelação. - Consoante dispõe o § 5º do artigo 739-A os Embargos à Execução serão liminarmente rejeitados quando, fundamentados somente em excesso de execução, não vierem acompanhados de memória de cálculo. II - A reforma do processo civil realizada pela Lei nº 11.382/06, que alterou o artigo 736 do Código de Processo Civil, somente dispensa a garan...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 1.0823/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EMBARGANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Da preliminar de rejeição liminar
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Acórdão n.º 1-844/2010 APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SUSPENSÃO - INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - INOCORRENTE - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) Da prescrição - da análise dos autos, verifica-se por meio do canhoto do bilhete da passagem aérea (fl.16), que o primeiro apelante encontrava-se viajando no momento do corte questionado, retornando da viagem no dia 29/08/2000. Por outro lado, quanto à segunda apelante, não há como se aferir nos autos que esta estava na residência no instante do corte efetivado, ônus do qual não se desincumbiu a apelada. Assim, não demonstrado o lapso prescricional apontado, resta rejeitada a preliminar aventada. 2) Dos danos materiais - os danos de ordem material, ao contrário dos verificados na esfera extrapatrimonial, não podem ser presumidos, mas devem restar cabalmente comprovados nos autos, sob pena de não acolhimento do pedido - o caso dos autos. 3) Dos danos morais - segundo a doutrina pátria só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. 4) A suspensão do fornecimento de energia elétrica dos apelantes por inadimplência não induz qualquer violação a direito da personalidade do consumidor, capaz de justificar uma reparação, bem como não há qualquer indicação de que os apelantes sofreram intenso desgaste em procedimentos administrativos para o religamento do fornecimento ou outro transtorno apto a influir em suas searas psíquicas, o que caracte
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Acórdão n.º 1-844/2010 APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SUSPENSÃO - INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - INOCORRENTE - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) Da prescrição - da análise dos autos, verifica-se por meio do canhoto do bilhete da passagem aérea (fl.16), que o primeiro apelante encontrava-se viajando no momento do corte questionado, retornando da viagem no dia 29/08/2000. Por outro lado, quanto à segunda apelante,...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 1-844/2010 APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SUSPENSÃO - INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - INOCORRENTE - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO PREENCHI
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 1-1.043/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. INADMISSÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO COMO REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475, I, DO CPC. MÉRITO. ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE LIMITADA PELO INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA QUE DETERMINA RESSARCIMENTO DE VALORES DESCONTADOS DO SALÁRIO DO SERVIDOR. REFORMA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO, POIS O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA 269 DO STF. DECISÃO UNÂNIME. I - Assevera a apelada que o Recurso de Apelação é intempestivo, tendo em vista que o município fora intimado da sentença, e o Mandado de Intimação foi juntado aos autos em 02/12/2009, e somente no dia 07/01/2010, foi protocolado as razões recursais em Cartório, o que denota a sua intempestividade. IV - Considerando que todos os atos praticados pela Administração Pública devem, necessariamente, buscar satisfazer o interesse público, a doutrina nacional constatou que mesmo os atos praticados no exercício de competência discricionária são, neste ponto, vinculados à satisfação do interesse público; a finalidade vincula todos os atos administrativos, inclusive aqueles chamados de discricionários. V - A atividade jurisdicional no exame do ato administrativo é executada no objetivo de visualizar eventual aviltamento da finalidade que incide nos atos praticados pela Administração Pública; trata-se da teoria do desvio de poder, onde o ente público utiliza a discricionariedade para fim diverso daquele determinado pelo sistema normativo. VI - Só há um reparo a ser feito na sentença, pois a magistrada de instância singela, determinou que fosse ressarcido à impetrante, o valor de R$ 218,70 (duzentos e dezoito reais e setenta centavos), corrigido monetariamente. VII - Acontece que, a súmula 269 do STF, assevera que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de ação
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ACÓRDÃO N.º 1-1.043/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. INADMISSÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO COMO REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475, I, DO CPC. MÉRITO. ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE LIMITADA PELO INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA QUE DETERMINA RESSARCIMENTO DE VALORES DESCONTADOS DO SALÁRIO DO SERVIDOR. REFORMA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO, POIS O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA 269 DO STF. DECISÃO UNÂ...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-1.043/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. INADMISSÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO COMO REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475, I, DO CPC. MÉRITO. ADMINISTRATIVO. TRAN
ACÓRDÃO N.º 1.1182/2010. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.004961-8 (INTERPOSTO PELA TELEMAR). Responsabilidade civil objetiva. Choque elétrico decorrente dos cabos desencapados da fiação elétrica e telefônica. Falecimento do Sr. João Teodoro da Silva. Vítima do evento. Consumidor por equiparação. Bystanders. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Pensionamento dos parentes do mantenedor. Devido. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.005540-8 (MANEJADO PELA CEAL) Concessionária de serviço público. Fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade civil objetiva. Choque elétrico decorrente dos cabos desencapados da fiação elétrica e telefônica. Falecimento do Sr. João Teodoro da Silva. Pensionamento dos parentes do mantenedor. Devido. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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ACÓRDÃO N.º 1.1182/2010. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.004961-8 (INTERPOSTO PELA TELEMAR). Responsabilidade civil objetiva. Choque elétrico decorrente dos cabos desencapados da fiação elétrica e telefônica. Falecimento do Sr. João Teodoro da Silva. Vítima do evento. Consumidor por equiparação. Bystanders. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Pensionamento dos parentes do mantenedor. Devido. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.005540-8 (MANEJADO PELA CEAL) Concessionária de serviço público. Fornecimento de energia elétrica. Responsabil...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1182/2010. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.004961-8 (INTERPOSTO PELA TELEMAR). Responsabilidade civil objetiva. Choque elétrico decorrente dos cabos desencapados da fiação elétrica e telefônica. Falecimento do Sr. João Teodoro d
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N º 2.0926 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPOSIÇÃO SALARIAL. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. EFEITO DEVOLUTIVO. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N.º 85 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo prescricional nas ações propostas em desfavor da Fazenda Pública é quinquenal, inclusive, no caso dos autos, discutem-se prestações de trato sucessivo, incidindo, portanto, a Súmula n.º 85 do Superior Tribunal de Justiça; 2. Em razão do efeito devolutivo do Recurso, assim como se considerando a proibição de reformatio in pejus em desfavor da Fazenda Pública, deve-se restringir tão somente à análise do prazo prescricional daquilo que fora decidido na sentença; 3. A ação fora proposta em 4 de agosto de 1999, conforme carimbo aposto no verso da fl. 2 dos autos. Assim, a pretensão dos autores (nos limites da condenação imposta pelo Juiz a quo) anterior à data de 4 de agosto de 1994 encontra-se prescrita, conforme estabelecido na Súmula 85 do STJ; 4. Prescrição configurada. Extinção com resolução do mérito; 5. Dispensa da remessa necessária; 6. Recurso conhecido e provido.
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ACÓRDÃO N º 2.0926 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPOSIÇÃO SALARIAL. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. EFEITO DEVOLUTIVO. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N.º 85 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo prescricional nas ações propostas em desfavor da Fazenda Pública é quinquenal, inclusive, no caso dos autos, discutem-se prestações de trato sucessivo, incidindo, portanto, a Súmula n.º 85 do Superior Tribunal de Justiça; 2. Em razão do efeito devolutivo do Recurso, assim como se consider...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0926 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPOSIÇÃO SALARIAL. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. EFEITO DEVOLUTIVO. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N.º 85
Classe/Assunto:Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
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Acórdão N.º 2.0453/2011 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO DE GARANTIR A EFETIVAÇÃO DE TAL DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.0453/2011 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO DE GARANTIR A EFETIVAÇÃO DE TAL DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.0453/2011 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Acórdão N.º 4.0127/2010 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE FIRMADA PELO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (LEI ESTADUAL Nº 6.564/2005). INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS PARA O ESTADO DE ALAGOAS. NÍTIDO INTERESSE DO ENTE PÚBLICO NA RESOLUÇÃO DO FEITO. CONFLITO CONHECIDO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 4.0127/2010 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE FIRMADA PELO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (LEI ESTADUAL Nº 6.564/2005). INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS PARA O ESTADO DE ALAGOAS. NÍTIDO INTERESSE DO ENTE PÚBLICO NA RESOLUÇÃO DO FEITO. CONFLITO CONHECIDO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão N.º 4.0127/2010 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE FIRMADA PELO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (LEI ESTADUAL Nº 6.564/2005). INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJ
Classe/Assunto:Conflito Negativo de Competência / Assunto não Especificado
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Acórdão N.º 4.______/2010 PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CONFLITO NÃO CONHECIDO EM FACE DE O PROCESSO JÁ SE ENCONTRAR EXTINTO.
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Acórdão N.º 4.______/2010 PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CONFLITO NÃO CONHECIDO EM FACE DE O PROCESSO JÁ SE ENCONTRAR EXTINTO.
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Acórdão N.º 4.______/2010 PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CONFLITO NÃO CONHECIDO EM
Classe/Assunto:Conflito Negativo de Competência / Competência
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ACÓRDÃO N º 6-0641/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ART. 196, CAPUT, DA CF/88. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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ACÓRDÃO N º 6-0641/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ART. 196, CAPUT, DA CF/88. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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ACÓRDÃO N º 6-0641/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ART. 196, CAPUT, DA CF/88. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Nº 4 - 0132 /2010 CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ONDE ESTÁ SITUADO O IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 95 DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. DECLARADO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL/AL. 1. Conforme estabele o art. 95 do Código de Processo Civil nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa Pode o autor, entretanto, optar pelo foro de domicílio ou eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova; 2. In casu, verifica-se que, além de o imóvel estar localizado na Comarca de São Miguel dos Campos/AL, recai o litígio sobre direito de propriedade, o que enseja a competência absoluta do Juízo suscitado; 3. Precedentes do STJ; 4. Unanimidade.
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ACÓRDÃO Nº 4 - 0132 /2010 CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ONDE ESTÁ SITUADO O IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 95 DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. DECLARADO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL/AL. 1. Conforme estabele o art. 95 do Código de Processo Civil nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa Pode o autor, entretanto, optar pelo foro de domicílio ou eleição, não rec...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 4 - 0132 /2010 CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ONDE ESTÁ SITUADO O IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 95 DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. DEC
Classe/Assunto:Conflito Negativo de Competência / Competência
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ACÓRDÃO N º 6-0042/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 8080/90. AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. SÚMULA Nº 98 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO À UNANIMIDADE.
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ACÓRDÃO N º 6-0042/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 8080/90. AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. SÚMULA Nº 98 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO À UNANIMIDADE.
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ACÓRDÃO N º 6-0042/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 8080/90. AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. SÚMULA Nº
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
ACÓRDÃO N º 6-0859/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-VINCULAÇÃO DE RECEITAS, DA AUTONOMIA, DA DISCRICIONARIEDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Casos similares, relacionados ao fornecimento de medicamentos, vieram a julgamento, tendo como parte sucumbente o Município de Maceió, nos recursos apelatórios, restando não providos pelos órgãos fracionários deste Tribunal, a exemplo das apelações cíveis de nº 2007.001943-3, 2007.003178-3, 2004.001322-1, 2004.001308-6 e 2004.000523-7. 2. A prestação de serviços de saúde é direito de todos e dever do ente público, previsto no art. 196 da Constituição Federal, devendo o Estado oferecer tratamento igualitário a todos os brasileiros.
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ACÓRDÃO N º 6-0859/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-VINCULAÇÃO DE RECEITAS, DA AUTONOMIA, DA DISCRICIONARIEDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Casos similares, relacionados ao fornecimento de medicamentos, vieram a julgamento, tendo como parte sucumbente o Município de Maceió, nos recursos apelatórios, restando não providos pelos órgãos fracionários deste Tribunal, a exemplo das apelações cíveis de nº 2007.001943-3, 2007.003178-3, 2004.001322-1, 2004.001308-6 e 2004.000523-7. 2. A...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0859/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-VINCULAÇÃO DE RECEITAS, DA AUTONOMIA, DA DISCRICIONARIEDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO P
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACORDÃO Nº 1.0391/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO. FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA APÓS O PROVIMENTO DA APELAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ÔNUS INVERTIDO. OMISSÃO SUPRIDA. RECURSO INTERPOSTO PELA CASAL CONHECIDO E ACOLHIDO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SUPERADA. RECURSO INTERPOSTO PELO SENAI CONHECIDO E REJEITADO.
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ACORDÃO Nº 1.0391/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO. FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA APÓS O PROVIMENTO DA APELAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ÔNUS INVERTIDO. OMISSÃO SUPRIDA. RECURSO INTERPOSTO PELA CASAL CONHECIDO E ACOLHIDO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SUPERADA. RECURSO INTERPOSTO PELO SENAI CONHECIDO E REJEITADO.
Data do Julgamento:Ementa: ACORDÃO Nº 1.0391/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO. FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA APÓS O PROVIMENTO DA APELAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ÔNUS INVERTIDO. OMISSÃO SUPRIDA.
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contribuições Sociais
ACÓRDÃO N º 2.0005 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NÃO ACOLHIDA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSÁRIA A HARMONIZAÇÃO DOS REFERIDOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Levando-se em consideração que a Ação Cominatória tem o objetivo de garantir o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal, consubstanciado na necessidade do Agravado de ser submetido ao procedimento cirúrgico, bem como tendo em conta a capacidade econômica do Estado, reputa-se razoável e proporcional o montante arbitrado a título de multa diária por descumprimento da ordem judicial; 2. Não pode, a garantia constitucional à saúde, ser relativizada em detrimento da morosidade burocrática procedimental no âmbito da Administração Pública, posto que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata. Reputa-se razoável o prazo fixado para a realização do procedimento cirúrgico pleiteado, devendo o Estado, instituição garantidora dos direitos e garantias fundamentais elencados na Carta Magna, utilizar-se dos meios que possui para provê-los; 3. Diante do conflito de interesses entre os direitos fundamentais à saúde e à vida, e a proteção ao orçamento estatal, deve, o Poder Judiciário, ponderar pela prevalência da proteção e efetivação daqueles, em virtude da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da máxima efetividade dos direitos fundamentais; 4. Recurso conhecido. Improvido à unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 2.0005 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NÃO ACOLHIDA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSÁRIA A HARMONIZAÇÃO DOS REFERIDOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Levando-se em consideração que a Ação Cominatória tem o objetivo de garantir o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal, consubstanciado na necessidade...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0005 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NÃO ACOLHIDA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILI
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Acórdão N.º 4.0141/2010 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA E DECIDIDA. NÍTIDO INTUITO DE REVOLVER TEMAS SOBRE OS QUAIS JÁ HOUVE PRONUNCIAMENTO. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE CONSTANTE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 4.0141/2010 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA E DECIDIDA. NÍTIDO INTUITO DE REVOLVER TEMAS SOBRE OS QUAIS JÁ HOUVE PRONUNCIAMENTO. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE CONSTANTE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 4.0141/2010 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA E DECIDIDA. NÍTIDO INTUITO DE REVOLVER TEMAS SOBRE OS QUAIS JÁ HOUVE PRONUNCIAMEN
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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ACÓRDÃO N º 6-0812/2010 APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. ART. 14 DO CDC. DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS.
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ACÓRDÃO N º 6-0812/2010 APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. ART. 14 DO CDC. DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS.
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ACÓRDÃO N º 6-0812/2010 APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. ART. 14 DO CDC. DANOS MORAIS. QUANTUM ARBI
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Acórdão n.º1-962/2010 APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA INDEVIDA - FRAUDE CONFESSADA - INSCRIÇÃO NA SERASA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVIDAMENTE APLICADOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME. 1) A ocorrência de fraude, tendo por conseqüência a negativação do nome da parte autora nos órgãos de inadimplentes, gera à parte demandada o dever de indenizar a parte autora, a título de danos morais, pelo prejuízo causado injustamente. 2) Quantum indenizatório - o arbitramento judicial do dano moral deve observar aos padrões utilizados pela doutrina e jurisprudência pátrias, respeitando, ainda, os critérios de prudência e equidade, evitando-se, com isso, que as ações de indenização por danos morais se tornem mecanismos de extorsão ou de enriquecimento ilícito, reprováveis e injustificáveis. Da mesma forma não se pode esperar que um valor irrisório possa atender a esses requisitos. 