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Jurisprudência

STF AI 138485 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE PECA QUE COMPROVE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 288. 2. A PROVA DE QUE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO CUJO PROCESSAMENTO SE PRETENDE, E OBJETO DE JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE NA CORTE A QUO, E TEMPESTIVO CONSTITUI SEMPRE ELEMENTO INDISPENSAVEL, NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O DESPACHO QUE NÃO ADMITIU O APELO DERRADEIRO. DE UM LADO, PORQUE, SE O TRASLADO ESTIVER DEVIDAMENTE INSTRUIDO, PODE-SE, DESDE LOGO, JULGAR O RECURSO EXTRAORDINÁ...
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 07-12-1995 PP-42641 EMENT VOL-01812-02 PP-00363
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 169072 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não e o meio próprio a chegar-se a elucidação do alcance de normas estritamente legais. JUROS - LIMITAÇÃO -PAR. 3. DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal, em relação a qual guardo reservas, o PAR. 3. do artigo 192 da Constituição Federal não e auto-aplicavel - ação direta de inconstitucionalidade n. 4-7/DF, relatada pelo Ministro Sydney Sanches, cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 25 de junho de 1993....
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00860 EMENT VOL-01814-04 PP-00629
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 172710 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO - DEFINIÇÃO - CABIMENTO. A definição do cabimento de recurso cuja regencia encontra-se em norma estritamente legal não ganha contornos constitucionais. Longe fica de configurar violência ao inciso LV do artigo 5. da Constituição Federal acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que, interpretando preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, afasta a pertinencia do recurso de embargos (artigo 894) quando dirigidos contra decisão proferida por força de agravo de instrumento.
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00867 EMENT VOL-01814-05 PP-00948
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 183447 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO. O RECURSO EXTRAORDINÁRIO DEVE GUARDAR RELAÇÃO COM O QUE DECIDIDO PELA CORTE DE ORIGEM. SE ESTA CONCLUI PELA ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, ISTO QUANTO A MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO, DESCABE VERSAR SOBRE O TEMA DE FUNDO, LIGADO À PRÓPRIA LIDE.
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 07-12-1995 PP-42629 EMENT VOL-01812-07 PP-01298
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 172671 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS ESPECÍFICOS. A admissibilidade e o conhecimento do recurso extraordinário pressupõem a observância a um dos requisitos previstos no inciso III do artigo 102 da Carta Política da República. Isso não ocorre quando a decisão da Corte de origem mostra-se calcada em ilação tirada dos elementos probatórios dos autos e Decreto-Lei nº 779/69, no que estabelece benefícios quanto à recorribilidade.
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 07-12-1995 PP-42623 EMENT VOL-01812-05 PP-00970
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 118130 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de origem. Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Basica Federal.
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00853 EMENT VOL-01814-01 PP-00201
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 169370 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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IPVA - TABELA DE VALORES - CORREÇÃO. A correção da tabela de valores no ano da cobrança do tributo não implica violência aos princípios insculpidos na Constituição Federal. Prevalecem o fato gerador, a base de calculo e as aliquotas previstas na legislação estadual editada com observancia aqueles princípios. A simples correção da tabela não modifica quer o fato gerador, quer a base de calculo, no que se revelam como sendo a propriedade do veículo e o valor deste.
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00861 EMENT VOL-01814-04 PP-00675
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 168957 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO ESPECIAL - AGRAVO - OBJETO. Havendo a Corte de origem se limitado a confirmar decisão do relator no sentido do desprovimento do agravo interposto com o fim de ver processado o especial, forcoso e concluir que o exame respectivo ficou restrito aos permissivos do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. A via do extraordinário somente se abre em tal hipótese caso o acórdão impugnado veicule tese que afronte texto constitucional.
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00887 EMENT VOL-01814-03 PP-00609
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 167137 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRIBUTO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. O princípio da legalidade, considerada a lei no sentido material e formal, não alcanca a disciplina da data-limite para pagamento do tributo.
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00859 EMENT VOL-01814-03 PP-00545
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 166450 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de origem. Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Basica Federal.
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 16-02-1996 PP-03003 EMENT VOL-01816-03 PP-00582
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 160498 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDENCIA DA SÚMULA 288-STF. Nega-se provimento ao agravo de instrumento para subida do extraordinário quando faltarem no traslado as pecas necessarias a compreensão da controversia. Ao agravante incumbe indicar as pecas que devem ser trasladadas e fiscalizar a formação do instrumento, vez que não se admite a complementação ulterior. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13121 EMENT VOL-01825-03 PP-00638
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 137721 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e frontal, e não aquela que demandaria interpretação de disposições de normas ordinarias e reapreciação da matéria fatica. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 15-12-1995 PP-44082 EMENT VOL-01813-03 PP-00422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 167522 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do recurso extraordinário, consideram-se as premissas do acórdão atacado. TRIBUTO - AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA. Não implica vulneração aos princípios contidos no "caput" e nos incisos XXXII, XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal decisão mediante a qual se conclui pela valia legal de lavratura de auto de infração ante o fato de a demanda cautelar que impedira a atuação do Estado haver sido julgada improcedente, sendo cabível recurso que não possui efeito suspensivo, restando fulminada, portanto, a liminar.
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 07-12-1995 PP-42616 EMENT VOL-01812-04 PP-00663
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 166810 EI-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.INFR.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTA; RECURSO - EMBARGOS INFRINGENTES - CABIMENTO. A regência regimental dos embargos infringentes - artigo 333 do Diploma Interno do Supremo Tribunal Federal - afasta-lhes a pertinência quando direcionados contra ato de relator alusivo ao julgamento de agravo interposto em fase à decisão denegatória do trânsito do extraordinário. A manifestação de inconformismo há de se fazer via regimental.
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 23-02-1996 PP-03632 EMENT VOL-01817-04 PP-00789
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 170503 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRIBUTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITO PARA COM A FAZENDA ESTADUAL - AUTONOMIA DOS ESTADOS. Longe fica de vulnerar o disposto nos artigos 24 e 25 da Carta Política da República provimento judicial que, a partir de norma de estatura federal, proibitiva da incidência da adoção da taxa referencial diária por unidades da Federação, assenta a inexistência de preceito legal disciplinador da correção monetária. Exsurge do quadro a ausência de entendimento sobre a aludida autonomia, quer considerada sob o ângulo do governo próprio, quer da competência normativa.
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 07-12-1995 PP-42619 EMENT VOL-01812-04 PP-00784
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 168682 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIABILIDADE - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não se presta a apreciação de controversia sob o angulo estritamente legal. Exsurge incabivel quando o acórdão impugnado, relativamente ao desconto do imposto de renda na fonte, considerada a condenação judicial, registra que não foi ele previsto no título executivo judicial e que o conflito existente foi solucionado pelo Regional sem que levasse em conta o alcance de preceito constitucional.
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00860 EMENT VOL-01814-03 PP-00586
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 166307 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO. O prequestionamento não resulta da circunstancia de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupoe debate e decisão previos pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo explicito sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensavel a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento explicito a respeito do fato jurigeno veiculado nas razoes recursais, inviabilizada fica a...
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00858 EMENT VOL-01814-03 PP-00527
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 168038 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTES. O fato de se ter precedentes em um certo sentido não implica, necessariamente, a conclusão de que controvérsias sobre a mesma matéria devam merecer idêntico enquadramento. Quer sob o ângulo dos pressuposto...
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 07-12-1995 PP-42617 EMENT VOL-01812-04 PP-00689
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MI 477 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE INJUNÇÃO
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Mandado de injunção. Ilegitimidade de parte. - No caso, a lei complementar que ainda não foi elaborada é a referente ao sistema financeiro e o impetrado é pessoa jurídica que não integra esse sistema e que pretende a regulamentação por lei de juros de mora devidos em virtude de não-pagamento de débitos tributários. Mandado de injunção não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00016 EMENT VOL-02032-01 PP-00074
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF Inq 316 / PR - PARANÁ INQUÉRITO
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- Inquérito. Conversão em diligência para obter informação do Congresso Nacional sobre eventual reeleição do excipiente. 2. Informações recebidas. Excipiente e excepto não mais integrando o Congresso Nacional. Cessação da competência do STF para prosseguimento no julgamento do feito. 3. Extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 4. Habeas corpus concedido, de ofício.
Data do Julgamento : 26/10/1995
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00038 EMENT VOL-02045-01 PP-00012
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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