EMENTA: CONSTITUCIONAL. SINDICATO: CRIAÇÃO. C.F., art.
8., II.
I. - Criação de novo sindicato, mediante desmembramento:
questão regulada em normas infraconstitucionais. Reexame da matéria
fatica atinente a regularidade ou não da tomada de decisão por parte
dos trabalhadores: impossibilidade em sede extraordinária.
II. - Inocorrencia de ofensa ao art. 8., II, da
Constituição.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SINDICATO: CRIAÇÃO. C.F., art.
8., II.
I. - Criação de novo sindicato, mediante desmembramento:
questão regulada em normas infraconstitucionais. Reexame da matéria
fatica atinente a regularidade ou não da tomada de decisão por parte
dos trabalhadores: impossibilidade em sede extraordinária.
II. - Inocorrencia de ofensa ao art. 8., II, da
Constituição.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03633 EMENT VOL-01817-04 PP-00843
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
PRESSUPOSTOS.
I. - A ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal, não a
ofensa indireta, reflexa.
II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
PRESSUPOSTOS.
I. - A ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal, não a
ofensa indireta, reflexa.
II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03628 EMENT VOL-01817-03 PP-00537
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDENCIA DAS SUMULAS 282 E 356, DESTA CORTE.
MATÉRIA FATICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENCIA DA SÚMULA
279-STF.
1. E inadmissivel o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi ventilado no acórdão recorrido, nem
se lhe opos embargos de declaração, para sanar eventual omissão.
2. A violação a preceito constitucional capaz de viabilizar
a instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela
que demandaria reexame de provas.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDENCIA DAS SUMULAS 282 E 356, DESTA CORTE.
MATÉRIA FATICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENCIA DA SÚMULA
279-STF.
1. E inadmissivel o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi ventilado no acórdão recorrido, nem
se lhe opos embargos de declaração, para sanar eventual omissão.
2. A violação a preceito constitucional capaz de viabilizar
a instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não...
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11083 EMENT VOL-01823-05 PP-00914
EMENTA: - Direito Constitucional, do Trabalho e Processual
Civil.
Mandado de Segurança impetrado por servidores do Tribunal
Superior do Trabalho, visando ao enquadramento em cargos publicos.
Artigos 37, II, da parte permanente da Constituição Federal
e art. 19 e seus pars. 1. e 2. do A.D.C.T.
1. Havendo sido abordados, não só no próprio acórdão
recorrido, mas, também, em votos vencedor e vencido, expressamente
declarados, os temas relativos ao art. 37, II, da C.F. de 1988, e do
art. 19 do A.D.C.T., resta atendido, pelo R.E., o requisito do
prequestionamento.
2. Para que os impetrantes, ora recorridos, pudessem ser
providos em cargos do Tribunal Superior do Trabalho, sem o concurso
público de provas ou de provas e titulos, de que trata o inc. II do
art. 37 da parte permanente da Constituição Federal de 1988, seria
necessario que se encontrassem em situação excepcional contemplada na
propria Constituição ou em seu A.D.C.T.
3. Nem aquela nem o A.D.C.T. lhes deram esse tratamento
excepcional, privilegiado.
4. O próprio "caput" do art. 19 do A.D.C.T. apenas conferiu
estabilidade no serviço público, e não enquadramento em cargos, e,
ainda assim, para os que se encontravam em exercício na data da
promulgação da Constituição (5.10.1988) "há pelo menos cinco anos
continuados", não sendo esse o caso dos impetrantes, recorridos,
todos admitidos no periodo de 1984 a 1988.
5. Ademais, o par. 1. do art. 19 deixou claro que "para fins
de efetivação" os servidores referidos no "caput" haveriam de se
submeter a concurso.
6. E o par. 2. ainda aduziu que o disposto no artigo "não se
aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confianca", que
seria, em princípio, a situação dos recorridos.
7. Precedentes.
8. R.E. conhecido e provido, para denegação da segurança,
cassada a liminar.
Ementa
- Direito Constitucional, do Trabalho e Processual
Civil.
Mandado de Segurança impetrado por servidores do Tribunal
Superior do Trabalho, visando ao enquadramento em cargos publicos.
Artigos 37, II, da parte permanente da Constituição Federal
e art. 19 e seus pars. 1. e 2. do A.D.C.T.
1. Havendo sido abordados, não só no próprio acórdão
recorrido, mas, também, em votos vencedor e vencido, expressamente
declarados, os temas relativos ao art. 37, II, da C.F. de 1988, e do
art. 19 do A.D.C.T., resta atendido, pelo R.E., o requisito do
prequestio...
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05030 EMENT VOL-01818-06 PP-01195
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO.
SERVIDOR PÚBLICO. URP/1987(26,05%). URP/88 (16.19%). URP/89 (26,06%).
I. - URP/87: reajuste com base na sistematica do D.L.
2.302, de 1986. Sua revogação pelo D.L. 2.335, DE 1987, que instituiu
a URP para reajuste de preços e salarios: inexistência de direito
adquirido. RE 144.756-DF, M. Alves, Plenário, 25.02.94 ("DJ"
18.03.94).
II. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que
eram devidos até o seu efetivo pagamento.
III. - URP/89: o S.T.F., no julgamento da ADIn n. 694-DF,
decidiu ser indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei n. 7.730, de 31.01.89.
IV. - Entendimento em sentido contrario do relator deste
RE, conforme esclarecido nos RREE 144.328-MG e 157.386-DF.
V. - R.E. conhecido e provido, em parte, relativamente a
URP/88, e provido, integralmente, quanto as URP/87 e URP/89.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO.
SERVIDOR PÚBLICO. URP/1987(26,05%). URP/88 (16.19%). URP/89 (26,06%).
I. - URP/87: reajuste com base na sistematica do D.L.
2.302, de 1986. Sua revogação pelo D.L. 2.335, DE 1987, que instituiu
a URP para reajuste de preços e salarios: inexistência de direito
adquirido. RE 144.756-DF, M. Alves, Plenário, 25.02.94 ("DJ"
18.03.94).
II. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pel...
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03642 EMENT VOL-01817-07 PP-01397
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PECAS
NECESSARIAS A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
288. NEGATIVA DE TRÂNSITO.
Ausentes do traslado as pecas necessarias a verificação da
tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288,
cuja compreensão prevalente no Supremo Tribunal foi mantida no
julgamento do Ag 137.645.
E possivel ao relator negar seguimento, por despacho, a
agravo formado em desacordo com a jurisprudência da corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PECAS
NECESSARIAS A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
288. NEGATIVA DE TRÂNSITO.
Ausentes do traslado as pecas necessarias a verificação da
tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288,
cuja compreensão prevalente no Supremo Tribunal foi mantida no
julgamento do Ag 137.645.
E possivel ao relator negar seguimento, por despacho, a
agravo formado em desacordo com a jurisprudência da corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11084 EMENT VOL-01823-05 PP-00951
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE
- AFRMM. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O prequestionamento da matéria constitucional pressupoe
o debate previo da questão suscitada no recurso extraordinário. Se no
recurso interposto perante o Tribunal "a quo" a questão foi
suscitada, mas o aresto recorrido foi silente, fazia-se necessaria a
oposição dos embargos de declaração, para suprir a omissão do
julgado. Sumulas 282 e 356.
2. Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Constitucionalidade declaração pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE
- AFRMM. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O prequestionamento da matéria constitucional pressupoe
o debate previo da questão suscitada no recurso extraordinário. Se no
recurso interposto perante o Tribunal "a quo" a questão foi
suscitada, mas o aresto recorrido foi silente, fazia-se necessaria a
oposição dos embargos de declaração, para suprir a omissão do
julgado. Sumulas 282 e 356....
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 09-02-1996 PP-02087 EMENT VOL-01815-06 PP-01089
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRECLUSAO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA
NO TRASLADO. SÚMULA 288.
1. Preclusão. Controversia a ser dirimida a luz da
legislação ordinaria que disciplina a matéria. A violação a preceito
constitucional, se houvesse, seria indireta e reflexa, o que e
inadmissivel em sede extraordinária.
2. Deficiência no traslado. A ausência da certidão de
publicação do aresto recorrido e peca essencial para se aferir a
tempestividade do recurso interposto e inadmitido. Incidencia da
Súmula 288 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRECLUSAO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA
NO TRASLADO. SÚMULA 288.
1. Preclusão. Controversia a ser dirimida a luz da
legislação ordinaria que disciplina a matéria. A violação a preceito
constitucional, se houvesse, seria indireta e reflexa, o que e
inadmissivel em sede extraordinária.
2. Deficiência no traslado. A ausência da certidão de
publicação do aresto recorrido e peca essencial para se aferir a
tempestividade do recurso interposto e inadmitido. Incidencia da
Súmul...
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12222 EMENT VOL-01824-04 PP-00861
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PECAS
NECESSARIAS A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
288. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Ausentes do traslado as pecas necessarias a verificação da
tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288.
Não ofende o princípio da isonomia a adoção pelo tribunal
de entendimento diverso a respeito de determinada matéria, desde que,
a partir de sua alteração, aplique-o indistintamente a todos os
processos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PECAS
NECESSARIAS A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
288. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Ausentes do traslado as pecas necessarias a verificação da
tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288.
Não ofende o princípio da isonomia a adoção pelo tribunal
de entendimento diverso a respeito de determinada matéria, desde que,
a partir de sua alteração, aplique-o indistintamente a todos os
processos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08218 EMENT VOL-01821-05 PP-00832
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL. REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE COLETIVO DO ESTADO DO PARANA. TRANSAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS
CONCESSIONARIAS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO PARA
EXPLORAÇÃO DA LINHA DE TRANSPORTE, EM FACE DA TRANSAÇÃO EFETUADA
ENTRE AS EMPRESAS INTERESSADAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
IMPUTADA AO TRIBUNAL "A QUO", POR HAVER SE LIMITADO A EXAMINAR A
QUESTÃO EM FACE DA TRANSAÇÃO EFETUADA, E NÃO EM FACE DO DECRETO
ESTADUAL QUE DISCIPLINA A MATÉRIA. IRRESIGNAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. A Administração Pública não esta obrigada a acatar e
homologar a transação de transferencia de exploração de linhas de
transporte coletivo firmada por concessionarias de transporte
intermunicipal; pode, ao deferir o cancelamento da exploração de uma
das linhas, conceder permissão a empresa que se habilite a
explora-la, vez que a concessão e a permissão são atos
discricionarios e precarios.
2. Alegação de insuficiente prestação jurisdicional pelo
Tribunal "a quo", que se limitou a analisar o aventado direito
adquirido a exploração da linha de transporte coletivo, sem examinar
as disposições do decreto estadual disciplinador da matéria. Omissão
que haveria de ser sanada na origem, vez que a esta Corte compete
tão-somente suprir a deficiência dos seus julgados.
3. Alegação de existência de direito adquirido em face das
disposições do Decreto estadual n. 5.246/74. A vulneração a preceito
constitucional, se houvesse, seria indireta e reflexa, o que e
inadmissivel em sede extraordinária.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL. REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE COLETIVO DO ESTADO DO PARANA. TRANSAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS
CONCESSIONARIAS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO PARA
EXPLORAÇÃO DA LINHA DE TRANSPORTE, EM FACE DA TRANSAÇÃO EFETUADA
ENTRE AS EMPRESAS INTERESSADAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
IMPUTADA AO TRIBUNAL "A QUO", POR HAVER SE LIMITADO A EXAMINAR A
QUESTÃO EM FACE DA TRANSAÇÃO EFETUADA, E NÃO EM FACE DO DECRETO
ESTADUAL QUE DISCIPLINA A MATÉRIA. IRRESIGNAÇÃO IMPROCEDE...
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03642 EMENT VOL-01817-07 PP-01434
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. Formação deficiente
do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que
comprove a tempestividade do recurso extraordinário. Aplicação da
Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário cujo
processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre
elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento
contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado,
porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde
logo, julgar o recurso extraordinário, sendo sempre o juízo sobre a
tempestividade do apelo um prius ao exame do mérito. De outra parte,
saber se o recurso extraordinário é tempestivo constitui, em
qualquer hipótese, preliminar não só ao exame do mérito, mas dos
próprios pressupostos específicos para o processamento do recurso
extraordinário, inadmitido pelo Presidente da Corte a quo,
notadamente quando, no despacho agravado, não se afirmou ser o
recurso tempestivo. Incumbe, ademais, ao Tribunal ad quem, em
qualquer hipótese, o exame da tempestividade do recurso que há de
julgar. 3. Destina-se o agravo de instrumento, na espécie, ao exame
do cabimento, ou não, do recurso extraordinário interposto, cuja não
admissão ocorreu por despacho do Presidente do Tribunal a quo. Não
devolve ele à apreciação do STF apenas os fundamentos da não-
admissão, mas, também, de forma ampla, o exame dos requisitos do
cabimento da irresignação extrema. 4. A tempestividade do recurso
extraordinário é pressuposto de ordem pública de seu cabimento,
podendo, destarte, verificar-se de ofício. Cumpre, assim, exista no
traslado peça que torne possível essa aferição. 5. Hipótese em que a
inexistência desse elemento no traslado conduz à aplicação da Súmula
288. 6. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Formação deficiente
do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que
comprove a tempestividade do recurso extraordinário. Aplicação da
Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário cujo
processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre
elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento
contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado,
porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde
logo, julgar o recurso extraordiná...
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 16-08-1996 PP-28109 EMENT VOL-01837-01 PP-00174
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PEÇAS
NECESSÁRIAS À VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
288. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
Ausentes do traslado as peças necessárias à verificação da
tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288, cuja
compreensão prevalente no Supremo Tribunal foi mantida no julgamento do
Ag 137.645.
Cabe à parte a correta formação do instrumento de agravo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PEÇAS
NECESSÁRIAS À VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
288. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
Ausentes do traslado as peças necessárias à verificação da
tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288, cuja
compreensão prevalente no Supremo Tribunal foi mantida no julgamento do
Ag 137.645.
Cabe à parte a correta formação do instrumento de agravo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08220 EMENT VOL-01821-05 PP-00899
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO
ALIMENTICIA. INCOMPENSABILIDADE.
I. - A questão foi decidida pelo acórdão recorrido com
base em normas infraconstitucionais, apenas, esgotando-se a discussão
no âmbito do recurso especial.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO
ALIMENTICIA. INCOMPENSABILIDADE.
I. - A questão foi decidida pelo acórdão recorrido com
base em normas infraconstitucionais, apenas, esgotando-se a discussão
no âmbito do recurso especial.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12222 EMENT VOL-01824-04 PP-00843
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
TRIBUNAL DO JÚRI: COMPETÊNCIA.
I. - Afirmando os jurados que o réu assumiu o risco de
matar a vítima, reconheceram a ocorrencia do dolo eventual e, em
consequencia, a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do
processo.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
TRIBUNAL DO JÚRI: COMPETÊNCIA.
I. - Afirmando os jurados que o réu assumiu o risco de
matar a vítima, reconheceram a ocorrencia do dolo eventual e, em
consequencia, a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do
processo.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03625 EMENT VOL-01817-02 PP-00349
EMENTA: HABEAS CORPUS. A REPRESENTAÇÃO PRESCINDE DE RIGOR
FORMAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
I - A representação prescinde de rigor formal. Basta a
demonstração inequivoca do interesse do ofendido, ou de seu
representante legal, para que tenha inicio a ação penal.
II - O tema da insuficiência do conjunto probatório não pode
ser apreciado em habeas corpus.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. A REPRESENTAÇÃO PRESCINDE DE RIGOR
FORMAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
I - A representação prescinde de rigor formal. Basta a
demonstração inequivoca do interesse do ofendido, ou de seu
representante legal, para que tenha inicio a ação penal.
