HABEAS CORPUS – ROUBO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA/ ECONÔMICA – ORDEM DENEGADA.1. No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente. Posto que, o fato foi praticado em concurso de agentes, com emprego de arma e violência contra pessoa idosa.
2. Posto isso, fica claro o risco a ordem pública em que o agente apresenta, podendo voltar a delinquir caso seja beneficiado com a liberdade provisória, uma vez, constatado indícios de autoria suficientes para manter a preventiva.
3. Quanto a tese de constrangimento ilegal apresentada pelo impetrante, não merece prosperar, haja vista que se o agente se enquadra nos requisitos do art. 312 do CPP, ou seja, comprovada a materialidade, autoria, risco a ordem pública e econômica, o fato de o paciente ser primário, possui residência fixa e ocupação lícita, não se presume constrangimento ilegal se há prova suficiente para a manutenção da preventiva.
4. ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA/ ECONÔMICA – ORDEM DENEGADA.1. No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente. Posto que, o fato foi praticado em concurso de agentes, com emprego de arma e violência contra pessoa idosa.
2. Posto isso, fica claro o risco a ordem pública em que o agente apresenta, podendo voltar a delinquir caso seja beneficiado com a liberdade provisória, uma ve...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AFASTAR A REGRA DO CRIME CONTINUADO E SUBSIDIARIAMENTE A DIMINUIÇÃO DA PENA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS NOS AUTOS. ATENUANTE PREJUDICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz em seu pedido que não houve continuidade delitiva, pugnando pela reforma da sentença condenatória, com o escopo de afastar o crime continuado, considerando-se apenas um crime, e subsidiariamente, requer a aplicação da atenuante da confissão espontânea, reduzindo-se a pena-base no seu patamar mínimo.
2. Da análise dos autos, constata-se que restou claro que o apelante, praticou o delito, conforme as declarações da vítima e da sua genitora, além disso, robustece a materialidade e autoria o laudo de Exame de Corpo e Delito (Conjunção Carnal), constando o fato do desvirginamento não ser recente.
3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, aplicou a pena, considerando as circunstâncias e as consequências do crime.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AFASTAR A REGRA DO CRIME CONTINUADO E SUBSIDIARIAMENTE A DIMINUIÇÃO DA PENA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS NOS AUTOS. ATENUANTE PREJUDICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz em seu pedido que não houve continuidade delitiva, pugnando pela reforma da sentença condenatória, com o escopo de afastar o crime continuado, considerando-se apenas um crime, e subsidiariamente, requer a aplicação da atenuante da confissão espontânea, reduzindo-se a pena-base no seu patamar mínimo.
2. Da análise dos autos, constata-se que restou claro que...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO QUALIFICADORA ARROMBAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que no delito nao houve arrobamento, pugnando pela desclassificação para apenas a modalidade furto, e ainda, requer a aplicação da causa diminuição de pena, tendo em vista que o réu é primário e as coisas furtadas são de pequeno valor, conforme dispõe o artigo 155, §2º do Código Penal Brasileiro.
2. Da análise dos autos, constata-se que as provas colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito, em especial diante a comprovação de a "res furtivae", configurando a plena consumação do delito.
3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, aplicou a pena em consonância com a lei e devidamente individualizada, tendo sido analisados todos os aspectos inerentes à conduta do apelante, nos termos do artigo 59 e 68 do Código Penal Brasileiro.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO QUALIFICADORA ARROMBAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que no delito nao houve arrobamento, pugnando pela desclassificação para apenas a modalidade furto, e ainda, requer a aplicação da causa diminuição de pena, tendo em vista que o réu é primário e as coisas furtadas são de pequeno valor, conforme dispõe o artigo 155, §2º do Código Penal Brasileiro.
2. Da análise dos autos, constata-se que as provas colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que há ausência de correlação entre materialidade e indícios suficientes de autoria, subsidiariamente requereu ainda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, por fim, fossem excluídas as qualificadoras, sem, contudo, apontá-las.
2. Da análise dos autos, constata-se que as provas colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito.
3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, aplicou a pena em consonância com a lei e devidamente individualizada, tendo sido analisados todos os aspectos inerentes à conduta do apelante, nos termos do artigo 59 e 68 do Código Penal Brasileiro.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que há ausência de correlação entre materialidade e indícios suficientes de autoria, subsidiariamente requereu ainda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, por fim, fossem excluídas as qualificadoras, sem, contudo, apontá-las.
2. Da análise dos autos, constata-se que as provas colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito.
3. Quando da dosimetria da pena, o J...
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – PORTE DE ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS - POSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS APLICADA EM 1/2 – FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – LEGALIDADE – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal amparou-se na existência de circunstâncias desfavoráveis aos agentes do delito, nos termos do art. 59 do Código Penal.
2. Conforme prova dos autos, os apelantes se dedicam a atividade criminosa, restando inaplicável a causa de diminuição de pena em patamar maior. Considerando o princípio da vedação da reformatio in pejus, no qual, impede que a decisão proveniente de recurso do réu majore a pena que lhe foi imposta ou agrave a sua situação, mantenho a pena fixada e os demais termos da sentença recorrida.
3. Verificando que os apelantes não preenchem os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do art.44, do CP, impossível atender o pleito.
4. Por fim, considerando que a pena do réus tornou-se definitiva em mais de 08anos de reclusão, deverá ser cumprida em regime fechado.
5. Apelações criminais conhecidas e não providas.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – PORTE DE ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS - POSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS APLICADA EM 1/2 – FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – LEGALIDADE – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A fixaçã...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APF. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese do apelante resume-se na absolvição ante a existência de dúvidas acerca da autoria do delito, pugnando pela aplicação do princípio do in dubio pro reo.
2. Não há o que se falar em absolvição quando há nos autos prova concreta da materialidade e autoria do delito. In caso, a materialidade resta devidamente comprovada pelo auto de exibição e apreensão e a autoria pelo APF, bem como pelo reconhecimento feito pela testemunha.
3. aos depoimentos policiais deve ser conferida credibilidade comum aos depoimentos em geral, quando em consonância com as demais provas constante nos autos, o que ocorreu no caso em tela, não havendo nada que configure contradição ou possa desnaturar suas declarações.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APF. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese do apelante resume-se na absolvição ante a existência de dúvidas acerca da autoria do delito, pugnando pela aplicação do princípio do in dubio pro reo.
2. Não há o que se falar em absolvição quando há nos autos prova concreta da materialidade e autoria do delito. In caso, a materialidade resta devidamente comprovada pelo auto...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.Colhe-se dos autos processuais, que a autoridade policial após receber denúncia via rádio de ocorrência de roubos em via pública, encontrou o veículo do Paciente com as mesmas características informadas. No momento da abordagem, o Paciente tentou empreender fuga, porém sem êxito. Em seguida, após informações pelo Paciente, chegou-se ao local onde estava a res furtiva.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.Com efeito, a materialidade e indícios de autoria delitiva comprovam-se por meio dos depoimentos da vítima, pelo auto de exibição e apreensão (fl.39), o que é corroborado pelos termos de reconhecimento de pessoa às fls. 42/49. Quanto ao periculum libertatis evidencia-se pela gravidade concreta da conduta exercida pelo Paciente face às vítimas, ratificado pela tentativa de fuga no momento da abordagem policial. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do CPP.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.Colhe-se dos autos processuais, que a autoridade policial após receber denúncia via rádio de ocorrência de roubos em via pública, encontrou o veículo do Paciente com as mesmas características informadas. No momento da abordagem, o Paciente tentou empreender fuga, porém sem êxito. Em seguida, após informações pelo Paciente, chegou-se ao local onde estava a res furtiva.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justifica...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSE PONTO DENEGADA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pela impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. A impetrante não comprovou ter formulado, recentemente, pedido de revogação da custódia cautelar em decorrência do excesso de prazo perante a autoridade apontada como coatora. Assim, a manifestação deste Tribunal acerca da matéria provocaria a intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do país.
3. Ademais, embora a impetrante alegue que os pacientes estão acometidos de doenças graves, a mesma deixou de colacionar documentos suficientes e atualizados da gravidade das doenças e de tratamento especial que não possa ser realizado na Penitenciária.
4. Ordem parcialmente conhecida e nessa extensão denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância parcial com o parecer ministerial, conhecer parcialmente e nessa extensão denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSE PONTO DENEGADA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pela impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. A impetrante não comprovou ter formulado, recentemente, pedido de revogação da custódia cautela...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA ERRADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. É entendimento uníssono da jurisprudência pátria que a indicação errônea da autoridade coatora enseja no não conhecimento do recurso, porquanto não há possibilidade de corrigir a iminente ilegalidade apontada.
2. Ademais, mesmo que estivesse correta indicação da autoridade coatora, não juntou o impetrante a prova pré constituída, havendo supressão de instância, o que ensejaria, de igual forma, o não conhecimento da ordem.
3. Importante ressaltar que ainda que restasse superada tais fundamentações, para que o paciente faça jus à concessão do salvo conduto, imprescindível a comprovação do risco efetivo quanto à sua liberdade, sendo a mera suposição insuficiente para a concretização da justa causa.
4. Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA ERRADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. É entendimento uníssono da jurisprudência pátria que a indicação errônea da autoridade coatora enseja no não conhecimento do recurso, porquanto não há possibilidade de corrigir a iminente ilegalidade apontada.
2. Ademais, mesmo que estivesse correta indicação da autoridade coatora, não juntou o impetrante a prova pré constituída, havendo supressão de instância, o que ensejaria, de igual forma, o não conhecimento da ordem.
3. Im...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.Com efeito, a materialidade delitiva comprova-se por meio do Laudo de Constatação Preliminar à fl. 10, por conseguinte, os indícios da autoria demonstram-se pelo fato do material apreendido ter sido encontrado na residência do Paciente. Quanto ao periculum libertatis, evidencia-se pelos elementos do caso concreto, vez que, segundo informações prestadas pelo Juízo a quo, o Paciente confessou com detalhes o modus operandi exercido desde o recebimento da droga até a comercialização. Logo, reputo demonstrada sua periculosidade concreta, devendo a segregação cautelar ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do CPP.
3. Ressalto que, segundo o entendimento Pátrio, o fato do Paciente possuir condições pessoais favoráveis, por si só não assegura a concessão do benefício da liberdade provisória, quando preenchidos seus pressupostos legais.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.Com efeito, a materialidade delitiva comprova-se por meio do Laudo de Constatação Preliminar à fl. 10, por conseguinte, os indíc...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – ESTUPRO – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.A materialidade e os indícios da autoria delitiva restaram devidamente comprovados por meio do depoimento da vítima, o qual narra com riqueza de detalhes o modus operandi exercido pelo Paciente, sendo corroborado pelo laudo de exame ginecológico o qual atestou ocorrência de conjunção carnal recente. Quanto ao periculum libertatis evidencia-se pela gravidade concreta da conduta exercida pelo Paciente e ainda, havendo que considerar sua vida pregressa, vez que ostenta condenação por crime de tráfico de drogas.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ESTUPRO – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da...
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – SUFICIÊNCIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – INVIABILIDADE – TESE NÃO COMPROVADA DE PLANO – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, na medida em que impera, nessa fase processual, o princípio do in dubio pro societate.
2. Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri pela Constituição Federal, a tese desclassificatória deve estar demonstrada de forma incontroversa, o que não ocorre na hipótese. Assim, deve o acusado ser pronunciado, a fim de ser submetido a julgamento pelo Sodalício Popular.
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – SUFICIÊNCIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – INVIABILIDADE – TESE NÃO COMPROVADA DE PLANO – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Sabe-se que ao crime de associação para o tráfico, há que se considerar o dolo de se associarem duas ou mais pessoas para prática dos crimes previstos no artigo 33, da Lei 11.343/06, com caráter de estabilidade e permanência.
2.De tudo, reputo que os elementos colhidos nos autos não são seguros para constatar a culpabilidade do Apelado ao delito do artigo 35, da Lei 11.343/06, porquanto, não restou demonstrado o animus associativo. Deste modo, faz-se necessário o reconhecimento do princípio in dubio pro reo em seu favor, sendo portanto devida a sua absolvição.
2.Por conseguinte, quanto a concessão do benefício para reduzir a pena, destaco que sua aplicabilidade está condicionada ao preenchimento cumulativo de seus pressupostos, a saber seja o réu primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
3.Da análise da certidão de antecedentes criminais do Apelado à fl. 99, vislumbro que o mesmo responde a outras duas ações penais, dentre as quais, uma pelo mesmo crime ora condenado.
4.Destarte, tenho que a reiteração delitiva por parte do Apelado, ainda que sem condenação transitada em julgado, revela sua dedicação à prática de atividades criminosas, sendo, portanto, incabível conceder-lhe o benefício para reduzir a pena, vez que os pressupostos legais encontram-se ausentes.
5.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Sabe-se que ao crime de associação para o tráfico, há que se considerar o dolo de se associarem duas ou mais pessoas para prática dos crimes previstos no artigo 33, da Lei 11.343/06, com caráter de estabilidade e permanência.
2.De tudo, reputo que os elementos colhidos nos autos não são seguros para constatar a culpabilidade do Apelado ao delit...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, d, CPP – NOVO JULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, o Apelante pretende reformar a sentença condenatória sob a alegação de que a mesma é contrária às provas dos autos, no entanto, da análise do conjunto probatório, verifico que os fundamentos trazidos nas razões da apelação não procedem, porquanto existem elementos capazes de sustentar a tese da acusação, acolhida pelo Júri Popular.
2.Destarte, evidencia-se a materialidade do crime por meio da certidão de óbito à fl. 70. Quanto a autoria delitiva atribuída ao Apelante, esta constata-se pelos depoimentos das testemunhas, corroborado pela confissão espontânea do Apelante, o qual narrou com detalhes o modus operandi exercido contra a vítima.
3.Ademais, diante da narrativa dos fatos apresentada nos autos, evidencia-se claramente que a conduta delitiva exercida pelo Apelante decorreu de motivo fútil, haja vista, ainda que, supostamente, não tenha cometido por ciúmes, o Apelante afirma categoricamente que deu continuidade ao ataque por medo de sofrer represália pelos familiares da vítima.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, d, CPP – NOVO JULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, o Apelante pretende reformar a sentença condenatória sob a alegação de que a mesma é contrária às provas dos autos, no entanto, da análise do conjunto probatório, verifico que os fundamentos trazidos nas razões da apelação não procedem, porquanto existem elementos capazes de sustentar a tese da acusação, acolhida pelo Júri Popular.
2.Destarte, evidencia-se a...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – TERMO DE RECONHECIMENTO EM CONFORMIDADE AO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Insurge-se o Apelante contra sentença que o condenou pelo delito previsto no artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal, por supostamente inexistirem provas a evidenciar sua autoria. A tese defensiva sustenta-se, primeiramente, na negativa de autoria pelo Apelante e posteriormente, na inobservância dos pressupostos do artigo 226, do Código de Processo Penal, na realização do procedimento de reconhecimento pela vítima.
2.De tudo, ao contrário do que alega a defesa, tenho que a palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal e depoimento da mãe do Apelante, constitui prova robusta da autoria do delito, restando satisfatoriamente provada nos autos a culpabilidade do Apelante ao crime de roubo, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
3.Não obstante, verifico que a tese de negativa de autoria encontra-se isolada e em dissonância aos elementos colhidos nos autos, logo, desassiste razão a alegação de insuficiência de provas, porquanto o conjunto probatório mostra-se seguro para atestar a culpabilidade do Apelante.
4.Destarte, o Apelante foi reconhecido pela vítima tanto em sede policial, quanto em juízo, haja vista que a vítima mostra-se segura em apontá-lo como autor do crime, narrando inclusive o modus operandi exercido e ainda estando em harmonia com os demais elementos probatórios, não havendo, portanto, que se falar em inobservância aos pressupostos do artigo 226, do Código de Processo Penal.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – TERMO DE RECONHECIMENTO EM CONFORMIDADE AO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Insurge-se o Apelante contra sentença que o condenou pelo delito previsto no artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal, por supostamente inexistirem provas a evidenciar sua autoria. A tese defensiva sustenta-se, primeiramente, na negativa de autoria pelo Apelante e posteriormente, na inobservância dos pressupostos do artigo 226, do Código de Processo Penal, na realização do procedimento de reconhecimento pela vítima.
2...
APELAÇÃO CRIMINAL – NULIDADE DA SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONCRETO CONJUNTO PROBATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1.O princípio da identidade física do juiz encontra-se normatizado no artigo 399, §2º, do Código de Processo Penal.
2.A aplicabilidade deste princípio visa a melhor análise do conjunto probatório. No entanto, sua aplicabilidade não se reveste de caráter absoluto, sob pena de, caso assim fosse, causar danos ao trâmite processual.
3.A tese defensiva sustenta-se no fato do Magistrado sentenciante não ter presenciado as respostas e reações da testemunha/vítima Sérgia de Souza, sendo suas declarações supostamente inverídicas. Diante disso, defende que somente o Juízo que presidiu a audiência de instrução teria capacidade para elaborar a decisão, daí porque, tal medida teria causado prejuízos ao Apelante.
4.Com efeito, em observância à norma expressa no artigo 563, do Código de Processo Penal, não comprovado quaisquer prejuízo causado ao Apelante, reputo não merecer acolhimento a tese defensiva para anular a sentença.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – NULIDADE DA SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONCRETO CONJUNTO PROBATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1.O princípio da identidade física do juiz encontra-se normatizado no artigo 399, §2º, do Código de Processo Penal.
2.A aplicabilidade deste princípio visa a melhor análise do conjunto probatório. No entanto, sua aplicabilidade não se reveste de caráter absoluto, sob pena de, caso assim fosse, causar danos ao trâmite processual.
3.A tese defensiva sustenta-se no fato do Magistrado s...
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRIBUNAL DO JÚRI - DOSIMETRIA DA PENA – VALORAÇÃO NEGATIVA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – EXACERBAÇÃO DA PENA – INOCORRÊNCIA - MENORIDADE – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, DO CP – APLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA APLICADA – APELAÇÃO CRIMINAL - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS - VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – EXACERBAÇÃO DA PENA - INOCORRÊNCIA – DOSIMETRIA DA PENA APLICADA CORRETAMENTE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que se configure a hipótese dos presentes autos, é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. A instrução criminal não foi hábil a por fim à controvérsia acerca do desenrolar dos fatos, em razão do que subsistiram como possíveis as teses de acusação e de defesa.
2. Tendo optado o Conselho de Sentença por uma das teses possíveis, a decisão não pode ser anulada, sob pena de afrontar o princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Quanto à dosimetria penal, consta-se que o Magistrado analisou as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, justificando os motivos do seu convencimento para cada uma delas, demonstrando as razões para a sua majoração acima do mínimo estipulado no tipo penal.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida, mantendo-se integralmente a sentença a quo em seus próprios fundamentos.
5. Quanto à apelação interposta por Maurício Araújo, merece prosperar apenas no que tange ao pedido da atenuante da pena pela circunstância prevista no art. 65, I, do CP, visto que tinha menos de 21 anos de idade na época dos fatos.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, para fixar a pena definitiva do apelante Maurício em 15 (quinze) anos de reclusão, mantendo a sentença impugnada em seus demais fundamentos.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRIBUNAL DO JÚRI - DOSIMETRIA DA PENA – VALORAÇÃO NEGATIVA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – EXACERBAÇÃO DA PENA – INOCORRÊNCIA - MENORIDADE – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, DO CP – APLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA APLICADA – APELAÇÃO CRIMINAL - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS - VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – EXACERBAÇÃO DA PENA - INOCORRÊNCIA – DOSIMETRIA DA PENA APLICADA CORRETA...
APELAÇÃO CRIMINAL. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TRAFICO DE DROGAS . RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O "dedicar-se" a atividades criminosas contém, por seu lado, mais um indicador de situação de algum modo permanente, quem comete um só crime, talvez dois, pode muito bem não estar se dedicando a atividades criminosas. Ainda que cometa outros, se forem próprios de situações ocasionais, que não signifiquem mera repetição, nem reiteração, também possivelmente não estará agindo por dedicação a atividades criminosas
2. O Ministério Publico tem como vertente principal conceituar atividades criminosas como condição negativa para redução de pena, não preenchendo assim os requisitos legais exigidos pelo §4º do art. 33 da Lei de Drogas.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TRAFICO DE DROGAS . RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O "dedicar-se" a atividades criminosas contém, por seu lado, mais um indicador de situação de algum modo permanente, quem comete um só crime, talvez dois, pode muito bem não estar se dedicando a atividades criminosas. Ainda que cometa outros, se forem próprios de situações ocasionais, que não signifiquem mera repetição, nem reiteração, também possivelmente não estará agindo por dedicação a atividades criminosas
2. O Ministério Publico tem como vertente principal con...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TESE DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS. NECESSIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTUPRO. VÍTIMA COM QUATORZE ANOS. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE EXIGIDA PELO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se absolvição do delito de estupro de vulnerável, sob a fundamentação de insuficiência de provas (in dubio pro reo). Subsidiariamente, requer a desclassificação para o estupro do art. 213 do CP, aduzindo que, na época dos fatos, a vítima já tinha completado quatorze anos.
2. Não há o que se falar em absolvição do acusado quando há nos autos elementos suficientes que comprovem a materialidade e autoria do delito. Sabe-se que nos casos de violência sexual, normalmente praticados na clandestinidade, é de grande valia a palavra da vítima, quando em consonância com as demais provas dos autos, o que acontece no caso em tela.
3. Faz-se necessária a desclassificação do delito de estupro de vulnerável (art. 217-A) para estupro (Art. 213), ambos do CP, uma vez que a vítima não era menor de quatorze na época dos fatos e nem apresentava nenhum outro elemento que caracterizasse sua vulnerabilidade.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TESE DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS. NECESSIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTUPRO. VÍTIMA COM QUATORZE ANOS. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE EXIGIDA PELO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se absolvição do delito de estupro de vulnerável, sob a fundamentação de insuficiência de provas (in dubio pro reo). Subsidiariamente, requer a desclassificação para o estupro do art. 213 do CP, aduzindo que, na época dos fatos, a vítima...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA JULGAR A CAUSA. REMESSA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Magistrado a quo, desclassificou a conduta perpetrada pelo apelante do crime previsto no artigo 33 para o previsto no artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/2006. O apelante sustenta a tese de absolvição, por alegada ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, sendo certo que a descrição dos fatos a ele imputados na exordial possibilitou ao aplicador do direito, de acordo com sua livre convicção, dar novo enquadramento típico à conduta, sem a necessidade de aditamento da denúncia pelo Ministério Público. Precedentes do STJ.
2.Neste contexto, o réu, ora apelante, defendeu-se dos fatos a ele imputados e não da capitulação que foi dada pelo Ministério Público, verificando-se presentes na peça acusatória oferecida todas as elementares do tipo previsto no crime de porte de drogas para uso próprio, possibilitando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual, mantém-se a desclassificação do delito e desconstitui a sentença apenas no que tange a esfera de competência do Juizado Especial, e consequentemente, a remessa dos autos.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA JULGAR A CAUSA. REMESSA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Magistrado a quo, desclassificou a conduta perpetrada pelo apelante do crime previsto no artigo 33 para o previsto no artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/2006. O apelante sustenta a tese de absolvição, por alegada ofensa ao princípio da correlação...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas