PENAL E PROCESSO PENAL. ATO LIBIDINOSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS. MODIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA–BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES RECONHECIDAS. NÃO APLICAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Magistrado a quo exasperou a pena-base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses, em decorrência da personalidade, circunstâncias e consequências do crime.
2. A personalidade deve ser avaliada pelos elementos concretos que apontem para o desvio psicológico do agente e para sua atuação irregular junto à sociedade, e não pelo fato de o apelante ter tentado eximir-se de suas responsabilidades, alegando que estava embriagado ou dopado pelo uso contínuo de drogas e álcool.
3. O Juízo de origem considerou desfavorável as circunstâncias e consequências do crime, na medida em que, além da violência real e idade da vítima, ser circunstância inerente ao próprio tipo penal, não se apontou qualquer elemento concreto dos autos que evidenciasse, de fato, essas consequências e dos efeitos da conduta do agente, que não aqueles inerentes ao próprio constrangimento decorrente do crime.
4. Assim, considerando favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e a pena base ter sido fixada no mínimo legal, bem como o fato de o apelante ser primário e ter sido condenado a uma pena definitiva de 08 (oito) anos, faz jus ao regime inicial semiaberto, a teor do art. 33, §2º "b" do Código Penal.
5. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ATO LIBIDINOSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS. MODIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA–BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES RECONHECIDAS. NÃO APLICAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Magistrado a quo exasperou a pena-base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses, em decorrência da personalidade, circunstâncias e consequências do crime.
2. A personalidade deve ser avaliada pelos elementos concretos que apontem para o desvio psicológico do agente e para sua atu...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A irresignação apelativa cinge-se quanto à suposta violação à norma legal praticada pelo Juízo a quo ao dosar a pena imposta à Apelada, porquanto, apesar de restar demonstrado que responde a outros processos, concedeu-lhe o benefício previsto no artigo 33, §4º, da Lei de drogas.
2.No tocante à aplicabilidade da causa de redução de pena prevista no §4º, artigo 33, da Lei 11.343/06, exigi-se, cumulativamente que, o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
3.Da análise da certidão de antecedentes criminais da Apelada às fls. 17/18, vislumbro que esta responde as outras ações penais todas pelo crime da mesma espécie. Desse modo, tenho que a reiteração delitiva por parte da Apelada, ainda que sem condenação transitada em julgado, revela sua dedicação à prática de atividades criminosas, sendo, portanto, incabível conceder-lhe o benefício para reduzir a pena, vez que os pressupostos legais encontram-se ausentes.
4.Portanto, diante da ausência de pressupostos do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, reputo assistir razão a tese apresentada pelo Apelante, devendo a sentença ser reformada no sentido de afastar o benefício da redução da pena.
5.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A irresignação apelativa cinge-se quanto à suposta violação à norma legal praticada pelo Juízo a quo ao dosar a pena imposta à Apelada, porquanto, apesar de restar demonstrado que responde a outros processos, concedeu-lhe o benefício previsto no artigo 33, §4º, da Lei de drogas.
2.No tocante à aplicabilidade da causa de redução de pena prevista no §4º, artigo 33, da Lei 11.343/06, exig...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – APLICABILIDADE DA SÚMULA 582, STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A defesa sustenta que não houve a posse mansa e pacífica da res furtiva, vez que, a prisão dos apelantes ocorreu logo após a pratica do crime, por tal razão pugna pela desclassificação da conduta para forma tentada.
2.De pronto rejeito a tese defensiva, porquanto, conforme precedentes das Cortes Superiores, ao crime de roubo aplica-se a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o mencionado delito no momento em que o bem subtraído passa para a esfera de domínio do agente, ainda que num curto espaço de tempo, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.
3.Portanto, ao presente caso, desassiste razão à tese defensiva, não merecendo o reconhecimento da modalidade tentada.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – APLICABILIDADE DA SÚMULA 582, STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A defesa sustenta que não houve a posse mansa e pacífica da res furtiva, vez que, a prisão dos apelantes ocorreu logo após a pratica do crime, por tal razão pugna pela desclassificação da conduta para forma tentada.
2.De pronto rejeito a tese defensiva, porquanto, conforme precedentes das Cortes Superiores, ao crime de roubo aplica-se a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se cons...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA CULPABILIDADE – ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Colhe-se dos autos processuais, que a autoridade policial investigava crime de furto quando foi informada que a res furtiva havia sido comprada pelo Apelante, que estaria em sua residência. Ao chegaram no local informado, os agentes flagraram o exato momento que o Apelante negociava a venda de entorpecente com um usuário. Do procedimento de revista, encontrou-se duas "trouxinhas", uma contendo cocaína e a outra maconha, além de diversos materiais comumente usados para embalar droga, certa quantia em dinheiro, bem como a res furtiva que ensejou a diligência policial.
2.De pronto reputo estar comprovada a materialidade por meio do auto de exibição e apreensão e Laudo de Exame em Substância às fls. 158/160.
3.Quanto à autoria, a tese de negativa apresentada pela defesa não se sustenta diante do conjunto probatório. Primeiro, porque os depoimentos dos policiais, tanto em sede policial como em juízo, foram uníssonos em apontar que todo o material apreendido estava sob a guarda do Apelante, inexistindo motivos para desqualificá-los. Segundo, no que cinge ao crime de tráfico, o Apelante foi flagrado no momento da mercancia. Terceiro, atinente ao crime de receptação, a denúncia que originou a diligência policial, informava o endereço da residência e o nome do Apelante, a qual foi confirmada mediante a recuperação da res furtiva.
4.Insurge-se a defesa quanto aos critérios adotados pelo Juízo a quo para valorar negativamente as circunstâncias judiciais "antecedentes", "conduta social" e "personalidade do agente", sustentando a ausência de fundamentação capaz de justificar a exasperação da pena-base.
5.No tocante à circunstância "antecedentes", verifico por meio das certidões juntadas às fls. 208, 215 e 218, que o Apelante ostenta outras duas anotações pelo mesmo crime, constando ainda condenação com trânsito em julgado (processo nº 0001496-90.2013.8.04.4700). Logo, inexiste equívoco no decisum.
6.Por conseguinte, no que tange à "conduta social", entende-se como o comportamento do sujeito no meio familiar, no ambiente de trabalho e na convivência com os outros indivíduos. Já à "personalidade", é o conjunto de qualidades morais do agente. É o retrato psíquico do delinquente, incluindo a periculosidade.
7.No presente caso, restou cabalmente comprovado a contumácia do Apelante à dedicação à vida criminosa, sendo destaque a prática do crime de tráfico de entorpecente, revelando seu total desprezo pelas normas legais.
8.Portanto, por estar corretamente explanado e fundamentado os critérios usados para exasperar a pena-base, julgo não assistir razão a pretensão para redução da pena ao mínimo legal.
9.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA CULPABILIDADE – ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Colhe-se dos autos processuais, que a autoridade policial investigava crime de furto quando foi informada que a res furtiva havia sido comprada pelo Apelante, que estaria em sua residência. Ao chegaram no local informado, os agentes flagraram o exato momento que o Apelante negociava a venda de entorpecente com um usuário. Do procedimento de revista, encontrou-se duas "t...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – SUPOSTO ESTUPRO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
II - Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. Ademais, as circunstâncias que envolvem a infração imputada ao paciente demonstram a gravidade dos fatos, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
III - Outrossim, a alegação de que o paciente é primário e possuidor de residência fixa, não constituem motivos suficientes para garantir sua liberdade quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
IV - Ordem de Habeas Corpus denegada.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS – SUPOSTO ESTUPRO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
II - Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. Ademais, as circunstâncias que envolvem a infração imputada ao paciente demonstram a gravidade dos fatos, razão pela qual é imperiosa a manutenção do...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – NOVO JULGAMENTO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – MOROSIDADE PROCESSUAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – CULPA CONCORRENTE DAS PARTES ENVOLVIDAS NO FEITO – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO IMPROVIDO.
1.A pretensão do Apelante sustenta-se na alegação de que a condenação é contrária às provas dos autos.
2.Com efeito, a decisão do Conselho de Sentença encontra apoio no acervo probatório, portanto, não há que se falar em decisão manifestamente contrária a prova dos autos de forma a sustentar a tese de nulidade para cassar o veredicto popular, sob pena de invasão indevida na competência constitucional assegurada ao Tribunal do Júri. Logo, desassiste razão ao Apelante o pleito para anular o julgamento do Tribunal do Júri, simplesmente pelo fato de ter sido acolhida tese contrária à pretensão da defesa.
3.Por seu turno, no tocante à alegação de violação à princípio Constitucional, a Carta Magna, em seu artigo 5º, LXXVIII, garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo, merecendo estrita aplicabilidade na seara criminal.
4.A avaliação do que seria o tempo razoável para a duração do processo está condicionada à análise das peculiaridades do caso, envolvendo critérios como: 1- A complexidade da causa; 2- O comportamento das partes e 3- A atuação dos órgãos estatais.
5.Da narrativa dos fatos, percebe-se que a inércia processual decorreu da participação concorrente de todos os envolvidos no processo, ou seja, tanto dos órgão estatais, como do Apelante. Daí por que, julgo não assistir razão à tese defensiva de extinção do processo, vez que, a morosidade processual não decorreu por culpa exclusiva do Poder Judiciário, mas sim, da atuação dos envolvidos.
6.Da análise das circunstancias judiciais, o Juízo a quo, por meio do poder discricionário do qual é detentor, avaliou negativamente a circuntância "comportamento da vítima", ressaltando que esta em nada contribui para a ocorrência do crime e mais, expôs os motivos e a correta fundamentação adotados para exasperar a pena-base.
7.Portanto, estando a análise da dosagem em consonância às peculiaridades do caso concreto, reputo inexistir motivos para redimensionar a pena-base ao mínimo legal.
8.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – NOVO JULGAMENTO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – MOROSIDADE PROCESSUAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – CULPA CONCORRENTE DAS PARTES ENVOLVIDAS NO FEITO – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO IMPROVIDO.
1.A pretensão do Apelante sustenta-se na alegação de que a condenação é contrária às provas dos autos.
2.Com efeito, a decisão do Conselho de Sentença encontra apoio no acervo probatório, portanto, não há que se falar em decisão manifestamente contrária a pro...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. CORREÇÃO DE PROVENTOS COM BASE EM GRADUAÇÃO HIERÁRQUICA SUPERIOR. ART. 98 LEI Nº 1.154/75. PRETENSÃO QUE ENSEJA MODIFICAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. IMPROVIMENTO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a pretensão do autor se volta em modificar o parâmetro de seus proventos para os de patente hierarquicamente superior, voltando-se contra o ato aposentatório a fim de garantir o direito previsto no art. 98 da Lei estadual nº 1.154/75;
- Sucede que o ato se deu em 29/11/2007, tendo a ação sido proposta tão somente em 30/04/2016, quase 09 (nove) anos depois, pelo que se afigura a prescrição de 05 (cinco) anos prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32;
- Não há que se falar em eventual vício nas prestações de trato sucessivo, eis que a Administração Pública está a cumprir o Decreto de aposentadoria que não fora contestado a tempo, mas tão somente agora, quase 09 (nove) anos depois;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. CORREÇÃO DE PROVENTOS COM BASE EM GRADUAÇÃO HIERÁRQUICA SUPERIOR. ART. 98 LEI Nº 1.154/75. PRETENSÃO QUE ENSEJA MODIFICAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. IMPROVIMENTO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a pretensão do autor se volta em modificar o parâmetro de seus proventos para os de patente hierarquicamente superior, voltando-se contra o ato aposentatório a fim de garantir o direito previsto no art. 98 da Lei estadual nº 1.154/75;
- Sucede que o ato se deu em 29/11/2007, tendo a ação sido p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de crime contra a vida e estando presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos e da culpabilidade, mediante o exame aprofundado das provas produzidas.
2. A impronúncia ou absolvição sumária somente ocorrerá quando a acusação revelar-se manifestamente improcedente, ou seja, é preciso que haja prova segura e inequívoca da inviabilidade da acusação ou da incidência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade, o que não é o caso dos autos, onde, além da materialidade do delito, verificam-se presentes indícios de autoria.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de crime contra a vida e estando presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos e da culpabilidade, mediante o exame aprofundado das...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438, DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. Inteligência da Súmula 438, do STJ.
2. Não decorrido o prazo prescricional previsto no art. 109, do Código Penal, não há que se falar em perda da pretensão punitiva estatal, razão porque deve o feito retornar à Vara de origem, para regular prosseguimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438, DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. Inteligência da Súmula 438, do STJ.
2. Não decorrido o prazo prescricional previsto no art. 109, do Código Penal, não há que se falar em perda da pretensão punitiva estatal, razão porque deve o feito retornar à Vara de origem, para regular prosseguim...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FURTO QUALIFICADO DE 82 (OITENTA E DUAS) BARRAS DE CHOCOLATE. PRODUTOS AVALIADOS EM R$ 603,47. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Inviável, na hipótese, a aplicação do Princípio da Insignificância ou Bagatela, dada a relevância penal da conduta perpetrada pela acusada e a significância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado; 2. O preço total dos produtos subtraídos (R$ 603,47) não se revela ínfimo o bastante para recomendar a incidência da causa excludente de tipicidade; 3. Ademais, considerando-se a quantidade de barras de chocolate subtraídas, é evidente que o delito não pode ser caracterizado como furto famélico, estando nítida a intenção da denunciada em revender os bens, a fim de obter lucro; 4. Logo, a conduta criminosa em questão não constitui um indiferente penal, até porque a falta de repressão a tais ações representaria verdadeiro incentivo à reiteração de delitos da mesma natureza.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FURTO QUALIFICADO DE 82 (OITENTA E DUAS) BARRAS DE CHOCOLATE. PRODUTOS AVALIADOS EM R$ 603,47. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Inviável, na hipótese, a aplicação do Princípio da Insignificância ou Bagatela, dada a relevância penal da conduta perpetrada pela acusada e a significância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado; 2. O preço total dos produtos subtraídos (R$ 603,47) não se revela ínfimo o bastante para recomendar a incidência da causa excludente de tipicidade;...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO DELITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006 (tráfico de drogas), razão porque improcede o pedido de absolvição.
2. O depoimento da autoridade policial se coaduna com os demais elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, sobretudo com o auto de exibição e apreensão.
3. A quantidade, diversidade e forma de acondicionamento das substâncias são elementos aptos a demonstrar a finalidade mercantil dos entorpecentes.
4. Condenação mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO DELITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006 (tráfico de drogas), razão porque improcede o pedido de absolvição.
2. O depoimento da autoridade policial se coaduna com os demais elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, sobretudo com o auto de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E ALINHADOS AO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE RECHAÇADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FAVORECIMENTO REAL. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO SÚMULA 231, STJ. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o caderno processual se revela uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito. In casu, as declarações das testemunhas e a própria confissão dos réus são harmônicas entre si e alinhadas ao contexto probatório, motivo porque o pedido de absolvição do primeiro Apelante é improcedente;
2. Ademais, infere-se que a majorante do concurso de agentes restou cabalmente demonstrada, inexistindo dúvida acerca do liame subjetivo entre os acusados na prática do assalto;
3. Outrossim, infundada a tese de participação de menor importância, porquanto o primeiro Apelante, em perfeita divisão de tarefas com os demais agentes, possuía domínio acerca das funções que lhe foram confiadas, quais sejam, transportar o grupo até o local do crime e facilitar a fuga após a consumação, sendo sua conduta imprescindível na realização da empreitada criminosa. Portanto, atuou como coautor funcional e não como mero partícipe;
4. Com efeito, mostra-se escorreita a dosimetria da reprimenda imposta ao primeiro Apelante, a qual foi fixada em seu mínimo legal, não havendo reparos a serem feitos. No mais, revela-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sob pena de afronta ao art. 44, inciso I, da Legislação Penal, pois a sanção ultrapassa o patamar legal de 04 (quatro) anos;
5. Por outro lado, merece prosperar em parte a pretensão recursal no que diz respeito ao segundo Apelante, pois não obstante a insuficiência probatória no que tange à infração penal de roubo, resta suficientemente demonstrada a subsunção ao crime de favorecimento real, sendo imperiosa a desclassificação, sem que configure mácula ao princípio da correlação, a teor do art. 617, do CPP;
6. Em relação ao terceiro Apelante, embora presente a atenuante da confissão espontânea, esta deve ser afastada na hipótese, uma vez que a pena base foi arbitrada no mínimo legalmente previsto. Logo, posicionamento em sentido contrário representaria violação ao teor da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E ALINHADOS AO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE RECHAÇADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FAVORECIMENTO REAL. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PE...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOLO DIRETO EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DELITO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A prova da existência do dolo direto no crime de receptação nem sempre é fácil de ser produzida, razão pela qual se utiliza como parâmetros para sua aferição as circunstâncias em que o objeto foi adquirido e o comportamento do réu;
2. In casu, ficou evidente que o apelante adquiriu a motocicleta em situação suspeita, sendo prova do dolo direto a manifesta desproporção entre o valor de mercado e a quantia efetivamente paga pela res, bem como a ausência de documentação do veículo;
3. Desta forma, a condenação está devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais;
4. No pertinente ao crime de adulteração de sinal identificar de veículo automotor, a carência de lastro probatório acerca da autoria delitiva conduz à absolvição do réu, nos termos do art. 386, VII, do CPP;
5. Quanto ao crime de corrupção ativa, a autoria e materialidade restaram comprovadas pelas provas formadas no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas;
6. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais evidências dos autos, inexistindo qualquer indicativo de que os agentes estariam propositadamente imputando conduta delituosa ao Apelante, devendo ser mantida a condenação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOLO DIRETO EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DELITO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A prova da existência do dolo direto no crime de receptação nem sempre é fácil de ser produzida, razão pela qual se utiliza como parâmetros para sua aferição as circunstâncias em que o objeto foi adquirido e o comportamento do réu;...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. APLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU NÃO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO PROVIDO.
1. A conclusão de que o Réu dedica-se a atividades criminosas decorreu exclusivamente de depoimento testemunhal prestado perante a autoridade policial, não repetido em juízo e cuja versão não é crível;
2. Logo, impossível obstaculizar a aplicação da causa especial de diminuição de pena, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com base neste isolado fundamento, sobretudo porque o Réu preenche os demais requisitos legais;
3. Uma vez reduzida a penalidade arbitrada em Primeiro Grau e cumpridas as exigências do art. 44, do Código Penal, impõe-se a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. APLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU NÃO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO PROVIDO.
1. A conclusão de que o Réu dedica-se a atividades criminosas decorreu exclusivamente de depoimento testemunhal prestado perante a autoridade policial, não repetido em juízo e cuja versão não é crível;
2. Logo, impossível obstaculizar a aplicação da causa especia...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DE CORRÉU EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que coerente e coesa com os demais elementos colhidos na instrução processual, ostenta especial relevância probatória, tendo em vista a corriqueira situação de clandestinidade na qual ocorrem tais delitos;
II - No caso dos autos, embora a vítima não tenha ratificado em juízo as declarações dadas na Delegacia, consta do processo a confissão do corréu, em audiência, afirmando ter sido também o Apelante autor do assalto;
III – Tal versão converge com o restante do arcabouço probatório e, portanto, constitui elemento idôneo para subsidiar a condenação, prevalecendo sobre a narrativa inconsistente do Apelante;
IV – Logo, a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal ampara-se em elementos de convicção, não havendo espaço para aplicação do Princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DE CORRÉU EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que coerente e coesa com os demais elementos colhidos na instrução processual, ostenta especial relevância probatória, tendo em vista a corriqueira situação de clandestinidade na qual ocorrem tais delitos;
II - No caso dos autos, embora a vítima não tenha ratif...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. APLICAÇÃO DE EFEITOS DIVERSOS DA REINCIDÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não caracteriza bis in idem a consideração da reincidência para fins de agravante na segunda fase da dosimetria e como fundamento para a negativa de concessão da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei de drogas;
2. Incabível a aplicação do tráfico privilegiado a acusados reincidentes. Ser primário é requisito para aplicação do art. 33, § 4.º da lei 11.343/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. APLICAÇÃO DE EFEITOS DIVERSOS DA REINCIDÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não caracteriza bis in idem a consideração da reincidência para fins de agravante na segunda fase da dosimetria e como fundamento para a negativa de concessão da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei de drogas;
2. Incabível a aplicação do tráfico privilegiado a acusados reincidentes. Ser primário é requisito para a...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO JUDICIAL DE TESTEMUNHA OCULAR DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, embora a vítima não tenha comparecido à audiência de instrução, consta do processo depoimento em juízo de sua ex-mulher, arrolada como testemunha ocular dos fatos narrados na denúncia;
II - O depoimento da aludida testemunha é firme e coerente, expondo com riqueza de detalhes o ocorrido, sem incorrer em qualquer contradição com as declarações dadas pela vítima na fase de inquérito policial;
III – Logo, o conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, inexistindo espaço para aplicação do Princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO JUDICIAL DE TESTEMUNHA OCULAR DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, embora a vítima não tenha comparecido à audiência de instrução, consta do processo depoimento em juízo de sua ex-mulher, arrolada como testemunha ocular dos fatos narrados na denúncia;
II - O depoimento da aludida testemunha é firme e coerente, expondo com riqueza de detalhes o oco...
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EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. MAUS ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. INAPLICÁVEL. INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SISTEMA FECHADO COMPATÍVEL COM A REPRIMENDA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A sentença monocrática há que ser mantida intacta, porquanto examinou corretamente o contexto probatório, que traduz de forma segura a materialidade e autoria do delito imputado ao Apelante;
2. Resta justificada a elevação da pena-base quando demonstrado ser o agente portador de maus antecedentes;
3. Não se mostra possível a aplicação do tráfico privilegiado ao acusado reincidente, eis que a primariedade é requisito para aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06;
4. Ademais, mostra-se escorreito o regime aplicado para o cumprimento da pena, qual seja, o fechado, tendo em vista as circunstâncias judiciais e o quantum da pena aplicada;
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sob pena de afronta ao art. 44, I, do Código Penal Brasileiro.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. MAUS ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. INAPLICÁVEL. INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SISTEMA FECHADO COMPATÍVEL COM A REPRIMENDA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A sentença monocrática há que ser mantida intacta,...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO VÁLIDO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ACUSADO QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. À luz do disposto no art. 42, da Lei 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga são circunstâncias aptas a fundamentar a exasperação da pena-base.
2. Incabível o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), na medida em que o réu ostenta outros processos criminais, revelando que se dedica a atividades criminosas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO VÁLIDO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ACUSADO QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. À luz do disposto no art. 42, da Lei 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga são circunstâncias aptas a fundamentar a exasperação da pena-base.
2. Incabível o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), na medida em que o réu ostenta outros processos criminais, revelando...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA. INAPLICABILIDADE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A autoria e a materialidade estão efetivamente comprovadas pelo conjunto probatório, sendo descabida a tese de absolvição;
2. Ausência dos pressupostos para aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, uma vez que o Apelante é reincidente;
3. Inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não preenchidos os requisitos do art. 44, incisos I a III do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA. INAPLICABILIDADE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A autoria e a materialidade estão efetivamente comprovadas pelo conjunto probatório, sendo descabida a tese de absolvição;
2. Ausência dos pressupostos para aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, uma vez que o Apel...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas