EMENTA : "HABEAS CORPUS". ESTELIONATO. AUDIENCIA DE
INSTRUÇÃO: AUSÊNCIA DO RÉU PRESO. FIXAÇÃO DA PENA. NULIDADES
INEXISTENTES.
1. A realização de audiencia do contraditorio, sem a presenca
do réu que se encontrava preso, a disposição da Justiça, não
caracteriza nulidade absoluta e sim anulabilidade relativa, arguivel
na oportunidade prevista no art. 500 do CPP e demonstrado que o vício
processual influenciou na apuração da verdade substancial ou na
decisão da causa. Não suscitada como dispõe o art. 571, II, do CPP,
considera-se sanada a nulidade, tendo em vista a regra do art. 572,
I, do mesmo Código.
2. Incensuravel a sentença que, observando o art. 59 do Código
Penal, fixa a pena-base acima do minimo legal, sob a justificativa de
que o réu ostenta pessimos antecedentes; ante a inexistência de
atenuantes e agravantes, a pena deve ser fixada mediante uma única
operação para a fixação do seu "quantum".
3. "Habeas Corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
EMENTA : "HABEAS CORPUS". ESTELIONATO. AUDIENCIA DE
INSTRUÇÃO: AUSÊNCIA DO RÉU PRESO. FIXAÇÃO DA PENA. NULIDADES
INEXISTENTES.
1. A realização de audiencia do contraditorio, sem a presenca
do réu que se encontrava preso, a disposição da Justiça, não
caracteriza nulidade absoluta e sim anulabilidade relativa, arguivel
na oportunidade prevista no art. 500 do CPP e demonstrado que o vício
processual influenciou na apuração da verdade substancial ou na
decisão da causa. Não suscitada como dispõe o art. 571, II, do CPP,
considera-se sanada a nulidade, ten...
Data do Julgamento:28/03/1995
Data da Publicação:DJ 26-05-1995 PP-15155 EMENT VOL-01788-02 PP-00209
EMENTA: - "Habeas corpus". Interpretação do PAR.1. do
artigo1. da Lei 4.729, de 14 de julho de 1965. Prescrição.
- Não se admite decretação da extinção da punibilidade por
prescrição da pretensão punitiva com base em pena a ser supostamente
aplicada, porquanto a presunção de primariedade do réu pode ser
elidida a qualquer momento no curso do processo criminal.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus". Interpretação do PAR.1. do
artigo1. da Lei 4.729, de 14 de julho de 1965. Prescrição.
- Não se admite decretação da extinção da punibilidade por
prescrição da pretensão punitiva com base em pena a ser supostamente
aplicada, porquanto a presunção de primariedade do réu pode ser
elidida a qualquer momento no curso do processo criminal.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:28/03/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35257 EMENT VOL-01805-03 PP-00453
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". HOMICÍDIO CULPOSO EM DELITO DE
TRÂNSITO (ART. 121, par. 3., DO CP). NULIDADES: JULGAMENTO CONTRA
A PROVA DOS AUTOS, NÃO CARACTERIZAÇÃO DA IMPRUDENCIA E DOSAGEM DA
PENA.
1. Condenação fundada em provas, como o laudo pericial e o
depoimento do próprio réu, não pode ser inquinada de contraria a
prova dos autos, ainda que a tais provas se oponha a tese da defesa.
2. Imprudencia caracterizada pelas declarações do réu
durante o interrogatorio: o caminhao por ele dirigido ultrapassou a
vítima - que trafegava de bicicleta, no mesmo sentido e a direita -
em pista estreita e em obras.
2. Não e nula a decisão condenatória que aplica a pena
acima do minimo cominado, desde que devidamente fundamentada.
3. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". HOMICÍDIO CULPOSO EM DELITO DE
TRÂNSITO (ART. 121, par. 3., DO CP). NULIDADES: JULGAMENTO CONTRA
A PROVA DOS AUTOS, NÃO CARACTERIZAÇÃO DA IMPRUDENCIA E DOSAGEM DA
PENA.
1. Condenação fundada em provas, como o laudo pericial e o
depoimento do próprio réu, não pode ser inquinada de contraria a
prova dos autos, ainda que a tais provas se oponha a tese da defesa.
2. Imprudencia caracterizada pelas declarações do réu
durante o interrogatorio: o caminhao por ele dirigido ultrapassou a
vítima - que trafegava de bicicleta, no mesmo sentido...
Data do Julgamento:28/03/1995
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16231 EMENT VOL-01789-01 PP-00117
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. pars. 2. e 4. do artigo 276 da Lei 10.098/94, na redação
dada pela Lei 10.248, de 30.08.94, ambas do Estado do Rio Grande do
Sul, bem como do par. 3. do mesmo artigo 276 em sua versão original.
- Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica da argüição
bem como da conveniencia em se conceder a suspensão liminar.
Pedido de liminar que se defere como foi requerido, para,
com relação aos paragrafos 2. e 4. do artigo 276 da Lei n. 10.098, de
07 de abril de 1994, do Estado do Rio Grande do Sul (sendo que o
último na redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.248, de 30 de
agosto de 1994), suspender sua eficacia "ex nunc" e até o julgamento
final desta ação; e, com referencia ao par. 3. do artigo 276 da mesma
Lei n. 10.098, de 07 de abril de 1994, do Estado do Rio Grande do
Sul, dar-lhe, cautelarmente, "ex nunc" e até o julgamento final desta
ação, exegese conforme a Constituição, excluindo a interpretação
desse dispositivo que considere abrangidos em seu alcance servidores
celetistas que não ingressaram nas funções mediante concurso público.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. pars. 2. e 4. do artigo 276 da Lei 10.098/94, na redação
dada pela Lei 10.248, de 30.08.94, ambas do Estado do Rio Grande do
Sul, bem como do par. 3. do mesmo artigo 276 em sua versão original.
- Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica da argüição
bem como da conveniencia em se conceder a suspensão liminar.
Pedido de liminar que se defere como foi requerido, para,
com relação aos paragrafos 2. e 4. do artigo 276 da Lei n. 10.098, de
07 de abril de 1994, do Estado do Rio Grande do Sul (sendo que o
ú...
Data do Julgamento:23/03/1995
Data da Publicação:DJ 26-05-1995 PP-15154 EMENT VOL-01788-01 PP-00041
EMENTA: - Reclamação contra decisão de Tribunal estadual
que subordinou a execução de mandado de segurança ao trânsito em
julgado da decisão concessiva, com base nas Súmulas 269 e 271 do
STF e no art. 5º da Lei nº 4.348-64.
Não invade, essa decisão, a competência conferida, pelo
art. 4º da mesma Lei nº 4.348, à Presidência do Supremo Tribunal,
que não lhe transfere a atribuição de conduzir, originariamente, a
execução de julgados da competência de outros Tribunais, tampouco a
autoriza a ingerir-se na oportunidade de sua execução (se imediata
ou dependente do trânsito em julgado).
Reclamação julgada improcedente, por maioria de votos.
Ementa
- Reclamação contra decisão de Tribunal estadual
que subordinou a execução de mandado de segurança ao trânsito em
julgado da decisão concessiva, com base nas Súmulas 269 e 271 do
STF e no art. 5º da Lei nº 4.348-64.
Não invade, essa decisão, a competência conferida, pelo
art. 4º da mesma Lei nº 4.348, à Presidência do Supremo Tribunal,
que não lhe transfere a atribuição de conduzir, originariamente, a
execução de julgados da competência de outros Tribunais, tampouco a
autoriza a ingerir-se na oportunidade de sua execução (se imediata
ou dependente do trânsito em julgado)....
Data do Julgamento:23/03/1995
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45530 EMENT VOL-01883-01 PP-00080
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARAGRAFOS
1. E 2. DO ART. 5. DO DECRETO N. 8941, DE 16.07.93, DO GOVERNO DO
ESTADO DO PIAUI. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTS. 21, XII, E,
22, XI, PARAGRAFO ÚNICO; 25, PAR. 1.; E 175, PARAGRAFO ÚNICO, INCS.
III E IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DISPOSITIVOS INTEGRANTES DO REGULAMENTO DO SERVIÇO
DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIARIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO
ESTADO, EDITADOS NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA PROPRIA DESTE, COM O
FITO DE FACULTAR AOS MUNICÍPIOS O FORNECIMENTO DE TRANSPORTE DA
ESPÉCIE, EM CARÁTER GRATUITO, A ALUNOS E TRABALHADORES.
AUSÊNCIA, EM PRINCÍPIO, DE VIOLAÇÃO AOS TEXTOS
CONSTITUCIONAIS APONTADOS.
CAUTELAR INDEFERIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARAGRAFOS
1. E 2. DO ART. 5. DO DECRETO N. 8941, DE 16.07.93, DO GOVERNO DO
ESTADO DO PIAUI. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTS. 21, XII, E,
22, XI, PARAGRAFO ÚNICO; 25, PAR. 1.; E 175, PARAGRAFO ÚNICO, INCS.
III E IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DISPOSITIVOS INTEGRANTES DO REGULAMENTO DO SERVIÇO
DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIARIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO
ESTADO, EDITADOS NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA PROPRIA DESTE, COM O
FITO DE FACULTAR AOS MUNICÍPIOS O FORNECIMENTO DE TRANSPORTE DA
ESPÉCIE, EM CARÁTER GRATUITO, A ALUNOS E TRABAL...
Data do Julgamento:23/03/1995
Data da Publicação:DJ 26-05-1995 PP-15154 EMENT VOL-01788-01 PP-00068
EMENTA: MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. CONCEITO DE "FAMILIA INCAPAZ DE PROVER A
MANUTENÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA OU IDOSA" DADO PELO
PAR.3. DO ART. 20 DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LEI N.
8.742, DE 07.12.93) PARA REGULAMENTAR O ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. . 1. Argüição de inconstitucionalidade do par. 3.
do art. 20 da Lei n. 8.472/93, que preve o limite maximo de 1/4 do
salario minimode renda mensal "per capita" da familia para que
seja considerada incapaz de prover a manutenção do idoso e do
deficiente físico, ao argumento de que esvazia ou inviabiliza o
exercício do direito ao beneficio de um salario minimo conferido
pelo inciso V do art. 203 da Constituição.
2. A concessão da liminar, suspendendo a disposição legal
impugnada, faria com que a norma constitucional voltasse a ter
eficacia contida, a qual, por isto, ficaria novamente dependente de
regulamentação legal para ser aplicada, privando a Administração de
conceder novos benefícios até o julgamento final da ação.
3. O dano decorrente da suspensão cautelar da norma legal e
maior do que a sua manutenção no sistema jurídico.
4. Pedido cautelar indeferido.
Ementa
MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. CONCEITO DE "FAMILIA INCAPAZ DE PROVER A
MANUTENÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA OU IDOSA" DADO PELO
PAR.3. DO ART. 20 DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LEI N.
8.742, DE 07.12.93) PARA REGULAMENTAR O ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. . 1. Argüição de inconstitucionalidade do par. 3.
do art. 20 da Lei n. 8.472/93, que preve o limite maximo de 1/4 do
salario minimode renda mensal "per capita" da familia para que
seja considerada incapaz de prover a manutenção do idoso e do
deficient...
Data do Julgamento:22/03/1995
Data da Publicação:DJ 26-05-1995 PP-15154 EMENT VOL-01788-01 PP-00076
ESTANDO PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS (ARTS. 76,
80, 81, 82, 83 E 84 DA LEI N. 6.815, DE 19.08.1980, ALTERADA PELA LEI
N. 6.964, DE 09.12.1981), NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 77, E NÃO HAVENDO A DEFESA DEMONSTRADO A
EXISTENCIA DE QUALQUER IMPEDIMENTO, A EXTRADIÇÃO E DE SER DEFERIDA
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ementa
ESTANDO PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS (ARTS. 76,
80, 81, 82, 83 E 84 DA LEI N. 6.815, DE 19.08.1980, ALTERADA PELA LEI
N. 6.964, DE 09.12.1981), NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 77, E NÃO HAVENDO A DEFESA DEMONSTRADO A
EXISTENCIA DE QUALQUER IMPEDIMENTO, A EXTRADIÇÃO E DE SER DEFERIDA
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Data do Julgamento:22/03/1995
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11132 EMENT VOL-01784-01 PP-00063
E M E N T A: STF: competência originaria (art. 102, I,
"n").
1. Para aferir-se da existência de maioria não impedida
ou suspeita no Tribunal de origem - de modo a afastar a incidência do
art. 102, I, "n", CF -, só se contam os juízes efetivos do orgão
competente para a causa; precedentes.
2. Se a maioria dos integrantes do órgão especial do
Tribunal de Justiça é parte em demanda idêntica áquela na qual
suscitada a inconstitucionalidade de leis locais, relevantes para a
causa, mais que suspeitos, são impedidos para julgar a argüição, pois
o que se decidir se aplicará á demanda de que são autores.
Ementa
E M E N T A: STF: competência originaria (art. 102, I,
"n").
1. Para aferir-se da existência de maioria não impedida
ou suspeita no Tribunal de origem - de modo a afastar a incidência do
art. 102, I, "n", CF -, só se contam os juízes efetivos do orgão
competente para a causa; precedentes.
2. Se a maioria dos integrantes do órgão especial do
Tribunal de Justiça é parte em demanda idêntica áquela na qual
suscitada a inconstitucionalidade de leis locais, relevantes para a
causa, mais que suspeitos, são impedidos para julgar a argüição, pois
o que se d...
Data do Julgamento:22/03/1995
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09944 EMENT VOL-01783-01 PP-00001
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARAGRAFO
10 DO ART. 20 DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 3, DE 23 DE SETEMBRO DE
1992, DO ESTADO DE RONDONIA, QUE PREVE A DISPONIBILIDADE PARA O
SERVIDOR, ELEITO DEPUTADO ESTADUAL, AO CONCLUIR O MANDATO. ALEGADA
INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTS. 37 E 41, PAR. 3., DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PEDIDO DE CAUTELAR.
Plausibilidade da tese inconstitucionalidade, aliada a
conveniencia da medida pleiteada, no momento em que se encerra a
legislatura.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARAGRAFO
10 DO ART. 20 DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 3, DE 23 DE SETEMBRO DE
1992, DO ESTADO DE RONDONIA, QUE PREVE A DISPONIBILIDADE PARA O
SERVIDOR, ELEITO DEPUTADO ESTADUAL, AO CONCLUIR O MANDATO. ALEGADA
INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTS. 37 E 41, PAR. 3., DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PEDIDO DE CAUTELAR.
Plausibilidade da tese inconstitucionalidade, aliada a
conveniencia da medida pleiteada, no momento em que se encerra a
legislatura.
Cautelar deferida.
Data do Julgamento:22/03/1995
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16229 EMENT VOL-01789-01 PP-00020
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1.,
"caput", da Medida Provisoria 936, de 07 de marco de 1995. Pedido de
liminar.
- A aplicação da limitação da pertinencia tematica não se
aplica aos Partidos Politicos. Precedente do S.T.F.
- O requisito da relevância jurídica para a concessão da
liminar, num primeiro exame compativel com a natureza desse pedido,
não se afigura ocorrente.
Pedido de liminar indeferido.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1.,
"caput", da Medida Provisoria 936, de 07 de marco de 1995. Pedido de
liminar.
- A aplicação da limitação da pertinencia tematica não se
aplica aos Partidos Politicos. Precedente do S.T.F.
- O requisito da relevância jurídica para a concessão da
liminar, num primeiro exame compativel com a natureza desse pedido,
não se afigura ocorrente.
Pedido de liminar indeferido.
Data do Julgamento:22/03/1995
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20407 EMENT VOL-01793-01 PP-00085
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. LEI
ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DISTRITAL, DE 08 DE JUNHO DE
1993, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SEGURANÇA
PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL.
PERICULUM IM MORA NÃO DEMONSTRADO.
MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. LEI
ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DISTRITAL, DE 08 DE JUNHO DE
1993, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SEGURANÇA
PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL.
PERICULUM IM MORA NÃO DEMONSTRADO.
MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
Data do Julgamento:22/03/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22440 EMENT VOL-01794-01 PP-00046
- PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (ART. 507 DO
C.P.C.). RESTITUIÇÃO DE PRAZO INCABIVEL, POR NÃO SE ACHAR COMPROVADO
O ACOMETIMENTO DO ADVOGADO POR MAL SUBITO, INSUSCETIVEL DE PERMITIR
ATÉ MESMO O SUBSTABELECIMENTO. PRECEDENTES DO S.T.F.
AGRAVO REGIMENTAL DE QUE NÃO SE CONHECE, POR SER
INTEMPESTIVO.
Ementa
- PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (ART. 507 DO
C.P.C.). RESTITUIÇÃO DE PRAZO INCABIVEL, POR NÃO SE ACHAR COMPROVADO
O ACOMETIMENTO DO ADVOGADO POR MAL SUBITO, INSUSCETIVEL DE PERMITIR
ATÉ MESMO O SUBSTABELECIMENTO. PRECEDENTES DO S.T.F.
AGRAVO REGIMENTAL DE QUE NÃO SE CONHECE, POR SER
INTEMPESTIVO.
Data do Julgamento:22/03/1995
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11133 EMENT VOL-01784-01 PP-00071
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ISENÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA -
ADCT, ART. 47, § 1º, I - EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO DO VALOR PRINCIPAL DO
DÉBITO, ACRESCIDO DOS JUROS LEGAIS E DAS TAXAS JUDICIAIS - DEFINIÇÃO
EXAUSTIVA DAS PARCELAS QUE DEVEM COMPOR A IMPORTÂNCIA NECESSÁRIA À
CONCESSÃO DA ANISTIA CONSTITUCIONAL - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- O art. 47, § 3º, I, do ADCT/88 impõe, ao devedor, como
requisito necessário ao benefício constitucional da isenção de correção
monetária, o depósito do valor principal do débito, acrescido,
unicamente, dos juros legais e das taxas judiciais, com exclusão de
quaisquer outras parcelas ou acessórios, tais como a multa contratual,
a verba honorária e outros encargos financeiros estranhos ao rol
taxativo constante da norma em questão.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ISENÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA -
ADCT, ART. 47, § 1º, I - EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO DO VALOR PRINCIPAL DO
DÉBITO, ACRESCIDO DOS JUROS LEGAIS E DAS TAXAS JUDICIAIS - DEFINIÇÃO
EXAUSTIVA DAS PARCELAS QUE DEVEM COMPOR A IMPORTÂNCIA NECESSÁRIA À
CONCESSÃO DA ANISTIA CONSTITUCIONAL - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- O art. 47, § 3º, I, do ADCT/88 impõe, ao devedor, como
requisito necessário ao benefício constitucional da isenção de correção
monetária, o depósito do valor principal do débito, acrescido,
unicamente, dos juros legais e das taxas judiciais, com ex...
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-02 PP-00428
EMENTA: Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF, art. 195,
I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a remuneração
de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772, Plen.,
12.5.94).
Ementa
Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF, art. 195,
I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a remuneração
de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772, Plen.,
12.5.94).
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27423 EMENT VOL-01798-12 PP-02383
EMENTA: "Habeas corpus".
- As pretensões que demandam exame aprofundado de provas
não podem ser examinadas na via estreita do "habeas corpus".
- Inexistência do alegado cerceamento de defesa. Tendo sido
a nova pericia indeferida, fundamentadamente, com base no disposto no
artigo 184 do C.P.P., nenhuma nulidade há, a proposito, para ser
declarada.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- As pretensões que demandam exame aprofundado de provas
não podem ser examinadas na via estreita do "habeas corpus".
- Inexistência do alegado cerceamento de defesa. Tendo sido
a nova pericia indeferida, fundamentadamente, com base no disposto no
artigo 184 do C.P.P., nenhuma nulidade há, a proposito, para ser
declarada.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 13-10-1995 PP-34250 EMENT VOL-01804-01 PP-00122
Custas: condenação do beneficiário da
justiça gratuita.
O beneficiário da justiça gratuita, que sucumbe é
condenado ao pagamento das custas, que, entretanto, só lhe serão
exigidas, se até cinco anos contados da decisão final, puder
satisfazê-las sem prejuízo do sustento próprio ou da familia:
incidência do art. 12 da L. 1.060/50, que não e incompatível com o
art. 5º, LXXIV, da Constituição.
Ementa
Custas: condenação do beneficiário da
justiça gratuita.
O beneficiário da justiça gratuita, que sucumbe é
condenado ao pagamento das custas, que, entretanto, só lhe serão
exigidas, se até cinco anos contados da decisão final, puder
satisfazê-las sem prejuízo do sustento próprio ou da familia:
incidência do art. 12 da L. 1.060/50, que não e incompatível com o
art. 5º, LXXIV, da Constituição.
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28400 EMENT VOL-01799-11 PP-02146
HABEAS-CORPUS - MATÉRIA FATICA - CONDENAÇÃO. O
habeas-corpus não e o meio adequado para o revolvimento dos elementos
probatorios coligidos na ação penal e conclusão sobre a
insubsistencia do decreto condenatório. Para tanto, o condenado tem a
via da revisão criminal, tal como previsto nos artigos 621 a 631 do
Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS-CORPUS - MATÉRIA FATICA - CONDENAÇÃO. O
habeas-corpus não e o meio adequado para o revolvimento dos elementos
probatorios coligidos na ação penal e conclusão sobre a
insubsistencia do decreto condenatório. Para tanto, o condenado tem a
via da revisão criminal, tal como previsto nos artigos 621 a 631 do
Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26024 EMENT VOL-01797-03 PP-00451
EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo.
Funcionalismo Público. Servidores Públicos federais.
Vencimentos. Direito adquirido.
Reajuste de vencimentos, pelo índice de 26.06%, relativo ao
IPC de junho de 1987 a outubro de 1989 (Decreto-lei nº 2.302, de
21.11.1986).
Sua revogação pelo Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987.
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que não há direito adquirido ao reajuste de 26,06%.
2. Observado o precedente, o R.E. é conhecido e provido, pra
denegação deste reajuste.
Ementa
Direito Constitucional e Administrativo.
Funcionalismo Público. Servidores Públicos federais.
Vencimentos. Direito adquirido.
Reajuste de vencimentos, pelo índice de 26.06%, relativo ao
IPC de junho de 1987 a outubro de 1989 (Decreto-lei nº 2.302, de
21.11.1986).
Sua revogação pelo Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987.
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que não há direito adquirido ao reajuste de 26,06%.
2. Observado o precedente, o R.E. é conhecido e provido, pra
denegação deste reajuste.
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27463 EMENT VOL-01798-18 PP-03687
"HABEAS-CORPUS". CRIME CONTINUADO E REITERAÇÃO DELITIVA.
UNIFICAÇÃO DA PENA.
Quem faz do crime a sua atividade comercial, como se fosse
uma profissão, incide na hipótese de habitualidade, ou de reiteração,
delitiva, quem não se confundem com a da continuidade delitiva.
O benefício do crime continuado (art. 71 do Código Penal)
não alcança quem faz do crime a sua profissão.
"Habeas-corpus" indeferido, por maioria.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". CRIME CONTINUADO E REITERAÇÃO DELITIVA.
UNIFICAÇÃO DA PENA.
Quem faz do crime a sua atividade comercial, como se fosse
uma profissão, incide na hipótese de habitualidade, ou de reiteração,
delitiva, quem não se confundem com a da continuidade delitiva.
O benefício do crime continuado (art. 71 do Código Penal)
não alcança quem faz do crime a sua profissão.
"Habeas-corpus" indeferido, por maioria.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 14-06-1996 PP-21074 EMENT VOL-01832-01 PP-00118