II - O tema da insuficiência do conjunto probatório não pode
ser apreciado em habeas corpus.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13902 EMENT VOL-01826-02 PP-00372
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR:
EXCLUSAO. PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 2.,
C.F.
I. - Alegação no sentido de que o acórdão, tendo decidido
no sentido de que a punição aplicada foi desproporcional a falta
praticada, teria violado o art. 2o da Constituição, que consagra o
princípio da independência e harmonia dos Poderes. Improcedencia do
alegado, dado que cabe ao Judiciario, no conflito de interesses,
fazer valer a vontade concreta da lei. Para isto, há de interpretar a
lei ou a Constituição, sem que isto implique ofensa ao princípio
inscrito no art. 2. da Constituição Federal.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR:
EXCLUSAO. PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 2.,
C.F.
I. - Alegação no sentido de que o acórdão, tendo decidido
no sentido de que a punição aplicada foi desproporcional a falta
praticada, teria violado o art. 2o da Constituição, que consagra o
princípio da independência e harmonia dos Poderes. Improcedencia do
alegado, dado que cabe ao Judiciario, no conflito de interesses,
fazer valer a vontade concreta da lei. Para isto, há de interpretar a
lei ou a Constituição, sem que isto implique ofens...
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03629 EMENT VOL-01817-03 PP-00601
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRANSFORMAÇÃO DE CARGO EM FACE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 180/78 E
LEI 10.168. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE.
Para dissentir do aresto recorrido que, ao interpretar
disposições das normas infraconstitucionais, deferiu aos recorridos o
direito a transformação dos seus cargos em Agente Fiscal de Rendas,
porque preenchidos os pressupostos estatuidos nas normas atinentes,
necessario se faz o reexame das provas carreadas para os autos e
interpretação de direito local, o que e vedado, nesta instância
recursal, pelas Sumulas 279 e 280.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRANSFORMAÇÃO DE CARGO EM FACE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 180/78 E
LEI 10.168. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE.
Para dissentir do aresto recorrido que, ao interpretar
disposições das normas infraconstitucionais, deferiu aos recorridos o
direito a transformação dos seus cargos em Agente Fiscal de Rendas,
porque preenchidos os pressupostos estatuidos nas normas atinentes,
necessario se faz o reexame das provas carreadas para os autos e
interpretação de direito local, o que e vedado, nesta in...
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 15-12-1995 PP-44082 EMENT VOL-01813-03 PP-00413
EMENTA : Embargos de declaração em recurso extraordinário. Alegação de
que o agravo de instrumento não poderia ser provido, sequer para melhor
exame, porque deficiente o traslado, e, por consequência, o
extraordinário não poderia ser admitido. Embargos não conhecidos.
1. Provido o agravo de instrumento, o relator não se encontra impedido
de examinar os pressupostos processuais para conhecimento ou não do
extraordinário interposto e inadmitido na origem, pois o juízo de
admissibilidade, então, há de ser proferido nos autos principais, vez
que, com o destrancamento do recurso, a finalidade do agravo restou
plenamente cumprida, não sendo possível reavirar uma fase processual há
muito superada.
2. Os embargos de declaração constituem um recurso que objetiva a
inteiração do julgado ou o pronunciamento do tribunal acerca de algum
ponto sobre o qual devia pronunciar-se. Não se conhece de embargos de
declaração que não aventam quaisquer deficiências do acórdão.
Ementa
EMENTA : Embargos de declaração em recurso extraordinário. Alegação de
que o agravo de instrumento não poderia ser provido, sequer para melhor
exame, porque deficiente o traslado, e, por consequência, o
extraordinário não poderia ser admitido. Embargos não conhecidos.
1. Provido o agravo de instrumento, o relator não se encontra impedido
de examinar os pressupostos processuais para conhecimento ou não do
extraordinário interposto e inadmitido na origem, pois o juízo de
admissibilidade, então, há de ser proferido nos autos principais, vez
que, com o destrancamento do recurso, a finalidade do ag...
