APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – REINCIDÊNCIA – VALORAÇÃO NA SEGUNDA E TERCEIRA FASE – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – DETRAÇÃO – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Lei de Tóxicos.
4. A valoração da reincidência para agravar a pena, na segunda fase da dosimetria, e para afastar o tráfico privilegiado, na terceira etapa, não constitui bis in idem,uma vez que a primariedade é requisito legalmente previsto para a incidência desse benefício. Precedentes.
5. Operando-se a detração prevista no art. 387, § 2º do CPP, o cômputo do tempo de prisão provisória da apelante – aproximadamente 2 (dois) anos e 5 (cinco) meses – conduziria, em tese, à aplicação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena. Contudo, considerando a reincidência específica, impõe-se a aplicação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c" do Código Penal.
6. Uma vez cominada ao tipo penal a aplicação de pena de multa, cumulativa à pena privativa de liberdade, não é dado ao julgador a prerrogativa de excluir sua aplicação ao sentenciado, ainda que este não goze de recursos financeiros para arcar com o seu pagamento.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – REINCIDÊNCIA – VALORAÇÃO NA SEGUNDA E TERCEIRA FASE – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – DETRAÇÃO – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os auto...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILDIADE.
1. Este Egrégio Tribunal compartilha do entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça de que ações penais em curso não configuram maus antecedentes para fins de aumento da pena-base (súmula n° 444).
2. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILDIADE.
1. Este Egrégio Tribunal compartilha do entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça de que ações penais em curso não configuram maus antecedentes para fins de aumento da pena-base (súmula n° 444).
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS – PENA APLICADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO E SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, a condenação do recorrente deve ser mantida.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
4. Uma vez que a reprimenda penal foi aplicada em seu grau mínimo e substituída por duas restritivas de direitos, inexiste interesse processual em sua revisão.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS – PENA APLICADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO E SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DROGA DE ALTOR PODER DESTRUTIVO E QUANTIDADE RAZOÁVEL. BENESSE NÃO APLICADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
3. A natureza da substância entorpecente de alto poder destrutivo e a relevante quantidade psicotrópicos apreendida obstam a incidência da minorante do tráfico privilegiado.
4. Por se tratar de matéria de ordem pública (efeito translativo), altera-se o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto, uma vez que todas as circunstâncias judiciais foram valoradas na neutralidade.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida, alterando-se de ofício o regime de cumprimento de pena para o semiaberto.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DROGA DE ALTOR PODER DESTRUTIVO E QUANTIDADE RAZOÁVEL. BENESSE NÃO APLICADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimid...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. ART. 244-B, DO ECA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
1. A culpabilidade do acusado está evidenciada, com o grau de reprovabilidade acentuada, tendo em vista que o agente ao praticar o crime na companhia dos adolescentes empregou violência real excessiva, com disparo de arma de fogo em vítima recém operada, extrapolou os contornos do tipo penal.
2. Não há violação ao princípio do non reformatio in pejus, ao tecer novos fundamentos quando da análise da pena-base por esse Egrégio Tribunal de Justiça. Deve-se, contudo, respeitar o patamar de reprimenda imposta pelo d. Juiz a quo.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. ART. 244-B, DO ECA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
1. A culpabilidade do acusado está evidenciada, com o grau de reprovabilidade acentuada, tendo em vista que o agente ao praticar o crime na companhia dos adolescentes empregou violência real excessiva, com disparo de arma de fogo em vítima recém operada, extrapolou os contornos do tipo penal.
2. Não há violação ao princípio do non reformatio in pejus, ao tecer novos fundamentos quando da análise da pena-base por esse Egrégio Tribunal de Justiça. Deve-se, c...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. PENA EM CONCRETO ABAIXO DE 1 ANO. AUTOR MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. LAPSO PRESCRICIONAL PELA METADE. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA. 4 HOMICÍDIOS NA MODALIDADE TENTADA. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ANULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Extingue-se a punibilidade do agente (menor de 21 anos à época dos fatos), porquanto transcorrido lapso temporal superior à metade do necessário para a configuração da prescrição em relação aos crimes de lesões corporais.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. A pena-base foi determinada acima do mínimo legal, estando respeitados o dever de fundamentação das decisões judiciais e o princípio da proporcionalidade ao se estipular o grau de elevação da reprimenda.
5. Apelação criminal parcialmente prejudicada pela prescrição retroativa referente aos crimes de lesões corporais, e desprovida na parte remanescente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. PENA EM CONCRETO ABAIXO DE 1 ANO. AUTOR MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. LAPSO PRESCRICIONAL PELA METADE. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA. 4 HOMICÍDIOS NA MODALIDADE TENTADA. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ANULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Extingue-se a punibilidade do agente (menor de 21 anos à época dos fatos), porquanto transcorrido lapso temporal superior à metade d...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NOMEAÇÃO DE ASSESSORAS PARLAMENTARES QUE RECEBIAM REMUNERAÇÃO SEM OFERECER A CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL. FUNCIONÁRIAS FANTASMAS. CONDUTA ATÍPICA. FALSIDADE IDEOLÓGICA E ESTELIONATO. DECLARAÇÃO QUE NÃO SE REVESTE DAS CARACTERÍSTICA DE DOCUMENTO, SEJA PÚBLICO OU PARTICULAR. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE DOLO.
1. A nomeação de assessoras parlamentares que recebem remuneração sem a devida contraprestação laboral é conduta atípica, conforme entendimento pacífico no âmbito no Superior Tribunal de Justiça, muito embora configure indubitável ilícito administrativo.
2. Entendimento que decorre da dificuldade de subsumir a conduta ao tipo do art. 312, que exige para sua configuração, em qualquer das modalidades (peculato furto peculato apropriação ou peculato desvio), a apropriação, desvio ou furto de valor, dinheiro ou outro bem móvel.
3. Mera folha de papel com timbre e nome da Câmara Municipal de Parintins, no qual consta declaração do recorrido se comprometendo a entregar sua cota de cinco mil litros de gasolina à suposta vítima. A simples existência do timbre do Poder Legislativo Municipal e a subscrição pelo Presidente da Câmara Legislativa não torna o documento público. Nem mesmo particular pode ser considerado o documento, pois este não apresenta os requisitos do art. 585, II, do antigo CPC (vigente à época), não servindo, assim, como instrumento de garantia, como quis fazer crer o sentenciado. Absolvição mantida, uma vez que, não se tratando de documento, seja público seja particular, não há que se falar no delito de falsidade ideológica, por não haver a subsunção do fato ao art. 299 do CP.
4. Crime de estelionato. Inexistência. Unanimidade dos recorridos e da suposta vítima em afirmar que existiu um empréstimo e que as cotas de gasolina foram dadas em garantia, ainda que irregularmente e atentando contra os princípios da Administração Pública. Inexistência de provas de que o recorrido não tinha a intenção de pagar o empréstimo e de que o documento seria um ardil para conseguir fazer com que a vítima lhe entregasse o valor, até mesmo porque ao final o agente adimpliu a obrigação.
5. Apelação de defesa conhecida e provida. Apelação Ministerial desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NOMEAÇÃO DE ASSESSORAS PARLAMENTARES QUE RECEBIAM REMUNERAÇÃO SEM OFERECER A CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL. FUNCIONÁRIAS FANTASMAS. CONDUTA ATÍPICA. FALSIDADE IDEOLÓGICA E ESTELIONATO. DECLARAÇÃO QUE NÃO SE REVESTE DAS CARACTERÍSTICA DE DOCUMENTO, SEJA PÚBLICO OU PARTICULAR. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE DOLO.
1. A nomeação de assessoras parlamentares que recebem remuneração sem a devida contraprestação laboral é conduta atípica, conforme entendimento pacífico no âmbito no Superior Tribunal de Justiça, muito embora configure indubitável ilícito administrativo.
2. Entendimento q...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, pois trata-se de crimes graves e de grande repercussão social. II. O prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável, podendo ser dilatado diante de peculiaridades, in casu, trata-se de caso complexo, com grande número de réus. O processo segue seu trâmite regular, na espera da defesa prévia dos acusados. III. Verificada a periculosidade do agente, justifica-se a prisão em razão da garantia da Ordem Pública, nos termos do Art. 312 do CPP. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONHECIDA E DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, pois trata-se de crimes graves e de grande repercussão social. II. O prazo para a conclusão da instrução criminal...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME CALÚNIA. DENÚNCIA. . MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL PELA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1 - Não há como trancar ação penal que sequer foi instaurada, bem como inexiste constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem impetra da, ante a manifesta ausência de ato judicial coator passível de censura; 2 - Na hipótese, a confirmação acerca da existência de participação do Paciente no delito investigado demanda dilação probatória, a qual é inadmissível na via estreita do writ, que exige prova pré-constituída do direito alegado, dado o seu rito célere e o caráter de cognição sumária.3. O Habeas Corpus não é meio hábil para que se discuta o mérito da questão, mas apenas visa coibir constrangimento ilegal, ou ofensa a preceito constitucional supremo. 4-Ordem Conhecida e Denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME CALÚNIA. DENÚNCIA. . MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL PELA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1 - Não há como trancar ação penal que sequer foi instaurada, bem como inexiste constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem impetra da, ante a manifesta ausência de ato judicial coator passível de censura; 2 - Na hipótese, a confirmação acerca da existência de participação do Paciente no delito investigado demanda dilação probatória, a qual é inadmissível na via estreita...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE COM SEVERA ENFERMIDADE. NÃO DEMONSTRADA. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 318 DO CPP. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP. LEGALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. CONSTRIÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da materialidade do delito e dos suficientes indícios de autoria, resta caracterizado, na espécie, a necessidade de garantia da ordem pública, devidamente, fundamentada no decreto de manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes. 2. No caso vertente, além dos indícios de autoria e da materialidade do delito, há o fundado risco à ordem pública, que caracteriza o periculum libertatis. 3. Incabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, porquanto o art. 318 do CPP exige que o réu esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, condição que não restou demonstrada nos autos. 4. Estando presentes os motivos e os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, demonstra-se desnecessária a análise acerca da possibilidade de concessão de outras medidas cautelares diversas da prisão. Precedentes. 5. Condições subjetivas desfavoráveis. 6. Ordem de Habeas Corpus CONHECIDA e DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE COM SEVERA ENFERMIDADE. NÃO DEMONSTRADA. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 318 DO CPP. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP. LEGALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. CONSTRIÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Não ocorre constrangimento ilegal quand...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
-A contradição deve ser a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso de acórdão, e sua conclusão. Não há falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal.
- Não havendo portanto contradição entre Acórdãos distintos;
- O erro material é aquele perceptível sem a necessidade de maior exame da sentença ou do acórdão e que produz dissonância evidente entre a vontade do julgador e a expressa no julgado, o que não ocorreu no caso em tela;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
-A contradição deve ser a cha...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DECADÊNCIA – AFASTADAS - DECRETO N.º 37.465/16 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - VIOLAÇÃO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Possui natureza declaratória o mandamus que reconhece o direito à compensação tributária pois trata-se de título executivo judicial, de modo que o contribuinte pode optar entre sua compensação tributária e a restituição do indébito tributário.
A jurisprudência e a doutrina têm admitido a utilização do writ com mera finalidade declaratória.
Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, estando presente nos autos.
Para fins de eventual compensação de créditos tributários é necessário que haja correspondência entre a natureza das verbas compensáveis, inexistindo, portanto, autorização legal para a realização da compensação de valores indevidamente recolhidos ao ICMS-ST, diante da violação ao princípio da legalidade uma vez que a margem de valor agregado (MVA) por ter promovido um aumento indireto da carga tributária do contribuinte deve observar o princípio da legalidade e anterioridade, vez que deveria ter ocorrido essa alteração por meio de lei,o quê não aconteceu.
Segurança Concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DECADÊNCIA – AFASTADAS - DECRETO N.º 37.465/16 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - VIOLAÇÃO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Possui natureza declaratória o mandamus que reconhece o direito à compensação tributária pois trata-se de título executivo judicial, de modo que o contribuinte pode optar entre sua compensação tributária e a restituição do indébito tributário.
A jurisprudência e a doutrina têm admitido a utilização do writ com mera finalidade declaratória.
Um dos requisit...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESENÇA. ART. 1º, DO DECRETO ESTADUAL N.º 16.282/1994. ADI N.º 5.609/AM. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
1. Os Embargos de Declaração servem para sanar os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, e, em sendo constatados, devem resultar no acolhimento do recurso.
2. O artigo 1º, do Decreto Estadual n.º 16.282/1994 é objeto de questionamento na ADI n.º 5.609/AM, tendo sido, no bojo desta ação, determinada a suspensão dos feitos que versem sobre a matéria, inclusive aqueles se estejam em fase de execução.
3. Não tendo sido observada a determinação de suspensão oriunda do STF, deve ser anulado o Acórdão proferido durante o lapso suspensivo, bem como ser sobrestado o feito até a decisão final da ADI n.º 5.609/AM.
4. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESENÇA. ART. 1º, DO DECRETO ESTADUAL N.º 16.282/1994. ADI N.º 5.609/AM. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
1. Os Embargos de Declaração servem para sanar os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, e, em sendo constatados, devem resultar no acolhimento do recurso.
2. O artigo 1º, do Decreto Estadual n.º 16.282/1994 é objeto de questionamento na ADI n.º 5.609/AM, tendo sido, no bojo desta ação, determinada a suspensão dos feitos que versem sobre...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificações de Atividade
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. MATÉRIA JULGADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PREJUÍZO IDENTIFICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É cabível Ação Rescisória para corrigir vício de nulidade ante o prejuízo suportado pela parte decorrente da ausência de intimação do patrono o que viola manifestamente norma jurídica.
2. A intimação dos atos processuais só é válida quando ocorrer em nome do advogado da causa, caso contrário, haverá manifesta violação de norma jurídica jurídica – art. 966, inciso V do NCPC.
3. A matéria decidida em Agravo de Instrumento transita em julgado, não sendo possível sua rediscussão durante o curso da Ação Originária em face de evidente preclusão.
4. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. MATÉRIA JULGADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PREJUÍZO IDENTIFICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É cabível Ação Rescisória para corrigir vício de nulidade ante o prejuízo suportado pela parte decorrente da ausência de intimação do patrono o que viola manifestamente norma jurídica.
2. A intimação dos atos processuais só é válida quando ocorrer em nome do advogado da causa, caso contrário, haverá manifesta violação de norma jurídica jurídica – art. 966, inciso V do NCPC...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO OCUPANTE DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE O AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO INDEVIDA. LICENÇA CONSIDERADA COMO EFETIVO EXERCÍCIO. REDUÇÃO SALARIAL DURANTE TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Nos termos da Lei Estadual nº 1.778/87, que disciplina o magistério na rede estadual de ensino, o professor afastado por meio de licença para tratamento de saúde continuará a receber integralmente o vencimento e as vantagens do cargo. Desta forma, afigura-se ilegal a subtração de gratificação na forma perpetrada nestes autos.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO OCUPANTE DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE O AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO INDEVIDA. LICENÇA CONSIDERADA COMO EFETIVO EXERCÍCIO. REDUÇÃO SALARIAL DURANTE TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Nos termos da Lei Estadual nº 1.778/87, que disciplina o magistério na rede estadual de ensino, o professor afastado por meio de licença para tratamento de saúde continuará a receber integralmente o vencimento e as vantagens do cargo
2. Desta forma, afigura-se ilegal a subtração de gratificação da remuneração da Impetrante, até porque o Art. 50 da Lei nº 1.778/87 preleciona que o afastamento para tratamento de saúde será considerado como período de efetivo exercício para o professor.
3. Segurança concedida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO OCUPANTE DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE O AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO INDEVIDA. LICENÇA CONSIDERADA COMO EFETIVO EXERCÍCIO. REDUÇÃO SALARIAL DURANTE TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer at...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificações de Atividade
Embargos de Declaração. Competência. Anulação. Processo administrativo. Exclusão. Policial Militar. Omissão. Ocorrência. Degravação. Escuta Telefônica. Ilegalidades. Teoria dos Motivos Determinantes. Vencimentos. Período de afastamento.
1 – Compete à Vara da Fazenda Pública estadual processar e julgar demandas judiciais que tenham por objeto o processo administrativo de exclusão de policial militar das fileiras da corporação.
2 – A degravação de escuta telefônica pressupõe a transcrição dos diálogos in natura, não podendo conter avaliações, entendimento pessoais do intérprete, comentários ou até mesmo conjecturas, sob pena de tornar a prova ilícita.
3 – O ato administrativo de exclusão de policial militar das fileiras da corporação, com fundamento em degravação de escuta telefônica eivada de opiniões pessoais e conjecturas, mostra-se ilegal, devendo o referido ato ser anulado.
4 – O policial militar excluído ilicitamente da instituição castrense tem direito de receber os vencimentos do período do afastamento.
5 – Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito infringente.
Ementa
Embargos de Declaração. Competência. Anulação. Processo administrativo. Exclusão. Policial Militar. Omissão. Ocorrência. Degravação. Escuta Telefônica. Ilegalidades. Teoria dos Motivos Determinantes. Vencimentos. Período de afastamento.
1 – Compete à Vara da Fazenda Pública estadual processar e julgar demandas judiciais que tenham por objeto o processo administrativo de exclusão de policial militar das fileiras da corporação.
2 – A degravação de escuta telefônica pressupõe a transcrição dos diálogos in natura, não podendo conter avaliações, entendimento pessoais do intérprete, comentários ou a...
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ORDEM DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PENSÃO VIA CARTA PRECATÓRIA. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHARAM A MISSIVA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A carta precatória foi instruída com documentos necessários ao cumprimento de seu propósito, sem acarretar prejuízos à defesa do Recorrente. Princípio da instrumentalidade.
2. Aparente equívoco entre a ordem de emenda da inicial e o despacho de citação não implicaram, a princípio, prejuízos ao Recorrente, descabendo cogitar, portanto, de motivo a ensejar o vindicado efeito suspensivo.
3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ORDEM DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PENSÃO VIA CARTA PRECATÓRIA. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHARAM A MISSIVA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A carta precatória foi instruída com documentos necessários ao cumprimento de seu propósito, sem acarretar prejuízos à defesa do Recorrente. Princípio da instrumentalidade.
2. Aparente equívoco entre a ordem de emenda da inicial e o despacho de citação não implicaram, a princ...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A alegação de que a decisão foi equivocadamente fundamentada no art. 300 não merece prosperar, visto que o parágrafo único do art. 995 exige risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, o que restou consignado na decisão atacada.
2.Restou demonstrado na decisão o grande risco representado pela falta de Delegados e demais servidores da Polícia Civil no Município de Parintins, impondo-se a manutenção da decisão, a considerar que a ausência destes representa a ausência do Estado no cumprimento do dever constitucional de cuidar da segurança pública.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A alegação de que a decisão foi equivocadamente fundamentada no art. 300 não merece prosperar, visto que o parágrafo único do art. 995 exige risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, o que restou consignado na decisão atacada.
2.Restou demonstrado na decisão o grande risco representado pela falta de Delegados e demais servidores da Polí...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE JULGOU EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA DE SENTENÇA. DECISÃO QUE PÕE TERMO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.1009 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Os embargos à execução têm natureza de ação, logo, o magistrado ao julgá-los o faz por sentença, recorrível por apelação, de forma que a interposição de Agravo de instrumento traduz erro grosseiro, obstando o uso da fungibilidade recursal.
2.Recurso que se nega provimento.
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AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE JULGOU EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA DE SENTENÇA. DECISÃO QUE PÕE TERMO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.1009 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Os embargos à execução têm natureza de ação, logo, o magistrado ao julgá-los o faz por sentença, recorrível por apelação, de forma que a interposição de Agravo de instrumento traduz erro grosseiro, obstando o uso da fungibilidade recursal.
2.Recurso...