APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO DECENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Verificada a prescrição da pretensão exposta na ação de cobrança ajuizada com base em faturas de energia elétrica.
- Aplicação do prazo de 10 (dez) anos previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, observada a regra de transição do art. 2.028 do mesmo Diploma. Precedentes desta Corte.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO DECENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Verificada a prescrição da pretensão exposta na ação de cobrança ajuizada com base em faturas de energia elétrica.
- Aplicação do prazo de 10 (dez) anos previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, observada a regra de transição do art. 2.028 do mesmo Diploma. Precedentes desta Corte.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 4.886/65. RESOLUÇÃO UNILATERAL. JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO AOS TERMOS DO CONTRATO. VERIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO INDEVIDA DE COMISSÕES. COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. DIREITO AO RECEBIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Restou inequivocamente configurada a falha na prestação do serviço de representação, tendo em vista que a empresa representante não cumpriu fidedignamente com o mister que lhe competia perante a empresa representada, faltando com seus deveres junto à carteira de clientes e ficando muito aquém dos resultados financeiros esperados para cada exercício anual.
- Estando em consonância com a lei de regência e aos termos do contrato, plenamente possível a rescisão unilateral do contrato, sem que com isso surja à então representante o direito de se ver indenizada.
- Ainda que tida como válida a justa causa apontada como razão de desconstituição do vínculo obrigacional, não se pode olvidar das comissões indevidamente retidas durante a relação que perdurou antes da resolução. Laudo pericial não contestado pela parte apelada que dá conta da existência de quantias indevidamente retidas da ordem de R$51.570,19, fazendo jus a Apelante ao pronto recebimento.
- Dano moral não configurado. Ofensa ao direito de personalidade inexistente, tendo em vista que a resolução do contrato teve como causa conduta da própria Apelante.
- Apelo conhecido ao qual se dá parcial provimento, tão somente para reconhecer e constituir a Apelante na condição de credora da apelada quanto às comissões retidas de forma indevida.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 4.886/65. RESOLUÇÃO UNILATERAL. JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO AOS TERMOS DO CONTRATO. VERIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO INDEVIDA DE COMISSÕES. COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. DIREITO AO RECEBIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Restou inequivocamente configurada a falha na prestação do serviço de representação, tendo em vista que a empresa representante não cumpriu fidedignamente com o mister que lhe competia perante a empresa representada, faltando com seus deveres junto à carteira d...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO REVISANDO. DECISÃO PROFERIDA EM TESE. PROVIMENTO DO APELO.
- No caso concreto, resta inviável o julgamento da lide. A decisão foi proferida sem a juntada do contrato de financiamento cuja revisão é postulada, inviabilizando a análise de eventual ilegalidade das suas cláusulas.
- Desconstituição da sentença que se impõe. Impossibilidade de supressão de um grau de jurisdição.
- Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO REVISANDO. DECISÃO PROFERIDA EM TESE. PROVIMENTO DO APELO.
- No caso concreto, resta inviável o julgamento da lide. A decisão foi proferida sem a juntada do contrato de financiamento cuja revisão é postulada, inviabilizando a análise de eventual ilegalidade das suas cláusulas.
- Desconstituição da sentença que se impõe. Impossibilidade de supressão de um grau de jurisdição.
- Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRANSITO.RESULTADO MORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DAMOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM ALIMENTOS VITALÍCIOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Diz o Código Civil, no art. 932, III, que o empregador é responsável por seus empregados no exercício do trabalho. Diz ainda o art. 933 do CC que essa responsabilidade imputada pelo artigo anteriormente mencionado é na modalidade objetiva, ou seja, não precisa a comprovação de culpa do empregador quanto ao fato gerador para lhe imputar responsabilidade.
- No caso concreto, estamos tratando da perda de uma vida humana e valor algum indenizará a perda dos familiares. Assim sendo o valor a ser arbitrado pelo magistrado deve corresponder, tanto quanto possível, à situação sócio-econômica de ambas as partes, sem perder de vista a necessidade de avaliação da repercussão do evento danoso na vida pessoal da vítima.
- O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca do tema, editando a Súmula 54 aduzindo que, em caso de dano extrapatrimonial, os juros moratórios fluíram a partir do evento danoso. Quanto a correção monetária, diz o STJ na Súmula 362 que, no caso de dano moral, a correção monetária do valor da indenização incidirá desde a data do arbitramento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRANSITO.RESULTADO MORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DAMOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM ALIMENTOS VITALÍCIOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Diz o Código Civil, no art. 932, III, que o empregador é responsável por se...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO MENOR. CRIME FORMAL. CONCURSO DE AGENTES. RÉUS IMPUTÁVEIS E INIMPUTÁVEIS. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA MAJORANTE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO DE 2/3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Da análise dos autos ficou comprovado a participação de E.A.P, menor de idade, no crime previsto no art. 155, §4º, I e IV do Código Penal, e por se tratar de delito formal em que a mera participação de criança ou adolescente constitui ato criminoso, o crime de corrupção de menores do art. 244-B do ECA, restou consumado.
O fato do autor ser inimputável não exime a aplicação da majorante do concurso de agentes, pois o menor de dezoito anos contribuiu para a intimidação da vítima.
In casu, reconhece-se o arrependimento posterior pela inexistência de crime de grave ameaça, a voluntariedade da restituição dos bens subtraídos antes do recebimento da denúncia, demonstrando a integralidade do dano reparado.
Desse modo, a sentença deve ser reformada no sentido de tornar definitiva a pena em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO MENOR. CRIME FORMAL. CONCURSO DE AGENTES. RÉUS IMPUTÁVEIS E INIMPUTÁVEIS. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA MAJORANTE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO DE 2/3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Da análise dos autos ficou comprovado a participação de E.A.P, menor de idade, no crime previsto no art. 155, §4º, I e IV do Código Penal, e por se tratar de delito...
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 109, V DO CP. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA OBTIDA NA FASE POLICIAL E JUDICIAL EM HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 109, V DO CP. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA OBTIDA NA FASE POLICIAL E JUDICIAL EM HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO INSCULPIDO NO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006, PARA O CAPITULADO NO ART. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DO DELITO CONFESSADA QUANDO DO INTERROGATÓRIO EM JUÍZO. AS INFORMAÇÕES DO INTERROGATÓRIO REFUTAM AS ARGUMENTAÇÕES CONSTANTES NAS RAZÕES DO RECURSO. SENTENÇA PROFERIDA CONFORME O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO INSCULPIDO NO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006, PARA O CAPITULADO NO ART. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DO DELITO CONFESSADA QUANDO DO INTERROGATÓRIO EM JUÍZO. AS INFORMAÇÕES DO INTERROGATÓRIO REFUTAM AS ARGUMENTAÇÕES CONSTANTES NAS RAZÕES DO RECURSO. SENTENÇA PROFERIDA CONFORME O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. COERÊNCIA NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA OITIVADA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DO AGENTE POLICIAL EM JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Improcede o pedido de absolvição, uma vez que o conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 158, § 3º do Código Penal;
II – O depoimento do acusado em juízo apresentou informações divergentes das prestadas perante a autoridade policial, enquanto os depoimentos da vítima e da testemunha de acusação se mantiveram harmônicos e coerentes;
III – Ademais, o depoimento prestado pela autoridade policial em juízo, à luz do contraditório e da ampla defesa, reveste-se de alto valor probatório, na medida em que alinha-se às demais provas produzidas, inexistindo quaisquer elementos, fatos ou circunstâncias que ponham em cheque a sua credibilidade.
IV – Apelação conhecida, porém improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. COERÊNCIA NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA OITIVADA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DO AGENTE POLICIAL EM JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Improcede o pedido de absolvição, uma vez que o conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 158, § 3º do Código Penal;
II – O depoimento do acusado em juízo apresentou informações divergentes das prestadas perante a autoridade policial, en...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Extorsão mediante seqüestro
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA CONTRA A REINTEGRAÇÃO PELO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIDE QUE INDEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A análise do contexto processual e do objeto da prova autoriza a conclusão de que a causa estava madura para julgamento, razão pela qual se afasta a preliminar de cerceamento de defesa.
- A consequência lógica da rescisão do contrato e do desfazimento do negócio é o retorno das partes ao status quo ante. Desse modo, a parte que recebeu imóvel fica obrigada a restituí-lo.
- A procedência do pedido reintegratório não obsta a devolução das prestações pagas pela aquisição do bem.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA CONTRA A REINTEGRAÇÃO PELO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIDE QUE INDEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A análise do contexto processual e do objeto da prova autoriza a conclusão de que a causa estava madura para julgamento, razão pela qual se afasta a preliminar de cerceamento de defesa.
- A consequência lógica da rescisão do contrato e do desfazimento do negócio é o retorn...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA.
I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que,carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular,nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil,art. 485,IV, novo CPC. sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu.
II – Desnecessária a intimação pessoal, pois a providência, de acordo com o parágrafo 1.º do mesmo dispositivo legal, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III, art. 485, §1.º, novo CPC.
III - Apelo conhecido, mas não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA.
I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que,carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular,nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil,art. 485,IV, novo CPC. sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu.
II – Desnecessária a intimação pessoal, pois a pr...
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em análise aos autos, constatei, por meio do depoimento prestado pela vítima, a qual narrou minuciosamente o modus operandi praticado pelo apelante, que é possível qualificá-lo no tipo penal do dispositivo legal supracitado.
2. Deve-se ressaltar que, nos casos de crimes de violência sexual, a palavra da vítima é fundamental para a elucidação do caso, tendo em vista as circunstâncias que tais crimes normalmente ocorrem, como a clandestinidade e na ausência de testemunha, de modo que o depoimento da adolescente de 12 anos à época dos fatos, reveste-se de especial relevo probatório, podendo embasar o decreto condenatório, principalmente quando se trata da prática de ato libidinoso que não deixa vestígios.
3. Quanto à suposta nulidade da audiência de instrução e julgamento, referente ao cerceamento de defesa, entendo que não merece prosperar, pois todas as testemunhas de defesa apresentadas pelo réu possuem vínculos afetivos consigo, além do mais, não estavam presentes na ocasião do delito. Vale ressaltar também, que a testemunha Larissa Renata Alves ainda assim ofereceu declarações, apesar de não ter prestado compromisso, por ser a atual enteada do réu.
4. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em análise aos autos, constatei, por meio do depoimento prestado pela vítima, a qual narrou minuciosamente o modus operandi praticado pelo apelante, que é possível qualificá-lo no tipo penal do dispositivo legal supracitado.
2. Deve-se ressaltar que, nos casos de crimes de violência sexual, a palavra da vítima é fundamental para a elucidação do caso, tendo em vista as circunst...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MERCÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INSUBSISTENTE. TRAFICÂNCIA CARACTERIZADA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO E OUTROS MATERIAIS. DIMINUIÇÃO DEVIDAMENTE APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. ART. 44, I, CP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese do apelante resume-se na absolvição ante a ausência de comprovação de que a droga apreendida era destinada à traficância e, subsidiariamente, pela aplicação da diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da lei antidrogas em seu patamar máximo (2/3), bem como pela substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
2. Não há o que se falar em absolvição quando resta comprovado nos autos a materialidade e autoria do delito, vez que do cotejo de todos elementos de prova anexado aos autos, é possível se chegar, com a indispensável segurança, da certeza do envolvimento do apelante com o tráfico de drogas, nas modalidades "trazer consigo" e "ter em depósito".
3. Aplicação da diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da lei antidrogas devidamente aplicado no patamar mínimo, tendo sido levado em consideração o caso concreto, dentro dos limites da discricionariedade e razoabilidade do juiz a quo. Impossibilidade de substituição por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, CP.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MERCÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INSUBSISTENTE. TRAFICÂNCIA CARACTERIZADA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO E OUTROS MATERIAIS. DIMINUIÇÃO DEVIDAMENTE APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. ART. 44, I, CP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese do apelante resume-se na absolvição ante a ausência de comprovação de que a droga apreendida era destinada à traficância e, subsidiariamente, pel...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA PELO EVENTO DANOSO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS REDUZIDA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO.
1. O motorista e a empresa proprietária do caminhão respondem solidariamente por danos decorrentes de acidente de trânsito, uma vez que comprovada a responsabilidade do condutor do veículo por meio de laudo pericial realizado no local do acidente.
2. Não há como reconhecer o prejuízo sofrido pela vítima em decorrência do tempo em que deixou de laborar em função do acidente de trânsito, haja vista ter declarado ser aposentado.
3. Para um acidente de trânsito gerar dano moral indenizável, há que demonstrar-se que os prejuízos ultrapassaram a ordem meramente material, causando abalo psíquico na vítima.
4. Recurso principal parcialmente provido e recurso adesivo não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA PELO EVENTO DANOSO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS REDUZIDA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO.
1. O motorista e a empresa proprietária do caminhão respondem solidariamente por danos decorrentes de acidente de trânsito, uma vez que comprovada a responsabilidade do condutor do veículo por meio de laudo pericial realizado no local do acidente.
2. Não há como reconhecer o prejuízo sofrido pela vítima em decorrência...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO, NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Em havendo fundamentação na decisão embargada, ainda que sucinta, não é causa para nulidade ou reconhecimento de omissão ou contradição. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO, NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Em havendo fundamentação na decisão embargada, ainda que sucinta, não é causa para nulidade ou reconhecimento de omissão ou contradição....
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
-Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua exordial, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
-Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença.
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
-Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua exordial, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
-Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença.
- Recu...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DA PROVA DOS FATOS CONSTITUIVOS DE SEU DIREITO - ÔNUS QUE LHE COMPETIA – ARTIGO 333, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE - SENTENÇA SINGULAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - O juiz ao sentenciar deve formar seu convencimento livremente o que não quer dizer que o juiz possa ser arbitrário, pois a finalidade do processo é a justa composição do litígio e esta só pode ser alcançada quando se baseie na verdade real ou material, e não na presumida por prévios padrões de avaliações dos elementos probatórios.
II - Partindo-se da premissa de que as partes, no processo, aduzem fatos aos quais atribuem efeitos relevância jurídica, pode-se afirmar, sem a pretensão de esgotar o conteúdo do conceito, que a prova é o meio através do qual as partes demonstram, em juízo, a existência dos fatos necessários à definição do direito em conflito. Provar significa formar a convicção do juiz sobre a existência ou inexistência dos fatos relevantes para a causa.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DA PROVA DOS FATOS CONSTITUIVOS DE SEU DIREITO - ÔNUS QUE LHE COMPETIA – ARTIGO 333, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE - SENTENÇA SINGULAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - O juiz ao sentenciar deve formar seu convencimento livremente o que não quer dizer que o juiz possa ser arbitrário, pois a finalidade do processo é a justa composição do litígio e esta só pode ser alcançada quando se baseie na verdade real ou material, e não na presumida por prévios padrões de avaliações dos element...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO. 285-A CPC/73. SIMILITUDE FÁTICA E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Consta nas fls. 36/41 o contrato de arrendamento firmado entre as partes, restando inócua a alegação de impossibilidade de aplicação da técnica de julgamento antecipado por suposta ausência da prova pré-constituída.
- A cobrança da tarifa de cadastro é reconhecidamente legal pela jurisprudência (REsp 1.251.331/RS e 1.255.573), bem como a capitalização de juros, a comissão de permanência e a pactuação de juros remuneratórios (Recurso Especial 1.061.530/RS e enunciados nº 294, 296 e 472 da Súmula da jurisprudência consolidada do STJ).
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO. 285-A CPC/73. SIMILITUDE FÁTICA E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Consta nas fls. 36/41 o contrato de arrendamento firmado entre as partes, restando inócua a alegação de impossibilidade de aplicação da técnica de julgamento antecipado por suposta ausência da prova pré-constituída.
- A cobrança da tarifa de cadastro é reconhecidamente legal pela jurisprudência (REsp 1.251.331/RS e 1.255.573), b...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ENUNCIADOS 54 E 362 DO STJ. TAXA SELIC. PORTARIA 163/2014 – PTJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso e a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
- A partir do advento do Código Civil de 2002, convencionou-se a utilização da taxa SELIC como critério único e exclusivo para atualização de créditos judiciais, que não comporta cumulação com nenhum outro índice de correção. Entendimento emanado da Colenda Corte Superior de Justiça, aplicável mediante a Portaria nº 163/2014 da Presidência desta Corte.
- Apelo conhecido ao qual se dá parcial provimento, tão somente para determinar a aplicação da taxa SELIC como índice oficial de correção, mantidas as demais disposições da sentença.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ENUNCIADOS 54 E 362 DO STJ. TAXA SELIC. PORTARIA 163/2014 – PTJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso e a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
- A partir do advento do Código Civil de 2002, convencionou-se a utilização da taxa SELIC como critério único e exclusivo para atualização de créditos judiciais, que não com...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL COMPROVADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO DANO.
- A falha na conferência da veracidade das informações prestadas ao fornecedor do serviço, ao contrário de eximi-lo do dever de indenizar, demonstra atuação negligente, devendo a empresa assumir a responsabilidade por eventuais danos que seu proceder possa ocasionar a terceiros.
- O dano moral se comprova, a teor da jurisprudência nacional, pela simples comprovação da inclusão indevida da parte em cadastro de inadimplentes.
- Trata-se de entendimento sumulado no âmbito do STJ, que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL COMPROVADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO DANO.
- A falha na conferência da veracidade das informações prestadas ao fornecedor do serviço, ao contrário de eximi-lo do dever de indenizar, demonstra atuação negligente, devendo a empresa assumir a responsabilidade por eventuais danos que seu proceder possa ocasionar a terceiros.
- O dano moral se comprova, a teor da jurisprudência...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes