APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MOTOCICLETA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARTE LEGÍTIMA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DEFERIMENTO DA RESTITUIÇÃO DO BEM PELO JUIZ A QUO. REFORMA DA DECISÃO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PARA O CURSO DO PROCESSO. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Devedor fiduciante, por ser possuidor direto do bem e não demonstrado nos autos nada que indique o inadimplemento das prestações, pode ser considerado parte legítima para propor ação para resguardar seus direitos e interesses.
2. A legislação processual penal prevê a possibilidade de restituição de bem que fora apreendido em situação delituosa, todavia, imprescindível que se preencha os requisitos necessários, quais sejam: não interessar o bem ao processo (art. 118), não se tratar de instrumento de crime ou consistir em objeto proibido (art. 119) e, por fim, que não haja dúvida quanto à propriedade do bem (art. 120).
3. In caso, o bem fora apreendido porque o acusado estava transportando o suposto entorpecente na motocicleta, presumindo-se, portanto, que se tratava de bem utilizado como instrumento da prática delituosa, interessando, consequentemente, ao deslinde da ação principal. Ademais, não há nos autos prova veemente da propriedade do bem, tendo em vista que em momento anterior (interrogatório em sede policial), afirmou o acusado que a motocicleta era sua (propriedade de fato), apenas permanecendo ainda em nome do antigo proprietário (Tiago, que detém a propriedade de direito), restando, portando, dúvidas quanto ao direito do reclamado razão pela qual entendo que deve ser retificada a sentença a fim de manter constrição ao bem apreendido.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MOTOCICLETA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARTE LEGÍTIMA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DEFERIMENTO DA RESTITUIÇÃO DO BEM PELO JUIZ A QUO. REFORMA DA DECISÃO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PARA O CURSO DO PROCESSO. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Devedor fiduciante, por ser possuidor direto do bem e não demonstrado nos autos nada que indique o inadimplemento das prestações, pode ser considerado parte legítima para propor ação para resguardar seus direitos e interesses.
2. A legislação processual penal prevê a possibilid...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – QUALIFICADORA POR ARROMBAMENTO – PROVAS SEGURAS – FURTO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO.
1.Havendo provas aptas e suficientes de que o menor participou em coautoria com os acusados, não prospera o pleito defensivo em relação ao crime de corrupção de menores, uma vez que o crime em apreço é de natureza formal, isto é, sua configuração independe da real corrupção do adolescente, sobressaindo a ideia primária de que o legislador objetivou impedir a incitação tanto do ingresso como da continuidade do menor no universo delituoso.
2.Havendo provas seguras de que os Apelantes concorreram, de fato, para a qualificadora de arrombamento, não prospera a tese defensiva para reconhecer o princípio in dubio pro reo, devendo a sentença, nesse ponto, manter-se inalterada.
3.Colhe-se dos autos, que no total, os Réus furtaram da vítima, oito botijas de gás, um aparelho DVD, diversos utensilios de cozinha, além de diversos prejuízos materiais. Sabendo-se que para a concessão do benefício pleiteado, exigi-se o preenchimento cumulativo dos pressupostos legais, reputo, aos Apelantes, o preenchimento parcial, não ensejando o direito a concessão do benefício do artigo 155, §2º, do Código Penal.
6.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – QUALIFICADORA POR ARROMBAMENTO – PROVAS SEGURAS – FURTO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO.
1.Havendo provas aptas e suficientes de que o menor participou em coautoria com os acusados, não prospera o pleito defensivo em relação ao crime de corrupção de menores, uma vez que o crime em apreço é de natureza formal, isto é, sua configuração independe da real corrupção do adolescente, sobressaindo a ideia primária de que o legislador objetivou impedir a incitação tanto do ingresso como da continuidade do menor...
APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A prescrição da pretensão punitiva, prevista no artigo 109, do Código Penal, aplica-se antes de transitar em julgado a sentença final, adotando por base o quantum máximo da pena privativa de liberdade prevista ao crime em questão.
2.Ao caso em voga, o Apelado foi denunciado como incurso no já revogado artigo 214 c/c 14, II, ambos do Código Penal, cuja pena máxima era de 10 anos, sendo reduzida para 06 anos, 08 meses e 12 dias, em razão a aplicação da forma tentada. Assim, em observância aos pressupostos do artigo 109, do Código Penal, sendo pena superior a quatro anos e não excedente a doze anos, prescreve em doze anos a pretensão punitiva em abstrato.
3.A esse respeito, verifica-se à fl. 37, que a denúncia foi recebida pelo Juízo a quo em 14/05/2002. Logo, da análise cronológica dos prazos prescricionais, reputo assistir razão a tese trazida pelo Apelado, porquanto, do recebimento da denúncia (14/05/2002) até a presente data, passaram-se mais de 14 anos sem o trânsito em julgado.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A prescrição da pretensão punitiva, prevista no artigo 109, do Código Penal, aplica-se antes de transitar em julgado a sentença final, adotando por base o quantum máximo da pena privativa de liberdade prevista ao crime em questão.
2.Ao caso em voga, o Apelado foi denunciado como incurso no já revogado artigo 214 c/c 14, II, ambos do Código Penal, cuja pena máxima era de 10 anos, sendo reduzida para 06 anos, 08 meses e 12 dias, em razão a aplicação da forma tentada....
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos aduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno da falta de fundamentação do Acórdão quanto ao pedido defensivo pertinente a sua absolvição por ausência ou insuficiência de provas.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento do Acórdão que rejeitou a reforma da sentença. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos aduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno da falta de fundamentação do Acórdão quanto ao pedido defensivo pertinente a sua absolvição por ausência ou insuficiência de provas.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento do Acórdão que re...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes Militares
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA – ARTIGO 312, CPP – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO PROVIDO.
1.Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do art. 5º, inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, a materialidade delitiva se comprova por meio do auto de exibição e apreensão e laudo pericial. Por conseguinte, os indícios da autoria demonstram-se em razão do material apreendido estar em poder do Recorrido. Por fim, quanto ao periculum libertatis, a elevada quantidade de substância entorpecente acondicionadas em 26 porções, corroborados pelo fato do Recorrido já ter sido condenado por crime da mesma espécie, revelam sua periculosidade ao meio social.
3.Assim, a segregação cautelar do Recorrido deve ser decretada por atender aos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, com base no acautelamento da ordem pública, mostrando-se tal medida, como meio de evitar a prática de infrações penais.
4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
ACÓRDÃO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA – ARTIGO 312, CPP – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO PROVIDO.
1.Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do art. 5º, inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, a materialidade delitiva se comprova por meio do auto de...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO UTILIZADO NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DA PENA. OBEDIÊNCIA DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese do apelante resume-se na não consideração da aplicação da benesse do § 4º do art. 33 da lei supra citada, alegando este que pela quantidade da droga encontrada não seria passível de concessão de tal diminuição de pena.
2. Apesar de ter alegado o apelante que a quantidade de droga apreendida influenciaria na aplicação da benesse do art. 33, § 4º da lei 11.343/06, observa-se que a MM. Juíza, em sua sentença, utilizou a quantidade de droga apreendida como sustento para exasperação da pena-base, como assim preponderiza o art. 42 do referido diploma legal inobservância.
3. Destaca-se que a utilização da quantidade de drogas na pena-base, bem como sua utilização para caracterização de dedicação a atividade criminosa resta a sua utilização para prejudicar a apelada, pois estaria pelo mesmo fato, aumentando sua pena-base, bem como retirando uma causa especial de diminuição de pena garantida pelo legislador federal, razão pela qual, já fora decidido por nossos Tribunais Superiores a sua não aplicação, pelo principio da vedação ao non bis in idem.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO UTILIZADO NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DA PENA. OBEDIÊNCIA DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese do apelante resume-se na não consideração da aplicação da benesse do § 4º do art. 33 da lei supra citada, alegando este que pela quantidade da droga encontrada não seria passível de concessão de tal diminuição de pena.
2. Apesar de ter alegado o apelante que a...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO E FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA ACERTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese do apelante resume-se ao pedido de reforma da sentença prolatada, para que a agravante da reincidência seja valorada na segunda fase da dosimetria da pena, e consequentemente compensada pela atenuante da confissão espontânea, objetivando a redução da pena aplicada.
2. O juiz a quo valorou a reincidência como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria, aplicando a pena-base em 05 (cinco) anos, e por isso deixou de considerar a agravante da reincidência na segunda fase, evitando a ocorrência de bis in idem, mas reduziu 06 (seis) meses da pena pela incidência da atenuante da confissão espontânea. Portanto, nota-se que a dosimetria foi fixada de forma acertada, dentro dos critérios da razoabilidade, de modo que não há ilegalidade na sentença recorrida.
3. Ademais, no que diz respeito à possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, entendo que não merece prosperar, pois, conforme se verifica em julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, a reincidência tem sido reconhecida como preponderante em face da atenuante, de modo que é inviável a compensação de uma com a outra.
4. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO E FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA ACERTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese do apelante resume-se ao pedido de reforma da sentença prolatada, para que a agravante da reincidência seja valorada na segunda fase da dosimetria da pena, e consequentemente compensada pela atenuante da confissão espontânea, objetivando a redução da pena aplicada.
2. O juiz a quo valorou a reincidência como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria, aplican...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS FIRME E SEGURO. VALIDADE. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REGIME CORRETAMENTE FIXADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Insurge-se o apelante, preliminarmente contra a realização do reconhecimento de pessoa, pugnando pela sua nulidade, vez que não obedeceu a formalidade prevista no art. 226 do CPP e, no mérito, requer absolvição ante a ausência de provas. Subsidiariamente, requer a desconsideração das majorantes do emprego de arma e concurso de pessoas, com a consequente desclassificação para o crime de furto (art. 155, §2º, do CP).
2. Verifica-se que restaram devidamente comprovadas a materialidade e autoria concernentes ao fato típico e antijurídico imputado ao réu, especialmente através dos depoimentos das vítimas, ressaltando ainda para o fato de que ambas reconheceram o Apelante como autor do ato delito.
3. Não merece prosperar a alegação de desclassificação para o crime de furto e de afastamento das majorantes previstas no §2º, incisos I e II, do art. 157, do Código Penal, visto que devidamente comprovado nos autos o emprego de grave ameaça mediante uso de arma de fogo e concurso de agentes.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS FIRME E SEGURO. VALIDADE. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REGIME CORRETAMENTE FIXADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Insurge-se o apelante, preliminarmente contra a realização do reconhecimento de pessoa, pugnando pela sua nulidade, vez que não obedeceu a formalidade prevista no art. 226 do CPP e, no mérito, requer absolvição ante a ausência de provas. Subsidiariamente, requer a descons...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ATIPICIDADE PENAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A tese apelativa sustenta-se na existência de provas capazes de demonstrar que todos os Apelados agiram em unidade de desígnios para a prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, da Lei 11.343/06, ressaltando que o depoimento dos agentes policiais que participaram da prisão, seria seguro e suficiente para evidenciar a culpabilidade.
2.Em que pese, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a palavra firme e coerente dos agentes policiais que atuaram na prisão, ser reconhecidamente dotada de valor probante quando isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado, tenho que ao caso não se mostra suficiente para constatar a culpabilidade dos Apelados Marcelo Pires e Eden Felipe. Por outro lado, os depoimentos dos Réus são harmônicos e consoantes aos demais elementos probatórios, não havendo motivos para desqualificá-los.
3.De tudo, reputo que os elementos colhidos nos autos não são seguros para constatar a culpabilidade dos Apelados Marcelo Pires e Eden Felipe ao delito do artigo 33, da Lei 11.343/06. Deste modo, faz-se necessário o reconhecimento do princípio in dubio pro reo em seu favor, sendo portanto devida as suas absolvições.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ATIPICIDADE PENAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A tese apelativa sustenta-se na existência de provas capazes de demonstrar que todos os Apelados agiram em unidade de desígnios para a prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, da Lei 11.343/06, ressaltando que o depoimento dos agentes policiais que participaram da prisão, seria seguro e suficiente para evidenciar a culpabilidade.
2.Em que pese, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme se extrai dos autos, o apelante foi preso em flagrante, de posse de significativa quantidade de substâncias entorpecentes, além de ter confessado que estava guardando as drogas para um terceiro, de modo que sua conduta se enquadra na modalidade "guardar ou ter em depósito drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", capitulada no caput do art. 33 da Lei 11.343/2006.
2. Quanto ao pedido de aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, reputo inviável, pois como bem fundamentou a juíza a quo, o réu é reincidente, e portanto, não preenche os requisitos necessários para a aplicação da benesse.
3. Recurso conhecido não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presente autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme se extrai dos autos, o apelante foi preso em flagrante, de posse de significativa quantidade de substâncias entorpecentes, além de ter confessado que estava guardando as drogas para um terceiro, de modo que sua conduta se enquadra na modalidade "guardar ou ter em depósito drogas, ainda que gratuitamente, se...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIÁVEL. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 59 DO CP. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A redução da pena só é cabível nos casos em que é manifesta a injustiça, o que não ocorreu no presente caso. Conforme se extrai da sentença exarada, ao fixar a pena-base, o juiz de primeiro grau observou de forma pormenorizada as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, considerando a extensa ficha criminal do apelante, as armas de grosso calibre utilizadas no cometimento do delito, bem como o uso de objeto para dificultar o reconhecimento pelas vítimas.
2. Portanto, não há que se falar em ilegalidade, tampouco em ausência de fundamentação na sentença recorrida, uma vez que a pena foi aplicada de forma razoável e proporcional.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIÁVEL. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 59 DO CP. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A redução da pena só é cabível nos casos em que é manifesta a injustiça, o que não ocorreu no presente caso. Conforme se extrai da sentença exarada, ao fixar a pena-base, o juiz de primeiro grau observou de forma pormenorizada as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, considerando a extensa ficha criminal do apelante, as armas de grosso calibre utilizadas no come...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS ESPECÍFICOS PARA AQUILATAÇÃO NEGATIVA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Esta Câmara Criminal reputa inidônea a aquilatação negativa da personalidade do agente sem amparo em conhecimentos técnico-científicos específicos "(Apelação Criminal nº 0000820-80.2013.8.04.0000).
4. "A utilização de condenações anteriores transitadas em julgado justificam a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes, da conduta social ou da personalidade, ficando vedado apenas o bis in idem" (precedentes).(HC 350.772/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 03/11/2016)"
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS ESPECÍFICOS PARA AQUILATAÇÃO NEGATIVA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA DE MULTA. PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. A pena de multa é regida por um sistema bifásico, de forma que, em primeiro momento deve-se escolher a sua quantidade (que varia entre 10 e, no máximo, 360 dias-multa para os crimes previsto no Código Penal) e por último atribuir o valor para cada dia-multa, atentando-se neste caso, principalmente, à situação econômica do réu, inteligência do art. 60 do CP. 2. Para se mensurar a quantidade de dias-multa é imprescindível a observância do sistema trifásico estabelecido no art. 68 do Codex Penal, tendo em vista a sua natureza jurídica de pena.
3. Desta forma, calcula-se a pena-base conforme as circunstâncias judiciais do art. 59, sucessivamente, verifica-se a presença de atenuantes e agravantes e por fim as causas de diminuição e aumento de pena, devendo a pena de multa analisada em cada uma dessas fases ser proporcional à pena privativa de liberdade cominada.
4. Verificando-se que na sentença impugnada não houve a observância dessa sistemática, e , ainda, ocorrendo afronta à proporcionalidade entre a pena de multa e a privativa de liberdade, a pretensão do recorrente deve ser provida.
5. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA DE MULTA. PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. A pena de multa é regida por um sistema bifásico, de forma que, em primeiro momento deve-se escolher a sua quantidade (que varia entre 10 e, no máximo, 360 dias-multa para os crimes previsto no Código Penal) e por último atribuir o valor para cada dia-multa, atentando-se neste caso, principalmente, à situação econômica do réu, inteligência do art. 60 do CP. 2. Para se mensurar a quantidade de dias-multa é imprescindível a observância do sistema trifásico estabe...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenações dos agentes.
2. Nos termos do art. 44, I, do CP, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a sanção em concreto for determinada em patamar superior a 4 anos, bem como quando o delito for cometido com emprego de grave ameaça, que, a propósito, constitui elementar do delito de roubo.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenações dos agentes.
2. Nos termos do art. 44, I, do CP, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a sanção em concreto for determinada em pat...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. BAIXA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VENDA COMO SUCATA. RETIRADA DE CIRCULAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INDÍCIOS DA VERACIDADE DA NARRATIVA INICIAL. PRONTUÁRIO INATIVO HÁ UMA DÉCADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
1. Após análise detida dos autos, sobretudo, à luz da legislação de regência do caso em apreço, constata-se que, a despeito da inobservância, pelo apelante, das formalidades impostas pela lei de trânsito para providenciar a baixa veicular, restou cristalino no presente caderno processual a veracidade da narrativa de que, há mais de década, o veículo Ford/Pampa GL, ano 1987/1987, Placa JWL – 7069, então já muito deteriorado, fora vendido como sucata, e, assim, retirado de circulação.
2. Além do que, a parte apelada não comprovou que o veículo ainda está em circulação, o que poderia ter sido feito pela apresentação de documentos emitidos em razão da vistoria realizada para fins de licenciamento anuais, ou, ainda, de notificações de trânsitos cometidas recentemente.
3. Contudo, resta autorizado, pois, concluir pela possibilidade da baixa do veículo, porquanto vendido como sucata (art. 1º, IV, Resolução nº. 11/98 do CNT).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. BAIXA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VENDA COMO SUCATA. RETIRADA DE CIRCULAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INDÍCIOS DA VERACIDADE DA NARRATIVA INICIAL. PRONTUÁRIO INATIVO HÁ UMA DÉCADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
1. Após análise detida dos autos, sobretudo, à luz da legislação de regência do caso em apreço, constata-se que, a despeito da inobservância, pelo apelante, das formalidades impostas pela lei de trânsito para prov...
APELAÇÃO CÍVEL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PARTES DIVERSAS. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
1. A litispendência ocorre quando da propositura de outra ação judicial, com o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e as mesmas partes, de outra demanda que ainda se encontra em andamento.
2. Na espécie, embora haja semelhança entre as causas de pedir e pedidos, observa-se que as partes são distintas, afastando-se, por consequência, eventual litispendência.
3. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PARTES DIVERSAS. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
1. A litispendência ocorre quando da propositura de outra ação judicial, com o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e as mesmas partes, de outra demanda que ainda se encontra em andamento.
2. Na espécie, embora haja semelhança entre as causas de pedir e pedidos, observa-se que as partes são distintas, afastando-se, por consequência, eventual litispendência.
3. Sentença anulada.
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:21/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. ARTIGO 267, IV, CPC/73. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DISPENSA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Por não se tratar de extinção sem julgamento do mérito por abandono do autor e em razão de não ter havido a triangularização processual não se aplica à espécie a Súmula STJ n. 240.
2. Não se exige a intimação pessoal da parte quando se tratar de extinção do processo por qualquer das hipóteses do artigo 267 do CPC/73, excetuado os incisos II e III.
3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. ARTIGO 267, IV, CPC/73. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DISPENSA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Por não se tratar de extinção sem julgamento do mérito por abandono do autor e em razão de não ter havido a triangularização processual não se aplica à espécie a Súmula STJ n. 240.
2. Não se exige a intimação pessoal da parte quando se tratar de extinção do processo por qualquer das hipóteses do artigo 267 do CPC/73, excetuad...
APELAÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A certidão de fls. 92 noticia que as partes deixaram de apresentar manifestação em face da publicação do despacho de fls. 90 que anunciou o julgamento antecipado da lide. Portanto, não se desincumbiu o recorrente do seu ônus probatório.
2. Consoante entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça, a fatura de energia elétrica constitui documento hábil para propositura de ação monitória
3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A certidão de fls. 92 noticia que as partes deixaram de apresentar manifestação em face da publicação do despacho de fls. 90 que anunciou o julgamento antecipado da lide. Portanto, não se desincumbiu o recorrente do seu ônus probatório.
2. Consoante entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça, a fatura de energia elétrica constitui documento hábil para propositura de ação monitória
3. Apelação desprovi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR INTERMEDIÁRIO. VULNERABILIDADE. NÃO IDENTIFICADA. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. NÃO APLICÁVEL. PRAZOS. VALORES. CIÊNCIA DA CONTRATANTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Código de Defesa do Consumidor só se aplicada ao consumidor intermediário nos casos em que é verificada sua vulnerabilidade perante a outra parte, o que não ocorre quando o negócio celebrado é comum/rotineiro conforme as atividades exercidas pela empresa.
2. A repetição de indébito não ocorre quando ausente o pagamento e não se aplica também, diante do não cabimento das regras consumerista.
3. Apelação não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR INTERMEDIÁRIO. VULNERABILIDADE. NÃO IDENTIFICADA. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. NÃO APLICÁVEL. PRAZOS. VALORES. CIÊNCIA DA CONTRATANTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Código de Defesa do Consumidor só se aplicada ao consumidor intermediário nos casos em que é verificada sua vulnerabilidade perante a outra parte, o que não ocorre quando o negócio celebrado é comum/rotineiro conforme as atividades exercidas pela empresa.
2. A repetição de indébito não ocorre quando ausente o pagamento e não se aplica também, diante d...
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE RECÉM NASCIDO. PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS DEVIDO A PERDA DE LÍQUIDO AMNIÓTICO. INTERNAÇÃO DA PARTURIENTE. DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROFISSIONAL MÉDICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEGLIGÊNCIA VERIFICADA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS INTERPOSTOS PELAS REQUERIDAS DESPROVIDOS.
1. Conforme o Superior Tribunal de Justiça, a Responsabilidade civil da operadora de plano de saúde é objetiva, só sendo excluída quando comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva da vítima.
2. Quanto ao profissional médico, a responsabilidade civil é subjetiva e demanda a análise do elemento culpa. No caso concreto resta incontroversa a negligência da médica requerida durante o pré-natal.
3. O valor da indenização por danos morais deve atender a razoabilidade e proporcionalidade, não podendo ser elevada a ponto de ser causa de enriquecimento sem causa, nem ínfima, de modo a descaracterizar seu caráter pedagógico.
4. Recursos interpostos por UNIMED de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico e por Sônia Maria Moreira dos Santos desprovidos.
5. Recurso interposto por Cláudia de Fátima Mattos de Souza parcialmente provido.
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE RECÉM NASCIDO. PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS DEVIDO A PERDA DE LÍQUIDO AMNIÓTICO. INTERNAÇÃO DA PARTURIENTE. DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROFISSIONAL MÉDICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEGLIGÊNCIA VERIFICADA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS INTERPOSTOS PELAS REQUERIDAS DESPROVIDOS.
1. Conforme o Superior Tribunal de Justiça, a Resp...