RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO QUE JUSTIFICA O RECEBIMENTO INTEGRAL DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
1. Exsurgindo dos autos lastro probatório mínimo e firme, capaz de indicar a autoria e materialidade do delito de associação para o tráfico de entorpecentes imputado à denunciada, a rejeição da exordial acusatória é medida precipitada, razão porque acolhe-se o presente recurso, para fins de receber integralmente a denúncia e determinar o prosseguimento da ação penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO QUE JUSTIFICA O RECEBIMENTO INTEGRAL DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
1. Exsurgindo dos autos lastro probatório mínimo e firme, capaz de indicar a autoria e materialidade do delito de associação para o tráfico de entorpecentes imputado à denunciada, a rejeição da exordial acusatória é me...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Para configuração do crime previsto no art. 180, § 3º do Código Penal (receptação culposa) é preciso prova de que o agente adquire ou recebe a coisa de forma negligente, desinteressada em saber a origem da coisa;
2. No caso em exame, não restou demonstrado que o réu deveria saber a origem ilícita dos bens ou tinha condições de chegar a essa conclusão, considerando, principalmente, a inexistência de desproporção entre o valor pago e o valor de mercado dos objetos adquiridos.
3. Portanto, sendo a negligência pressuposto indispensável à configuração do tipo culposo e, inexistindo a comprovação de tal circunstância nos autos, a absolvição pleiteada é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Para configuração do crime previsto no art. 180, § 3º do Código Penal (receptação culposa) é preciso prova de que o agente adquire ou recebe a coisa de forma negligente, desinteressada em saber a origem da coisa;
2. No caso em exame, não restou demonstrado que o réu deveria saber a origem ilícita dos bens ou tinha condições de chegar a essa conclusão, considerando, principalmente, a inexistência de despro...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:13/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTENTE. SENTENÇA. NULIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RETORNO À PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTENTE. SENTENÇA. NULIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RETORNO À PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÕES. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO EM DECORRÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. TERMO A QUO PARA RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO CANCELADO INDEVIDAMENTE. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É entendimento solidificado dos Tribunais Pátrios que os benefícios previdenciários que decorram da incapacidade laborativa são fungíveis entre si;
2. O auxílio-doença acidentário é um benefício temporário que possui o objetivo de substituir a renda mensal do empregado acidentado e impossibilitado à atividade laboral, enquanto o auxílio-acidente é uma indenização que será devida ao empregado que teve suas lesões acidentárias consolidadas e que lhe impliquem redução na sua capacidade laboral, sendo devida até a concessão de algum benefício de aposentadoria ou óbito;
3. O Superior Tribunal de Jusitiça possui entendimento pacificado de que em caso de restabelecimento do benefício previdenciário cancelado indevidamente o termo a quo é o da data do cancelamento e não da nova perícia;
4. O benefício só cessará quando for constatado que o segurado está apto para o retorno ao mercado de trabalho após a a participação no Programa de Reabilitação ou quando for verificada a impossibilidade de retorno, quando será concedido o benefício de aposentadoria por invalidez;
5. O serviço de reabilitação profissional é devido aos segurados de maneira obrigatória, desde que incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, tratando-se de um serviço previdenciário compulsório, competindo ao INSS promover tal prestação tão-logo constate que o segurado esteja insusceptível de recuperação;
6. Recurso de Eulison de Araújo Maria conhecido e parcialmente provido;
7. Recurso do INSS conhecido e negado provimento.
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APELAÇÕES. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO EM DECORRÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. TERMO A QUO PARA RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO CANCELADO INDEVIDAMENTE. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É entendimento solidificado dos Tribunais Pátrios que os benefícios previdenciários que decorram da incapacidade laborativa são fungíveis entre si;
2. O auxílio-doença acidentário é um benefício temporário que possui o objetivo de substituir a renda mensal do empregado acidentado e impossibilitad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR DEMONSTRADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme dispõe o art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, a prova da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
2. A comprovação da mora com expedição de AR para o endereço constante do contrato é notificação válida. Precedentes do STJ.
3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR DEMONSTRADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme dispõe o art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, a prova da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
2. A comprovação da mora com expedição de AR para o endereço constante do contrato é notificação válida. Precedentes do STJ.
3. Apelação conhecida e provida.
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente corresponde ao valor devido.
3. Apelação conhecida e provida
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenizaçã...
E M E N T A
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA NOS TRIBUNAIS. ATUAÇÃO BALIZADA PELO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, QUE LHE CONFERE NATUREZA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS A RESPEITO DE FATOS QUE SOMENTE NÃO FORAM PROVADOS POR INÉRCIA DAS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A produção de provas pelo Tribunal, no exercício de sua competência recursal, é, a priori, admitida (art. 938, §3º, do CPC) – porquanto decorrência do próprio poder de julgar, que não poderia ser exercido de forma devida (Devido Processo Legal em acepção substancial) com base em insuficiente lastro probatório – e sua materialização é incumbência do relator (art. 932, I, do CPC).
Os poderes instrutórios do Tribunal em sede recursal, todavia, são confinados pelo princípio do Duplo Grau de Jurisdição, assumindo natureza intrinsecamente complementar: somente se há de admitir a produção de provas aptas a aclarar fatos que já tenham sido objeto de prova em momento anterior.
É inadmissível, sob pena de supressão de instância decisória, a produção de provas pelo Tribunal a respeito de fato que não foi objeto de prova no juízo de origem. Diante do vácuo probatório, apenas duas situações se mostram possíveis: (i) a prova não foi produzida por simples inércia da parte, hipótese em que o Tribunal, assim como o juízo a quo, deverá decidir a causa com aplicação do ônus da prova enquanto regra de julgamento; (ii) houve requerimento de produção de prova indevidamente indeferido pelo juízo de origem, hipótese em que a decisão deverá ser anulada por ofensa aos princípios do contraditório substancial e da ampla defesa.
A natureza complementar da instrução probatória nos Tribunais é excepcionada em duas situações: (i) quando disser respeito a fatos que, ainda que anteriores à sentença, não foram alegados em momento anterior por motivo de força maior (art. 1.014 do CPC); (ii) quando tiver por objeto fatos posteriores à sentença que influam no julgamento da causa (art. 933 do CPC).
Nenhuma das exceções legais à natureza complementar da instrução probatória nos Tribunais, todavia, se mostra presente no caso em análise, em que os documentos dizem respeito a fatos narrados desde a inicial, não tendo sido apresentada qualquer justificativa apta a demonstrar motivo de força maior que tivesse obstaculizado sua juntada em momento anterior.
Afora a violação ao duplo grau de jurisdição, o requerimento de juntada de mandado jurisdicional autorizador das diligências policiais também viola o art. 374, III, do CPC, segundo o qual "não dependem de prova os fatos (...) admitidos no processo como incontroversos". Isso porque a própria Requerente afirma que os agentes policiais estavam munidos de mandado judicial a ser cumprido, e a Requerida o confirma em sua contestação.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA NOS TRIBUNAIS. ATUAÇÃO BALIZADA PELO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, QUE LHE CONFERE NATUREZA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS A RESPEITO DE FATOS QUE SOMENTE NÃO FORAM PROVADOS POR INÉRCIA DAS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A produção de provas pelo Tribunal, no exercício de sua competência recursal, é, a priori, admitida (art. 938, §3º, do CPC) – porquanto decorrência do próprio poder de julgar, que não poderia ser exercido de forma devida (Devido Processo Legal em acepção substancial)...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Direito de Imagem
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONFUSÃO ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVAS E CIVIL. ARGUMENTO QUE NÃO CONSTOU DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO QUE, NESSE PONTO, NÃO SE MOSTRA DIALÉTICO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) DESPROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NATUREZA SANCIONATÓRIA DA MULTA DO ART. 56 DO CDC. REITERAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA QUE TORNA ADEQUADA A FIXAÇÃO DE SANÇÃO SUPERIOR AOS VALORES COBRADOS EM EXCESSO. 2.2) PROPOSITURA DE AÇÃO COGNITIVA PELO DEVEDOR. FATO QUE NÃO INIBE, POR SI SÓ, A TOMADA DE MEDIDAS EXECUTIVAS PELO CREDOR. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não se revela dialético o Recurso que, no todo ou em parte, impugna argumentos que não foram utilizados pelo juízo a quo para fundamentar a decisão recorrida.
A multa prevista no art. 56 do CDC não visa à reparação do dano sofrido pelo consumidor, mas sim à punição pela infração às normas que tutelam as relações de consumo (STJ, RMS 21520, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17/08/2006). Por essa razão, o valor da sanção não pode ser considerado desproporcional pelo simples fato de ser superior ao valor cobrado em excesso pelo fornecedor, quando a cobrança excessiva for o fundamento da sanção.
A reiteração específica de infração às normas consumeristas justifica a exasperação da multa, de modo a assegurar sua função inibitória/pedagógica.
A simples propositura de ação de conhecimento pelo devedor não inibe, por si só, o uso de medidas executivas pelo credor.
Recurso parcialmente conhecido e provido.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONFUSÃO ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVAS E CIVIL. ARGUMENTO QUE NÃO CONSTOU DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO QUE, NESSE PONTO, NÃO SE MOSTRA DIALÉTICO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) DESPROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NATUREZA SANCIONATÓRIA DA MULTA DO ART. 56 DO CDC. REITERAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA QUE TORNA ADEQUADA A FIXAÇÃO DE SANÇÃO SUPERIOR AOS VALORES COBRADOS EM EXCESSO. 2.2) PROPOSITURA DE AÇÃO COGNITIVA PELO DEVEDOR. FATO QUE NÃO INIBE, POR SI SÓ,...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
E M E N T A
apelação cível. Busca e apreensão. Adimplemento substancial. Inaplicabilidade. Recurso conhecido e provido.
A teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos de alienação fiduciária objeto de busca e apreensão, pois o Decreto-Lei nº 911/69 exige o pagamento integral – e não apenas substancial – da dívida para inviabilizar a concessão de liminar.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
apelação cível. Busca e apreensão. Adimplemento substancial. Inaplicabilidade. Recurso conhecido e provido.
A teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos de alienação fiduciária objeto de busca e apreensão, pois o Decreto-Lei nº 911/69 exige o pagamento integral – e não apenas substancial – da dívida para inviabilizar a concessão de liminar.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DO ART. 485, §1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CUMPRIMENTO POSTERIOR DA DILIGÊNCIA. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DO ART. 485, §1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CUMPRIMENTO POSTERIOR DA DILIGÊNCIA. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE EM DANOS MORAIS DECORRENTES DA SUSPENSÃO ILEGAL DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO POR UM MÊS. 1. RECURSO QUE VISA À REFORMA DO JULGADO SOB ALEGAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. 2. REDUÇÃO DA COMINAÇÃO CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR ESTABELECIDO E A GRAVIDADE DO FATO ANALISADO. RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE EM DANOS MORAIS DECORRENTES DA SUSPENSÃO ILEGAL DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO POR UM MÊS. 1. RECURSO QUE VISA À REFORMA DO JULGADO SOB ALEGAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. 2. REDUÇÃO DA COMINAÇÃO CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR ESTABELECIDO E A GRAVIDADE DO FATO ANALISADO. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Apelação Cível em Ação de Embargos à Execução:
1) Consoante previsão legal e firme jurisprudência do STJ (Súmula 481), a pessoa jurídica, para ser beneficiária de justiça gratuita, deve comprovar sua insuficiência econômica;
2) O simples fato de uma pessoa jurídica ser assistida pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial do revel citado por edital, não conduz à presunção de que a parte seja economicamente hipossuficiente;
3) Recurso provido para afastar a justiça gratuita deferida na instância a quo.
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Apelação Cível em Ação de Embargos à Execução:
1) Consoante previsão legal e firme jurisprudência do STJ (Súmula 481), a pessoa jurídica, para ser beneficiária de justiça gratuita, deve comprovar sua insuficiência econômica;
2) O simples fato de uma pessoa jurídica ser assistida pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial do revel citado por edital, não conduz à presunção de que a parte seja economicamente hipossuficiente;
3) Recurso provido para afastar a justiça gratuita deferida na instância a quo.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DEMANDAS PATROCINADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO ENTE QUE INTEGRA. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA INSTITUCIONAL RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Após sucessivas reformas constitucionais, a Defensoria Pública passou a ostentar status institucional análogo ao do Ministério Público. Gradativamente foi-lhe conferida cada vez maior autonomia como forma de melhor tutelar o interesse dos necessitados (art. 134 da CRFB). Dentro desse amplo espectro de autonomia encontra-se seu completo desligamento do Poder Executivo nos aspectos administrativo (gerência própria de seus serviços), orçamentário (possibilidade de propor seu próprio orçamento) e financeiro (separação de rubricas orçamentárias, tornando a instituição senhora de seus próprios gastos) a partir da Emenda Constitucional nº 45/04. A elevada autonomia do órgão defensorial culminou, em 2009, na inserção, na Lei Complementar nº 80/94, de disposição normativa permissiva de execução (e antecedente condenação) de honorários advocatícios mesmo em face do Ente Público que integra (art. 4º, XXI). O texto normativo, ao adotar a expressão "quaisquer entes públicos", não deixava dúvidas a respeito dessa possibilidade.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça, em dois precedentes dotados de força obrigatória (art. 927, II e III), chegou à conclusão de que citado preceito deveria ser lido em consonância com o art. 381 do Código Civil, consagrador do instituto da confusão. Por ter natureza orgânica, segundo o STJ, a Defensoria Pública não poderia ser credora do Ente Público que integra (enunciado sumular nº 421): polo ativo e passivo da relação obrigacional seriam ocupados pelo próprio Ente, e não por um de seus órgãos. Para o STJ, também haveria confusão na hipótese em que a Defensoria Pública estivesse litigando contra Entidade de Direito Público integrante da Administração Indireta do mesmo Ente Federativo, visto que, nessas hipótese, o dinheiro público que custeia as atividades da entidade autárquica seriam provenientes do Ente Federado (Resp. 1.199.715, submetido à sistemática do art. 543-C do então vigente CPC/73).
Em histórica decisão tomada nos autos da Ação Rescisória de nº 1.937, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal posicionou-se, por unanimidade, de forma diversa. Diante da autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluiu-se ser possível a condenação ao pagamento de verba honorária ao órgão defensorial.
Com efeito, a natureza orgânica da Defensoria Pública não pode ser levantada como óbice à condenação precisamente em virtude de sua autonomia, que afasta um dos requisitos necessários à caracterização da confusão: a efetiva indivisão de patrimônios. Por contar com orçamento próprio, a Defensoria Pública, e não o próprio Estado, materializado em seu Poder Executivo, seria credora da verba honorária, que deve ser destinada aos Fundos geridos pela Defensoria, voltados exclusivamente ao aparelhamento do órgão e à capacitação profissional de seus membros e servidores (art. 4º, XXI, da LC nº 80/94 e art. 6º da Lei Complementar nº 01/90). Em outras palavras, nas hipóteses em que o Estado – materializado em seu Poder Executivo – é condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública, há unicidade de pessoas, mas distinção de patrimônios. A autonomia financeira faz com que continue a existir uma dualidade "credor-devedor" mesmo quando inexistente mais de uma pessoa jurídica.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DEMANDAS PATROCINADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO ENTE QUE INTEGRA. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA INSTITUCIONAL RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Após sucessivas reformas constitucionais, a Defensoria Pública passou a ostentar status institucional análogo ao do Ministério Público. Gradativamente foi-lhe conferida cada vez maior autonomia como forma de melhor tutelar o interesse dos necessitados (art. 134 da CRFB). Dentro desse amplo espectro de autonomia encontra-se seu com...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. ALUGUEL DE IMÓVEL COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO PROMOVIDA. NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS ATUALIZADA COM A INDICAÇÃO DO VALOR SUPOSTAMENTE CORRETO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 917, §3º, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. ALUGUEL DE IMÓVEL COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO PROMOVIDA. NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS ATUALIZADA COM A INDICAÇÃO DO VALOR SUPOSTAMENTE CORRETO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 917, §3º, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS RELACIONADOS À INCLUSÃO DA RECORRIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PELO NÃO PAGAMENTO DE DÍVIDA INEXISTENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA ARBITRANDO, DIANTE DISSO,VALORES A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE: PEDIDO PRINCIPAL CUJAS ALEGAÇÕES NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2. JUÍZO DE MÉRITO: PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ENTRE O VALOR ESTABELECIDO E A GRAVIDADE DO FATO ANALISADO. 3. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS RELACIONADOS À INCLUSÃO DA RECORRIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PELO NÃO PAGAMENTO DE DÍVIDA INEXISTENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA ARBITRANDO, DIANTE DISSO,VALORES A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE: PEDIDO PRINCIPAL CUJAS ALEGAÇÕES NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2. JUÍZO DE MÉRITO: PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PROP...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CURADORA ESPECIAL. DISPENSA INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A regra da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de impugnar especificamente as razões decisórias utilizadas pelo juízo a quo, demonstrando onde estariam os erros de procedimento e/ou julgamento, sob pena de não conhecimento do Recurso.
O pedido de retirada de inscrição do nome do devedor de cadastros restritivos deve ser formulado em sede de ação ou reconvenção, e não apenas em Apelação.
A atuação da Defensoria Pública como curadora especial de réu revel a dispensa do recolhimento de preparo, sob pena de violação ao princípio do acesso à justiça, mas, segundo pacífica jurisprudência do STJ, não dispensa o próprio réu do pagamento de encargos sucumbenciais, visto não ser possível presumir sua hipossuficiência econômica pela mera alegação do Defensor Público, o qual sequer teve contato com o Requerido.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CURADORA ESPECIAL. DISPENSA INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A regra da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de impugnar especificamente as razões decisórias utilizadas pelo juízo a quo, demonstrando onde estariam os erros de procedimento e/ou julgamento...
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO COM O PROMITENTE COMPRADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA OU DA COMUNICAÇÃO FORMAL AO CONDOMÍNIO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO COM O PROMITENTE COMPRADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA OU DA COMUNICAÇÃO FORMAL AO CONDOMÍNIO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despesas Condominiais
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE DETERMINOU QUE SE OBSTACULIZASSE QUAISQUER MEDIDAS CONSTRITIVAS CONTRA O PATRIMÔNIO DO CONTRIBUINTE EM RAZÃO DE ESTAR SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO QUE IMPUGNA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À SITUAÇÃO DA EMPRESA A FIM DE DETERMINAR SE É POSSÍVEL A CONSTRIÇÃO DE SEUS BENS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE VALORAÇÃO DO CENÁRIO FÁTICO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PENDÊNCIA DA ANÁLISE DE QUESTÃO DE FATO. RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE DETERMINOU QUE SE OBSTACULIZASSE QUAISQUER MEDIDAS CONSTRITIVAS CONTRA O PATRIMÔNIO DO CONTRIBUINTE EM RAZÃO DE ESTAR SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO QUE IMPUGNA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À SITUAÇÃO DA EMPRESA A FIM DE DETERMINAR SE É POSSÍVEL A CONSTRIÇÃO DE SEUS BENS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE VALORAÇÃO DO CENÁRIO FÁTICO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PENDÊNCIA DA ANÁL...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. JUÍZO QUE DEFERIU NA ORIGEM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE SE RECONHECEU QUE AS MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DA RECORRIDA FEREM OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE COM APTIDÃO PARA CONFIGURAR SÉRIOS PREJUÍZOS ÀS SUAS ATIVIDADES EMPRESARIAS. RECURSO QUE IMPUGNA A INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. OCORRÊNCIA. AS MULTAS APLICADAS DEMONSTRAM-SE PROPORCIONAIS E NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO PELA RECORRIDA DE QUE ACARRETARIA PREJUÍZO CONCRETO ÀS SUAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS SEGUNDO UM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO PROVIDO.
-recurso provido.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. JUÍZO QUE DEFERIU NA ORIGEM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE SE RECONHECEU QUE AS MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DA RECORRIDA FEREM OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE COM APTIDÃO PARA CONFIGURAR SÉRIOS PREJUÍZOS ÀS SUAS ATIVIDADES EMPRESARIAS. RECURSO QUE IMPUGNA A INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. OCORRÊNCIA. AS MULTAS APLICADAS DEMONSTRAM-SE PROPORCIONAIS E NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO PELA RECORRIDA DE QUE ACARRETARIA PREJUÍZO CONCRETO ÀS SUAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS S...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica