DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO ACERCA DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 29.411/2009. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. DISPOSITIVO. MENÇÃO EXPRESSA SOBRE A RAZÃO DA ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE PRA FINS DE ESCLARECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Há omissão no Acórdão referente ao artigo 1º do Decreto Estadual nº 29.411/2099, que deve ser sanada, porém, sem modificar o teor da decisão, uma vez que a sua aplicação não tem o condão de permitir a retenção dos valores porventura devidos ao Embargado/Impetrante, posto que estabelece obrigações a terceiro.
3. Deve, igualmente, por ser possível, acolher os Embargos para esclarecer e complementar o dispositivo do Acórdão, para constar que não é possível reter-se valores sob a justificativa de não comprovação da regularidade fiscal.
4. Embargos de Declaração acolhidos, para sanar a omissão e a obscuridade, sem dar-lhes efeitos modificativos
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO ACERCA DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 29.411/2009. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. DISPOSITIVO. MENÇÃO EXPRESSA SOBRE A RAZÃO DA ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE PRA FINS DE ESCLARECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Há omissão no Acórdão referente ao artigo 1º do Decreto Estadual nº 29.411/2099, que deve ser sanada, porém, sem...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. UEA. SISTEMA DE COTAS. VAGAS DESTINADAS A ALUNOS QUE CURSARAM O ENSINO MÉDIO NO ESTADO DO AMAZONAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO PELO CANDIDATO. MATRÍCULA INDEFERIDA EM FACE DO RECORRENTE TER ESTUDADO EM ESCOLA SITUADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA DE COTAS RECONHECIDA PELO TJAM. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Inexiste direito líquido e certo à matrícula pelo sistema de cotas da UEA, na medida em que o candidato optou pela concorrência entre os alunos que cursaram as 03 (três) séries do Ensino Médio em escolas públicas no Estado do Amazonas, entretanto o Recorrente concluiu o ensino médio no Estado do Mato Grosso, não atendendo assim a exigência editalícia para sua classificação pelo sistema de cotas.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. UEA. SISTEMA DE COTAS. VAGAS DESTINADAS A ALUNOS QUE CURSARAM O ENSINO MÉDIO NO ESTADO DO AMAZONAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO PELO CANDIDATO. MATRÍCULA INDEFERIDA EM FACE DO RECORRENTE TER ESTUDADO EM ESCOLA SITUADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA DE COTAS RECONHECIDA PELO TJAM. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste direito líquido e certo à matrícula pelo sistema de cotas da UEA, na medida em que o candidato optou pela concorrência entre os alunos que cursaram as 03 (três) séries do Ensino Médio em escolas públicas no Estado do Amazonas, entretanto o Recorrente concluiu o ensino médio no Estado do Mato Grosso, não atendendo assim a exigência editalícia para sua classificação pelo sistema de cotas.
2. As cotas instituídas pela UEA e previstas em edital encontram-se em pleno vigor, posto que confirmada sua constitucionalidade por este Tribunal, bem como diante da ausência de pronunciamento do STF a respeito da ADI 5650, em curso naquele sodalício.
3. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. UEA. SISTEMA DE COTAS. VAGAS DESTINADAS A ALUNOS QUE CURSARAM O ENSINO MÉDIO NO ESTADO DO AMAZONAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO PELO CANDIDATO. MATRÍCULA INDEFERIDA EM FACE DO RECORRENTE TER ESTUDADO EM ESCOLA SITUADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA DE COTAS RECONHECIDA PELO TJAM. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteú...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR PARA POLICIAL MILITAR JULGADO INCAPAZ SEJA REFORMADO COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU IMEDIATAMENTE SUPERIOR A PATENTE EM QUE FORA REFORMADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO. LIMINAR MANTIDA.
1. Não é caso de promoção, o deferimento ao policial militar transferido para inatividade por incapacidade, da reforma com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior.
2. Inexistência de óbices legais - precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça RMS 24870/AM, bem como desta Corte nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2008.003414-6/0001.00.
3. Presentes os requisitos autorizadores de medida liminar – probabilidade do direito e perigo da demora, a decisão deve ser mantida.
4. Recurso Desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR PARA POLICIAL MILITAR JULGADO INCAPAZ SEJA REFORMADO COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU IMEDIATAMENTE SUPERIOR A PATENTE EM QUE FORA REFORMADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO. LIMINAR MANTIDA.
1. Não é caso de promoção, o deferimento ao policial militar transferido para inatividade por incapacidade, da reforma com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior.
2. Inexistência de óbices legais - precedentes do Colendo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promoção / Ascensão
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. LRF. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO DE PARCELAS RETROATIVAS. VIA ELEITA INCORRETA. MANDADO DE SEGURANÇA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tem direito subjetivo o Policial Militar à promoção quando preenchidos os requisitos legais dispostos no art. 7º §3º, inciso I e art. 15 da Lei n. 4.044/2014.
2. É inaplicável os limites da lei de responsabilidade fiscal para deixar de cumprir direito subjetivo do servidor.
3. Para reaver valores pretéritos à impetração do writ, faz-se necessário o manejo de Ação Ordinária com tal finalidade.
4. Ministério Público opinou pela concessão parcial da segurança.
5. Segurança parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. LRF. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO DE PARCELAS RETROATIVAS. VIA ELEITA INCORRETA. MANDADO DE SEGURANÇA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tem direito subjetivo o Policial Militar à promoção quando preenchidos os requisitos legais dispostos no art. 7º §3º, inciso I e art. 15 da Lei n. 4.044/2014.
2. É inaplicável os limites da lei de responsabilidade fiscal para deixar de cumprir direito subjetivo do servidor.
3. Para reaver valores pretéritos à impetração do writ, faz-se necessário o manejo de Ação Ordinária com tal finali...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MERCADORIA PARA VISTORIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AUTÔNOMAS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA DENEGADA
1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça não se aplica o art. 138 do Código Tributário Nacional às obrigações autônomas, uma vez que não têm relação com o fato gerador do tributo.
2. Assim sendo, o descumprimento de obrigações acessórias pelo contribuinte impede a denúncia espontânea prevista do art.138 do Código Tributário Nacional e não afasta a correspondente imposição de multa.
3. Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MERCADORIA PARA VISTORIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AUTÔNOMAS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA DENEGADA
1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça não se aplica o art. 138 do Código Tributário Nacional às obrigações autônomas, uma vez que não têm relação com o fato gerador do tributo.
2. Assim sendo, o descumprimento de obrigações acessórias pelo contribuinte impede a denúncia espontânea prevista do art.138 do Código Tributário Nacional e não afasta a correspondente imposição de mul...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Embargos de declaração. Omissão. Constitucionalidade norma. Não alegação oportuna na demanda originária. Inovação recursal.
1. Conforme orientação jurisprudencial pacificada no STJ, na ação rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC/73, a violação de lei deve ser literal, direta, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa, sendo vedado, para tanto, qualquer tipo de inovação argumentativa.
2. Fundamentos trazidos aos autos apenas em sede de embargos de declaração e agravo interno perante esta Corte configuram incabível inovação recursal.
3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
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Embargos de declaração. Omissão. Constitucionalidade norma. Não alegação oportuna na demanda originária. Inovação recursal.
1. Conforme orientação jurisprudencial pacificada no STJ, na ação rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC/73, a violação de lei deve ser literal, direta, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa, sendo vedado, para tanto, qualquer tipo de inovação argumentativa.
2. Fundamentos trazidos aos autos apenas em sede de embargos de declaração e agravo interno perante esta Corte configuram incabível inovação recursal.
3. Embargos de declaração conhecidos e pa...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO DE MULTAS COERCITIVAS. IMPOSSIBILIDADE. INICIAL RECEBIDA, EM PARTE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. DETERMINAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE E AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONFIGURAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. AFASTADA. EFICÁCIA TEMPORAL DE MEDIDA CAUTELAR. FORMALISMO-VALORATIVO. WRIT CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA A SEGURANÇA, RATIFICANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA.
1. Indeferida a Petição Inicial, quanto ao pedido de execução das multas arbitradas em Ação Cautelar, pois o Impetrante, a despeito da interposição de Agravo Interno, não rebateu os fundamentos da respeitosa Decisão Monocrática que reconheceu a inadequação da via eleita, quanto a este pleito.
2. É sabido que à saúde é conferido, consoante o art. 6.º da CF/1988, o status de direito social fundamental, atrelado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
3. É legítima a intervenção judicial quando não está inovando a ordem jurídica, mas, apenas, determinando que o Poder Executivo cumpra políticas públicas, previamente, estabelecidas.
4. No caso em tela, a garantia do Impetrante do direito à saúde, dar-se-ia através da realização de procedimento cirúrgico oftalmológico para tratar deslocamento de retina no olho esquerdo, sob pena de perda irreversível da visão, tratamento de alto custo financeiro, o qual o Impetrante não tem recursos financeiros para arcar. Contudo, teve seu direito tolhido pela reiterada inércia da Administração Pública, mesmo após o deferimento de medida liminar na Ação Cautelar n.º 0609012-47.2013.8.04.0001.
5. Outrossim, não há que se falar em configuração de litispendência no presente caso, a uma, porque resta desprovida de eficácia a medida cautelar deferida em 2013, afastando a alegação de nova determinação judicial de idêntico teor, a duas, porque o exercício prévio do direito de ação, pelo particular, não pode ser utilizado contra ele mesmo para obstaculizar a tutela jurisdicional pela via mandamental.
6. Ante o exposto, WRIT CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA A SEGURANÇA, RATIFICANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO DE MULTAS COERCITIVAS. IMPOSSIBILIDADE. INICIAL RECEBIDA, EM PARTE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. DETERMINAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE E AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONFIGURAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. AFASTADA. EFICÁCIA TEMPORAL DE MEDIDA CAUTELAR. FORMALISMO-VALORATIVO. WRIT CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA A SEGURANÇA, RATIFICANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA.
1. Indeferida a Petição Inicial, quanto ao pedido de execução das multas arbitradas em Ação Caut...
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADA NO EDITAL DO CONCURSO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO CERTO CONFIGURADO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A natureza célere de Mandado de Segurança exige a comprovação do Direito Líquido e Certo, de plano, no ato da impetração, mediante prova pré-constituída. Nesse soar, a Impetrante colacionou documentos suficientes para a devida análise, os quais foram ratificados pelo Impetrado, em suas informações.
2. Confirma-se o direito subjetivo, líquido e certo, à nomeação da Impetrante para o cargo que foi aprovada. Registra-se que a candidata alcançou êxito no certame, sendo classificada e aprovada em 1.º (primeiro) lugar no Concurso, no qual foi oferecida pela Administração, apenas, uma única vaga ao cargo de Farmacêutico-Bioquímico.
3. Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do certame público possui direito subjetivo à convocação e nomeação. Precedentes das Cortes Superiores.
4. A Autoridade Impetrada não demonstra nos Autos, qualquer situação excepcional que amparasse o descumprimento do dever de nomeação da Impetrante. Na verdade, resta configurado, apenas, sua omissão, o que justifica, de imediato, a intervenção do Poder Judiciário, a fim de assegurar a almejada nomeação, por ser notório o direito subjetivo da candidata aprovada no certame.
5. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADA NO EDITAL DO CONCURSO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO CERTO CONFIGURADO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A natureza célere de Mandado de Segurança exige a comprovação do Direito Líquido e Certo, de plano, no ato da impetração, mediante prova pré-constituída. Nesse soar, a Impetrante colacionou documentos suficientes para a devida análise, os quais foram ratificados pelo Impetrado, em suas informações.
2. Confirma-se o direito subjetivo, líquido e certo, à nomeação da Impetra...
E M E N T A
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NA COMARCA DE BARCELOS/AM. HOMOLOGAÇÃO, CONSIDERANDO O ATENDIMENTO DE TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. APROVAÇÃO.
É de ser homologada a presente Correição Extraordinária, consoante as formalidades exigidas pela legislação pertinente, após análise da atuação dos serventuários do Cartório da Comarca de Barcelos/AM, bem como da atuação da Juíza de Direito, além das instalações do Fórum e da Delegacia de Polícia.
Ementa
E M E N T A
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NA COMARCA DE BARCELOS/AM. HOMOLOGAÇÃO, CONSIDERANDO O ATENDIMENTO DE TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. APROVAÇÃO.
É de ser homologada a presente Correição Extraordinária, consoante as formalidades exigidas pela legislação pertinente, após análise da atuação dos serventuários do Cartório da Comarca de Barcelos/AM, bem como da atuação da Juíza de Direito, além das instalações do Fórum e da Delegacia de Polícia.
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Correição Extraordinária / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II. Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II. Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Inexiste congruência entre o recurso e a decisão combatida quando esta não conheceu o recurso por descabimento e aquele limitou-se a repetir fundamentos dantes já invocados, falhando, portanto, em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende.
III – Agravo interno não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Inexiste congruência entre o recurso e a decisão combatida quando esta não conheceu o recurso por descabimento e aquele limitou-se a repetir fundamentos dantes já invocados, falhando, portanto, em a...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO ILEGAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. NULIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE. INSERÇÃO DE GRAVAME E AVALIAÇÃO DE BENS. LEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é prática permitida em nosso ordenamento jurídico em contratos firmados com instituições financeiras, desde que expressamente pactuada. Por pactuação expressa, entende-se ser suficiente a previsão contratual de que a tarifa anual de juros é superior a doze vezes o valor da tarifa mensal. Súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça
II – É vedada qualquer cumulação da comissão de permanência com encargos decorrentes do Código Civil (juros moratórios, correção monetária ou multa contratual), pois importa em bis in idem, não podendo ser o capital remunerado em dobro, sob pena de locupletamento ilícito do credor. No caso dos autos, não houve pacto expresso.
III – Ilegalidade da tarifa de registro de contrato e legalidade da cobrança das tarifas de inserção de gravame e avaliação de bens.
IV – Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO ILEGAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. NULIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE. INSERÇÃO DE GRAVAME E AVALIAÇÃO DE BENS. LEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é prática permitida em nosso ordenamento jurídico em contratos firmados com instituições financeiras, desde que expressamente pactuada. Por pactuação expressa, entende-se ser suficiente a previsão contrat...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. REVISÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é prática permitida em nosso ordenamento jurídico em contratos firmados com instituições financeiras, desde que expressamente pactuada. Por pactuação expressa, entende-se ser suficiente a previsão contratual de que a tarifa anual de juros é superior a doze vezes o valor da tarifa mensal. Nesse sentido dispõem as súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça
II – No caso dos autos, mesmo que o duodécuplo da taxa mensal seja inferior à taxa anual, o que evidencia a capitalização dos juros, existe ilegalidade porque não houve previsão no contrato acostado à fl. 54 dos valores das taxas anual e mensal. Trata-se, portanto, de prática não admitida em nosso sistema jurídico, a exigir a intervenção do Poder Judiciário. Não houve, nesse sentido, pactuação expressa.
III – Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. REVISÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é prática permitida em nosso ordenamento jurídico em contratos firmados com instituições financeiras, desde que expressamente pactuada. Por pactuação expressa, entende-se ser suficiente a previsão contratual de que a tarifa anual de juros é superior a doze vezes o valor da tarifa mensal. Nesse sentido dispõem as súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça
II...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE PERÍCIA COMO PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. EXCESSO NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM 12%.
I – O Apelante não foi capaz de provar a natureza distinta do contrato objeto da presente ação.
II - O contrato verbal de termo aditivo do contrato principal celebrado com a empresa A. L. SERVIÇOS DE CIRURGIA PLÁSTICA LTDA., não pode o Apelado levantar hipótese de nulidade causada por ele mesmo já que é o autor da presente ação monitória;
III - Não deve prosperar a tese de que o laudo pericial é imprestável a presente ação eis que o magistrado cumpriu os requisitos do art. 372 do Novo CPC;
IV - não há que se falar em excesso tendo em vista que o valor fixado fui o mínimo permitido por lei;
V – Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE PERÍCIA COMO PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. EXCESSO NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM 12%.
I – O Apelante não foi capaz de provar a natureza distinta do contrato objeto da presente ação.
II - O contrato verbal de termo aditivo do contrato principal celebrado com a empresa A. L. SERVIÇOS DE CIRURGIA PLÁSTICA LTDA., não pode o Apelado levantar hipótese de nulidade causada por ele mesmo já que é o autor da presente ação monitóri...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DE RECÉM-NASCIDO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Configurada a existência de falha na prestação do serviço público, cabe ao ente público o dever de indenizar. Adentrando no caso concreto, fica evidente a ocorrência de falha na prestação do serviço público, e por conseguinte o dever de indenizar atribuído ao Estado do Amazonas, em razão dos danos causados a apelada, por terem sido oriundos da má prestação do serviço médico (erro médico por imperícia).
II – As provas que constam nos autos são suficientes para caracterizar a responsabilidade objetiva da parte apelante, visto que existe o nexo causal entre a má prestação do serviço público e a morte do recém-nascido, devendo o Estado ser responsabilizado pelo evento morte, uma vez que é evidente a presença dos requisitos que configuram a responsabilidade objetiva, quais sejam; ato ilícito, o dano a condulta e o nexo causal.
III – Destaco que o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, preconiza que este é responsável objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros.
IV – Destarte, sendo contatado o dever de indenizar do apelante, cumpre-me salientar que a fixação do quantum indenizatório foi realizado pelo M.M. Juiz conforme os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo necessário qualquer alteração a verba indenizatória fixada, mantendo valor estipulado na sentença vergastada.
V – Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DE RECÉM-NASCIDO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Configurada a existência de falha na prestação do serviço público, cabe ao ente público o dever de indenizar. Adentrando no caso concreto, fica evidente a ocorrência de falha na prestação do serviço público, e por conseguinte o dever de indenizar atribuído ao Estado do Amazonas, em razão dos danos c...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR ATÉ 25.03.2015 E IPCA-E DEPOIS. PRECEDENTES DO STF. JUROS DE MORA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE 870/947/SE JULGADO. JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA.
I. Modulados os efeitos no controle concentrado de constitucionalidade (ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF), imperioso que sejam fixados os parâmetros esboçados pela Suprema Corte, isto é, as condenações judiciais contra a Fazenda Pública devem ser corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir de 25/03/2015, antes do que incidem os índices da caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR de 30.06.2009 até 25.03.2015, data da modulação dos efeitos da ADI).
II. Os juros de mora sobre a condenação devem seguir os estreitos ditames do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, visto não ter o dispositivo, nessa parte, sido atingido pela declaração de inconstitucionalidade pronunciada nas ADI's 4.425 e 4.357, pelo Supremo Tribunal Federal.
III. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada em parte.
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR ATÉ 25.03.2015 E IPCA-E DEPOIS. PRECEDENTES DO STF. JUROS DE MORA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE 870/947/SE JULGADO. JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA.
I. Modulados os efeitos no controle concentrado de constitucionalidade (ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF), imperioso que sejam fixados os parâmetros esboçados pela Suprema Corte, isto é, as condenações judiciais contra a Fazenda Pública devem ser corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a p...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINORAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I . Diante de diversos pleitos dos ora agravantes em excluir ou mesmo reduzir o valor arbitrado da multa, observo que o último fora atendido, consoante se constata na decisão vergastada, não restando, neste momento, desequilíbrio ao recorrente, e, como visto, a decisão que delimitou o termo inicial da multa diária deve restar mantida, não havendo, de fato, qualquer motivo para sua exclusão, minoração ou suspensão.
II. A multa é dimensionada tendo por escopo compelir o devedor ao cumprimento total da obrigação, não sendo o parcial cumprimento razão para eventual minoração, considerando que o objeto da lide já foi vendido para terceiros.
III. Agravo improvido e decisão mantida, em sua íntegra.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINORAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I . Diante de diversos pleitos dos ora agravantes em excluir ou mesmo reduzir o valor arbitrado da multa, observo que o último fora atendido, consoante se constata na decisão vergastada, não restando, neste momento, desequilíbrio ao recorrente, e, como visto, a decisão que delimitou o termo inicial da multa diária deve restar mantida, não havendo, de fato, qualquer motivo para sua exclusão, minoração ou suspensão.
II. A multa é dimensionada tendo por escopo compelir o devedor ao cumprimento total da...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO VALOR DAS FATURAS DO CONSUMO DE ENERGIA APÓS TROCA DE MEDIDOR. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDEVIDO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO.
I. Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II. Prima facie, constatada alteração substancial do valor das novas faturas após a troca do medidor na unidade residencial da autora/consumidora, a existência de suposto vício no fornecimento de energia, bem como demonstrado a tentativa da autora de solucionar administrativamente a cobrança excessiva, tem-se a probabilidade do direito, o perigo na demora e o risco ao resultado útil do processo, autorizadores da cocnessao da tutela pleiteada.
III. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO VALOR DAS FATURAS DO CONSUMO DE ENERGIA APÓS TROCA DE MEDIDOR. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDEVIDO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO.
I. Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II. Prima facie, constatada alteração substancial do valor das novas fat...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos