HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A Constituição Federal instituiu, por meio da norma inserta no artigo 5.º, inciso LXVIII, o Habeas Corpus, como o instrumento supremo voltado à proteção da liberdade de ir e vir.
2. Pelo que consta, o paciente descumpriu as condições impostas pela manutenção da liberdade, considerando o fato de jamais ter comparecido em Juízo para assinar a frequência, e ainda, pelo fato de ter voltado a delinquir. Esta conduta revela risco à ordem pública e a conveniência da instrução criminal, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
3. Assim sendo, analisando as razões que fundamentam o presente Habeas Corpus, não vislumbro a existência de ilegalidade na prisão preventiva ora recorrida.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A Constituição Federal instituiu, por meio da norma inserta no artigo 5.º, inciso LXVIII, o Habeas Corpus, como o instrumento supremo voltado à proteção da liberdade de ir e vir.
2. Pelo que consta, o paciente descumpriu as condições impostas pela manutenção da liberdade, considerando o fato de jamais ter comparecido em Juízo para assinar a frequência, e ainda, pelo fato de ter voltado a delinquir. Est...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TENTATIVA DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CORRESPONDENTE NO NOVO CÓDIGO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O Embargante tem por objetivo tão-somente provocar uma reapreciação da matéria, visando a modificação do valor dos honorários advocatícios arbitrados no Acórdão embargado, o que não é viável pela natureza desse recurso, eis que sua finalidade é distinta dos demais, pois servem para integrar a decisão e sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão que ela contenha. II. Verificado erro material no dispositivo do acórdão, este deve ser corrigido, sob pena de acarretar prejuízo à parte. II. Em relação ao alegado erro material, considero que assiste razão ao Embargante, contudo, sem qualquer prejuízo, ao passo que o dispositivo legal indicado do antigo CPC (art. 267, IV), encontra correspondente no novo Código, qual seja, o art. 485, inciso VI. III. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TENTATIVA DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CORRESPONDENTE NO NOVO CÓDIGO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O Embargante tem por objetivo tão-somente provocar uma reapreciação da matéria, visando a modificação do valor dos honorários advocatícios arbitrados no Acórdão embargado, o que não é viável pela natureza desse recurso, eis que sua finalidade é distinta dos demais, pois se...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO PARA REFORMAR DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES DENTRO DO MESMO REGIME PREVIDENCIÁRIO. DOIS CONTRATOS E DUAS MATRÍCULAS NO CARGO DE MÉDICO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DUPLA DESSE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
I. A repetição de argumentos contidos na inicial não implica, por si só, em violação ao princípio da dialeticidade, caso constem no apelo os fundamentos de fato e de direito evidenciadores da intenção de reforma da sentença. Precedente STJ.
II. O período em que as atividades foram desenvolvidas concomitantemente não pode ser computado duplamente, ainda que sejam vertidas contribuições para a Previdência, ou seja, o exercício de atividades concomitantes dentro do RGPS, não gera direito à dupla contagem desse tempo de contribuição e de serviço decorrente da dupla jornada de trabalho.
III. Apelo conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO PARA REFORMAR DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES DENTRO DO MESMO REGIME PREVIDENCIÁRIO. DOIS CONTRATOS E DUAS MATRÍCULAS NO CARGO DE MÉDICO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DUPLA DESSE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
I. A repetição de argumentos contidos na inicial não implica, por si só, em violação ao princípio da dialeticidade, caso const...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE CANCELAMENTO DE FATURA COMPLEMENTAR DE ENERGIA ELÉTRICA E DANOS MORAIS. FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL. FRUSTRAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Apuração de irregularidade no medidor desenvolvida sem observância do contraditório.
2.A inspeção deve ser precedida de notificação, de modo a permitir ao consumidor se fazer acompanhar de profissional com os conhecimentos técnicos necessários a uma avaliação crítica dos procedimentos adotados. Precedentes.
3.Ao que tudo indica, destarte, somente após a notificação do corte de energia a Recorrida pode manejar recurso administrativo, quando, então, tomou conhecimento da fatura de recuperação de faturamento.
4.Quanto aos danos morais arbitrados, respeitado o entendimento do juízo primevo, não ficou demonstrada a ocorrência de dano moral indenizável.
5.Apelação Cível conhecida e parcialmente provida
6.Recurso Adesivo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE CANCELAMENTO DE FATURA COMPLEMENTAR DE ENERGIA ELÉTRICA E DANOS MORAIS. FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL. FRUSTRAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Apuração de irregularidade no medidor desenvolvida sem observância do contraditório.
2.A inspeção deve ser precedida de notificação, de modo a permitir ao consumidor se fazer acompanhar de profissional com os conhecimentos técnicos necessários a uma avalia...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO EFEITO INFRINGENTE PELO JUÍZO PRIMEVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRARRAZOAR OS ACLARATÓRIOS. MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA OPOSIÇÃO DO RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
1.A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios exige a prévia intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, contrapondo-se à pretensão do Embargante, porquanto esta, na prática, poderá ensejar a modificação substancial do julgado, em evidente prejuízo ao Embargado. À míngua de tal providência, indispensável às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, impõe-se o reconhecimento da nulidade do julgamento, por cerceamento de defesa.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO EFEITO INFRINGENTE PELO JUÍZO PRIMEVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRARRAZOAR OS ACLARATÓRIOS. MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA OPOSIÇÃO DO RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
1.A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios exige a prévia intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, contrapondo-se à pretensão do Embargante, porquanto esta, na prática, poderá ensejar a modi...
APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.De acordo com os incisos III e IV do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, ao interpor a apelação cível, deverá o recorrente expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação, impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida.Tal obrigação, traduz o princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado.
2.Consoante observo em suas razões (fls.93/97), o Apelante, ao invés de combater a determinação de emenda da inicial, argumentou apenas que o decisório merecia reforma diante da afronta ao princípio do devido processo legal, bem como desnecessidade do contrato social original ou fotocópia autenticada.
3.Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.De acordo com os incisos III e IV do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, ao interpor a apelação cível, deverá o recorrente expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação, impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida.Tal obrigação, traduz o princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado.
2.Consoante o...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. RECURSOS ADMINISTRATIVOS CORRIGIDOS PELA PRÓPRIA BANCA EXAMINADORA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JULGAMENTO E À RESOLUÇÃO N.º 14/2006 DO CNMP. AGRAVO DESPROVIDO.
I – O magistrado de origem determinou tão somente que os recursos interpostos pelo requerente fossem recorrigidos por membros da comissão do concurso que não tenham feito parte da avaliação primária, nos termos dos artigos 19 e 22 da Resolução n.º 14/2006 do CNMP e, a título de cautela, que o requerente pudesse participar das demais etapas do certame.
II – Agiu com acerto o juiz de origem ao determinar a reanálise dos recursos administrativos interpostos pelo autor, tendo em vista que estes foram apreciados pelas mesmas pessoas que corrigiram as questões em primeiro lugar, violando a um só tempo o artigo 22 da Resolução n.º 14/2006 do CNMP e a garantia do duplo grau de jurisdição, a qual também incide na seara administrativa.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. RECURSOS ADMINISTRATIVOS CORRIGIDOS PELA PRÓPRIA BANCA EXAMINADORA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JULGAMENTO E À RESOLUÇÃO N.º 14/2006 DO CNMP. AGRAVO DESPROVIDO.
I – O magistrado de origem determinou tão somente que os recursos interpostos pelo requerente fossem recorrigidos por membros da comissão do concurso que não tenham feito parte da avaliação primária, nos termos dos artigos 19 e 22 da Resolução n.º 14/2006 do CNMP e, a título de cautela, que o requerente pudesse participar das demais et...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Anulação e Correção de Provas / Questões
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO OBJETIVA. ÓBITO DECORRENTE DE ATROPELAMENTO. EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Consoante dispõe o art. 37, § 6.°, CF/88, as concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, afigurando-se, portanto, sua responsabilidade civil mediante a existência de conduta, dano e nexo de causalidade.
II – Não demonstrado que a vítima sequer concorreu para o atropelamento, uma vez que adotou os procedimentos necessário à realização da travessia, fica rechaçada a excludente de nexo de causalidade da culpa exclusiva da vítima.
III – O valor de indenização por danos morais arbitrado em R$30.000,00 (trinta mil reais) não é exorbitante para aplacar a dor experimentada pela descendente em razão do falecimento de sua genitora, mas sim, irrisório, não sendo majorado em razão da vedação da reformatio in pejus.
IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO OBJETIVA. ÓBITO DECORRENTE DE ATROPELAMENTO. EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Consoante dispõe o art. 37, § 6.°, CF/88, as concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, afigurando-se, portanto, sua responsabilidade civil mediante a existência de conduta, dano e nexo de causalidade.
II – Não demonstrado que a vítima sequer concorreu pa...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CABIMENTO DO MEIO ESCOLHIDO DEVIDO INJUSTA RECUSA DO CREDOR. SUPERADO ANTE O JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA ANTE A UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DE CÁLCULO APRESENTADO PELO APELANTE. INOCORRÊNCIA.
I - Deixo de analisar a tese do cabimento da ação eis que houve o julgamento do mérito pelo magistrado na origem, portanto, apesar de ter consignado em sentença ser meio inadequado não julgou a ação sem resolução do mérito, o que torna a argumentação ventilada inócua.
II - Quando lança mão da ação de consignação em pagamento, deve o devedor consignar o depósito do valor integral da dívida judicialmente para, ao final da marcha processual, ver extinta a sua obrigação, tendo sido exatamente nesse sentido o pedido formulado na inicial do Apelante.
III - No caso concreto, o Apelante fez consignar valor a quem do que fora apurado como o devido. Isso significa dizer, que não é possível o magistrado declarar a procedência do pedido se não houve a consignação do pagamento integralmente e, portanto, não é possível a declaração da extinção da obrigação, afinal o juiz está adstrito ao pedido.
IV – Recurso conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CABIMENTO DO MEIO ESCOLHIDO DEVIDO INJUSTA RECUSA DO CREDOR. SUPERADO ANTE O JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA ANTE A UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DE CÁLCULO APRESENTADO PELO APELANTE. INOCORRÊNCIA.
I - Deixo de analisar a tese do cabimento da ação eis que houve o julgamento do mérito pelo magistrado na origem, portanto, apesar de ter consignado em sentença ser meio inadequado não julgou a ação sem resolução do mérito, o que torna a argumentação ventilada inócua.
II - Quando lança mão da ação de consignação em pagamento, deve...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO NA PRODUÇÃO DE PROVAS. PROVAS DESNECESSÁRIAS. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO DESSA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADES AFASTADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. CONDUTA CONCORRENTE DO FORNECEDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA TERCEIRO. DANO MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURADOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – Ainda que, nas razões de apelação, o apelante reproduza a contestação, havendo impugnação aos motivos adotados pelo juízo como razão de decidir, está satisfeito o princípio da dialeticidade.
II - Para o reconhecimento de nulidades processuais, em função da instrumentalidade do processo, faz-se imprescindível a demonstração de prejuízo ao litigantes, como acentua o Superior Tribunal de Justiça.
III - Diante do pedido injustificado de produção de provas, cabe ao juiz compreendê-las por prescindíveis ao deslinde da causa, o que restou evidenciado no caso dos autos, pois o magistrado, ao proferir sua sentença, tão somente fundamentou-se nos fatos incontroversos e confessados pelo apelante em contestação. Afastada a nulidade por inexistência de prejuízo.
IV – A omissão judicial quanto ao pedido de denunciação à lide formulado na contestação não gera prejuízo a ensejar a declaração de nulidade da sentença quando, por expressa vedação do art. 88, CDC, essa modalidade de intervenção de terceiro não é cabível nas ações que versam sobre a relação de consumo.
V - A responsabilidade civil do fornecedor fica excluída se, na forma do art. 14, § 3.°, CDC, provar que o defeito na prestação do serviço não existe ou que esse decorre de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
VI – A excludente de culpa exclusiva de terceiro não está caracterizada quando o fornecedor, ainda que provocado por terceiro, não adota os cuidados necessários para a prestação do serviço, acarretando, no caso dos autos, a alienação de imóvel em favor de terceiro à relação contratual inaugurada por promessa de compra e venda sem a anuência ou conhecimento do promitente comprador.
V – O pagamento de taxa de condomínio e de honorários de advogado em ação de cobrança dessas verbas gera dano material – dano emergente – na medida em que o apelado, diante da alienação do imóvel a terceiro, não guardava a condição de proprietário da coisa.
VI - Inolvidável é que, desde a realização de transferência do imóvel para terceiro (dezembro de 2007), foi retirado do apelado – promitente comprador – a possibilidade de fruir da res, razão pela qual estão caracterizados os lucros cessantes, que devem ser calculados desde a data da conduta ilícita.
VII - A conduta da apelante transbordou do simples inadimplemento contratual, ocasionando complicações à vida do apelado que ultrapassam o conceito de mero aborrecimento, afigurando-se, com isso, a infração aos direitos da personalidade e, então, os danos morais.
VIII - A indenização por danos morais deve ser fixada com razoabilidade e proporcionalidade à extensão do dano sofrido, observando as capacidades econômicas das partes, sem que se possa obter, ao final, um valor irrisório, incapaz de compensar os prejuízos experimentados, nem valores teratológicos a ponto de engendrar enriquecimento sem causa dos lesados. Indenização reduzida para R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
IX – Apelação conhecida e, em parte, provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO NA PRODUÇÃO DE PROVAS. PROVAS DESNECESSÁRIAS. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO DESSA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADES AFASTADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. CONDUTA CONCORRENTE DO FORNECEDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. IMPOSSIBILIDADE SEM QUE HAJA A REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ainda que que tenha havido a procedência do incidente de impugnação do valor da causa, não há como determinar que os autores, ora agravantes, complementem o pagamento das custas sem que seja previamente revogado o benefício da assistência judiciária gratuita deferidos ás fls. 807.
2.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. IMPOSSIBILIDADE SEM QUE HAJA A REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ainda que que tenha havido a procedência do incidente de impugnação do valor da causa, não há como determinar que os autores, ora agravantes, complementem o pagamento das custas sem que seja previamente revogado o benefício da assistência judiciária gratuita deferidos ás fls. 807.
2.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Causa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. ASTREINTES. IDONEIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Resta pacífica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a possibilidade de análise e controle de determinadas políticas públicas pelo Poder Judiciário quando a deficiência ou omissão do Poder Público ocasionam a violação de direitos fundamentais, a exemplo do direito à saúde.
2.A tese da reserva do possível não tem o condão de neutralizar a necessidade de garantia de direitos fundamentais. É inaplicável a alegação de insuficiência de recursos financeiros como meio obstrutivo de direitos a que o constituinte impôs atendimento obrigatório.
3. Descabe cogitar de inutilidade prática das astreintes, pois o fato de atuarem como importante meio coercitivo para o cumprimento das ordens judiciais induz, per se, à sua relevância processual. Ademais, tal possibilidade foi deferida expressamente pelo art. 11 da Lei de Ação Civil Pública.
4.Razoabilidade do patamar fixado (R$ 1.000,00 diários), por envolver interesses coletivos, e não apenas a demanda de um indivíduo em específico.
5. Precedentes do STF.
6. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. ASTREINTES. IDONEIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Resta pacífica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a possibilidade de análise e controle de determinadas políticas públicas pelo Poder Judiciário quando a deficiência ou omissão do Poder Público ocasionam a violação de direitos fundamentais, a exemplo do direito à saúde.
2.A tese da reserva do possível não tem o condão de neutralizar a necessidade de garantia de direitos fundamentais....
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO POR INSTRUMENTO. OMISSÃO. COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FL. 452. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO POR INSTRUMENTO. OMISSÃO. COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FL. 452. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SÚMULA Nº 500 DO STJ. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ARMA DESMUNICIADA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INTELECÇÃO DO STJ. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE AGENTES. COAUTORIA FUNCIONAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DESCARACTERIZADA. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AGRAVAMENTO DA PENA. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. EFEITO EXTENSIVO DO RECURSO. BENEFÍCIO A CORRÉU.
1. Nos termos da Súmula nº 500 do STJ, "a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal".
2. O emprego de arma de fogo comprovadamente desmuniciada afasta a incidência da majorante do inciso I do § 2º do Código Penal, em virtude da inexistência de potencialidade lesiva. Precedentes do STJ.
3. A divisão de tarefas entre agentes, importantes para o êxito da empreitada criminosa, não configura participação de menor importância, mas sim coautoria funcional.
