AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU O VINDICADO EFEITO SUSPENSIVO. PERICULUM IN MORA INVERSO AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para a atribuição do vindicado efeito suspensivo resta necessária a demonstração pelo agravante a probabilidade de provimento do recurso, e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
2. Os autos não revelam um perigo de dano à esfera jurídica de direitos do agravante, mas sim um periculum in mora inverso, pois acaso não sejam pagos os alimentos no valor arbitrado em audiência, danos irreparáveis serão gerados em desfavor do Agravado, visto que devem ser mantidas as condições de estudo e outras de uma criança de 5 (cinco) anos de idade.
3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU O VINDICADO EFEITO SUSPENSIVO. PERICULUM IN MORA INVERSO AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para a atribuição do vindicado efeito suspensivo resta necessária a demonstração pelo agravante a probabilidade de provimento do recurso, e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
2. Os autos não revelam um perigo de dano à esfera jurídica de direitos do agravante, mas sim um periculum in mora inverso, pois acaso não sejam pagos os alimentos no valor arbitrado em au...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL "CAUSA MORTIS". COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. DISPOSIÇÃO EXPRESSA NOS ARTIGOS 154 E 154A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97.
1. Inobstante a criação da Vara de Órfão e Sucessões, permanece das varas de família o processamento de pedidos de alvará judicial com fundamento na Lei nº 6.858/80 e no Decreto nº 85.845/81, relativo a valores depositados e não recebidos em vida pelos respectivos titulares, os quais serão pagos aos seus dependentes.
2. Conflito de competência conhecido e julgado procedente.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL "CAUSA MORTIS". COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. DISPOSIÇÃO EXPRESSA NOS ARTIGOS 154 E 154A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97.
1. Inobstante a criação da Vara de Órfão e Sucessões, permanece das varas de família o processamento de pedidos de alvará judicial com fundamento na Lei nº 6.858/80 e no Decreto nº 85.845/81, relativo a valores depositados e não recebidos em vida pelos respectivos titulares, os quais serão pagos aos seus dependentes.
2. Conflito de competência conhecido e julgado procedente.
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. ADICIONAL DE ALÍQUOTA DO ICMS. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A concessão de medida liminar em mandado de segurança subordina-se à presença dos requisitos previstos no artigo 7.º, III, da Lei n.º 12.016/2009, quais sejam: a relevância do fundamento (fumus boni iuris) e o receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora).
II – Há relevância do direito alegado a justificar a concessão de liminar em mandado de segurança para afastar a incidência no mesmo exercício financeiro de criação do adicional de alíquota em ICMS, visto que o crédito tributário, em princípio, afrontaria a anterioridade constitucional do art. 150, III, "b", CF.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. ADICIONAL DE ALÍQUOTA DO ICMS. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A concessão de medida liminar em mandado de segurança subordina-se à presença dos requisitos previstos no artigo 7.º, III, da Lei n.º 12.016/2009, quais sejam: a relevância do fundamento (fumus boni iuris) e o receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora).
II – Há relevância do direito alegado a justificar a concessão de liminar em mandado de segurança para afastar a incidênc...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE PREFEITO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS. DECISÃO NULA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Na forma do art. 50, II, "e", da Lei Complementar n.° 17/97, compete às Câmaras Reunidas processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de prefeitos municipais.
II – É nula, por violação à regra de competência funcional, a decisão de juízo de 1 .ª entrância que concede liminar em mandado de segurança em que se impugna ato de prefeito.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão declarada nula e determinação de remessa dos autos às Câmaras Reunidas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE PREFEITO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS. DECISÃO NULA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Na forma do art. 50, II, "e", da Lei Complementar n.° 17/97, compete às Câmaras Reunidas processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de prefeitos municipais.
II – É nula, por violação à regra de competência funcional, a decisão de juízo de 1 .ª entrância que concede liminar em mandado de segurança em que se impugna ato de prefeito.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão declarada...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO. MATRÍCULA EM DISCIPLINA DO CURSO DE MEDICINA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS. MANUTENÇÃO DOS FATOS CONSOLIDADOS PELO DECURSO DO TEMPO. SEGURANÇA JURÍDICA. MATRÍCULA EFETIVADA HÁ MAIS DE 4 ANOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatório o reexame necessário contemplado pelo artigo 496, I, § 1º, § 2º e 3º do vigente Código de Processo Civil.
II. A Constituição Federal em seu art. 207, garante autonomia didático-científica administrativa as universidades quanto aos seus cursos.
III. No entanto, o decurso de tempo consolida fatos jurídicos que devem ser respeitados, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC/2015, caso de aplicação da teoria do fato consumado em respeito ao princípio da segurança jurídica. Precedentes jurisprudenciais.
IV. Sentença de procedência mantida em reexame necessário.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO. MATRÍCULA EM DISCIPLINA DO CURSO DE MEDICINA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS. MANUTENÇÃO DOS FATOS CONSOLIDADOS PELO DECURSO DO TEMPO. SEGURANÇA JURÍDICA. MATRÍCULA EFETIVADA HÁ MAIS DE 4 ANOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatório o reexame necessário contemplado pelo artigo 496, I, § 1º, § 2º e 3º do vigente Código de Processo Civil.
II. A Con...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR APOSENTADO. DIREITO À PARIDADE. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. REGULAMENTAÇÃO GENÉRICA. DIREITO À EXTENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Garante-se ao servidor público aposentado sob as regras da paridade constitucional a percepção de igual remuneração atribuída aos servidores em exercício no cargo em que aquele passou para a inatividade, incluindo gratificações que, a despeito de nominalmente propter laborem, tem contornos genéricos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
II – A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA), criada pela Lei n.° 3.301/08 e regulamentada pelo Decreto n.° 28.020/08, é atribuída em função do cargo ocupado pelo servidor, inexistindo qualquer elemento que a vincule à produtividade ou ao exercício de função específica, razão pela qual patente sua generalidade.
III – A apelada foi aposentada, em 1997, com as vantagens do cargo comissionado de Chefe de Gabinete, simbologia AD-1, nível 15, o que justifica, por direito à paridade constitucional, a incorporação em seus proventos do valores pagos ao servidor que ocupa o mesmo cargo à título de GATA.
IV – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR APOSENTADO. DIREITO À PARIDADE. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. REGULAMENTAÇÃO GENÉRICA. DIREITO À EXTENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Garante-se ao servidor público aposentado sob as regras da paridade constitucional a percepção de igual remuneração atribuída aos servidores em exercício no cargo em que aquele passou para a inatividade, incluindo gratificações que, a despeito de nominalmente propter laborem, tem contornos genéricos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
II – A Gratificação de Atividade Técn...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO.
1. Com efeito, a superveniente prolação de decisão reconhecendo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública, com a consequente redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, uma vez que subsistiu como autoridade coatora o Delegado-geral de polícia civil, torna sem objeto o Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática desta Relatoria, que deferiu a medida liminar requestada.
2. Agravo Regimental prejudicado.
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AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO.
1. Com efeito, a superveniente prolação de decisão reconhecendo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública, com a consequente redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, uma vez que subsistiu como autoridade coatora o Delegado-geral de polícia civil, torna sem objeto o Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática desta Relatoria, que deferiu a medida liminar requestada.
2. Agravo Regimental prejudicado.
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I – Tratam-se os embargos declaratórios de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
II – Incabível o acolhimento dos mencionados aclaratórios no caso sub judice, vez que opostos com a nítida pretensão de reavaliar as razões do julgado, o que não condiz com o presente instituto. Trata-se, pois, de mero inconformismo com a Decisão colegiada.
III - Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I – Tratam-se os embargos declaratórios de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
II – Incabível o acolhimento dos mencionados aclaratórios no caso sub judice, vez que opostos com a nítida pretensão de reavaliar as razões do julgado, o que não condiz com o presente instituto. Trata-se, pois, de mero inconformismo com a Decisão colegiada.
III - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO.
1. A superveniente prolação de decisão reconhecendo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública, com a consequente redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, uma vez que subsistiu como autoridade coatora o Delegado-geral de polícia civil, torna sem objeto o Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática desta Relatoria, que deferiu a medida liminar requestada.
2. Agravo Regimental prejudicado.
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AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO.
1. A superveniente prolação de decisão reconhecendo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública, com a consequente redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, uma vez que subsistiu como autoridade coatora o Delegado-geral de polícia civil, torna sem objeto o Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática desta Relatoria, que deferiu a medida liminar requestada.
2. Agravo Regimental prejudicado.
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Curso de Formação
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR. REDISTRIBUIÇÃO AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. Ressoa manifesta a ilegitimidade passiva do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, porquanto, nos termos da Lei Estadual n.º 2.271/94 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas), o ato impugnado é de atribuição do Exmo. Sr. Delegado-Geral de Polícia Civil.
2. Dada a exclusão do polo passivo da demanda do Exmo. Sr. Secretário Estadual de Segurança Pública, e diante da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar Mandado de Segurança em que tenha autoridade coatora Delegado-Geral de Polícia Civil, declina-se da competência a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 64, §3, do CPC/15.
3. Preliminar de Ilegitimidade Passiva Ad Causam Acolhida e, por consequência, competência declinada a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR. REDISTRIBUIÇÃO AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. Ressoa manifesta a ilegitimidade passiva do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, porquanto, nos termos da Lei Estadual n.º 2.271/94 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas), o ato impugnado é de atribuição do Exmo. Sr...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA .ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA DE OFÍCIO. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS. PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS. DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
1.Uma vez reconhecida a ilegitimidade passiva do Exmo Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas e do Ilmo Presidente do Centro Tecnológico do Amazonas na forma prevista na Lei Estadual nº 2.271/94, há de ser excluídos do polo passivo da demanda conforme prevê o art.485, inciso VI, do CPC.
2. No mais, haja vista que o ato tido como coator também foi atribuído ao Delegado – Geral de Polícia Civil, a remessa dos autos a uma das Vara da Fazenda Pública Estadual é medida que se impõe, já que este Egrégio Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar o mandamus, nos termos do art. 72, inciso I, alínea c, da Constituição Estadual.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA .ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA DE OFÍCIO. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS. PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS. DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
1.Uma vez reconhecida a ilegitimidade passiva do Exmo Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas e do Ilmo Presidente do Centro Tecnológico do Amazonas na forma prevista na Lei Estadual nº 2.271/94, há de...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO AO EXERCÍCIO. ANULAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL CONFIGURADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
1. O exame da ação mandamental cinge-se na validade do procedimento adotado pela Administração Pública para anular ato administrativo que havia conferido anteriormente direito de reintegração ao servidor.;
2. Ainda que a administração possua o poder-dever de anular os seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade, quando estes ecoam na esfera jurídica dos interesses individuais há de se observar obrigatoriamente o devido processo legal ;
3. Segurança concedida;
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MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO AO EXERCÍCIO. ANULAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL CONFIGURADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
1. O exame da ação mandamental cinge-se na validade do procedimento adotado pela Administração Pública para anular ato administrativo que havia conferido anteriormente direito de reintegração ao servidor.;
2. Ainda que a administração possua o poder-dever de anular os seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade, quando estes ecoam na esfera j...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA POR VIOLAÇÃO A REGRA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
1. Conforme comprovado dos autos, além de o requerente ser tio, mantinha com a vítima convivência familiar baseada em relações de confiança e autoridade razão pela qual deve incidir, obrigatoriamente, a causa de aumento do art. 226, II do Código Penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sopesado de que não caracteriza bis in idem a aplicação cumulada do aumento de pena com a agravante, uma vez que não se confundem as relações de coabitação e de autoridade sobre a vítima no cometimento de delito sexual.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Ação improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA POR VIOLAÇÃO A REGRA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
1. Conforme comprovado dos autos, além de o requerente ser tio, mantinha com a vítima convivência familiar baseada em relações de confiança e autoridade razão pela qual deve incidir, obrigatoriamente, a causa de aumento do art. 226, II do Código Penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sopesado de que não caracteriza bis in idem a apli...
Ementa:
Embargos de declaração. Perda interesse processual. Invocação recursal. Impossibilidade.
1. Não é possível, em sede de embargos de declaração, buscar manifestação judicial acerca de eventual perda de interesse processual, diante da ocorrência de inovação recursal.
2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
Embargos de declaração. Perda interesse processual. Invocação recursal. Impossibilidade.
1. Não é possível, em sede de embargos de declaração, buscar manifestação judicial acerca de eventual perda de interesse processual, diante da ocorrência de inovação recursal.
2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa:
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
1. Não há que se falar em omissão quando o órgão julgador manifesta-se expressamente sobre tese jurídica suscitada nas razões do recurso.
2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos
Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
1. Não há que se falar em omissão quando o órgão julgador manifesta-se expressamente sobre tese jurídica suscitada nas razões do recurso.
2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Ementa:
Embargos de declaração. Contradição. Inexistência.
1. A contradição que autoriza os embargos de declaração é a interna ao próprio julgado, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte.
2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
Embargos de declaração. Contradição. Inexistência.
1. A contradição que autoriza os embargos de declaração é a interna ao próprio julgado, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte.
2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA E COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. 1) CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE 30%. VALOR RAZOÁVEL PARA O CASO CONCRETO, CONSIDERADO O ESTÁGIO DA OBRA E O VALOR JÁ DESEMBOLSADO. 2) RETENÇÃO DE ARRAS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O PLEITO DE RETENÇÃO CONTRATUAL. BIS IN IDEM. 3) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. PRECEDENTES DO STJ. 4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 5) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante jurisprudência do STJ, é válida a previsão, em contratos de promessa de compra e venda de imóvel, de cláusulas penais compensatórias ("cláusulas de retenção") estipuladas entre 10% a 30% sobre as parcelas pagas. Esse valor pode ser reduzido equitativamente de ofício pelo julgador, quando, nos termos do art. 413 do Código Civil, "a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio". Considerada a natureza e finalidade dos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, deve o julgador aferir a razoabilidade da retenção à luz do estágio de execução da obra (quanto mais avançada, maior a retenção) e da substancialidade do montante já pago (quanto maior o adimplemento, menor a retenção).
As arras possuem ínsita natureza indenizatória. Por essa razão, não podem ser retidas conjuntamente com a aplicação de cláusula penal compensatória, sob pena de caracterizar-se bis in idem. Havendo previsão contratual da retenção de ambas, prevalece a retenção das arras, consideradas como "taxa mínima" (art. 419 do CC). Precedente: REsp 1617652/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 29/09/2017.
Havendo condenação em primeiro grau apenas ao pagamento de cláusula penal compensatória, não pode o Tribunal, ex officio, sem recurso próprio do devedor, afastar a aplicação da cláusula penal compensatória em favor da retenção de arras, por não se estar diante de matéria de ordem pública e ser providência desfavorável à credora-recorrente, única recorrente, em patente ofensa à vedação à reforma para pior.
A "taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional" a que alude o art. 406 do Código Civil é a SELIC.
A sucumbência recíproca deve ser aferida pela análise de quantos pedidos definitivos o autor fez e quantos foram julgados improcedentes ou, por outro motivo, não analisados.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA E COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. 1) CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE 30%. VALOR RAZOÁVEL PARA O CASO CONCRETO, CONSIDERADO O ESTÁGIO DA OBRA E O VALOR JÁ DESEMBOLSADO. 2) RETENÇÃO DE ARRAS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O PLEITO DE RETENÇÃO CONTRATUAL. BIS IN IDEM. 3) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. PRECEDENTES DO STJ. 4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 5) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante jurisprudência do STJ, é válida a previsão, em contratos de promessa de compra e vend...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE VOO. SUSPEITA DE FRAUDE. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL DA REGRA DA DIALETICIDADE. TÓPICOS RELATIVOS À LICITUDE DA ATUAÇÃO DA COMPANHIA AÉREA QUE NÃO DIALOGAM COM AS RAZÕES DE DECIDIR ADOTADAS NA ORIGEM. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA SOBRE O CÓDIGO AERONÁUTICO. PRECEDENTES DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO, FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, DE QUE TRATADOS INTERNACIONAIS PREVALECERIAM SOBRE O CDC. VOO NACIONAL. 2.2) DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE FATO CONCRETO QUE DEMONSTRE VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A regra da dialeticidade impõe ao Recorrente a obrigação de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os erros de julgamento ou procedimento que entende existentes.
O Código de Defesa do Consumidor não tem sua aplicação completamente afastada por eventuais leis especiais com ele conflitantes: ambos os sistemas – o consumerista e o especial – incidem em conjunto, com prevalência tópica de um ou outro, a depender da concreta consideração das regras de resolução de antinomias.
Segundo precedentes do STJ, o Código de Defesa do Consumidor, embora diploma geral em relação ao Código Aeronáutico, prevalece sobre este, posto concretizar o imperativo constitucional de defesa do consumidor previsto nos arts. 5º, XXXII, e 170, V, da Carta da República.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado em sede de repercussão geral nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.331 – segundo o qual eventuais tratados internacionais sobre transporte aéreo incidiriam em detrimento do CDC em virtude do art. 178 da CRFB – apenas se aplica aos casos de transporte internacional de passageiros e bens.
O atraso ou cancelamento de voos, independentemente de seus motivos, não geram, por si só, danos morais, se enquadrando com perfeição na ideia de mero inadimplemento contratual. Aquele que pretende ser indenizado deve demonstrar, de modo concreto, consequências danosas à sua personalidade decorrentes do fato de não ter embarcado. Precedentes do STJ e desta Corte.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE VOO. SUSPEITA DE FRAUDE. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL DA REGRA DA DIALETICIDADE. TÓPICOS RELATIVOS À LICITUDE DA ATUAÇÃO DA COMPANHIA AÉREA QUE NÃO DIALOGAM COM AS RAZÕES DE DECIDIR ADOTADAS NA ORIGEM. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA SOBRE O CÓDIGO AERONÁUTICO. PRECEDENTES DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO, FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, DE QUE TRATADOS INTERNACIONAIS PREVALECERIAM SOBRE O CDC. VOO NACIONAL. 2.2) DANOS MORA...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) PRESCRIÇÃO TRIENAL. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 206, §3º, III, AOS JUROS MORATÓRIOS. 2.2) CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CURADORA ESPECIAL. DISPENSA INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 2.3) CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. RÉU REVEL ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 2.4) CONTRATO BANCÁRIO. NULIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUPRIR DEFICIÊNCIA DA POSTULAÇÃO. NECESSIDADE DE O PRÓPRIO CONSUMIDOR APONTAR QUAIS SERIAM AS NULIDADES. DECORRÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 381 DO STJ. 2.5) RETIRADA DE INSCRIÇÕES INDEVIDAS. PEDIDO FORMULADO APENAS EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAR AÇÃO PRÓPRIA. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A regra da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de impugnar especificamente as razões decisórias utilizadas pelo juízo a quo, demonstrando onde estariam os erros de procedimento e/ou julgamento, sob pena de não conhecimento do Recurso.
A prescrição é matéria de ordem pública, devendo ser conhecida de ofício pelo julgador. Por essa razão, é devolvida ao Tribunal pelo efeito translativo do Recurso.
O art. 206, §3º, III, do Código Civil, estabelece que "quaisquer obrigações acessórias", aí incluídos tantos os juros moratórios quanto remuneratórios, prescrevem em três anos.
A atuação da Defensoria Pública como curadora especial de réu revel a dispensa do recolhimento de preparo, sob pena de violação ao princípio do acesso à justiça, mas, segundo pacífica jurisprudência do STJ, não dispensa o próprio réu do pagamento de encargos sucumbenciais, visto não ser possível presumir sua hipossuficiência econômica pela mera alegação do Defensor Público, o qual sequer teve contato com o Requerido.
Para alegar que o contrato bancário é nulo, seja por violação ao dever de transparência, seja por inobservância de vedações específicas do CDC, deve o consumidor apontar individualmente que cláusulas não teriam sido claras, além dos motivos pelos quais, em abstrato, se mostra existente a obscuridade das previsões contratuais. O Poder Judiciário não pode suprir a deficiência da postulação, pois não é possível a declaração oficiosa de nulidade de cláusulas de contratos bancários, nos termos do enunciado sumular nº 381 do STJ.
O pedido de retirada de inscrição do nome do devedor de cadastros restritivos deve ser formulado em sede de ação ou reconvenção, e não apenas em Apelação.
Recurso parcialmente conhecido e parcial provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) PRESCRIÇÃO TRIENAL. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 206, §3º, III, AOS JUROS MORATÓRIOS. 2.2) CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CURADORA ESPECIAL. DISPENSA INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 2.3) CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. RÉU REVEL ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 2.4) CONTRATO BANCÁRIO. NULIDADES. IMPOSSIBI...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA. PENA DE CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL. 2) NOMEAÇÃO À AUTORIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES TAXATIVAS PREVISTAS NO ART. 62 E 63 DO CPC/73. 3) NEXO CAUSAL PARA RESPONSABILIZAÇÃO DA RECORRENTE PELOS DANOS. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO E FATO DA COISA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FATO DE TERCEIRO. 4) DANOS MORAIS. VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE JÁ SE ENCONTRA BEM ABAIXO DO QUE SERIA DEVIDO CONFORME PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS ESTÁVEIS DO STJ. 5) PENSÃO MENSAL. SUPOSTO USO DE CRITÉRIOS ARBITRÁRIOS PARA A QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE UTILIZA PARÂMETROS PACIFICAMENTE ADOTADOS PELO STJ. 6) HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM VALOR MÁXIMO NA ORIGEM. 7) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A confissão ficta não é consequência do simples não comparecimento a qualquer audiência, mas apenas àquela para a qual tenha sido pautada a oitiva de depoimento pessoal da parte, nos termos do então vigente art. 343, §1º, do CPC/73 (correspondente ao art. 385, §1º, do CPC/15).
A nomeação à autoria só poderia ser admitida nas hipóteses taxativamente previstas nos arts. 62 e 63 do CPC/73.
O empregador que transfere em comodato veículo da empresa a um de seus funcionários responde por danos causados por terceiros na condução do bem, seja na condição de responsável por fato de terceiro (art. 932, III, do CC), seja na condição de proprietário da coisa – dotada de risco inerente –. Precedentes do STJ.
Em casos de morte de entes queridos, há jurisprudência estável do STJ considerando razoáveis indenizações fixadas entre 300 a 500 salários mínimos por vítima.
Consoante jurisprudência pacífica do STJ, a pensão por morte de menor de idade (art. 948 do CC) deve ser fixada tendo como termo inicial a data em que a vítima completaria 14 anos, data em que poderia trabalhar de forma lícita na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII, da CRFB) e termo final a idade de seu possível falecimento, considerada a expectativa de vida média apurada pelo IBGE. O valor da pensão deve corresponder a 2/3 dos ganhos do menor dos 14 aos 25 anos e, a partir dos 25 até a morte, a 1/3 da remuneração, pela presunção de que, nesse momento, o falecido formaria nova família, com gastos próprios a suportar. Caso, na data do falecimento, o menor ainda não exercesse profissão, o cálculo deve considerar o valor do salário mínimo.
Nos termos do art. 85, §11, do CPC/15, não é possível majorar honorários quando a verba foi arbitrada em seu valor máximo pelo juízo a quo.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA. PENA DE CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL. 2) NOMEAÇÃO À AUTORIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES TAXATIVAS PREVISTAS NO ART. 62 E 63 DO CPC/73. 3) NEXO CAUSAL PARA RESPONSABILIZAÇÃO DA RECORRENTE PELOS DANOS. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO E FATO DA COISA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FATO DE TERCEIRO. 4) DANOS MORAIS. VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE JÁ SE ENCONTRA BEM ABAIXO DO QUE SERIA DEVIDO CONFORME PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS ESTÁVE...