EMENTA: HABEAS CORPUS. PENA. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DE UM DELITO PELO OUTRO. HIPÓTESE
DE CONCURSO MATERIAL.
E pacifico o entendimento no Supremo Tribunal Federal no
sentido de que estupro e atentado violento ao pudor, praticados
contra a mesma vítima, caracterizam concurso material de delitos.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DE UM DELITO PELO OUTRO. HIPÓTESE
DE CONCURSO MATERIAL.
E pacifico o entendimento no Supremo Tribunal Federal no
sentido de que estupro e atentado violento ao pudor, praticados
contra a mesma vítima, caracterizam concurso material de delitos.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13113 EMENT VOL-01825-01 PP-00195
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RELATOR - ATUAÇÃO. A atuação
do Relator, no campo monocratico, faz-se de forma alargada. Destarte,
pode negar seguimento a recurso extraordinário manifestamente
improcedente. Esta premissa, ou seja, a improcedencia, resulta
demonstrada quando as razoes contrariam reiterados pronunciamentos do
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RELATOR - ATUAÇÃO. A atuação
do Relator, no campo monocratico, faz-se de forma alargada. Destarte,
pode negar seguimento a recurso extraordinário manifestamente
improcedente. Esta premissa, ou seja, a improcedencia, resulta
demonstrada quando as razoes contrariam reiterados pronunciamentos do
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13134 EMENT VOL-01825-07 PP-01379
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - AUMENTO DE
TRIBUTO - DECRETO. Mostra-se objeto de debate e decisão previos, tema
alusivo ao aumento de tributo via decreto quando conste do acórdão
proferido a exigibilidade de lei.
TRIBUTO - REAJUSTE X AUMENTO - DECRETO X LEI. Se de um
lado e certo assentar-se que simples atualização do tributo, tendo em
conta a espiral inflacionaria, independe de lei, isto considerado o
valor venal do imóvel (IPTU), de outro não menos correto e que, em se
tratando de verdadeiro aumento, o decreto-lei não e o veículo próprio
a implementa-lo. A teor do disposto no inciso I, do artigo 150 da
Constituição Federal, a via propria ao aumento de tributo e a lei em
sentido formal e material.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - AUMENTO DE
TRIBUTO - DECRETO. Mostra-se objeto de debate e decisão previos, tema
alusivo ao aumento de tributo via decreto quando conste do acórdão
proferido a exigibilidade de lei.
TRIBUTO - REAJUSTE X AUMENTO - DECRETO X LEI. Se de um
lado e certo assentar-se que simples atualização do tributo, tendo em
conta a espiral inflacionaria, independe de lei, isto considerado o
valor venal do imóvel (IPTU), de outro não menos correto e que, em se
tratando de verdadeiro aumento, o decreto-lei não e o veículo próprio
a implementa-lo. A...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13130 EMENT VOL-01825-06 PP-01203
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA A CARTA -
GRATIFICAÇÃO NATALINA - SERVIDORES PUBLICOS. Longe fica de implicar
violência aos artigos 5., par. 1., e 39, par. 2., da Constituição
federal decisão em que se assenta o direito dos servidores a
gratificação natalina, nos termos previstos na propria Carta, em
relação a ano em curso. Descabe confundir aplicação imediata da
norma apanhando situações que não se encontrem devidamente
constituida a luz da ordem jurídico-constitucional anterior, com a
retroativa.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA A CARTA -
GRATIFICAÇÃO NATALINA - SERVIDORES PUBLICOS. Longe fica de implicar
violência aos artigos 5., par. 1., e 39, par. 2., da Constituição
federal decisão em que se assenta o direito dos servidores a
gratificação natalina, nos termos previstos na propria Carta, em
relação a ano em curso. Descabe confundir aplicação imediata da
norma apanhando situações que não se encontrem devidamente
constituida a luz da ordem jurídico-constitucional anterior, com a
retroativa.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13129 EMENT VOL-01825-06 PP-01117
EMENTA: - 1. Preliminar de prejudicialidade rejeitada, ante
a diversidade dos procedimentos respectivos e da modalidade de
execução, entre a imissão provisoria na posse (a que se refere o
mandado de segurança ora em grau de recurso extraordinário) e o
julgamento definitivo da ação expropriatoria.
2. Subsiste, no regime da Constituição Federal de 1988 (art.
5., XXIV), a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal sob a egide
das Cartas anteriores, ao assentar que só a perda da propriedade, no
final da ação de desapropriação - e não a imissão provisoria na posse
do imóvel - esta compreendida na garantia da justa e previa
indenização.
Ementa
- 1. Preliminar de prejudicialidade rejeitada, ante
a diversidade dos procedimentos respectivos e da modalidade de
execução, entre a imissão provisoria na posse (a que se refere o
mandado de segurança ora em grau de recurso extraordinário) e o
julgamento definitivo da ação expropriatoria.
2. Subsiste, no regime da Constituição Federal de 1988 (art.
5., XXIV), a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal sob a egide
das Cartas anteriores, ao assentar que só a perda da propriedade, no
final da ação de desapropriação - e não a imissão provisoria na posse
do imóvel...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13144 EMENT VOL-01825-09 PP-01859 RTJ VOL-00159-03 PP-01054
AGRAVO DE INSTRUMENTO - APRECIAÇÃO. Esta ocorre mediante
decisão e não simples despacho, motivando, por isso mesmo, a
interposição de regimental.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE - CONHECIMENTO.
A admissibilidade e o conhecimento do recurso extraordinário
pressupoem o enquadramento da hipótese em uma das alineas do
inciso III do artigo 102 da Carta Politica da Republica. Tal não
acontece quando o Tribunal Superior do Trabalho tem como
inadmissivel o recurso de revista em face de o tema nele versado não
haver sido objeto de debate e decisão previos perante o Regional. A
revista e espécie do genero extraordinário, demandando o
prequestionamento.
FERIAS - REMUNERAÇÃO. Longe fica de implicar violência a Carta
Politica da Republica decisão mediante a qual se reconhece o direito
a remuneração de ferias acrescida do percentual de um terco do
salario normal - inciso XVII do artigo 7º - quando dizem respeito a
periodo anterior a Constituição Federal vigente. Esta não versa
sobre a elucidação, na espécie, do conflito de leis no tempo, sendo
de notar que as garantias previstas no Diploma Maior tem aplicação
imediata, apanhando as relações juridicas que não estejam cobertas
pela existência de ato jurídico perfeito e acabado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - APRECIAÇÃO. Esta ocorre mediante
decisão e não simples despacho, motivando, por isso mesmo, a
interposição de regimental.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE - CONHECIMENTO.
A admissibilidade e o conhecimento do recurso extraordinário
pressupoem o enquadramento da hipótese em uma das alineas do
inciso III do artigo 102 da Carta Politica da Republica. Tal não
acontece quando o Tribunal Superior do Trabalho tem como
inadmissivel o recurso de revista em face de o tema nele versado não
haver sido objeto de debate e decisão pre...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17417 EMENT VOL-01829-02 PP-00392
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSAMENTO - A
admissibilidade de recurso extraordinário pressupoe o enquadramento
da hipótese em pelo menos um dos permissivos do inciso III do artigo
102 da Constituição Federal. Isso não ocorre quando o acórdão
impugnado haja implicado a declaração de carência da ação
mandamental, por falta de interesse de agir, no que impugnada em tal
via a efetivação de servidor em certo cartorio.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSAMENTO - A
admissibilidade de recurso extraordinário pressupoe o enquadramento
da hipótese em pelo menos um dos permissivos do inciso III do artigo
102 da Constituição Federal. Isso não ocorre quando o acórdão
impugnado haja implicado a declaração de carência da ação
mandamental, por falta de interesse de agir, no que impugnada em tal
via a efetivação de servidor em certo cartorio.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13912 EMENT VOL-01826-05 PP-00899
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO. O prequestionamento
não resulta da circunstancia de a matéria haver sido empolgada pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupoe debate e
decisão previos pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo explicito
sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensavel a
que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explicito a respeito do fato jurigeno veiculado nas razoes recursais,
inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado
pelo recorrente.
Ementa
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO. O prequestionamento
não resulta da circunstancia de a matéria haver sido empolgada pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupoe debate e
decisão previos pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo explicito
sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensavel a
que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explicito a respeito do fato jurigeno veiculado nas razoes recursais,
inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao p...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13139 EMENT VOL-01825-08 PP-01633
DIREITO - ORGANICIDADE - RECURSO - INOVAÇÃO. O Direito,
tanto material quanto instrumental, e organico e dinamico, não se
podendo voltar a fase ultrapassada sem que o procedimento esteja
autorizado mediante ato normativo. Silente o extraordinário quanto a
adoção de certo indice visando a reposição do poder aquisitivo, no
que pactuado pela parte, não há como pretender ver o tema equacionado
na via estreita do regimental.
CORREÇÃO MONETÁRIA - CEDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
Longe fica de implicar violência ao princípio da legalidade decisão
que encerra a incidencia da correção monetária do débito. Os
provimentos judiciais decorrem de atividade interpretativa, sendo-lhe
inerente uma certa carga de construção. Por isso, não e crivel que
órgão investido do oficio judicante admita a existência de lei em um
certo sentido e conclua de forma diametralmente oposta
Ementa
DIREITO - ORGANICIDADE - RECURSO - INOVAÇÃO. O Direito,
tanto material quanto instrumental, e organico e dinamico, não se
podendo voltar a fase ultrapassada sem que o procedimento esteja
autorizado mediante ato normativo. Silente o extraordinário quanto a
adoção de certo indice visando a reposição do poder aquisitivo, no
que pactuado pela parte, não há como pretender ver o tema equacionado
na via estreita do regimental.
CORREÇÃO MONETÁRIA - CEDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
Longe fica de implicar violência ao princípio da legalidade decisão
que encerra a incide...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13129 EMENT VOL-01825-05 PP-01076
DESAPROPRIAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Não estando o
juiz vinculado a peca elaborada pelo perito - artigo 436 do Código de
Processo Civil - e possivel formar convicção sobre o valor
indenizatorio a partir dos demais elementos probatorios coligidos.
Descabe ver, na espécie, vulneração ao preceito constitucional que
estabelece a previa e justa indenização, mitigando, assim, a proteção
a propriedade.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Não estando o
juiz vinculado a peca elaborada pelo perito - artigo 436 do Código de
Processo Civil - e possivel formar convicção sobre o valor
indenizatorio a partir dos demais elementos probatorios coligidos.
Descabe ver, na espécie, vulneração ao preceito constitucional que
estabelece a previa e justa indenização, mitigando, assim, a proteção
a propriedade.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13128 EMENT VOL-01825-05 PP-01064
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de Tribunal ainda que não possua a
qualificação de Superior. Convicção pessoal colocada em, segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionario.
NULIDADE - FASE POLICIAL - ASSISTENCIA POR ADVOGADO E
PELA FAMILIA. A par de o vício, porventura existente, mostrar-se
ultrapassado pela tramitação regular da ação penal e consequente
decreto condenatório, tem-se como improprio o que articulado quando
carente de demonstração.
HABEAS-CORPUS - ELEMENTOS PROBATORIOS - CONDENAÇÃO. O
habeas-corpus não e o meio habil a chegar-se ao rejulgamento da ação
penal. Muito embora a apreciação da medida não prescinda de
considerar-se certo quadro fatico, não se pode, proceder, em tal via
excepcional, sob pena de dar-se passo demasiadamente largo, ao
reexame dos elementos coligidos na fase probatoria e que desaguaram
no decreto restritivo da liberdade.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de Tribunal ainda que não possua a
qualificação de Superior. Convicção pessoal colocada em, segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionario.
NULIDADE - FASE POLICIAL - ASSISTENCIA POR ADVOGADO E
PELA FAMILIA. A par de o vício, porventura existente, mostrar-se
ultrapassado pela tramitação regular da ação penal e consequente
decret...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13899 EMENT VOL-01826-01 PP-00152
EMENTA: SERVIDORES MUNICIPAIS. PRODUTIVIDADE FISCAL
DENOMINADA "PONTO". REAJUSTAMENTO. LEI N. 6.106/92. ALEGADA
AFRONTA AOS ARTS. 169, I, DA C.F. E 38 DO ADCT.
Alegação insuscetivel de ser apreciada senao por via da
legislação municipal que rege a matéria, procedimento inviavel em
sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida alegações de
ofensa reflexa e indireta a Constituição Federal.
Recurso que, de resto, quanto ao art. 169, I, da C.F.
carece de prequestionamento.
Agravo regimental improvido.
Ementa
SERVIDORES MUNICIPAIS. PRODUTIVIDADE FISCAL
DENOMINADA "PONTO". REAJUSTAMENTO. LEI N. 6.106/92. ALEGADA
AFRONTA AOS ARTS. 169, I, DA C.F. E 38 DO ADCT.
Alegação insuscetivel de ser apreciada senao por via da
legislação municipal que rege a matéria, procedimento inviavel em
sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida alegações de
ofensa reflexa e indireta a Constituição Federal.
Recurso que, de resto, quanto ao art. 169, I, da C.F.
carece de prequestionamento.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13915 EMENT VOL-01826-06 PP-01053
AGRAVO REGIMENTAL - RAZOES. As razoes do agravo
regimental devem estar dirigidas de modo a infirmar a decisão
atacada.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A razão de
ser do prequestionamento esta na necessidade de proceder-se a cotejo
para, somente então, concluir-se pelo enquadramento do
extraordinário no permissivo constitucional. O conhecimento do
recurso extraordinário não pode ficar ao sabor da capacidade
intuitiva do órgão competente para julga-lo. Dai a necessidade de o
prequestionamento ser explicito, devendo a parte sequiosa de ver o
processo guindado a sede excepcional procurar expungir duvidas,
omissões, contradições e obscuridades, para o que conta com os
embargos declaratórios.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - RAZOES. As razoes do agravo
regimental devem estar dirigidas de modo a infirmar a decisão
atacada.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A razão de
ser do prequestionamento esta na necessidade de proceder-se a cotejo
para, somente então, concluir-se pelo enquadramento do
extraordinário no permissivo constitucional. O conhecimento do
recurso extraordinário não pode ficar ao sabor da capacidade
intuitiva do órgão competente para julga-lo. Dai a necessidade de o
prequestionamento ser explicito, devendo a...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13128 EMENT VOL-01825-05 PP-01046
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE ESSENCIAL. Na
petição de encaminhamento do recurso extraordinário, a parte deve
indicar, com precisão, o permissivo constitucional que o autoriza -
artigo 321 do Regimento Interno.
CONCURSO - CORREÇÃO DE PROVA - PRINCÍPIO POLÍTICO
CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES.
Longe fica de contrariar o disposto no artigo 2º da Carta Politica da
Republica provimento judicial que, a partir da premissa sobre a ma
vontade da banca examinadora na correção de prova manuscrita,
considerada a caligrafia do candidato, assenta a improcedencia dos
erros apontados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE ESSENCIAL. Na
petição de encaminhamento do recurso extraordinário, a parte deve
indicar, com precisão, o permissivo constitucional que o autoriza -
artigo 321 do Regimento Interno.
CONCURSO - CORREÇÃO DE PROVA - PRINCÍPIO POLÍTICO
CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES.
Longe fica de contrariar o disposto no artigo 2º da Carta Politica da
Republica provimento judicial que, a partir da premissa sobre a ma
vontade da banca examinadora na correção de prova manuscrita,
considerada a caligr...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13124 EMENT VOL-01825-04 PP-00832
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENUNCIA. CRIME SOCIETARIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DESCONTADA DOS EMPREGADOS E NÃO RECOLHIDA
AOS COFRES PUBLICOS. CONDUTA DELITUOSA. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA.
REQUISITO QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDIVEL.
Pelo teor da peca acusatoria verifica-se ser ela
formalmente apta ao fim a que se destina, atendendo as exigencias do
art. 41 do CPP. Além de estar apoiada nos elementos constantes do
procedimento da fiscalização, retrata, com consistencia, fatos
suficientes e conclusivos de modo a possibilitar a identificação da
pratica do delito de apropriação indebita, explicitando a época do
fatos, os valores que foram desviados e o meio empregado,
circunstancias que abrem espaco ao exercício da mais ampla defesa.
A constatação do elemento subjetivo do delito e de ser
melhor apreciada a partir da realização dos atos de instrução
processual, onde podera haver uma analise valorativa da prova, sabido
que na peca inicial acusatoria só se indaga se o relato se ajusta a
figura tipica de que se cuida.
A alegação de que nos delitos societarios e necessario que
a denuncia individualize a participação de cada um dos acusados, não
encontra apoio na orientação da jurisprudência desta Corte, que não
considera condição ao oferecimento da denuncia a descrição mais
pormenorizada da conduta de cada socio ou gerente, mas apenas que se
estabeleca o vinculo de cada um ao ilicito.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENUNCIA. CRIME SOCIETARIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DESCONTADA DOS EMPREGADOS E NÃO RECOLHIDA
AOS COFRES PUBLICOS. CONDUTA DELITUOSA. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA.
REQUISITO QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDIVEL.
Pelo teor da peca acusatoria verifica-se ser ela
formalmente apta ao fim a que se destina, atendendo as exigencias do
art. 41 do CPP. Além de estar apoiada nos elementos constantes do
procedimento da fiscalização, retrata, com consistencia, fatos
suficientes e conclusivos de modo a possibilitar a identificação da
pratica do d...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13116 EMENT VOL-01825-02 PP-00395
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A SERVIDORES
PUBLICOS CONTRATADOS SOB O REGIME DA CLT O DIREITO A REAJUSTES
SALARIAIS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DOS GATILHOS DE QUE TRATAM OS
DECRETOS-LEIS 2.284/86 E 2.302/86. ALEGADA OFENSA A DISPOSITIVOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969 E DA ATUAL CARTA.
Alegações insuscetiveis de serem apreciadas senao por via
da interpretação de legislação infraconstitucional que rege a
matéria, procedimento inviavel em sede de recurso extraordinário,
onde não tem guarida alegação de ofensa reflexa e indireta a
Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A SERVIDORES
PUBLICOS CONTRATADOS SOB O REGIME DA CLT O DIREITO A REAJUSTES
SALARIAIS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DOS GATILHOS DE QUE TRATAM OS
DECRETOS-LEIS 2.284/86 E 2.302/86. ALEGADA OFENSA A DISPOSITIVOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969 E DA ATUAL CARTA.
Alegações insuscetiveis de serem apreciadas senao por via
da interpretação de legislação infraconstitucional que rege a
matéria, procedimento inviavel em sede de recurso extraordinário,
onde não tem guarida alegação de ofensa reflexa e indireta a
Constituiç...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15146 EMENT VOL-01827-07 PP-01421
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.335/87.
Reajuste de 26,05%. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há
direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mês de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o período aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.335/87.
Reajuste de 26,05%. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há
direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mês de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma supervenie...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19836 EMENT VOL-01831-04 PP-00736
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE
DIFERENÇAS DE REPOUSO REMUNERADO E HORAS EXTRAS, AFERIDOS PELA
PERÍCIA CONTÁBIL. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.
1. Discussão acerca dos limites objetivos da coisa julgada,
que não enseja a via extraordinária, posto que se restringe ao plano
infraconstitucional, e a violação à norma constitucional somente
adviria de maneira indireta e reflexa.
2. Perícia contábil. Matéria fática. Reexame.
Impossibilidade, a teor da Súmula 279, desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE
DIFERENÇAS DE REPOUSO REMUNERADO E HORAS EXTRAS, AFERIDOS PELA
PERÍCIA CONTÁBIL. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.
1. Discussão acerca dos limites objetivos da coisa julgada,
que não enseja a via extraordinária, posto que se restringe ao plano
infraconstitucional, e a violação à norma constitucional somente
adviria de maneira indireta e reflexa.
2. Perícia...
Data do Julgamento:11/03/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22300 EMENT VOL-01833-03 PP-00618
EMBARGOS DECLARATORIOS - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
PREDICADO. A prestação jurisdicional, como ato de inteligencia, deve
mostrar-se a mais completa possivel, levando as partes ao
convencimento do acerto do que decidido. Omissão no exame de certa
matéria não se coaduna com a ordem jurídica.
HONORARIOS ADVOCATICIOS - FAZENDA NACIONAL. Em se
tratando de condenação da Fazenda Nacional a satisfazer honorarios
advocaticios, cumpre sopesar o grau de zelo do profissional, o lugar
da prestação do serviço, a natureza e importancia da causa, o
trabalho realizado e o tempo exigido. Inexistência de obstaculo legal
a fixação, considerados tais critérios, na base de dez por cento do
valor da causa.
Ementa
EMBARGOS DECLARATORIOS - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
PREDICADO. A prestação jurisdicional, como ato de inteligencia, deve
mostrar-se a mais completa possivel, levando as partes ao
convencimento do acerto do que decidido. Omissão no exame de certa
matéria não se coaduna com a ordem jurídica.
HONORARIOS ADVOCATICIOS - FAZENDA NACIONAL. Em se
tratando de condenação da Fazenda Nacional a satisfazer honorarios
advocaticios, cumpre sopesar o grau de zelo do profissional, o lugar
da prestação do serviço, a natureza e importancia da causa, o
trabalho...
Data do Julgamento:11/03/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15138 EMENT VOL-01827-05 PP-00905
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ANISTIA PREVISTA NO ART. 47 DO ADCT.
REQUISITOS. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO.
1. A verificação dos requisitos necessários à
obtenção da anistia prevista no art. 47 do ADCT implicaria
no reexame das provas carreadas para os autos, o que é
inadmissível em sede extraordinária, a teor da Súmula 279.
2. Deficiência no traslado. Ausência de certidão
de publicação do aresto recorrido. Impossibilidade de se
aferir a tempestividade do recurso inadmitido.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ANISTIA PREVISTA NO ART. 47 DO ADCT.
REQUISITOS. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO.
1. A verificação dos requisitos necessários à
obtenção da anistia prevista no art. 47 do ADCT implicaria
no reexame das provas carreadas para os autos, o que é
inadmissível em sede extraordinária, a teor da Súmula 279.
2. Deficiência no traslado. Ausência de certidão
de publicação do aresto recorrido. Impossibilidade de se
aferir a tempestividade do recurso inadmitido.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:11/03/1996
Data da Publicação:DJ 30-08-1996 PP-30606 EMENT VOL-01839-02 PP-00401