4. Quando crime de corrupção de menores é praticado no mesmo contexto do crime roubo, está configurado o concurso formal de crimes, conforme entendimento do STJ. Entretanto, se a exasperação da pena implicar pena superior ao da resultante de simples cumulação, aplica-se a regra do concurso material benéfico, prevista no art. 70, parágrafo único do CP.
5. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580 do CPP).
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SÚMULA Nº 500 DO STJ. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ARMA DESMUNICIADA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INTELECÇÃO DO STJ. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE AGENTES. COAUTORIA FUNCIONAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DESCARACTERIZADA. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AGRAVAMENTO DA PENA. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. EFEITO EXTENSIVO DO RECURSO. BENEFÍCIO A CORRÉU.
1. Nos termos da Súmula nº 500 do STJ, "a configuração do crime previsto no artigo 244-B d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou omissão quando o que se almeja é, em verdad...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADES. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridades quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADES. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridades quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reaprec...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
II - Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra a gravidade concreta dos delitos, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
III - Outrossim, a alegação de que o paciente é primário, de bons antecedentes e possuidor de residência fixa, não constituem motivos suficientes para garantir sua liberdade quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
IV. Ordem de Habeas Corpus denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
II - Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra a gravidade concreta dos delitos, razão pe...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
MANDADO DE SEGURANÇA. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. SÚMULA 347 DO STF. ENTENDIMENTO QUE PERMANECE VIGENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Imperioso afastar qualquer alegação de ilegitimidade passiva ad causam quanto à figura do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas como autoridade coatora, uma vez que o autor busca ver reconhecida a incompetência do TCE/AM em declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, supostamente, usurpando função estatal do Poder Judiciário, passo ao mérito;
II - Como cediço, o Supremo Tribunal Federal possui enunciado sumular autorizando os Tribunais de Contas a realizar juízos sobre a constitucionalidade das normas que aplicam. De fato, estabelece o enunciado nº 347 da Corte Suprema, aprovado em 13/12/1963, que ''o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público''. A data de aprovação do enunciado, por si só, revela que sua edição se deu em um contexto inequivocamente diverso;
III - Todavia, entendo que este fator é insuficiente para que se deixe de dar aplicação à antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. E isso por três motivos;
IV - Em primeiro lugar, com a superveniência do Novo Código de Processo Civil, os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional passaram a ter eficácia vinculante. A esse respeito, o art. 927, caput e inciso IV, do CPC/15 preceitua que "os juízes e os tribunais observarão (...) os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional";
V - Por gozarem de força vinculante, os enunciados sumulares do STF em matéria constitucional somente poderiam ser superados por robustas razões. E aqui entra o segundo motivo que me faz crer impossível a concessão da segurança: não existem motivos concretos mais fortes que apontem no sentido de superação do antigo enunciado sumular, tendo em vista que todos os precedentes citados pelo impetrante somente contam com decisões liminares, que, além de monocráticas, se satisfazem com a mera verossimilhança;
VI - A despeito de o próprio Supremo Tribunal Federal ainda não ter enfrentado a matéria de modo definitivo após a entrada em vigor da Constituição da República de 1988, o Superior Tribunal de Justiça possui firme posição no sentido de que o chefe do Executivo pode determinar o descumprimento de leis que entender inconstitucionais;
VII – Ao final - o terceiro motivo, se for admitido que o chefe do Executivo ainda pode determinar o descumprimento de leis inconstitucionais, e que as premissas teóricas que consagraram essa tese foram as mesmas que possibilitaram às Cortes de Contas a apreciação de inconstitucionalidade das leis – qual seja, a inexistência de acesso direto ao Supremo à época em que adotado referido entendimento jurisprudencial, seja pelo chefe do executivo, seja pelos Tribunais de Contas –, há de se reconhecer que a apreciação da constitucionalidade das leis pelos Tribunais de Contas também deve ser reconhecida;
VIII - Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. SÚMULA 347 DO STF. ENTENDIMENTO QUE PERMANECE VIGENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Imperioso afastar qualquer alegação de ilegitimidade passiva ad causam quanto à figura do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas como autoridade coatora, uma vez que o autor busca ver reconhecida a incompetência do TCE/AM em declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, supostamente, usurpando função estatal do Poder Judiciário, passo ao mérito;
II - Como cediço, o Supremo...
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer