E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRABALHISTA - GARANTIA
DO DIREITO DE GREVE - ANÁLISE PRÉVIA DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - RAZÕES RECURSAIS
QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se
no sentido de que a transgressão a diploma legislativo que disciplina
matéria prevista no texto da Constituição não configura, só por si,
hipótese caracterizadora de ofensa direta ao ordenamento
constitucional (RTJ 136/842). É que não se qualifica como
constitucional a matéria constante de lei editada para regular, no
plano normativo, cláusula inscrita na Constituição.
- As razões do recurso de agravo devem infirmar todos os
fundamentos jurídicos em que se assenta o ato decisório impugnado,
sob pena de improvimento dessa modalidade recursal.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRABALHISTA - GARANTIA
DO DIREITO DE GREVE - ANÁLISE PRÉVIA DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - RAZÕES RECURSAIS
QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se
no sentido de que a transgressão a diploma legislativo que disciplina
matéria prevista no texto da Constituição não configura, só por si,
hipótese caracterizadora de ofensa direta ao ordenamento
constitucional (RTJ 136/842). É que não se qualifica como
constitucional a matéria c...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00034 EMENT VOL-02048-02 PP-00380
FINSOCIAL - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. A DECISÃO
PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 150.764-1, POR MIM RELATADO,
E CUJO ACÓRDÃO FOI PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTIÇA DE 2 DE ABRIL DE
1993, ALCANCA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, QUE, ASSIM, ATÉ
A VIGENCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 70/91 E A EXIGIBILIDADE DO QUE NELA
SE CONTEM, PERMANECERAM SUBMETIDAS, CONSIDERADO O FINSOCIAL, A
ALIQUOTA DE MEIO POR CENTO. A NORMA INSERTA NO ARTIGO 28 DA LEI N.
7.738/89 FOI TOMADA, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
150.755-1, RELATADO PELO MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE, COM ARESTO
VEICULADO NO DIARIO DA JUSTIÇA DE 20 DE AGOSTO DE 1993, COMO
REPRESENTATIVO DO FINSOCIAL.
Ementa
FINSOCIAL - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. A DECISÃO
PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 150.764-1, POR MIM RELATADO,
E CUJO ACÓRDÃO FOI PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTIÇA DE 2 DE ABRIL DE
1993, ALCANCA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, QUE, ASSIM, ATÉ
A VIGENCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 70/91 E A EXIGIBILIDADE DO QUE NELA
SE CONTEM, PERMANECERAM SUBMETIDAS, CONSIDERADO O FINSOCIAL, A
ALIQUOTA DE MEIO POR CENTO. A NORMA INSERTA NO ARTIGO 28 DA LEI N.
7.738/89 FOI TOMADA, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
150.755-1, RELATADO PELO MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE, COM ARESTO
VEICULADO NO...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 10-11-1995 PP-38326 EMENT VOL-01808-07 PP-01529
EMENTA: Mandado de Segurança. Ilegitimidade passiva do Ministro de
Estado. Pensões calculadas com base na remuneração que era percebida
pelos militares falecidos.
- Tendo sido editada pelos Ministros Militares a Portaria
Interministerial nº 2.826, de 17 de agosto de 1994, publicada no Diário
Oficial de 18 dos mesmos mês e ano, pela qual determinou a observância
da norma dos artigos 40, $ 5º, e 42, $ 10, da Constituição Federal, no
cálculo das pensões militares, seguindo a orientação tomada por esta
Corte, a competência para examinar as pretensões relativas às pensões
militares, inclusive para concedê-las, não é do Ministro, mas, sim, de
órgão específico que integra a estrutura dos Ministérios Militares
(art. 34 da Lei nº 3.765/60 c/c os arts. 21, 54 e 77 do Decreto 49.096,
de 10.10.60). Ademais, como acentua o acórdão recorrido, os recorrentes
não demonstraram que o Ministro, ora impetrado, deixou de decidir
recurso administrativo contra decisão do referido órgão.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Mandado de Segurança. Ilegitimidade passiva do Ministro de
Estado. Pensões calculadas com base na remuneração que era percebida
pelos militares falecidos.
- Tendo sido editada pelos Ministros Militares a Portaria
Interministerial nº 2.826, de 17 de agosto de 1994, publicada no Diário
Oficial de 18 dos mesmos mês e ano, pela qual determinou a observância
da norma dos artigos 40, $ 5º, e 42, $ 10, da Constituição Federal, no
cálculo das pensões militares, seguindo a orientação tomada por esta
Corte, a competência para examinar as pretensões relativas às pensões
militares, inclusive para...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42609 EMENT VOL-01812-01 PP-00136
EMENTA: - Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário: prova de sua tempestividade no
Agravo de Instrumento.
É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento do Agravo, oposto
ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar cópia da
certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o
que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo
extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício.
Agravo improvido.
Ementa
- Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário: prova de sua tempestividade no
Agravo de Instrumento.
É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento do Agravo, oposto
ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar cópia da
certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o
que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo
extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40408 EMENT VOL-01810-07 PP-01311
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA
NO TRASLADO: AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
CONSEQUENCIA: IMPOSSIBILIDADE DE SER AFERIDA A TEMPESTIVIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. INCIDENCIA DA SÚMULA 288.STF.
A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO E
IMPRESCINDIVEL PARA SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. A
AUSÊNCIA DESSA PECA ESSENCIAL IMPLICA NO INDEFERIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, POR INOBSERVANCIA A UM DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO
RECURSO. INCIDENCIA DA SÚMULA 288, DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA
NO TRASLADO: AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
CONSEQUENCIA: IMPOSSIBILIDADE DE SER AFERIDA A TEMPESTIVIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. INCIDENCIA DA SÚMULA 288.STF.
A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO E
IMPRESCINDIVEL PARA SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. A
AUSÊNCIA DESSA PECA ESSENCIAL IMPLICA NO INDEFERIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, POR INOBSERVANCIA A UM DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO
RECURSO. INCIDENCIA DA SÚMULA 288, DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00869 EMENT VOL-01814-06 PP-01084
EMENTA: - Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário: prova de sua tempestividade no
Agravo de Instrumento.
É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento do Agravo, oposto
ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar a cópia da
certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o
que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo
extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício.
Agravo regimental improvido.
Ementa
- Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário: prova de sua tempestividade no
Agravo de Instrumento.
É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento do Agravo, oposto
ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar a cópia da
certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o
que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo
extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40396 EMENT VOL-01810-04 PP-00826
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. Formação deficiente
do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que
comprove a tempestividade do recurso extraordinário. Aplicação da
Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário cujo
processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre
elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento
contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado,
porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde
logo, julgar o recurso extraordinário, sendo sempre o juízo sobre a
tempestividade do apelo um prius ao exame do mérito. De outra parte,
saber se o recurso extraordinário é tempestivo constitui, em
qualquer hipótese, preliminar não só ao exame do mérito, mas dos
próprios pressupostos específicos para o processamento do recurso
extraordinário, inadmitido pelo Presidente da Corte a quo,
notadamente quando, no despacho agravado, não se afirmou ser o
recurso tempestivo. Incumbe, ademais, ao Tribunal ad quem, em
qualquer hipótese, o exame da tempestividade do recurso que há de
julgar. 3. Destina-se o agravo de instrumento, na espécie, ao exame
do cabimento, ou não, do recurso extraordinário interposto, cuja não
admissão ocorreu por despacho do Presidente do Tribunal a quo. Não
devolve ele à apreciação do STF apenas os fundamentos da não-
admissão, mas, também, de forma ampla, o exame dos requisitos do
cabimento da irresignação extrema. 4. A tempestividade do recurso
extraordinário é pressuposto de ordem pública de seu cabimento,
podendo, destarte, verificar-se de ofício. Cumpre, assim, exista no
traslado peça que torne possível essa aferição. 5. Hipótese em que a
inexistência desse elemento no traslado conduz à aplicação da Súmula
288. 6. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Formação deficiente
do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que
comprove a tempestividade do recurso extraordinário. Aplicação da
Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário cujo
processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre
elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento
contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado,
porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde
logo, julgar o recurso extraordiná...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03648 EMENT VOL-01817-03 PP-00428
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL: TRANCAMENTO.
ADVOGADO: CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO.
I. - Contratação de advogado para defesa de interesses do
Estado nos Tribunais Superiores: dispensa de licitação, tendo em
vista a natureza do trabalho a ser prestado. Inocorrencia, no caso, de
dolo de apropriação do patrimônio público.
II. - Concessão de "habeas corpus" de oficio para o fim
de ser trancada a ação penal.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL: TRANCAMENTO.
ADVOGADO: CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO.
I. - Contratação de advogado para defesa de interesses do
Estado nos Tribunais Superiores: dispensa de licitação, tendo em
vista a natureza do trabalho a ser prestado. Inocorrencia, no caso, de
dolo de apropriação do patrimônio público.
II. - Concessão de "habeas corpus" de oficio para o fim
de ser trancada a ação penal.
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-02999 EMENT VOL-01816-01 PP-00161
EMENTA: Agravo Regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AGRAG 149722, Primeira Turma, e AGRAG 151.485 e
132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AGRAG 149722, Primeira Turma, e AGRAG 151.485 e
132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 15-12-1995 PP-44083 EMENT VOL-01813-03 PP-00465
EMENTA: "Habeas corpus".
- Com a anulação do julgamento do recurso em sentido
estrito em virtude do qual foi decretada a prisão preventiva bem como
com a expedição do alvara de soltura, perdeu objeto do presente
"habeas corpus", não se podendo examinar o outro fundamento deles - o
de falta de justa causa para uma possivel renovação dessa decretação
-, porquanto inexiste agora a coação que deu margem a impetração, não
sendo possivel suprimir-se a competência do Tribunal de Justiça para
o processo e julgamento do recurso em sentido estrito sob o
fundamento de que ele podera vir a decretar novamente a prisão
preventiva pelos fundamentos - que não se sabe sequer quais foram -
do primeiro julgamento.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Ementa
"Habeas corpus".
- Com a anulação do julgamento do recurso em sentido
estrito em virtude do qual foi decretada a prisão preventiva bem como
com a expedição do alvara de soltura, perdeu objeto do presente
"habeas corpus", não se podendo examinar o outro fundamento deles - o
de falta de justa causa para uma possivel renovação dessa decretação
-, porquanto inexiste agora a coação que deu margem a impetração, não
sendo possivel suprimir-se a competência do Tribunal de Justiça para
o processo e julgamento do recurso em sentido estrito sob o
fundamento de que el...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12215 EMENT VOL-01824-02 PP-00353
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Competência de foro. Cerceamento de defesa. Pena: fixação. Roubo
consumado. Desistencia voluntaria. Participação de menor
importancia.
"Habeas Corpus".
Alegações de:
a) incompetencia do foro;
b) cerceamento de defesa porque não ouvida uma de suas
testemunhas;
c) erro na fixação da pena;
d) que houve desistencia voluntaria;
e) menor participação do réu na pratica do delito.
Alegações repelidas.
1. não arguida, no momento oportuno, a incompetencia de foro, que e
relativa, resta sanada a nulidade.
2. Não se caracteriza cerceamento se a Defesa desiste da
inquirição de testemunha que arrolara, ficando, até, impedida de
alegar nulidade a respeito (art. 565 do C.P.Penal).
3. Estando a sentença e o acórdão adequadamente fundamentados quanto
a fixação da pena, e de se repelir a alegação em contrario.
4. Caracterizando-se hipótese de roubo consumado e não de
desistencia voluntaria, segundo o julgamento das instancias
ordinarias, fundamentado nas provas, não e o "H.C." instrumento
adequado para provocar seu reexame.
5. Tendo sido decisiva a participação do paciente, na pratica
do delito, segundo as provas examinadas na condenação, não pode ser
considerada de menor importancia (art. 29, § 1º, do C.Penal), sem o
respectivo reexame, inadmissivel no âmbito estreito do "writ".
6. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Competência de foro. Cerceamento de defesa. Pena: fixação. Roubo
consumado. Desistencia voluntaria. Participação de menor
importancia.
"Habeas Corpus".
Alegações de:
a) incompetencia do foro;
b) cerceamento de defesa porque não ouvida uma de suas
testemunhas;
c) erro na fixação da pena;
d) que houve desistencia voluntaria;
e) menor participação do réu na pratica do delito.
Alegações repelidas.
1. não arguida, no momento oportuno, a incompetencia de foro, que e
relativa, resta sanada a nulidade.
2. Não se caracteriza ce...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06214 EMENT VOL-01819-02 PP-00249
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Esta Corte, ao julgar o RE 97.513 (RTJ 104/1267 e segs.),
sendo relator o eminente Ministro Alfredo Buzaid, decidiu que "não se
pode exigir que essa incomunicabilidade absoluta se estenda até o
momento em que os jurados não estao em sessão, mas sim em recesso ou
mesmo para uma outra postura urgente, desde que a comunicação não se
refira ao fato em julgamento".
- Ademais, no caso, houve omissão por parte da defesa, que,
assim, concorreu para a nulidade alegada, sendo aplicavel, pois, o
artigo 565 do C.P.P.
- A falta de razoes de apelação e de contra-razoes a
apelação do Ministério Público não e, segundo a jurisprudência deste
Tribunal, causa de nulidade por cerceamento de defesa se o advogado
constituido pelo réu foi devidamente intimado para apresenta-las.
"Habeas corpus" indeferido, determinando-se a restituição
dos autos da ação penal a origem.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Esta Corte, ao julgar o RE 97.513 (RTJ 104/1267 e segs.),
sendo relator o eminente Ministro Alfredo Buzaid, decidiu que "não se
pode exigir que essa incomunicabilidade absoluta se estenda até o
momento em que os jurados não estao em sessão, mas sim em recesso ou
mesmo para uma outra postura urgente, desde que a comunicação não se
refira ao fato em julgamento".
- Ademais, no caso, houve omissão por parte da defesa, que,
assim, concorreu para a nulidade alegada, sendo aplicavel, pois, o
artigo 565 do C.P.P.
- A falta de razoes de...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12214 EMENT VOL-01824-02 PP-00277
EMENTA: "Habeas corpus".
- Falta de indicação de qualquer fato concreto que
justifique a alegação de cerceamento de defesa.
- Improcedencia dos defeitos que se alegam contra a sentença
condenatória.
- Ausência de justificativa para o pedido de
desclassificação do crime.
- Como bem demonstra o parecer da Procuradoria-Geral da Republica
com base em precedentes desta Corte, o direito de recorrer em
liberdade não se estende aos recursos de natureza extraordinária, por
não disporem eles de efeito suspensivo.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Falta de indicação de qualquer fato concreto que
justifique a alegação de cerceamento de defesa.
- Improcedencia dos defeitos que se alegam contra a sentença
condenatória.
- Ausência de justificativa para o pedido de
desclassificação do crime.
- Como bem demonstra o parecer da Procuradoria-Geral da Republica
com base em precedentes desta Corte, o direito de recorrer em
liberdade não se estende aos recursos de natureza extraordinária, por
não disporem eles de efeito suspensivo.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16325 EMENT VOL-01828-03 PP-00570
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA: SISTEMA
TRIFASICO; MENORIDADE. "REFORMATIO IN PEJUS".
1. Incorre em erronea dosimetria da pena a sentença que não
observa corretamente a metodologia do sistema trifasico, deixando de
fixar, primeiro, a pena-base referente ao art. 157, "caput", de
acordo com as diretrizes do art. 59, ambos do Código Penal, e,
posteriormente, aplicar o aumento relativo ao par. 2. do mesmo art.
157.
2. Sendo o réu menor de 21 anos na época do cometimento do
crime, faz jus a diminuição da pena, com a circunstancia atenuante
prevista no art. 65, I, do Código Penal.
3. Nulo o acórdão que, proferido em sede de apelação
interposta somente pela defesa e mesmo observando a circunstancia
atenuante, ainda assim, agrava a pena imposta pela sentença de
primeiro grau, contrariando o princípio do "ne reformatio in pejus".
4. "Habeas corpus" deferido para, anulando-se o acórdão
hostilizado e mantida a sanção decretada pelo juízo monocratico, ser
efetuada a redução correspondente a atenuante legal da menoridade, no
"quantum" a ser estabelecido pelo Tribunal apontado como coator.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA: SISTEMA
TRIFASICO; MENORIDADE. "REFORMATIO IN PEJUS".
1. Incorre em erronea dosimetria da pena a sentença que não
observa corretamente a metodologia do sistema trifasico, deixando de
fixar, primeiro, a pena-base referente ao art. 157, "caput", de
acordo com as diretrizes do art. 59, ambos do Código Penal, e,
posteriormente, aplicar o aumento relativo ao par. 2. do mesmo art.
157.
2. Sendo o réu menor de 21 anos na época do cometimento do
crime, faz jus a diminuição da pena, com a circunstancia atenuante
prevista...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11074 EMENT VOL-01823-02 PP-00245
EMENTA: "HABEAS CORPUS". PENA: REGIME DE CUMPRIMENTO:
"ABERTO DOMICILIAR": MODIFICAÇÃO: "REFORMATIO IN PEJUS".
1. A sentença condenatória que determina o cumprimento da
pena em regime "aberto domiciliar" não pode ser modificada, em
recurso exclusivo da defesa, para agravar a situação do réu, por
configurar "reformatio in pejus" (art. 617 do CPP).
2. "Habeas corpus" deferido para restabelecer a decisão de
primeiro grau, relativamente ao regime de cumprimento da pena.
Ementa
"HABEAS CORPUS". PENA: REGIME DE CUMPRIMENTO:
"ABERTO DOMICILIAR": MODIFICAÇÃO: "REFORMATIO IN PEJUS".
1. A sentença condenatória que determina o cumprimento da
pena em regime "aberto domiciliar" não pode ser modificada, em
recurso exclusivo da defesa, para agravar a situação do réu, por
configurar "reformatio in pejus" (art. 617 do CPP).
2. "Habeas corpus" deferido para restabelecer a decisão de
primeiro grau, relativamente ao regime de cumprimento da pena.
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11073 EMENT VOL-01823-01 PP-00202
EMENTA:- Impossivel agravação da situação do réu, em
decorrência de apelação por ele mesmo interposta.
Habeas corpus, em consequencia, deferido, para
restabelecimento da sentença, no ponto em que suspendera a execução
da pena.
Ementa
- Impossivel agravação da situação do réu, em
decorrência de apelação por ele mesmo interposta.
Habeas corpus, em consequencia, deferido, para
restabelecimento da sentença, no ponto em que suspendera a execução
da pena.
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05012 EMENT VOL-01818-02 PP-00241
EMENTA:- Não poderia o Tribunal, perante a só apelação do
réu, haver-LHE agravado a situação, NO TOCANTE A SUSPENSÃO
condicional da pena, transformando em terminativo o indeferimento
provisorio do sursis, operado pela sentença.
Ementa
- Não poderia o Tribunal, perante a só apelação do
réu, haver-LHE agravado a situação, NO TOCANTE A SUSPENSÃO
condicional da pena, transformando em terminativo o indeferimento
provisorio do sursis, operado pela sentença.
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05010 EMENT VOL-01818-01 PP-00160
EMENTA:- Habeas Corpus indeferido, porquanto comprovada,
com as informações, a apresentação das alegações finais, em cuja
suposta omissão se fundamenta a impetração.
Ementa
- Habeas Corpus indeferido, porquanto comprovada,
com as informações, a apresentação das alegações finais, em cuja
suposta omissão se fundamenta a impetração.
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00852 EMENT VOL-01814-01 PP-00161
EMENTA: Recurso ordinário de "habeas corpus".
- Além de o "habeas corpus", por via de regra, não ser o
meio processual habil para o exame do preenchimento, ou não, do
requisito subjetivo exigido pelo artigo 112 da Lei de Execuções
Penais, não há nos autos sequer a manifestação do Ministério Público
e o teor da decisão que não acolheu os laudos criminologicos,
elementos esses em que se baseou, também, o indeferimento da
progressão pretendida, e, portanto, indispensaveis para a sua
apreciação.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Recurso ordinário de "habeas corpus".
- Além de o "habeas corpus", por via de regra, não ser o
meio processual habil para o exame do preenchimento, ou não, do
requisito subjetivo exigido pelo artigo 112 da Lei de Execuções
Penais, não há nos autos sequer a manifestação do Ministério Público
e o teor da decisão que não acolheu os laudos criminologicos,
elementos esses em que se baseou, também, o indeferimento da
progressão pretendida, e, portanto, indispensaveis para a sua
apreciação.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03625 EMENT VOL-01817-02 PP-00340
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Segundo a jurisprudência desta Corte, se o fato delituoso
imputado a quem tenha foro por prerrogativa de função foi praticado
antes da investidura nessa função, cessada ela, volta a ser
competente para processar e julgar originariamente a ação penal o
juízo que o era antes de tal investidura.
- Note-se que essa orientação não tem levado em conta a
ocorrencia, ou não, de separação de processos, quando feita com base
no disposto no artigo 80 do Código de Processo Penal.
"Habeas corpus" deferido, para que, cassado o acórdão que
recebeu a denuncia, sejam os autos da ação penal enviados ao Juízo de
primeiro grau que se tornou competente para continuar a processa-la e
julga-la.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Segundo a jurisprudência desta Corte, se o fato delituoso
imputado a quem tenha foro por prerrogativa de função foi praticado
antes da investidura nessa função, cessada ela, volta a ser
competente para processar e julgar originariamente a ação penal o
juízo que o era antes de tal investidura.
- Note-se que essa orientação não tem levado em conta a
ocorrencia, ou não, de separação de processos, quando feita com base
no disposto no artigo 80 do Código de Processo Penal.
"Habeas corpus" deferido, para que, cassado o acórdã...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 15-03-1996 PP-07203 EMENT VOL-01820-02 PP-00290