APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. RESCISÃO POR PARTE DA VENDEDORA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL DE 15% PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. REEMBOLSO DE FORMA ÚNICA E IMEDIATA. INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO BEM. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELAS TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação em que se busca a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel em virtude do inadimplemento por parte da compradora, é possível reter-se parte da quantia a ser devolvida, para a cobertura de custos administrativos.
2. O percentual de retenção incidente sobre a quantia a ser reembolsada estipulado em 15% mostra-se razoável e proporcional, devendo operar-se de forma única e imediata, como aponta a Súmula nº 543 do STJ.
3. Havendo o inadimplemento e a rescisão por culpa da compradora, impõe-se o pagamento de indenização por perdas e danos em decorrência da fruição do imóvel sem a quitação da contraprestação, limitado mensalmente a 0,5% do valor contratual do bem.
4. As taxas condominiais e IPTU são obrigações de caráter propter rem, sendo devidas por aquela pessoa que ocupa o bem no momento de concretização da hipótese de incidência.
5. Honorários advocatícios que devem ser fixados de acordo com as balizas do artigo 20, § 3º, CPC/73, ou seja, em percentual sobre o montante da condenação.
6. Primeiro recurso conhecido e parcialmente provido e segundo recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. RESCISÃO POR PARTE DA VENDEDORA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL DE 15% PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. REEMBOLSO DE FORMA ÚNICA E IMEDIATA. INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO BEM. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELAS TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação em que se busca a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI 11.960/2009. ADIS 4.425/DF e 4.357/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS APENAS NOS CASOS DE PRECATÓRIO EXPEDIDO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO IPCA E JUROS DE 0,5%. ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da ADI nº 4357 e da ADI nº 4425, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 5º da Lei nº 11.960/09, que deu a redação atual ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, julgando inconstitucional o índice TR de correção monetária, sob fundamento de que tal índice é insuficiente para preservar o valor real do crédito a ser pago pela Fazenda Pública;
2. No dia 25.03.2015, o Plenário do STF, analisando a questão de ordem nas ADI's acima, chancelou a escolha do IPCA-E como índice de correção monetária nos precatórios gerais - de natureza não tributária, a ser aplicada a partir do dia 26.03.15;
3. Desta feita, por tratar-se de norma de caráter processual, tal entendimento tem aplicação imediata, porquanto sequer houve a expedição do precatório, estando a ação ainda em curso, conforme posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Logo, no caso em apreço, a sentença deve ser corrigida de ofício apenas para aplicar o índice IPCA-E para cálculo de correção monetária, mantendo-se incólume quanto ao mais;
4. Sentença mantida;
5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI 11.960/2009. ADIS 4.425/DF e 4.357/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS APENAS NOS CASOS DE PRECATÓRIO EXPEDIDO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO IPCA E JUROS DE 0,5%. ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da ADI nº 4357 e da ADI nº 4425, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 5º da Lei nº 11.960/09, que deu a redação atual ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, julgando inconsti...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA. COMARCA DE ORIGEM. PRECEDENTES. STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AUTOS REMETIDOS AO PRIMEIRO GRAU.
I. O STF já firmou entendimento no sentido de que não existe prerrogativa de foro para ações de improbidade em face de Prefeito Municipal;
II. Verificada a ocorrência do error in procedendo, latente é a necessidade de cassar a sentença recorrida, remetendo-se o feito a vara de origem para processamento;
III. Sentença cassada;
IV. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA. COMARCA DE ORIGEM. PRECEDENTES. STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AUTOS REMETIDOS AO PRIMEIRO GRAU.
I. O STF já firmou entendimento no sentido de que não existe prerrogativa de foro para ações de improbidade em face de Prefeito Municipal;
II. Verificada a ocorrência do error in procedendo, latente é a necessidade de cassar a sentença recorrida, remetendo-se o feito a vara de origem para processamento;
III. Sentença cassada;
IV. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- O adimplemento substancial não está configurado, se não cumprido percentual próximo do montante contratado;
II- O valor pago do contrato, in casu, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido, pelo Decreto-lei n.º 911/69, de ajuizamento de ação de busca e apreensão, impondo-lhe a manutenção de contrato de financiamento firmado entre as partes;
III- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- O adimplemento substancial não está configurado, se não cumprido percentual próximo do montante contratado;
II- O valor pago do contrato, in casu, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido, pelo Decreto-lei n.º 911/69, de ajuizamento de ação de busca e apreensão, impondo-lhe a manutenção de contrato de financiamento firmado entre as partes;
III- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO LIMITE DO NÚMERO DE VAGAS, MAS DENTRO DO CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO FUNDADA EM CONCESSÃO DE LIMINARES PELO PODER JUDICIÁRIO A OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público não tem direito de participar do curso de formação;
2. A preterição de candidato, que faz surgir o direito à participação em curso de formação, deve decorrer de ato espontâneo da administração. Na espécie, o chamamento de candidatos aprovados foram do número de vagas do edital para participar de curso de formação, por força de ordem judicial, não é capaz de gerar direito em favor da parte preterida;
3. Não há que se falar em preterição de candidato aprovado em concurso público nos casos em que a Administração Pública, por força de decisão judicial, procede à nomeação de outros candidatos em classificação inferior, uma vez que, nessa hipótese, não há margem de discricionariedade à Administração, não havendo falar em ilegalidade do ato a ensejar a concessão da ordem. Precedentes do STJ;
III. Sentença reformada;
IV. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO LIMITE DO NÚMERO DE VAGAS, MAS DENTRO DO CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO FUNDADA EM CONCESSÃO DE LIMINARES PELO PODER JUDICIÁRIO A OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público não tem direito de participar do curso de formação;
2. A preterição de ca...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO DEVER DE INFORMAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA PAGA. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM COMBATIDO.
1. No caso dos autos, a perícia contábil conclui pela existência de previsões dúbias e/ou equivocadas nos termos contratuais, configurando falha no dever de informação e na prestação do serviço, ocasionando danos para o consumidor, em decorrência dos termos obscuros e pouco claros do contrato;
2. Outrossim, constatou-se cobrança indevida na ordem de R$ 25.241,68 (vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), sendo que estes devem ser restituídos em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, conforme inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC;
3. Recurso não provido neste capítulo.
DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE NÃO CUMPRIMENTO. RECALCITRÂNCIA. PAGAMENTO DE MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA INALTERADA.
4. In casu, houve determinação liminar de retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes, mas essa decisão não restou cumprida tempestivamente pela apelante, redundando na prolação de outras três decisões no mesmo sentido, o que demonstra a recalcitrância da ré em atender às ordens judiciais, mesmo quando majorada a multa diária;
5. Recurso não provido, neste ponto.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. ENUNCIADO Nº 227 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. APLICABILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
6. O C. STJ já firmou entendimento no sentido de que: "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica";
7. No caderno processual, restou demonstrado que houve cobrança indevida por parte da apelante e posteriormente ocorreu a inscrição irregular do nome da apelada em Cadastro de Proteção ao Crédito pela recorrente, portanto configurado o dano moral in re ipsa, mesmo que em favor de pessoa jurídica, consoante Enunciado n° 227 da Súmula da Jurisprudência Dominante da Corte Cidadã;
8. Recurso não provido, neste ponto.
DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. PECULIARIDADES DO CASO. NECESSIDADE DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DEFINIÇÃO DO VALOR. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. MINORAÇÃO E ADEQUAÇÃO. MONTANTE REDUZIDO. SENTENÇA REFORMADA.
9. O Superior Tribunal de Justiça tem prelecionado ser razoável a condenação no equivalente a até 50 (cinquenta) salários mínimos por indenização decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. Precedentes;
10. In casu, o montante arbitrado em primeira instância excede esse valor compreendido como razoável por aquela Corte Superior;
11. Assim, levando em consideração, a natureza, a gravidade e a repercussão da ofensa, o grau de culpa, bem como a intensidade do dolo do ofensor e a capacidade econômica do causador do dano, sem olvidar da função punitiva e pedagógica, verifico que a fixação do valor em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) se mostra adequado e dentro do parâmetro prelecionado pela C. STJ;
12. Recurso provido neste capítulo.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
13. Sentença parcialmente alterada;
14. Recurso de apelação cível conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO DEVER DE INFORMAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA PAGA. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM COMBATIDO.
1. No caso dos autos, a perícia contábil conclui pela existência de previsões dúbias e/ou equivocadas nos termos contratuais...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 C/C ARTIGO 1.609, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO. RAZÕES INSUFICIENTES. MENOR IMPÚBERE FALECIDO EM TENRA IDADE SEM DESCENDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Nos termos do art. 1.609, parágrafo único, do Código Civil, é possível proceder ao reconhecimento do filho mesmo em momento posterior ao falecimento deste, desde que ele tenha deixado descendentes, o que não é o caso autos;
II. In casu, o apelado, menor falecido, que o apelante buscar o reconhecimento da paternidade, veio à óbito sem deixar qualquer descendente, até porque a sua morte ocorreu quando ele possuía 1 (um) ano de idade; sendo, portanto, impossível cogitar a aplicação do mencionado dispositivo legal do diploma civilista;
III. Assim, resta patente a impossibilidade jurídica do pedido, com a devida manutenção da decisão fustigada que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil de 1973;
IV. Sentença mantida, em harmonia com o Parquet Estadual;
V. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 C/C ARTIGO 1.609, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO. RAZÕES INSUFICIENTES. MENOR IMPÚBERE FALECIDO EM TENRA IDADE SEM DESCENDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Nos termos do art. 1.609, parágrafo único, do Código Civil, é possível proceder ao reconhecimento do filho mesmo em momento posterior ao falecimento deste, desde qu...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Investigação de Paternidade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO PARA 20% PELO AGRAVANTE. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. VALOR QUE DEVE ATENDER AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO SEM COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO PRÓPRIO ALIMENTANTE. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO REFORMADA.
1. A obrigação alimentar deve obedecer ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, preservando, sobretudo, os interesses do alimentando com respeito aos valores percebidos pelo alimentante;
2. Deve, assim, o alimentante prover as necessidades de seu gerido dentro de suas capacidades pecuniárias, sem que se torne extremamente oneroso a si, sob pena de comprometer a própria subsistência;
3. In casu, não houve comprovação por parte da requerente (que detém tal ônus), até o momento, quanto aos rendimentos mensais do alimentante, ao passo que o agravante comprovou despesas fixas com aluguel e pensão alimentícia de outras duas filhas, sendo razoável e proporcional no caso concreto, a redução dos alimentos provisórios para o percentual de 20% do salário-mínimo vigente, sem prejuízo alteração após a fase instrutória do processo em primeiro grau;
4. Decisão reformada;
5. Recurso conhecido e provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO PARA 20% PELO AGRAVANTE. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. VALOR QUE DEVE ATENDER AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO SEM COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO PRÓPRIO ALIMENTANTE. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO REFORMADA.
1. A obrigação alimentar deve obedecer ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, preservando, sobretudo, os interesses do alimentando com respeito aos valores percebidos pelo ali...
CONSTITUCIONAL, PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROCESSOS REUNIDOS (AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA) POR CONEXÃO, COM AMPARO NA REGRA DO ART. 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO ESCORREITA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL USUCAPIENDO DESMEMBRADO DE ÁREA REGISTRADA EM NOME DO ESTADO DO AMAZONAS. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO EM TERRAS PÚBLICAS. PERÍODO SEM POSSE AD USUCAPIONEM. ENUNCIADO Nº 340 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITO TEMPORAL DO ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. In casu, em decorrência da propositura de Ação de Usucapião e de Ação Reivindicatória, tendo como objeto o mesmo imóvel, restou acertado o julgamento de ambas as demandas em conjunto, por conta da ocorrência do fenômeno jurídico da conexão, nos termos do que previa o art. 105 do Código de Processo Civil de 1973. Nulidade não verificada, portanto;
II. No mérito, a discussão quanto a quem habitava o imóvel e as demais alegações das apelantes têm sua relevância diminuída frente ao Título Definitivo lançado nos autos, já que esse documento informa que o imóvel sobre o qual recai a lide em análise foi desmembrado do todo maior registrado em nome do Estado do Amazonas, a partir de 22 de junho de 2006;
III. Nesses termos, até o referido desmembramento não há falar em posse ad usucapionem em favor das recorrentes, já que os imóveis públicos não são adquiridos por usucapião, nos termos dos arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 e do entendimento firmado na Súmula nº 340 do STF;
IV. Assim, excetuado o período em que houve mera permissão ou tolerância do ente estatal, não se vislumbra o cumprimento do requisito temporal para ocorrência da usucapião em favor das demandantes, nos termos do que prevê o art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil;
V. Sentença mantida, em harmonia com o Graduado Órgão Ministerial;
VI. Recurso conhecido, e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROCESSOS REUNIDOS (AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA) POR CONEXÃO, COM AMPARO NA REGRA DO ART. 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO ESCORREITA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL USUCAPIENDO DESMEMBRADO DE ÁREA REGISTRADA EM NOME DO ESTADO DO AMAZONAS. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO EM TERRAS PÚBLICAS. PERÍODO SEM POSSE AD USUCAPIONEM. ENUNCIADO Nº 340 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITO TEMPORAL DO ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNI...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PROCESSOS REUNIDOS (AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA) POR CONEXÃO, COM AMPARO NA REGRA DO ART. 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO ESCORREITA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. RESTITUIÇÃO DA COISA. ARTIGO 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. PERÍODO SEM POSSE AD USUCAPIONEM. REQUISITO TEMPORAL DO ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. In casu, em decorrência da propositura de Ação de Usucapião e de Ação Reivindicatória, tendo como objeto o mesmo imóvel, restou acertado o julgamento de ambas as demandas na mesma data, por conta da ocorrência do fenômeno jurídico da conexão, nos termos do que previa o art. 105 do Código de Processo Civil de 1973;
II. No mérito, deve ser reconhecido o pleito do autor, ora apelado, ao exercício do direito de sequela decorrente da comprovação da propriedade do bem em litígio, já que além do mais logrou êxito em demonstrar a posse injusta de terceiros não-proprietários, nos termos do art. 1.228 do Código Civil;
III. Quanto à alegação da ocorrência de prescrição aquisitiva pelos apelantes, esta não merece prosperar, porquanto encontrou óbice no requisito temporal para ocorrência da usucapião em seu favor, nos termos do que prevê o art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil;
IV. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
V. Recurso conhecido, e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PROCESSOS REUNIDOS (AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA) POR CONEXÃO, COM AMPARO NA REGRA DO ART. 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO ESCORREITA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. RESTITUIÇÃO DA COISA. ARTIGO 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. PERÍODO SEM POSSE AD USUCAPIONEM. REQUISITO TEMPORAL DO ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHEC...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE. EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL. PROVAS SUFICIENTES PARA JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTIONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. REQUISITOS DA LEI ADJETIVA CIVIL ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que ao julgador é dado apreciar o pedido formulado com base em provas que entender suficientes para a formação de seu convencimento, não havendo, portanto, indícios de nulidade processual na espécie;
II. É firme o entendimento, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de que o Magistrado é soberano na análise das provas; podendo, portanto, concluir pela desnecessidade da produção de outras provas, além das periciais e documentais já constantes dos autos, porque o art. 130 do Código de Processo Civil de 1973 consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Juiz é livre para apreciar as provas produzidas, bem como a necessidade de produção das que forem requeridas pelas partes;
III. In casu, a demanda não carecia de maior dilação probatória, estando apta ao pronunciamento judicial, em face da prova documental e pericial inserida no escaninho processual, razão pela qual não merece reparo a sentença que julgou antecipadamente a matéria de fundo;
IV. Outrossim, o laudo do expert nomeado encontra-se claro, completo e bem fundamentado, mostrando-se suficiente para a solução da questão controvertida;
V. No que tange aos honorários advocatícios arbitrados, entendo que o valor fixado pelo Magistrado de primeira instância levou em consideração o grau de zelo do profissional e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico da parte vencedora e o tempo exigido para o seu serviço, conforme preceituava o art. 20, § 4º c/c 3º, do CPC/1973;
VI. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VII. Recurso conhecido, e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE. EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL. PROVAS SUFICIENTES PARA JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTIONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. REQUISITOS DA LEI ADJETIVA CIVIL ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que ao julgador é dado apreciar o p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE PELA APELADA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA, CONFORME ART. 508, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE SOB O PÁLIO DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. HIPÓTESE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Consoante disposição do artigo 508, do Código de Processo Civil de 1973, o prazo para interpor o recurso de apelação era de 15 (quinze) dias;
II. In casu, o termo inicial para interposição do recurso começou no dia 11/03/2016, tendo seu termo final em 25/03/2016, com fundamento no aludido artigo;
III. Ocorre que os recorrentes interpuseram esta apelação no dia 29/03/2016, conforme verificado nos autos originários, por meio do Sistema SAJ/SG5;
IV. No escólio de Fredie Didier Jr.: "O recurso deve ser interposto dentro do prazo fixado em lei. O termo inicial do prazo recursal é o da intimação da decisão (art. 506, CPC). O prazo para a interposição do recurso é peremptório, insuscetível, por isso, de dilação convencional";
V. Na ausência de um dos requisitos de admissibilidade, a saber, a tempestividade, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe;
VI. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE PELA APELADA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA, CONFORME ART. 508, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE SOB O PÁLIO DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. HIPÓTESE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Consoante disposição do artigo 508, do Código de Processo Civil de 1973, o prazo para interpor o recurso de apelação era de 15 (quinze) dias;
II. In casu, o termo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – MEDIDA EXCEPCIONAL – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Sob a égide da consagração da teoria maior da desconsideração pelo artigo 50 do Código Civil, pacificada pela interpretação do Superior Tribunal de Justiça, devem-se restar comprovados tanto a inexistência de ativo patrimonial do devedor, bem como o uso desvirtuado da pessoa jurídica por parte dos seus sócios, com objetivo de fraudar terceiros.
2.Só o fato de o Sr.Jorge Luiz de Bastos Brito integrar duas pessoas jurídicas com atividades distintas, ainda que complementares, seja como empresário individual, seja como sócio de outra sociedade empresária, não pode servir de fundamento para o deferimento da medida excepcional.
3.Ademais, a ausência de citação da parte Agravante poderia ter sido suprida pelo manejo de inúmeros expedientes que poderiam ter sido solicitados pela Agravada ao juízo de origem, v,g., consulta ao Infojud, Renajud, tentativa de citação por oficial de justiça ou, até mesmo, citação por edital, providências não requestadas na origem pelo autor da demanda.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – MEDIDA EXCEPCIONAL – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Sob a égide da consagração da teoria maior da desconsideração pelo artigo 50 do Código Civil, pacificada pela interpretação do Superior Tribunal de Justiça, devem-se restar comprovados tanto a inexistência de ativo patrimonial do devedor, bem como o uso desvirtuado da pessoa jurídica por parte dos seus sócios, com objetivo de fraudar terceiros.
2.Só o fato de o Sr.Jorge Luiz de Bastos Brito integrar duas pessoas...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriz...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA QUE NÃO SE SUSTENTA DIANTE DE EVIDÊNCIAS EM SENTIDO CONTRÁRIO NÃO INFIRMADAS PELO DEMANDANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A presunção de veracidade derivada da auto-declaração de hipossuficiência é relativa, de forma que tendo sido intimado a comprová-la e não o tendo feito, não pode o demandante desfrutar da gratuidade de justiça.
2.A questão resolve-se na esfera do ônus probandi, ou seja, intimado a demonstrar a alegada hipossuficiência diante de evidências que apontam em sentido contrário o demandante não o fez, devendo, portanto, arcar com o encargo consequente
3.A rescisão contratual do imóvel do Agravante, por sua vez, é insuficiente para amparar a sua pretensão, na medida em que não parece verossímil admitir que o sujeito que alugava imóvel à Defensoria Pública Estadual por um valor mensal de R$34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais) vide cláusula sexta do contrato (fls. 42) tenha restado carente de recursos para discutir em juízo aquele mesmo contrato.
4.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA QUE NÃO SE SUSTENTA DIANTE DE EVIDÊNCIAS EM SENTIDO CONTRÁRIO NÃO INFIRMADAS PELO DEMANDANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A presunção de veracidade derivada da auto-declaração de hipossuficiência é relativa, de forma que tendo sido intimado a comprová-la e não o tendo feito, não pode o demandante desfrutar da gratuidade de justiça.
2.A questão resolve-se na esfera do ônus probandi, ou seja, intimado a demonstrar a alegada hipossuficiência diante de evidências que apontam em sentido contrár...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. TENDINOPATIA NOS OMBROS. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. SERVIDORA MUNICIPAL DE VÍNCULO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. MODALIDADE SUBJETIVA. ART. 333, II DO CPC/73. CORRELAÇÃO NO ART. 373, II DO CPC/15. DANO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PROVENTOS APOSENTATÓRIOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. PRECEDENTES STJ. VALOR DO DANO MORAL DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARCIAL HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO. REFORMA DA SENTENÇA APENAS NO QUE CONCERNE AO FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA APELANTE.
1. Nos termos do art. 373 do CPC/15, incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Uma vez que a imputação de responsabilidade do Estado pelos danos sofridos deriva de omissão, a doutrina majoritária entende que se está diante da teoria do rico administrativo na modalidade subjetiva, pois não foi praticado um ato pelo ente federado, mas uma inação.
3. O laudo pericial de fls. 148/159 apontou a concausalidade entre a atividade exercida pela apelante e a lesão sofrida que culminou com sua aposentadoria por invalidez.
4. Nos termos do art. 373, II do CPC/15, incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não aconteceu no caso em análise.
5. Na esteira da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça é possível a cumulação de proventos aposentatórios com dano material decorrente de ilícito praticado pelo empregador, visto que possuem naturezas distintas. AgRg no AREsp 104.823/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA; REsp 813.209/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR; REsp 621.937/RJ, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR; REsp 811.193/GO, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI.
6. Fixação do quantum indenizatório dentro dos parâmetros de Razoabilidade e proporcionalidade
7. Recurso conhecido e não provido em parcial harmonia com o Ministério Público. Reexame necessário provido, apenas para reformar parcialmente o fundamento da sentença, mantendo, entretanto, a conclusão lançada.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. TENDINOPATIA NOS OMBROS. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. SERVIDORA MUNICIPAL DE VÍNCULO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. MODALIDADE SUBJETIVA. ART. 333, II DO CPC/73. CORRELAÇÃO NO ART. 373, II DO CPC/15. DANO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PROVENTOS APOSENTATÓRIOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. PRECEDENTES STJ. VALOR DO DANO MORAL DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARCIAL HARMONIA COM O MINIST...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. MAJORAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As teses do apelante resumem-se na ausência da redução da pena abaixo do mínimo legal em relação as atenuantes da confissão e menoridade; na equivocada majoração da pena em 3/8 (três oitavos), em virtude do uso de arma e do concurso de pessoas, que deveria ter obedecido o patamar de 1/3 (um terço), nos termos do enunciado da Súmula 443, do Superior Tribunal de Justiça, e ainda na gratuidade da justiça.
2. Ocorre que, a pena foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante. Aplicação da Súmula n. 231 do STJ.
3. In casu, tem-se que a Magistrada fixou a causa de aumento de pena acima do patamar mínimo, sem qualquer justificativa plausível e critérios vinculados ao caso, logo, à míngua de qualquer dado concreto que possa aumentar a pena, prevista no §2º do art. 157, do Código Penal, o apelante tem direito à redução do quantum estabelecido.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. MAJORAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As teses do apelante resumem-se na ausência da redução da pena abaixo do mínimo legal em relação as atenuantes da confissão e menoridade; na equivocada majoração da pena em 3/8 (três oitavos), em virtude do uso de arma e do concurso de pessoas, que deveria ter obedecido o pata...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 33, §2º, "C" E §3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A única tese trazida pelo apelante resume-se no cabimento da imposição de regime prisional menos gravoso, diante do fato de não ser reincidente e as circunstâncias judiciais terem sido fixadas como favoráveis pelo Juízo a quo.
2. Desse modo, o recurso interposto merece provimento, ao considerarmos que a pena foi fixada no mínimo legal, as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal foram favoráveis, e o réu não foi declarado reincidente, motivo pelo qual, o Magistrado equivocou-se ao aplicar o regime inicial semiaberto, quando na verdade, o regime correto é o que está previsto no art. 33, §2º, "c" do Código Penal.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 33, §2º, "C" E §3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A única tese trazida pelo apelante resume-se no cabimento da imposição de regime prisional menos gravoso, diante do fato de não ser reincidente e as circunstâncias judiciais terem sido fixadas como favoráveis pelo Juízo a quo.
2. Desse modo, o recurso interposto merece provimento, ao considerarmos que a pena foi fixada no mínimo legal, as circunstâncias judiciais do art. 59...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO. ARTS.14 E 15 DA LEI 10.826/03. DISPARO ABSOLVIDO PELO JUÍZO PRIMÁRIO. RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO DE EXTENSÃO DA LEGÍTIMA DEFESA AO PORTE. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO FÁTICO DISTINTO. CRIMES AUTÔNOMOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. INSUBSISTENTE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ILEGÍTIMA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Insubsistente a alegação de ausência de intenção de usar a arma transportada dentro do veículo, posto que o crime em comento é classificado como de mera conduta e de perigo abstrato, bastando, para a consumação, a prática de um dos verbos previstos no tipo penal, que, no caso, ocorreu na modalidade "transportar".
2. Inviável a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo, uma vez que resta devidamente comprovada a materialidade e autoria do delito pelos documentos acostados nos autos.
3. Pela análise dos autos, vislumbra-se que a recorrente fora corretamente absolvida pelo juiz primário quanto ao crime de disparo de arma de fogo (art. 15) em razão do reconhecimento da excludente de ilicitude de legítima defesa, no entanto, este mesmo instituto não pode ser aplicado ao crime do art.14, porquanto que praticados em contextos fáticos distintos, sendo crime autônomos.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO. ARTS.14 E 15 DA LEI 10.826/03. DISPARO ABSOLVIDO PELO JUÍZO PRIMÁRIO. RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO DE EXTENSÃO DA LEGÍTIMA DEFESA AO PORTE. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO FÁTICO DISTINTO. CRIMES AUTÔNOMOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. INSUBSISTENTE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ILEGÍTIMA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Insubsistente a alegação de ausência de intenção de usar a arma transportada dentro do veí...