EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Civil.
Jurisdição. Competência.
Justiça do Trabalho e Justiça Comum.
Servidores celetistas e estatutários do Estado da Paraíba.
Transação celebrada com este, perante a Justiça do
Trabalho.
Jurisdição: art. 142 da Emenda Constitucional nº 1, de 1969.
Estabilidade: art. 100 da mesma Emenda.
1. Não competia a Justiça do Trabalho, já sob a egide da E.C.
nº 1/69, mesmo em processo de Reclamação Trabalhista, homologar
transações celebradas entre servidores estatutários e o Estado a que
vínculados (art. 142).
2. Sob a vigência da mesma norma constitucional (art. 142) já
era da competência da Justiça do Trabalho processar Reclamações
apresentadas por servidores celetistas contra o Estado a que
vínculados, podendo, pois, homologar transações celebradas entre tais
partes sobre o objeto da ação.
3. Não se aplicava aos celetistas, ao tempo da E.C. nº 1/69, a
norma do art. 100, por força da qual se tornavam "estáveis, após dois
anos de exercício, os funcionários nomeados por concurso". Mas, sim,
a do art. 165, XIII, não focalizada, porém, no Recurso
Extraordinário.
4. R.E. conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para se
julgar procedente a Ação Rescisória a fim de ficar desconstituída,
apenas, a transação celebrada entre o Estado da Paraíba e os
servidores estatutários, restando, quanto a eles, anulado e trancado
o processo da Reclamação Trabalhista, por incompetência da Justiça do
Trabalho.
5. Não focalizando o R.E. norma constitucional, que possa
justificar a desconstituição da transação celebrada pelo Estado com
os celetistas, esta subsiste porque homologada por Justiça competente
(a do Trabalho).
6. R.E. conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, nos
termos do voto do Relator.
7. Votação unânime.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil.
Jurisdição. Competência.
Justiça do Trabalho e Justiça Comum.
Servidores celetistas e estatutários do Estado da Paraíba.
Transação celebrada com este, perante a Justiça do
Trabalho.
Jurisdição: art. 142 da Emenda Constitucional nº 1, de 1969.
Estabilidade: art. 100 da mesma Emenda.
1. Não competia a Justiça do Trabalho, já sob a egide da E.C.
nº 1/69, mesmo em processo de Reclamação Trabalhista, homologar
transações celebradas entre servidores estatutários e o Estado...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09352 EMENT VOL-01822-04 PP-00668
- Direito Constitucional e Trabalhista.
Empregados sob regime da C.L.T. Salários. Direito
adquirido.
Reajuste de salários do mês de fevereiro de 1989,
segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços)
(Índice de 26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
no Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito
adquirido ao reajuste de 26,05%, referente à U.R.P. de fevereiro
de 1989.
2. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e
provido, para denegação desse reajuste.
Ementa
- Direito Constitucional e Trabalhista.
Empregados sob regime da C.L.T. Salários. Direito
adquirido.
Reajuste de salários do mês de fevereiro de 1989,
segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços)
(Índice de 26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
no Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito
adquirido ao...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11100 EMENT VOL-01823-09 PP-01882
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal tenha esse, ou não, qualificação de superior.
JÚRI - QUESITAÇÃO - NULIDADE - NATUREZA. "É absoluta a
nulidade do julgamento pelo Júri por falta de quesito obrigatório"
(verbete de nº 156 da Súmula do Supremo Tribunal Federal). "Quesito
obrigatório é o que compromete a defesa do réu e o julgamento pelo
Júri, impedindo que se lhe afira o exato alcance e compreensão"
(habeas-corpus nº 62.369/RJ, relatado pelo Ministro Oscar Corrêa -
Primeira Turma, cujo acórdão foi publicado na Revista Trimestral de
Jurisprudência nº 112/1.085). Mostra-se absoluta a nulidade
decorrente da junção indevida de matérias, bem como a resultante da
falta de quesito inerente a tese implementada pela defesa, não
havendo de falar-se em preclusão pelo silêncio da defesa na
oportunidade do julgamento.
QUESITOS - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. Considerado o teor
do § 1º do artigo 121 do Código Penal - "se o agente comete o crime
impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o
domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço" -
empolgada a tese linear do homicídio privilegiado, sem especificar-
se e limitar-se a justificativa, cumpre formular três quesitos,
tendo em vista cada uma das hipóteses configuradoras do citado
homicídio. Exsurge insubsistente a junção, em um único, dos ligados
ao relevante valor social e ao moral, cuja ocorrência, de qualquer
deles, não está jungida à parte final do preceito, ou seja, ao fator
tempo - "logo em seguida a injusta provocação da vítima" - porque
próprio e exclusivo à prática "sob o domínio de violenta emoção
(...)".
QUESITO - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - VIOLENTA EMOÇÃO.
Por falta de quesito obrigatório e, portanto, diante de nulidade
absoluta, não há de prosperar veredicto condenatório. Isso ocorre
quando ausente a feitura do pertinente à prática do ato "... sob o
domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da
vítima".
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal tenha esse, ou não, qualificação de superior.
JÚRI - QUESITAÇÃO - NULIDADE - NATUREZA. "É absoluta a
nulidade do julgamento pelo Júri por falta de quesito obrigatório"
(verbete de nº 156 da Súmula do Supremo Tribunal Federal). "Quesito
obrigatório é o que compromete a defesa do réu e o julgamento pelo
Júri, impedindo que se lhe afi...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 08-10-1999 PP-00039 EMENT VOL-01966-01 PP-00140
EMENTA: - Direito Constitucional, Tributário e Processual Civil.
I.C.M.S. Parcelas destinadas a Municípios limitrofes.
Recurso Extraordinário.
Alegação de ofensa ao art. 23, inc. II, e par. 8º, da E.C. nº 1/69,
com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs. 17, de 1980,
e 23, de 1983.
Súmula 279.
1. Tratando-se de parcelas anteriores ao periodo coberto pelo julgado
desta Corte, no R.E. nº 94.613, e havendo, no caso presente, o
acórdão impugnado, concluido, com base na interpretação de provas,
não ter sido demonstrada que as operações de circulação de
mercadorias ocorreram, no periodo anterior, tanto em um dos
Municípios limitrofes, quanto noutro, não pode ser apreciada, em
Recurso Extraordinário, a alegação de ofensa ao art. 23, inc. II, e
par. 8º, da E.C. nº 1/69 (c/ a redação dada pelas Emendas
Constitucionais nºs. 17, de 1980, e 23, de 1983), porque, para isso,
seria necessario o reexame do conjunto probatório, inadmissivel no
âmbito estreito do apelo extremo, segundo a jurisprudência do S.T.F.,
expressa na Súmula 279.
2. R.E. não conhecido.
Ementa
- Direito Constitucional, Tributário e Processual Civil.
I.C.M.S. Parcelas destinadas a Municípios limitrofes.
Recurso Extraordinário.
Alegação de ofensa ao art. 23, inc. II, e par. 8º, da E.C. nº 1/69,
com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs. 17, de 1980,
e 23, de 1983.
Súmula 279.
1. Tratando-se de parcelas anteriores ao periodo coberto pelo julgado
desta Corte, no R.E. nº 94.613, e havendo, no caso presente, o
acórdão impugnado, concluido, com base na interpretação de provas,
não ter sido demonstrada que as operações de circulação de
mercadorias ocorreram, no...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16331 EMENT VOL-01828-05 PP-00918
EMENTA: HABEAS CORPUS. ANTECEDENTE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
FIXAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO.
I - Fato posterior ao crime não há de ser reputado
antecedente.
II - A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, sempre
que cabivel regime menos severo, deve ser fundamentada.
Ordem concedida em parte, para que o tribunal de origem, mantida
a condenação, fixe novamente a pena.
Ementa
HABEAS CORPUS. ANTECEDENTE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
FIXAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO.
I - Fato posterior ao crime não há de ser reputado
antecedente.
II - A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, sempre
que cabivel regime menos severo, deve ser fundamentada.
Ordem concedida em parte, para que o tribunal de origem, mantida
a condenação, fixe novamente a pena.
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16325 EMENT VOL-01828-03 PP-00590
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal tenha esse, ou não, qualificação de superior.
HOMICIDIO - TENTATIVA - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA DE
ESTUPRO - "EMENDATIO LIBELLI" - "MUTATIO LIBELLI". Constando da
denuncia apresentada pelo Ministério Público elementar alusiva ao
crime de tentativa de estupro, mediante narração dos fatos ocorridos,
descabe falar em "mutatio libelli" e, portanto, na necessidade de,
abrindo-se margem a apenação mais grave, ser a denuncia aditada. A
norma insculpida no paragrafo único do artigo 384 do Código de
Processo Penal tem como escopo maior viabilizar a defesa pelo
acusado.
DESCLASSIFICAÇÃO - SENTENÇA - PARAMETROS - VINCULAÇÃO
INEXISTENTE. O juízo tido como competente para o julgamento da ação
penal não esta compelido a observar o que se contem em decisão
declinatoria. Atua com ampla liberdade, podendo até mesmo, suscitar o
conflito negativo. Insubsistencia da alegação de haver adentrado o
juízo originario campo reservado aquele para o qual houve a
declinação, isso ao fundamentar esta ultima.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal tenha esse, ou não, qualificação de superior.
HOMICIDIO - TENTATIVA - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA DE
ESTUPRO - "EMENDATIO LIBELLI" - "MUTATIO LIBELLI". Constando da
denuncia apresentada pelo Ministério Público elementar alusiva ao
crime de tentativa de estupro, mediante narração dos fa...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12218 EMENT VOL-01824-03 PP-00558
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de Tribunal ainda que não possua a
qualificação de Superior. Convicção pessoal colocada em, segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionario.
AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - IDENTIFICAÇÃO
DATILOSCOPICA - IMPRESSÕES DIGITAIS DISCREPANTES. Exsurgindo
descompasso entre as impressões digitais constantes do boletim de
identificação criminal alusivo ao delito e as do acusado via
denuncia, impõe-se a conclusão sobre a ilegitimidade passiva,
declarando-se nulo o processo a partir, inclusive, da peca primeira,
ou seja, da denuncia.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de Tribunal ainda que não possua a
qualificação de Superior. Convicção pessoal colocada em, segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionario.
AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - IDENTIFICAÇÃO
DATILOSCOPICA - IMPRESSÕES DIGITAIS DISCREPANTES. Exsurgindo
descompasso entre as impressões digitais constantes do boletim de
identi...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12213 EMENT VOL-01824-02 PP-00264
EMENTA: TRABALHISTA. DISCUSSÃO ATINENTE A POSSIBILIDADE DE
ARGUIR-SE COMPENSAÇÃO, COMO MATÉRIA DE DEFESA, EM EXECUÇÃO DE
SENTENÇA, A PARTIR DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES.
O tema tratado no recurso extraordinário restringe-se,
tão-somente, a possibilidade de arguir-se compensação, como matéria
de defesa, em fase de execução, a partir da alegação de existência de
coisa julgada. Questão inapta a apreciação extraordinária.
Descabida, por outro lado, a irrogada afronta ao art. 5.,
incs. LIV e LV, da Constituição Federal. O certo e que, bem ou mal, a
prestação jurisdicional foi efetivada por parte da Corte a quo, não
se podendo afirmar que a decisão que indeferiu o seguimento do
recurso de revista importou negativa de prestação jurisdicional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
TRABALHISTA. DISCUSSÃO ATINENTE A POSSIBILIDADE DE
ARGUIR-SE COMPENSAÇÃO, COMO MATÉRIA DE DEFESA, EM EXECUÇÃO DE
SENTENÇA, A PARTIR DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES.
O tema tratado no recurso extraordinário restringe-se,
tão-somente, a possibilidade de arguir-se compensação, como matéria
de defesa, em fase de execução, a partir da alegação de existência de
coisa julgada. Questão inapta a apreciação extraordinária.
Descabida, por outro lado, a irrogada afronta ao art. 5.,
incs....
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15142 EMENT VOL-01827-06 PP-01219
CO-REUS - ABSOLVIÇÃO E CONDENAÇÃO. O fato de co-réu ser
absolvido por insuficiência de provas não gera a nulidade do
processo.
PROVA - FASE EXTRAJUDICIAL - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. Uma
vez confirmados, em juízo, os elementos coligidos na fase
extrajudicial, descabe falar em insubsistencia do decreto
condenatório.
Ementa
CO-REUS - ABSOLVIÇÃO E CONDENAÇÃO. O fato de co-réu ser
absolvido por insuficiência de provas não gera a nulidade do
processo.
PROVA - FASE EXTRAJUDICIAL - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. Uma
vez confirmados, em juízo, os elementos coligidos na fase
extrajudicial, descabe falar em insubsistencia do decreto
condenatório.
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09347 EMENT VOL-01822-02 PP-00336
E M E N T A: IMÓVEL FUNCIONAL OCUPADO POR SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO
MINISTÉRIO DA MARINHA - IMÓVEL SUSCETÍVEL DE ALIENAÇÃO - LEI N.
8.025/90 - FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO SERVIDOR CIVIL - DIREITO
TRANSMISSÍVEL AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE - LEI N. 8.068/90 - POSSIBILIDADE
JURÍDICA - RECURSO PROVIDO.
- O servidor público civil, vinculado a Ministério militar e ocupante
legítimo de imóvel funcional não destinado à utilização por militares,
tem direito à habilitação para efeito de aquisição dessa unidade
residencial, ainda que esta se ache sujeita à administração castrense.
- A Lei n. 8.068/90 reconheceu ao cônjuge supérstite do servidor
público falecido - inclusive ao cônjuge supérstite do servidor civil
lotado em Ministério militar - a condição jurídica de legítimo ocupante
do imóvel funcional, possibilitando-lhe, desse modo, e desde que
satisfeitos os requisitos fixados pela Lei n. 8.025/90, a aquisição
preferencial dessa unidade imobiliária.
Ementa
E M E N T A: IMÓVEL FUNCIONAL OCUPADO POR SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO
MINISTÉRIO DA MARINHA - IMÓVEL SUSCETÍVEL DE ALIENAÇÃO - LEI N.
8.025/90 - FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO SERVIDOR CIVIL - DIREITO
TRANSMISSÍVEL AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE - LEI N. 8.068/90 - POSSIBILIDADE
JURÍDICA - RECURSO PROVIDO.
- O servidor público civil, vinculado a Ministério militar e ocupante
legítimo de imóvel funcional não destinado à utilização por militares,
tem direito à habilitação para efeito de aquisição dessa unidade
residencial, ainda que esta se ache sujeita à administração castrense.
- A Lei n. 8.068/90 reconhec...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 02-08-1996 PP-25787 EMENT VOL-01835-01 PP-00005
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283.
Nega-se provimento ao agravo regimental quando a decisão
recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente para a
inadmissão do extraordinário, e o recurso não abrange todos eles.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283.
Nega-se provimento ao agravo regimental quando a decisão
recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente para a
inadmissão do extraordinário, e o recurso não abrange todos eles.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12230 EMENT VOL-01824-07 PP-01450
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL: TRANSFORMAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Recurso especial não conhecido pelo STJ e
transformado em recurso extraordinário, dado que nele se
discutia a constitucionalidade dos DDLL 2445 e 2449/88, que
alteraram a base de cálculo do PIS, transitando em julgado o
acórdão que fez a transformação. R.E. conhecido e provido.
Inexistência de irregularidade.
II. - A alegação de falta de preparo do recurso
deve ser feita a tempo e modo e não em embargos de
declaração.
III. - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL: TRANSFORMAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Recurso especial não conhecido pelo STJ e
transformado em recurso extraordinário, dado que nele se
discutia a constitucionalidade dos DDLL 2445 e 2449/88, que
alteraram a base de cálculo do PIS, transitando em julgado o
acórdão que fez a transformação. R.E. conhecido e provido.
Inexistência de irregularidade.
II. - A alegação de falta de preparo do recurso
deve ser feita a tempo e modo e não em embargos de
declaração.
III. - Embargos de declaração rejeitado...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 18-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02035-02 PP-00376
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
CITAÇÃO POR EDITAL. DEFESA PREVIA: NÃO APRESENTAÇÃO.
I. - Citação por edital de forma regular, dado que o réu
não foi encontrado no endereco constante dos autos, por ele
fornecido.
II. - A falta de defesa previa não e causa de nulidade do
processo. Precedentes do STF.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
CITAÇÃO POR EDITAL. DEFESA PREVIA: NÃO APRESENTAÇÃO.
I. - Citação por edital de forma regular, dado que o réu
não foi encontrado no endereco constante dos autos, por ele
fornecido.
II. - A falta de defesa previa não e causa de nulidade do
processo. Precedentes do STF.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09346 EMENT VOL-01822-02 PP-00232
EMENTA: - Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n.
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n.
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da
Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores".
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n.
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n.
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da
Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores".
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12233 EMENT VOL-01824-08 PP-01610
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. ALEGAÇÃO DE QUE O EXTRAORDINÁRIO NÃO
PODERIA SER CONHECIDO, PORQUE A CONTROVERSIA FORA DIRIMIDA A LUZ DOS
ENUNCIADOS DA CORTE ESPECIALIZADA E DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA.
IMPROCEDENCIA. SUCUMBENCIA. ONUS DA PARTE VENCIDA. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Não prospera a aventada impossibilidade de conhecimento
do extraordinário, ao argumento de que a apreciação de ofensa aos
preceitos constitucionais arguidos estaria afeta a legislação
ordinaria e que a controversia fora dirimida pelo Tribunal "a quo" a
luz dos enunciados da Corte Especializada, que asseguravam o direito
ao reajuste postulado. O julgado recorrido, ao deferir o pleito,
culminou por convolar mera expectativa de direito em direito
adquirido, vulnerando o art. 5., XXXVI, da Constituição Federal,
matéria devidamente prequestionada.
2. Onus da sucumbencia. A teor do disposto no art. 789,
par. 4., da CLT, as custas serão pagas pelo vencido, depois de
transitada em julgado a decisão. Custas, em sentido estrito,
exemplificamente, abrangem as despesas processuais, como
honorarios do perito, advogado e despesas com diligencias.
Sendo os litigantes vencidos e vencedores, não havendo na
legislação trabalhista a previsão de proporcionalidade no pagamento
das despesas processuais, a não ser na hipótese de acordo entre as
partes (art. 789, par. 6., CLT), as custas serão pagas pelo
empregador, sobre a parte em que foi vencido.
3. Honorarios advocaticios. Lei n. 5.584/70. Isenção.
Pleito que não pode ser deferido nesta Instância, pois a isenção do
pagamento dos honorarios advocaticios não decorre pura e simplesmente
da sucumbencia, mas, sim, da inequivoca demonstração de que os
reclamantes, assistidos pelo Sindicato da categoria, preenchem os
requisitos da lei.
Embargos parcialmente recebidos, para afastar da condenação
o pagamento das custas processuais.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. ALEGAÇÃO DE QUE O EXTRAORDINÁRIO NÃO
PODERIA SER CONHECIDO, PORQUE A CONTROVERSIA FORA DIRIMIDA A LUZ DOS
ENUNCIADOS DA CORTE ESPECIALIZADA E DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA.
IMPROCEDENCIA. SUCUMBENCIA. ONUS DA PARTE VENCIDA. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Não prospera a aventada impossibilidade de conhecimento
do extraordinário, ao argumento de que a apreciação de ofensa aos
preceitos constitucionais arguidos estaria afeta a legislação
ordinaria e que a controversia fora dirimida...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11089 EMENT VOL-01823-07 PP-01295
EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE MENSAL PREVISTO NO
DECRETO-LEI N. 2.335/87. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO NOS MESES DE ABRIL E
MAIO DE 1988. DECRETO-LEI N. 2.425/88. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM FUNDAMENTO EM
MALTRATO AO DIREITO ADQUIRIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 146.749-5,
firmou entendimento no sentido de que o art. 1. do Decreto-lei n.
2.425/88, sendo de aplicação imediata e dispondo que o reajuste
mensal previsto no art. 8. do Decreto-lei n. 2.335/87 não se
aplicaria nos meses de abril e maio de 1988, não malferiu direito
adquirido dos servidores.
Ressalva do direito ao reajuste, calculado pelo sistema do
Decreto-lei n. 2.335/87, apenas com relação aos sete primeiros dias
do mes de abril, anteriores ao da publicação do Decreto-lei n.
2.425/88, bem como ao de igual valor, no mes de maio seguinte.
Inconstitucionalidade afastada.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE MENSAL PREVISTO NO
DECRETO-LEI N. 2.335/87. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO NOS MESES DE ABRIL E
MAIO DE 1988. DECRETO-LEI N. 2.425/88. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM FUNDAMENTO EM
MALTRATO AO DIREITO ADQUIRIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 146.749-5,
firmou entendimento no sentido de que o art. 1. do Decreto-lei n.
2.425/88, sendo de aplicação imediata e dispondo que o reajuste
mensal previsto no art. 8. do Decreto-lei n. 2.335/87 não se
aplicaria nos meses de a...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13154 EMENT VOL-01825-11 PP-02375
EMENTA: Habeas corpus.
- Esta Corte é incompetente para julgar originariamente
este writ, uma vez que a alegada coação é atribuível a Juízo de
primeiro grau.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus.
- Esta Corte é incompetente para julgar originariamente
este writ, uma vez que a alegada coação é atribuível a Juízo de
primeiro grau.
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31850 EMENT VOL-01840-02 PP-00276
EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA URP DOS MESES
DE ABRIL E MAIO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM BASE NO
DECRETO-LEI Nº 2.425/88.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 146.749-5,
decidiu ressalvar o direito ao reajuste pelo sistema do Decreto-Lei
nº 2.335/87, apenas com relação aos sete primeiros dias do mês de
abril, anteriores ao da publicação do Decreto-Lei nº 2.425/88, bem
como ao de igual valor, no mês de maio seguinte.
Questão examinada em face de servidores públicos, cujo
fundamento também se aplica em relação aos trabalhadores em geral.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA URP DOS MESES
DE ABRIL E MAIO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM BASE NO
DECRETO-LEI Nº 2.425/88.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 146.749-5,
decidiu ressalvar o direito ao reajuste pelo sistema do Decreto-Lei
nº 2.335/87, apenas com relação aos sete primeiros dias do mês de
abril, anteriores ao da publicação do Decreto-Lei nº 2.425/88, bem
como ao de igual valor, no mês de maio seguinte.
Questão examinada em face de servidores públicos, cujo
fundamento também se aplica em relação aos trabalhad...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13121 EMENT VOL-01825-04 PP-00687
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO
DE SENTENÇA: JUIZ INCOMPETENTE. EQUÍVOCO NA COMUNICAÇÃO DA DECISÃO
PELO TRIBUNAL. CONSTRANGIMENTO ILÍCITO: INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE
PRAZO NÃO CARACTERIZADO.
I. - Inocorrência de constrangimento ilegal na comunicação
de decisão, pelo Tribunal, retificando comunicação anterior, que
estava em desacordo com o que fora realmente decidido.
II. - Excesso de prazo não caracterizado, já que o
paciente, pelo que consta dos autos, foi preso em flagrante, por
tráfico de drogas, e está aguardando a prolação de nova sentença,
sendo certo que havia sido condenado a 7 (sete) anos de reclusão
pela decisão anulada, como incurso nos arts. 12 e 14 da Lei
6.368/76. A decisão do Tribunal anulou apenas a sentença, para que
outra fosse prolatada, por juiz competente, mantendo intacta a
instrução criminal.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO
DE SENTENÇA: JUIZ INCOMPETENTE. EQUÍVOCO NA COMUNICAÇÃO DA DECISÃO
PELO TRIBUNAL. CONSTRANGIMENTO ILÍCITO: INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE
PRAZO NÃO CARACTERIZADO.
I. - Inocorrência de constrangimento ilegal na comunicação
de decisão, pelo Tribunal, retificando comunicação anterior, que
estava em desacordo com o que fora realmente decidido.
II. - Excesso de prazo não caracterizado, já que o
paciente, pelo que consta dos autos, foi preso em flagrante, por
tráfico de drogas, e está aguardando a prolação de nova sentença,
sendo certo que havia sido conde...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00119 EMENT VOL-02004-01 PP-00073
JURISPRUDÊNCIA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
OBSERVÂNCIA. A unidade de fatos e a do Direito sugerem solução
idêntica para as controvérsias. Tanto quanto possível, há de
prevalecer a mesma solução, buscando-se, com isso, o prestígio, a
respeitabilidade do Judiciário, mediante a melhor compreensão dos
jurisdicionados. A óptica mais se impõe quando, em jogo tema
constitucional, constata-se a existência de pronunciamento do Pleno
do Guardião Maior da Carta Política da República - o Supremo
Tribunal Federal. Nova discussão da matéria, a partir de
convencimento pessoal, há de fazer-se em sede própria - a revelada
pelo citado Plenário. Em questão crivo monocrático ou mesmo de órgão
fracionário, como é a Turma, mister se faz a ressalva, homenageando-
se o precedente.
PRISÃO CIVIL - REGRA - EXCEÇÕES - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
EM GARANTIA - VIABILIDADE. Na dicção da ilustrada maioria dos
integrantes do Supremo Tribunal Federal, em relação à qual guardo
reservas, dentre as exceções à regra segundo à qual não haverá
prisão civil por dívida está a decorrente de relação jurídica
formalizada sob a nomenclatura alienação fiduciária em garantia
(precedente: habeas-corpus nº 72.131/RJ, Pleno, vencidos os
Ministros Marco Aurélio - relator, Francisco Rezek, Carlos Velloso e
Sepúlveda Pertence, sendo designado redator para o acórdão o
Ministro Moreira Alves).
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JURISPRUDÊNCIA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
OBSERVÂNCIA. A unidade de fatos e a do Direito sugerem solução
idêntica para as controvérsias. Tanto quanto possível, há de
prevalecer a mesma solução, buscando-se, com isso, o prestígio, a
respeitabilidade do Judiciário, mediante a melhor compreensão dos
jurisdicionados. A óptica mais se impõe quando, em jogo tema
constitucional, constata-se a existência de pronunciamento do Pleno
do Guardião Maior da Carta Política da República - o Supremo
Tribunal Federal. Nova discussão da matéria, a partir de
convencimento pessoal, há de fazer-se em sede própria...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45687 EMENT VOL-01851-03 PP-00449