AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VEDADA A RESOLUÇÃO DE QUESTÃO INCIDENTE PER SALTUM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU NO DECISUM GUERREADO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. NA PARTE CONHECIDA, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA QUE DETÉM RELAÇÃO COMERCIAL COM O AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO AGRAVANTE (CREDOR). DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO. PENHORA DE 30% DO FATURAMENTO LÍQUIDO DA EMPRESA. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Analisando detidamente a decisão vergastada, observo que não houve manifestação por parte da Magistrada de primeira instância quanto ao pleito do ora agravante de concessão do pedido de consulta ao sistema INFOJUD;
2. Assim, como não há na decisão combatida tópico negando esse pedido, não pode este Juízo ad quem adentrar em sua análise sob pena de incidir em um julgamento per saltum, com supressão de instância;
3. Não conheço do recurso, neste ponto;
4. Na parte conhecida, o deferimento de expedição de ofício a órgãos públicos e privados para a obtenção de informações sobre bens do devedor passíveis de constrição ou de créditos em seu favor, como in casu, é providência de caráter restrito, aceito em casos excepcionais, cabendo à parte a comprovação de que imprimiu esforços por todos os meios disponíveis para alcançar esse fim, pois cabe primariamente à parte, e não ao Poder Judiciário, diligenciar na busca daquilo que pede;
5. No que se refere à penhora de 30% do faturamento da empresa devedora, julgo como razoável, considerando que já é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admitindo essa forma de constrição do faturamento mensal da empresa devedora – ora agravada –, desde que cumpridas as formalidades ditadas pela lei processual civil, como a nomeação de administrador, com apresentação da forma de administração e de esquema do pagamento;
6. Decisão parcialmente reformada na parte conhecida;
7. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, com parcial provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VEDADA A RESOLUÇÃO DE QUESTÃO INCIDENTE PER SALTUM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU NO DECISUM GUERREADO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. NA PARTE CONHECIDA, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA QUE DETÉM RELAÇÃO COMERCIAL COM O AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO AGRAVANTE (CREDOR). DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO. PENHORA DE 30% DO FATURAMENTO LÍQUIDO DA EMPRESA. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A DECISÃO LIMINAR. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
1. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, restando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da liminar. Precedentes STJ;
2. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
3. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A DECISÃO LIMINAR. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
1. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, restando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da liminar. Precedentes STJ;
2. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:22/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRIMEIRO RECURSO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. SUPOSTA ABUSIVIDADE. POSSIBILIDADE PACTUAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO. CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. JUROS MORATÓRIOS. DATA INICIAL E DATA FINAL. POSICIONAMENTO DA CORTE CIDADÃ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRIMEIRO RECURSO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. SUPOSTA ABUSIVIDADE. POSSIBILIDADE PACTUAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO. CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. JUROS MORATÓRIOS. DATA INICIAL E DATA FINAL. POSICIONAMENTO DA CORTE CIDADÃ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:22/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É possível a fixação, no bojo da ação civil pública, de multa para que o Poder Público pratique o ato pretendido pelo autor, com vistas a evitar o perecimento do direito e proporcionar a realização da tutela específica da obrigação;
2. O ato de estabelecer astreinte para o cumprimento da obrigação tão somente induz à concretização da tutela assegurada pela via judicial, mormente quando o montante foi fixado em patamar razoável e encontra-se em harmonia com o número de dias estabelecido para o cumprimento da obrigação;
3. Recursos conhecidos e não providos;
4. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É possível a fixação, no bojo da ação civil pública, de multa para que o Poder Público pratique o ato pretendido pelo autor, com vistas a evitar o perecimento do direito e proporcionar a realização da tutela específica da obrigação;
2. O ato de estabelecer astreinte para o cumprimento da obrigação tão somente induz à concretização da tutela assegurada pela via judicial, mormente quando o montante foi fixado em patamar raz...
Data do Julgamento:22/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URV. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA PARA URV. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme orientação do STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, os servidores do Poder Executivo não possuem direito à compensação por eventual perda salarial, decorrente da conversão da moeda para URV, posto que sua remuneração não estava atrelada ao regramento do artigo 168 da Constituição Federal.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URV. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA PARA URV. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme orientação do STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, os servidores do Poder Executivo não possuem direito à compensação por eventual perda salarial, decorrente da conversão da moeda para URV, posto que sua remuneração não estava atrelada ao regramento do artigo 168 da Constituição Federal.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento:22/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Irredutibilidade de Vencimentos
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. CONFIGURADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Considera-se protelatório os embargos de declaração em que o recorrente não pretende integrar o julgado, mas sim obter manifestação acerca de matérias não veiculadas nas razões de apelação, configurando inovação recursal.
2. A injustificada interrupção no fornecimento de energia elétrica gera dano moral indenizável, principalmente se considerado o caso dos autos, onde as vítimas passaram mais de dois meses sem a prestação do serviço.
3. Embargos de declaração rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A injustificada interrupção no fornecimento de energia elétrica gera dano moral indenizável, principalmente se considerado o caso dos autos, onde as vítimas passaram mais de dois meses sem a prestação do serviço.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. CONFIGURADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Considera-se protelatório os embargos de declaração em que o recorrente não pretende integrar o julgado, mas sim obter manifestação acerca de matérias não veiculadas nas razões de apelação, configurando inovação recursal.
2. A injustificada interrupção no fornecimento de energia elétrica gera dano moral indenizável, principalmente se considera...
Data do Julgamento:22/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. O julgador não está obrigado a responder todas as questões deduzidas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para decidir, conforme interpretação dada pelo c. Superior Tribunal de Justiça ao artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. O julgador não está obrigado a responder todas as questões deduzidas pelas partes quando já tenha encon...
Data do Julgamento:22/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVER DE INDENIZAR. VALIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO. MATÉRIA IRRECORRIDA. ESTRANHA AO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INAUGURAR O DEBATE POR MEIO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO REJEITADO.
1. É vedado aos embargos de declaração o debate a respeito de matéria não submetida à instância ad quem, uma vez que a sentença restou irrecorrida neste ponto.
2. A inscrição indevida em rol de devedores gera dano moral indenizável independentemente de prova do prejuízo ou abalo psicológico. Precedentes do STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. IRREGULARIDADE QUANTO A FORMA. DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Reconhecida a nulidade da cessão de crédito, com a consequente declaração de inexistência do débito, torna-se indevida qualquer inscrição em cadastro de inadimplentes, uma vez que o credor não tem legitimidade para cobrar a dívida.
2. A inscrição indevida em rol de devedores gera dano moral indenizável independentemente de prova do prejuízo ou abalo psicológico. Precedentes do STJ.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVER DE INDENIZAR. VALIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO. MATÉRIA IRRECORRIDA. ESTRANHA AO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INAUGURAR O DEBATE POR MEIO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO REJEITADO.
1. É vedado aos embargos de declaração o debate a respeito de matéria não submetida à instância ad quem, uma vez que a sentença restou irrecorrida neste ponto.
2. A inscrição indevida em rol de devedores gera dano moral indenizável independentemente de prova do prejuízo ou abalo psicoló...
Data do Julgamento:22/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. CLONAGEM DE PLACA DE VEÍCULO DEMONSTRADA NOS AUTOS. ANULAÇÃO DAS MULTAS QUE NÃO SÃO DE AUTORIA DA PARTE REQUERENTE. CONFIRMA-SE A SENTENÇA. REMESSA IMPROVIDA.
1. Verifico haver procedência as alegações expendidas na petição inicial eis que de acordo com os documentos que colacionam o caderno processual, restou cristalino que a placa do veículo de propriedade da autora foi clonada.
2. Neste diapasão, seria inconcebível permitir que a autora sofresse os efeitos da penalidade por infrações de trânsito que não cometeu, sobretudo, por estar diante à prática de crime com a clonagem da placa de seu veículo.
3. Reexame necessário desprovido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. CLONAGEM DE PLACA DE VEÍCULO DEMONSTRADA NOS AUTOS. ANULAÇÃO DAS MULTAS QUE NÃO SÃO DE AUTORIA DA PARTE REQUERENTE. CONFIRMA-SE A SENTENÇA. REMESSA IMPROVIDA.
1. Verifico haver procedência as alegações expendidas na petição inicial eis que de acordo com os documentos que colacionam o caderno processual, restou cristalino que a placa do veículo de propriedade da autora foi clonada.
2. Neste diapasão, seria inconcebível permitir que a autora sofresse os efeitos da penalidade por infrações de trânsito que não cometeu, sobretudo, por esta...
Data do Julgamento:22/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Defeito, nulidade ou anulação
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA DISPONIBILIZADA EM 21.03.2016. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO CPC/2015. MUNICIPALIDADE. LIMITE ESTABELECIDO PELO ARTIGO 496, §3º, INCISO III, CPC. PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR. REEXAME NÃO CONHECIDO.
1. O reexame subiu ao Tribunal após disponibilização da sentença no diário de justiça eletrônico de 21.03.2016, consoante documento de fls. 101/103. Logo, aplicam-se os requisitos de admissibilidade trazidos pelo Código de Processo Civil de 2015.
2. A despeito da sentença ser ilíquida, na esteira do posicionamento do Ministério Público Estadual, é certo que o proveito econômico obtido com a demanda é muito inferior ao limite estabelecido pelo inciso III, § 3.º, do artigo 496 do CPC, na medida em que após a liquidação a indenização do terço de férias e do FGTS não deve ultrapassar a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).
3. Remessa necessária não conhecida, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA DISPONIBILIZADA EM 21.03.2016. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO CPC/2015. MUNICIPALIDADE. LIMITE ESTABELECIDO PELO ARTIGO 496, §3º, INCISO III, CPC. PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR. REEXAME NÃO CONHECIDO.
1. O reexame subiu ao Tribunal após disponibilização da sentença no diário de justiça eletrônico de 21.03.2016, consoante documento de fls. 101/103. Logo, aplicam-se os requisitos de admissibilidade trazidos pelo Código de Processo Civil de 2015.
2. A despeito da sentença ser ilíquida, na esteira do posicionamento do Ministério Público Estadual, é certo que o prove...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO PELO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ARTIGO 257 DO CPC. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. RECURSO A QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conquanto pesem os argumentos esposados pelo apelante, após análise dos documentos que instruem o processo verifico que em sede do recurso de Agravo de Instrumento nº. 4003412-29.2013.8.04.0000 houve decisão superveniente que anulou a decisão anterior (fls. 159/160) a qual havia deferido o pagamento das custas ao final do processo.
2. Intimado o apelante para o pagamento das custas processuais e este não havendo cumprido com tal diligência, forçoso é o cancelamento da distribuição e a extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme inteligência do artigo 257 do Código de Processo Civil, portanto, acertada decisão proferida pelo juízo de primeiro grau.
3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO PELO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ARTIGO 257 DO CPC. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. RECURSO A QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conquanto pesem os argumentos esposados pelo apelante, após análise dos documentos que instruem o processo verifico que em sede do recurso de Agravo de Instrumento nº. 4003412-29.2013.8.04.0000 houve decisão superveniente que anulou a decisão anterior (fls. 159/160) a qual havia deferido o pagamento das custas ao final do processo.
2. Intimado o apelante para o pagamento...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO NCPC. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. É sabido que extingue-se o processo sem julgamento do mérito, quando a parte autora, intimada a requerer diligência que possibilite estabelecer a angularização da relação processual, limita-se a reiterar diligências já realizadas, caracterizando, dessa forma, a ausência de interesse na solução da lide.
2. Tem-se como acertada a sentença que extingue o processo em obediência ao princípio da razoável duração do processo delineado na Constituição Federal, quando há impossibilidade de se citar o réu por longo período.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO NCPC. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. É sabido que extingue-se o processo sem julgamento do mérito, quando a parte autora, intimada a requerer diligência que possibilite estabelecer a angularização da relação processual, limita-se a reiterar diligências já realizadas, caracterizando, dessa forma, a ausê...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Se caso verificado o inadimplemento, poderá o apelante reclamar o cumprimento do que fora avençado, eis que a sentença de fl. 72 constitui título hábil, nos termos do artigo artigo 515, III, do NCPC.
2. A homologação da transação constitui requisito imprescindível para que ela seja considerada título executivo judicial.
3. Não havendo razão jurídica para qualquer reparo na sentença, posto que não se verifica quaisquer prejuízos ao credor que, com a homologação judicial do acordo, obteve aferição de mérito, consequentemente, título para eventual execução.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Se caso verificado o inadimplemento, poderá o apelante reclamar o cumprimento do que fora avençado, eis que a sentença de fl. 72 constitui título hábil, nos termos do artigo artigo 515, III, do NCPC.
2. A homologação da transação constitui requisito imprescindível para que ela seja considerada título executivo judicial.
3. Não havendo razão jurídica para qualquer rep...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA DO AUTOR. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Configura ato ilícito a cobrança indevida, passível de posterior indenização.
2. O dano moral deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima, sendo a quantia arbitrada pelo magistrado de piso adequado ao caso sob exame.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA DO AUTOR. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Configura ato ilícito a cobrança indevida, passível de posterior indenização.
2. O dano moral deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima, sendo...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DISTRATO. RETENÇÃO DO VALOR TOTAL. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. 15%. RAZOABILIDADE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O distrato do negócio jurídico por parte do comprador gera o direito do vendedor reter parte do valor pago, de forma a indenizá-lo pelos prejuízos suportados.
Cláusula que estipula retenção excessiva mais diversas deduções é flagrantemente abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem, gerando o enriquecimento ilícito da Construtora. Assim a retenção de 15% mostra-se razoável ao caso concreto..
4. Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso.
5. Apelação não provida, sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DISTRATO. RETENÇÃO DO VALOR TOTAL. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. 15%. RAZOABILIDADE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O distrato do negócio jurídico por parte do comprador gera o direito do vendedor reter parte do valor pago, de forma a indenizá-lo pelos prejuízos suportados.
Cláusula que estipula retenção excessiva mais diversas deduções é flagrantemente abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem, gerando o enrique...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE PROVA PERICIAL DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O Laudo Pericial expedido pelo Instituto Médico Legal se faz necessário para a graduação da lesão sofrida e consequentemente do quantum indenizatório, não podendo ser a inicial indeferida e o processo extinto, pela ausência dessa documentação.
2. Extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de documentação requerida na Inicial e, sem poder o juiz criar livre convencimento através dos documentos já existentes nos autos gera cerceamento de defesa.
3. Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso.
3. Apelação provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE PROVA PERICIAL DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O Laudo Pericial expedido pelo Instituto Médico Legal se faz necessário para a graduação da lesão sofrida e consequentemente do quantum indenizatório, não podendo ser a inicial indeferida e o processo extinto, pela ausência dessa documentação.
2. Extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de documentação requerida na Inicial e, sem poder...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVOCAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A SÚMULA 15 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
Classificação fora do número de vagas gera apenas expectativa de direito.
A convocação de candidato por determinação judicial não ofende a Súmula n. 15 do STF, uma vez que, não há gera preterição ou não observância da ordem de classificação, apenas o cumprimento de ordem por parte da Administração Pública.
4. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVOCAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A SÚMULA 15 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
Classificação fora do número de vagas gera apenas expectativa de direito.
A convocação de candidato por determinação judicial não ofende a Súmula n. 15 do STF, uma vez que, não há gera preterição ou não observância da ordem de classificação, apenas o cumprimento de ordem por parte da Administração Pública.
4. Apelação não provida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. FACULDADE DO CREDOR. POSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. MERO CÁLCULO MATEMÁTICO. PREVALÊNCIA DA CELERIDADE PROCESSUAL. ARTIGO 5.º, INCISO LXXVIII DA CF/88. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro nos artigos 247/249 e 402/405, que versam, respectivamente, sobre obrigação de fazer e perdas e danos. Consoante estabelecido nesses artigos, incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível, abrangendo o valor das perdas e danos o que o credor efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar.
2. O parágrafo único do artigo 816 do CPC prevê a apuração do valor das perdas e danos mediante liquidação, seguindo-se de execução para cobrança de quantia certa. Entretanto, no caso dos autos é possível aferir, por mero cálculo matemático, o valor dessa indenização, sem que isso traga qualquer prejuízo financeiro ou jurídico ao devedor.
3. No presente caso deve prevalecer a norma da razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, conforme artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, dispensando-se a liquidação, com o prosseguimento da ação conforme determinado pelo juízo de primeiro grau.
4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. FACULDADE DO CREDOR. POSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. MERO CÁLCULO MATEMÁTICO. PREVALÊNCIA DA CELERIDADE PROCESSUAL. ARTIGO 5.º, INCISO LXXVIII DA CF/88. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro nos artigos 247/249 e 402/405, que versam, respectivamente, sobre obrigação de fazer e perdas e danos. Consoante estabelecido nesses artigos, incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor...
Data do Julgamento:22/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...