Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. POSICIONAMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. POSICIONAMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A cirurgia com fins estéticos é obrigação de resultado, e não de meio. Precedentes do STJ;
2. A deformidade causada pela falha no serviço em procedimento de cunho estético gera dano moral indenizável, sem prejuízo da indenização por dano estético;
3. Embora a cicatriz seja resquício natural de intervenções cirúrgicas, a cicatriz que não corresponde àquilo que normalmente se esperaria do procedimento é capaz de gerar dano estético indenizável;
4. Quantum indenizatório reduzido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), atendendo à condição econômica das partes, bem como às peculiaridades dos fatos em voga e ao nível de perturbação inerente aos fatos;
5. Recurso conhecido e parcialmente provido;
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APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A cirurgia com fins estéticos é obrigação de resultado, e não de meio. Precedentes do STJ;
2. A deformidade causada pela falha no serviço em procedimento de cunho estético gera dano moral indenizável, sem prejuízo da indenização por dano estético;
3. Embora a cicatriz seja resquício natural de intervenções cirúrgicas, a cicatriz que não corresponde àquilo que normalmente se esperaria do procedimento é capaz de gerar dano estético indenizável;
4. Quan...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Vícios de Construção
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOBSERVÂNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Inviável a insurgência contra a decisão embargada se nela não se vislumbram omissão, obscuridade ou contradição.
- In casu, não há possibilidade de rediscussão da matéria tratada no aresto guerreado.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOBSERVÂNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Inviável a insurgência contra a decisão embargada se nela não se vislumbram omissão, obscuridade ou contradição.
- In casu, não há possibilidade de rediscussão da matéria tratada no aresto guerreado.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GARANTIA REAL INSUFICIENTE. PENHORA ON LINE SOBRE BENS DIVERSOS DAQUELE INDICADO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM DADO EM GARANTIA. VEDAÇÃO. PRECEDENTES NA CORTE CIDADÃ. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Tendo em vista que, in casu, o bem dado em garantia possui valor extremamente inferior ao da dívida, tenho que a penhora on line poderá recair sobre bens diversos daqueles indicados no instrumento contratual, com o objetivo de assegurar o recebimento do crédito pelo credor.
- De mais a mais, verifico que o Edital de Intimação nº. 020/2016 aponta que o imóvel dado em garantia, na espécie, encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco Bradesco, estando a Agravada, inclusive, em débito perante a referida instituição bancária. Impossível, portanto, a sua penhora, consoante a jurisprudência do c. STJ.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GARANTIA REAL INSUFICIENTE. PENHORA ON LINE SOBRE BENS DIVERSOS DAQUELE INDICADO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM DADO EM GARANTIA. VEDAÇÃO. PRECEDENTES NA CORTE CIDADÃ. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Tendo em vista que, in casu, o bem dado em garantia possui valor extremamente inferior ao da dívida, tenho que a penhora on line poderá recair sobre bens diversos daqueles indicados no instrumento contratual, com o objetivo de assegurar o recebimento do crédito pelo credor.
- De mais a mais, verifico que o Edit...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. INAPLICABILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA DO ALEGADO EFEITO MULTIPLICADOR. MULTA DIÁRIA FIXADA DE FORMA EXORBITANTE. REDUÇÃO.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Demonstrada a necessidade do tratamento à base do medicamento "Everolimo 1mg", para manutenção do fígado transplantado (CID Z94.4), sendo, posteriormente, diagnosticado também com ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA (CID 10 C-16). E o referido medicamento é menos agressivo ao seu tipo de câncer.
- O princípio da reserva do possível não se aplica, in casu, em razão da primazia do princípio da máxima efetividade da Magna Carta, já que o dever do Estado em promover o bem-estar social, se sobrepõe à submissão dos direitos fundamentais prestacionais aos recursos existentes.
- Dessa forma, resta evidenciado que o fornecimento do medicamento pleiteado é indispensável à efetividade dos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
- Presentes, na espécie, os requisitos necessários ao deferimento de tutela antecipada para fornecimento de medicamento, de modo que, a alegação da ocorrência de efeito multiplicador, não pode subsistir, justamente, por se tratar de meras conjecturas, cuja ocorrência se mostra duvidosa.
- O valor da multa deve ser fixado dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo possível a sua minoração acaso seu valor se mostre exorbitante. Desse modo, determino a redução da multa diária para o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o limite de 30 (trinta) dias.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. INAPLICABILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA DO ALEGADO EFEITO MULTIPLICADOR. MULTA DIÁRIA FIXADA DE FORMA EXORBITANTE. REDUÇÃO.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Demonstrada a necessidade do tratamento à base do medicamento "Everolimo 1mg", para...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. EXAME SUPLETIVO PARA CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO POR MENOR DE 18 ANOS EMANCIPADA. DIREITO À EDUCAÇÃO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. CRITÉRIO HERMENÊUTICO. NORMA CONSTITUCIONAL. PLEITO DEFERIDO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO PELA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
- A Impetrante é pessoa menor de 18 anos, emancipada por seus genitores, que ainda não concluíra o ensino médio;
- Entretanto, fora aprovada em certame de vestibular para o curso de Direito em Instituição privada de ensino superior;
- Para ingresso na faculdade em que logrou aprovação, necessitaria realizar o exame supletivo para conclusão do ensino médio, no entanto, foi impedida de realizar pela autoridade coatora em face do art. 6º, parágrafo único, da Resolução nº 03 do MEC e art. 38, II da Lei nº 9.394/96;
- Nítido conflito aparente de normas em que deve prevalecer o direito à educação previsto na Constituição Federal, pelo critério hierárquico;
- Medida liminar concedida em cognição sumária, já tendo assegurado o exercício do direito da impetrante, pelo que, diante do transcurso temporal, deve ser confirmada em prol da segurança jurídica;
- SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. EXAME SUPLETIVO PARA CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO POR MENOR DE 18 ANOS EMANCIPADA. DIREITO À EDUCAÇÃO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. CRITÉRIO HERMENÊUTICO. NORMA CONSTITUCIONAL. PLEITO DEFERIDO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO PELA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
- A Impetrante é pessoa menor de 18 anos, emancipada por seus genitores, que ainda não concluíra o ensino médio;
- Entretanto, fora aprovada em certame de vestibular para o curso de Direito em Instituição privada de ensino superior;
- Para ingresso na faculdade em qu...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ensino Fundamental e Médio
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MULTA ELEVADA. PLEITO APRECIADO SOB COGNIÇÃO SUMÁRIA. QUESTÕES MERITÓRIAS AINDA NÃO DECIDIDAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA MULTA ESTIPULADA TENDO POR BASE OS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.PARCIAL PROVIMENTO.
- A r. Decisão de primeiro grau não tratou dos pontos do interesse de agir, tampouco da justiça meritória da demanda, tendo vislumbrado, em cognição sumária, tão somente o preenchimento dos pressupostos para concessão de medida antecipatória de tutela;
- As impugnações feitas no recurso não podem ser analisadas neste momento processual, eis que sequer foram apreciados pelo magistrado de piso, configurando evidente supressão de Instância;
- No ensejo, a fixação das astreintes em caso de descumprimento da tutela deferida podem ser apreciadas, pois se mostram autônomas, não afrontando o princípio da dialeticidade por não ter o agravante impugnado todos os fundamentos da r.Decisão;
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MULTA ELEVADA. PLEITO APRECIADO SOB COGNIÇÃO SUMÁRIA. QUESTÕES MERITÓRIAS AINDA NÃO DECIDIDAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA MULTA ESTIPULADA TENDO POR BASE OS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.PARCIAL PROVIMENTO.
- A r. Decisão de primeiro grau não tratou dos pontos do interesse de agir, tampouco da justiça meritória da demanda, tendo vislumbrado, em cognição sumária, tão somente o preenchimento dos pressupostos para concessão de medida antecipatória de tutela;
- As impugnaç...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. "QUINTOS". ART. 82, I, II, §2º DA LEI Nº 1.762/86. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PLEITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339/STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PARA COBRANÇA DE PARCELAS EM RELAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO FACE À FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 85/STJ. LEI Nº 2.531/99.
- Remessa necessária de sentença proferida contra a Fazenda Pública estadual, determinando a incorporação de valor correspondente a "quintos" pelo exercício de função gratificada;
- Possibilidade jurídica da cobrança, não se aplicando o Enunciado de Súmula n 339/STF, posto se tratar de direito do servidor público não implementado pela Administração Pública;
- Prescrição da pretensão para cobrança de parcelas devidas em relações jurídicas de trato sucessivo frente à Fazenda Pública;
- Parcela de quintos devida ao período não alcançado pela prescrição quinquenal, posto que o requerente cumpriu as condições do art. 82 da Lei n 1.762/86 vigente à época, devendo haver a incorporação como Vantagem Pessoal – VPNI e atualizaçãos nos conformes da Lei nº 2.531/99;
- Entendimento da Suprema Corte em repercussão geral no RE 563.965-7;
- Sentença reexaminada e mantida em todos seus termos.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. "QUINTOS". ART. 82, I, II, §2º DA LEI Nº 1.762/86. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PLEITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339/STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PARA COBRANÇA DE PARCELAS EM RELAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO FACE À FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 85/STJ. LEI Nº 2.531/99.
- Remessa necessária de sentença proferida contra a Fazenda Pública estadual, determinando a incorporação de valor correspondente a "quintos" pelo exercício de função gratificada;
- Possibilidade jurídica da cobrança, não se aplicando o Enunciado de Súmula n 339/STF, posto se tratar de direito...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E RECONHECIMENTO EM ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO MÉDICO PERICIAL. ANÁLISE CONJUNTA DO PLEXO PROBATÓRIO. CÍRCULO DA VULNERABILIDADE SOCIAL.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a r. Sentença julgou em conformidade com a legislação previdenciária no tocante ao reconhecimento do auxílio-doença na modalidade acidentário, nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91, bem como para sua conversão em aposentadoria por invalidez nos conformes do art. 42 da citada lei;
- Apesar do Laudo médico pericial ter aventado a possibilidade do apelado continuar com seu labor habitual, ressaltou que tal continuidade levará indubitavelmente ao agravamento da patologia de sorte a tornar o segurado totalmente incapacitado;
- O julgador não se vê adstrito à análise fria de Laudo médico, devendo considerá-lo à luz dos demais elementos probatórios constantes dos autos;
- A análise das condições sociais do segurado se mostra de premente importância para aferir a susceptibilidade da reabilitação para exercício de atividade capaz de lhe prover a subsistência (art. 42, Lei nº 8.213/91);
- Ponderação do circulo da vulnerabilidade social em que se insere o apelado viabiliza a aplicação da norma previdenciária, em sua ratio essendi, contida no dispositivo respectivo da Lei nº 8.213/91.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E RECONHECIMENTO EM ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO MÉDICO PERICIAL. ANÁLISE CONJUNTA DO PLEXO PROBATÓRIO. CÍRCULO DA VULNERABILIDADE SOCIAL.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a r. Sentença julgou em conformidade com a legislação previdenciária no tocante ao reconhecimento do auxílio-doença na modalidade acidentário, nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91, bem como para sua conversão em aposentadoria por invalidez nos conformes do art. 42 da citada lei;
- Apesar do Laudo médico...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Deficiência na prestaÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE FALTA DE INTERESSE DECORRENTE DE TAC ANTERIORMENTE CELEBRADO E DE IMPOSSIBILIDADE DE DECIDIR SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS FISCALIZADOS POR AGÊNCIA REGULADORA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOBSERVÂNCIA DE PERÍCIA TÉCNICa ESPECIALIZADA. DECISÃO IMPUGNADA PAUTADA EM MEIO DE PROVA INIDÔNEO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- No que diz respeito às alegações de falta de interesse decorrente de TAC anteriormente celebrado e de impossibilidade de decidir sobre a prestação de serviços públicos fiscalizados por agência reguladora, tenho que tais questões, por não terem sido apreciadas pelo juízo a quo, não podem ser examinadas por esta Corte de Justiça, pois tal implicaria supressão de instância.
- Vê-se, pois, que a conclusão a respeito da má qualidade dos serviços prestados pela Agravante fora embasada, exclusivamente, em declarações de usuários, coletadas pelo MPE, porém, como se trata de serviço público tecnologicamente complexo, fiscalizado por uma agência reguladora e submetido à contínua avaliação, seria indispensável alguma prova produzida pela própria ANATEL ou por perícia técnica especializada.
- Desse modo, inevitável concluir, em sumária cognição, que a falta de elementos probatórios idôneos afastava a probabilidade do direito (CPC/2015, art. 300) e, por conseguinte, não ensejava a tutela de urgência liminar.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Deficiência na prestaÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE FALTA DE INTERESSE DECORRENTE DE TAC ANTERIORMENTE CELEBRADO E DE IMPOSSIBILIDADE DE DECIDIR SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS FISCALIZADOS POR AGÊNCIA REGULADORA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOBSERVÂNCIA DE PERÍCIA TÉCNICa ESPECIALIZADA. DECISÃO IMPUGNADA PAUTADA EM MEIO DE PROVA INIDÔNEO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- No que diz respeito às alegações de falta de interesse decorrente de TAC anteriormente celebrado e de impossibilidade de decidir sobre...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE. REVOGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os requisitos à concessão de liminar em mandado de segurança estão elencados no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009. In casu, os fundamentos do mandamus não se mostram relevantes na medida em que busca impor ao pleno da Câmara Municipal de Eirunepé julgamento de Contas da prefeitura, sem a existência de parecer prévio e definitivo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
2. Agravo regimental conhecido e provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE. REVOGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os requisitos à concessão de liminar em mandado de segurança estão elencados no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009. In casu, os fundamentos do mandamus não se mostram relevantes na medida em que busca impor ao pleno da Câmara Municipal de Eirunepé julgamento de Contas da prefeitura, sem a existência de parecer prévio e definitivo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
2. Agravo regimental conhecido e provido.
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Violação aos Princípios Administrativos
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. Tendo sido extinta a ação originária da qual decorre o presente agravo de instrumento, deixa de existir o interesse recursal na reforma de decisão interlocutória, cujos efeitos foram desconstituídos pela superveniência de sentença terminativa.
2. Recurso prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. Tendo sido extinta a ação originária da qual decorre o presente agravo de instrumento, deixa de existir o interesse recursal na reforma de decisão interlocutória, cujos efeitos foram desconstituídos pela superveniência de sentença terminativa.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NHAMUNDÁ/AM – PRETENDIDA PROMOÇÃO FUNCIONAL, DE ACORDO COM OS DITAMES DA LEI MUNICIPAL 420/2003 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 25 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL – DISPOSITIVO QUE VEDA AO SERVIDOR PÚBLICO POSTULAR, DE QUALQUER FORMA, A PROMOÇÃO – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO – JULGAMENTO SUSPENSO – REMESSA AO TRIBUNAL PLENO PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
1. Na exordial do mandado de segurança, o impetrante suscita a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei Municipal n.º 420/2003, na medida em que tal dispositivo veda que os servidores públicos da comarca de Nhamundá/AM peçam, por qualquer forma, a suas promoções, o que, em seu entender, violaria o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
2. A autoridade impetrada, por sua vez, invoca justamente o referido dispositivo como uma de suas tese defensivas, ao argumento de que a própria lei municipal proibiu expressamente que os servidores públicos solicitassem sua promoção.
3. Deste modo, a alegação de inconstitucionalidade do art. 25 da Lei Municipal 420/2003 apresenta-se como questão prejudicial de mérito, cujo enfrentamento é imprescindível para o deslinde da presente impetração, vez que constitui fundamento da pretensão autoral e argumento de defesa da autoridade impetrada.
4. Da forma como posta, infere-se que a norma em questão impede que o servidor público pleiteie seu direito subjetivo à promoção até mesmo por meio do Poder Judiciário, o que constitui patente indício de inconstitucionalidade, diante da possível ofensa ao princípio consagrado no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República.
5. Diante disso, necessário submeter a matéria ao exame de constitucionalidade, vez que o Órgão Legislativo do município de Nhamundá/AM, ao elaborar a norma em debate, salvo melhor juízo, ignorou pressuposto constitucional fundamental, inserindo no ordenamento jurídico dispositivo viciado e que é invocado para negar o direito subjetivo dos servidores públicos à progressão na carreira.
6. Nos termos dos artigos 97 da CF, 948-949 do CPC/2015 e 154 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como em respeito à cláusula de reserva de plenário e à Súmula Vinculante n.º 10, do STF, afigura-se indispensável a remessa dos presentes autos ao Tribunal Pleno desta Egrégia Corte, para que, suspendendo-se o julgamento do mandado de segurança, seja apreciada a arguição incidental de inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei Municipal n.º 420/2003, para posterior exame do mérito da impetração.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NHAMUNDÁ/AM – PRETENDIDA PROMOÇÃO FUNCIONAL, DE ACORDO COM OS DITAMES DA LEI MUNICIPAL 420/2003 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 25 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL – DISPOSITIVO QUE VEDA AO SERVIDOR PÚBLICO POSTULAR, DE QUALQUER FORMA, A PROMOÇÃO – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO – JULGAMENTO SUSPENSO – REMESSA AO TRIBUNAL PLENO PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
1. Na exordial do mandado de segurança, o impetrante suscita a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei Mun...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – INQUÉRITO POLICIAL – DENÚNCIA NÃO OFERECIDA – DÚVIDA QUANTO À CAPITULAÇÃO LEGAL DO FATO DELITUOSO – JUÍZOS CONFLITANTES QUE, AO SE DECLARAREM INCOMPETENTES, ENCAMPARAM OS PARECERES MINISTERIAIS – QUESTÃO JURISDICIONALIZADA – HIPÓTESE DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES DESCARTADA – NÃO VINCULAÇÃO DO JULGADOR AO POSICIONAMENTO DO PARQUET – POSSIBILIDADE DE NOVA TIPIFICAÇÃO POR OCASIÃO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA – MÉRITO – DÚVIDA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DOS AGENTES – INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. Uma vez que o julgador não está vinculado ao entendimento do Ministério Público, podendo dele livremente discordar, desde que o faça por decisão devidamente fundamentada, tem-se que os juízos conflitantes, ao prolatarem decisões julgando-se incompetentes para apreciar o feito, encamparam os pareceres ministeriais, tornando-se responsáveis pelos atos praticados e, assim, jurisdicionalizando a questão. Deste modo, descarta-se a hipótese de conflito de atribuições, pois, do contrário, ter-se-ia situação esdrúxula, na qual o Parquet seria o verdadeiro prolator das decisões, cabendo ao Poder Judiciário o mero encargo de chancelador, de sorte a conferir força coercitiva àquilo que fora "decidido" pelo Órgão Ministerial. Nesse sentido, doutrina e jurisprudência. Ademais, não se pode olvidar que o titular da ação penal poderá adotar capitulação penal distinta por ocasião do oferecimento da denúncia, se dispor de elementos para tanto. Cabe ainda ressaltar que, ao assim proceder, privilegia-se a celeridade e economia processuais, evitando-se a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça, visto que os supostos fatos ocorreram no ano de 2010 e a tramitação do inquérito policial encontra-se suspensa em razão do conflito.
2. Havendo indícios de animus necandi na conduta dos agentes, extraídos dos elementos de prova dos autos, não se pode afastar a competência privativa do Tribunal do Júri, a quem compete, nos termos do artigo 5.º, inciso XXXVIII da Constituição Federal, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Fase processual em que prevalece o princípio do in dubio pro societate.
3. Conflito de Competência procedente. Declarada a competência do Juízo do 3.º Tribunal do Júri da Capital.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – INQUÉRITO POLICIAL – DENÚNCIA NÃO OFERECIDA – DÚVIDA QUANTO À CAPITULAÇÃO LEGAL DO FATO DELITUOSO – JUÍZOS CONFLITANTES QUE, AO SE DECLARAREM INCOMPETENTES, ENCAMPARAM OS PARECERES MINISTERIAIS – QUESTÃO JURISDICIONALIZADA – HIPÓTESE DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES DESCARTADA – NÃO VINCULAÇÃO DO JULGADOR AO POSICIONAMENTO DO PARQUET – POSSIBILIDADE DE NOVA TIPIFICAÇÃO POR OCASIÃO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA – MÉRITO – DÚVIDA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DOS AGENTES – INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI – IN DU...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. TAXISTA. LEI Nº2.088/15. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A CASOS PRETÉRITOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. MULTA DIÁRIA FIXADA SEM LIMITE. POSSIBILIDADE.
I – Comprovada a situação de permissionário do serviço de táxi em data anterior à Lei nº 2.088/15, descabe a exigência de documentação que comprove o desligamento de vínculo empregatício como condição da análise do recadastramento da permissão de serviço municipal de transporte de pessoas na modalidade táxi.
II – A decisão que declinou as razões pelas quais se entendeu procedente o pedido, expondo os fatos e o direito aplicável a espécie, cumpre o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal e artigo 11 do CPC, sem se inserir nas hipóteses do artigo 489, §1º, do CPC. A fundamentação é idônea quando analisa a matéria suficiente à resolução da demanda.
III- Descabe a alegação de ausência de fundamentação da decisão que não fixa o limite máximo da incidência de multa diária, tendo em vista que o magistrado não é obrigado a tanto, ressalvando-se a possibilidade de sua modificação caso ela se mostre excessiva ou insuficiente. Inteligência do artigo 537, §1º, do CPC.
III – Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida em sede de reexame necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. TAXISTA. LEI Nº2.088/15. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A CASOS PRETÉRITOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. MULTA DIÁRIA FIXADA SEM LIMITE. POSSIBILIDADE.
I – Comprovada a situação de permissionário do serviço de táxi em data anterior à Lei nº 2.088/15, descabe a exigência de documentação que comprove o desligamento de vínculo empregatício como condição da análise do recadastramento da permissão de serviço municipal de transporte de pessoas na modalidade táxi.
II – A decisão que declinou as razões pelas quais se entendeu procedente o pedi...
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RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EX OFFICIO REALIZADA NO CARTÓRIO DA 1ª VARA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
A presente Correição ex officio merece ser homologada, porquanto reflete com fidelidade os fatos narrados em sua missão e realizou minucioso trabalho nos autos dos processos examinados livros e documentos existentes no Cartório, consoante as formalidades legais exigidas.
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RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EX OFFICIO REALIZADA NO CARTÓRIO DA 1ª VARA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
A presente Correição ex officio merece ser homologada, porquanto reflete com fidelidade os fatos narrados em sua missão e realizou minucioso trabalho nos autos dos processos examinados livros e documentos existentes no Cartório, consoante as formalidades legais exigidas.
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Correição Extraordinária / Processo e Procedimento
EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra a liberdade pessoal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante alega que os pressupostos que o Tribunal Pleno utilizou para não conhecer de parte da ação foram inadequados, o que revelaria a obscuridade do decisum.
2. A questão foi devidamente analisada e fundamentada, tendo por escopo, em síntese, a incompetência deste Tribunal Pleno para, em sede de ação direta, analisar a constitucionalidade de norma pertencente à Constituição Federal. O embargante aduz que os preceitos do acórdão foram equivocados, por desobediência ao princípio da simetria, relativamente a normas de reprodução obrigatória, fator que autorizaria o conhecimento da questão. É deveras evidente que o embargante está a atacar o mérito da demanda, os fundamentos do acórdão. Inconformado com o não conhecimento da questão levantada, traz argumentos que demonstrariam, em tese, o error in judicando da decisão. Ocorre que os embargos de declaração não se prestam à reanálise de mérito, mas à correção dos vícios previstos no art. 535 do CPC, dentre os quais o da obscuridade, invocado nesta ocasião pelo embargante. Ademais, o embargante não aponta qualquer ausência de clareza no decisum. Ao revés, percebe-se que o embargante teve a plena compreensão do julgado, a ponto de apresentar argumentos contrários a ele.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante alega que os pressupostos que o Tribunal Pleno utilizou para não conhecer de parte da ação foram inadequados, o que revelaria a obscuridade do decisum.
2. A questão foi devidamente analisada e fundamentada, tendo por escopo, em síntese, a incompetência deste Tribunal Pleno para, em sede de ação direta, analisar a constitucionalidade de norma pertencente à Constituição Federal. O embargante aduz que os preceitos do acórdão foram eq...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Furto Qualificado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O CASO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
1. Não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, não autoriza a oposição de embargos declaratórios, cuja pretensão, no caso em comento é o reexame da matéria julgada, sendo, portanto, inviável, pois constitui recurso de integração, e não de substituição.
2. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O CASO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
1. Não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, não autoriza a oposição de embargos declaratórios, cuja pretensão, no caso em comento é o reexame da matéria julgada, sendo, portanto, inviável, pois constitui recurso de in...
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade