APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois o apelante, ainda que por curto espaço de tempo, acabou por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito de desclassificação do crime de roubo consumado para a modalidade tentada. Súmula 582 do STJ.
2. Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não pode conduzir a pena em patamar inferior, nos termos da Súmula 231 do STJ, cuja legalidade e constitucionalidade já fora devidamente reconhecida pelo STF.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois o apelante, ainda que por curto espaço de tempo, acabou por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. In casu, o acervo probatório, constituído pelos depoimentos judicializados das testemunhas de acusação, pelo auto de exibição e apreensão, pelo laudo de exame definitivo e pelo depoimento do corréu prestado em sede inquisitiva, converge entre si, sendo suficiente para a manutenção da condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas.
3. A tese de negativa de autoria, por sua vez, não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
4. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Lei de Tóxicos.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. In casu, o acervo probatório, constituído pelos depoimentos judicializados das testemunhas de acusação, pelo auto de exibição e apreensão,...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. As firmes, seguras e coerentes declarações das duas vítimas adultas, prestadas em sede inquisitorial e em Juízo, estão em plena harmonia entre si e com o restante do conjunto probatório amealhado aos autos, comprovando, de fato, a ocorrência do delito de roubo, visto que narraram com riqueza de detalhes a ação delituosa acima descrita. Além disso, restaram também comprovadas por meio do termo de reconhecimento fotográfico de pessoa, em que uma das vítimas reconheceu perante a autoridade policial o apelante como sendo o autor do crime de roubo majorado.
3. No que concerne à aplicação da punição, a magistrada sentenciante observou os princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante como incurso nas penas do art. 157, § 2.º, I e II, do Código Penal.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. As firmes, seguras e coerentes declarações das duas vítimas adultas, prestadas em sede inquisitorial e em Juízo, estão em plena harmonia...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que as condutas "guardar" ou "manter em depósito" se amolda ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os elementos do caso concreto, como ocorre na espécie. Precedentes.
3. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista o local e as condições em que se desenvolveu a ação (denúncia anônima da prática de tráfico de drogas pelo apelante no exato local em que foi preso, o qual era conhecido como "área vermelha", o reconhecimento do suspeito por suas tatuagens, a confirmação das denúncias com a apreensão de droga e o acondicionamento desta em diversas trouxinhas), bem como os maus antecedentes do réu, a demonstrarem propensão às práticas delituosas.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que as condutas "guardar" ou "manter em depósito" se amolda ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A jurisprudência pátria é ass...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS – REQUISITOS CUMULATIVOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA EX OFFICIO.
1. A causa especial de diminuição de pena do artigo 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o grande do pequeno traficante, o traficante eventual daquele que faz da mercancia ilícita meio de vida, permitindo que, preenchidos de maneira cumulativa determinados requisitos, seja a pena diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços). Doutrina e jurisprudência.
2. Não há bis in idem na utilização dos maus antecedentes do réu para elevar a pena-base e, concomitantemente, para obstaculizar a aplicação da redutora do tráfico privilegiado. Ao revés, a consideração dos maus antecedentes nos dois momentos decorre da estrita observância das normas jurídicas aplicáveis à espécie, sendo possível, portanto, que um mesmo instituto jurídico seja apreciado em fases distintas na dosimetria da pena, gerando efeitos diversos. Precedentes.
3. Os danos à saúde pública decorrentes do tráfico ilegal de entorpecentes não autorizam o aumento da pena-base, porquanto constituem elemento abstrato, inerente ao tipo penal, já previsto pelo legislador quando da cominação da pena ao crime. Precedentes.
4. Recurso conhecido e provido para afastar a incidência da redutora do artigo 33, § 4.º da Lei 11.343/06. Reforma ex officio para redimensionar a pena-base do apelante, considerando a indevida fundamentação expendida para negativação das consequências do crime, e para fazer incidir a atenuante da menoridade relativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS – REQUISITOS CUMULATIVOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA EX OFFICIO.
1. A causa especial de diminuição de pena do artigo 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o grande do pequeno traficante, o traficante eventual daquele que faz da mercancia ilícita meio de vida, permitindo que, preenchidos de maneira cumulativa determinados requisitos, seja...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do CPP, os embargos declaratórios são cabíveis quando a decisão apresentar obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade. A não demonstração da ocorrência de tais vícios, cujo ônus pertence a parte que os alega, implica na rejeição do recurso, na medida em que não pode ser utilizado com o propósito de obter um novo julgamento da causa.
2. A omissão que enseja o oferecimento de embargos declaratórios "consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais e sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal, e que, nos termos do NCPC, é capaz, por si só, de infirmar a conclusão adotada para o julgamento do recurso (arts. 1.022 e 489, § 1º, do NCPC)" (STJ - EDcl no AgRg no AREsp 677.625/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3.ª Turma, julgado em 19/05/2016, DJe de 24/05/2016).
3. In casu, a leitura atenta do voto condutor do acórdão embargado demonstra que inexiste qualquer omissão no julgado, não podendo ser assim considerada a divergência entre o entendimento da parte e o adotado pelo Colegiado, tampouco eventual conflito de jurisprudências acerca da fração de aumento para cada circunstância judicial desfavorável. Ao revés, o entendimento deste Órgão Julgador foi exposto de maneira clara e fundamentada, inclusive no que se refere aos critérios utilizados no processo de dosimetria da pena. Aliás, há diversos precedentes nesta Primeira Câmara Criminal no sentido de que a dosimetria da pena não é uma operação aritmética, e sim um exercício de discricionariedade juridicamente vinculada do julgador, razão pela qual este dispõe de certo grau de liberdade para escolher a quantidade de pena que entenda justa e necessária para a reprovação e prevenção do crime praticado pelo réu, desde que o faça de maneira fundamentada, com base em elementos concretos e sempre à luz dos preceitos legais atinentes e dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, sem olvidar, é claro, do dever de observância às balizas contidas no preceito secundário do tipo penal. Ademais, tal entendimento é reiterado no âmbito dos Tribunais Superiores.
4. Em verdade, dessume-se dos embargos declaratórios nítido propósito de rediscutir matéria devidamente julgada, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão. Contudo, os aclaratórios não podem ser utilizados com este escopo, de maneira que a insurgência do embargante, se persistente, deverá ser posta perante as instâncias superiores.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do CPP, os embargos declaratórios são cabíveis quando a decisão apresentar obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade. A não demonstração da ocorrência de tais vícios, cujo ônus pertence a parte que os alega, implica na rejeição do recurso, na medida em que não pode ser utilizado com o propósito de obter um novo julgamento da causa.
2. A omissão que enseja o oferecimento de embargos declaratórios "consiste na falta de manifestação ex...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – NÃO FORMULAÇÃO DO PLEITO NO JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PROVA DA MATERIALIDADE E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO RÉU – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A apreciação do pedido de liberdade por extensão de benefício encontra óbice na ausência prévia formulação do pleito na origem, vez que é incabível a esta Corte de Justiça conhecer de requerimentos ainda não examinados primeiramente pela autoridade competente, sob pena de se configurar a indesejável supressão de instância. Precedentes.
2. O encerramento da instrução processual atrai a incidência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
3. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar encontra-se calcada na garantia da ordem pública, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios de autoria, tudo à luz de elementos concretos do caso, como ocorre na espécie, onde sobressaem a gravidade concreta do delito – roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e mediante restrição da liberdade das vítimas – e a periculosidade do paciente. Precedentes.
4. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – NÃO FORMULAÇÃO DO PLEITO NO JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PROVA DA MATERIALIDADE E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO RÉU – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A apreciação do pedido de liberdade por extensão de benefício encontra óbice na ausência prévia formulação...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES -EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE ACUSADOS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Assim sendo, não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
2. In casu, nota-se que a complexidade da demanda em tramitação e a pluralidade de réus, justificam a relativa demora na prática de determinados atos processuais, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo.
3. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado. Assim, inexiste constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES -EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE ACUSADOS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é ques...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos do artigo 312 do CPP, com base em dados concretos do caso, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
2. É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que inquéritos e ações penais em andamento constituem elementos capazes de demonstrar periculosidade e risco de reiteração delituosa, justificando a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
3. In casu, verifica-se que o paciente, além de responder pelo crime de tráfico, figura como investigado em inquérito policial que apura a prática do delito de receptação, o que demonstra a imprescindibilidade do seu afastamento cautelar, restando inviável a substituição por medidas cautelares alternativas, pois insuficientes para coibir a ameaça representada pelo paciente e a sua recalcitrância no meio criminoso.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos do artigo 312 do CPP, com base em dados concretos do caso, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
2. É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de q...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. NECESSIDADE DE DESCONTO DO VALOR DEVIDO DE ISS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
I – A requerente ajuizou ação de cobrança visando ao recebimento da quantia de R$936.900,67, valor este que seria devido pelo Estado do Amazonas em razão da prestação de serviços objeto de contrato administrativo devidamente precedido de procedimento licitatório. Foram juntados documentos às fls. 15/34 e 90/98 que comprovam a prestação do serviço, sendo este fato incontroverso nos autos.
II – A pretensão da autora deve ser acolhida, uma vez que, prestado o serviço, é devida a remuneração. No entanto, de acordo com as notas fiscais acostadas às fls. 90, 92, 94 e 97, percebe-se que existe informação no sentido de que o tomador da nota (o Estado do Amazonas) é responsável pela retenção dos valores devidos a título de ISS, devendo as notas serem pagas pelo valor líquido. Portanto, neste ponto, incorreu em equivoco a magistrada de origem, devendo a sentença ser parcialmente reformada apenas para consignar que deve haver a retenção dos valores devidos a título de ISS.
III – Remessa acolhida para reformar em parte a sentença.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. NECESSIDADE DE DESCONTO DO VALOR DEVIDO DE ISS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
I – A requerente ajuizou ação de cobrança visando ao recebimento da quantia de R$936.900,67, valor este que seria devido pelo Estado do Amazonas em razão da prestação de serviços objeto de contrato administrativo devidamente precedido de procedimento licitatório. Foram juntados documentos às fls. 15/34 e 90/98 que comprovam a prestação do serviço, sendo este fato incontroverso nos autos.
II – A pretensão da autora deve ser acolhida, uma v...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESPECIFICAÇÃO. ACORDO GENÉRICO. DEFINIÇÃO DE VALOR. EQUIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A pretensão que se volta a especificar e a quantificar obrigação de fazer estipulada em acordo se submete ao prazo de prescrição de 10 (dez) anos na forma do art. 205, CC e somente começa a correr após a extinção do poder familiar no caso de a demanda envolver ascendentes e descendente.
II – Inexistindo parâmetros legais nem convencionais para a definição de periodicidade e valor de obrigação de fazer - realizar depósito em poupança, caberá o arbitramento por equidade, razão pela qual não se demonstra justo que, em benefício do descendente, o ascendente tenha que pagar quantia maior do que seu patrimônio pode suportar sem prejuízo para seu sustento próprio ou de sua nova família.
III – Nos termos dos arts. 98 e 99, CPC/15, conceder-se-á a Gratuidade da Justiça ao litigante que demonstrar não ter recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo presumida verdadeira a declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física.
IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESPECIFICAÇÃO. ACORDO GENÉRICO. DEFINIÇÃO DE VALOR. EQUIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A pretensão que se volta a especificar e a quantificar obrigação de fazer estipulada em acordo se submete ao prazo de prescrição de 10 (dez) anos na forma do art. 205, CC e somente começa a correr após a extinção do poder familiar no caso de a demanda envolver ascendentes e descendente.
II – Inexistindo parâmetros legais nem convencionais para a definição de periodicidade e valor de obrigação d...
Habeas corpus. Prisão preventiva. Indícios de autoria e materialidade. Elementos. Tipo penal. Impossibilidade. Ordem pública. Processos baixados. Reapreciação. Liminar. Prejudicado.
1. A materialidade e os indícios sobre a autoria mostram-se neutros em relação à prisão preventiva, deixando de respaldá-la. Precedente do STF.
2. Os elementos próprios à tipologia bem como as circunstâncias da prática delituosa não são suficientes a respaldar a prisão preventiva, sob pena de, em última análise, antecipar-se o cumprimento de pena ainda não imposta. Precedente do STF.
3. A existência de processos arquivados não pode ser levado em consideração para decretação da prisão preventiva, especialmente, quando existem provas de que o paciente busca qualificação profissional, portanto, não se dedica a atividade criminosa.
4. Ordem concedida. Reapreciação da liminar prejudicada.
Ementa
Habeas corpus. Prisão preventiva. Indícios de autoria e materialidade. Elementos. Tipo penal. Impossibilidade. Ordem pública. Processos baixados. Reapreciação. Liminar. Prejudicado.
1. A materialidade e os indícios sobre a autoria mostram-se neutros em relação à prisão preventiva, deixando de respaldá-la. Precedente do STF.
2. Os elementos próprios à tipologia bem como as circunstâncias da prática delituosa não são suficientes a respaldar a prisão preventiva, sob pena de, em última análise, antecipar-se o cumprimento de pena ainda não imposta. Precedente do STF.
3. A existência de processos...
Ementa:
Habeas corpus. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Ausência. Manifestação. Juízo a quo.
1. Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, inexistindo prévia manifestação da instância a quo, a apreciação do pedido da defesa, em sede de habeas corpus, implica supressão de instância, o que não é admitido.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Ausência. Manifestação. Juízo a quo.
1. Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, inexistindo prévia manifestação da instância a quo, a apreciação do pedido da defesa, em sede de habeas corpus, implica supressão de instância, o que não é admitido.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
Habeas corpus. Prisão Preventiva. Liberdade provisória. Perda do objeto.
1 – A concessão da liberdade pelo juízo da primeira instância acarreta a perda do objeto do remédio constitucional por motivo superveniente.
2 – Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. Prisão Preventiva. Liberdade provisória. Perda do objeto.
1 – A concessão da liberdade pelo juízo da primeira instância acarreta a perda do objeto do remédio constitucional por motivo superveniente.
2 – Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
Habeas corpus. Doença. Pedidos. Prisão domiciliar. Medidas Cautelares. Ausência. Manifestação. Juízo a quo. Supressão de instância.
1. Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, inexistindo prévia manifestação da instância a quo, a apreciação do pedido da defesa, em sede de habeas corpus, implica supressão de instância, o que não é admitido.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. Doença. Pedidos. Prisão domiciliar. Medidas Cautelares. Ausência. Manifestação. Juízo a quo. Supressão de instância.
1. Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, inexistindo prévia manifestação da instância a quo, a apreciação do pedido da defesa, em sede de habeas corpus, implica supressão de instância, o que não é admitido.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
Habeas Corpus. Sentença condenatória. Matéria de execução penal. Via inadequada. Ausência de constrangimento ilegal.
1.O Habeas Corpus não é substitutivo recursal, sendo, portanto, via inadequada para o reexame das questões aventadas.
Não conhecimento.
Ementa
Habeas Corpus. Sentença condenatória. Matéria de execução penal. Via inadequada. Ausência de constrangimento ilegal.
1.O Habeas Corpus não é substitutivo recursal, sendo, portanto, via inadequada para o reexame das questões aventadas.
Não conhecimento.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
Habeas Corpus. Juízo a quo. Concessão de liberdade provisória. Perda do objeto.
I – A concessão de liberdade provisória ao paciente, após ingresso de Habeas Corpus, enseja a perda do objeto.
II – Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
Habeas Corpus. Juízo a quo. Concessão de liberdade provisória. Perda do objeto.
I – A concessão de liberdade provisória ao paciente, após ingresso de Habeas Corpus, enseja a perda do objeto.
II – Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Excesso de prazo. Encerramento instrução processual.
1- Conforme discorre a Súmula 52, do STJ; "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".
2-Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
3-Ordem denegada.
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Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Excesso de prazo. Encerramento instrução processual.
1- Conforme discorre a Súmula 52, do STJ; "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".
2-Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
3-Ordem denegada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CARÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se de ação de rito abreviado e de cognição sumária, o writ deve ser instruído com provas pré-constituídas que evidenciem, de forma inequívoca, a existência do alegado constrangimento ilegal suportado pelo Paciente;
2. In casu, a Impetrante não se desincumbiu deste ônus, uma vez que sequer consta no processo o auto de prisão em flagrante ou qualquer outra evidência capaz de demonstrar a suposta ilegalidade aduzida, tornando inviável o conhecimento da presente ordem de Habeas Corpus.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CARÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se de ação de rito abreviado e de cognição sumária, o writ deve ser instruído com provas pré-constituídas que evidenciem, de forma inequívoca, a existência do alegado constrangimento ilegal suportado pelo Paciente;
2. In casu, a Impetrante não se desincumbiu deste ônus, uma vez que sequer consta no processo o auto de prisão em flagrante ou qualquer outra evidência capaz de demonstrar a suposta ilegalidade aduzida, torna...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Contra a dignidade sexual