RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE NÃO FICOU EVIDENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 -n casu, verifica-se que a tese de legítima de defesa é uma das teses possíveis, porém não é a única, importante destacar que na delegacia fls. 11 o proprio recorrente relatou que estava alcoolizado e drogado quando a vitima chegou no bar, e por conta de um desentendimento anterior premeditou a morte da desta, aproveitando que a mesma se detraiu, saiu do local, armou-se com uma faca e após desferiu dois golpes,sendo uma na região do pescoço.
2 - Desta forma, não há de se absolver sumariamente o réu, sendo correta a decisão que o pronunciou, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo acusado.
3 – Recurso improvido.
ACÓRDÃO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE NÃO FICOU EVIDENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 -n casu, verifica-se que a tese de legítima de defesa é uma das teses possíveis, porém não é a única, importante destacar que na delegacia fls. 11 o proprio recorrente relatou que estava alcoolizado e drogado quando a vitima chegou no bar, e por conta de um desentendimento anterior premeditou a morte da desta, aproveitando que a mesma se detraiu, saiu do local, armou-se com uma faca e após desferiu dois golpes,send...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em análise às razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, observa-se a decisão foi fundamentada e foi utilizada motivação idônea.
2. Outrossim, ressalta-se que a materialidade e autoria do delito foram plenamente comprovadas, uma vez que as provas coligidas nos autos são suficientes para comprovação da autoria delitiva.
4. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em análise às razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, observa-se a decisão foi fundamentada e foi utilizada motivação idônea.
2. Outrossim, ressalta-se que a materialidade e autoria do delito foram...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA – ART. 33, §4º, LEI DE DROGAS – FRAÇÃO MÁXIMA – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ao analisar o bojo condenatório, verifico que o julgador singular ao dosar a pena, desvalorou as circunstâncias judiciais: culpabilidade e personalidade do agente;
2.Em que pese a frágil fundamentação, não se pode ignorar que ao menos duas condições judiciais foram desfavoráveis ao apelante (culpabilidade e personalidade do agente);
3.Ademais, tenho que o magistrado foi omisso quanto as condições previstas no art. 42. da Lei 11.343/06, vez que ao caso se aplicaria desvalorar a natureza e a quantidade da substância. Portanto, diante das condições judiciais serem desfavoráveis ao apelante, havendo que considerar o poder discricionário atribuído ao julgador singular, reputo não assistir razão o pleito para redução da pena na fração máxima.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA – ART. 33, §4º, LEI DE DROGAS – FRAÇÃO MÁXIMA – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ao analisar o bojo condenatório, verifico que o julgador singular ao dosar a pena, desvalorou as circunstâncias judiciais: culpabilidade e personalidade do agente;
2.Em que pese a frágil fundamentação, não se pode ignorar que ao menos duas condições judiciais foram desfavoráveis ao apelante (culpabilidade e personalidade do agente);
3.Ademais, tenho que o magistrado...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – AUTORIDADE IMPETRADA – SECRETÁRIO DE ESTADO – COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADO.
Consoante art. 50, II, "e" da Lei Complementar nº 17/97, as ações mandamentais impetradas contra secretários de estado são de competência originária exclusiva das Câmaras Reunidas desta Corte, de maneira que não podem ser apreciadas por outros órgãos judicantes, notadamente pelo Juízo recorrido de primeiro grau.
Ainda que na hipótese dos autos figure como litisconsorte passivo o Diretor-Presidente do AMAZONPREV, a indicação do Secretário de Estado de Administração e Gestão como autoridade coatora, a quem o legislador estadual atribuiu prerrogativa de foro em razão da função, enseja a competência das Câmaras Reunidas para processar e julgar o feito
Embora não tenha sido tratada no recurso, a competência absoluta é matéria de ordem pública, e deve ser acolhida a qualquer tempo em qualquer instância, ainda que de ofício pelo Juízo ad quem. Nesse sentido, a possibilidade de o juízo ad quem analisar ex officio questões de ordem pública em sede recursal, decorre do próprio efeito translativo dos recursos. 4. Nulidade da sentença recorrida declarada ex officio e recurso julgado prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – AUTORIDADE IMPETRADA – SECRETÁRIO DE ESTADO – COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADO.
Consoante art. 50, II, "e" da Lei Complementar nº 17/97, as ações mandamentais impetradas contra secretários de estado são de competência originária exclusiva das Câmaras Reunidas desta Corte, de maneira que não podem ser apreciadas por outros órgãos judicantes, notadamente pelo Juízo recorrido...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.
I – Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II – In casu, o que pretendem os embargantes, no que diz respeito a sua tese recursal, a pretexto de omissão, é a rediscussão do mérito para fins de prequestionamento, cujo deslinde não se coaduna com a sua finalidade.
III - Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição do aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador.
IV- Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.
I – Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II – In casu, o que pretendem os embargantes, no que diz respeito a sua tese recursal, a pretexto de omissão, é a rediscussão do mérito para fins de prequestionamento, cujo deslinde não se coaduna com a sua finalidade.
III - Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição do aclaratórios...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Embargos conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. ART 244-B, DO ECA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA.
1. Verifica-se que Apelante não teve uma mera participação, mas sim atuou na prática do delito de forma fundamental, concorrendo para a consumação deste, motivo pelo qual é impossível o reconhecimento da participação de menor importância.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. ART 244-B, DO ECA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA.
1. Verifica-se que Apelante não teve uma mera participação, mas sim atuou na prática do delito de forma fundamental, concorrendo para a consumação deste, motivo pelo qual é impossível o reconhecimento da participação de menor importância.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPRÓVIDOS.
I – Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II – In casu, o embargante, embora tenha alegado omissão, deixa claro em suas pretensões aclaratórias que na verdade almeja reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III – Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição do aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador.
IV - Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPRÓVIDOS.
I – Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II – In casu, o embargante, embora tenha alegado omissão, deixa claro em suas pretensões aclaratórias que na verdade almeja reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada pretensão incondizente com o instituto recursal...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÌDIO E TENTATIVA – CONCURSO FORMAL - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Descaracterizado o constrangimento ilegal, denega-se a ordem quando a prisão é suficientemente fundamentada na gravidade concreta do homicídio qualificado, de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, mormente, porque o concurso formal torna a causa complexa, sobretudo, quando necessário ouvir testemunhas e, inobstante, o feito vem sendo instruído sem pausas nem desleixos.
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HABEAS CORPUS – HOMICÌDIO E TENTATIVA – CONCURSO FORMAL - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Descaracterizado o constrangimento ilegal, denega-se a ordem quando a prisão é suficientemente fundamentada na gravidade concreta do homicídio qualificado, de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, mormente, porque o concurso formal torna a causa complexa, sobretudo, quando necessário ouvir testemunh...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO – USO DE ARMA DE FOGO – MENORIDADE PENAL – CONFISSÃO – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – VEDAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- É vedada a aplicação das atenuantes relativas à menoridade penal e confissão para redução da pena-base aquém do mínimo legal, por incidência da Súmula 231, do STJ;
- Imodificável é a dosimetria sopesada nos termos do art. 59 e 68, ambos do CP, temperante, objetiva e concisa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO – USO DE ARMA DE FOGO – MENORIDADE PENAL – CONFISSÃO – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – VEDAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- É vedada a aplicação das atenuantes relativas à menoridade penal e confissão para redução da pena-base aquém do mínimo legal, por incidência da Súmula 231, do STJ;
- Imodificável é a dosimetria sopesada nos termos do art. 59 e 68, ambos do CP, temperante, objetiva e concisa.
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE - RECURSO DE AMBOS OS APELANTES - NEGATIVA DE AUTORIA QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - DO APELO DE MAIRO DE ASSIS RAMOS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PENA DE MULTA - NÚMERO DE DIAS FIXADO PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU CONSIDERADA NO VALOR DO DIA-MULTA - PARÂMETROS LEGAIS OBEDECIDOS - REDUÇÃO DA PENA BASE APLICADA E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DA NATUREZA DELITIVA, DA QUANTIDADE ELEVADA DE DROGAS E DO PETRECHO APREENDIDOS - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 42 E 59, III, DA LEI N.º 11.343/2006 - DO APELO DE ANA JACKELINE DE SOUSA RAMOS - DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE MENOR - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO - OCULTAÇÃO DA DROGA PELA RÉ - PALAVRA DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA PRISÃO - VALOR PROBANTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONCESSÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006 - PARTICIPAÇÃO DA RÉ EM ATIVIDADES CRIMINOSAS - NÃO RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA - ATENUANTES - MENORIDADE RELATIVA APLICADA DE FORMA PROPORCIONAL - NÃO VERIFICAÇÃO DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231 DO STJ - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.
- Não havendo nos autos elementos de convicção suficientes para corroborar a denúncia, mister se faz a incidência da máxima in dubio pro reo e a decretação da absolvição de ambos os Apelantes pela prática do delito de associação para o tráfico de drogas.
- A análise da dosimetria pelo Juízo de 1.º grau, relativamente ao número de dias e o valor do dia-multa, considerados ao cálculo da pena de multa fixada, foi realizada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos.
- A circunstância judicial elencada como desfavorável ao Apelante, revelada pela natureza e quantidade de droga apreendida, não se reveste de elemento do tipo penal, mas o extrapola, cuja ponderação autoriza, não só a elevação da pena acima do mínimo legal, como também impede o abrandamento do regime inicial de cumprimento.
- Evidenciado o envolvimento da Apelante em atividades criminosas, não se mostra compatível e adequada a concessão do benefício da redução da pena, previsto no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006.
- Atenuada a sanção por menoridade relativa, de forma proporcional, e não verificada a confissão espontânea, não há que ser falar em redução da reprimenda na 2.ª fase de aplicação da pena, sobretudo, aquém do mínimo legal, em face do contido na Súmula n.º 231, do STJ.
- O envolvimento em atividades criminosas e a gravidade concreta do delito, evidenciados pela apreensão de balança de precisão e elevada quantidade de cocaína, inviabilizam a concessão do benefício do tráfico privilegiado e a substituição da pena de privativa por restritiva de direitos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE - RECURSO DE AMBOS OS APELANTES - NEGATIVA DE AUTORIA QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - DO APELO DE MAIRO DE ASSIS RAMOS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PENA DE MULTA - NÚMERO DE DIAS FIXADO PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU CONSIDERADA NO VALOR DO DIA-MULTA - PARÂMETROS LEGAIS OBEDECIDOS - REDUÇÃO DA PENA BASE APLICADA E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNC...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM ROL DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I .Constatou-se que a sentença não merece reforma, uma vez que o documento trazido à baila (fls. 16) dá conta de que o nome do recorrido ainda constava na lista de inadimplente, e, apesar de haver pago em atraso, fato nesse momento irrelevante, é de notória sabença, que após adimplir com sua obrigação de quitar a dívida, deve a outra parte, de imediato "dar baixa" no débito, para que seja evitado qualquer constrangimento.
II. Uma vez comprovado o pagamento da dívida, ou seja, no dia 18/02/2006, mesmo ocorrido em atraso, e, decorrido o lapso temporal superior ao prazo legal para retirada do cadastro de inadimplentes, imperioso reconhecer que, no mínimo, houve manutenção indevida do nome daquele no cadastro de devedores, o que por si só implica violação a direito da personalidade, consubstanciado no abalo de crédito.
III. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM ROL DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I .Constatou-se que a sentença não merece reforma, uma vez que o documento trazido à baila (fls. 16) dá conta de que o nome do recorrido ainda constava na lista de inadimplente, e, apesar de haver pago em atraso, fato nesse momento irrelevante, é de notória sabença, que após adimplir com sua obrigação de quitar a dívida, deve a outra parte, de imediato "dar baixa" no débito, para que seja evitado qualquer constrangimento.
II...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. FILHA MAIOR DE 21 ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO LIMITE ETÁRIO. PERIGO DE DANO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, nos autos, estiverem presentes elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Permanece, como dependente para fins de percepção de pensão por morte, a filha de servidor público estadual falecido, desde que comprove estar cursando ensino superior, ainda que seja maior de 21 (vinte e um) anos, diante da declaração de inconstitucionalidade da restrição etária constante no art. 2, II, "b", da Lei Complementar n.° 30/01, perpetrada por ocasião do julgamento da arguição de inconstitucionalidade n.° 0005283-94.2015.8.04.0000.
III – Pela natureza alimentar dos benefícios previdenciários, afigura-se presente o perigo de dano a justificar a concessão da tutela de urgência.
IV – Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada para, concedendo a tutela de urgência, determinar ao agravado o pagamento de pensão por morte em favor da agravante.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. FILHA MAIOR DE 21 ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO LIMITE ETÁRIO. PERIGO DE DANO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, nos autos, estiverem presentes elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Permanece, como dependente para fins de percepção de pensão por morte, a filha de serv...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA. VALOR DAS ASTREINTES. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. REDUÇÃO PARA PATAMAR PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não se pode falar em nulidade da intimação da sentença, pois esta foi devidamente realizada pelo juízo de origem. Desta forma, o trânsito em julgado da sentença impede qualquer discussão relativa às questões ali decididas, por força da coisa julgada e pela ocorrência de preclusão. É irrelevante, ademais, que o recolhimento das custas se dê a destempo, desde que ocorra antes do cancelamento da distribuição, o que ainda não ocorreu.
II – Não há, ademais, plausibilidade no argumento de que houve condenação superior ao montante pedido, vez que o pedido inicial de condenação à indenização por danos morais tinha como valor quantia não inferior a cem salários-mínimos (na época, R$78.800,00). Logo, não há desbordamento do pedido na condenação ao pagamento de indenização de R$80.000,00.
III – No que concerne ao valor das astreintes, certo é que, consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a multa coercitiva, por sua natureza processual, não se submete aos efeitos da coisa julgada material (REsp 681.294/PR), podendo, portanto, ser alterada pelo juiz ainda que consolidada em sentença. Portanto, em homenagem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, decido reduzir o valor das multas diárias para R$75.000,00, valor este que seria correspondente a uma limitação das astreintes em 15 dias-multa (foram fixadas pelo juiz em R$5.000).
IV – Agravo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA. VALOR DAS ASTREINTES. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. REDUÇÃO PARA PATAMAR PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não se pode falar em nulidade da intimação da sentença, pois esta foi devidamente realizada pelo juízo de origem. Desta forma, o trânsito em julgado da sentença impede qualquer discussão relativa às questões ali decididas, por força da coisa julgada e pela ocorrência de preclusão. É irrelevante, ademais, que o recolhi...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DA AÇÃO – PERDA DO OBJETO:
- Constata-se a perda do objeto de agravo de instrumento quando for proferida sentença na ação principal, deixando de ser necessária o provimento buscado no recurso.
RECURSO PREJUDICADO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DA AÇÃO – PERDA DO OBJETO:
- Constata-se a perda do objeto de agravo de instrumento quando for proferida sentença na ação principal, deixando de ser necessária o provimento buscado no recurso.
RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Financiamento de Produto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – DIALETICIDADE – MERA REPETIÇÃO DA CONTESTAÇÃO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DE DECIDIR – NÃO-CONHECIMENTO :
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- A mera repetição literal da peça contestatória nas razões de apelação, sem que haja impugnação especifica às razões de decidir da sentença, impede que o recurso seja conhecido, ante a aplicação do princípio da dialeticidade ao caso.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – DIALETICIDADE – MERA REPETIÇÃO DA CONTESTAÇÃO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DE DECIDIR – NÃO-CONHECIMENTO :
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- A mera repetição literal da peça contestatória nas razões de apelação, sem que haja impugnação especifica às razões de decidir da sentença, impede que o recurso seja conhecido, ante a aplicação do princípio da dialeticidade ao caso.
RECURSO NÃO...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL :
- Em que pese o apelado possa exercer atividade laboral diversa da que exercia anteriormente, sua condição social, econômica e cultural autoriza a percepção da aposentadoria por invalidez, aplicando-se interpretação extensiva à lei, favoravelmente os mais necessitados do amparo estatal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL :
- Em que pese o apelado possa exercer atividade laboral diversa da que exercia anteriormente, sua condição social, econômica e cultural autoriza a percepção da aposentadoria por invalidez, aplicando-se interpretação extensiva à lei, favoravelmente os mais necessitados do amparo estatal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.