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Jurisprudência

STF HC 71802 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DE UM DELITO PELO OUTRO. HIPÓTESE DE CONCURSO MATERIAL. E pacifico o entendimento no Supremo Tribunal Federal no sentido de que estupro e atentado violento ao pudor, praticados contra a mesma vítima, caracterizam concurso material de delitos. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13113 EMENT VOL-01825-01 PP-00195
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 180241 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RELATOR - ATUAÇÃO. A atuação do Relator, no campo monocratico, faz-se de forma alargada. Destarte, pode negar seguimento a recurso extraordinário manifestamente improcedente. Esta premissa, ou seja, a improcedencia, resulta demonstrada quando as razoes contrariam reiterados pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13134 EMENT VOL-01825-07 PP-01379
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 176870 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - AUMENTO DE TRIBUTO - DECRETO. Mostra-se objeto de debate e decisão previos, tema alusivo ao aumento de tributo via decreto quando conste do acórdão proferido a exigibilidade de lei. TRIBUTO - REAJUSTE X AUMENTO - DECRETO X LEI. Se de um lado e certo assentar-se que simples atualização do tributo, tendo em conta a espiral inflacionaria, independe de lei, isto considerado o valor venal do imóvel (IPTU), de outro não menos correto e que, em se tratando de verdadeiro aumento, o decreto-lei não e o veículo próprio a implementa-lo. A...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13130 EMENT VOL-01825-06 PP-01203
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 176194 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA A CARTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA - SERVIDORES PUBLICOS. Longe fica de implicar violência aos artigos 5., par. 1., e 39, par. 2., da Constituição federal decisão em que se assenta o direito dos servidores a gratificação natalina, nos termos previstos na propria Carta, em relação a ano em curso. Descabe confundir aplicação imediata da norma apanhando situações que não se encontrem devidamente constituida a luz da ordem jurídico-constitucional anterior, com a retroativa.
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13129 EMENT VOL-01825-06 PP-01117
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 195586 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- 1. Preliminar de prejudicialidade rejeitada, ante a diversidade dos procedimentos respectivos e da modalidade de execução, entre a imissão provisoria na posse (a que se refere o mandado de segurança ora em grau de recurso extraordinário) e o julgamento definitivo da ação expropriatoria. 2. Subsiste, no regime da Constituição Federal de 1988 (art. 5., XXIV), a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal sob a egide das Cartas anteriores, ao assentar que só a perda da propriedade, no final da ação de desapropriação - e não a imissão provisoria na posse do imóvel...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13144 EMENT VOL-01825-09 PP-01859 RTJ VOL-00159-03 PP-01054
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 168918 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - APRECIAÇÃO. Esta ocorre mediante decisão e não simples despacho, motivando, por isso mesmo, a interposição de regimental. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE - CONHECIMENTO. A admissibilidade e o conhecimento do recurso extraordinário pressupoem o enquadramento da hipótese em uma das alineas do inciso III do artigo 102 da Carta Politica da Republica. Tal não acontece quando o Tribunal Superior do Trabalho tem como inadmissivel o recurso de revista em face de o tema nele versado não haver sido objeto de debate e decisão pre...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 24-05-1996 PP-17417 EMENT VOL-01829-02 PP-00392
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 173829 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSAMENTO - A admissibilidade de recurso extraordinário pressupoe o enquadramento da hipótese em pelo menos um dos permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Isso não ocorre quando o acórdão impugnado haja implicado a declaração de carência da ação mandamental, por falta de interesse de agir, no que impugnada em tal via a efetivação de servidor em certo cartorio.
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13912 EMENT VOL-01826-05 PP-00899
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 192542 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO. O prequestionamento não resulta da circunstancia de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupoe debate e decisão previos pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo explicito sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensavel a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento explicito a respeito do fato jurigeno veiculado nas razoes recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao p...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13139 EMENT VOL-01825-08 PP-01633
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 175939 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DIREITO - ORGANICIDADE - RECURSO - INOVAÇÃO. O Direito, tanto material quanto instrumental, e organico e dinamico, não se podendo voltar a fase ultrapassada sem que o procedimento esteja autorizado mediante ato normativo. Silente o extraordinário quanto a adoção de certo indice visando a reposição do poder aquisitivo, no que pactuado pela parte, não há como pretender ver o tema equacionado na via estreita do regimental. CORREÇÃO MONETÁRIA - CEDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. Longe fica de implicar violência ao princípio da legalidade decisão que encerra a incide...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13129 EMENT VOL-01825-05 PP-01076
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 175856 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DESAPROPRIAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Não estando o juiz vinculado a peca elaborada pelo perito - artigo 436 do Código de Processo Civil - e possivel formar convicção sobre o valor indenizatorio a partir dos demais elementos probatorios coligidos. Descabe ver, na espécie, vulneração ao preceito constitucional que estabelece a previa e justa indenização, mitigando, assim, a proteção a propriedade.
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13128 EMENT VOL-01825-05 PP-01064
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 71623 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de Tribunal ainda que não possua a qualificação de Superior. Convicção pessoal colocada em, segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionario. NULIDADE - FASE POLICIAL - ASSISTENCIA POR ADVOGADO E PELA FAMILIA. A par de o vício, porventura existente, mostrar-se ultrapassado pela tramitação regular da ação penal e consequente decret...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13899 EMENT VOL-01826-01 PP-00152
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 178497 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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SERVIDORES MUNICIPAIS. PRODUTIVIDADE FISCAL DENOMINADA "PONTO". REAJUSTAMENTO. LEI N. 6.106/92. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 169, I, DA C.F. E 38 DO ADCT. Alegação insuscetivel de ser apreciada senao por via da legislação municipal que rege a matéria, procedimento inviavel em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida alegações de ofensa reflexa e indireta a Constituição Federal. Recurso que, de resto, quanto ao art. 169, I, da C.F. carece de prequestionamento. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13915 EMENT VOL-01826-06 PP-01053
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 175548 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL - RAZOES. As razoes do agravo regimental devem estar dirigidas de modo a infirmar a decisão atacada. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A razão de ser do prequestionamento esta na necessidade de proceder-se a cotejo para, somente então, concluir-se pelo enquadramento do extraordinário no permissivo constitucional. O conhecimento do recurso extraordinário não pode ficar ao sabor da capacidade intuitiva do órgão competente para julga-lo. Dai a necessidade de o prequestionamento ser explicito, devendo a...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13128 EMENT VOL-01825-05 PP-01046
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 171342 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE ESSENCIAL. Na petição de encaminhamento do recurso extraordinário, a parte deve indicar, com precisão, o permissivo constitucional que o autoriza - artigo 321 do Regimento Interno. CONCURSO - CORREÇÃO DE PROVA - PRINCÍPIO POLÍTICO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES. Longe fica de contrariar o disposto no artigo 2º da Carta Politica da Republica provimento judicial que, a partir da premissa sobre a ma vontade da banca examinadora na correção de prova manuscrita, considerada a caligr...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13124 EMENT VOL-01825-04 PP-00832
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 73419 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. DENUNCIA. CRIME SOCIETARIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DESCONTADA DOS EMPREGADOS E NÃO RECOLHIDA AOS COFRES PUBLICOS. CONDUTA DELITUOSA. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA. REQUISITO QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDIVEL. Pelo teor da peca acusatoria verifica-se ser ela formalmente apta ao fim a que se destina, atendendo as exigencias do art. 41 do CPP. Além de estar apoiada nos elementos constantes do procedimento da fiscalização, retrata, com consistencia, fatos suficientes e conclusivos de modo a possibilitar a identificação da pratica do d...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13116 EMENT VOL-01825-02 PP-00395
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 179314 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A SERVIDORES PUBLICOS CONTRATADOS SOB O REGIME DA CLT O DIREITO A REAJUSTES SALARIAIS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DOS GATILHOS DE QUE TRATAM OS DECRETOS-LEIS 2.284/86 E 2.302/86. ALEGADA OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969 E DA ATUAL CARTA. Alegações insuscetiveis de serem apreciadas senao por via da interpretação de legislação infraconstitucional que rege a matéria, procedimento inviavel em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida alegação de ofensa reflexa e indireta a Constituiç...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15146 EMENT VOL-01827-07 PP-01421
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 194253 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.335/87. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido. Inconstitucionalidade. O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem direito adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos, ou devidos "pro labore facto". Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a ser computada no mês de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302. Revogação por norma supervenie...
Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 07-06-1996 PP-19836 EMENT VOL-01831-04 PP-00736
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 178320 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE REPOUSO REMUNERADO E HORAS EXTRAS, AFERIDOS PELA PERÍCIA CONTÁBIL. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Discussão acerca dos limites objetivos da coisa julgada, que não enseja a via extraordinária, posto que se restringe ao plano infraconstitucional, e a violação à norma constitucional somente adviria de maneira indireta e reflexa. 2. Perícia...
Data do Julgamento : 11/03/1996
Data da Publicação : DJ 21-06-1996 PP-22300 EMENT VOL-01833-03 PP-00618
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 163581 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DECLARATORIOS - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PREDICADO. A prestação jurisdicional, como ato de inteligencia, deve mostrar-se a mais completa possivel, levando as partes ao convencimento do acerto do que decidido. Omissão no exame de certa matéria não se coaduna com a ordem jurídica. HONORARIOS ADVOCATICIOS - FAZENDA NACIONAL. Em se tratando de condenação da Fazenda Nacional a satisfazer honorarios advocaticios, cumpre sopesar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importancia da causa, o trabalho...
Data do Julgamento : 11/03/1996
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15138 EMENT VOL-01827-05 PP-00905
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 163492 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANISTIA PREVISTA NO ART. 47 DO ADCT. REQUISITOS. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. 1. A verificação dos requisitos necessários à obtenção da anistia prevista no art. 47 do ADCT implicaria no reexame das provas carreadas para os autos, o que é inadmissível em sede extraordinária, a teor da Súmula 279. 2. Deficiência no traslado. Ausência de certidão de publicação do aresto recorrido. Impossibilidade de se aferir a tempestividade do recurso inadmitido. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 11/03/1996
Data da Publicação : DJ 30-08-1996 PP-30606 EMENT VOL-01839-02 PP-00401
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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