APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PROCEDENTE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A caracterização do crime de corrupção de menores dispensa comprovação acerca da efetiva corrupção da vítima, eis que se trata de delito formal. Logo, não há como acolher a tese de absolvição, tendo vista que a instrução criminal evidenciou que o Réu praticou tentativa de roubo na companhia de menor de 18 (dezoito) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PROCEDENTE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A caracterização do crime de corrupção de menores dispensa comprovação acerca da efetiva corrupção da vítima, eis que se trata de delito formal. Logo, não há como acolher a tese de absolvição, tendo vista que a instrução criminal evidenciou que o Réu praticou tentativa de roubo na companhia de menor de 18 (dezoito) anos.
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E ALINHADOS AO CONTEXTO PROBATÓRIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPROCEDÊNCIA. DOLO DE MATAR EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 244-B DO ECA MANTIDA. ADEQUAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DOS FATOS DESCRITOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA JÁ COMPUTADA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório se revela uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito. Na hipótese concreta, as declarações da vítima e da testemunha são firmes, harmônicas entre si e alinhadas ao contexto probatório, motivo porque o pedido de absolvição é improcedente;
2. Outrossim, infere-se que a conduta de efetuar um disparo de arma de fogo na região abdominal da vítima, denota o animus necandi do réu, o qual, no mínimo, assumiu o risco pelo evento morte, sendo descabida a desclassificação para o crime do art. 157, caput, do Código Penal;
3. Por outro lado, não obstante o juízo de Primeira Instância tenha condenado o acusado também pelo delito de corrupção de menores, o julgamento do mérito guardou estreita relação com os fatos narrados na peça inaugural. Logo, configurada a emendatio libelli, inexiste ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da correlação;
4. Ademais, não prospera o pleito de reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, eis que já considerada no cômputo da reprimenda;
5. Uma vez fixada a pena base no mínimo legal, é vedado ao julgador, na segunda fase da dosimetria, conduzí-la a patamar abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E ALINHADOS AO CONTEXTO PROBATÓRIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPROCEDÊNCIA. DOLO DE MATAR EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 244-B DO ECA MANTIDA. ADEQUAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DOS FATOS DESCRITOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA JÁ COMPUTADA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o conjunto pro...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. COMBINAÇÃO DE LEIS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS. PENA INTERMEDIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. A combinação de leis penais é possível apenas quando a norma posterior puder ser, integralmente, aplicada, ao caso concreto, do contrário a demanda deve ser julgada com base na legislação revogada.
2. Não sendo as circunstâncias judiciais valoradas negativamente, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal da pena em abstrato do tipo penal.
3 .A pena-base fixada no mínimo legal não pode ser atenuada abaixo da pena mínima fixada no preceito secundário do tipo penal, em observância ao teor da Súmula 231 do STJ.
4. Presentes os requisito legais é perfeitamente possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nos crimes de tráfico de drogas.
5 .Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. COMBINAÇÃO DE LEIS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS. PENA INTERMEDIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. A combinação de leis penais é possível apenas quando a norma posterior puder ser, integralmente, aplicada, ao caso concreto, do contrário a demanda deve ser julgada com base na legislação revogada.
2. Não sendo as circunstâncias judiciais valoradas negativamente, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal da pena em abstrato do tipo penal.
3 .A pena-base fixada no mínimo legal não pode ser atenuada abaixo da pena mínima fixada no...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. PRETENSÃO QUE SE LIMITA À APLICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça; 2. Sendo assim, não obstante o reconhecimento da confissão espontânea e da menoridade, é improcedente a pretensão recursal, eis que a pena-base já foi mensurada em seu patamar mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. PRETENSÃO QUE SE LIMITA À APLICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça; 2. Sendo assim, não obstante o reconhecimento da confissão espontânea e da menoridade, é improcedente a pretensão recursal, eis que a pena-base já foi mensurada em seu patamar mínimo.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 213, do Código Penal (estupro), razão porque improcede o pedido de absolvição;
II – A palavra da vítima, em crimes de violência sexual, reveste-se de especial relevância, haja vista que, em regra, delitos desta natureza ocorrem na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.
III – As alegações das vítimas, além de firmes e coerentes, são compatíveis com todo o conjunto probatório acostado nos autos, tais como laudo de conjunção carnal, auto de exibição e apreensão e depoimento de testemunhas, tornando indubitável a presença de provas da materialidade e autoria suficientes para embasar o decreto condenatório.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 213, do Código Penal (estupro), razão porque improcede o pedido de absolvição;
II – A palavra da vítima, em crimes de violência sexual, reveste-se de especial relevância, haja vista que, em regra, delitos desta natureza ocorrem na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.
III – As alegações...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes.
2. No caso em exame, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada.
3. Sentença devidamente fundamentada e em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes.
2. No caso em exame, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada.
3. Sentença devidamente fundamentada e em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DOS RÉUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DE MATERIALIDADE DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzidas;
2. Na hipótese vertente, as testemunhas que prestaram depoimento na fase inquisitorial não foram ouvidas em juízo, porém, os indícios de autoria delitiva foram confirmados pelo interrogatório dos próprios acusados perante à autoridade judicial;
3. Ademais, ainda que a decisão de pronúncia fosse proferida com base em indícios de autoria apurados no procedimento investigativo, tal medida não configura afronta ao disposto no art. 155, do Código de Processo Penal, uma vez que não se trata de sentença terminativa, tampouco impõe condenação ao acusado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DOS RÉUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DE MATERIALIDADE DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzidas;
2. Na h...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. SUPOSTA DESTINAÇÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. REJEIÇÃO. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LICITUDE DA ORIGEM DO BEM E DESVINCULAÇÃO COM OS FATOS APURADOS NA AÇÃO PENAL. DECISÃO MANTIDA.
I – Financiado o veículo, o devedor fiduciário é parte legítima para requerer a restituição do referido bem quando apreendido em processo criminal, vez que, embora a propriedade resolúvel seja do Banco, é aquele quem assume todas as obrigações inerentes ao domínio, nos termos do art. 66 do Decreto-Lei nº 911/1969.
II – Para fins de restituição de bens apreendidos, faz-se necessário, além da comprovação de propriedade, que não haja dúvidas quanto à licitude de sua origem, bem como que esteja demonstrada a boa-fé do requerente e, ainda, a sua total desvinculação com os fatos em apuração na ação penal, conforme preceituam os artigos 118, 119 e 120, do Código de Processo Penal;
II – No caso dos autos, constam indícios de que o veículo apreendido foi utilizado como instrumento para consecução dos objetivos de associação criminosa de traficantes, devendo prevalecer entendimento do juízo a quo de que a apreensão provisória do bem interessa ao processo, pois relevante à elucidação dos fatos apurados na ação penal ainda em trâmite.
III – Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. SUPOSTA DESTINAÇÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. REJEIÇÃO. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LICITUDE DA ORIGEM DO BEM E DESVINCULAÇÃO COM OS FATOS APURADOS NA AÇÃO PENAL. DECISÃO MANTIDA.
I – Financiado o veículo, o devedor fiduciário é parte legítima para requerer a restituição do referido bem quando apreendido em processo criminal, vez que, embora a propriedade resolúvel seja do Banco, é aquele quem assume todas as obrigações inerent...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TESE FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETIVO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 719 DO STF. VINCULAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - A consumação do crime de roubo ocorre com a mera inversão da posse do bem subtraído pelo agente, ainda que por breve espaço de tempo.
II - Sendo assim, não há que se falar em desclassificação do crime para roubo tentado, uma vez que, no caso dos autos, a res furtiva saiu da esfera de vigilância da vítima, permanecendo sob custódia do agente, muito embora por curto lapso temporal;
III – Tal entendimento converge com orientação do STJ no Recurso Especial Repetitivo n. 1.499.050/RJ, cujo entendimento vincula o presente julgamento, em razão da exigência de uniformização de jurisprudência contida no art. 927 do Novo Código de Processo Civil – aplicável subsidiariamente ao Processo Penal.
IV - Nos termos da Súmula nº 719 do Supremo Tribunal Federal, "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".
V - Logo, não sendo o réu reincidente, aplicada pena igual a 4 (quatro) anos e ausente fundamentação concreta para adoção de regime mais severo, deve ser a pena cumprida em regime aberto, conforme prevê o art. 33, §2º, "c" do mesmo diploma.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TESE FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETIVO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 719 DO STF. VINCULAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - A consumação do crime de roubo ocorre com a mera inversão da posse do bem subtraído pelo agente, ainda que por breve espaço de tempo.
II - Sendo assim, não há que se falar em desclassificação do crime para roubo tentado, uma vez que, no caso dos auto...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CONCURSO FORMAL ENTRE CRIMES DE ROUBO. INEXISTÊNCIA. ÚNICA ESFERA PATRIMONIAL VIOLADA. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APLICAÇÃO DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL AFASTADO DE OFÍCIO. HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO E HETEROGÊNEO. DOSIMETRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I – Violada uma única esfera patrimonial, não há que se falar em mais de um crime de roubo em concurso formal, afastando-se, por consequência, o aumento de pena na fração de 1/6 (um sexto) aplicado pelo magistrado sentenciante;
II – O concurso formal próprio de crimes tem previsão legal no art. 70 do Código Penal, e ocorre quando o agente, mediante uma só ação, e com unidade de desígnios, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não;
II - Na hipótese vertente nos autos, o Apelante, mediante uma única conduta, e visando unicamente à vantagem patrimonial proveniente do produto do crime, praticou os delitos de roubo e corrupção de menores, tipificados, respectivamente, nos arts. 157, §2º, inciso II do Código Penal e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV – Por consequência, merece reparo o capítulo da sentença que, entendendo pela existência do concurso material de crimes, somou as sanções fixadas para cada infração penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CONCURSO FORMAL ENTRE CRIMES DE ROUBO. INEXISTÊNCIA. ÚNICA ESFERA PATRIMONIAL VIOLADA. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APLICAÇÃO DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL AFASTADO DE OFÍCIO. HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO E HETEROGÊNEO. DOSIMETRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I – Violada uma única esfera patrimonial, não há que se falar em mais de um crime de roubo em concurso formal, afastando-se, por consequência, o aumento de pena na fração de 1/6 (um sexto) aplicado pelo magistrado sentenciante;
II – O concurso formal próprio de crimes tem previ...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. VENDA DE BENS ILÍCITOS NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO VOLUNTÁRIA E DE REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. INSURGÊNCIA QUANTO AO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PROCEDÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL ACOLHIDO.
1. A par da tese do réu Deivison Rodrigues da Silva, observa-se que sua conduta amolda-se ao delito do art. 180, §1º, do Código Penal, porquanto demonstrada a contumácia na comercialização de veículos produtos de furto, perfazendo a circunstância elementar da prática de atividade comercial;
2. Quanto à causa de diminuição de pena concernente ao arrependimento posterior, não foram preenchidos os pressupostos autorizadores de seu reconhecimento, vez que inexistiu espontaneidade no ato e a reparação do dano foi parcial.
3. Por outro lado, assiste razão à defesa, pois a aplicação do concurso material de crimes, com a consequente soma das penas, não se mostra escorreita quando adimplidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 71, da Lei Adjetiva Penal, tal como na hipótese dos autos;
4. A incidência de circunstância atenuante, na segunda fase da dosimetria, não pode conduzir à pena para aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do STJ;
5. Assim, imperioso o provimento parcial do recurso defensivo e do apelo ministerial na integralidade, a fim de que seja reestruturada a penalidade imposta aos Apelados.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. VENDA DE BENS ILÍCITOS NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO VOLUNTÁRIA E DE REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. INSURGÊNCIA QUANTO AO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PROCEDÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL ACOLHIDO...
APELAÇÃO. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 241 DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ACUSADA REINCIDENTE. INAPLICABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Insustentável a tese defensiva violação da súmula 241 do STJ, considerando que a pena-base foi fixada no mínimo legal.
2. Incabível a aplicação do tráfico privilegiado a acusados reincidentes, eis que a primariedade é requisito para aplicação do art. 33, § 4.º da lei 11.343/06.
3. O fato da Apelada ser mãe de filhos menores, tomado isoladamente, não é suficiente para fundamentar o deferimento de prisão domiciliar. Seriam necessárias provas de que seja a única capaz de cuidar das crianças, o que não restou demonstrado no caso concreto.
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APELAÇÃO. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 241 DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ACUSADA REINCIDENTE. INAPLICABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Insustentável a tese defensiva violação da súmula 241 do STJ, considerando que a pena-base foi fixada no mínimo legal.
2. Incabível a aplicação do tráfico privilegiado a acusados reincidentes, eis que a primariedade é requisito para aplicação do art. 33, § 4.º da lei 11.3...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO CONTIDO NO ART. 33, §2º, "B" DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Embora presente a atenuante da confissão espontânea, tal não deve ser aplicada na hipótese concreta, uma vez que a pena-base foi arbitrada no mínimo legalmente previsto para o delito. Logo, posicionamento em sentido contrário representaria violação ao teor da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal
II – Desse modo, mantida a pena definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, irretocável a escolha do magistrado a quo pelo regime semiaberto, em atenção ao critério da quantidade de pena, previsto no art. 33, §2º, alíena "b" do Código Penal Brasileiro.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO CONTIDO NO ART. 33, §2º, "B" DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Embora presente a atenuante da confissão espontânea, tal não deve ser aplicada na hipótese concreta, uma vez que a pena-base foi arbitrada no mínimo legalmente previsto para o delito. Logo, posicionamento em sentido contrário representaria violação ao teor d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO. REJEIÇÃO. REGIME SEMIABERTO FIXADO EXPRESSAMENTE PELO JUÍZO A QUO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APLICAÇÃO DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO E HETEROGÊNEO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Rejeita-se a preliminar de nulidade, eis que inexiste a omissão apontada pelo Apelante. Da simples leitura da sentença, observa-se que o magistrado a quo fixou expressamente o regime prisional semiaberto para início do cumprimento da pena;
I – O concurso formal próprio de crimes tem previsão legal no art. 70 do Código Penal, e ocorre quando o agente, mediante uma só ação, e com unidade de desígnios, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não;
II - Nesse caso, tratando-se de tipos penais distintos, diz-se que o concurso formal é heterogêneo, e em tal hipótese, ao invés de as penas de cada delito serem cumuladas, aplica-se ao agente a mais grave delas, porém aumentada de um sexto até a metade;
III – Na hipótese vertente nos autos, o Apelante, mediante uma única conduta, e visando unicamente à vantagem patrimonial proveniente do produto do crime, praticou os delitos de roubo e corrupção de menores, tipificados, respectivamente, nos arts. 157, §2º, inciso II do Código Penal e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV – Por consequência, merece reparo o capítulo da sentença que, entendendo pela existência do concurso material de crimes, somou as sanções fixadas para cada infração penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO. REJEIÇÃO. REGIME SEMIABERTO FIXADO EXPRESSAMENTE PELO JUÍZO A QUO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APLICAÇÃO DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO E HETEROGÊNEO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Rejeita-se a preliminar de nulidade, eis que inexiste a omissão apontada pelo Apelante. Da simples leitura da sentença, observa-se que o magistrado a quo fixou expressamente o regime prisional semiaberto para início do cumprimento da pena;
I – O concurso formal próprio de crimes tem previsão legal no art...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI 201/67. EX-PREFEITO. PECULATO. EX-SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. APROPRIAÇÃO DE RENDA PÚBLICA EM PROVEITO PRÓPRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos torna evidente a caracterização do delito previsto no art. 1º, I, do Decreto-lei 201/67 pelo então prefeito e do art. 312, do Código Penal, pelos ex-Secretarios Municipais. Isto porque, a prova documental colacionada evidencia que os réus emitiram cheque e efetuaram saque de valores do Fundo de Previdência Municipal de forma indevida, porquanto não houve a utilização da quantia em prol do interesse público;
2. Logo, devidamente comprovada a apropriação de rendas públicas em benefício próprio, imperiosa a reforma da sentença a quo, a fim de que sejam os réus condenados.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI 201/67. EX-PREFEITO. PECULATO. EX-SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. APROPRIAÇÃO DE RENDA PÚBLICA EM PROVEITO PRÓPRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos torna evidente a caracterização do delito previsto no art. 1º, I, do Decreto-lei 201/67 pelo então prefeito e do art. 312, do Código Penal, pelos ex-Secretarios Municipais. Isto porque, a prova documental colacionad...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Responsabilidade
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. REMESSA DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANTIDOS OS EFEITOS DA DECISÃO ATÉ NOVA MANIFESTAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 64, § 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Via de regra, uma vez reconhecida a incompetência absoluta do juízo, impõe-se a declaração de nulidade da decisão impugnada;
2. Todavia, com fundamento no poder geral de cautela e na disposição contida no art. 64, § 4º, do CPC, é possível a manutenção dos efeitos do ato impugnado, até a devida análise do feito pelo juízo competente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. REMESSA DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANTIDOS OS EFEITOS DA DECISÃO ATÉ NOVA MANIFESTAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 64, § 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Via de regra, uma vez reconhecida a incompetência absoluta do juízo, impõe-se a declaração de nulidade da decisão impugnada;
2. Todavia, com fundamento no poder geral de cautela e na disposição contida no art. 64, § 4º, do CPC, é possível a manutenção dos efeitos do ato impugnad...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE PARCIAL DECLARADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O devido processo legal e as garantias dele decorrentes são de observância obrigatória no processo administrativo disciplinar, à luz do disposto no artigo 5º, LV da Constituição Federal.
2. Ao deixar de cumprir as formalidades legais estabelecidas para a substituição membro da comissão processante e não ofertar prazo ao Impetrante/Apelado para o requerimento de diligências, a autoridade coatora violou tais garantias constitucionais, maculando o processo administrativo disciplinar;
3. Logo, nos moldes expostos pelo julgador monocrático, impõe-se a anulação parcial da sindicância, a partir da constatação da ilegalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE PARCIAL DECLARADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O devido processo legal e as garantias dele decorrentes são de observância obrigatória no processo administrativo disciplinar, à luz do disposto no artigo 5º, LV da Constituição Federal.
2. Ao d...
Apelação. Estupro de Vulnerável. Insuficiência de provas. Inconsistência. Testemunho da vítima. Validade. Absolvição. Impossibilidade. Desclassificação. Tentativa. Inocorrência. Redução. Pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Aplicação de regime mais brando. Inviabilidade.
I –As declarações da vítima podem servir para fundamentar decisão de mérito quando coerentes e em harmonia com os demais elementos de prova, agregado ao fato de nada indicar ter fantasiado tão lamentável história para falsamente incriminar o acusado.
II – Comprovadas a autoria e a materialidade, o crime não pode ser desclassificado.
III –Para a reforma da dosimetria da pena devem ser observados os arts.59 e 68 do CPB.
IV- É possível e recomendado a fixação do regime fechado para o crime de estupro de vulnerável, conforme disposto no art.33, § 3º , do CPB.
V-Recurso Conhecido e parcialmente provido.
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Apelação. Estupro de Vulnerável. Insuficiência de provas. Inconsistência. Testemunho da vítima. Validade. Absolvição. Impossibilidade. Desclassificação. Tentativa. Inocorrência. Redução. Pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Aplicação de regime mais brando. Inviabilidade.
I –As declarações da vítima podem servir para fundamentar decisão de mérito quando coerentes e em harmonia com os demais elementos de prova, agregado ao fato de nada indicar ter fantasiado tão lamentável história para falsamente incriminar o acusado.
II – Comprovadas a autoria e a materialidade, o crime não pode ser...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA DA SMTU. PERMISSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. CERTIDÕES NEGATIVAS DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL EXPEDIDAS PELO DISTRIBUIDOR DO DOMICÍLIO DA PESSOA FÍSICA. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA INTEGRALMENTE. LICITANTE INABILITADO. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexiste ilegalidade da inabilitação do licitante que descumpre exigência contida no Edital de Abertura da concorrência, eis que a Administração Pública se encontra vinculada ao instrumento convocatório, nos moldes do art. 3º, da Lei 8.666/93;
2. Não prospera o argumento de que o Edital não exigia a apresentação de certidão cível, pois conforme esclarecimentos divulgados pela Comissão de Licitação, a exigência contida no item 8.3 refere-se ao conjunto das seguintes certidões negativas: a) cível (justiças federal e estadual); b) execuções fiscais (municipal e estadual).
3. Ademais, a comprovação de inexistência de execução patrimonial contra o licitante é realizada, justamente, através do documento aludido, eis que eventuais ações desta natureza se enquadram na categoria de demandas cíveis.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA DA SMTU. PERMISSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. CERTIDÕES NEGATIVAS DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL EXPEDIDAS PELO DISTRIBUIDOR DO DOMICÍLIO DA PESSOA FÍSICA. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA INTEGRALMENTE. LICITANTE INABILITADO. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexiste ilegalidade da inabilitação do licitante que descumpre exigência contida no Edital de Abertura da concorrência, eis que a Administração Pública se encontra vinculada ao instrumento convocatório, nos moldes do art. 3º, da...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARAS CRIMINAIS. INQUÉRITO POLICIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. AÇÃO PENAL. FRAUDE. CONEXÃO ENTRE OS FATOS INVESTIGADOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL. IMPERTINÊNCIA NA REUNIÃO DOS FEITOS. APLICAÇÃO DO ART. 82 DO CPP E DA SÚMULA 235, DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. A controvérsia cinge-se em definir a competência para processamento do inquérito policial nº 109/2014 (Processo nº 0243152-26.2014.8.04.0001), ante a possível conexão com a Ação Penal nº 0213411-87.2013.8.04.0001;
2. Muito embora os autos se refiram a crimes diversos, relacionam-se aos mesmos fatos e envolvem as mesmas partes, conforme declinou o próprio Delegado de Polícia do 5º DP em seu relatório, motivo porque vislumbra-se a ocorrência de conexão entre as demandas, à luz do disposto no art. 76, do CPP;
3. Todavia, em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça que o Juízo da 2ª Vara Criminal, o suscitante, proferiu sentença decretando a extinção da punibilidade dos réus;
4. Com efeito, há que se aplicar ao caso o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça ao editar a Súmula 235, segundo a qual "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".
5. Portanto, ainda que constatada a conexão entre os crimes sob apuração, a superveniência de sentença extintiva da punibilidade em um dos feitos inviabiliza a reunião dos processos, até porque tal medida não teria utilidade, ao passo em que a finalidade da conexão é assegurar a efetividade e evitar decisões conflitantes;
6. Logo, com fundamento no art.82, do CPP, julga-se procedente o conflito, a fim de declarar a competência do Juízo Suscitado para processamento do feito (1ª Vara Criminal).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARAS CRIMINAIS. INQUÉRITO POLICIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. AÇÃO PENAL. FRAUDE. CONEXÃO ENTRE OS FATOS INVESTIGADOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL. IMPERTINÊNCIA NA REUNIÃO DOS FEITOS. APLICAÇÃO DO ART. 82 DO CPP E DA SÚMULA 235, DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. A controvérsia cinge-se em definir a competência para processamento do inquérito policial nº 109/2014 (Processo nº 0243152-26.2014.8.04.0001), ante a possível conexão com a Ação Penal nº 0213411-87.2013.8.04.0001;
2...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência