EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. FORMAÇÃO
DEFICIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE
PECA QUE COMPROVE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 288.
2. A PROVA DE QUE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO CUJO PROCESSAMENTO SE
PRETENDE, E OBJETO DE JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE NA CORTE A QUO,
E TEMPESTIVO CONSTITUI SEMPRE ELEMENTO INDISPENSAVEL, NO JULGAMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O DESPACHO QUE NÃO ADMITIU O APELO
DERRADEIRO. DE UM LADO, PORQUE, SE O TRASLADO ESTIVER DEVIDAMENTE
INSTRUIDO, PODE-SE, DESDE LOGO, JULGAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SENDO
SEMPRE O JUÍZO SOBRE A TEMPESTIVIDADE DO APELO UM PRIUS AO EXAME DO
MÉRITO. DE OUTRA PARTE, SABER SE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO E
TEMPESTIVO CONSTITUI, EM QUALQUER HIPÓTESE, PRELIMINAR NÃO SÓ AO EXAME
DO MÉRITO, MAS DOS PROPRIOS PRESSUPOSTOS ESPECIFICOS PARA O
PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INADMITIDO PELO PRESIDENTE DA
CORTE A QUO, NOTADAMENTE QUANDO, NO DESPACHO AGRAVADO, NÃO SE
AFIRMOU SER O RECURSO TEMPESTIVO. INCUMBE, ADEMAIS, AO TRIBUNAL AD
QUEM, EM QUALQUER HIPÓTESE, O EXAME DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO QUE
HÁ DE JULGAR.
3. DESTINA-SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ESPÉCIE, AO EXAME DO
CABIMENTO, OU NÃO, DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO, CUJA NÃO
ADMISSAO OCORREU POR DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL A QUO.
NÃO DEVOLVE ELE A APRECIAÇÃO D0 STF APENAS OS FUNDAMENTOS DA
NÃO-ADMISSAO, MAS, TAMBÉM, DE FORMA AMPLA, O EXAME DOS REQUISITOS DO
CABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO EXTREMA.
4. A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E PRESSUPOSTO DE ORDEM
PÚBLICA DE SEU CABIMENTO, PODENDO, DESTARTE, VERIFICAR-SE DE OFICIO.
CUMPRE, ASSIM, EXISTA NO TRASLADO PECA QUE TORNE POSSIVEL ESSA
AFERIÇÃO.
5. HIPÓTESE EM QUE A INEXISTÊNCIA DESSE ELEMENTO NO TRASLADO CONDUZ A
APLICAÇÃO DA SÚMULA 288. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. FORMAÇÃO
DEFICIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE
PECA QUE COMPROVE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 288.
2. A PROVA DE QUE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO CUJO PROCESSAMENTO SE
PRETENDE, E OBJETO DE JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE NA CORTE A QUO,
E TEMPESTIVO CONSTITUI SEMPRE ELEMENTO INDISPENSAVEL, NO JULGAMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O DESPACHO QUE NÃO ADMITIU O APELO
DERRADEIRO. DE UM LADO, PORQUE, SE O TRASLADO ESTIVER DEVIDAMENTE
INSTRUIDO, PODE-SE, DESDE LOGO, JULGAR O RECURSO EXTRAORDINÁ...
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42641 EMENT VOL-01812-02 PP-00363
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não e o meio próprio a chegar-se a elucidação do
alcance de normas estritamente legais.
JUROS - LIMITAÇÃO -PAR. 3. DO ARTIGO 192 DA
CONSTITUIÇÃOFEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo
Tribunal Federal, em relação a qual guardo reservas, o PAR. 3.
do artigo 192 da Constituição Federal não e auto-aplicavel -
ação direta de inconstitucionalidade n. 4-7/DF, relatada pelo
Ministro Sydney Sanches, cujo acórdão foi publicado no Diario da
Justiça de 25 de junho de 1993.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO IMPUGNADO - DUPLA
FUNDAMENTAÇÃO. De acordo com o entendimento sufragado pelo Plenário,
fica prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido
tenha alicerce em normas constitucionais e, também, estritamente
legais, e a parte não o impugna via o especial previsto no inciso III
do artigo 105 da Carta Politica da Republica.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não e o meio próprio a chegar-se a elucidação do
alcance de normas estritamente legais.
JUROS - LIMITAÇÃO -PAR. 3. DO ARTIGO 192 DA
CONSTITUIÇÃOFEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo
Tribunal Federal, em relação a qual guardo reservas, o PAR. 3.
do artigo 192 da Constituição Federal não e auto-aplicavel -
ação direta de inconstitucionalidade n. 4-7/DF, relatada pelo
Ministro Sydney Sanches, cujo acórdão foi publicado no Diario da
Justiça de 25 de junho de 1993....
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00860 EMENT VOL-01814-04 PP-00629
RECURSO - DEFINIÇÃO - CABIMENTO. A definição do
cabimento de recurso cuja regencia encontra-se em norma estritamente
legal não ganha contornos constitucionais. Longe fica de configurar
violência ao inciso LV do artigo 5. da Constituição Federal acórdão
do Tribunal Superior do Trabalho que, interpretando preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, afasta a pertinencia do recurso de
embargos (artigo 894) quando dirigidos contra decisão proferida por
força de agravo de instrumento.
Ementa
RECURSO - DEFINIÇÃO - CABIMENTO. A definição do
cabimento de recurso cuja regencia encontra-se em norma estritamente
legal não ganha contornos constitucionais. Longe fica de configurar
violência ao inciso LV do artigo 5. da Constituição Federal acórdão
do Tribunal Superior do Trabalho que, interpretando preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, afasta a pertinencia do recurso de
embargos (artigo 894) quando dirigidos contra decisão proferida por
força de agravo de instrumento.
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00867 EMENT VOL-01814-05 PP-00948
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO. O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DEVE GUARDAR RELAÇÃO COM O QUE DECIDIDO PELA CORTE DE ORIGEM.
SE ESTA CONCLUI PELA ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE APONTADA COMO
COATORA, ISTO QUANTO A MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO,
DESCABE VERSAR SOBRE O TEMA DE FUNDO, LIGADO À PRÓPRIA LIDE.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO. O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DEVE GUARDAR RELAÇÃO COM O QUE DECIDIDO PELA CORTE DE ORIGEM.
SE ESTA CONCLUI PELA ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE APONTADA COMO
COATORA, ISTO QUANTO A MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO,
DESCABE VERSAR SOBRE O TEMA DE FUNDO, LIGADO À PRÓPRIA LIDE.
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42629 EMENT VOL-01812-07 PP-01298
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS ESPECÍFICOS.
A admissibilidade e o conhecimento do recurso extraordinário pressupõem
a observância a um dos requisitos previstos no inciso III do artigo 102
da Carta Política da República. Isso não ocorre quando a decisão da
Corte de origem mostra-se calcada em ilação tirada dos elementos
probatórios dos autos e Decreto-Lei nº 779/69, no que estabelece
benefícios quanto à recorribilidade.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS ESPECÍFICOS.
A admissibilidade e o conhecimento do recurso extraordinário pressupõem
a observância a um dos requisitos previstos no inciso III do artigo 102
da Carta Política da República. Isso não ocorre quando a decisão da
Corte de origem mostra-se calcada em ilação tirada dos elementos
probatórios dos autos e Decreto-Lei nº 779/69, no que estabelece
benefícios quanto à recorribilidade.
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42623 EMENT VOL-01812-05 PP-00970
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de
origem. Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Basica Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de
origem. Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Basica Federal.
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00853 EMENT VOL-01814-01 PP-00201
IPVA - TABELA DE VALORES - CORREÇÃO. A correção da
tabela de valores no ano da cobrança do tributo não implica violência
aos princípios insculpidos na Constituição Federal. Prevalecem o fato
gerador, a base de calculo e as aliquotas previstas na legislação
estadual editada com observancia aqueles princípios. A simples
correção da tabela não modifica quer o fato gerador, quer a base de
calculo, no que se revelam como sendo a propriedade do veículo e o
valor deste.
Ementa
IPVA - TABELA DE VALORES - CORREÇÃO. A correção da
tabela de valores no ano da cobrança do tributo não implica violência
aos princípios insculpidos na Constituição Federal. Prevalecem o fato
gerador, a base de calculo e as aliquotas previstas na legislação
estadual editada com observancia aqueles princípios. A simples
correção da tabela não modifica quer o fato gerador, quer a base de
calculo, no que se revelam como sendo a propriedade do veículo e o
valor deste.
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00861 EMENT VOL-01814-04 PP-00675
RECURSO ESPECIAL - AGRAVO - OBJETO. Havendo a Corte de
origem se limitado a confirmar decisão do relator no sentido do
desprovimento do agravo interposto com o fim de ver processado o
especial, forcoso e concluir que o exame respectivo ficou restrito
aos permissivos do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal.
A via do extraordinário somente se abre em tal hipótese caso o
acórdão impugnado veicule tese que afronte texto constitucional.
Ementa
RECURSO ESPECIAL - AGRAVO - OBJETO. Havendo a Corte de
origem se limitado a confirmar decisão do relator no sentido do
desprovimento do agravo interposto com o fim de ver processado o
especial, forcoso e concluir que o exame respectivo ficou restrito
aos permissivos do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal.
A via do extraordinário somente se abre em tal hipótese caso o
acórdão impugnado veicule tese que afronte texto constitucional.
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00887 EMENT VOL-01814-03 PP-00609
TRIBUTO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. O princípio da
legalidade, considerada a lei no sentido material e formal, não
alcanca a disciplina da data-limite para pagamento do tributo.
Ementa
TRIBUTO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. O princípio da
legalidade, considerada a lei no sentido material e formal, não
alcanca a disciplina da data-limite para pagamento do tributo.
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00859 EMENT VOL-01814-03 PP-00545
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de
origem. Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Basica Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de
origem. Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Basica Federal.
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-03003 EMENT VOL-01816-03 PP-00582
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDENCIA DA SÚMULA 288-STF.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento para subida do
extraordinário quando faltarem no traslado as pecas necessarias a
compreensão da controversia. Ao agravante incumbe indicar as pecas
que devem ser trasladadas e fiscalizar a formação do instrumento, vez
que não se admite a complementação ulterior.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDENCIA DA SÚMULA 288-STF.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento para subida do
extraordinário quando faltarem no traslado as pecas necessarias a
compreensão da controversia. Ao agravante incumbe indicar as pecas
que devem ser trasladadas e fiscalizar a formação do instrumento, vez
que não se admite a complementação ulterior.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13121 EMENT VOL-01825-03 PP-00638
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER
AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz
de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e frontal,
e não aquela que demandaria interpretação de disposições de normas
ordinarias e reapreciação da matéria fatica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER
AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz
de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e frontal,
e não aquela que demandaria interpretação de disposições de normas
ordinarias e reapreciação da matéria fatica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 15-12-1995 PP-44082 EMENT VOL-01813-03 PP-00422
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
recurso extraordinário, consideram-se as premissas do acórdão atacado.
TRIBUTO - AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA. Não implica vulneração
aos princípios contidos no "caput" e nos incisos XXXII, XXXV, LIV e
LV do artigo 5º da Constituição Federal decisão mediante a qual se
conclui pela valia legal de lavratura de auto de infração ante o
fato de a demanda cautelar que impedira a atuação do Estado haver
sido julgada improcedente, sendo cabível recurso que não possui
efeito suspensivo, restando fulminada, portanto, a liminar.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
recurso extraordinário, consideram-se as premissas do acórdão atacado.
TRIBUTO - AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA. Não implica vulneração
aos princípios contidos no "caput" e nos incisos XXXII, XXXV, LIV e
LV do artigo 5º da Constituição Federal decisão mediante a qual se
conclui pela valia legal de lavratura de auto de infração ante o
fato de a demanda cautelar que impedira a atuação do Estado haver
sido julgada improcedente, sendo cabível recurso que não possui
efeito suspensivo, restando fulminada, portanto, a liminar.
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42616 EMENT VOL-01812-04 PP-00663
EMENTA; RECURSO - EMBARGOS INFRINGENTES - CABIMENTO. A regência
regimental dos embargos infringentes - artigo 333 do Diploma Interno do
Supremo Tribunal Federal - afasta-lhes a pertinência quando
direcionados contra ato de relator alusivo ao julgamento de agravo
interposto em fase à decisão denegatória do trânsito do extraordinário.
A manifestação de inconformismo há de se fazer via regimental.
Ementa
EMENTA; RECURSO - EMBARGOS INFRINGENTES - CABIMENTO. A regência
regimental dos embargos infringentes - artigo 333 do Diploma Interno do
Supremo Tribunal Federal - afasta-lhes a pertinência quando
direcionados contra ato de relator alusivo ao julgamento de agravo
interposto em fase à decisão denegatória do trânsito do extraordinário.
A manifestação de inconformismo há de se fazer via regimental.
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03632 EMENT VOL-01817-04 PP-00789
TRIBUTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITO PARA COM A FAZENDA ESTADUAL -
AUTONOMIA DOS ESTADOS. Longe fica de vulnerar o disposto nos artigos 24
e 25 da Carta Política da República provimento judicial que, a partir
de norma de estatura federal, proibitiva da incidência da adoção da
taxa referencial diária por unidades da Federação, assenta a
inexistência de preceito legal disciplinador da correção monetária.
Exsurge do quadro a ausência de entendimento sobre a aludida autonomia,
quer considerada sob o ângulo do governo próprio, quer da competência
normativa.
Ementa
TRIBUTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITO PARA COM A FAZENDA ESTADUAL -
AUTONOMIA DOS ESTADOS. Longe fica de vulnerar o disposto nos artigos 24
e 25 da Carta Política da República provimento judicial que, a partir
de norma de estatura federal, proibitiva da incidência da adoção da
taxa referencial diária por unidades da Federação, assenta a
inexistência de preceito legal disciplinador da correção monetária.
Exsurge do quadro a ausência de entendimento sobre a aludida autonomia,
quer considerada sob o ângulo do governo próprio, quer da competência
normativa.
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42619 EMENT VOL-01812-04 PP-00784
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIABILIDADE - MATÉRIA LEGAL. O
recurso extraordinário não se presta a apreciação de controversia sob
o angulo estritamente legal. Exsurge incabivel quando o acórdão
impugnado, relativamente ao desconto do imposto de renda na fonte,
considerada a condenação judicial, registra que não foi ele previsto
no título executivo judicial e que o conflito existente foi
solucionado pelo Regional sem que levasse em conta o alcance de
preceito constitucional.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIABILIDADE - MATÉRIA LEGAL. O
recurso extraordinário não se presta a apreciação de controversia sob
o angulo estritamente legal. Exsurge incabivel quando o acórdão
impugnado, relativamente ao desconto do imposto de renda na fonte,
considerada a condenação judicial, registra que não foi ele previsto
no título executivo judicial e que o conflito existente foi
solucionado pelo Regional sem que levasse em conta o alcance de
preceito constitucional.
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00860 EMENT VOL-01814-03 PP-00586
RECURSO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO. O
prequestionamento não resulta da circunstancia de a matéria haver
sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto
pressupoe debate e decisão previos pelo Colegiado, ou seja, emissão
de juízo explicito sobre o tema. O procedimento tem como escopo o
cotejo indispensavel a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional, e se o Tribunal "a quo"
não adotou entendimento explicito a respeito do fato jurigeno
veiculado nas razoes recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre
a violência ao preceito evocado pelo recorrente.
Ementa
RECURSO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO. O
prequestionamento não resulta da circunstancia de a matéria haver
sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto
pressupoe debate e decisão previos pelo Colegiado, ou seja, emissão
de juízo explicito sobre o tema. O procedimento tem como escopo o
cotejo indispensavel a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional, e se o Tribunal "a quo"
não adotou entendimento explicito a respeito do fato jurigeno
veiculado nas razoes recursais, inviabilizada fica a...
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00858 EMENT VOL-01814-03 PP-00527
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTES. O fato de se ter
precedentes em um certo sentido não implica, necessariamente, a
conclusão de que controvérsias sobre a mesma matéria devam merecer
idêntico enquadramento. Quer sob o ângulo dos pressupostos gerais de
recorribilidade, quer dos específicos, os processos apresentam
peculiaridades, não cabendo a generalização.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTES. O fato de se ter
precedentes em um certo sentido não implica, necessariamente, a
conclusão de que controvérsias sobre a mesma matéria devam merecer
idêntico enquadramento. Quer sob o ângulo dos pressuposto...
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42617 EMENT VOL-01812-04 PP-00689
EMENTA: Mandado de injunção. Ilegitimidade de parte.
- No caso, a lei complementar que ainda não foi elaborada
é a referente ao sistema financeiro e o impetrado é pessoa jurídica
que não integra esse sistema e que pretende a regulamentação por lei
de juros de mora devidos em virtude de não-pagamento de débitos
tributários.
Mandado de injunção não conhecido.
Ementa
Mandado de injunção. Ilegitimidade de parte.
- No caso, a lei complementar que ainda não foi elaborada
é a referente ao sistema financeiro e o impetrado é pessoa jurídica
que não integra esse sistema e que pretende a regulamentação por lei
de juros de mora devidos em virtude de não-pagamento de débitos
tributários.
Mandado de injunção não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00016 EMENT VOL-02032-01 PP-00074
EMENTA: - Inquérito. Conversão em diligência para obter
informação do Congresso Nacional sobre eventual reeleição do
excipiente. 2. Informações recebidas. Excipiente e excepto não mais
integrando o Congresso Nacional. Cessação da competência do STF para
prosseguimento no julgamento do feito. 3. Extinta a punibilidade
pela prescrição da pretensão punitiva. 4. Habeas corpus concedido,
de ofício.
Ementa
- Inquérito. Conversão em diligência para obter
informação do Congresso Nacional sobre eventual reeleição do
excipiente. 2. Informações recebidas. Excipiente e excepto não mais
integrando o Congresso Nacional. Cessação da competência do STF para
prosseguimento no julgamento do feito. 3. Extinta a punibilidade
pela prescrição da pretensão punitiva. 4. Habeas corpus concedido,
de ofício.
Data do Julgamento:26/10/1995
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00038 EMENT VOL-02045-01 PP-00012