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Jurisprudência

TJAM 0000871-86.2016.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. ACOLHIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA ESTREITA PARA SANAR OMISSÃO LEGISLATIVA. PREVISÃO DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL ESPECÍFICO. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA DO DIREITO A IMPETRAÇÃO E INÉPCIA DA INICIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Iranduba
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TJAM 0202518-09.2015.8.04.0020
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE USO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES DE MANAUS (4ª VECUTE) E JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AÇÃO PENAL. DROGAS. DELITOS CONEXOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0001933-64.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE –DESCLASSIFICAÇÃO – INADMISSIBILIDADE - CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 4003835-52.2014.8.04.0000
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIR SENTENÇA QUE NÃO SE PRONUNCIOU SOBRE O MÉRITO DA LIDE, REPUTANDO O SEU TRÂNSITO EM JULGADO PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. A SENTENÇA QUE ANALISOU O MÉRITO TRANSITOU EM JULGADO HÁ MAIS DE DOIS ANOS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. A jurisprudência da Corte Superior consolidou-se no sentido de que não é cabível o ajuizamento de ação rescisória contra sentença que não resolve o mérito da demanda, nos moldes do art. 485, caput, do Código de Processo Civil de 1973, em vigor à época do ajuizamento da ação. 2....
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0703593-88.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COTAS. LEI ESTADUAL Nº 2.894/2004. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. ADI 2005.000255-9/0002.00. IMPOSSIBILIDADE DE MATRÍCULA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ensino Superior
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0214122-87.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - MÃO ARMADA – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INADMISSIBILIDADE – DOSIMETRIA – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0002242-85.2016.8.04.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA E 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 127/2013. ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 17/97. DEFINIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DAS COMARCAS DO INTERIOR. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CAUSAS RELACIONADAS A INFÂNCIA E JUVENTUDE. JUÍZO DA 2ª VARA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MATÉRIA NÃO TRATADA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. CONFLITO CONHECIDO E RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO MM.JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Iranduba
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TJAM 0000382-24.2013.8.04.6800
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E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS - CONTINUIDADE DELITIVA – DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – INVIÁVEL - REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Santa Izabel do Rio Negro
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TJAM 0618591-19.2013.8.04.0001
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. 1) Obrigação legal e contratual de providenciar a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo. Dever imposto ao novo proprietário pela lei, CTB, art. 123, § 1.º, e pela boa fé contratual que deve ser mantida entre os envolvidas na alienação do veículo. Sentença reformada nessa parte. 2) Dano moral. Aborrecimento e transtorno. Situações normais e inerentes ao inadimplemento contratual que, por si só, não potencializa violação a direitos da personalidade. Sentença mantida nesse ponto. 3) Distribuição dos ônus suc...
Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0605074-73.2015.8.04.0001
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APELAÇÕES CÍVEIS – RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – OCORRÊNCIA. 1.A Recorrente em seu arrazoado não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que impede o conhecimento da insurgência recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado. 2.Diante da ausência de condenação, inaplic...
Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0713886-20.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. LUCROS CESSANTES PELOS ALUGUÉIS NÃO AUFERIDOS. PRESUNÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MORAIS. REDUZIDOS DE R$30.000,00 PARA R$10.000,00. ATRASO DE APENAS 1 ANO E 1 MÊS. PRECEDENTES DESSA E. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EM CASOS SEMELHANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESERVADOS. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Quanto aos danos morais, o atraso na entrega de imóvel resulta em dano que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, sendo...
Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0233798-94.2011.8.04.0001
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COMPROVAÇÃO DE DOLO – NECESSIDADE – DANO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA: - Além da existência de prejuízo ao erário e suposto enriquecimento ilícito, a jurisprudência pátria dominante tem exigido também a presença de dolo, isto é, o intuito de prejudicar o bem público e de se beneficiar por meio de tal prejuízo como requisito para a constatação de improbidade administrativa. -Falhando o autor em trazer elementos que comprovem o dolo – qualificando a ilegalidade apontada como ato ímprobo, deve ser julgada improcedente a...
Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003762-80.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I – Inexiste congruência entre o recurso e o acórdão embargado quando este não conhece apelação por violação ao princípio da dialeticidade e aquele limitou-se a questionar a extensão da condenação de primeiro grau. II – Embargos de Declaração não conhecidos. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Adicional de Serviço Noturno
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0024194-69.2006.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ACEITE OU DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. INSUFICIÊNCIA DO PROTESTO. ARTIGO 15 DA LEI N. 5.475/68. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A extração da duplicata precede uma compra e venda mercantil, sendo justo concluir que o negócio jurídico realizado entre as partes exige comprovação, no caso, do aceite ou do recibo de entrega da mercadoria adquirida ou ainda a realização do...
Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4000875-55.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUPRESSÃO DA FASE PROBATÓRIA. DIREITO DO RECORRENTE À PRODUÇÃO DE PROVAS. GRAU DE INVALIDEZ QUE NÃO SE PRESUME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Sem informações técnicas precisas, não há como inferir na espécie o grau de invalidez permanente do Agravante. Ademais, uma vez deferida a produção de prova e não havendo recurso contra tal decisão, ocorrerá a chamada preclusão pro iudicato, exigindo-se do juiz sua realização, ainda que se convença de não ser mais necessária. 2.Considerando que o próprio perito reconheceu que o Agravante marcha clau...
Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Aquisição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4003451-89.2014.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO NÃO RECEBIDA COM FUNDAMENTO NO § 1º, DO ART. 518, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 - SENTENÇA QUE NÃO SE ASSENTA INTEGRALMENTE NO ENTENDIMENTO SUMULADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O caso vertente não comporta aplicação da disposição contida no §1º do art.518 do CPC/73, pois além de o Juízo de origem ter contrariado expressamente entendimento sumulado do STJ que entende ser incabível o reconhecimento ex officio de nulidade de cláusulas em contratos bancários (verbete nº 381 da súmula de jurisprudência dominante do STJ), dentre os fundamentos da sentença ex...
Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0634524-95.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPENSAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE CHEQUES PRESCRITOS. RESPONSABILIDADE DO SACADO. DANOS MORAIS PROPORCIONAIS. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O Recorrente se portou com negligência ao compensar e devolver por falta de fundos cheques que já se encontravam prescritos à época em que apresentados, gerando danos patrimoniais e transtornos que extrapolam o ordinário ao seu correntista. 2.Danos morais fixados em R$5.000,00 (cinco mil reais), importância compatível com a extensão do prejuízo e a envergadura financeira...
Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0712867-76.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA OS EXAMES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PARTO. CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 9.656/98. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MIGRAÇÃO TÁCITA APÓS QUASE VINTE ANOS DE RELAÇÃO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. JUROS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). A PARTIR DA SENTENÇA JUROS E CORREÇÃO SERÃO CALCULADOS EM CONJUNTO NA SELIC. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Cumpre afastar, desde logo, a tese de irretroativ...
Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0614530-47.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – POSSUIDOR – LEGITIMIDADE – ENUNCIADO 84 DO STJ – CONTRATO PRELIMINAR - ESCRITURA PÚBLICA – OBSERVÂNCIA – DESNECESSIDADE – POSSE - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado em sua Súmula (Enunciado 84) pela admissibilidade da oposição de embargos de terceiro, quando fundados em posse advinda do contrato de promessa de compra e venda, mesmo que o compromisso não tenha sido registrado. 2.Tratando-se de contrato de promessa de compra e venda, de natureza prelimin...
Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aquisição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0712518-73.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA – FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – DOCUMENTO HÁBIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A ação monitória é instrumento processual de que pode utilizar-se o credor de quantia certa, de coisa fungível ou de bem móvel, que possua documento escrito sem força executiva, para exigir o pagamento ou a entrega da coisa. 2.A fatura de energia elétrica é documento escrito, sem força executiva, hábil a exigir o pagamento através de ação monitória, uma vez que permite ao magistrado, em exame de cognição sumária, concluir pela plausibilidade ou verossimilhança do direito alegado. 3....
Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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