- DIREITO CONSTITUCIONAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 102, I, "O",
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 115 DO C. P. CIVIL E 164 DO R.I.S.T.F.
1. NÃO HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA, POSITIVO OU NEGATIVO, SE OS
ÓRGÃOS JUDICIARIOS ESTADUAIS ADMITEM A PROPRIA E O TRIBUNAL SUPERIOR
DE JUSTIÇA, EM DECISÃO MONOCRATICA DO RELATOR, NÃO CONCLUI EM SENTIDO
CONTRARIO.
2. CONFLITO DE COMPETÊNCIA, SUSCITADO NO S.T.F., MAS TRANCADO
"AB INITIO".
3. AGRAVO IMPROVIDO PELO PLENÁRIO.
4. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 102, I, "O", DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, 115 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 164 DO R.I.S.T.F.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 102, I, "O",
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 115 DO C. P. CIVIL E 164 DO R.I.S.T.F.
1. NÃO HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA, POSITIVO OU NEGATIVO, SE OS
ÓRGÃOS JUDICIARIOS ESTADUAIS ADMITEM A PROPRIA E O TRIBUNAL SUPERIOR
DE JUSTIÇA, EM DECISÃO MONOCRATICA DO RELATOR, NÃO CONCLUI EM SENTIDO
CONTRARIO.
2. CONFLITO DE COMPETÊNCIA, SUSCITADO NO S.T.F., MAS TRANCADO
"AB INITIO".
3. AGRAVO IMPROVIDO PELO PLENÁRIO.
4. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 102, I, "O", DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, 115 DO CÓDIGO DE PROCE...
Data do Julgamento:15/02/1996
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-01 PP-00132
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA
ESTRANGEIRA. SENTENÇA HOMOLOGATORIA DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL.
I. - Atendidos os requisitos essenciais a homologação --
RI/STF, artigos 217 e 218 -- da-se esta.
II. - A contestação, no caso, refoge dos temas indicados
no art. 221 do RI/STF.
III. - Sentença estrangeira homologada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA
ESTRANGEIRA. SENTENÇA HOMOLOGATORIA DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL.
I. - Atendidos os requisitos essenciais a homologação --
RI/STF, artigos 217 e 218 -- da-se esta.
II. - A contestação, no caso, refoge dos temas indicados
no art. 221 do RI/STF.
III. - Sentença estrangeira homologada.
Data do Julgamento:15/02/1996
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09344 EMENT VOL-01822-01 PP-00137
EMENTA: - Habilitação para dirigir veículo automotor a
menores de dezoito anos.
Inconstitucionalidade de lei estadual, por invasão da
competência legislativa da União (art. 22, XI, da Constituição
Federal). Precedentes do Supremo Tribunal.
Ação direta julgada procedente.
Ementa
- Habilitação para dirigir veículo automotor a
menores de dezoito anos.
Inconstitucionalidade de lei estadual, por invasão da
competência legislativa da União (art. 22, XI, da Constituição
Federal). Precedentes do Supremo Tribunal.
Ação direta julgada procedente.
Data do Julgamento:15/02/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13897 EMENT VOL-01826-01 PP-00034
EMENTA:- Sem conter a sentença estrangeira de divórcio
menção alguma a partilha de bens do casal, não comporta, a espécie,
discussão sobre ressalva de competência da Justiça brasileira.
Pedido deferido, sem restrições.
Ementa
- Sem conter a sentença estrangeira de divórcio
menção alguma a partilha de bens do casal, não comporta, a espécie,
discussão sobre ressalva de competência da Justiça brasileira.
Pedido deferido, sem restrições.
Data do Julgamento:15/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13112 EMENT VOL-01825-01 PP-00117
EMENTA:- Pensão ao conjuge - marido.
Datando de 9 de abril de 1990 o óbito da instituidora, não
se rege a concessão pelo art. 215 da Lei n. 8.112, de 11-12-90, mas
sim pelo art. 5. da Lei n. 3.373-58, que restringia o beneficio ao
marido invalido.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Pensão ao conjuge - marido.
Datando de 9 de abril de 1990 o óbito da instituidora, não
se rege a concessão pelo art. 215 da Lei n. 8.112, de 11-12-90, mas
sim pelo art. 5. da Lei n. 3.373-58, que restringia o beneficio ao
marido invalido.
Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento:15/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13113 EMENT VOL-01825-01 PP-00166
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. ARTIGO 2º E 3º-III, IV, V, E VII DO DECRETO 21.813/95 DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OFENSA AOS ARTIGOS 7º-VI E X E 37-XV DA
CF/88. VENCIMENTOS FUNCIONAIS. NATUREZA ALIMENTAR. LIMINAR DEFERIDA.
Demonstrado o aspecto de bom direito na tese da
inconstitucionalidade, considerando o que dispõe os artigos 7º-VI e
X e 37- XV da CF/88. Perigo na demora presente no eventual prejuízo
causado aos servidores atingidos pelo decreto impugnado - natureza
alimentar dos vencimentos funcionais.
Medida liminar concedida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. ARTIGO 2º E 3º-III, IV, V, E VII DO DECRETO 21.813/95 DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OFENSA AOS ARTIGOS 7º-VI E X E 37-XV DA
CF/88. VENCIMENTOS FUNCIONAIS. NATUREZA ALIMENTAR. LIMINAR DEFERIDA.
Demonstrado o aspecto de bom direito na tese da
inconstitucionalidade, considerando o que dispõe os artigos 7º-VI e
X e 37- XV da CF/88. Perigo na demora presente no eventual prejuízo
causado aos servidores atingidos pelo decreto impugnado - natureza
alimentar dos vencimentos funcionais.
Medida liminar concedida.
Data do Julgamento:15/02/1996
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28468 EMENT VOL-01874-02 PP-00384
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REVOGAÇÃO
SUPERVENIENTE DO DIPLOMA ESTATAL IMPUGNADO - EXTINÇÃO ANÔMALA DO
PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO - PREJUDICIALIDADE
RECONHECIDA.
- A revogação superveniente do ato estatal
impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade, que provoca
a extinção anômala do processo de fiscalização normativa abstrata,
eis que a ab-rogação do diploma questionado opera, quanto a ele,
a sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse
modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta,
independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais
concretos. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REVOGAÇÃO
SUPERVENIENTE DO DIPLOMA ESTATAL IMPUGNADO - EXTINÇÃO ANÔMALA DO
PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO - PREJUDICIALIDADE
RECONHECIDA.
- A revogação superveniente do ato estatal
impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade, que provoca
a extinção anômala do processo de fiscalização normativa abstrata,
eis que a ab-rogação do diploma questionado opera, quanto a ele,
a sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse
modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta,
independentemente da oc...
Data do Julgamento:15/02/1996
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00080 EMENT VOL-02260-01 PP-00001
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA
(ART. 103, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - FEDERAÇÃO NACIONAL DE
POLICIA CIVIL - FENAPOL.
1. A Federação Nacional da Policia Civil - FENAPOL não e
Confederação (entidade sindical de terceiro grau), nem, propriamente,
uma entidade de classe, representativa de pessoas pertencentes a
mesma categoria profissional ou econômica, mas, sim, um conglomerado
de sindicatos e associações, ao qual a Constituição Federal, no art.
103, IX, não confere legitimidade ativa para a propositura da Ação
Direta de Inconstitucionalidade.
2. Precedentes do S.T.F.
3. Ação Direta de Inconstitucionalidade não conhecida,
prejudicado o requerimento de medida cautelar.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA
(ART. 103, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - FEDERAÇÃO NACIONAL DE
POLICIA CIVIL - FENAPOL.
1. A Federação Nacional da Policia Civil - FENAPOL não e
Confederação (entidade sindical de terceiro grau), nem, propriamente,
uma entidade de classe, representativa de pessoas pertencentes a
mesma categoria profissional ou econômica, mas, sim, um conglomerado
de sindicatos e associações, ao qual a Constituição Federal, no art.
103, IX, não confere legitimidade ativa para a propositur...
Data do Julgamento:15/02/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15129 EMENT VOL-01827-01 PP-00019
EMENTA: - Direito Constitucional.
Serventias judiciais e extrajudiciais.
Concurso público: artigos 37, II, e 236, par. 3., da
Constituição Federal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade do art. 14 do A.D.C.T.
da Constituição do Estado de Santa Catarina, de 5.10.1989, que diz:
"Fica assegurada aos substitutos das serventias, na
vacancia, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na
forma da lei, estejam em efetivo exercício, pelo prazo de tres anos,
na mesma serventia, na data da promulgação da Constituição.
1. E inconstitucional esse dispositivo por violar o princípio
que exige concurso público de provas ou de provas e titulos, para a
investidura em cargo público, como e o caso do Titular de serventias
judiciais (art. 37, II, da C.F.), e também para o ingresso na
atividade notarial e de registro (art. 236, par. 3.).
2. Precedentes do S.T.F.
3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
- Direito Constitucional.
Serventias judiciais e extrajudiciais.
Concurso público: artigos 37, II, e 236, par. 3., da
Constituição Federal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade do art. 14 do A.D.C.T.
da Constituição do Estado de Santa Catarina, de 5.10.1989, que diz:
"Fica assegurada aos substitutos das serventias, na
vacancia, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na
forma da lei, estejam em efetivo exercício, pelo prazo de tres anos,
na mesma serventia, na data da promulgação da Constituição.
1. E inconstituci...
Data do Julgamento:15/02/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13897 EMENT VOL-01826-01 PP-00025
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. RESOLUÇÃO 293-C, de
01.11.88, do Conselho Interministerial de Preços: reajuste de preços.
ALTERAÇÃO POSTERIOR. LIBERAÇÃO DOS PREÇOS.
I. - Liberação dos preços industriais dos medicamentos da
linha humana constantes da Resolução 293-C, de 01.11.88, pela
Portaria da Secretaria Executiva do MEFP n. 37, de 11.05.92, certo
que, anteriormente, os preços foram objeto de modificações mediante
resoluções ou portarias. Perda do objeto da ação direta de
inconstitucionalidade.
II. - ADIn julgada prejudicada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. RESOLUÇÃO 293-C, de
01.11.88, do Conselho Interministerial de Preços: reajuste de preços.
ALTERAÇÃO POSTERIOR. LIBERAÇÃO DOS PREÇOS.
I. - Liberação dos preços industriais dos medicamentos da
linha humana constantes da Resolução 293-C, de 01.11.88, pela
Portaria da Secretaria Executiva do MEFP n. 37, de 11.05.92, certo
que, anteriormente, os preços foram objeto de modificações mediante
resoluções ou portarias. Perda do objeto da ação direta de
inconstitucionalidade.
II. - ADIn julgada prejudicada.
Data do Julgamento:15/02/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15129 EMENT VOL-01827-01 PP-00001
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERAÇÃO BRASILEIRA
DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA - FEBRASPEN. 2. NÃO
SE ENQUADRA A AUTORA NO INCISO IX DO ART. 103 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. 3. AÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE, POR ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM"
DA AUTORA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERAÇÃO BRASILEIRA
DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA - FEBRASPEN. 2. NÃO
SE ENQUADRA A AUTORA NO INCISO IX DO ART. 103 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. 3. AÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE, POR ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM"
DA AUTORA.
Data do Julgamento:15/02/1996
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09376 EMENT VOL-01822-01 PP-00130
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES ESTADUAIS: ALTERAÇÃO DA BASE DO
CÁLCULO: DECRETO Nº3.979, DE 30/01/95, DO ESTADO DA BAHIA. DECRETO
AUTÔNOMO.
1. Não há falar-se em princípio da reserva legal diante de
decreto que altera outro decreto sem ofensa a texto de lei.
2. Tratando-se de decreto autônomo, se o seu conteúdo
confronta com a lei, a questão fica restrita ao âmbito da
legalidade, não podendo, por isso, ser objeto de ação direta de
inconstitucionalidade.
3. Ação direta não conhecida, ficando prejudicado o pedido
de medida liminar.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES ESTADUAIS: ALTERAÇÃO DA BASE DO
CÁLCULO: DECRETO Nº3.979, DE 30/01/95, DO ESTADO DA BAHIA. DECRETO
AUTÔNOMO.
1. Não há falar-se em princípio da reserva legal diante de
decreto que altera outro decreto sem ofensa a texto de lei.
2. Tratando-se de decreto autônomo, se o seu conteúdo
confronta com a lei, a questão fica restrita ao âmbito da
legalidade, não podendo, por isso, ser objeto de ação direta de
inconstitucionalidade.
3. Ação direta não conhecida, ficando prejudicado o pedido
de medida liminar.
Data do Julgamento:15/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45526 EMENT VOL-01883-01 PP-00133
E M E N T A: DENÚNCIA CONTRA DEPUTADO FEDERAL - SUPOSTA PRÁTICA
DO CRIME DE AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL COM CONTRAVENÇÃO PENAL -
ALEGADA CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, PELA
SUPOSTA FALTA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO - CRIME PERSEGUÍVEL
MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO -
DESNECESSIDADE, PARA EFEITO DE REPRESENTAÇÃO, DO EMPREGO DE
EXPRESSÕES RITUAIS OU SACRAMENTAIS - IMPRESCINDIBILIDADE, PARA O
FIM REFERIDO, DE MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DO OFENDIDO, EM TEMPO
OPORTUNO, QUANTO À SUA INTENÇÃO DE VER PROCESSADO, PENALMENTE, O
SUPOSTO AUTOR DO DELITO - NÃO-CONFIGURAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA
DECADÊNCIA - PRETENDIDA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA DO ESTADO - APLICAÇÃO, ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS, DO
REGIME JURÍDICO PREVISTO NO CÓDIGO PENAL (CP, ART. 109) -
TRANSCURSO DO BIÊNIO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO PENAL CONSUMADA -
CONSEQÜENTE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE.
Ementa
E M E N T A: DENÚNCIA CONTRA DEPUTADO FEDERAL - SUPOSTA PRÁTICA
DO CRIME DE AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL COM CONTRAVENÇÃO PENAL -
ALEGADA CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, PELA
SUPOSTA FALTA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO - CRIME PERSEGUÍVEL
MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO -
DESNECESSIDADE, PARA EFEITO DE REPRESENTAÇÃO, DO EMPREGO DE
EXPRESSÕES RITUAIS OU SACRAMENTAIS - IMPRESCINDIBILIDADE, PARA O
FIM REFERIDO, DE MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DO OFENDIDO, EM TEMPO
OPORTUNO, QUANTO À SUA INTENÇÃO DE VER PROCESSADO, PENALMENTE, O
SUP...
Data do Julgamento:14/02/1996
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02283-01 PP-00083
EMENTA: "Habeas corpus".
- Rejeição da preliminar de não-conhecimento, porquanto, no
presente "habeas corpus", se alega a ocorrencia de coação por
cerceamento de defesa em ação penal privada que podera eventualmente
culminar em condenação privativa da liberdade.
- A delegação de competência para a pratica de atos
instrutorios como o interrogatorio e faculdade outorgada ao relator
pelo par. 1. do artigo 239 do Regimento Interno desta Corte,
inexistindo, portanto, ato de cerceamento de defesa pelo fato de o
relator dela se utilizar.
- O despacho que indeferiu o requerimento de submissão do
querelante a exame de sanidade mental esta devidamente fundamentado.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Rejeição da preliminar de não-conhecimento, porquanto, no
presente "habeas corpus", se alega a ocorrencia de coação por
cerceamento de defesa em ação penal privada que podera eventualmente
culminar em condenação privativa da liberdade.
- A delegação de competência para a pratica de atos
instrutorios como o interrogatorio e faculdade outorgada ao relator
pelo par. 1. do artigo 239 do Regimento Interno desta Corte,
inexistindo, portanto, ato de cerceamento de defesa pelo fato de o
relator dela se utilizar.
- O desp...
Data do Julgamento:14/02/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16323 EMENT VOL-01828-02 PP-00414
EMENTA: - Demissão de cargo público.
Alegação improcedente de que houvesse ocorrido simples
revalidação de instrução anulada em fase preterita do procedimento
administrativo.
Intimação regular para os atos do processo.
Indiciamento suficientemente particularizado e relatorio da
Comissão de Inquerito perfeitamente apto ao fim a que se destinava.
Mandado de segurança indeferido, com ressalva das vias
ordinarias.
Ementa
- Demissão de cargo público.
Alegação improcedente de que houvesse ocorrido simples
revalidação de instrução anulada em fase preterita do procedimento
administrativo.
Intimação regular para os atos do processo.
Indiciamento suficientemente particularizado e relatorio da
Comissão de Inquerito perfeitamente apto ao fim a que se destinava.
Mandado de segurança indeferido, com ressalva das vias
ordinarias.
Data do Julgamento:14/02/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15132 EMENT VOL-01827-03 PP-00454
EMENTA: HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESISTÊNCIA DO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. FIXAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - Alegação de cerceamento de defesa improcedente. As
testemunhas de defesa não foram inquiridas ante a desistência do
próprio defensor. Prejuízo, de resto, indemonstrado.
II - Pena fixada na conformidade dos critérios legais.
Ausência de constrangimento ilegal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESISTÊNCIA DO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. FIXAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - Alegação de cerceamento de defesa improcedente. As
testemunhas de defesa não foram inquiridas ante a desistência do
próprio defensor. Prejuízo, de resto, indemonstrado.
II - Pena fixada na conformidade dos critérios legais.
Ausência de constrangimento ilegal.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:14/02/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22292 EMENT VOL-01833-01 PP-00153
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO AMAZONAS (ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO) - ADCT ESTADUAL
(ARTS. 38 E 46) - AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS LOCAL - OUTORGA DOS
MESMOS VENCIMENTOS E VANTAGENS CONCEDIDOS A JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DA CAPITAL, QUANDO O AUDITOR SE ACHAR NO EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE VEDADA -
POSSIBILIDADE RECONHECIDA SOMENTE QUANDO O AUDITOR ESTIVER EM
SUBSTITUIÇÃO A CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS - HIPÓTESE EM QUE
ASSISTIRÁ, AO AUDITOR, O DIREITO DE RECEBER, POR EFEITO DA
SUBSTITUIÇÃO, A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE
CONTAS - AUDITOR ADJUNTO - ACESSO AO CARGO DE AUDITOR
INDEPENDENTEMENTE DE CONCURSO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO
DERIVADO - CATEGORIAS FUNCIONAIS (AUDITOR ADJUNTO E AUDITOR) QUE SE
ACHAVAM ESTRUTURADAS EM CARREIRA - INGRESSO DOS AUDITORES ADJUNTOS,
NESSA CARREIRA, MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS - AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE
PROCEDENTE.
O PODER CONSTITUINTE OUTORGADO AOS ESTADOS-MEMBROS
SOFRE AS LIMITAÇÕES JURÍDICAS IMPOSTAS PELA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA.
- Os Estados-membros organizam-se e regem-se pelas
Constituições e leis que adotarem (CF, art. 25), submetendo-se, no
entanto, quanto ao exercício dessa prerrogativa institucional
(essencialmente limitada em sua extensão), aos condicionamentos
normativos impostos pela Constituição Federal, pois é nesta que
reside o núcleo de emanação (e de restrição) que informa e dá
substância ao poder constituinte decorrente que a Lei Fundamental da
República confere a essas unidades regionais da Federação.
Doutrina. Precedentes.
AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL -
OUTORGA DE TRATAMENTO REMUNERATÓRIO IDÊNTICO AO ATRIBUÍDO AOS
MAGISTRADOS LOCAIS - INADMISSIBILIDADE.
- Os Auditores do
Tribunal de Contas estadual, quando não estejam substituindo os
Conselheiros do Tribunal de Contas, não podem ser equiparados, em
decorrência do mero exercício das demais atribuições inerentes ao
seu cargo, a qualquer membro do Poder Judiciário local, no que se
refere a vencimentos e vantagens, eis que a Carta Política, em
matéria remuneratória, veda a instituição de regramentos normativos
de equiparação ou de vinculação, ressalvadas as hipóteses
expressamente autorizadas em sede constitucional.
AUDITOR
ADJUNTO - INGRESSO ORIGINÁRIO NA CARREIRA MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO
EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - ACESSO AO CARGO FINAL DA
CARREIRA (CARGO DE AUDITOR), NA FORMA DA LEGISLAÇÃO ANTERIORMENTE
VIGENTE, EXTINTOS OS CARGOS À MEDIDA EM QUE SE VAGAREM - DIREITO
RECONHECIDO, EM NORMA TRANSITÓRIA (ADCT ESTADUAL, ART. 46), AOS
ATUAIS OCUPANTES DO CARGO DE AUDITOR ADJUNTO - LEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DESSA REGRA DE DIREITO TRANSITÓRIO.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO AMAZONAS (ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO) - ADCT ESTADUAL
(ARTS. 38 E 46) - AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS LOCAL - OUTORGA DOS
MESMOS VENCIMENTOS E VANTAGENS CONCEDIDOS A JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DA CAPITAL, QUANDO O AUDITOR SE ACHAR NO EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE VEDADA -
POSSIBILIDADE RECONHECIDA SOMENTE QUANDO O AUDITOR ESTIVER EM
SUBSTITUIÇÃO A CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS - HIPÓTESE EM QUE
ASSISTIRÁ, AO AUDITOR, O DIREITO DE RECEBER, POR EFEITO DA
SUBSTITUIÇÃO, A REM...
Data do Julgamento:14/02/1996
Data da Publicação:DJ 08-08-2003 PP-00085 EMENT VOL-02118-01 PP-00001
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL - LEI N. 8.906, DE 04.07.94: PAR. 2. DO ART. 1., ART. 21 E
SEU PAR. ÚNICO, ARTS. 22 E 23, PAR. 3. DO ART. 24 E ART. 78.
PRELIMINARES: LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM"; PERTINENCIA TEMATICA.
AÇÃO CONHECIDA EM PARTE, E MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, EM PARTE.
1. Preliminar: legitimidade ativa "ad causam": art. 103,
IX, da Constituição.
2. Preliminar: ilegitimidade ativa "ad causam", por
impertinencia tematica, com relação aos arts. 22, 23 e 78 da Lei n.
8.906/94; ação direta não conhecida, nesta parte, mas conhecida
quanto ao par. 2. do art. 1., ao art. 21 e seu par. único e ao par.
3.do art. 24.
3. Mérito do pedido cautelar:
a) par. 2. do art. 1.: liminar indeferida;
b) art. 21 e seu par. único: liminar deferida, em parte,
para dar interpretação conforme a expressão "os honorarios da
sucumbencia são devidos aos advogados dos empregados", contida no
"caput" do artigo, no sentido de que e disposição supletiva da
vontade das partes, podendo haver estipulação em contrario, por ser
direito disponivel;
c) par. 3. do art. 24: liminar deferida para suspender a
sua eficacia até o final julgamento da ação.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL - LEI N. 8.906, DE 04.07.94: PAR. 2. DO ART. 1., ART. 21 E
SEU PAR. ÚNICO, ARTS. 22 E 23, PAR. 3. DO ART. 24 E ART. 78.
PRELIMINARES: LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM"; PERTINENCIA TEMATICA.
AÇÃO CONHECIDA EM PARTE, E MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, EM PARTE.
1. Preliminar: legitimidade ativa "ad causam": art. 103,
IX, da Constituição.
2. Preliminar: ilegitimidade ativa "ad causam", por
impertinencia tematica, com relação aos arts. 22,...
Data do Julgamento:14/02/1996
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09344 EMENT VOL-01822-01 PP-00083
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA CAUTELAR.
I. - Somente se áa efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário
diante da possibilidade de dano irreparável, assim a possibilidade de
perecimento do direito em razão da demora da decisão.
II. - Cautelar indeferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA CAUTELAR.
I. - Somente se áa efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário
diante da possibilidade de dano irreparável, assim a possibilidade de
perecimento do direito em razão da demora da decisão.
II. - Cautelar indeferida.
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12212 EMENT VOL-01824-01 PP-00091
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTOS INATACADOS. ART. 317, par. 1º., RISTF.
Nega-se provimento ao agravo quando a decisão recorrida se
assenta em mais de um fundamento suficiente para a inadmissão do
extraordinário, e o recurso não abrange todos eles.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTOS INATACADOS. ART. 317, par. 1º., RISTF.
Nega-se provimento ao agravo quando a decisão recorrida se
assenta em mais de um fundamento suficiente para a inadmissão do
extraordinário, e o recurso não abrange todos eles.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13125 EMENT VOL-01825-04 PP-00860