EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Suspensão do Processo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE SERVIDÃO DE TRANSITO NÃO TITULADA. AFRONTA A DIALETICIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DA PROVA DA POSSE. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.
I - Não fora objeto da decisão a discussão acerca da caracterização do ramal como servidão de passagem, havendo afronta, portanto, ao princípio da dialeticidade, motivo pelo qual não merece ser conhecido o pedido;
II - Não há que se dizer que a decisão extrapola os limites do pedido, eis que o juiz deu a prestação jurisdicional na medida dos fatos jurídicos narrados pelo autor;
III – Os documentos acostados pelo Agravado ao pedido inicial comprovam tão somente a propriedade do imóvel e não a posse, motivo pelo qual impossível a concessão da liminar nos termos do art. 562 do Novo CPC;
IV – Não há que se falar em litigância de má-fé se o recurso dá ensejo a reforma da decisão de origem;
V - Recurso conhecido em parte e, no mérito, provido em parte.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE SERVIDÃO DE TRANSITO NÃO TITULADA. AFRONTA A DIALETICIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DA PROVA DA POSSE. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.
I - Não fora objeto da decisão a discussão acerca da caracterização do ramal como servidão de passagem, havendo afronta, portanto, ao princípio da dialeticidade, motivo pelo qual não merece ser conhecido o pedido;
II - Não há que se dizer que a decisão extrapola os limites do pedido, eis que o juiz deu a prestação jurisdicional na medida dos...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE FRAUDE. AMOSTRA GRÁTIS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Não há possibilidade de modificação da sentença no que tange à consideração dos valores relativos a empréstimo fraudulento como amostra grátis em benefício da autora, visto que a tese do apelante configura inovação recursal.
II – Quantum indenizatório que não se mostra abusivo, mas respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III – Recurso conhecido em parte e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE FRAUDE. AMOSTRA GRÁTIS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Não há possibilidade de modificação da sentença no que tange à consideração dos valores relativos a empréstimo fraudulento como amostra grátis em benefício da autora, visto que a tese do apelante configura inovação recursal.
II – Quantum indenizatório que não se mostra abusivo, mas respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III – Recurso conhecido em pa...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO ARTIGO 33 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Colhe-se dos autos processuais que, a prisão dos Apelantes ocorreu após a autoridade policial abordar em via pública o Corréu Kauali Gabriel de Sá, que ao averiguar seu aparelho celular, identificaram troca de mensagens com os Apelantes combinando a compra de entorpecentes. A partir daí dirigiram-se até a residência dos Apelantes, onde encontrava-se apenas Luan e após o procedimento de revista, acharam uma porção de cocaína, 03 (três) trouxinhas, certa quantia em dinheiro e materiais comumente usados para embalar droga.
2.Desassiste razão a tese defensiva de insuficiência de provas para declarar sua absolvição ou desclassificar sua conduta para a do tipo penal do artigo 28, da Lei 11.343/06, haja vista que, encontram-se presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a sua culpabilidade ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
3.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO ARTIGO 33 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Colhe-se dos autos processuais que, a prisão dos Apelantes ocorreu após a autoridade policial abordar em via pública o Corréu Kauali Gabriel de Sá, que ao averiguar seu aparelho celular, identificaram troca de mensagens com os Apelantes combinando a compra de entorpecentes. A partir daí dirigiram-se até a residência dos Apelantes, onde encontrava-se apena...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – CONDUTA REPROVÁVEL – VALOR DA RES FURTIVA EXPRESSIVO – DESCLASSICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582, STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A defesa sustenta a tese de atipicidade da conduta delitiva face a aplicabilidade do princípio da insignificância. Subsidiariamente sustenta a necessidade de desclassificação para a forma tentada, porquanto, não houve a posse mansa e pacífica da res furtiva.
2.No tocante à tese primária suscitada pela defesa, a aplicação do princípio da insignificância reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica relevante, pois trata-se de princípio que objetiva afastar a tipicidade material do delito.
3.Nesse contexto, diante da elevada quantidade de peças de roupas furtadas (28 unidades), somado ao modus operandi empregado, a saber, aproveitou-se do fato de outras pessoas estarem furtando a loja para subtrair os bens, tenho que o comportamento da Apelante mostrou-se de grande reprovabilidade, posto que, valeu-se de um evento criminoso em curso como vantagem para subtrair bens alheios e ainda, em quantidade considerável, causando prejuízos ao proprietário da loja.
4.Por conseguinte, a defesa sustenta que não houve a posse mansa e pacífica da res furtiva, vez que, a prisão da Apelante ocorreu logo após a pratica do crime, por tal razão deve ser reconhecida a forma tentada, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal.
5.De pronto rejeito a tese defensiva, porquanto, conforme precedentes das Cortes Superiores, aos crimes de roubo e furto aplica-se a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o mencionado delito no momento em que o bem subtraído passa para a esfera de domínio do agente, ainda que num curto espaço de tempo, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.
6.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – CONDUTA REPROVÁVEL – VALOR DA RES FURTIVA EXPRESSIVO – DESCLASSICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582, STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A defesa sustenta a tese de atipicidade da conduta delitiva face a aplicabilidade do princípio da insignificância. Subsidiariamente sustenta a necessidade de desclassificação para a forma tentada, porquanto, não houve a posse mansa e pacífica da res furtiva.
2.No tocante à tese primária suscitada pela defesa, a aplicação do princípio da insignifi...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE LEONARDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM RELAÇÃO AO APELANTE JOÃO AUGUSTO E RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos. Contudo, a existência de uma investigação prévia pelos investigadores que efetuaram a prisão, com monitoramento por uma semana, a maneira com que os fatos se desenrolaram, a cautela dos policiais ao observarem a mercancia ilícita de drogas ocorrendo, antes de efetuarem o flagrante, são provas de que os acusados estavam praticando o tráfico de drogas. Portanto, a condenação relativa ao crime deve ser mantida.
2. Conforme a jurisprudência pátria, seguindo o pacífico posicionamento do STJ, para caracterizar-se o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei n. 11.343/2006), é necessária a estabilidade e a permanência da associação, diferindo-a do mero concurso de agentes. Precedentes desta Câmara.
3. No presente caso, não há qualquer comprovação da existência de vínculo associativo do apelante Leonardo com os demais acusados. Há, tão somente, a comprovação de que, no momento do flagrante, o réu Leonardo praticara o tráfico de drogas. Diante disto, deve o apelante Leonardo ser absolvido da imputação contida no art. 35 da Lei de Drogas, por ausência de prova suficiente para a condenação, consoante o art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
4. Recurso conhecido e improvido em relação ao apelante João Augusto e conhecido e parcialmente provido em relação aos apelantes Tom Santos e Leonardo Antony.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE LEONARDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM RELAÇÃO AO APELANTE JOÃO AUGUSTO E RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pela...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MAJORANTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. INCISOS I E II DO §1º DO ART. 157 DO CP. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, não assiste razão ao apelante na alegação de que não houve fundamentação do aumento de pena em relação ao crime de roubo, tendo em vista que o próprio Código Penal estabelece que a pena será aumentada em casos que o crime seja praticado com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, nos termos do art. 157, §2º, I e II do CP.
2. A ausência da transcrição, na integralidade, do que prevê o texto legal, em hipótese alguma, pode ser considerado como nulidade, primeiro porque não acarreta nenhum prejuízo ao réu, segundo porque todo bom operador do direito, no mínimo, é capaz de entender que a menção ao artigo utilizado em qualquer decisão proferida é considerado, indubitavelmente, como fundamentação idônea.
3. Prejudicada a análise acerca da atenuante requerida, uma vez que a pena foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante. Aplicação da Súmula n. 231 do STJ. Precedentes.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MAJORANTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. INCISOS I E II DO §1º DO ART. 157 DO CP. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, não assiste razão ao apelante na alegação de que não houve fundamentação do aumento de pena em relação ao crime de roubo, tendo em vista que o próprio Código Penal estabelece que a pena será aumentada em casos que o crime seja praticado com emprego de arma de fogo e concurs...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Ementa:
Processual Penal. Habeas corpus. Superveniente Sentença. Perda de objeto.
1 - A prolação de sentença condenatória em data posterior à impetração do writ, o pedido perde seu objeto, cessando a eventual violência ou coação alegada. Jurisprudência do STF.
2 - Writ prejudicado.
Ementa
Processual Penal. Habeas corpus. Superveniente Sentença. Perda de objeto.
1 - A prolação de sentença condenatória em data posterior à impetração do writ, o pedido perde seu objeto, cessando a eventual violência ou coação alegada. Jurisprudência do STF.
2 - Writ prejudicado.
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.
1 – Não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, resta caracterizada, na espécie, a necessidade de garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, devidamente fundamentados.
2 - Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.
1 – Não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, resta caracterizada, na espécie, a necessidade de garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, devidamente fundamentados.
2 - Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Materialidade. Indícios. Autoria. Desistência voluntária. Não ocorrência.
1.Quando da análise provas coligidas nos autos, percebe-se presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão recorrida, ou seja: prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria.
2.Em sede de pronúncia não é possível o aprofundamento da prova, cabendo ao soberano Tribunal do Júri decidir sobre todas as circunstâncias relativas ao fato delituoso, por ser o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, conforme mandamento constitucional.
3.Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Materialidade. Indícios. Autoria. Desistência voluntária. Não ocorrência.
1.Quando da análise provas coligidas nos autos, percebe-se presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão recorrida, ou seja: prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria.
2.Em sede de pronúncia não é possível o aprofundamento da prova, cabendo ao soberano Tribunal do Júri decidir sobre todas as circunstâncias relativas ao fato delituoso, por ser o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, conforme mandamento constitucional.
3.Recurso e...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Apelação. Bem apreendido. Restituição. Impossibilidade. Interesse. Processo Penal.
1. O bem apreendido na posse de agente em suposta prática de tráfico ilícito de drogas, cuja ação penal se encontra em fase de instrução.
2. Conforme art. 118 do Código de Processo Penal antes de transitar em julgado em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
3. Mesmo demonstrada a aquisição lícita de veículo, deverá permanecer à disposição do processo até seja esclarecida a sua utilização.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Bem apreendido. Restituição. Impossibilidade. Interesse. Processo Penal.
1. O bem apreendido na posse de agente em suposta prática de tráfico ilícito de drogas, cuja ação penal se encontra em fase de instrução.
2. Conforme art. 118 do Código de Processo Penal antes de transitar em julgado em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
3. Mesmo demonstrada a aquisição lícita de veículo, deverá permanecer à disposição do processo até seja esclarecida a sua utilização.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Embargos de Declaração. Omissão. Não ocorrência. Vícios inexistentes.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do CPP, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2 – Não podem os embargos rediscutir matéria já analisada e amplamente discutida em recurso anterior.
3 – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão. Não ocorrência. Vícios inexistentes.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do CPP, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2 – Não podem os embargos rediscutir matéria já analisada e amplamente discutida em recurso anterior.
3 – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Privilegiado
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUTORIAS E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. INVIÁVEL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR PELA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICÁVEL. INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SISTEMA FECHADO COMPATÍVEL COM A REPRIMENDA FIXADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A falta de indicação de testemunhas na defesa prévia e a negativa do pedido de apresentação de cadeia de custódia não ofendem os princípios da ampla defesa e do contraditório. No mais, nos moldes do princípio pas de nullité sans grief, norteador das nulidades no âmbito do processo penal, não restou caracterizado efetivo prejuízo à defesa, nestes termos as preliminares foram afastadas;
2. Noutro giro, o conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a punição dos Apelantes pela conduta tipificada no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, razão porque improcede o pedido de absolvição e desclassificação para o delito previsto no art. 28 do mesmo diploma legal;
3. No que concerne a dosimetria da pena, mostra-se irretocável a exasperação da pena intermediária, visto que a condenação definitiva anterior por porte de substância entorpecente para uso próprio gera reincidência;
4. Outrossim, não há que se falar em tráfico privilegiado, porquanto a primariedade é requisito para aplicação do art. 33, § 4.º, da lei de drogas;
5. Ademais, externa-se escorreita o regime aplicado para o cumprimento de pena, qual seja, o fechado, tendo em vista a reincidência e o quantum da pena aplicada.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUTORIAS E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. INVIÁVEL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR PELA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICÁVEL. INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SISTEMA FECHADO COMPATÍVEL COM A REPRIMENDA FIXADA. REC...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO – CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) – PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – DESCRIMINALIZAÇÃO – INCOLUMIDADE DO ORDENAMENTO PÁTRIO – RECURSO PROVIDO.
- "A CIDH e a Corte Interamericana têm perfilhado o entendimento de que o exercício dos direitos humanos deve ser feito em respeito aos demais direitos, de modo que, no processo de harmonização, o Estado desempenha um papel crucial mediante o estabelecimento das responsabilidades ulteriores necessárias para alcançar tal equilíbrio exercendo o juízo de entre a liberdade de expressão manifestada e o direito eventualmente em conflito." Precedente do STJ.
- O Pacto de São José da Costa Rica impõe o dever de observar e seguir, não de obediência, que não se confunde com o dever de julgar a injúria a um funcionário público e, por consequência, a Administração Pública que representa;
- Conforme precedente mais atualizado, o crime de desacato continua incólume no ordenamento jurídico pátrio, previsto no art. 331 do Código Penal.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO – CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) – PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – DESCRIMINALIZAÇÃO – INCOLUMIDADE DO ORDENAMENTO PÁTRIO – RECURSO PROVIDO.
- "A CIDH e a Corte Interamericana têm perfilhado o entendimento de que o exercício dos direitos humanos deve ser feito em respeito aos demais direitos, de modo que, no processo de harmonização, o Estado desempenha um papel crucial mediante o estabelecimento das responsabilidades ulteriores necessárias para alcançar tal equilíbrio exercendo o juízo de entre a liberdade de expressão manifestada e o di...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO TENTADO – RECURSO DE MAICON - DOSIMETRIA – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STF – REGIME PRISIONAL - ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – MAUS ANTECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO – RECURSO DE PAULO VITOR – REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PRIMÁRIO - CONDENADO A PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO TENTADO – RECURSO DE MAICON - DOSIMETRIA – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STF – REGIME PRISIONAL - ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – MAUS ANTECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO – RECURSO DE PAULO VITOR – REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PRIMÁRIO - CONDENADO A PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA DAS DISTINÇÕES (DISTINGUISHING). NÃO ACOLHIMENTO. RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE AUTOR E VÍTIMA. CONSENTIMENTO DA MENOR. IRRELEVÂNCIA. TESE FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento da 3ª Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1480881/PI, "para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime."
2. Desse modo, a convivência marital entre o autor e a vítima de apenas 12 (doze) anos de idade, bem como a aprovação dos familiares, não representam peculiaridades capazes de afastar, no caso concreto, a aplicação do precedente vinculante oriundo da Corte Superior;
3. Noutro giro, incabível a tese de atipicidade material da conduta, eis que o ato de conjunção carnal com menor de 14 (quatorze) anos - mesmo que fruto de relacionamento amoroso - evidencia grave ofensa ao bem jurídico tutelado;
4. Merece ser rechaçada a arguição de erro de proibição como excludente da culpabilidade, pois as condições pessoais do Recorrente não constituíram óbice a que o mesmo detivesse a consciência da ilicitude de seu comportamento, tal como demonstrado em juízo;
5. O princípio da insignificância/bagatela, ainda que imprópria, é inaplicável ao crime de estupro de vulnerável, em face da expressividade da lesão jurídica e da alta reprovabilidade social e moral do comportamento do agente;
6. No mais, as singularidades da causa em exame não ensejam a dispensabilidade da reprimenda, sob pena de afronta ao recente e consolidado entendimento jurisprudencial pátrio.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA DAS DISTINÇÕES (DISTINGUISHING). NÃO ACOLHIMENTO. RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE AUTOR E VÍTIMA. CONSENTIMENTO DA MENOR. IRRELEVÂNCIA. TESE FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento da 3ª Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1480881/PI, "para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal,...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A presença de provas suficientes da materialidade do delito e de indícios de autoria, aliados à necessidade de garantia da ordem pública, são elementos aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva;
2. Conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, que praticou o crime de roubo majorado, por 05(cinco) vezes;
3. No presente caso, não há que se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial na condução do feito;
4. Além disso, a configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser considerada a complexidade do caso concreto e a pluralidade de réus e vítimas, fatos que naturalmente provocam atraso na tramitação do feito.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A presença de provas suficientes da materialidade do delito e de indícios de autoria, aliados à necessidade de garantia da ordem pública, são elementos aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva;
2. Conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, que praticou o crime de roubo majorado, por 05(cinco) vezes;...