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Jurisprudência

TJAM 4002097-24.2017.8.04.0000
Ementa
Habeas Corpus. Liberdade Provisória. Concessão. Juízo de 1ª Instância. Perda. Objeto. 1.Sobrevindo relaxamento de prisão proferida nos autos da ação penal respondida pelo paciente, resulta superado o pleito articulado em seu favor, com fundamento em excesso de prazo na formação da culpa. Não conhecimento.
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4002873-24.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA COM LESÃO CORPORAL – SENTENÇA SUPERVENIENTE – SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL – GRAVIDADE CONCRETA - CUMPRIMENTO DA LEI PENAL – SENTENÇA FUNDAMENTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. - Nos casos de condenação, o novo título prisional deve estar fundamentado pelo juiz, especificamente, sobre o direito de o réu apelar em liberdade. - Inexiste constrangimento ilegal de decreto prisional, decorrente de sentença, motivado e fundamentado na gravidade concreta dos crimes e garantias à ordem pública.
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002982-38.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – DIVERSIDADE DE SUBSTÂNCIAS – AIJ PAUTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0247985-73.2012.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA - PRONÚNCIA – NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – QUALIFICADORA - MOTIVO FÚTIL – CARACTERIZADA – EMENDATIO LIBELLI – DEVIDAMENTE APLICADA - EXCESSO DE LINGUAGEM – INEXISTENTE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recor...
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0224786-46.2017.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS - DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA – REQUER REFORMA - RÉU COM MAUS ANTECEDENTES – PLURALIDADE DE DROGAS – COMETIMENTO DE NOVO CRIME DURANTE O CURSO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA - NECESSÁRIA - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0210670-35.2017.8.04.0001
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SUSPEIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO REJEITADA. - O reconhecimento da suspeição, por significar o afastamento do juiz natural da causa, exige que fique evidenciado um prévio comprometimento do julgador para decidir o processo em determinada direção, a fim de favorecer ou prejudicar uma das partes; - Exceção de suspeição rejeitada.
Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Do Juiz
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0203893-26.2016.8.04.0015
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CRIMINAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INJÚRIA NÃO QUALIFICADA. PENA INFERIOR A DOIS ANOS. AÇÃO A SER PROCESSADA E JULGADA POR VARA DO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. DECLARADA. 1. Nos autos não há qualquer relato de que a suposta injúria praticada consistiu na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a indicar que seria a figura qualificada; 2. Assim, considerando que a pena máxima a ser aplicada ao caso não ultrapassa 02 (dois) anos, o feito de...
Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002698-64.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. No caso, o impetrante deixou de acostar aos autos cópia integral da sentença de primeiro grau, onde pudesse ser analisado eventual condenação do paciente e equívocos na manutenção do cárcere cautelar. 2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Tapauá
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TJAM 4002577-02.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A não formulação de revogação de prisão preventiva perante o Juízo a quo com fundamento nas matérias ventiladas no habeas corpus, enseja o não conhecimento do writ. 2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Novo Airão
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TJAM 0627365-67.2015.8.04.0001
Ementa
Apelação. Roubo Qualificado. Majorante fixada no máximo previsto. Possibilidade. Atenuante. Inconsistência. I – Estando a sentença devidamente fundamentada no motivo da fixação da pena conforme previsto em lei, não há que se falar em ilegalidade. II – Redução da Pena de multa, inaplicabilidade ao caso concreto. III – Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0214600-95.2016.8.04.0001
Ementa
Apelação. Tentativa. Latrocínio. Intempestividade. I- Não se conhece recurso que não satisfaz requisito objetivo da tempestividade: II- Antes da análise das razões de Apelação, imprescindível a verificação dos pressupostos de admissibilidade recursal: III- Considera-se intempestivo o recurso interposto após transcorrerem mais de 5(cinco) dias entre a última intimação da sentença e a interposição do apelo: IV - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0212589-30.2015.8.04.0001
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Nulidade. Interrogatório. Início. Instrução. Inexistência. Ausência. Réu. Oitiva. Testemunhas. Prejuízo. Inocorrência. Diminuição. Pena-base. Inconsistência. I - Não existe nulidade quando o interrogatório do acusado é realizado no início da audiência de instrução e julgamento, conforme o disposto no art.57 da Lei 11.343/06. II - Deve haver a demonstração de prejuízo para que seja declarada a nulidade pela ausência do acusado na oitiva de testemunhas. III - Na fixação das penas, considerar-se-á o previsto no Código Penal, referente à culpabilidade, à conduta socia...
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0208156-85.2012.8.04.0001
Ementa
Apelação. Tentativa de homicídio. Intempestividade. Preclusão temporal. Possibilidade. Júri. Atipicidade. Impossibilidade. Condenação. I – A intimação da parte e de seu defensor para a interposição de recurso no Tribunal do Júri se dá no momento da prolatação da sentença. II – Decorrido o prazo para Apelação disposto no art. 593, caput, do Código de Processo Penal, ocorre a preclusão temporal do recurso. III –Quando a decisão dos jurados for em conformidade com as provas contidas nos autos, não se pode falar em atipicidade. IV – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4001052-82.2017.8.04.0000
Ementa
DESAFORAMENTO. JULGAMENTO REALIZADO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. - Uma vez realizado o julgamento perante o Tribunal do Júri, resta prejudicada a análise do pedido de desaforamento, diante da perda de seu objeto (art. 659, do CPP).
Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Silves
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TJAM 0606325-92.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ELIMINAÇÃO DO IMPETRANTE. DIVERGÊNCIA ENTRE OS NÚMEROS DE CPF INFORMADOS. EXISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFIRMADO NA INICIAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A via mandamental exige prova pré-constituída do direito afirmado, porquanto não admite aprofundamento investigativo. 2. Assim, para que a pretensão do Impetrante fosse atendida seria imprescindível a demonstração cabal de que os motivos que ensejaram a sua e...
Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Licitações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0001128-77.2017.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TERMOS DE CESSÃO POR COMODATO. RESCISÃO UNILATERAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VIA DECRETO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ATO QUE SUSPENDEU AS ATIVIDADES DA PRAÇA PÚBLICA. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1. Por intermédio de Decreto, o Chefe do Poder Executivo de Amaturá anulou os Termos de Cessão por Comodato firmado com os Impetrantes, sem a instauração do devido processo administrativo, ou seja, sem lhes oportunizar o direito ao exercício do contraditório e da ampla...
Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Amaturá
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TJAM 0207000-28.2013.8.04.0001
Ementa
Apelação. Homicídio Qualificado. Absolvição por legítima defesa. Impossibilidade. I – Para que o réu seja absolvido pela excludente de ilicitude de legítima defesa, devem haver nos autos provas contundentes para tanto. II – Sem indícios de ocorrência da tese de legítima defesa, não há que se falar em absolvição. III - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Legítima Defesa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0019323-30.2005.8.04.0001
Ementa
Apelação. Roubo. Absolvição. Impossibilidade. Depoimentos. Vítima. Testemunhas. Harmonia. Defesa. Cerceamento. Inocorrência. Patrocínio da Defensoria Pública. Hipossuficiência. Presunção. I–As provas produzidas nos autos são suficientes para comprovação de autoria e materialidade do crime. II-Ausência de comprovação do apontado cerceamento de defesa a comprometer o mérito apreciado. III-A declaração de hipossuficiência mostra-se prescindível quando, no curso da demanda, o autor passa a ser patrocinado pela Defensoria Pública. IV-Recurso Conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0002991-68.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante; 2. As provas colhidas na fase inquisitorial e em juízo são robustas para afastar a tese de absolvição; 3. Os depoimentos dos policiais devem ser considerados aptos para sustentar a condenação, ainda mais quando forem uníssonos e corroborado por outras provas, não existindo qualquer indício...
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manacapuru
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TJAM 0249327-51.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE ACERCA DO PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS AVANÇADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Magistrado, na terceira fase da dosimetria, ao fixar o percentual de diminuição da pena pela tentativa, deve motivar sua decisão, levando em consideração o iter criminis percorrido pelo Réu; 2. Na hipótese, o juízo a quo fundamentou de forma escorreita o quantum da redução da reprimenda, apresentando justificação necessária para eleger a fração de um terço, diante...
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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