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Jurisprudência

TJAM 4003704-72.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPATIBILIDADE COM O ATUAL ORDENAMENTO PROCESSUAL. PARCIAL PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO ANTE O RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO NA ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Perda do objeto da tese de incompetência relativa ante o reconhecimento da prevenção na origem. Recurso não conhecido nesta parte. 2. A exceção de pré-executividade persiste como instrumento hábil para ventilar tese de natureza de ordem pública ou que dispense dilação probatória, bem como, consequentemente, suspender a execução. 3. Recurso parcialmente conhecido...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4003568-75.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA EM NOME DO SÓCIO CO-OBRIGADO – NECESSIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Apesar da alegação de que o co-obrigado foi citado às fls. 20, observo que aquele ato foi direcionado a empresa Executada, sendo o Sr. Vicente Rocha Mota apenas o representante legal daquela pessoa jurídica. 2.Como afirmado pelo juiz de piso, não houve redirecionamento da execução fiscal para os co-obrigados, ato esse necessário para que a penhora pudesse recair sobre os sócios. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4003410-20.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO DE OFICIAL DE SAÚDE. LIMINAR. APLICAÇÃO DO INTERSTÍCIO REDUZIDO DO DECRETO N. 27.375/08. INVIABILIDADE. NORMA RESTRITA AOS OFICIAIS COMBATENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A redução do interstício mínimo de permanência em um posto como requisito para promoção, operado pelo Decreto n. 27.375/08, é explicitamente restrito aos Oficiais Combatentes, não alcançando, portanto, os Oficiais de Saúde. 2. Liminar que merece ser reformada, ante a clareza do caráter restritivo da norma invocada. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4001986-40.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MUDANÇA DE GUARDA DE MENOR. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO RESPONSÁVEL. MUDANÇA DE RESIDÊNCIA PROVOCADA POR TRATAMENTO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. INCOMPETÊNCIA DO FORO AMAZONENSE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento por meio do qual o Recorrente combate a averbação de incompetência do magistrado singular, aduzindo que a mudança de residência promovida pela Recorrida não poderia implicar a incompetência do juízo local, porquanto esta não se operou regularmente. 2. A irregularidade reclamada parece ter mais relação com o m...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0001274-84.2018.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes. 2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente se...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0613956-92.2013.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROFESSORA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM A IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. IDADE AVANÇADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 42 DA lEI N. 8213/91. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1.À concessão de aposentadoria por invalidez, a análise dos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91 não esgota a matéria, havendo-se de perscrutar fatores relativos à situação pessoal do segurado, como suas condições socioeconômicas, profiss...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0001942-55.2018.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0001938-18.2018.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS – VALOR ESPECÍFICO – EFEITOS INFRINGENTES: - A condenação em honorários advocatícios deve levar em consideração a atuação do causídico no feito, buscando mensurar seu zelo profissional. - Em se tratando de matéria cujo proveito econômico não é possível mensurar, mister a condenação seja estabelecida equitativamente. - Devem ser fixados os honorários em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos em favor do causídico da parte vencedora por cada uma das partes vencidas EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0001918-27.2018.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0707160-30.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – DIALETICIDADE – MERA REPETIÇÃO DA CONTESTAÇÃO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DE DECIDIR – NÃO-CONHECIMENTO : - Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal. - A mera repetição literal da peça contestatória nas razões de apelação, sem que haja impugnação especifica às razões de decidir da sentença, impede que o recurso seja conhecido, ante a aplicação do princípio da dialeticidade ao caso. RECURSO NÃO...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0716680-14.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REVELIA – DECRETAÇÃO – ALEGADA NULIDADE DE SENTENÇA – INEXISTÊNCIA : - Inexiste a nulidade pleiteada, vez que a decretação de revelia se deu após a citação regular a válida da parte, já que a emenda à inicial se deu em momento processual anterior ao ato judicial de citação. - Somente restou devolvido à Corte o debate acerca da nulidade do procedimento, não tendo a apelante trazido alegações quanto ao mérito da demanda. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Móvel
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0632727-16.2016.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO MORAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – ALEGADA ABUSIVIDADE – INEXISTÊNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA: - Somente se devolve ao Tribunal a análise acerca do pedido de danos morais, inexistindo razões recursais quanto aos demais pleitos iniciais - Não cabe pedido de reparação moral em decorrência de contrato de empréstimo, quando se constata que o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada. - Inexiste ato ilícito que possa ensejar o dano moral pretendido. RECUR...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0604502-49.2017.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os reflexos do adicional de insalubridade devem incidir em 13o salário e férias, posto que tais eventos não caracterizam afastamento definitivo do trabalho que obste o recebimento do adicional, nos termos da Súmula n. 688, do E.STF. O Art. 7º, parágrafo único do Decreto 1.442/2012 não é aplicável nos casos de afastamento mencionados, eis que somente incide quanto a gestantes e quanto a afastamento do serviço em decorr...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
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TJAM 0007807-76.2006.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. Em se tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor determina o arquivamento do processo e não a sua extinção. Incidência do disposto no art. 475-j, §5º, do CPC.
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
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TJAM 0606551-63.2017.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. FGTS. CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A regra de ingresso no serviço público é por intermédio de concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF. Excepcionalmente, caso reste demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público, é possível a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade do serviço, desde que atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) nece...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
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TJAM 0629296-71.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. PAGAMENTO DE FGTS. INADMISSIBILIDADE. REGIME ESTATUTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O servidor nomeado para exercer cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está submetido ao regime jurídico estatutário, na forma do art. 39 da Constituição Federal. Consequentemente, não possui direito às verbas de natureza trabalhista.
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
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TJAM 0631930-40.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. FGTS. CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A regra de ingresso no serviço público é por intermédio de concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF. Excepcionalmente, caso reste demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público, é possível a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade do serviço, desde que atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade tem...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
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TJAM 0718081-48.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA CITAÇÃO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE OU NEGLIGÊNCIA NO DESENVOLVIMENTO DO FEITO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do E.TJAM e do C.STJ firmaram-se no sentido de que a ausência de citação ocasiona a extinção do feito sem resolução do mérito da forma do art. 485, IV, do CPC. 2. É dever do autor promover a citação, em conformidade com os prazos do art. 240, §2º, do CPC/2015, cujo descumprimento autor...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
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TJAM 0626346-55.2017.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REVISÃO DAS FATURAS PELO HISTÓRICO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ERRO OU VÍCIO NO MEDIDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É descabida a revisão dos débitos em virtude de disparidade entre o valor doravante cobrado e o atual, se entre os mesmos a parte deixa de indicar precisamente eventual desacerto na sua medição, mormente se desconsidera os valores da bandeira média de consumo e os aumentos promovidos com autorização da ANEEL.
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
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TJAM 0627681-12.2017.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CONTRATO. MULTA DESCABIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. VALOR DESPROPORCIONAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Compete ao prestador de serviços de telefonia manter em seu banco de dados as informações e contratos relativos aos seus consumidores e os serviços que os mesmos adquirirem. 2. É ônus da parte credora a comprovação de que o consumidor celebrou contrato com cláusula de multa por fidelização. 3. A inexistência de comprovação da vigência de cláusula que esta...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
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