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03639 EMENT VOL-01817-06 PP-01257 RTJ VOL-00159-02 PP-00722
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A HONRA - PRÁTICA
ATRIBUÍDA A ALUNOS DE FACULDADE DE DIREITO (PUC/SP) - RECLAMAÇÃO POR
ELES OFERECIDA, EM TERMOS OBJETIVOS E SERENOS, CONTRA PROFESSORA
UNIVERSITÁRIA - ANIMUS NARRANDI - DESCARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL -
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - PEDIDO DEFERIDO.
CRIMES CONTRA A HONRA - ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO.
- A intenção dolosa constitui elemento subjetivo, que,
implícito no tipo penal, revela-se essencial à configuração jurídica
dos crimes contra a honra.
- A jurisprudência dos Tribunais tem ressaltado que a
necessidade de narrar ou de criticar atua como fator de
descaracterização do tipo subjetivo peculiar aos crimes contra a
honra, especialmente quando a manifestação considerada ofensiva
decorre do regular exercício, pelo agente, de um direito que lhe
assiste (direito de petição) e de cuja prática não transparece o
pravus animus, que constitui elemento essencial à positivação dos
delitos de calúnia, difamação e/ou injúria.
PERSECUTIO CRIMINIS - JUSTA CAUSA - AUSÊNCIA.
- A ausência de justa causa deve constituir objeto de
rígido controle por parte dos Tribunais e juízes, pois, ao órgão da
acusação penal - trate-se do Ministério Público ou de mero
particular no exercício da querela privada -, não se dá o poder de
deduzir imputação criminal de modo arbitrário. Precedentes.
O exame desse requisito essencial à válida instauração da
persecutio criminis, desde que inexistente qualquer situação de
iliquidez ou de dúvida objetiva em torno dos fatos debatidos, pode
efetivar-se no âmbito estreito da ação de habeas corpus.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A HONRA - PRÁTICA
ATRIBUÍDA A ALUNOS DE FACULDADE DE DIREITO (PUC/SP) - RECLAMAÇÃO POR
ELES OFERECIDA, EM TERMOS OBJETIVOS E SERENOS, CONTRA PROFESSORA
UNIVERSITÁRIA - ANIMUS NARRANDI - DESCARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL -
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - PEDIDO DEFERIDO.
CRIMES CONTRA A HONRA - ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO.
- A intenção dolosa constitui elemento subjetivo, que,
implícito no tipo penal, revela-se essencial à configuração jurídica
dos crimes contra a honra.
- A jurisprudência dos Tribunais tem ressaltado que a
necessidade de narra...
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 21-11-1997 PP-60587 EMENT VOL-01892-02 PP-00335
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME DE QUADRILHA - DELITO
PERMANENTE - FATOS DISTINTOS QUE SE SUBORDINAM AO MESMO MOMENTO
CONSUMATIVO - OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - PEDIDO DEFERIDO.
- O crime de quadrilha constitui delito de natureza
permanente, cujo momento consumativo se protrai no tempo. Enquanto
perdurar a associação criminosa subsistirá o estado delituoso dela
resultante. Os episódios sucessivos inerentes ao estado de
associação criminosa compõem quadro evidenciador de um mesmo e só
delito de quadrilha ou bando.
O agente não pode sofrer dupla condenação penal motivada
por seu envolvimento em episódios fáticos subordinados ao mesmo
momento consumativo, ainda que ocorridos em instantes diversos.
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E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME DE QUADRILHA - DELITO
PERMANENTE - FATOS DISTINTOS QUE SE SUBORDINAM AO MESMO MOMENTO
CONSUMATIVO - OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - PEDIDO DEFERIDO.
- O crime de quadrilha constitui delito de natureza
permanente, cujo momento consumativo se protrai no tempo. Enquanto
perdurar a associação criminosa subsistirá o estado delituoso dela
resultante. Os episódios sucessivos inerentes ao estado de
associação criminosa compõem quadro evidenciador de um mesmo e só
delito de quadrilha ou bando.
O agente não pode sofrer dupla condenação penal motivada
por seu envolvimento...
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 21-11-1997 PP-50587 EMENT VOL-01892-02 PP-00357