EMENTA:- Mandado de segurança. Desapropriação. Imóvel
rural. 2. Ato do Exmº Sr. Presidente da República. Decreto publicado
em 25.03.95, que declarou de interesse social, para fins de reforma
agrária, imóvel rural denominado FAZENDA MASCOTE. 3. Sustentação de
que se trata de terras totalmente exploradas. Imunidade ao
procedimento expropriatório a teor do art. 185, II e 186, da
Constituição. 4. Informações requisitadas. Prestou-as a AGU e o
INCRA. 5. Liminar indeferida. 6. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pelo indeferimento do mandamus. 7. Contencioso sobre fatos
e provas. Via eleita inidônea para assegurar o pretendido. 8.
Requisitos fixados em lei para caracterização da propriedade
produtiva. 9. Não há falar em direito certo e líquido a obstar os
efeitos do Decreto impugnado. Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança. Desapropriação. Imóvel
rural. 2. Ato do Exmº Sr. Presidente da República. Decreto publicado
em 25.03.95, que declarou de interesse social, para fins de reforma
agrária, imóvel rural denominado FAZENDA MASCOTE. 3. Sustentação de
que se trata de terras totalmente exploradas. Imunidade ao
procedimento expropriatório a teor do art. 185, II e 186, da
Constituição. 4. Informações requisitadas. Prestou-as a AGU e o
INCRA. 5. Liminar indeferida. 6. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pelo indeferimento do mandamus. 7. Contencioso sobre fatos
e provas. Via eleita inidônea...
Data do Julgamento:26/10/1995
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00045 EMENT VOL-02040-03 PP-00161
EMENTA:- Mandado de segurança. Ato da Mesa Diretora da
Câmara dos Deputados. 2. Suspensão de registro de filiações, em face
de denúncias formuladas, "onde atribuiu-se ao PSD a compra de
parlamentares para integrar seus quadros". 3. Liminar deferida, em
parte, tão-somente para o parlamentar impetrante possa apresentar,
junto à Comissão Mista de Orçamento, emendas de partido. 4.
Informações requeridas. Anotam. as informações, que "o indeferimento
do pedido de registro não implicaria em supressão de qualquer
prerrogativa do Deputado...". 5. Parecer da Procuradoria-Geral da
República, pela concessão da segurança. 6. Extinção do mandato do
impetrante, não mais compondo o Congresso Nacional. Exaurimento da
eficácia da medida liminar concedida. Mandado de segurança
prejudicado.
Ementa
- Mandado de segurança. Ato da Mesa Diretora da
Câmara dos Deputados. 2. Suspensão de registro de filiações, em face
de denúncias formuladas, "onde atribuiu-se ao PSD a compra de
parlamentares para integrar seus quadros". 3. Liminar deferida, em
parte, tão-somente para o parlamentar impetrante possa apresentar,
junto à Comissão Mista de Orçamento, emendas de partido. 4.
Informações requeridas. Anotam. as informações, que "o indeferimento
do pedido de registro não implicaria em supressão de qualquer
prerrogativa do Deputado...". 5. Parecer da Procuradoria-Geral da
República, pela concessão da s...
Data do Julgamento:26/10/1995
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-03 PP-00646
EMENTA: AÇÃO ORIGINARIA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL PARA JULGAR INCIDENTE DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
OCORRIDO EM APELAÇÃO CÍVEL E EM REMESSA NECESSARIA (ARTS. 480 E 481
DO CPC): IMPEDIMENTO DE MAIS DA METADE DOS MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (CF, ART. 102, I, "N", 2.
PARTE). REAJUSTE AUTOMÁTICO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO ESTADO,
VINCULADO MENSALMENTE AO COEFICIENTE DE CRESCIMENTO NOMINAL DA
ARRECADAÇÃO DO ICMS (ART. 2. DA LEI N. 7.588/89) E A INDEXADOR
FEDERAL - IPC ( ARTS. 2. E 3. E SEUS PARAGRAFOS UNICOS DA LEI N.
6.747, DE 03.05.86, E ART. 10 DA LEI N. 7.802/89). VÍCIO DE
INICIATIVA.
1. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar
apelação interposta para Tribunal Estadual quando a maioria dos
juizes efetivos do órgão competente para a causa esta impedida.
Precedentes.
2. Inconstitucionalidade das disposições legais impugnadas
porque ferem a um só tempo os seguintes preceitos constitucionais:
a) iniciativa exclusiva do Governador para deflagrar o processo
legislativo de lei que concede aumento de vencimentos ou aumenta a
despesa(CF/69, art. 57, II, c/c art. 200; CF/88, art. 61, PAR. 1.,
II,"a");
b) autonomia do Estado, por ficar submisso a indice de correção
monetária fixado pela União (CF/69, art. 13; CF/88, art. 25);
c) proibição de vinculação de qualquer natureza para efeito de
remuneração do pessoal do serviço público, ao conceder reajuste
automático (CF/69, art. 98, par. único; CF/88, art. 37, XIII), e
d) proibição de vinculação da receita de impostos a despesa (CF/88,
art. 167, IV).
3. Julgamento total da apelação por não haver residuo de
mérito. Ressalva do ponto de vista vencido do Relator, por entender
que com o julgamento do incidente de inconstitucionalidade em
apelação (arts. 480 e 481 do CPC e art. 97 da CF), o Supremo Tribunal
cumpre e encerra o seu oficio jurisdicional quanto a matéria que era
da competência do Órgão Especial do Tribunal "a quo" (Sumulas 293,
455 e 513), acrescentando que fica suprimido um grau de jurisdição no
que se refere as demais questões de lei federal. Honorarios fixados.
Ementa
AÇÃO ORIGINARIA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL PARA JULGAR INCIDENTE DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
OCORRIDO EM APELAÇÃO CÍVEL E EM REMESSA NECESSARIA (ARTS. 480 E 481
DO CPC): IMPEDIMENTO DE MAIS DA METADE DOS MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (CF, ART. 102, I, "N", 2.
PARTE). REAJUSTE AUTOMÁTICO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO ESTADO,
VINCULADO MENSALMENTE AO COEFICIENTE DE CRESCIMENTO NOMINAL DA
ARRECADAÇÃO DO ICMS (ART. 2. DA LEI N. 7.588/89) E A INDEXADOR
FEDERAL - IPC ( ARTS. 2. E 3. E SEUS PARAGRAFOS UNIC...
Data do Julgamento:26/10/1995
Data da Publicação:DJ 15-12-1995 PP-44077 EMENT VOL-01813-01 PP-00090
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade, para a
declaração da recepção, ou não, do par. 4. do artigo 38 da Lei
4.595/64 pela constituição de 1988.
- E firme o atendimento desta Corte, que vem das
representações de inconstitucionalidade sob a vigencia da Emenda
Constitucional n. 1/69 e foi reafirmado sob o imperio da atual
Constituição não ação direta de inconstitucionalidade n. 2, de que
não.e cabivel ação direta de inconstitucionalidade para a declaração
da recepção, ou não , pela Constituição em vigor, de lei editada
anteriormente a ela.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade, para a
declaração da recepção, ou não, do par. 4. do artigo 38 da Lei
4.595/64 pela constituição de 1988.
- E firme o atendimento desta Corte, que vem das
representações de inconstitucionalidade sob a vigencia da Emenda
Constitucional n. 1/69 e foi reafirmado sob o imperio da atual
Constituição não ação direta de inconstitucionalidade n. 2, de que
não.e cabivel ação direta de inconstitucionalidade para a declaração
da recepção, ou não , pela Constituição em vigor, de lei editada
anteriormente a ela.
Ação direta d...
Data do Julgamento:26/10/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40387 EMENT VOL-01810-02 PP-00241
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRARIA - LEVANTAMENTO DE DADOS E
INFORMAÇÕES - NOTIFICAÇÃO - INGRESSO NO IMÓVEL - CONDOMINIO -
USUFRUTUARIO. CONSTATADO QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE EM CONDOMINIO -
SENDO OBJETO DE USUFRUTO, A NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO PAR. 2. DO ARTIGO
2. DA LEI N. 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993, HÁ DE FAZER-SE, NA
VIA.DIRETA, AOS TITULARES DO DOMÍNIO E AO USUFRUTUARIO, CONSIDERADOS
INDIVIDUALMENTE, OU, NA INDIRETA, AQUELES QUE OS REPRESENTEM
LEGALMENTE.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRARIA - LEVANTAMENTO DE DADOS E
INFORMAÇÕES - NOTIFICAÇÃO - INGRESSO NO IMÓVEL - CONDOMINIO -
USUFRUTUARIO. CONSTATADO QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE EM CONDOMINIO -
SENDO OBJETO DE USUFRUTO, A NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO PAR. 2. DO ARTIGO
2. DA LEI N. 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993, HÁ DE FAZER-SE, NA
VIA.DIRETA, AOS TITULARES DO DOMÍNIO E AO USUFRUTUARIO, CONSIDERADOS
INDIVIDUALMENTE, OU, NA INDIRETA, AQUELES QUE OS REPRESENTEM
LEGALMENTE.
Data do Julgamento:26/10/1995
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42607 EMENT VOL-01812-01 PP-00122
EMENTA: Petição em que se pretende avocação de causa pelo
Supremo Tribunal Federal.
- Em face da atual Constituição não mais tem o Supremo
Tribunal Federal competência para avocar causas processadas perante
quaisquer juizos ou Tribunais ainda quando fosse a avocação requerida
pelo Procurador-Geral da Republica, nas hipóteses em que o permitia a
Emenda Constitucional n. 1/69.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Petição em que se pretende avocação de causa pelo
Supremo Tribunal Federal.
- Em face da atual Constituição não mais tem o Supremo
Tribunal Federal competência para avocar causas processadas perante
quaisquer juizos ou Tribunais ainda quando fosse a avocação requerida
pelo Procurador-Geral da Republica, nas hipóteses em que o permitia a
Emenda Constitucional n. 1/69.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/10/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00852 EMENT VOL-01814-01 PP-00012
ADMINISTRATIVO - DEMISSAO. O cancelamento de demissão
operada a bem do serviço público pressupoe a demonstração inequivoca
do vício do processo que a respaldou.
Ementa
ADMINISTRATIVO - DEMISSAO. O cancelamento de demissão
operada a bem do serviço público pressupoe a demonstração inequivoca
do vício do processo que a respaldou.
Data do Julgamento:26/10/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40387 EMENT VOL-01810-02 PP-00288
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZ CLASSISTA. GRATIFICAÇÃO ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO - COMPUTÁVEL APENAS O PERÍODO PRESTADO À JUSTIÇA
TRABALHISTA NO DESEMPENHO DE REPRESENTAÇÃO CLASSISTA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 65, VIII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº35/79
(LOMAN).
1. A decisão do TCU está em consonância com a orientação
jurisprudencial desta Corte (Rep. 1490-DF), cujo entendimento firmou-se
no sentido de que não é computável, para fins de gratificação adicional
devida aos magistrados da União, o tempo de serviço prestado fora
das funções públicas.
2. Lei específica dispõe sobre os benefícios e vantagens dos juízes
temporários. Para efeito de gratificação adicional por tempo de
serviço, compreende-se, tão-somente, o período em que esteve à
disposição da Justiça Trabalhista, no desempenho do cargo de juiz
classista.
3. Rejeitada a argüição de vulneração ao princípio da irredutibilidade
de vencimentos.
4. "Writ" indeferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZ CLASSISTA. GRATIFICAÇÃO ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO - COMPUTÁVEL APENAS O PERÍODO PRESTADO À JUSTIÇA
TRABALHISTA NO DESEMPENHO DE REPRESENTAÇÃO CLASSISTA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 65, VIII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº35/79
(LOMAN).
1. A decisão do TCU está em consonância com a orientação
jurisprudencial desta Corte (Rep. 1490-DF), cujo entendimento firmou-se
no sentido de que não é computável, para fins de gratificação adicional
devida aos magistrados da União, o tempo de serviço prestado fora
das funções públicas.
2. Lei específica dispõe sobre os benefícios e vant...
Data do Julgamento:26/10/1995
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13113 EMENT VOL-01825-01 PP-00128
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Vencimentos.
Reajuste. U.R.P. Decisão Administrativa do Conselho de Administração
do Superior Tribunal de Justiça, tomada em sessão realizada em 19 de
setembro de 1991, nos autos do processo administrativo n. 649/90.
- A decisão administrativa impugnada e ato normativo,
susceptivel, portanto, de ser objeto da ação direta de
inconstitucionalidade.
- A decisão Administrativa em causa, ao outorgar, com base
no princípio do direito adquirido não aplicavel segundo pacifica
jurisprudência desta Corte, os reajustes de 16, 19% e 26,05%, e
inconstitucional. Precedente do S.T.F.: Ação direta de
inconstitucionalidade n. 696.
Ação julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade de Decisão Administrativa do Conselho de
Administração do Superior Tribunal de Justiça, tomada em sessão
realizada em 19 de setembro de 1991, nos autos do processo
administrativo n. 649/90.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Vencimentos.
Reajuste. U.R.P. Decisão Administrativa do Conselho de Administração
do Superior Tribunal de Justiça, tomada em sessão realizada em 19 de
setembro de 1991, nos autos do processo administrativo n. 649/90.
- A decisão administrativa impugnada e ato normativo,
susceptivel, portanto, de ser objeto da ação direta de
inconstitucionalidade.
- A decisão Administrativa em causa, ao outorgar, com base
no princípio do direito adquirido não aplicavel segundo pacifica
jurisprudência desta Corte, os reaj...
Data do Julgamento:26/10/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00849 EMENT VOL-01814-01 PP-00001
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução n.
98/90 da Assembléia Legislativa do Estado do Parana que fixou a
remuneração dos deputados estaduais para a legislatura a iniciar-se
em 1. de fevereiro de 1991.
- Esta Corte, modificando orientação anterior, firmou o
entendimento de que, destinando-se a ação direta de
inconstitucionalidade a defesa da ordem constitucional vigente, perde
ela o seu objeto quando e revogada a norma que nela se impugna,
podendo seus efeitos concretos ser atacados "incidenter tantum".
- Ora, por identidade de razão o mesmo ocorre quando a
vigencia da lei cessa por causas intrinsecas, o que se verifica, como
observam EDUARDO ESPINOLA e EDUARDO ESPINOLA FILHO ("A Lei de
Introdução ao Código Civil Brasileiro comentada na ordem dos seus
artigos", vol. I, n. 32, p. 70, Livraria Editora Freita Bastos, Rio
de Janeiro, 1943), "quando, pela propria natureza da lei, a sua vida
se limita a determinado tempo, ou a certo fim, caso em que traz ela,
em si mesma, um limite de duração, para a sua validade".
- Resolução que fixa remuneração de deputados estaduais -
como o e a em causa -, se destina a vigorar, como preceitua o artigo
27,PAR.2., da Constituição, para cada legislatura, e vigora,
portanto,apenas no periodo desta. Assim, no caso, a Resolução
impugnada, teve a sua vigencia exaurida ao termino da legislatura
de quatro anos, iniciada em 1. de fevereiro de 1991.
Ação direta de inconstitucionalidade que se julga
prejudicada.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução n.
98/90 da Assembléia Legislativa do Estado do Parana que fixou a
remuneração dos deputados estaduais para a legislatura a iniciar-se
em 1. de fevereiro de 1991.
- Esta Corte, modificando orientação anterior, firmou o
entendimento de que, destinando-se a ação direta de
inconstitucionalidade a defesa da ordem constitucional vigente, perde
ela o seu objeto quando e revogada a norma que nela se impugna,
podendo seus efeitos concretos ser atacados "incidenter tantum".
- Ora, por identidade...
Data do Julgamento:26/10/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40377 EMENT VOL-01810-01 PP-00131
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO MARANHÃO, § 2º DO ART. 21. LEI 4.983/89, DO MESMO ESTADO,
ARTIGOS 1º E 2º. ISONOMIA DE VENCIMENTOS.
I. - Vinculação de vencimentos entre as carreiras do
Ministério Público e dos Procuradores do Estado, entre as carreiras
do Ministério Público e dos defensores públicos e entre as carreiras
do Ministério Público e dos Delegados de Polícia:
inconstitucionalidade. Precedentes: EADIn's 171-MG e 465-PB.
II. - ADIn julgada procedente, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO MARANHÃO, § 2º DO ART. 21. LEI 4.983/89, DO MESMO ESTADO,
ARTIGOS 1º E 2º. ISONOMIA DE VENCIMENTOS.
I. - Vinculação de vencimentos entre as carreiras do
Ministério Público e dos Procuradores do Estado, entre as carreiras
do Ministério Público e dos defensores públicos e entre as carreiras
do Ministério Público e dos Delegados de Polícia:
inconstitucionalidade. Precedentes: EADIn's 171-MG e 465-PB.
II. - ADIn julgada procedente, em parte.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 17-08-2001 PP-00048 EMENT VOL-02039-01 PP-00001
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Artigos 105, 108, "caput" e § 1º, 111, 166, V e X (este só
no tocante à remissão ao inciso V do mesmo artigo), 299, § 2º, todos
da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, do Estado de
São Paulo.
- O inquérito civil é procedimento pré-processual que se
insere na esfera do direito processual civil como procedimento, à
semelhança do que sucede com relação ao inquérito policial em face
do direito processual penal. Daí, a competência concorrente prevista
no artigo 24, XI, da Constituição Federal.
- A independência funcional a que alude o artigo 127, §
1º, da Constituição Federal é do Ministério Público como
instituição, e não dos Conselhos que a integram, em cada um dos
quais, evidentemente, a legislação competente pode atribuir funções
e competência, delimitando, assim, sua esfera de atuação.
Pedido de liminar deferido em parte, para suspender a
eficácia, "ex nunc" e até o julgamento final desta ação, das
expressões "e a ação civil pública" contidas no inciso V do artigo
116 e das expressões "de promoção ou" contidas no § 2º do artigo
299, ambos da Lei Complementar estadual nº 734, de 26 de novembro de
1993, do Estado de São Paulo.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Artigos 105, 108, "caput" e § 1º, 111, 166, V e X (este só
no tocante à remissão ao inciso V do mesmo artigo), 299, § 2º, todos
da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, do Estado de
São Paulo.
- O inquérito civil é procedimento pré-processual que se
insere na esfera do direito processual civil como procedimento, à
semelhança do que sucede com relação ao inquérito policial em face
do direito processual penal. Daí, a competência concorrente prevista
no artigo 24, XI, da Constituição Federal.
- A independência funcional a qu...
Data do Julgamento:25/10/1995
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00084 EMENT VOL-02024-01 PP-00154
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. RODOVIAS ESTADUAIS:
ACESSO DIRETO. Lei 4.885, de 1985, do Estado de São Paulo.
I. - A Lei 4.885, de 1985, do Estado de São Paulo, art.
1º, não dispõe sobre matéria de direito comercial. Dispõe, sim,
sobre matéria de direito administrativo, já que disciplina a
autorização para dispor de acesso direto à rodovia estadual. A lei
estadual apenas estabelece que os estabelecimentos comerciais
situados nos terrenos contíguos às faixas de domínio do DER somente
poderão obter autorização de acesso direto às estradas estaduais se
se comprometerem a não vender ou servir bebida alcoólica.
II. - Inocorrência de ofensa ao princípio da
irretroatividade das leis ou do respeito ao direito adquirido.
III. - Constitucionalidade do art. 1º da Lei paulista
4.855, de 1985, regulamentado pelo art. 1º do Decreto estadual
28.761, de 26.08.88.
IV. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. RODOVIAS ESTADUAIS:
ACESSO DIRETO. Lei 4.885, de 1985, do Estado de São Paulo.
I. - A Lei 4.885, de 1985, do Estado de São Paulo, art.
1º, não dispõe sobre matéria de direito comercial. Dispõe, sim,
sobre matéria de direito administrativo, já que disciplina a
autorização para dispor de acesso direto à rodovia estadual. A lei
estadual apenas estabelece que os estabelecimentos comerciais
situados nos terrenos contíguos às faixas de domínio do DER somente
poderão obter autorização de acesso direto às estradas estaduais se
se comprometerem a não vender ou se...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44490 EMENT VOL-01850-05 PP-00860
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES
PRATICADO POR ESTRANGEIRO - APLICABILIDADE DA LEI Nº 6.815/80 -
ESTATUTO DO ESTRANGEIRO - SÚDITO COLOMBIANO - EXPULSÃO DO
TERRITÓRIO NACIONAL - MEDIDA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE PROTEÇÃO
À ORDEM PÚBLICA E AO INTERESSE SOCIAL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - ATO DISCRICIONÁRIO - ANÁLISE, PELO
PODER JUDICIÁRIO, DA CONVENIÊNCIA E DA OPORTUNIDADE DO ATO -
IMPOSSIBILIDADE - CONTROLE JURISDICIONAL CIRCUNSCRITO AO EXAME DA
LEGITIMIDADE JURÍDICA DO ATO EXPULSÓRIO - INOCORRÊNCIA DE CAUSAS
DE INEXPULSABILIDADE - ART. 75, II, DA LEI Nº 6.815/80 -
INEXISTÊNCIA DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À PERMANÊNCIA NO BRASIL
- PLENA REGULARIDADE FORMAL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
INSTAURADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- A expulsão de estrangeiros -
que constitui manifestação da soberania do Estado brasileiro -
qualifica-se como típica medida de caráter
político-administrativo, da competência exclusiva do Presidente
da República, a quem incumbe avaliar, discricionariamente, a
conveniência, a necessidade, a utilidade e a oportunidade de sua
efetivação. Doutrina. Precedentes.
- O julgamento da
nocividade da permanência do súdito estrangeiro em território
nacional inclui-se na esfera de exclusiva atribuição do Chefe do
Poder Executivo da União. Doutrina. Precedentes.
- O poder de
ordenar a expulsão de estrangeiros sofre, no entanto, limitações
de ordem jurídica consubstanciadas nas condições de
inexpulsabilidade previstas no Estatuto do Estrangeiro (art. 75,
II, "a" e "b").
- O controle jurisdicional do ato de expulsão
não incide, sob pena de ofensa ao princípio da separação de
poderes, sobre o juízo de valor emitido pelo Chefe do Poder
Executivo da União. A tutela judicial circunscreve-se, nesse
contexto, apenas aos aspectos de legitimidade jurídica
concernentes ao ato expulsório. Precedentes.
- O remédio de
"habeas corpus" não constitui instrumento processual adequado à
invalidação do procedimento administrativo de expulsão
regularmente instaurado e promovido pelo Departamento de Polícia
Federal, especialmente se o súdito estrangeiro interessado - a
quem se estendeu, de modo pleno, a garantia constitucional do
direito de defesa - não invocou, em momento algum, por
inocorrentes, quaisquer das causas de inexpulsabilidade previstas
em lei. Precedentes.
- Para efeito de incidência da causa de
inexpulsabilidade referida no art. 75, II, "b", da Lei nº
6.815/80, mostra-se imprescindível, no que concerne à pessoa do
filho brasileiro, a cumulativa satisfação dos dois requisitos
fixados pelo Estatuto do Estrangeiro: (a) guarda paterna e (b)
dependência econômica. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES
PRATICADO POR ESTRANGEIRO - APLICABILIDADE DA LEI Nº 6.815/80 -
ESTATUTO DO ESTRANGEIRO - SÚDITO COLOMBIANO - EXPULSÃO DO
TERRITÓRIO NACIONAL - MEDIDA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE PROTEÇÃO
À ORDEM PÚBLICA E AO INTERESSE SOCIAL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - ATO DISCRICIONÁRIO - ANÁLISE, PELO
PODER JUDICIÁRIO, DA CONVENIÊNCIA E DA OPORTUNIDADE DO ATO -
IMPOSSIBILIDADE - CONTROLE JURISDICIONAL CIRCUNSCRITO AO EXAME DA
LEGITIMIDADE JURÍDICA DO ATO EXPULSÓRIO - INOCORRÊNCIA DE CAUSAS
D...
Data do Julgamento:25/10/1995
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00219 RTJ VOL-00207-03 PP-01124 RSJADV jan., 2009, p. 30-35
EMENTA: - Por não se achar configurado o suposto direito
adquirido em que buscou apoio o ato normativo, declara-se a
inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, da resolução
administrativa do Tribunal Regional Federal, que estendeu, a todos os
juizes e servidores da Justiça Federal daquela circunscrição, o
reajuste de 84,32%, sobre os respectivos vencimentos.
Ementa
- Por não se achar configurado o suposto direito
adquirido em que buscou apoio o ato normativo, declara-se a
inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, da resolução
administrativa do Tribunal Regional Federal, que estendeu, a todos os
juizes e servidores da Justiça Federal daquela circunscrição, o
reajuste de 84,32%, sobre os respectivos vencimentos.
Data do Julgamento:25/10/1995
Data da Publicação:DJ 15-03-1996 PP-07201 EMENT VOL-01820-01 PP-00015
EMENTA: - Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(Súmula 288, parte final).
Ementa
- Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(Súmula 288, parte final).
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06225 EMENT VOL-01819-05 PP-00965
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA
PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSEQÜÊNCIA: IMPOSSIBILIDADE DE SER
AFERIDA A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288-STF.
1. E inadmissível o recurso extraordinário, quando a
questão constitucional não foi ventilada no aresto recorrido, nem se
lhe opos embargos de declaração, para sanar eventual omissão. Súmula
282.
2. A certidão de publicação do aresto recorrido e
imprescindível para se aferir a tempestividade do extraordinário. A
ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de
instrumento, por inobservância a um dos pressupostos objetivos do
recurso. Incidência da Súmula 288, desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA
PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSEQÜÊNCIA: IMPOSSIBILIDADE DE SER
AFERIDA A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288-STF.
1. E inadmissível o recurso extraordinário, quando a
questão constitucional não foi ventilada no aresto recorrido, nem se
lhe opos embargos de declaração, para sanar eventual omissão. Súmula
282.
2. A certidão de publicação do aresto recorrido e
imprescindível para se aferir...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00853 EMENT VOL-01814-02 PP-00233
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. JUROS REAIS: ARTIGO 192-§ 3º DA
CARTA DA REPÚBLICA.
O Supremo Tribunal entende que o § 3º do artigo 192 da
Constituição não é auto-aplicável (ADIn 4-7).
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. JUROS REAIS: ARTIGO 192-§ 3º DA
CARTA DA REPÚBLICA.
O Supremo Tribunal entende que o § 3º do artigo 192 da
Constituição não é auto-aplicável (ADIn 4-7).
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11092 EMENT VOL-01823-08 PP-01526
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de insuficiência de provas para a condenação.
Inadmissibilidade.
Colidencia de defesa.
1. Não e o "Habeas Corpus" instrumento adequado para provocar
o reexame aprofundado do conjunto probatório, e, com base nele, se
poder chegar a absolvição por insuficiência de provas.
2. Não pode ser reconhecida a colidencia de defesas,
simplesmente alegada na inicial, sem qualquer demonstração a
respeito.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de insuficiência de provas para a condenação.
Inadmissibilidade.
Colidencia de defesa.
1. Não e o "Habeas Corpus" instrumento adequado para provocar
o reexame aprofundado do conjunto probatório, e, com base nele, se
poder chegar a absolvição por insuficiência de provas.
2. Não pode ser reconhecida a colidencia de defesas,
simplesmente alegada na inicial, sem qualquer demonstração a
respeito.
3. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05012 EMENT VOL-01818-02 PP-00270
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARACÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO DA LIDE, NA FASE RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA.
FINSOCIAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. ART. 28 DA LEI 7.738/89:
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. OMISSÃO.
1. Não incorre em julgamento "extra petita" decisão que, a
vista de pedido abrangente, qual seja, a "inconstitucionalidade" da
legislação anterior a Constituição Federal que disciplina a cobrança
do FINSOCIAL, a declara recepcionada, fixando-lhe os novos
fundamentos da sua validade e delimitando sua vigência, porque, se
assim não fosse, quedar-se-ia inocua a solução da lide e incompleta a
prestação jurisdicional.
I - Pedidos que tem o mesmo fundamento jurídico não
precisam ser desdobrados em capítulos, podendo ser compreendidos em
um único, pois, pela sua natureza, há entre eles uma relação de
grandeza, de sorte que não podendo ser concedido o maior, concede-se
o menor ou implícito.
2. Finsocial. Art. 28. As empresas prestadoras de serviços
estaão sujeitas a contribuição de meio por cento sobre o valor da
receita bruta, para o Finsocial, até o início da vigência da LC
nº 70/91.
Embargos de declaração parcialmente recebidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARACÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO DA LIDE, NA FASE RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA.
FINSOCIAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. ART. 28 DA LEI 7.738/89:
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. OMISSÃO.
1. Não incorre em julgamento "extra petita" decisão que, a
vista de pedido abrangente, qual seja, a "inconstitucionalidade" da
legislação anterior a Constituição Federal que disciplina a cobrança
do FINSOCIAL, a declara recepcionada, fixando-lhe os novos
fundamentos da sua validade e delimitando sua vigência, porque, se
assim não fosse, quedar-...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-03009 EMENT VOL-01816-06 PP-01121