EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.425/88. URP
de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei nº 2.335/87.
Plano Bresser. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste
previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata, está não alcança vencimentos
já pagos, ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade
inexistente.
Decreto-Lei nº 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigência em 8 de abril
de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito adquirido
ao reajuste referente aos dias já efetivamente prestados.
Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mês de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o período aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.425/88. URP
de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei nº 2.335/87.
Plano Bresser. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste
previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata, está não alcança vencimentos
já pagos, ou devidos "pro la...
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26077 EMENT VOL-01797-17 PP-03438
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PRESTAÇÃO CONTINUADA -
MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO. O que previsto no artigo 58 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitorias tem como termo inicial o
mes de abril de 1989. Assim, somente cabe a equivalencia quanto as
prestações que tenham se tornado vencidas após tal data. Precedentes:
recurso extraordinário n. 142.391-9-SP, relatado pelo Ministro Ilmar
Galvao, perante a Primeira Turma, com decisão unânime, cujo acórdão
foi publicado no Diario da Justiça de 17 de dezembro 1993, a pagina
28.033 e recurso extraordinário n. 153.852-0-SP, relatado pelo
Ministro Carlos Velloso na Segunda Turma, cujo acórdão foi publicado
no Diario da Justiça de 13 de maio de 1994.
Ementa
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PRESTAÇÃO CONTINUADA -
MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO. O que previsto no artigo 58 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitorias tem como termo inicial o
mes de abril de 1989. Assim, somente cabe a equivalencia quanto as
prestações que tenham se tornado vencidas após tal data. Precedentes:
recurso extraordinário n. 142.391-9-SP, relatado pelo Ministro Ilmar
Galvao, perante a Primeira Turma, com decisão unânime, cujo acórdão
foi publicado no Diario da Justiça de 17 de dezembro 1993, a pagina
28.033 e recurso extraordinário n. 153.852-0-SP,...
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26106 EMENT VOL-01797-23 PP-04710
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26137 EMENT VOL-01797-30 PP-06098
REVISÃO DE VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO CONSIDERADAS A URP
DE FEVEREIRO DE 1989 (26.05%) E AS PARCELAS COMPREENDIDAS ENTRE O
CITADO MES E O DE OUTUBRO DE 1989. Até o advento da Lei n. 7.730, de
31 de janeiro de 1989, resultante da conversão da Medida Provisoria
n. 32, de 15 do mesmo mes, salarios, vencimentos, soldos e benefícios
devidos a servidores civis e militares ou por morte destes eram
reajustados mensalmente pela Unidade de Referencia de Preços (URP),
calculada em face a variação do Indice de Preços ao Consumidor no
trimestre anterior e aplicada nos subsequentes - artigos 3. e 8. do
Decreto-Lei n. 2.335/87. A Lei n. 7.730/89, porque editada antes do
inicio do mes de fevereiro de 1989, apanhou as parcelas a este
correspondentes, não se podendo cogitar de retroação. O periodo
pesquisado para o efeito de fixação do indice alusivo ao reajuste não
se confunde com o elemento temporal referente a aquisição do direito
as parcelas a serem corrigidas.
Ementa
REVISÃO DE VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO CONSIDERADAS A URP
DE FEVEREIRO DE 1989 (26.05%) E AS PARCELAS COMPREENDIDAS ENTRE O
CITADO MES E O DE OUTUBRO DE 1989. Até o advento da Lei n. 7.730, de
31 de janeiro de 1989, resultante da conversão da Medida Provisoria
n. 32, de 15 do mesmo mes, salarios, vencimentos, soldos e benefícios
devidos a servidores civis e militares ou por morte destes eram
reajustados mensalmente pela Unidade de Referencia de Preços (URP),
calculada em face a variação do Indice de Preços ao Consumidor no
trimestre anterior e aplicada nos subsequentes - art...
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26104 EMENT VOL-01797-23 PP-04646
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. SERVIDORES
DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE RELATIVO AO IPC DE MARCO DE 1990.
ACÓRDÃO COM DOIS FUNDAMENTOS, CADA QUAL SUFICIENTE. 2. ALÉM DA
DISCUSSÃO EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO QUE A MEDIDA
PROVISORIA N. 154/1990, CONVERTIDA NA LEI N. 8030/1990, NÃO PODERIA
ATINGIR, DEDUZIU-SE, NO ACÓRDÃO, FUNDAMENTO DISTINTO E BASTANTE, COM
BASE NA LEI LOCAL, OU SEJA, A LEI N. 38, DE 6.9.1989, QUE SERVIA DE
BASE, TAMBÉM, A PRETENSAO DOS AUTORES, A QUAL SOMENTE FOI REVOGADA
PELA LEI N. 117, DE 27.7.1990, AMBAS DO DISTRITO FEDERAL. 3. QUANTO A
ESSE SEGUNDO FUNDAMENTO, O ASPECTO DA CONTROVERSIA QUE SE INVOCA, NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NÃO FOI OBJETO DE DECISÃO NO ACÓRDÃO, NEM EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI LOCAL EM VIGOR. 4. SUBSISTE,
ASSIM, O SEGUNDO FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ARESTO A AMPARAR A
PROCEDENCIA DA AÇÃO, NÃO OBSTANTE HAJA A JURISPRUDÊNCIA DO STF, NA
APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA N. 154, CONVERTIDA NA LEI N. 8030/90,
DE REFERENCIA AOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS FEDERAIS, NÃO RECONHECIDO O
DIREITO AO REAJUSTE DE 84,32%, TAL COMO SE DECIDIU DESDE O JULGAMENTO
DO MANDADO DE SEGURANÇA N. 20.216, A 5.12.1990. APLICAÇÃO DA SÚMULA
283. PRECEDENTES. 5. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. SERVIDORES
DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE RELATIVO AO IPC DE MARCO DE 1990.
ACÓRDÃO COM DOIS FUNDAMENTOS, CADA QUAL SUFICIENTE. 2. ALÉM DA
DISCUSSÃO EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO QUE A MEDIDA
PROVISORIA N. 154/1990, CONVERTIDA NA LEI N. 8030/1990, NÃO PODERIA
ATINGIR, DEDUZIU-SE, NO ACÓRDÃO, FUNDAMENTO DISTINTO E BASTANTE, COM
BASE NA LEI LOCAL, OU SEJA, A LEI N. 38, DE 6.9.1989, QUE SERVIA DE
BASE, TAMBÉM, A PRETENSAO DOS AUTORES, A QUAL SOMENTE FOI REVOGADA
PELA LEI N. 117, DE 27.7.1990, AMBAS DO DISTRITO FEDERAL. 3. QUANTO A
ESSE...
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 12-05-1995 PP-12994 EMENT VOL-01786-02 PP-00404
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR SUBA
O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RISTF, ART. 316). 2. NÃO SÃO
CABIVEIS, NESSA SITUAÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RISTF, ART. 305 E
SÚMULA 300.3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR SUBA
O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RISTF, ART. 316). 2. NÃO SÃO
CABIVEIS, NESSA SITUAÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RISTF, ART. 305 E
SÚMULA 300.3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22645 EMENT VOL-01794-08 PP-01730
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI nº 7.689/88. Os artigos
1º, 2º e 3º da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8º
por inobservância dos noventa dias previstos no artigo 195, § 6º da
Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário nº
146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI nº 7.689/88. Os artigos
1º, 2º e 3º da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8º
por inobservância dos noventa dias previstos no artigo 195, § 6º da
Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário nº
146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27408 EMENT VOL-01798-09 PP-01741
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSIONISTA DA PREVIDENCIA SOCIAL.
REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 84,32%, RELATIVO AO IPC, NO PERIODO DE 16
DEFEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. LEI N. 7.830, DE 28.09.1989.
ACÓRDÃO QUE AFIRMOU A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A APLICAÇÃO
DESSE INDICE, A PARTIR DE 1. DE ABRIL DE 1990. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, APRECIANDO RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO PELO RECORRENTE, EM VOTAÇÃO UNIFORME, DEU-LHE
PROVIMENTO, RECONHECENDO INEXISTIR DIREITO ADQUIRIDO AO REAJUSTE
DE 84,32% INCIDENTE SOBRE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSIONISTA DA PREVIDENCIA SOCIAL.
REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 84,32%, RELATIVO AO IPC, NO PERIODO DE 16
DEFEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. LEI N. 7.830, DE 28.09.1989.
ACÓRDÃO QUE AFIRMOU A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A APLICAÇÃO
DESSE INDICE, A PARTIR DE 1. DE ABRIL DE 1990. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, APRECIANDO RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO PELO RECORRENTE, EM VOTAÇÃO UNIFORME, DEU-LHE
PROVIMENTO, RECONHECENDO INEXISTIR DIREITO ADQUIRIDO AO REAJUSTE
DE 84,32% INCIDENTE SOBRE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CO...
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22668 EMENT VOL-01794-45 PP-09715
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. LEI N.
7.689/88, ARTIGO 9. D.L. 1.940/82. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9.
DA LEI 7.689/88. VIGENCIA DO D.L. 1940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS
ANTERIORMENTE A CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 70, de
1991.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9. da Lei 7.689, de 15.12.88, do art.
7. da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1. da Lei 7.894, de 24.11.89 e
do art. 1. da Lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L.
1.940/82, com as alterações havidas anteriormente a CF/88, continuou
em vigor até a edição da Lei Complementar n. 70, de 1991. Quer dizer,
até a edição da Lei Complementar n. 70/91, o FINSOCIAL seria cobrado
na forma do D.L. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente a
CF/88.
II. - RE n. 150.764-PE, Relator p/acórdão Ministro Marco
Aurelio, "DJ" de 02.04.93.
III. - R.E. conhecido e provido, em parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. LEI N.
7.689/88, ARTIGO 9. D.L. 1.940/82. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9.
DA LEI 7.689/88. VIGENCIA DO D.L. 1940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS
ANTERIORMENTE A CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 70, de
1991.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9. da Lei 7.689, de 15.12.88, do art.
7. da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1. da Lei 7.894, de 24.11.89 e
do art. 1. da Lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L.
1.940/82, com as alterações havidas anteriormente a CF/88,...
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27489 EMENT VOL-01798-23 PP-04743
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES, AUTONOMOS E AVULSOS - REGENCIA. A relação jurídica
mantida com administradores, autonomos e avulsos não resulta de
contrato de trabalho e, portanto, de ajuste formalizado a luz da
Consolidação das Leis do Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer
que o tomador dos serviços qualifica-se como empregador e que a
satisfação do que devido ocorre via folha de salarios. Afastado o
enquadramento no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal,
exsurge a desvalia constitucional da norma ordinaria disciplinadora
da matéria. A referencia contida no par. 4. do artigo 195 da
Constituição Federal ao inciso I do artigo 154 nela insculpido impõe
a observancia de veículo próprio - a lei complementar.
Inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, no
que abrangido o que pago a administradores, autonomos e avulsos.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES, AUTONOMOS E AVULSOS - REGENCIA. A relação jurídica
mantida com administradores, autonomos e avulsos não resulta de
contrato de trabalho e, portanto, de ajuste formalizado a luz da
Consolidação das Leis do Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer
que o tomador dos serviços qualifica-se como empregador e que a
satisfação do que devido ocorre via folha de salarios. Afastado o
enquadramento no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal,
exsurge a desvalia constitucional da norma ordinaria...
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26130 EMENT VOL-01797-29 PP-05801
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. URP/88 (16.19%). URP/89 (26.06%).
I. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que
eram devidos até o seu efetivo pagamento.
II. - URP/89: o S.T.F., no julgamento da ADIn n. 694-DF,
decidiu ser indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei n. 7.730, de 31.01.89.
III. - Entendimento em sentido contrario do relator
deste RE, conforme esclarecido nos RREE 144.328-MG e 157.386-DF.
IV. - R.E. conhecido e provido, em parte, relativamente a
URP/88, e provido, integralmente, quanto a URP/89.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. URP/88 (16.19%). URP/89 (26.06%).
I. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que
eram devidos até o seu efetivo pagamento.
II. - URP/89: o S.T.F., no julg...
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27507 EMENT VOL-01798-27 PP-05568
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUCESSIVOS RECURSOS ACERCA DA MATÉRIA DIRIMIDA. COISA JULGADA.
INEXISTÊNCIA.
Não há como se afirmar vulneração ao preceito
constitucional que assegura a intangibilidade da coisa julgada,
quando, em razão de sucessivos recursos, essa não se materializara.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUCESSIVOS RECURSOS ACERCA DA MATÉRIA DIRIMIDA. COISA JULGADA.
INEXISTÊNCIA.
Não há como se afirmar vulneração ao preceito
constitucional que assegura a intangibilidade da coisa julgada,
quando, em razão de sucessivos recursos, essa não se materializara.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 26-05-1995 PP-15161 EMENT VOL-01788-03 PP-00585
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO FIRMADO POR ADVOGADO
SEM INSTRUMENTO DE MANDATO. ILEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NEM MESMO
COM A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL PROVIDENCIOU O INSS A
JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SIGNATARIO DA PETIÇÃO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.::
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO FIRMADO POR ADVOGADO
SEM INSTRUMENTO DE MANDATO. ILEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NEM MESMO
COM A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL PROVIDENCIOU O INSS A
JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SIGNATARIO DA PETIÇÃO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.::
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22647 EMENT VOL-01794-14 PP-02866
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINARIA MOVIDA
CONTRA O ESTADO EM QUE A AUTORA PLEITEIA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
2. SERVIDORA CELETISTA QUE CONTRIBUIA PARA O INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO ESTADO. 3. SE PROCEDENTE A AÇÃO, O TESOURO ESTADUAL SERÁ O
RESPONSÁVEL PELO CUSTEIO DA APOSENTADORIA, EM FACE DA LEGISLAÇÃO
LOCAL. 4. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 5. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO, POR OFENSA AO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO, E PROVIDO,
RECONHECENDO-SE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM ORDEM A
PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO FEITO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINARIA MOVIDA
CONTRA O ESTADO EM QUE A AUTORA PLEITEIA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
2. SERVIDORA CELETISTA QUE CONTRIBUIA PARA O INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO ESTADO. 3. SE PROCEDENTE A AÇÃO, O TESOURO ESTADUAL SERÁ O
RESPONSÁVEL PELO CUSTEIO DA APOSENTADORIA, EM FACE DA LEGISLAÇÃO
LOCAL. 4. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 5. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO, POR OFENSA AO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO, E PROVIDO,
RECONHECENDO-SE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM ORDEM A
PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO FEITO.
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 05-05-1995 PP-11907 EMENT VOL-01785-03 PP-00471
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. VENCIMENTOS. URP/ABRIL e MAIO/1988 (16,19%).
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando o RE
146.749-DF, entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade
do art. 1., "caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus,
apenas, pela aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete
trinta avos) de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988,
não cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em
que eram devidos até o seu efetivo pagamento.
II. - Entendimento do relator deste RE no sentido da
inconstitucionalidade do art. 1. do D.L. 2.425/88, dado que a
suspensão do pagamento da URP ocorreu quando ja adquirido o direito a
sua percepção.
III. - R.E. conhecido e provido, em parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. VENCIMENTOS. URP/ABRIL e MAIO/1988 (16,19%).
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando o RE
146.749-DF, entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade
do art. 1., "caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus,
apenas, pela aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete
trinta avos) de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988,
não cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em
que eram devidos até o seu efetivo pagamento.
II. - Entendime...
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26119 EMENT VOL-01797-26 PP-05253
EMENTA: - Mandado de Segurança. Recurso ordinário.
Funcionários públicos. Reajuste no percentual de 84,32%,
relativo ao IPC, no período de 16 de fevereiro a 15 de março de
1990. Lei nº 7.830, de 28.09.1989. Acordão que não reconheceu a
existência de direito adquirido a aplicação desse índice, a
partir de 1º de abril de 1990. A alteração do critério de
reajuste, antes de 1º de abril de 1990, já era legitimamente
eficaz a partir do mesmo mês, nada importando que o índice da
lei anterior já se tivesse aferido, pois ainda não era
aplicável. Precedente do Plenário do STF, no Mandado de
Segurança nº 21.216-1/DF. Não cabe falar em ofensa a direito
adquirido ou a situação jurídica definitivamente constituída.
Mandado de segurança indeferido. Recurso ordinário desprovido.
Ementa
- Mandado de Segurança. Recurso ordinário.
Funcionários públicos. Reajuste no percentual de 84,32%,
relativo ao IPC, no período de 16 de fevereiro a 15 de março de
1990. Lei nº 7.830, de 28.09.1989. Acordão que não reconheceu a
existência de direito adquirido a aplicação desse índice, a
partir de 1º de abril de 1990. A alteração do critério de
reajuste, antes de 1º de abril de 1990, já era legitimamente
eficaz a partir do mesmo mês, nada importando que o índice da
lei anterior já se tivesse aferido, pois ainda não era
aplicável. Precedente do Plenário do...
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17235 EMENT VOL-01790-01 PP-00154 RTJ VOL-00155-01 PP-00171
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
VENCIMENTOS. URP/ABRIL E MAIO/1988 (16,19%).
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando o RE-146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram
devidos até o seu efetivo pagamento.
II. - Entendimento do relator deste RE no sentido da
inconstitucionalidade do art. 1º do D.L. 2.425/88, dado que a
suspensão do pagamento da URP ocorreu quando ja adquirido o direito a
sua percepção.
III. - R.E. conhecido e provido, em parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
VENCIMENTOS. URP/ABRIL E MAIO/1988 (16,19%).
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando o RE-146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram
devidos até o seu efetivo pagamento.
II. - Entendimento do relator deste RE no sentido...
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27406 EMENT VOL-01798-08 PP-01666
EMENTA: Recurso extraordinário. Pensionista da
Previdência Social.Reajuste no percentual de 84,32%, relativo ao
IPC, no perído de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990.
Lei Nº 7.830, de 28.09.1989. Acórdão que afirmou a existência de
direito adquirido à aplicação desse índice, a partir de 1º de abril
de 1990.Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, apreciando
recurso especial interposto pelo recorrente, em votação uniforme,
deu-lhe provimento, reconhecendo inexistir direito adquirido ao
reajuste de 84,32% incidente sobre benefício previdênciário.
Recurso extraordinário conhecido e julgado prejudicado.
Ementa
Recurso extraordinário. Pensionista da
Previdência Social.Reajuste no percentual de 84,32%, relativo ao
IPC, no perído de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990.
Lei Nº 7.830, de 28.09.1989. Acórdão que afirmou a existência de
direito adquirido à aplicação desse índice, a partir de 1º de abril
de 1990.Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, apreciando
recurso especial interposto pelo recorrente, em votação uniforme,
deu-lhe provimento, reconhecendo inexistir direito adquirido ao
reajuste de 84,32% incidente sobre benefício previdênciário.
Recurso extraordinário conhecido e...
Data do Julgamento:31/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-10-1996 PP-41042 EMENT VOL-01847-05 PP-01066
EMENTA: Execução penal. Trabalho externo em regime
semi-aberto (art. 35, § 2º do Código Penal e art. 37 da Lei de
Execução Penal) e saída temporária (art. 123 da Lei de Execução).
Acham-se sujeitos, ambos os benefícios, ao requisito do cumprimento
de um sexto da pena, para cujo implemento não se computa o período
de prisão preventiva especial, em estabelecimento militar.
Pedido indeferido por maioria de cinco votos, contra
dois que o indeferiam e outros dois que, em parte, o atendiam para
determinar a submissão do requerente a exame criminológico.
Ementa
Execução penal. Trabalho externo em regime
semi-aberto (art. 35, § 2º do Código Penal e art. 37 da Lei de
Execução Penal) e saída temporária (art. 123 da Lei de Execução).
Acham-se sujeitos, ambos os benefícios, ao requisito do cumprimento
de um sexto da pena, para cujo implemento não se computa o período
de prisão preventiva especial, em estabelecimento militar.
Pedido indeferido por maioria de cinco votos, contra
dois que o indeferiam e outros dois que, em parte, o atendiam para
determinar a submissão do requerente a exame criminológico.
Data do Julgamento:30/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00016 EMENT VOL-02032-01 PP-00096
EMENTA: TRABALHISTA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO
PROPOSTA POR SERVIDORES DO IAPAS CONTRA A AUTARQUIA, TENDO POR OBJETO
VANTAGENS FUNCIONAIS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO QUE OS
VINCULAVA À REFERIDA AUTARQUIA, ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO REGIME ÚNICO.
A Justiça do Trabalho continua competente para o julgamento
de reclamações de servidores públicos federais, decorrentes de
contrato de trabalho.
Inteligência do art. 114 da Constituição Federal.
Procedência do conflito.
Ementa
TRABALHISTA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO
PROPOSTA POR SERVIDORES DO IAPAS CONTRA A AUTARQUIA, TENDO POR OBJETO
VANTAGENS FUNCIONAIS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO QUE OS
VINCULAVA À REFERIDA AUTARQUIA, ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO REGIME ÚNICO.
A Justiça do Trabalho continua competente para o julgamento
de reclamações de servidores públicos federais, decorrentes de
contrato de trabalho.
Inteligência do art. 114 da Constituição Federal.
Procedência do conflito.
Data do Julgamento:30/03/1995
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-13992 EMENT VOL-01787-02 PP-00436