E M E N T A: SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - SANÇÃO
DISCIPLINAR - DEMISSÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº
8.112/90 - PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA - DESNECESSIDADE,
PORQUE EXISTENTES DADOS SUFICIENTES À IMEDIATA INSTAURAÇÃO DO
PROCESSO DISCIPLINAR - ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA DEMONSTRAÇÃO DA
INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DERAM SUPORTE À
PUNIÇÃO DISCIPLINAR - MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA -
INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCIDENTAL EM SEDE
MANDAMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO.
- A sindicância
administrativa - enquanto simples procedimento de caráter
preparatório - não se reveste de finalidade punitiva, achando-se
instrumentalmente vocacionada a subsidiar, com elementos idôneos,
a instauração, pela Administração Pública, de procedimento
disciplinar contra o servidor estatal.
- Nada impede, contudo,
que a Administração Pública, dispondo de elementos probatórios
idôneos, faça instaurar, desde logo, contra determinado servidor
estatal, independentemente de prévia abertura de sindicância,
processo administrativo-disciplinar destinado a viabilizar a
imposição da sanção legal pertinente, observadas, necessariamente,
em tal contexto, as garantias de ordem jurídica decorrentes da
cláusula constitucional do "due process of law".
Precedentes.
- O processo mandamental não se revela meio
juridicamente adequado à reapreciação de matéria de fato
controvertida nem constitui instrumento idôneo à reavaliação dos
elementos probatórios, que, ponderados pela autoridade competente,
substanciam o juízo censório proferido pela Administração
Pública.
- Refoge, aos estreitos limites da ação mandamental,
o exame de fatos despojados da necessária liquidez, pois o "iter"
procedimental do mandado de segurança não comporta a
possibilidade de instauração incidental de uma fase de dilação
probatória.
- A noção de direito líquido e certo, para efeito
de impetração de mandado de segurança, ajusta-se, em seu
específico sentido jurídico, ao conceito de situação que deriva
de fato incontestável, vale dizer, de fato passível de
comprovação documental imediata e inequívoca. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - SANÇÃO
DISCIPLINAR - DEMISSÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº
8.112/90 - PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA - DESNECESSIDADE,
PORQUE EXISTENTES DADOS SUFICIENTES À IMEDIATA INSTAURAÇÃO DO
PROCESSO DISCIPLINAR - ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA DEMONSTRAÇÃO DA
INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DERAM SUPORTE À
PUNIÇÃO DISCIPLINAR - MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA -
INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓ...
Data do Julgamento:18/10/1995
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00036 EMENT VOL-02261-04 PP-00870
EMBARGOS DE DIVERGENCIA.
- NÃO SÃO CABIVEIS EMBARGOS DE DIVERGENCIA ENTRE ACÓRDÃO
DE TURMA E DESPACHO DE RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
EMBARGOS DE DIVERGENCIA NÃO CONHECIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGENCIA.
- NÃO SÃO CABIVEIS EMBARGOS DE DIVERGENCIA ENTRE ACÓRDÃO
DE TURMA E DESPACHO DE RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
EMBARGOS DE DIVERGENCIA NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:18/10/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03627 EMENT VOL-01817-02 PP-00418
EMENTA:- Ação direta de que não se conhece, por voltar-se,
a causa de pedir, não ao exame da Lei paulista n. 7.017-91, contra a
qual e formalmente assestada, mas, em essencia, a Lei n. 951-76, do
mesmo Estado, criadora da pensão parlamentar, e insusceptivel de
controle abstrato, por ter sido editada antes da vigencia da atual
Constituição de 1988.
Ementa
- Ação direta de que não se conhece, por voltar-se,
a causa de pedir, não ao exame da Lei paulista n. 7.017-91, contra a
qual e formalmente assestada, mas, em essencia, a Lei n. 951-76, do
mesmo Estado, criadora da pensão parlamentar, e insusceptivel de
controle abstrato, por ter sido editada antes da vigencia da atual
Constituição de 1988.
Data do Julgamento:18/10/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11071 EMENT VOL-01823-01 PP-00026
EMENTA: LITIGIO ENTRE AUTARQUIA FEDERAL E ESTADO-MEMBRO
SOBRE PROPRIEDADE DE TERRAS DEVOLUTAS. QUESTÃO DE ORDEM.
- LITIGIO DESSA NATUREZA ENVOLVE QUESTÃO QUE DIZ RESPEITO
DIRETAMENTE AO EQUILIBRIO FEDERATIVO, SENDO, PORTANTO, CAUSA QUE
INEQUIVOCAMENTE E DA COMPETÊNCIA ORIGINARIA DESTA CORTE NA POSIÇÃO
DE TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO QUE LHE OUTORGA O ARTIGO 102, I, "F", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
QUESTÃO DE ORDEM QUE SE RESOLVE PELO RECONHECIMENTO DA
COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO ORIGINARIOS DA
PRESENTE AÇÃO.
Ementa
LITIGIO ENTRE AUTARQUIA FEDERAL E ESTADO-MEMBRO
SOBRE PROPRIEDADE DE TERRAS DEVOLUTAS. QUESTÃO DE ORDEM.
- LITIGIO DESSA NATUREZA ENVOLVE QUESTÃO QUE DIZ RESPEITO
DIRETAMENTE AO EQUILIBRIO FEDERATIVO, SENDO, PORTANTO, CAUSA QUE
INEQUIVOCAMENTE E DA COMPETÊNCIA ORIGINARIA DESTA CORTE NA POSIÇÃO
DE TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO QUE LHE OUTORGA O ARTIGO 102, I, "F", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
QUESTÃO DE ORDEM QUE SE RESOLVE PELO RECONHECIMENTO DA
COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO ORIGINARIOS DA
PRESENTE AÇÃO.
Data do Julgamento:18/10/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40377 EMENT VOL-01810-01 PP-00121
EMENTA: RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DE CONHECIMENTO. ALEGADA AFRONTA AOS INCS. II, XXXV,
XXXVI, LV E LXIX DO ART. 5.; E IX DO ART. 93 DA CF/88.
A controversia sobre o cabimento, ou não, do recurso
especial, salvo hipótese em que se assente proposição contraria ao
disposto no art. 105, III, e alineas, estara, sempre, confinada ao
plano infraconstitucional, não ensejando recurso extraordinário.
Acresce que, no caso, o recurso especial fundou-se em
alegação de ofensa a lei local e ao contrato, questões insuscetiveis
de apreciação pelo STJ.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DE CONHECIMENTO. ALEGADA AFRONTA AOS INCS. II, XXXV,
XXXVI, LV E LXIX DO ART. 5.; E IX DO ART. 93 DA CF/88.
A controversia sobre o cabimento, ou não, do recurso
especial, salvo hipótese em que se assente proposição contraria ao
disposto no art. 105, III, e alineas, estara, sempre, confinada ao
plano infraconstitucional, não ensejando recurso extraordinário.
Acresce que, no caso, o recurso especial fundou-se em
alegação de ofensa a lei local e ao contrato, questões insuscetiveis
de apre...
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-03005 EMENT VOL-01816-04 PP-00742
EMENTA: Habeas corpus. 2. Princípio do contraditório.
3. Recebida a denúncia, tentou-se a citação pessoal da paciente, para o
interrogatório. Não encontrada, procedeu-se ao chamamento por
edital. Decretação da revelia. 4. Após a sentença condenatória, a
intimação pessoal também não se fez possível. Intimação por edital.
5. Inocorrência do alegado cerceamento de defesa. 6. Na hipótese,
não compareceu espontaneamente a paciente ao Tribunal para ser
interrogada. Apelou e teve julgado o recurso. Não é possível
emprestar ao direito do acusado a ser interrogado a extensão, que a
paciente, bacharel em Direito, pretende dar a essa prerrogativa, de
modo a submeter a atuação da Justiça à sua pessoal disposição, nos
termos em que o fez. 7. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Princípio do contraditório.
3. Recebida a denúncia, tentou-se a citação pessoal da paciente, para o
interrogatório. Não encontrada, procedeu-se ao chamamento por
edital. Decretação da revelia. 4. Após a sentença condenatória, a
intimação pessoal também não se fez possível. Intimação por edital.
5. Inocorrência do alegado cerceamento de defesa. 6. Na hipótese,
não compareceu espontaneamente a paciente ao Tribunal para ser
interrogada. Apelou e teve julgado o recurso. Não é possível
emprestar ao direito do acusado a ser interrogado a extensão, que a
paciente, bacharel em Direi...
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00081 EMENT VOL-02000-02 PP-00337
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO
ACÓRDÃO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. ART. 463, INC.I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE INEXATIDAO MATERIAL NO ACÓRDÃO,
AUTORIZA-SE, NOS TERMOS DO ART. 463, INC. I,DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, A CORREÇÃO PELO PRÓPRIO JULGADOR, A QUALQUER TEMPO, DE OFICIO
OU A REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA.
QUESTÃO DE ORDEM QUE SE DECIDE NO SENTIDO DE ESCLARECER
QUE O PROVIMENTO DO RECURSO IMPLICOU A PROCEDENCIA DO PEDIDO
INICIAL.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO
ACÓRDÃO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. ART. 463, INC.I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE INEXATIDAO MATERIAL NO ACÓRDÃO,
AUTORIZA-SE, NOS TERMOS DO ART. 463, INC. I,DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, A CORREÇÃO PELO PRÓPRIO JULGADOR, A QUALQUER TEMPO, DE OFICIO
OU A REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA.
QUESTÃO DE ORDEM QUE SE DECIDE NO SENTIDO DE ESCLARECER
QUE O PROVIMENTO DO RECURSO IMPLICOU A PROCEDENCIA DO PEDIDO
INICIAL.
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41692 EMENT VOL-01811-03 PP-00616
SENTENÇA DE PRONUNCIA - CUSTODIA - MANUTENÇÃO -
FUNDAMENTOS. Na sentença de pronuncia, deve o juiz lancar os
fundamentos pelos quais mantem a prisão do acusado. O silencio a
respeito e suprido pelo próprio ato de manutenção, a envolver, com
isso, os fundamentos que serviram de base a preventiva. Descabe
potencializar o aspecto formal - ausência de remissão - em detrimento
do conteudo.
Ementa
SENTENÇA DE PRONUNCIA - CUSTODIA - MANUTENÇÃO -
FUNDAMENTOS. Na sentença de pronuncia, deve o juiz lancar os
fundamentos pelos quais mantem a prisão do acusado. O silencio a
respeito e suprido pelo próprio ato de manutenção, a envolver, com
isso, os fundamentos que serviram de base a preventiva. Descabe
potencializar o aspecto formal - ausência de remissão - em detrimento
do conteudo.
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39209 EMENT VOL-01809-06 PP-01360
EMENTA: "HABEAS CORPUS". RECONHECIMENTO EM JULGAMENTO
DE APELAÇÃO CRIMINAL DE NULIDADE PROCESSUAL NÃO SUSCITADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO: "REFORMATIO IN PEJUS".
1. Se o Ministério Público interpos recurso de
apelação, perseguindo a reforma da sentença absolutoria, apenas para
condenar os recorridos, por entender comprovada a incriminação
constante da denuncia, e nulo o acórdão enunciado pelo Tribunal que
determinou a renovação da instrução criminal, constituindo-se sua
decisão em "reformatio in pejus".
2. "Habeas Corpus" deferido para anular o acórdão e
determinar que novo julgamento de apelação do Ministério Público se
processe, atendidos os limites do recurso.
Ementa
"HABEAS CORPUS". RECONHECIMENTO EM JULGAMENTO
DE APELAÇÃO CRIMINAL DE NULIDADE PROCESSUAL NÃO SUSCITADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO: "REFORMATIO IN PEJUS".
1. Se o Ministério Público interpos recurso de
apelação, perseguindo a reforma da sentença absolutoria, apenas para
condenar os recorridos, por entender comprovada a incriminação
constante da denuncia, e nulo o acórdão enunciado pelo Tribunal que
determinou a renovação da instrução criminal, constituindo-se sua
decisão em "reformatio in pejus".
2. "Habeas Corpus" deferido para anul...
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11072 EMENT VOL-01823-01 PP-00164
EMENTA: - Imposto de renda. Retenção na fonte. Acionista.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 172.058, decidiu
que o artigo 35 da Lei 7.713/88 e inconstitucional no que diz
respeito ao acionista.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Ementa
- Imposto de renda. Retenção na fonte. Acionista.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 172.058, decidiu
que o artigo 35 da Lei 7.713/88 e inconstitucional no que diz
respeito ao acionista.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 15-12-1995 PP-44098 EMENT VOL-01813-07 PP-01251
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE DESEMBARGADOR. A
teor do disposto na alinea "c" do inciso I do artigo 105 da
Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar
habeas-corpus direcionado contra ato omissivo de desembargador.
CRIME - DESCLASSIFICAÇÃO - HABEAS-CORPUS -
IMPROPRIEDADE. O habeas-corpus não e o meio habil a, mediante o exame
dos elementos probatorios coligidos na ação penal, chegar-se a
conclusão sobre a desclassificação do delito - de trafico para
consumo de drogas.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE DESEMBARGADOR. A
teor do disposto na alinea "c" do inciso I do artigo 105 da
Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar
habeas-corpus direcionado contra ato omissivo de desembargador.
CRIME - DESCLASSIFICAÇÃO - HABEAS-CORPUS -
IMPROPRIEDADE. O habeas-corpus não e o meio habil a, mediante o exame
dos elementos probatorios coligidos na ação penal, chegar-se a
conclusão sobre a desclassificação do delito - de trafico para
consumo de drogas.
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39208 EMENT VOL-01809-06 PP-01309
EMENTA: - "Habeas Corpus".
Competência originaria do Superior Tribunal de Justiça
(art. 105, I, "c", da C.F.) e não do Supremo Tribunal Federal (art.
102, I, "i").
1. Consistindo o ato impugnado, na impetração , em decisão
monocratica de Desembargador de Tribunal de Justiça, a competência
originaria para o processo e julgamento do "Habeas Corpus" e do
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "c", da
Constituição Federal, e não do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I,
"i").
2. "H.C." não conhecido pelo S.T.F., com remessa dos autos ao
S.T.J.
Ementa
- "Habeas Corpus".
Competência originaria do Superior Tribunal de Justiça
(art. 105, I, "c", da C.F.) e não do Supremo Tribunal Federal (art.
102, I, "i").
1. Consistindo o ato impugnado, na impetração , em decisão
monocratica de Desembargador de Tribunal de Justiça, a competência
originaria para o processo e julgamento do "Habeas Corpus" e do
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "c", da
Constituição Federal, e não do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I,
"i").
2. "H.C." não conhecido pelo S.T.F., com remessa dos autos ao...
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05011 EMENT VOL-01818-02 PP-00226
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedencia da alegação de vício de citação e de irregular
decretação de revelia.
- Falta de objeto quanto ao pedido para apelar em
liberdade, uma vez que, quando da impetração, a apelação ja fora
julgada, com trânsito em julgado do respectivo acórdão.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedencia da alegação de vício de citação e de irregular
decretação de revelia.
- Falta de objeto quanto ao pedido para apelar em
liberdade, uma vez que, quando da impetração, a apelação ja fora
julgada, com trânsito em julgado do respectivo acórdão.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16321 EMENT VOL-01828-02 PP-00314
EMENTA:- Afirmação de inocencia insusceptivel de exame na
via do habeas corpus, por implicar a necessidade de aprofundado exame
de prova.
Absorção impossivel, de um crime pelo outro, visto
resultarem de designios autonomos as ações.
Pedido, no entanto, em parte, deferido, para fixar-se, em
grau minimo (1/6) o aumento referente a continuidade, porquanto não
passarem de dois os delitos cometidos, sem restar nenhuma outra razão
para a exacerbação do acréscimo, uma vez, ja computados os
antecedentes para a dosagem da pena-base.
Ementa
- Afirmação de inocencia insusceptivel de exame na
via do habeas corpus, por implicar a necessidade de aprofundado exame
de prova.
Absorção impossivel, de um crime pelo outro, visto
resultarem de designios autonomos as ações.
Pedido, no entanto, em parte, deferido, para fixar-se, em
grau minimo (1/6) o aumento referente a continuidade, porquanto não
passarem de dois os delitos cometidos, sem restar nenhuma outra razão
para a exacerbação do acréscimo, uma vez, ja computados os
antecedentes para a dosagem da pena-base.
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05011 EMENT VOL-01818-02 PP-00216
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA - ICMS - ALIQUOTAS
DIFERENCIADAS - CREDITAMENTO - FRAUDE. A fraude pressupoe vontade
livre e consciente. Longe fica de configura-la, tal como tipificada
no inciso II do artigo 1. da Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990,
o lancamento de crédito, considerada a diferença das aliquotas
praticadas no Estado de destino e no de origem. Descabe confundir
interpretação erronea de normas tributarias, passivel de ocorrer quer
por parte do contribuinte ou da Fazenda, com o ato penalmente
glosado, em que sempre se presume o consentimento viciado e o
objetivo de alcancar proveito sabidamente ilicito.
Ementa
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA - ICMS - ALIQUOTAS
DIFERENCIADAS - CREDITAMENTO - FRAUDE. A fraude pressupoe vontade
livre e consciente. Longe fica de configura-la, tal como tipificada
no inciso II do artigo 1. da Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990,
o lancamento de crédito, considerada a diferença das aliquotas
praticadas no Estado de destino e no de origem. Descabe confundir
interpretação erronea de normas tributarias, passivel de ocorrer quer
por parte do contribuinte ou da Fazenda, com o ato penalmente
glosado, em que sempre se presume o consentiment...
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13900 EMENT VOL-01826-02 PP-00281
EMENTA: "Habeas corpus".
- A jurisprudência desta Corte e no sentido de que a falta
de intimação da defesa para requerer diligencias na fase do artigo
499 do Código de Processo Penal e causa de nulidade relativa, que só
deve ser decretada se for comprovada a existência de prejuizo e desde
que alegada oportunamente.
- Não e o "habeas corpus" o meio processual habil para o
reexame do conjunto probatório a fim de verificar se era ele
suficiente, ou não, para a condenação imposta.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- A jurisprudência desta Corte e no sentido de que a falta
de intimação da defesa para requerer diligencias na fase do artigo
499 do Código de Processo Penal e causa de nulidade relativa, que só
deve ser decretada se for comprovada a existência de prejuizo e desde
que alegada oportunamente.
- Não e o "habeas corpus" o meio processual habil para o
reexame do conjunto probatório a fim de verificar se era ele
suficiente, ou não, para a condenação imposta.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1995 PP-08207 EMENT VOL-01821-02 PP-00221
EMENTA: "Habeas Corpus".
- Inexistência do alegado cerceamento de defesa, porquanto
e correta a interpretação dada pelo acórdão ora atacado ao alcance do
direito de requerer diligencia no prazo previsto pelo artigo 10 da
Lei 8.038/90.
- Por outro lado, não se demonstrou o prejuizo concreto que
a defesa teve, o que enseja a aplicação do art. 566 do C.P.P.
"Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas Corpus".
- Inexistência do alegado cerceamento de defesa, porquanto
e correta a interpretação dada pelo acórdão ora atacado ao alcance do
direito de requerer diligencia no prazo previsto pelo artigo 10 da
Lei 8.038/90.
- Por outro lado, não se demonstrou o prejuizo concreto que
a defesa teve, o que enseja a aplicação do art. 566 do C.P.P.
"Habeas Corpus" indeferido.
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 15-03-1996 PP-07202 EMENT VOL-01820-01 PP-00206
EMENTA: - Habeas corpus. Pedido de extensão de decisão
a co-réu, ora paciente. 2. Habeas corpus deferido, em favor de co-
réu, para anular o processo de referência a esse co-réu, por vício
de citação. 3. Não cabe, no ponto, a extensão pretendida com base
no art. 580 do Código de Processo Penal, pois, sequer, é alegado,
quanto ao paciente, vício de citação. 4. Na renovação do processo,
o co-réu veio a ser absolvido, por deficiência de provas,
relativamente à autoria. Não cabe, nessa parte, ao STF, examinar
extensão do julgado absolutório ao paciente. 5. Habeas corpus
conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Pedido de extensão de decisão
a co-réu, ora paciente. 2. Habeas corpus deferido, em favor de co-
réu, para anular o processo de referência a esse co-réu, por vício
de citação. 3. Não cabe, no ponto, a extensão pretendida com base
no art. 580 do Código de Processo Penal, pois, sequer, é alegado,
quanto ao paciente, vício de citação. 4. Na renovação do processo,
o co-réu veio a ser absolvido, por deficiência de provas,
relativamente à autoria. Não cabe, nessa parte, ao STF, examinar
extensão do julgado absolutório ao paciente. 5. Habeas corpus
conhecido, em parte, e, nessa part...
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44469 EMENT VOL-01850-02 PP-00326
EMENTA: Agravo Regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AGRAG 149.722, Primeira Turma, e AGRAG 151.485 e
132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AGRAG 149.722, Primeira Turma, e AGRAG 151.485 e
132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42610 EMENT VOL-01812-02 PP-00343
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUIVOCO NO JULGAMENTO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA
ALTERAR-SE A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO.
O relator que provendo o agravo de instrumento manda subir
para melhor exame o recurso extraordinário, não fica constrangido a
dar-lhe seguimento, se procedido a esse melhor exame, a luz dos
autos, verifica a inviabilidade da irresignação derradeira.
A exigibilidade do preparo e requisito indeclinavel de
admissibilidade do recurso extraordinário, do qual a parte não esta
exonerada mesmo em face da insignificancia de seu valor.
No caso dos autos, incorreu em equivoco o acórdão embargado
ao conhecer de recurso que se encontrava deserto, impondo-se,
necessariamente, a correção da decisão embargada para alterar-lhe a
conclusão.
Embargos recebidos, com efeitos modificativos,
declarando-se que o recurso não foi conhecido, tendo em vista a
deserção ocorrida.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUIVOCO NO JULGAMENTO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA
ALTERAR-SE A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO.
O relator que provendo o agravo de instrumento manda subir
para melhor exame o recurso extraordinário, não fica constrangido a
dar-lhe seguimento, se procedido a esse melhor exame, a luz dos
autos, verifica a inviabilidade da irresignação derradeira.
A exigibilidade do preparo e requisito indeclinavel de
admissibilidade do recurso extraordinário, do qual a parte não esta
exonerada mesmo em face da in...
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 15-12-1995 PP-44095 EMENT VOL-01813-06 PP-01125