EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO I DO ART. 15 DA LEI ORGÂNICA NACIONAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO (LEI N. 8.625, DE 12.01.93). PRELIMINAR DE
CONHECIMENTO: LEGITIMIDADE ATIVA (CF, ART. 103, IX).
1. A requerente e uma associação que, além de reunir
associações regionais, ainda tem como membros pessoas fisicas,
circunstancia que desfigura a natureza confederativa e, em
consequencia, não lhe atribui legitimidade ativa para a ação direta
de inconstitucionalidade, a teor do que dispõe o art. 103, IX, da
Constituição. Precedentes.
2. Ação direta não conhecida, por ilegitimidade ativa da
requerente.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO I DO ART. 15 DA LEI ORGÂNICA NACIONAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO (LEI N. 8.625, DE 12.01.93). PRELIMINAR DE
CONHECIMENTO: LEGITIMIDADE ATIVA (CF, ART. 103, IX).
1. A requerente e uma associação que, além de reunir
associações regionais, ainda tem como membros pessoas fisicas,
circunstancia que desfigura a natureza confederativa e, em
consequencia, não lhe atribui legitimidade ativa para a ação direta
de inconstitucionalidade, a teor do que dispõe o art. 103, IX, da
Cons...
Data do Julgamento:29/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12213 EMENT VOL-01824-01 PP-00160
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
BENEFICIO FISCAL. Exsurgindo, ao primeiro exame, a relevância do
pedido formulado e o risco de manter-se com plenos efeitos o diploma
atacado impõe-se a concessão de liminar. Isto ocorre relativamente a
Lei do Estado do Rio de Janeiro de n. 2.273, de 27 de junho de 1994,
no que disciplinou beneficio fiscal, prevendo prazo especial de
pagamento do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e redução da
percentagem de correção monetária, a margem, em princípio, do
disposto na alinea "g", inciso XII, par. 2., do artigo 155, da Carta
Politica da Republica, recepcionada a Lei Complementar Federal n.
24/75. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade n.
1.247-9/PA, relatada pelo Ministro Celso de Mello, cujo acórdão foi
publicado no Diario da Justiça de 8 de setembro de 1995, ementario n.
1.799-01.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
BENEFICIO FISCAL. Exsurgindo, ao primeiro exame, a relevância do
pedido formulado e o risco de manter-se com plenos efeitos o diploma
atacado impõe-se a concessão de liminar. Isto ocorre relativamente a
Lei do Estado do Rio de Janeiro de n. 2.273, de 27 de junho de 1994,
no que disciplinou beneficio fiscal, prevendo prazo especial de
pagamento do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação...
Data do Julgamento:29/02/1996
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11071 EMENT VOL-01823-01 PP-00069
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Ato
normativo CG 91.177/90 do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
São Paulo. Pedido de liminar.
- Revogação do ato normativo em causa pelo Decreto estadual
n. 40.604/95.
Ação que se julga prejudicada, ficando também, por via de
consequencia, prejudicado o pedido de liminar.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Ato
normativo CG 91.177/90 do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
São Paulo. Pedido de liminar.
- Revogação do ato normativo em causa pelo Decreto estadual
n. 40.604/95.
Ação que se julga prejudicada, ficando também, por via de
consequencia, prejudicado o pedido de liminar.
Data do Julgamento:29/02/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16320 EMENT VOL-01828-01 PP-00123
EMENTA: - Provimento originário dos cargos de Juiz de
carreira do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Região.
Regularidade dos atos do Tribunal Regional da Quinta Região
e do Presidente da República, que investiram, em tais cargos, Juízes
Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, sem circunscrever
essa escolha aos magistrados com exercício na área que viria a
constituir a nova (ou seja a Vigésima) Região, em plena conformidade
com o disposto em lei especial (nº 8.233-91).
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Provimento originário dos cargos de Juiz de
carreira do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Região.
Regularidade dos atos do Tribunal Regional da Quinta Região
e do Presidente da República, que investiram, em tais cargos, Juízes
Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, sem circunscrever
essa escolha aos magistrados com exercício na área que viria a
constituir a nova (ou seja a Vigésima) Região, em plena conformidade
com o disposto em lei especial (nº 8.233-91).
Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento:28/02/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22291 EMENT VOL-01833-01 PP-00051
EXTRADIÇÃO - RITO PROCESSUAL - ESTATUTO DE REGÊNCIA
APLICÁVEL À PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS PELO ESTADO REQUERENTE - PRETENSÃO
DOS EXTRADITANDOS À PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À PROVA DE SEU
SUPOSTO ENVOLVIMENTO NO ILÍCITO PENAL E À DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA
DO FATO - INADMISSIBILIDADE - PRÉ-EXCLUSÃO DA POSSIBILIDADE DE
DISCUSSÃO CONCERNENTE À MATÉRIA DE FATO - MODELO EXTRADICIONAL
VIGENTE NO DIREITO BRASILEIRO - SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA -
DESENTRANHAMENTO DE PETIÇÃO SUBSCRITA PELO ESTADO REQUERENTE - PEDIDO
INDEFERIDO.
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DO PROCESSO EXTRADICIONAL - ESTATUTO
DE REGÊNCIA - DIREITO DE DEFESA.
O ESTATUTO DE REGÊNCIA QUE DISCIPLINA AS EXTRADIÇÕES
PASSIVAS E DISPÕE SOBRE A ORDEM RITUAL DOS RESPECTIVOS PROCESSOS
RESTRINGE-SE, NO BRASIL, A DOIS PLANOS NORMATIVOS POSSÍVEIS: (A) A
PRÓPRIA LEGISLAÇÃO DOMÉSTICA BRASILEIRA E, QUANDO EXISTENTE, (B) O
TRATADO BILATERAL ESPECÍFICO.
A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DO PROCESSO EXTRADICIONAL NO
BRASIL REGE-SE, ESTRITAMENTE, PELO QUE DISPUSER A LEI INTERNA
BRASILEIRA E, QUANDO EXISTENTE, PELO QUE PRESCREVER O TRATADO
BILATERAL ESPECÍFICO, NÃO SE JUSTIFICANDO, PARA ESSE EFEITO, A
APLICAÇÃO EXTRATERRITORIAL DA LEI ESTRANGEIRA DISCIPLINADORA DAS
EXTRADIÇÕES NO ÂMBITO DO ESTADO REQUERENTE.
O ESTADO REQUERENTE NÃO ESTÁ OBRIGADO A PRODUZIR DOCUMENTOS
ESTRANHOS AO ROL FIXADO PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E, QUANDO
EXISTENTES, PELO TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO COM O BRASIL.
- NÃO CONSTITUI OFENSA AO DIREITO DE DEFESA DOS
EXTRADITANDOS A MANIFESTAÇÃO SUPERVENIENTE DO ESTADO REQUERENTE SOBRE
OS DOCUMENTOS PRODUZIDOS NOS AUTOS, DESDE QUE - INDEPENDENTEMENTE DA
FASE RITUAL EM QUE SE ENCONTRE O PROCESSO DE EXTRADIÇÃO - TENHA SIDO
ASSEGURADA AOS SÚDITOS ESTRANGEIROS A POSSIBILIDADE DE CONTESTÁ-LOS E
DE CONTRARIÁ-LOS.
EXTRADIÇÃO PASSIVA - MODELO EXTRADICIONAL VIGENTE NO
BRASIL - SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA.
- O MODELO NORMATIVO VIGENTE NO DIREITO BRASILEIRO, EM
TEMA DE EXTRADIÇÃO PASSIVA, CONSAGRA O SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE
LIMITADA, QUE AUTORIZA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A EXERCER O
CONTROLE PERTINENTE À LEGALIDADE EXTRÍNSECA DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO
FORMULADO PELO ESTADO ESTRANGEIRO.
ESSE MODELO QUE INFORMA A DISCIPLINA NORMATIVA DA
EXTRADIÇÃO PASSIVA NO BRASIL - VINCULADO, QUANTO À SUA MATRIZ
JURÍDICA, AO SISTEMA MISTO OU BELGA - NÃO AUTORIZA QUE SE RENOVE, NO
ÂMBITO DO PROCESSO EXTRADICIONAL, O LITÍGIO PENAL QUE LHE DEU ORIGEM,
NEM QUE SE PROMOVA O REEXAME OU REDISCUSSÃO DO MÉRITO (REVISION AU
FOND), NEM, AINDA, QUE SE PROCEDA À APRECIAÇÃO DE ASPECTOS FORMAIS
CONCERNENTES À REGULARIDADE DOS ATOS DE PERSECUÇÃO PENAL PRATICADOS
NO ESTADO REQUERENTE.
O JULGAMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL DEVE TER EM CONSIDERAÇÃO A VERSÃO EMERGENTE DA DENÚNCIA
OU DA DECISÃO EMANADAS DE ÓRGÃOS COMPETENTES NO ESTADO ESTRANGEIRO,
MESMO QUE SE TRATE DE EVENTUAL CONTROVÉRSIA REFERENTE À PRESCRIÇÃO
PENAL, OU AO POSTULADO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO, OU, AINDA, À
QUALIFICAÇÃO POLÍTICA DO ILÍCITO PENAL ATRIBUÍDO AO EXTRADITANDO.
Ementa
EXTRADIÇÃO - RITO PROCESSUAL - ESTATUTO DE REGÊNCIA
APLICÁVEL À PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS PELO ESTADO REQUERENTE - PRETENSÃO
DOS EXTRADITANDOS À PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À PROVA DE SEU
SUPOSTO ENVOLVIMENTO NO ILÍCITO PENAL E À DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA
DO FATO - INADMISSIBILIDADE - PRÉ-EXCLUSÃO DA POSSIBILIDADE DE
DISCUSSÃO CONCERNENTE À MATÉRIA DE FATO - MODELO EXTRADICIONAL
VIGENTE NO DIREITO BRASILEIRO - SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA -
DESENTRANHAMENTO DE PETIÇÃO SUBSCRITA PELO ESTADO REQUERENTE - PEDIDO
INDEFERIDO.
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DO PROCESSO EXTRADICIONAL - ESTA...
Data do Julgamento:28/02/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13898 EMENT VOL-01826-01 PP-00039
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.335/87.
Plano Verão. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há
direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mês de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o período aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.335/87.
Plano Verão. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há
direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mês de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente qu...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12240 EMENT VOL-01824-10 PP-02043
EMENTA: ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO
MONETÁRIA SOBRE O CRÉDITO RURAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS.
Alegação insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação que rege a matéria, procedimento inviável em sede de
recurso extraordinário, onde não tem guarida alegação de ofensa
reflexa e indireta à Constituição Federal.
Recurso que de resto carece de prequestionamento.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO
MONETÁRIA SOBRE O CRÉDITO RURAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS.
Alegação insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação que rege a matéria, procedimento inviável em sede de
recurso extraordinário, onde não tem guarida alegação de ofensa
reflexa e indireta à Constituição Federal.
Recurso que de resto carece de prequestionamento.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13133 EMENT VOL-01825-07 PP-01323
EMENTA: Habeas corpus. 2. Revisão criminal. Art. 626,
do
Código de Processo Penal: "Julgando procedente a revisão, o tribunal
poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu,
modificar a pena ou anular o processo". 3. Dosimetria das penas.
Redução. 4. Inexistência de ilegalidade. 5. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Revisão criminal. Art. 626,
do
Código de Processo Penal: "Julgando procedente a revisão, o tribunal
poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu,
modificar a pena ou anular o processo". 3. Dosimetria das penas.
Redução. 4. Inexistência de ilegalidade. 5. Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 14-04-2000 PP-00040 EMENT VOL-01987-02 PP-00347
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Hipótese em que o
recorrente não pediu, no prazo estabelecido, o desdobramento do
recurso: em especial, com base na matéria infraconstitucional, e
extraordinário, de acordo com o fundamento constitucional invocado.
3. Falta, de qualquer sorte, de prequestionamento do tema
constitucional. 4. Recurso extraordinário a que se negou seguimento.
5. Agravo desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Hipótese em que o
recorrente não pediu, no prazo estabelecido, o desdobramento do
recurso: em especial, com base na matéria infraconstitucional, e
extraordinário, de acordo com o fundamento constitucional invocado.
3. Falta, de qualquer sorte, de prequestionamento do tema
constitucional. 4. Recurso extraordinário a que se negou seguimento.
5. Agravo desprovido.
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40220 EMENT VOL-01880-03 PP-00457
EMENTA: CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA LEI 7.689/88. VIGÊNCIA DO D.L.
1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES ANTERIORES À CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 70, DE 1991.
1 - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9º da Lei, 7.689, de 15.12.88, do art. 7º
da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.11.89 e do
art. 1º da Lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L.
1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente à CF/88, continuou
em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991.
2 - Finsocial. Art. 28 da Lei 7.738/89.
Empresas prestadoras de serviço. O Plenário desta Corte refutou a
eiva de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 7.738, vez que esse
dispositivo visou tão-somente abolir a situação anti-isonômica de
privilégio, em que a Lei 7.689/88 situara ditas empresas de serviço,
quando, de um lado, universalizou a incidência da contribuição sobre
o lucro, que antes só a elas onerava, mas, de outro, não as incluiu
no raio de incidência da contribuição sobre faturamento, exigível de
todas as demais categorias empresariais, ressalvando, entretando, o
direito de a Fazenda Nacional cobrar dessas empresas o Finsocial, à
razão de 0,5%, até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 70/1991.
Recurso Extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA LEI 7.689/88. VIGÊNCIA DO D.L.
1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES ANTERIORES À CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 70, DE 1991.
1 - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9º da Lei, 7.689, de 15.12.88, do art. 7º
da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.11.89 e do
art. 1º da Lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L.
1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente à CF/88, continuou
em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991....
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12231 EMENT VOL-01824-07 PP-01482
EMENTA: TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NULIDADE. REEXAME DA MATÉRIA
PROBATÓRIA.
1. A soberania dos veredictos do júri, assegurada em
preceito constitucional, não é absoluta, sujeitando-se as decisões
do conselho de sentença à instância recursal.
2. Não implica ofensa à norma constitucional que assegura a
soberania dos veredictos do júri, o acórdão proferido em grau de
apelação para anular a decisão contrária à prova dos autos.
3. O reexame e revaloração de fatos e provas não é
compatível com o rito especial e sumário do habeas-corpus.
4. Habeas-corpus indeferido.
Ementa
TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NULIDADE. REEXAME DA MATÉRIA
PROBATÓRIA.
1. A soberania dos veredictos do júri, assegurada em
preceito constitucional, não é absoluta, sujeitando-se as decisões
do conselho de sentença à instância recursal.
2. Não implica ofensa à norma constitucional que assegura a
soberania dos veredictos do júri, o acórdão proferido em grau de
apelação para anular a decisão contrária à prova dos autos.
3. O reexame e revaloração de fatos e provas não é
compatível com o rito especial e sumário do habeas-corpus.
4...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00071 EMENT VOL-02014-01 PP-00156
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO SUFICIENTE
CONFIRMADO EM RECURSO ESPECIAL, COM TRÂNSITO EM JULGADO.
Se um fundamento suficiente do julgado recorrido, de
natureza infraconstitucional, foi confirmado, em caráter definitivo,
com o julgamento do recurso especial, o extraordinário - voltado
para o outro motivo de alcance constitucional - fica prejudicado
ante a irreversibilidade dos efeitos daquela decisão.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO SUFICIENTE
CONFIRMADO EM RECURSO ESPECIAL, COM TRÂNSITO EM JULGADO.
Se um fundamento suficiente do julgado recorrido, de
natureza infraconstitucional, foi confirmado, em caráter definitivo,
com o julgamento do recurso especial, o extraordinário - voltado
para o outro motivo de alcance constitucional - fica prejudicado
ante a irreversibilidade dos efeitos daquela decisão.
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51790 EMENT VOL-01855-04 PP-00779
EMENTA: - Direito Constitucional, Previdenciário e
Tributário. Contribuição. Finsocial.
Art. 195 da parte permanente da C.F. de 1988 e art. 56 do
A.D.C.T.
Lei 7.689, de 15.12.1988.
Art. 9º - inconstitucionalidade.
Vigência do D.L. 1940/82, com as alterações havidas
anteriormente à C.F./88, até a edição da Lei Complementar nº 70, 1991.
1. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
do art. 9º da Lei nº 7.689, de 15.12.1988, do art. 7º da Lei 7.787, de
30.06.1989, do art. 1º da Lei nº 7.894, de 24.11.1989 e do art. 1º da
Lei nº 8.147, de 28.12.1990, deixando esclarecido que o Decreto-Lei nº
1940/82, com as alterações havidas anteriormente à Constituição de
1988, continuou em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de
1991. Assim, até a edição da L.C. 70/91, o FINSOCIAL era devido, na
forma do D.L. 1940/82, com as alterações havidas anteriormente à C.F.
de 1988.
2. Precedentes do Plenário e das Turmas.
3. R.E. conhecido e provido parcialmente, nos termos aqui
explicitados.
Ementa
- Direito Constitucional, Previdenciário e
Tributário. Contribuição. Finsocial.
Art. 195 da parte permanente da C.F. de 1988 e art. 56 do
A.D.C.T.
Lei 7.689, de 15.12.1988.
Art. 9º - inconstitucionalidade.
Vigência do D.L. 1940/82, com as alterações havidas
anteriormente à C.F./88, até a edição da Lei Complementar nº 70, 1991.
1. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
do art. 9º da Lei nº 7.689, de 15.12.1988, do art. 7º da Lei 7.787, de
30.06.1989, do art. 1º da Lei nº 7.894, de 24.11.1989 e do art. 1º da
Lei nº 8.147, de 28...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09358 EMENT VOL-01822-05 PP-01016
EMENTA: - Recurso extraordinário. Imposto de renda na
fonte. Lei nº 7713/1988, art. 35. Incidência sobre o lucro líqüido,
como antecipação do imposto devido por sócio cotista, acionista e
titular de empresa individual. Hipótese de sociedade por quotas de
responsabilidade limitada. 2. No julgamento do RE 172.058-1-SC, a
30.6.1995, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da
expressão "o acionista" e a constitucionalidade das expressões "o
titular de empresa individual", constantes do art. 35 da Lei nº
7713/1988. Na mesma decisão, a Corte reconheceu a
constitucionalidade da cláusula "o sócio cotista" inserta no
dispositivo legal em referência, salvo quando, segundo o contrato
social, não dependa do assentimento de cada sócio a destinação do
lucro líquido a outra finalidade que não a de distribuição. 3.
Sendo, no caso concreto, uma das empresas sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, na linha da decisão plenária no RE
172.058-1-SC, cumpre verificar o que estabelece o contrato social,
matéria não objeto de apreciação no acórdão recorrido, que confirmou
o deferimento do writ, tão-só, a partir do juízo de invalidade do
art. 35 da Lei nº 7713/1988, sem a distinção que se estabeleceu, no
referido julgamento pelo Plenário. 4. Recurso extraordinário
conhecido, com base no art. 102, III, letra "b", da Constituição,
provido em parte, para devolver o feito ao Tribunal a quo, a fim de
que prossiga no julgamento, apreciando a espécie à luz do contrato
social da impetrante e fatos relevantes da causa no que lhe
concerne, com vistas ao que firmou o STF no RE 172.058-1-SC. 5.
Hipótese em que não é aplicável a Súmula 456. 6. Relativamente à
sociedade anônima, não conheço do recurso.
Ementa
- Recurso extraordinário. Imposto de renda na
fonte. Lei nº 7713/1988, art. 35. Incidência sobre o lucro líqüido,
como antecipação do imposto devido por sócio cotista, acionista e
titular de empresa individual. Hipótese de sociedade por quotas de
responsabilidade limitada. 2. No julgamento do RE 172.058-1-SC, a
30.6.1995, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da
expressão "o acionista" e a constitucionalidade das expressões "o
titular de empresa individual", constantes do art. 35 da Lei nº
7713/1988. Na mesma decisão, a Corte reconheceu a
constitucionalidade da cláusula "o sócio...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 04-09-1998 PP-00016 EMENT VOL-01921-03 PP-00483
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.335/87.
Plano Verao. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há
direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.335/87.
Plano Verao. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há
direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação p...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12240 EMENT VOL-01824-10 PP-02027
EMENTA: - Direito Constitucional e Trabalhista.
Empregados sob regime da C.L.T. Salarios. Direito
adquirido.
Reajuste de salarios do mes de fevereiro de 1989, segundo a
variação da U.R.P. (Unidade de Referencia de Preços) (Indice de
26,05%) (Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5., par. 1., e 6. da Lei n. 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisoria n. 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial n. 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
Reajuste de salarios, pelo indice de 26,06%, relativo ao
IPC de junho de 1987 a outubro de 1989 (Decreto-lei n. 2.302, de
21.11.1986).
Sua revogação pelo Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.1987).
Lei n. 7.830, de 28.09.1989.
Art. 1., "caput", do Decreto-lei n. 2.425, de 07.04.1988.
1. E firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito adquirido ao
reajuste de 26,05%, referente a U.R.P. de fevereiro de 1989.
2. Quanto ao I.P.C. de junho de 1987 a outubro de 1989, o
mesmo Plenário tem decidido, no sentido de que não há direito
adquirido ao reajuste de 26,06%.
2. Com relação ao reajuste de 84,32% (IPC de marco, com o
residuo de fevereiro de 1990, Lei n. 7.830, de 28.09.1989), o
Plenário decidiu, também, não se caracterizar hipótese de direito
adquirido.
3. E, quanto a U.R.P. de abril/maio de 1988, o Plenário e as
Turmas tem decidido que os servidores fazem jus, tão-somente, ao
valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% sobre os
vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, mas
corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até seu
efetivo pagamento.
4. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido em parte e,
nessa parte, provido, para denegação dos reajustes de 26,05%, 26,06%
e 84,32% e, quanto ao de 16,19%, para reduzi-lo a 7/30 (sete trinta
avos) (desse percentual) sobre os vencimentos de abril e maio de
1988, na forma referida no item anterior.
Ementa
- Direito Constitucional e Trabalhista.
Empregados sob regime da C.L.T. Salarios. Direito
adquirido.
Reajuste de salarios do mes de fevereiro de 1989, segundo a
variação da U.R.P. (Unidade de Referencia de Preços) (Indice de
26,05%) (Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5., par. 1., e 6. da Lei n. 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisoria n. 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial n. 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
Reajuste de salarios, pelo indice de 26,06%, relativo ao
IPC de junho de 1987...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11095 EMENT VOL-01823-08 PP-01705
EMENTA: Adicional ao Frete para a renovação da marinha
mercante - AFRMM.
O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 165.939 e
177.137, concluiu pela compatibilidade do adicional ao frete para a
renovação da marinha mercante - AFRMM, disciplinado pelo Decreto-Lei
2.404/87, com as disposições da atual Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Adicional ao Frete para a renovação da marinha
mercante - AFRMM.
O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 165.939 e
177.137, concluiu pela compatibilidade do adicional ao frete para a
renovação da marinha mercante - AFRMM, disciplinado pelo Decreto-Lei
2.404/87, com as disposições da atual Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13924 EMENT VOL-01826-08 PP-01454
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE.
LUCRO LÍQUIDO APURADO. ACIONISTA, SÓCIO QUOTISTA E TITULAR DE
EMPRESA INDIVIDUAL. ARTIGO 35 DA LEI 7.713/88.
O Supremo Tribunal, examinando o artigo 35 da Lei
7.713/88, julgou inconstitucional a expressão "o acionista", por
entender que no regime das sociedades anônimas a destinação do lucro
depende de deliberação da assembléia geral. Considerou, entretanto,
legítima a incidência tributária, quanto ao titular de empresa
individual, porque nela o destino do lucro líquido depende tão-só da
vontade de seu titular, circunstância que demonstra total
disponibilidade do lucro apurado. Já com relação ao sócio quotista,
decidiu que a norma "mostra-se harmônica com a Constituição Federal
quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou
jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data
do encerramento do período-base" (RE 172.058).
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE.
LUCRO LÍQUIDO APURADO. ACIONISTA, SÓCIO QUOTISTA E TITULAR DE
EMPRESA INDIVIDUAL. ARTIGO 35 DA LEI 7.713/88.
O Supremo Tribunal, examinando o artigo 35 da Lei
7.713/88, julgou inconstitucional a expressão "o acionista", por
entender que no regime das sociedades anônimas a destinação do lucro
depende de deliberação da assembléia geral. Considerou, entretanto,
legítima a incidência tributária, quanto ao titular de empresa
individual, porque nela o destino do lucro líquido depende tão-só da
vontade de seu titular, circunstância que demon...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13135 EMENT VOL-01825-07 PP-01449
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU A EXAMINAR
MATÉRIA ALUSIVA A IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO VERSANDO TEMA DE MÉRITO.
Não obstante as razoes do acórdão terem cuidado apenas da
matéria alusiva a irregularidade de representação processual, a
petição de interposição do recurso extraordinário, em nenhuma
passagem, agitou a matéria, havendo cogitado apenas da questão
relativa ao mérito da causa.
O conhecimento do recurso extraordinário com base nos
fundamentos deduzidos pelo recorrrente, importaria, no minimo,
supressão de instância, tornando a irresignação inadmissivel, por
deficiência de fundamentação (Súmula 284).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU A EXAMINAR
MATÉRIA ALUSIVA A IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO VERSANDO TEMA DE MÉRITO.
Não obstante as razoes do acórdão terem cuidado apenas da
matéria alusiva a irregularidade de representação processual, a
petição de interposição do recurso extraordinário, em nenhuma
passagem, agitou a matéria, havendo cogitado apenas da questão
relativa ao mérito da causa.
O conhecimento do recurso extraordinário com base nos
fundamentos deduzidos pelo recorrrente, impor...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15136 EMENT VOL-01827-04 PP-00788
EMENTA: HABEAS CORPUS. RÉU AUSENTE DO PAIS COM AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFENSOR CONSTITUIDO.
CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE.
O paciente -- ausente do pais com autorização judicial -- não
teve, pela falta de intimação pessoal da sentença condenatória,
cerceado seu direito de defesa. Tinha defensor constituido. Houve
apelação. Foi feita sustentação oral. Não há constrangimento ilegal
passivel de correção pela via eleita.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU AUSENTE DO PAIS COM AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFENSOR CONSTITUIDO.
CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE.
O paciente -- ausente do pais com autorização judicial -- não
teve, pela falta de intimação pessoal da sentença condenatória,
cerceado seu direito de defesa. Tinha defensor constituido. Houve
apelação. Foi feita sustentação oral. Não há constrangimento ilegal
passivel de correção pela via eleita.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15134 EMENT VOL-01827-04 PP-00659