3) Atentando-se aos critérios supra referidos e considerando-se as peculiaridade do caso em apreço, merece ser mantido o quantum indenizatório fixado pelo juízo a quo. 4) Dos juros e da correção monetária - tratando-se de relação contratual, a correção monetária flui a partir do momento da fixação do valor da condenação e os juros de mora a partir da citação, conforme bem delineou o magistrado de piso. 5) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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Acórdão n.º1-962/2010 APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA INDEVIDA - FRAUDE CONFESSADA - INSCRIÇÃO NA SERASA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVIDAMENTE APLICADOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME. 1) A ocorrência de fraude, tendo por conseqüência a negativação do nome da parte autora nos órgãos de inadimplentes, gera à parte demandada o dever de indenizar a parte autora, a título de danos morais, pelo prejuízo causado injustamente. 2) Quantum indenizatório - o arbitramento judicial do dano moral deve observar aos padrões utilizados pel...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º1-962/2010 APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA INDEVIDA - FRAUDE CONFESSADA - INSCRIÇÃO NA SERASA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVIDAMENTE APLICADOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO -
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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ACÓRDÃO N.º1-895/2010 DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONDIÇÃO RESTRITIVA, EM RAZÃO DA IDADE LIMITE IMPOSTA AO CANDIDATO, NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO APENAS POR EDITAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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ACÓRDÃO N.º1-895/2010 DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONDIÇÃO RESTRITIVA, EM RAZÃO DA IDADE LIMITE IMPOSTA AO CANDIDATO, NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO APENAS POR EDITAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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ACÓRDÃO N.º1-895/2010 DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONDIÇÃO RESTRITIVA, EM RAZÃO DA IDADE LIMITE IMPOSTA AO CANDIDATO, NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILI
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N º 2.0832 /2010. REMESSA EX OFFICIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POST MORTEM DE POLICIAL MILITAR AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.514/2004 E DO ARTIGO 56, II DA LEI Nº 5.346/92. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO A QUO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Das provas devidamente constituídas pela Autora, vê-se que o de cujus faz jus à progressão funcional, por preencher os requisitos elencados no artigo 12 da Lei nº 6.514/2004; 2. Constata-se, também, que a esposa tem o direito de pleitear a aludida promoção, em face do artigo 56 da Lei Estadual nº 5.346/92; 3. Confirmação da sentença proferida pelo Juízo a quo; 4. Precedentes dos Tribunais Superiores; 5.Unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 2.0832 /2010. REMESSA EX OFFICIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POST MORTEM DE POLICIAL MILITAR AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.514/2004 E DO ARTIGO 56, II DA LEI Nº 5.346/92. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO A QUO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Das provas devidamente constituídas pela Autora, vê-se que o de cujus faz jus à progressão funcional, por preencher os requisitos elencados no artigo 12 da Lei nº 6.514/2004; 2. Constata-se, também, que a esposa tem o direito de pleitear a aludida promoção, em face do artigo 56 da Lei...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0832 /2010. REMESSA EX OFFICIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POST MORTEM DE POLICIAL MILITAR AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.514/2004 E DO ARTIGO 56, II DA LEI Nº 5.346/92. M
Acórdão N.º 4.0092/2010 PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E VARA COM COMPETÊNCIA RESIDUAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. O JUÍZO ESPECIALIZADO SÓ TEM ATRIBUIÇÃO DE JULGAR AS DEMANDAS QUE ENVOLVAM MENORES NA SITUAÇÃO DE ABANDONO, DE RISCO E DE AMEAÇA. INCOMPATIBILIDADE COM A SITUAÇÃO DOS AUTOS. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE DELMIRO GOUVEIA. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 4.0092/2010 PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E VARA COM COMPETÊNCIA RESIDUAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. O JUÍZO ESPECIALIZADO SÓ TEM ATRIBUIÇÃO DE JULGAR AS DEMANDAS QUE ENVOLVAM MENORES NA SITUAÇÃO DE ABANDONO, DE RISCO E DE AMEAÇA. INCOMPATIBILIDADE COM A SITUAÇÃO DOS AUTOS. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE DELMIRO GOUVEIA. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão N.º 4.0092/2010 PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E VARA COM COMPETÊNCIA RESIDUAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. O JUÍZO ESPECIALIZADO SÓ TEM ATRIBUIÇÃO DE JULGAR AS DEMANDAS QUE ENVOLVAM MENORES NA SITUAÇÃO DE
Classe/Assunto:Conflito Negativo de Competência / Alimentos