CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª E 2ª VARA DA COMARCA DE MAUÉS. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ART. 98,§1º DA LC/177/97. REGISTROS PÚBLICOS. MERA CONSEQUÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA NÃO CONFIGURADO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
1.O feito foi inicialmente distribuído ao Juízo 2ª Vara da Comarca de Maués, o qual remeteu os autos ao Juízo da 1ª Vara da mesma Comarca, com fundamento no §1º do art. 98 da Lei Complementar 17/97, o qual dispõe que nas Comarcas providas por duas Varas, ao Juiz da 1ª Vara compete julgar as matérias relacionadas aos Registros Públicos
2.Desta forma, embora a Ação de Adjudicação seja um meio utilizado para obrigar o promitente vendedor à outorga da escritura definitiva, apenas se acolhido o pedido inicial deduzido, é que refletirá sobre o respectivo registro imobiliário.
3.Portanto, a competência do juízo Suscitante limita-se às hipóteses de Registros Públicos previstas no inciso III, art. 98 da Lei Complementar 17/97
4.Assim sendo, não ressaindo configurada situação específica que distingue e fixa a competência do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, deve o presente conflito negativo lograr êxito.
4.Competência da 2ª Vara da Comarca de Maués/AM.
5.Conflito Negativo de Competência procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª E 2ª VARA DA COMARCA DE MAUÉS. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ART. 98,§1º DA LC/177/97. REGISTROS PÚBLICOS. MERA CONSEQUÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA NÃO CONFIGURADO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
1.O feito foi inicialmente distribuído ao Juízo 2ª Vara da Comarca de Maués, o qual remeteu os autos ao Juízo da 1ª Vara da mesma Comarca, com fundamento no §1º do art. 98 da Lei Complementar 17/97, o qual dispõe que nas Comarcas providas por duas Varas, ao Ju...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR EM GRUPO INADEQUADO. SUFICIÊNCIA DA NOTA PARA CLASSIFICAÇÃO NO GRUPO CORRETO. CARÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em apertada síntese, reclama a Apelante ter direito líquido e certo à matrícula no Curso de Engenharia da Universidade do Estado do Amazonas, pois, apesar de ter se inscrito no grupo errado (Grupo 01), a nota obtida seria suficiente para conquistar uma vaga mesmo no grupo ao qual seu perfil realmente se amolda (Grupo 02).
2.A tese de que a classificação da Recorrente seria hábil a conferir-lhe uma vaga em grupo diverso, entretanto, carece de lastro probatório, na medida em que não consta do caderno virtual documento indicando a nota dos aprovados no Grupo 02 para que se procedesse à necessária comparação da qual exsurgiria a conclusão vindicada.
3. Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR EM GRUPO INADEQUADO. SUFICIÊNCIA DA NOTA PARA CLASSIFICAÇÃO NO GRUPO CORRETO. CARÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em apertada síntese, reclama a Apelante ter direito líquido e certo à matrícula no Curso de Engenharia da Universidade do Estado do Amazonas, pois, apesar de ter se inscrito no grupo errado (Grupo 01), a nota obtida seria suficiente para conquistar uma vaga mesmo no grupo ao qual seu perfil realmente se amolda (Grupo 02).
2.A tese de que a classificação da Re...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO DE PERMISSÃO DE USO. BOXES EM PRAÇA PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS PELOS PERMISSIONÁRIOS. ISENÇÃO DA TAXA EM 2006/2007. SITUAÇÃO QUE NÃO PODE SER INCLUÍDA PARA FINS DE REAJUSTE. VALOR EXORBITANTE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. APELO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO DE PERMISSÃO DE USO. BOXES EM PRAÇA PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS PELOS PERMISSIONÁRIOS. ISENÇÃO DA TAXA EM 2006/2007. SITUAÇÃO QUE NÃO PODE SER INCLUÍDA PARA FINS DE REAJUSTE. VALOR EXORBITANTE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. APELO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. 21 ANOS. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. ARTS. 6º E 205 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIOR. ARTIGO 2º, INCISO II ALÍNEA "B" DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 30/2011 DECLARADO INCONSTITUCIONAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. PRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. 21 ANOS. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. ARTS. 6º E 205 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIOR. ARTIGO 2º, INCISO II ALÍNEA "B" DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 30/2011 DECLARADO INCONSTITUCIONAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. PRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. FURTO DE DUAS CADEIRAS. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RÉU PRIMÁRIO. MORADOR DE RUA. ORDEM CONCEDIDA.
I - Dado o caráter excepcional do ato de prisão e ausentes os requisitos permissivos da custódia cautelar, autoriza-se que o Paciente responda ao processo em liberdade, sobretudo porque trata-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça e o mesmo é réu primário, sem maus antecedentes.
II – Ademais, ainda que o réu venha a ser condenado, dificilmente cumprirá pena em regime carcerário mais gravoso que o aberto, haja vista o delito praticado e a penalidade prevista em abstrato. Além disso, vigora a possibilidade, dadas as suas condições subjetivas, de que a pena privativa de liberdade venha a ser substituída por outra, restritiva de direitos. Logo, reputa-se desproporcional a aplicação da medida extrema, até porque o Paciente já permaneceu encarcerado por mais de 04 (quatro) meses e a audiência de instrução está marcada apenas para o dia 25.11.2016.
III - A circunstância de ser o acusado morador de rua, por si só, não enseja a denegação da liberdade provisória, se ausentes outros elementos concretos que legitimem a medida extrema.
IV – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO DE DUAS CADEIRAS. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RÉU PRIMÁRIO. MORADOR DE RUA. ORDEM CONCEDIDA.
I - Dado o caráter excepcional do ato de prisão e ausentes os requisitos permissivos da custódia cautelar, autoriza-se que o Paciente responda ao processo em liberdade, sobretudo porque trata-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça e o mesmo é réu primário, sem maus antecedentes.
II – Ademais, ainda que o réu venha a ser condenado, dificilmente cumprirá pena em regime carcerário mais gravoso que o aberto, haja vista o delito praticado e a penalidade pr...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL E RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO COMPROVADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
I – A prisão preventiva do Paciente reveste-se de fundamentação idônea, uma vez que, não tendo o mesmo comprovado que possui residência fixa e ocupação lícita, correta a conclusão da autoridade coatora de que há risco concreto de fuga e a consequente necessidade de garantia de aplicação da lei penal.
II – Ademais, as circunstâncias do delito evidenciam a periculosidade concreta do Paciente, motivo porquê a sua segregação cautelar justifica-se, também, para fins de preservação da ordem pública.
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL E RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO COMPROVADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
I – A prisão preventiva do Paciente reveste-se de fundamentação idônea, uma vez que, não tendo o mesmo comprovado que possui residência fixa e ocupação lícita, correta a conclusão da autoridade coatora de que há risco concreto de fuga e a consequente necessidade de garantia de aplicação da lei pen...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
I – O fato do paciente responder a outra ação penal, pelo delito de furto qualificado, além de sustentar condenações anteriores por tráfico de entorpecentes, evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautela faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública;
II – O atraso na tramitação do feito não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, a exemplo da pluralidade de acusados. Logo, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
I – O fato do paciente responder a outra ação penal, pelo delito de furto qualificado, além de sustentar condenações anteriores por tráfico de entorpecentes, evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautela faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública;
I...
Data do Julgamento:11/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
I – O decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado na necessidade de resguardo da ordem pública, considerando-se, sobretudo, a gravidade concreta do delito, caracterizada pela sua natureza, meios empregados e circunstâncias específicas, razão porque inexiste o constrangimento ilegal aduzido.
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
I – O decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado na necessidade de resguardo da ordem pública, considerando-se, sobretudo, a gravidade concreta do delito, caracterizada pela sua natureza, meios empregados e circunstâncias específicas, razão porque inexiste o constrangimento ilegal aduzido.
II – Ordem denegada.
Ementa:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:11/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
I – O fato do paciente responder a outras duas ações penais, pela prática de delitos da mesma natureza, evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautela faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública.
III – Portanto, estando a prisão preventiva devidamente justificada, é incabível a substituição desta por medidas cautelares diversas.
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
I – O fato do paciente responder a outras duas ações penais, pela prática de delitos da mesma natureza, evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautela faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública.
III – Portanto, estando a prisão preventiva devidamente justi...
Data do Julgamento:11/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. LEGALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA.ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando o atraso na tramitação do feito decorre das circunstâncias que envolvem o caso concreto e não de desídia da autoridade judicial na condução do feito;
II - Devidamente caracterizados os pressupostos legais, autorizadores da prisão preventiva do Paciente, nos moldes do art. 312, do CPP, resta devidamente justificada a custódia preventiva do Paciente, especialmente se considerada, no caso concreto, a necessidade de garantia da ordem pública.
III – Condições pessoais subjetivas, tais como a primariedade e bons antecedentes, são insuficientes para, isoladamente, justificarem a concessão de liberdade provisória ao Paciente.
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. LEGALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA.ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando o atraso na tramitação do feito decorre das circunstâncias que envolvem o caso concreto e não de desídia da autoridade judicial na condução do feito;
II - Devidamente caracterizados os pressupostos legais, autorizadores da prisão preventiva do Paciente, nos moldes do art. 312, do CPP, resta devidamente...
Data do Julgamento:11/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO CARACTERIZADO O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE FERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO ESTEJA RECEBENDO O TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, sem desídia da autoridade judicial na condução do feito, não há falar em constrangimento ilegal, eis que o atraso decorreu das circunstâncias que envolvem o caso concreto.
III – O decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na necessidade de resguardar-se a ordem pública, até porque o réu demonstra personalidade voltada ao crime, já respondendo a outro processo criminal, pela prática de delitos da mesma natureza.
IV – O fato do paciente possuir ferimento à bala em seu ombro, não autoriza, por si só, a concessão de liberdade provisória, sobretudo porque inexiste comprovação de que não esteja recebendo o tratamento médico adequado nas dependências do centro de detenção onde permanece recolhido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO CARACTERIZADO O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE FERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO ESTEJA RECEBENDO O TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem tramitando...
Data do Julgamento:11/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
I – Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva fundamenta-se, adequadamente, na necessidade de garantia da ordem pública, ameaçada pela personalidade perigosa demonstrada pelo Paciente que, inclusive, já sustenta condenação penal anterior, pela prática do delito de tráfico de entorpecentes.
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
I – Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva fundamenta-se, adequadamente, na necessidade de garantia da ordem pública, ameaçada pela personalidade perigosa demonstrada pelo Paciente que, inclusive, já sustenta condenação penal anterior, pela prática do delito de tráfico de entorpecentes.
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento:11/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, que já se encontra em liberdade, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, que já se encontra em liberdade, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos d...
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA
Data do Julgamento:11/09/2016
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA - NÃO CONFIGURADO - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA - NÃO CONFIGURADO - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:11/09/2016
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:11/09/2016
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO. DEFENSOR. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "prevista no art. 392 do Código de Processo Penal, a intimação pessoal do réu preso é exigida para a ciência do teor da sentença condenatória proferida em primeiro grau, o que efetivamente ocorreu no caso concreto, não se estendendo também para as decisões de segunda instância, eis que os demais chamamentos processuais ocorrem em nome do seu defensor."
II – Intimado o defensor por meio de publicação em Diário de Justiça Eletrônico e ultrapassado o prazo legal para interposição da irresignação, imperiosa a manutenção da decisão que declara sua intempestividade e, portanto, não a conhece.
III – Agravo regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO. DEFENSOR. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "prevista no art. 392 do Código de Processo Penal, a intimação pessoal do réu preso é exigida para a ciência do teor da sentença condenatória proferida em primeiro grau, o que efetivamente ocorreu no caso concreto, não se estendendo também para as decisões de segunda instância, eis que os demais chamamentos processuais ocorrem em nome do seu defensor."
II – Intimado o defensor por meio de publicação em...