E M E N T A: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
LEGISLATIVO VERSANDO A ORGANIZAÇÃO E A DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO
- INICIATIVA DO RESPECTIVO PROJETO DE LEI SUJEITA À CLÁUSULA
CONSTITUCIONAL DE RESERVA (CF, ART. 125, § 1º, "IN FINE") -
OFERECIMENTO E APROVAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO LEGISLATIVO, DE
EMENDAS PARLAMENTARES - AUMENTO DA DESPESA ORIGINALMENTE PREVISTA E
AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA PROPOSIÇÃO
LEGISLATIVA ORIGINAL, MOTIVADA PELA AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE COMARCAS,
VARAS E CARGOS CONSTANTES DO PROJETO INICIAL - CONFIGURAÇÃO, NA
ESPÉCIE, DOS REQUISITOS PERTINENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO
"PERICULUM IN MORA" - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- O poder de
emendar projetos de lei - que se reveste de natureza eminentemente
constitucional - qualifica-se como prerrogativa de ordem
político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa.
Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir
corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ
36/382, 385 - RTJ 37/113 - RDA 102/261), pode ser legitimamente
exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de
proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de
iniciativa (ADI 865/MA, Rel. Min. CELSO DE MELLO), desde que -
respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República
- as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa
prevista no projeto de lei, (b) guardem afinidade lógica (relação de
pertinência) com a proposição original e (c) tratando-se de
projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observem as
restrições fixadas no art. 166, §§ 3º e 4º da Carta Política.
Doutrina. Jurisprudência.
- Inobservância, no caso, pelos
Deputados Estaduais, quando do oferecimento das emendas
parlamentares, de tais restrições. Precedentes do Supremo Tribunal
Federal. Suspensão cautelar da eficácia do diploma legislativo
estadual impugnado nesta sede de fiscalização normativa abstrata.
Ementa
E M E N T A: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
LEGISLATIVO VERSANDO A ORGANIZAÇÃO E A DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO
- INICIATIVA DO RESPECTIVO PROJETO DE LEI SUJEITA À CLÁUSULA
CONSTITUCIONAL DE RESERVA (CF, ART. 125, § 1º, "IN FINE") -
OFERECIMENTO E APROVAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO LEGISLATIVO, DE
EMENDAS PARLAMENTARES - AUMENTO DA DESPESA ORIGINALMENTE PREVISTA E
AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA PROPOSIÇÃO
LEGISLATIVA ORIGINAL, MOTIVADA PELA AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE COMARCAS,
VARAS E CARGOS CONSTANTES DO PROJETO INICIAL - CONFIGURAÇÃO, NA
ESPÉCIE, DOS REQUISITOS PER...
Data do Julgamento:21/09/1994
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00006 EMENT VOL-02148-02 PP-00235 RTJ VOL-00191-02 PP-00412
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUNAIS. ÓRGÃOS DIRETIVOS.
MANDATO: PERIODO. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA REGIMENTAL QUE FIXA
PERIODO DE MANDATO EM DESACORDO COM A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA.
MATÉRIA PROPRIA DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA. C.F., artigos 93 e 96,
I, "a". Lei Complementar n. 35, de 1979, art. 102.
I. - O artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional,
que disciplina a eleição dos cargos de direção dos Tribunais e fixa o
periodo do mandato em dois anos, foi recebido pela Constituição de
1988. Precedente do STF: MS 20.911-PA, Relator Min. Octavio Gallotti,
RTJ 128/1141. A matéria e, portanto, propria do Estatuto da
Magistratura. C.F., art. 93.
II. - Inconstitucionalidade do par. 2. do art. 10 e das
expressões "no curso do trienio" do par. 9. do referido art. 10 do
Regimento Interno do TRT/1. Regiao, na redação da Emenda Regimental
n. 01/92, de 26.XI.92.
III. - ADIn julgada procedente, em parte.
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- CONSTITUCIONAL. TRIBUNAIS. ÓRGÃOS DIRETIVOS.
MANDATO: PERIODO. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA REGIMENTAL QUE FIXA
PERIODO DE MANDATO EM DESACORDO COM A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA.
MATÉRIA PROPRIA DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA. C.F., artigos 93 e 96,
I, "a". Lei Complementar n. 35, de 1979, art. 102.
I. - O artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional,
que disciplina a eleição dos cargos de direção dos Tribunais e fixa o
periodo do mandato em dois anos, foi recebido pela Constituição de
1988. Precedente do STF: MS 20.911-PA, Relator Min. Octavio Gallotti,
RTJ 1...
Data do Julgamento:21/09/1994
Data da Publicação:DJ 21-10-1994 PP-28406 EMENT VOL-01763-01 PP-00035 REPUBLICAÇÃO: DJ 24-03-1995 PP-06804
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
(PIS)CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - MATÉRIA QUE NÃO SE COMPREENDE NO ÂMBITO
DAS FINANÇAS PÚBLICAS - CF/69, ART. 55 (NUMERUS CLAUSUS) -
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO DECRETO-LEI N. 2.445/88 E DO DECRETO-
-LEI Nº 2.449/88 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA VIGÊNCIA DO ORDENAMENTO
FUNDAMENTAL ANTERIOR, AO QUALIFICAR O PIS COMO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL,
RECUSOU-LHE NATUREZA TRIBUTÁRIA (RTJ 120/1190). COM ISSO, EXCLUIU A
POSSIBILIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DE ESSA EXAÇÃO - QUE TAMBÉM NÃO
SE SUBSUMIA A NOÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS - SER VEICULADA MEDIANTE
DECRETO-LEI, ESPECIALMENTE ANTE A TAXATIVIDADE DE QUE SE REVESTIA O
ROL INSCRITO NO ART. 55 DA CARTA FEDERAL DE 1969.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
(PIS)CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - MATÉRIA QUE NÃO SE COMPREENDE NO ÂMBITO
DAS FINANÇAS PÚBLICAS - CF/69, ART. 55 (NUMERUS CLAUSUS) -
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO DECRETO-LEI N. 2.445/88 E DO DECRETO-
-LEI Nº 2.449/88 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA VIGÊNCIA DO ORDENAMENTO
FUNDAMENTAL ANTERIOR, AO QUALIFICAR O PIS COMO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL,
RECUSOU-LHE NATUREZA TRIBUTÁRIA (RTJ 120/1190). COM ISSO, EXCLUIU A
POSSIBILIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DE ESSA EXAÇÃO - QUE TAMBÉM NÃO
SE SUBSUMIA A NOÇÃO DE F...
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19531 EMENT VOL-01792-12 PP-02575
E M E N T A : I - Agravo de Instrumento: competência do
relator: limites.
A interposição do agravo de instrumento devolve ao
Relator, no STF, o conhecimento de todas as questões atinentes a
admissibilidade do recurso, independentemente de terem constituido
fundamento da decisão agravada.
II - Recurso extraordinário: limitação tematica do
juízo preliminar de conhecimento.
O juízo preliminar de conhecimento do RE e estritamente
limitado a questão constitucional suscitada na sua interposição. Não
e dado ao STF conhecer do recurso, se a fundamentação nele deduzida,
visando a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445
e 2.449/88, além de diversa da motivação do precedente plenário que
os declarou inconstitucionais, e com esta incompativel: inteligencia
do art. 101 do Regimento Interno.
Ementa
E M E N T A : I - Agravo de Instrumento: competência do
relator: limites.
A interposição do agravo de instrumento devolve ao
Relator, no STF, o conhecimento de todas as questões atinentes a
admissibilidade do recurso, independentemente de terem constituido
fundamento da decisão agravada.
II - Recurso extraordinário: limitação tematica do
juízo preliminar de conhecimento.
O juízo preliminar de conhecimento do RE e estritamente
limitado a questão constitucional suscitada na sua interposição. Não
e dado ao STF conhecer do recurso, se a...
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16240 EMENT VOL-01789-03 PP-00500
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. ISENÇÃO.
IMPORTAÇÃO. GUIAS EMITIDAS APÓS 01.07.88. Decreto-lei n. 2.434, de
1988, art. 6..
I. - IOF: isenção instituida pelo art. 6. do D.L. 2.434/88,
nas operações realizadas para pagamento de bens importados, cujas
guias foram emitidas após 01.07.88. Legitimidade constitucional da
norma. Precedentes do S.T.F..
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator deste.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. ISENÇÃO.
IMPORTAÇÃO. GUIAS EMITIDAS APÓS 01.07.88. Decreto-lei n. 2.434, de
1988, art. 6..
I. - IOF: isenção instituida pelo art. 6. do D.L. 2.434/88,
nas operações realizadas para pagamento de bens importados, cujas
guias foram emitidas após 01.07.88. Legitimidade constitucional da
norma. Precedentes do S.T.F..
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator deste.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20414 EMENT VOL-01793-03 PP-00580
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos,
autonomos e administradores.
Lei 7.787/89, art. 3., I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autonomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. NS. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do
recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido,
para o mesmo fim.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos,
autonomos e administradores.
Lei 7.787/89, art. 3., I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autonomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. NS. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do
recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Ob...
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20417 EMENT VOL-01793-04 PP-00749
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora da matéria. A
referencia contida no par. 4. do artigo 195 da Constituição Federal
ao inciso I do artigo 154 nela insculpido impõe a observancia de
veículo próprio - a lei complementar. Inconstitucionalidade do
inciso I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, no que abrangido
o que pago a administradores e autonomos. Declaração de
inconstitucionalidade limitada pela controversia dos autos, no
que não envolvidos pagamentos a avulsos.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora...
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19545 EMENT VOL-01792-16 PP-03334
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos
regimentais n.s 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7, julgados pela
Segunda Turma em 07 de junho de 1994.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos
regimentais n.s 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7,...
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17280 EMENT VOL-01790-12 PP-02421
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INSTRUMENTO ARQUIVADO EM
CARTORIO. Incompativel com a ordem jurídica e a pratica de
depositar-se em cartorio, para surtir efeitos nos diversos processos
que surjam, instrumento de mandato. A regularidade da representação
processual há de se fazer presente em cada processo existente.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INSTRUMENTO ARQUIVADO EM
CARTORIO. Incompativel com a ordem jurídica e a pratica de
depositar-se em cartorio, para surtir efeitos nos diversos processos
que surjam, instrumento de mandato. A regularidade da representação
processual há de se fazer presente em cada processo existente.
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18219 EMENT VOL-01791-04 PP-00854
E M E N T A: Recurso extraordinário: ofensa reflexa a
Constituição: descabimento.
O recurso extraordinário e incabível, quando, para
apurar-se a contrariedade a dispositivo constitucional que ele
denúncia, seja necessário proceder ao exame da legislação ordinária.
Ementa
E M E N T A: Recurso extraordinário: ofensa reflexa a
Constituição: descabimento.
O recurso extraordinário e incabível, quando, para
apurar-se a contrariedade a dispositivo constitucional que ele
denúncia, seja necessário proceder ao exame da legislação ordinária.
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16238 EMENT VOL-01789-02 PP-00399
EXECUÇÃO PENAL - CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR -
PARÂMETROS - REGIME ABERTO - LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. A
sentença condenatória há de ser cumprida tal como se contém.
Previsto o regime aberto e a execução da pena em quartel, descabe a
transferência do condenado para a área civil, incumbindo ao Poder
Público competente as providências devidas.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL - CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR -
PARÂMETROS - REGIME ABERTO - LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. A
sentença condenatória há de ser cumprida tal como se contém.
Previsto o regime aberto e a execução da pena em quartel, descabe a
transferência do condenado para a área civil, incumbindo ao Poder
Público competente as providências devidas.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00092 EMENT VOL-02033-02 PP-00353
EMENTA: IMUNIDADE TRIBUTARIA. CF, ART. 150, VI, C. SERVIÇO
SOCIAL DO COMERCIO - SESC. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE DIVERSÃO PÚBLICA.
A renda obtida pelo SESC na prestação de serviços de
diversão pública, mediante a venda de ingressos de cinema ao público
em geral, e aproveitada em suas finalidades assistenciais, estando
abrangida na imunidade tributaria prevista no art. 150, VI, c, da
Carta Republica.
Precedente da Corte: RE 116.188-4
Agravo regimental improvido.
Ementa
IMUNIDADE TRIBUTARIA. CF, ART. 150, VI, C. SERVIÇO
SOCIAL DO COMERCIO - SESC. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE DIVERSÃO PÚBLICA.
A renda obtida pelo SESC na prestação de serviços de
diversão pública, mediante a venda de ingressos de cinema ao público
em geral, e aproveitada em suas finalidades assistenciais, estando
abrangida na imunidade tributaria prevista no art. 150, VI, c, da
Carta Republica.
Precedente da Corte: RE 116.188-4
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16238 EMENT VOL-01789-03 PP-00425
E M E N T A : Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: reexame das premissas concretas da decisão que
conheceu ou não conheceu do recurso especial.
A alegação de ofensa ao art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não do
recurso especial, a decisão do STJ contiver proposição contraria, em
tese, aos seus pressupostos tipicos de admissibilidade, que aquele
preceito constitucional define; não cabe, porem, o extraordinário
para o reexame das premissas concretas de que haja partido a decisão
do STJ, em tese, correta.
Ementa
E M E N T A : Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: reexame das premissas concretas da decisão que
conheceu ou não conheceu do recurso especial.
A alegação de ofensa ao art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não do
recurso especial, a decisão do STJ contiver proposição contraria, em
tese, aos seus pressupostos tipicos de admissibilidade, que aquele
preceito constitucional define; não cabe, porem, o extraordinário
para o reexame das premissas concretas de que haja partido a decisão
do STJ,...
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16235 EMENT VOL-01789-02 PP-00290
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei n.
2.335/87. Plano Bresser. Reajuste de 26,05%. Lei n. 8.030/90.
Reajuste de 84,32%. Plano Collor. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste
previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos
ja pagos, ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade
inexistente.
Decreto-Lei n. 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigencia em 8 de abril
de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito adquirido
ao reajuste referente aos dias ja efetivamente prestados.
Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC
(84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu a aquisição
do direito e o exercício desse. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei n.
2.335/87. Plano Bresser. Reajuste de 26,05%. Lei n. 8.030/90.
Reajuste de 84,32%. Plano Collor. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste
previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se
tratando de norma de aplicação ime...
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 26-05-1995 PP-15185 EMENT VOL-01788-10 PP-01825
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. REAJUSTE NO
PERCENTUAL DE 84,32%, RELATIVO AO IPC, NO PERIODO DE 15 DE FEVEREIRO
A 15 DE MARCO DE 1990. LEI N. 7.830, DE 28.09.1989. URP - ABRIL E
MAIO DE 1988 E URP - FEVEREIRO DE 1989. 2. ACÓRDÃO QUE AFIRMOU A
EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A APLICAÇÃO DOS INDICES RELATIVOS AOS
TRES REAJUSTES. 3. QUANTO AO PERCENTUAL DE 84,32%, A AÇÃO IMPROCEDE.
A ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE REAJUSTE, ANTES DE 1. DE ABRIL DE
1990, JA ERA LEGITIMAMENTE EFICAZ A PARTIR DO MESMO MES, NADA
IMPORTANDO QUE O INDICE DA LEI ANTERIOR JA SE TIVESSE AFERIDO, POIS
AINDA NÃO ERA APLICAVEL. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF, NO MANDADO DE
SEGURANÇA N. 21216-1/DF. NÃO CABE FALAR EM OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO
OU A SITUAÇÃO JURÍDICA DEFINITIVAMENTE CONSTITUIDA. 4. URP - ABRIL E
MAIO DE 1988 - (16,19%). O STF, POR SEU PLENÁRIO, NO JULGAMENTO DO
RE 146.749 - DF, DECIDIU QUE OS SERVIDORES FAZEM JUS, NO CASO,
TÃO-SÓ,AO VALOR CORRESPONDENTE A 7/30 (SETE TRINTA AVOS) DE 16,19%
SOBRE OS VENCIMENTOS DE ABRIL E MAIO DE 1988, NÃO CUMULATIVAMENTE,
DEVIDAMENTE CORRIGIDOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1. "CAPUT", DO DECRETO-LEI N.
2425/1988,AFASTADA PELO PLENÁRIO. APLICAÇÃO DO SISTEMA DO ART. 8.,
PAR. 1., DO DECRETO-LEI N. 2335/1987. 5. URP - FEVEREIRO DE 1989
(26,05%). NA ADIN 694, O PLENÁRIO TEVE COMO INDEVIDO O REAJUSTE
RELATIVO A URP DE FEVEREIRO DE 1989, REVOGADA PELA LEI N. 7730, DE
31.01.1989. INOCORRENCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E
AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (CF, ART. 5.,
XXXVI, XV). 6. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO, PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE, QUANTO AO PERCENTUAL DE
84,32% E A URP - FEVEREIRO DE 1989, MANTENDO-SE A PROCEDENCIA DA
AÇÃO, APENAS EM PARTE, NO QUE SE REFERE A URP - ABRIL E MAIO DE
1988, NOS TERMOS SUPRA, DISTRIBUIDOS, PROPORCIONALMENTE, ENTRE AS
PARTES, OS ONUS DA SUCUMBENCIA. .
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. REAJUSTE NO
PERCENTUAL DE 84,32%, RELATIVO AO IPC, NO PERIODO DE 15 DE FEVEREIRO
A 15 DE MARCO DE 1990. LEI N. 7.830, DE 28.09.1989. URP - ABRIL E
MAIO DE 1988 E URP - FEVEREIRO DE 1989. 2. ACÓRDÃO QUE AFIRMOU A
EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A APLICAÇÃO DOS INDICES RELATIVOS AOS
TRES REAJUSTES. 3. QUANTO AO PERCENTUAL DE 84,32%, A AÇÃO IMPROCEDE.
A ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE REAJUSTE, ANTES DE 1. DE ABRIL DE
1990, JA ERA LEGITIMAMENTE EFICAZ A PARTIR DO MESMO MES, NADA
IMPORTANDO QUE O INDICE DA LEI ANTERIOR JA SE TIVESSE AFERIDO, POIS
AINDA NÃO...
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18294 EMENT VOL-01791-17 PP-03433
EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário.
Imposto de Operações Financeiras - I.O.F. Operações de
importação.
Art. 6. do Decreto-lei n. 2.434/88. Princípio
constitucional da isonomia.
Se o art. 6. do Decreto-lei n. 2.434/88 fosse
inconstitucional, como alega a agravante, não poderia beneficiar,
sequer, as operações relativas as guias de importação expedidas a
partir de 01.07.88. E não caberia ao Poder Judiciario, que não tem
poder de legislar, estender, a pretexto de isonomia, isenção,
alegadamente inconstitucional, as operações anteriores a tal data.
Agravo regimental improvido.
Ementa
- Direito Constitucional e Tributário.
Imposto de Operações Financeiras - I.O.F. Operações de
importação.
Art. 6. do Decreto-lei n. 2.434/88. Princípio
constitucional da isonomia.
Se o art. 6. do Decreto-lei n. 2.434/88 fosse
inconstitucional, como alega a agravante, não poderia beneficiar,
sequer, as operações relativas as guias de importação expedidas a
partir de 01.07.88. E não caberia ao Poder Judiciario, que não tem
poder de legislar, estender, a pretexto de isonomia, isenção,
alegadamente inconstitucional,...
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17239 EMENT VOL-01790-05 PP-00889
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO POR
FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO - FORMALIZAÇÃO, NO
ENTANTO, NOS AUTOS DO PROCESSO, DO SUBSTABELECIMENTO EM DATA
POSTERIOR ÀQUELA EM QUE PUBLICADA A PAUTA - SUBSTABELECIMENTO COM
RESERVA DE PODERES - CONSEQÜENTE SUBSISTÊNCIA, EM FAVOR DO
ADVOGADO SUBSTABELECENTE, DOS PODERES QUE LHE FORAM
ORIGINARIAMENTE OUTORGADOS PELO MANDANTE - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
SUBSTABELECENTE REGULARMENTE EFETUADA - INEXISTÊNCIA, NO
SUBSTABELECIMENTO, DA CLÁUSULA "SEM RESERVA" - EFEITOS QUE
DECORREM DA INCLUSÃO (QUE HÁ DE SER NECESSARIAMENTE EXPRESSA), NO
INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO, DA CLÁUSULA "SEM RESERVA" -
DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - NULIDADE PROCESSUAL INEXISTENTE -
CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - PEDIDO INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO POR
FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO - FORMALIZAÇÃO, NO
ENTANTO, NOS AUTOS DO PROCESSO, DO SUBSTABELECIMENTO EM DATA
POSTERIOR ÀQUELA EM QUE PUBLICADA A PAUTA - SUBSTABELECIMENTO COM
RESERVA DE PODERES - CONSEQÜENTE SUBSISTÊNCIA, EM FAVOR DO
ADVOGADO SUBSTABELECENTE, DOS PODERES QUE LHE FORAM
ORIGINARIAMENTE OUTORGADOS PELO MANDANTE - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
SUBSTABELECENTE REGULARMENTE EFETUADA - INEXISTÊNCIA, NO
SUBSTABELECIMENTO, DA CLÁUSULA "SEM RESERVA" - EFEITOS QUE
DECORREM DA INCLUSÃO (Q...
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00067 EMENT VOL-02273-01 PP-00172
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL TRABALHISTA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
I. - A alegação no sentido de que o relator não poderia
negar seguimento ao recurso e que, por isso, teria havido ofensa ao
princípio do devido processo legal (CF., art. 5., LV), perde sentido,
dado que a sua decisão foi submetida ao colegiado, mediante recurso,
tendo sido ratificada.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL TRABALHISTA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
I. - A alegação no sentido de que o relator não poderia
negar seguimento ao recurso e que, por isso, teria havido ofensa ao
princípio do devido processo legal (CF., art. 5., LV), perde sentido,
dado que a sua decisão foi submetida ao colegiado, mediante recurso,
tendo sido ratificada.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 26-05-1995 PP-15161 EMENT VOL-01788-03 PP-00561
E M E N T A: I - Recurso extraordinário:
prequestionamento: não discutidos no acórdão recorrido, ao qual não
se opuseram embargos declaratorios, os temas constitucionais
suscitados no extraordinário, aplicam-se os obices das Sumulas 282 e
356 apontados na decisão agravada.
II - Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação de todos os fundamentos.
Ementa
E M E N T A: I - Recurso extraordinário:
prequestionamento: não discutidos no acórdão recorrido, ao qual não
se opuseram embargos declaratorios, os temas constitucionais
suscitados no extraordinário, aplicam-se os obices das Sumulas 282 e
356 apontados na decisão agravada.
II - Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação de todos os fundamentos.
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16240 EMENT VOL-01789-03 PP-00516
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
I. - Inocorrencia dos pressupostos que autorizam a admissão
do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
I. - Inocorrencia dos pressupostos que autorizam a admissão
do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18229 EMENT VOL-01791-10 PP-01920