COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal tenha esse, ou não, qualificação de superior.
COMPETÊNCIA - CRIME MILITAR - FIXAÇÃO DA PENA. A
teor do disposto nos artigos 440 e 435 do Código de Processo Penal
Militar, compete ao Conselho de Justiça, como colegiado,fixar a pena
alusiva a condenação imposta. Revela vício de procedimento a
atuação única e exclusiva do juiz auditor, sendo certo que
o fato de os demais componentes do órgão haverem subscrito a
sentença não atente a imposição legal, cujo objetivo e único, ou
seja, o julgamento pelo Colegiado como um todo, devendo ser
homenageado o aspecto teleologico dos preceitos, e não o simplesmente
formal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal tenha esse, ou não, qualificação de superior.
COMPETÊNCIA - CRIME MILITAR - FIXAÇÃO DA PENA. A
teor do disposto nos artigos 440 e 435 do Código de Processo Penal
Militar, compete ao Conselho de Justiça, como colegiado,fixar a pena
alusiva a condenação imposta. Revela vício de...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12214 EMENT VOL-01824-02 PP-00296
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança. Embargos
declaratorios.
- Na parte em que os embargos de declaração atacam os
fundamentos do acórdão embargado, não são eles cabiveis por terem
nitido caráter infringente.
- Fato novo, ocorrido após o julgamento do recurso, não
pode ser alegado, com base no art. 462 do C.P.C., em embargos de
declaração para modificar-se a conclusão do acórdão embargado.
Embargos rejeitados.
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. Embargos
declaratorios.
- Na parte em que os embargos de declaração atacam os
fundamentos do acórdão embargado, não são eles cabiveis por terem
nitido caráter infringente.
- Fato novo, ocorrido após o julgamento do recurso, não
pode ser alegado, com base no art. 462 do C.P.C., em embargos de
declaração para modificar-se a conclusão do acórdão embargado.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12219 EMENT VOL-01824-01 PP-00172
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE
FATO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO: NÃO CONHECIMENTO.
I. - Decisão que, incorrendo em erro de fato, julgou o
recurso como se a matéria deste fosse outra. Possibilidade de a
correção ser feita mediante embargos de declaração, dado que se acha
esse recurso condicionado ao critério de oportunidade e que deve o
mesmo ser apreciado com largueza, em casos assim, em obsequio ao
princípio da economia processual que domina todo o processo.
Inteligencia do art. 337 do RI/STF e do art. 535, CPC.
II. - Embargos de declaração recebidos para o fim de
tornar insubsistente o acórdão embargado.
III. - O R.E. não ataca os fundamentos do acórdão
recorrido: julgou este improcedente demanda que tem por objeto a
contribuição social sobre o lucro das pessoas juridicas (Lei
7.789/88). O R.E. versa matéria diversa, o FINSOCIAL.
IV. - R.E. não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE
FATO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO: NÃO CONHECIMENTO.
I. - Decisão que, incorrendo em erro de fato, julgou o
recurso como se a matéria deste fosse outra. Possibilidade de a
correção ser feita mediante embargos de declaração, dado que se acha
esse recurso condicionado ao critério de oportunidade e que deve o
mesmo ser apreciado com largueza, em casos assim, em obsequio ao
princípio da economia processual que domina todo o processo.
Inteligencia do art. 337 do RI...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13911 EMENT VOL-01826-05 PP-00882
EMENTA: "HABEAS CORPUS". MILITAR. DESERÇÃO ESPECIAL:
APRESENTAÇÃO OU CAPTURA APÓS O DECENDIO PREVISTO NO ART. 190, PAR.
2.,DO CPM. AÇÃO PENAL: TRANCAMENTO: FALTA DE JUSTA CAUSA:
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE TIPIFIQUE A SITUAÇÃO FATICA.
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
1. Ofende o princípio da reserva legal - "não há crime
sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal"
(art. 5., XXXIX, da CF) - a construção jurisprudencial castrense
baseada na aplicação subsidiaria da norma contida no par. 2. do art.
190 do CPM, concluindo que "não obstante o dispositivo repressivo
referido não expressar reprimenda para os desertores que retornem em
lapso de tempo superior a dez dias, deve-se considerar que para
chegar ao somatorio superior ao decendio, o militar faltoso teve que
ultrapassar os dez dias de ausência previsto no tipo penal
incursionado."
2. Para o militar que se ausente durante mais de dez
dias não há sanção penal prevista, mas sim a disciplinar descrita no
respectivo Regulamento, não sendo admissivel interpretação extensiva
ou analogica para configuração do delito e aplicação da pena.
3. "Habeas corpus" deferido para determinar o
trancamento da ação penal.
Ementa
"HABEAS CORPUS". MILITAR. DESERÇÃO ESPECIAL:
APRESENTAÇÃO OU CAPTURA APÓS O DECENDIO PREVISTO NO ART. 190, PAR.
2.,DO CPM. AÇÃO PENAL: TRANCAMENTO: FALTA DE JUSTA CAUSA:
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE TIPIFIQUE A SITUAÇÃO FATICA.
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
1. Ofende o princípio da reserva legal - "não há crime
sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal"
(art. 5., XXXIX, da CF) - a construção jurisprudencial castrense
baseada na aplicação subsidiaria da norma contida no par. 2. do art.
190 do CPM, concluindo que "não obstante o d...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13902 EMENT VOL-01826-02 PP-00389
EMENTA: Embargos de declaração.
- Ocorrencia de omissão no acórdão embargado quanto ao
pedido de restituição de multas pagas por ocupação de imóvel
funcional.
- Não e o mandado de segurança o meio processual idoneo
para a obtenção da restituição pretendida (sumulas 269 e 271 desta
Corte).
Embargos acolhidos para o suprimento da omissão,
declarando-se que o mandado de segurança não e o meio processual
idoneo para a restituição pleiteada.
Ementa
Embargos de declaração.
- Ocorrencia de omissão no acórdão embargado quanto ao
pedido de restituição de multas pagas por ocupação de imóvel
funcional.
- Não e o mandado de segurança o meio processual idoneo
para a obtenção da restituição pretendida (sumulas 269 e 271 desta
Corte).
Embargos acolhidos para o suprimento da omissão,
declarando-se que o mandado de segurança não e o meio processual
idoneo para a restituição pleiteada.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-01 PP-00187
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". CRIME DE ROUBO QUALIFICADO EM
DIVERSOS APARTAMENTOS DO MESMO EDIFICIO. ALEGAÇÃO DE INEPCIA DA
DENUNCIA E DE "MUTATIO LIBELLI", SEM AS FORMALIDADES PREVISTAS NO
ART. 384 DO C.P.P., EM FACE DA APENAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL, E NÃO
DE CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRENCIA DE CRIME CONTINUADO QUALIFICADO,
(CP, PAR. ÚNICO DO ART. 71).
1. A denuncia atende as exigencias da Lei (CPP, art. 41).
Os defeitos da denuncia só podem ser alegados até a prolação da
sentença (CPP, art. 569), após o que, esta e que deve ser combatida,
e não mais a denuncia, pois eventuais vícios terao sido acolhidos
pelas decisões posteriores.
2. Inocorrencia das hipóteses de concurso material (CP,
art. 69) e de concurso formal (CP, art . 70).
3. Presente a pluralidade de condutas e a de crimes dolosos
da mesma espécie, praticados com emprego de armas, nas mesmas
condições de tempo, lugar e maneira de execução, ocorre a hipótese de
crime continuado qualificado, ou especifico, previsto no par. único
do art. 71 do Código Penal.
4. "Habeas-corpus" conhecido e parcialmente deferido, para,
mantida a condenação, anular a sentença na parte relativa a fixação
da pena, devendo outra ser proferida, considerando-se configurada a
hipótese de continuidade delitiva e estendendo-se esta decisão aos
demais co-reus (CPP, art. 580; Precedente).
Ementa
"HABEAS-CORPUS". CRIME DE ROUBO QUALIFICADO EM
DIVERSOS APARTAMENTOS DO MESMO EDIFICIO. ALEGAÇÃO DE INEPCIA DA
DENUNCIA E DE "MUTATIO LIBELLI", SEM AS FORMALIDADES PREVISTAS NO
ART. 384 DO C.P.P., EM FACE DA APENAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL, E NÃO
DE CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRENCIA DE CRIME CONTINUADO QUALIFICADO,
(CP, PAR. ÚNICO DO ART. 71).
1. A denuncia atende as exigencias da Lei (CPP, art. 41).
Os defeitos da denuncia só podem ser alegados até a prolação da
sentença (CPP, art. 569), após o que, esta e que deve ser combatida,
e não mais a denuncia, po...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13114 EMENT VOL-01825-02 PP-00222
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
"Habeas Corpus" contra acórdão que cassou o beneficio de
prisão albergue domiciliar.
Alegação de constrangimento ilegal porque, com esse
desfecho, ficou obstado o computo do tempo durante o qual o paciente
gozou de tal beneficio, por decisão do Juiz de 1. grau.
Alegação repelida.
Não havendo, no acórdão impugnado, qualquer afirmação
incidente e muito menos decisão sobre não se poder computar, como
tempo de cumprimento da pena, aquele durante o qual o paciente esteve
em gozo de beneficio de prisão albergue domiciliar, e prematura a
impetração de "habeas corpus", baseada em mera inferencia do próprio
paciente e não em ato do Juiz ou do Tribunal.
"H.C". não conhecido.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
"Habeas Corpus" contra acórdão que cassou o beneficio de
prisão albergue domiciliar.
Alegação de constrangimento ilegal porque, com esse
desfecho, ficou obstado o computo do tempo durante o qual o paciente
gozou de tal beneficio, por decisão do Juiz de 1. grau.
Alegação repelida.
Não havendo, no acórdão impugnado, qualquer afirmação
incidente e muito menos decisão sobre não se poder computar, como
tempo de cumprimento da pena, aquele durante o qual o paciente esteve
em gozo de beneficio de pri...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09345 EMENT VOL-01822-02 PP-00208
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 153- PAR. 4. DA
CONSTITUIÇÃO DE 1969. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO RECONHECIDA PELAS
INSTANCIAS ORDINARIAS.
O par. 4. do artigo 153 do texto constitucional anterior
encerracomando cujo destinatario explicito e o legislador, não
podendo limitar a vontade das partes contratantes. Prescrição do
direito de ação: circunstancia impeditiva da analise da questão
constitucional aventada pelo recorrente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 153- PAR. 4. DA
CONSTITUIÇÃO DE 1969. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO RECONHECIDA PELAS
INSTANCIAS ORDINARIAS.
O par. 4. do artigo 153 do texto constitucional anterior
encerracomando cujo destinatario explicito e o legislador, não
podendo limitar a vontade das partes contratantes. Prescrição do
direito de ação: circunstancia impeditiva da analise da questão
constitucional aventada pelo recorrente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15135 EMENT VOL-01827-04 PP-00727
EMENTA: Embargos de declaração.
- A petição de renúncia de direito não foi levada em
consideração quando do julgamento do RE porque, embora tendo ela
ingressado no Protocolo da Corte anteriormente, ainda não tinha ela
sido juntada aos autos.
-Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos da
renúncia dos direitos sobre os quais se fundam as ações, dão-se por
extintos os processos relativos a ela, com julgamento do mérito, de
acordo com o disposto no artigo 269, V, do Código de Processo Civil.
Em face dessa extinção, fica prejudicado o julgamento do recurso
extraordinário, e, consequentemente, o acórdão embargado.
Embargos de declaração recebidos.
Ementa
Embargos de declaração.
- A petição de renúncia de direito não foi levada em
consideração quando do julgamento do RE porque, embora tendo ela
ingressado no Protocolo da Corte anteriormente, ainda não tinha ela
sido juntada aos autos.
-Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos da
renúncia dos direitos sobre os quais se fundam as ações, dão-se por
extintos os processos relativos a ela, com julgamento do mérito, de
acordo com o disposto no artigo 269, V, do Código de Processo Civil.
Em face dessa extinção, fica prejudicado o julgamento do recurso
extraordinário, e, conseque...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45699 EMENT VOL-01851-05 PP-01016
EMENTA: Habeas corpus.
- Preclusão das alegações de inépcia da denúncia e de
irregularidade no decreto de prisão preventiva, uma vez que já houve
sentença condenatória superveniente transitada em julgado.
- Não ocorrência de nulidade do laudo de dependência
toxicológica por ter sido nomeado como curador um defensor público,
tendo o ora paciente advogado constituído.
- Não é o habeas corpus meio processual idôneo para o
exame aprofundado dos elementos probatórios para saber-se se houve,
ou não, insuficiência de prova para a condenação.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus.
- Preclusão das alegações de inépcia da denúncia e de
irregularidade no decreto de prisão preventiva, uma vez que já houve
sentença condenatória superveniente transitada em julgado.
- Não ocorrência de nulidade do laudo de dependência
toxicológica por ter sido nomeado como curador um defensor público,
tendo o ora paciente advogado constituído.
- Não é o habeas corpus meio processual idôneo para o
exame aprofundado dos elementos probatórios para saber-se se houve,
ou não, insuficiência de prova para a condenação.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33231 EMENT VOL-01841-01 PP-00062
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI
MUNICIPAL Nº 10.096/96, QUE VEDA A CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIOS EM ZONA
ESTRITAMENTE RESIDENCIAL E NAS ÁREAS DE MANANCIAL. ALEGAÇÃO DE
DIREITO ADQUIRIDO, VEZ QUE CONCEDIDO O ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E
INICIADAS AS OBRAS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DAS PROVAS CARREADAS
PARA OS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE: SÚMULA 279.
1. Decisão que, à vista das provas, entendeu estar
comprovado que, quando editada a Lei nº 10.096/86, não havia nenhuma
implantação do cemitério local, nem início das obras, e refutou a
alegação de existência de direito adquirido com fundamento na
expedição do alvará de construção. Para se perquirir se as obras de
implantação do cemitério estavam em curso ou não, anteriormente à
edição da lei municipal impugnada, e daí concluir-se pela aplicação
retroativa da norma, implicaria no revolvimento da matéria fática, o
que é inadmissível em sede extraordinária.
2. Não há como "valorizar juridicamente" as provas
constantes dos autos sem, antes, reapreciá -las.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI
MUNICIPAL Nº 10.096/96, QUE VEDA A CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIOS EM ZONA
ESTRITAMENTE RESIDENCIAL E NAS ÁREAS DE MANANCIAL. ALEGAÇÃO DE
DIREITO ADQUIRIDO, VEZ QUE CONCEDIDO O ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E
INICIADAS AS OBRAS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DAS PROVAS CARREADAS
PARA OS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE: SÚMULA 279.
1. Decisão que, à vista das provas, entendeu estar
comprovado que, quando editada a Lei nº 10.096/86, não havia nenhuma
implantação do cemitério local, nem início das obras, e refutou a
aleg...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19834 EMENT VOL-01831-04 PP-00643
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
PRESSUPOSTOS - TETO CONSTITUCIONAL - PARCELAS INDENIZATÓRIAS E
REMUNERATÓRIAS. O deferimento de liminar suspendendo a eficácia de
preceito de norma pressupõe o concurso do sinal do bom direito e do
risco de manter-se com plena eficácia a norma atacada. Isso ocorre
no que o preceito exclui da consideração do teto constitucional
previsto no inciso XI do artigo 37 da Carta Política da República
parcelas de natureza remuneratória, como são as reveladas por
retribuição complementar variável, gratificação de atividade
fazendária, gratificação pela opção de vencimento do cargo de
provimento efetivo, gratificação complementar de vencimento e
gratificação complementar de remuneração previstas no artigo 3º, §
3º, da Lei Complementar Estadual nº 100, de 30 de novembro de 1993 e
no artigo 12 da Lei nº 9.847, de 15 de maio de 1995, ambos do Estado
de Santa Catarina. Inexistência de relevância jurídica do pedido, ao
menos ao primeiro exame, quanto a diárias e ajuda de custo,
indenização pelo uso de veículo próprio, prêmio de mérito gerencial
para membro do magistério e prêmio assiduidade do magistério, e, na
dicção da maioria, à gratificação pelo exercício de cargo de
comandante geral da polícia militar e delegado geral da polícia,
também contidas no aludido § 3º.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
PRESSUPOSTOS - TETO CONSTITUCIONAL - PARCELAS INDENIZATÓRIAS E
REMUNERATÓRIAS. O deferimento de liminar suspendendo a eficácia de
preceito de norma pressupõe o concurso do sinal do bom direito e do
risco de manter-se com plena eficácia a norma atacada. Isso ocorre
no que o preceito exclui da consideração do teto constitucional
previsto no inciso XI do artigo 37 da Carta Política da República
parcelas de natureza remuneratória, como são as reveladas por
retribuição complementar variável, gratificação de atividade
fazendária, gratificação pela opç...
Data do Julgamento:22/02/1996
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00011 EMENT VOL-02032-01 PP-00225
EMENTA: - Mandado de segurança. 2. Ato do Governador do
Estado de São Paulo, consistente na alteração do dia de pagamento
dos vencimentos dos magistrados. 3. Constituição Federal, art. 168;
Constituição do Estado de São Paulo, art. 171. 4. Evidente o
relevante interesse de ordem pública. Liminar deferida. Informações
requisitadas. 5. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo
conhecimento parcial e pelo julgamento prejudicial nessa parte. 6.
Pagamento de janeiro, bem como a complementação do 13º salário
realizados, conforme informações. Prejudicado o mandado de segurança
nessa parte. 7. Caráter preventivo relativamente aos meses
subseqüentes a janeiro. 8. Perspectiva de atraso só demonstrada no
que se refere ao mês de fevereiro, inexistindo, a partir daí,
evidência de atos ou situações passíveis de configurar ameaça de
lesão a direito dos magistrados. 9. Mandado se segurança conhecido
em parte e nessa parte julgado prejudicado.
Ementa
- Mandado de segurança. 2. Ato do Governador do
Estado de São Paulo, consistente na alteração do dia de pagamento
dos vencimentos dos magistrados. 3. Constituição Federal, art. 168;
Constituição do Estado de São Paulo, art. 171. 4. Evidente o
relevante interesse de ordem pública. Liminar deferida. Informações
requisitadas. 5. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo
conhecimento parcial e pelo julgamento prejudicial nessa parte. 6.
Pagamento de janeiro, bem como a complementação do 13º salário
realizados, conforme informações. Prejudicado o mandado de segurança
nessa parte. 7. Caráter pr...
Data do Julgamento:22/02/1996
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00064 EMENT VOL-02016-02 PP-00222
EMENTA: - Taxa de construção, conservação e
melhoramento de estrada
de rodagem. Artigos 212 a 215 da Lei nº 1.942/83 do Município de
Votuporanga.
Inconstitucionalidade.
- Base de cálculo que é própria de imposto e não de
taxa por serviços
específicos e divisíveis postos à disposição do seu contribuinte.
- Não tendo o município - uma vez que, em matéria de
impostos, a
competência implícita é da União - competência para criar tributos
outros que não os
que a Constituição lhe atribui, o imposto dissimulado pela taxa é
inconstitucional.
Recurso extraordinário conhecido e provido,
declarando-se a
inconstitucionalidade dos artigos 212 a 215 da Lei nº 1.942, de 22.12
.83, do Município
de Votuporanga (SP).
Ementa
- Taxa de construção, conservação e
melhoramento de estrada
de rodagem. Artigos 212 a 215 da Lei nº 1.942/83 do Município de
Votuporanga.
Inconstitucionalidade.
- Base de cálculo que é própria de imposto e não de
taxa por serviços
específicos e divisíveis postos à disposição do seu contribuinte.
- Não tendo o município - uma vez que, em matéria de
impostos, a
competência implícita é da União - competência para criar tributos
outros que não os
que a Constituição lhe atribui, o imposto dissimulado pela taxa é
inconstitucional.
Recurso...
Data do Julgamento:22/02/1996
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00096 EMENT VOL-02007-02 PP-00427
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Resolução nº 35/1991, do Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região, que determinara o pagamento a magistrados e
servidores da 10ª Região das diferenças do Plano Bresser, no
percentual de 26,06. 3. Natureza normativa da Resolução nº
35/1991, do TRT - 10ª Região. 4. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade da Resolução Administrativa nº
35/1991, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Resolução nº 35/1991, do Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região, que determinara o pagamento a magistrados e
servidores da 10ª Região das diferenças do Plano Bresser, no
percentual de 26,06. 3. Natureza normativa da Resolução nº
35/1991, do TRT - 10ª Região. 4. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade da Resolução Administrativa nº
35/1991, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Data do Julgamento:22/02/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48706 EMENT VOL-01853-01 PP-00051
- CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
LIBERAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (C.F., art. 168).
IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE DE CLASSE: ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS:
INADMISSIBILIDADE.
I. - Dadas às peculiaridades da questão, que envolve prerrogativa
constitucional do Poder Judiciário, não tem a associação dos
magistrados legitimidade para impetrar mandado de segurança
contra ato do Governador do Estado visando à
liberação dos recursos orçamentários aludidos no
art. 168 da Constituição Federal.
II. - Precedente do STF: MS 21.291 (AgRg) (questão de ordem)
Relator o Ministro Celso de Mello.
III. - Mandado de Segurança não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
LIBERAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (C.F., art. 168).
IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE DE CLASSE: ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS:
INADMISSIBILIDADE.
I. - Dadas às peculiaridades da questão, que envolve prerrogativa
constitucional do Poder Judiciário, não tem a associação dos
magistrados legitimidade para impetrar mandado de segurança
contra ato do Governador do Estado visando à
liberação dos recursos orçamentários aludidos no
art. 168 da Constituição Federal.
II. - Precedente do STF: MS 21.291 (AgRg) (questão de ordem)
Relator o Ministro Celso de Mello.
III....
Data do Julgamento:22/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12213 EMENT VOL-01824-02 PP-00216
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTAGEM
PROPORCIONAL DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR PROFESSORES PARA EFEITO
DE CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA COMUM. IMPUGNAÇÃO, PELO
GOVERNADOR DO ESTADO, DO PAR. 4. DO ART. 38 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL,QUE ASSIM DISPÕE: "NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO
PARA A APOSENTADORIA DO SERVIDOR AOS TRINTA E CINCO ANOS DE
SERVIÇO E DA SERVIDORA AOS TRINTA, O PERIODO DE EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES QUE ASSEGUREM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL SERÁ
ACRESCIDO DE UM SEXTO E DE UM QUINTO, RESPECTIVAMENTE." AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE. . 1. O art. 40, III, "b", da
Constituição Federal, assegura o direito a aposentadoria especial,
de forma que o tempo de efetivo exercício em funções de magisterio
e contado com o acréscimo de 1/6 (um sexto) e o da professora com o
de 1/5 (um quinto), em relação ao tempo de serviço exigido para a
aposentadoria comum (35 anos para o homem e 30 anos para a mulher:
alinea "a" do mesmo inciso e artigo). . 2. A expressão
"efetivo exercício em funções de magisterio" (CF, art. 40, III,
"b") contem a exigência de que o direito a aposentadoria
especial dos professores só se aperfeicoa quando cumprido
totalmente este especial requisito temporal no exercício das
especificas funções de magisterio, excluida qualquer outra.
3. Não e permitido ao constituinte estadual fundir normas
que regem a contagem do tempo de serviço para as aposentadorias
normal e especial, contando proporcionalmente o tempo de serviço
exercido em funções diversas.
4. Ação direta conhecida e julgada procedente, para
declarar a inconstitucionalidade do par. 4. do art. 38 da
Constituiçãodo Estado do Rio Grande do Sul, eis que a norma do
art. 40 da Constituição Federal e de observancia obrigatoria por
todos os niveis de Poder.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTAGEM
PROPORCIONAL DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR PROFESSORES PARA EFEITO
DE CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA COMUM. IMPUGNAÇÃO, PELO
GOVERNADOR DO ESTADO, DO PAR. 4. DO ART. 38 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL,QUE ASSIM DISPÕE: "NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO
PARA A APOSENTADORIA DO SERVIDOR AOS TRINTA E CINCO ANOS DE
SERVIÇO E DA SERVIDORA AOS TRINTA, O PERIODO DE EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES QUE ASSEGUREM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL SERÁ
ACRESCIDO DE UM SEXTO E DE UM QUINTO, RESPECTIVAMENTE." AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE....
Data do Julgamento:22/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13112 EMENT VOL-01825-01 PP-00032
COMPETÊNCIA - ESCALA DE SERVIÇO - POLICIAS MILITARES E
BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. Em um primeiro exame,
exsurge competir a União editar normas sobre a organização e efetivos
das policias militares e corpo de bombeiros militares - artigos 21 e
22, incisos XIV e XXI, respectivamente, da Constituição Federal.
Suspensão da eficacia da Lei Distrital n. 914, de 13 setembro de
1995, no que, tendo origem no âmbito da propria Câmara Legislativa do
Distrito Federal, implicou a disciplina da matéria.
Ementa
COMPETÊNCIA - ESCALA DE SERVIÇO - POLICIAS MILITARES E
BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. Em um primeiro exame,
exsurge competir a União editar normas sobre a organização e efetivos
das policias militares e corpo de bombeiros militares - artigos 21 e
22, incisos XIV e XXI, respectivamente, da Constituição Federal.
Suspensão da eficacia da Lei Distrital n. 914, de 13 setembro de
1995, no que, tendo origem no âmbito da propria Câmara Legislativa do
Distrito Federal, implicou a disciplina da matéria.
Data do Julgamento:22/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13112 EMENT VOL-01825-01 PP-00112
EMENTA: Recurso extraordinário. Inconstitucionalidade do
artigo 36 da Lei n. 7.366, de 29 de marco de 1980, do Estado do Rio
Grande do Sul.
- Sob o imperio da Emenda Constitucional n. 1/69, para ser
possivel a contagem de tempo de serviço feito para efeito de
aposentadoria, era mister que o permitisse Lei Complementar de
iniciativa exclusiva do Presidente da Republica. Precedente do S.T.F.
Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se a
inconstitucionalidade do artigo 36 da Lei n. 7.366, de 29 de marco
de 1980, do Estado do Rio Grande do Sul.
Ementa
Recurso extraordinário. Inconstitucionalidade do
artigo 36 da Lei n. 7.366, de 29 de marco de 1980, do Estado do Rio
Grande do Sul.
- Sob o imperio da Emenda Constitucional n. 1/69, para ser
possivel a contagem de tempo de serviço feito para efeito de
aposentadoria, era mister que o permitisse Lei Complementar de
iniciativa exclusiva do Presidente da Republica. Precedente do S.T.F.
Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se a
inconstitucionalidade do artigo 36 da Lei n. 7.366, de 29 de marco
de 1980, do Estado do Rio Grande do Sul.
Data do Julgamento:22/02/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15136 EMENT VOL-01827-04 PP-00775
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
BOLSA DE ESTUDOS PARA DEPENDENTES DE EMPREGADOS DA FUNDAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE.
MANDADO DE SEGURANÇA impetrado contra decisão do Tribunal
de Contas da União, que suspendeu a concessão do benefício.
Alegação de direito adquirido e invocação do princípio da
irredutibilidade de vencimentos.
Artigos 5º, inc. XXXVI, 7º, inc. VI, e 39, § 2º, 39,
"caput", 37 e 169, parágrafo único, da Constituição Federal.
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (Regime Jurídico Único).
1. O art. 39 da Constituição Federal estabeleceu: a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão,
no âmbito de sua competência, regime jurídico único e plano de
carreira para os servidores da administração direta, das autarquias
e das fundações.
2. E a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, baixou as normas
relativas a esse Regime Jurídico Único, não concedendo aos
servidores "bolsas de estudo", vantagens que antes eram previstas
por Portarias da Presidência da Fundação de Assistência ao Estudante
- FAE.
3. Se os antigos servidores celetistas dessa Fundação,
ao serem convertidos em servidores estatutários, por força da
referida norma constitucional (art. 39), conservassem vantagens
estranhas àquelas estabelecidas no Regime Jurídico Único, então este
não seria único. A norma constitucional não se cumpriria. Instaurada
estaria a disparidade entre os servidores, em detrimento daquela
norma que pretendeu estabelecer Regime Jurídico Único, em face do
qual não se pode falar em direitos adquiridos dos servidores, nem
mesmo a pretexto de irredutibilidade de vencimentos, sobretudo
quando a redução destes não é nominal, segundo a jurisprudência da
Corte.
4. Outros princípios constitucionais estariam a impedir
a observância, também, do alegado direito adquirido, em casos como o
da espécie.
Um deles, o do art. 37, segundo o qual a administração
pública direta, indireta ou fundacional obedecerá ao princípio da
legalidade. E, no caso, a vantagem não terá sido estabelecida por
lei.
Outro, o do art. 169, parágrafo único, da C.F., segundo o
qual "a concessão de qualquer vantagem" pelos "órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, só poderá ser feita" "se houver prévia
dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes" e "se houver
autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
5. Mandado de Segurança indeferido.
Votação unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
BOLSA DE ESTUDOS PARA DEPENDENTES DE EMPREGADOS DA FUNDAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE.
MANDADO DE SEGURANÇA impetrado contra decisão do Tribunal
de Contas da União, que suspendeu a concessão do benefício.
Alegação de direito adquirido e invocação do princípio da
irredutibilidade de vencimentos.
Artigos 5º, inc. XXXVI, 7º, inc. VI, e 39, § 2º, 39,
"caput", 37 e 169, parágrafo único, da Constituição Federal.
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (Regime Jurídico Único).
1. O art. 39 da Constituição Federal estabeleceu: a
União, os Es...
Data do Julgamento:22/02/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50168 EMENT VOL-01854-02 PP-00316