CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Após a constatação da falecimento do Réu na Ação de Reintegração de Posse, cumpria ao autor promover a regularização do polo passivo da ação, nomeando os herdeiros do de cujus para prosseguir na demanda, diante da inércia do autor em promover a correção do polo passivo, julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, com base no Art. 267, I do CPC/73.
2. Desnecessária a intimação pessoal do autor antes de sentenciar o feito com base no Art. 267, I do CPC/73, uma vez que tal providência somente deve ser observada nos casos de abandono de causa, fato que não ocorreu na espécie.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Após a constatação da falecimento do Réu na Ação de Reintegração de Posse, cumpria ao autor promover a regularização do polo passivo da ação, nomeando os herdeiros do de cujus para prosseguir na demanda, diante da inércia do autor em promover a correção do polo passivo, julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, com base no Art. 267, I do CPC/73.
2. Desnecessária a intimação p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Magistratura
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DA OBSCURIDADE APONTADA PELO EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO ENTRE AS PARTES. CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II - Viável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de pretensa obscuridade, objetivando a afirmação quanto a inexistência de parentesco das partes.
III Embargos de declaração parcialmente provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DA OBSCURIDADE APONTADA PELO EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO ENTRE AS PARTES. CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II - Viável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de pretensa obscuridade, objetivando a afirmação quanto a inexistência de parentesco das partes.
III Embargos de declaração parcialmente prov...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CABE AO RELATOR NEGAR PROVIMENTO DE FORMA ISOLADA, VIOLANDO O ART. 557 DO CPC/73, O QUAL DEVERIA TÃO-SOMENTE ANALISAR OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ALEGAÇÃO DESCABIDA. A DECISÃO MONOCRÁTICA, ORA AGRAVADA, NEGOU SEGUIMENTO AO APELO, POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. IMPRESCINDÍVEL A DUPLA INTIMAÇÃO, PRIMEIRO DO PATRONO DO APELANTE, ORA AGRAVANTE, SEGUNDO, PESSOAL DO APELANTE. PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NO CASO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC, É DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, PROVIDÊNCIA QUE, DE ACORDO COM O ART. 267, § 1º, DO CPC, SÓ É EXIGÍVEL NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS II E III DO MESMO ARTIGO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CABE AO RELATOR NEGAR PROVIMENTO DE FORMA ISOLADA, VIOLANDO O ART. 557 DO CPC/73, O QUAL DEVERIA TÃO-SOMENTE ANALISAR OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ALEGAÇÃO DESCABIDA. A DECISÃO MONOCRÁTICA, ORA AGRAVADA, NEGOU SEGUIMENTO AO APELO, POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. IMPRESCINDÍVEL A DUPLA INTIMAÇÃO, PRIMEIRO DO PATRONO DO APELANTE, ORA AGRAVANTE, SEGUNDO, PESSOAL DO APELANTE. PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NO CASO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, NOS...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. RECURSO INADMISSÍVEL.
1. A decisão do relator que dispõe sobre a concessão, ou não, do efeito suspensivo em agravo de instrumento é irrecorrível.
2. O recurso de Agravo Interno julgado inadmissível, traz por consequência a condenação das agravantes ao pagamento de multa do valor atualizado da causa, em favor dos agravados, consoante o comando do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Com isto, aplica-se a multa no importe de 3% (três por cento), sobre o valor atualizado da causa, conforme dispositivo legal.
3. Agravo Interno inadmissível.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. RECURSO INADMISSÍVEL.
1. A decisão do relator que dispõe sobre a concessão, ou não, do efeito suspensivo em agravo de instrumento é irrecorrível.
2. O recurso de Agravo Interno julgado inadmissível, traz por consequência a condenação das agravantes ao pagamento de multa do valor atualizado da causa, em favor dos agravados, consoante o comando do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Com isto, aplica-se a multa no importe de 3% (três...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PERDA DA VISÃO. LESÃO OCORRIDA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESCOLA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ANÁLISE SOBRE NEXO CAUSAL IRRELEVANTE. DANOS MORAIS VERIFICADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA LESÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Verificada a responsabilidade objetiva do Estado no caso concreto, posto que o dano ocorreu dentro das dependências de escola estadual, torna-se irrelevante o debate sobre a existência de nexo causal.
2. A fixação do valor da indenização por danos morais observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade e o caráter permanente da lesão sofrida pelo apelado.
3. Apelação desprovida.
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PERDA DA VISÃO. LESÃO OCORRIDA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESCOLA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ANÁLISE SOBRE NEXO CAUSAL IRRELEVANTE. DANOS MORAIS VERIFICADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA LESÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Verificada a responsabilidade objetiva do Estado no caso concreto, posto que o dano ocorreu dentro das dependências de escola estadual, torna-se irrelevante o debate sobre a existência de nexo causal.
2. A fixação do valor da indenização por danos morais observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidad...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. EXECUÇÃO DE VALOR MUITO SUPERIOR À CONDENAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RISCO DE DANO. RECURSO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. EXECUÇÃO DE VALOR MUITO SUPERIOR À CONDENAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RISCO DE DANO. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Suspensão do Processo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, bem como erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II - Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, bem como erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS DEVEM SER INTERNOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. RECURSO REJEITADO.
1. Não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar, pois a questão não foi tratada no v. Acórdão ora embargado, mas por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, razão por que não pode ser apreciada a insurgência por este Relator, tendo em vista que o vício passível de ser sanado é aquele interno, não podendo a embargante neste momento processual querer questionar situação já acobertada pelo instituto preclusão.
2. A a contradição para justificar a oposição de embargos, deve existir na própria decisão, evidenciando conflito entre dois ou mais de seus enunciados, isto é, deve ser interna, existente entre os próprios pilares da decisão, e não entre o julgado embargado, e o entendimento da parte, outros precedentes ou texto legal.
3. Considerando que o embargos de declaração é recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não restando presente no caso em análise, e estando o acórdão embargado devidamente fundamentado, sem defeitos intrínsecos, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. Assim, se inexistem vícios a serem sanados, não há se falar em prequestionamento da matéria.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS DEVEM SER INTERNOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. RECURSO REJEITADO.
1. Não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar, pois a questão não foi tratada no v. Acórdão ora embargado, mas por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, razão por que não pode ser apreciada a insurgência por este Relator, tendo em vista que o vício passível de ser sanado é aquele interno, não podendo a embargant...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI N. 12.403/2011. ART. 282 C/C 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
I. No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
II. Ademais, não se vislumbra a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI N. 12.403/2011. ART. 282 C/C 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
I. No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe,...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada aos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil/1973, ou seja, a parte deve lograr comprovar que houve contradição no julgado. No caso presente não restou configurado nenhum vício.
II – Recurso rejeitado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada aos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil/1973, ou seja, a parte deve lograr comprovar que houve contradição no julgado. No caso presente não restou configurado nenhum vício.
II – Recurso rejeitado
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Ementa:
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR ARBITRADO. SENTENÇA RESCINDIDA. REJULGAMENTO DO FEITO COM NOVA FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR ARBITRADO. SENTENÇA RESCINDIDA. REJULGAMENTO DO FEITO COM NOVA FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Suspensão do Processo
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Verificado erro material no dispositivo do acórdão, este deve ser corrigido, sob pena de acarretar prejuízo à parte. II. No caso, onde se aponta o período de "16.09.2005 até 28.09.2005" deve constar 16.09.2005 até 28.02.2007. III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Verificado erro material no dispositivo do acórdão, este deve ser corrigido, sob pena de acarretar prejuízo à parte. II. No caso, onde se aponta o período de "16.09.2005 até 28.09.2005" deve constar 16.09.2005 até 28.02.2007. III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANO MORAL CONFIGURADO – RAZOABILIDADE – PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0256537-95.2010.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANO MORAL CONFIGURADO – RAZOABILIDADE – PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0256537-95.2010.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimen...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O apelante se volta contra a decisão exarada pelo juízo sentenciante, requerendo seja desconsiderada a atenuante da confissão, uma vez que a pena-base foi fixada em seu mínimo legal.
2. A jurisprudência é vasta no sentido de que o reconhecimento das atenuantes não tem o condão de reduzir a pena-base para um montante aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena.
3. Desse modo, a sentença merece reforma na segunda fase da dosimetria, uma vez que a pena-base foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante, conforme a Súmula nº 231 do STJ.
4. Recurso provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O apelante se volta contra a decisão exarada pelo juízo sentenciante, requerendo seja desconsiderada a atenuante da confissão, uma vez que a pena-base foi fixada em seu mínimo legal.
2. A jurisprudência é vasta no sentido de que o reconhecimento das atenuantes não tem o condão de reduzir a pena-base para um montante aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena.
3. Desse modo, a sentença merece reforma na segunda f...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DE ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1.Em suma, à r. Sentença, ora recorrida, fora fixada a pena-base no mínimo legal, incidindo sobre esta as circunstâncias atenuantes do caso, sob a justificativa de ausência de vedação legal para tal conduta.
2.Ao caso vertente, identifico que houve violação ao entendimento sumular nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, porquanto prevê ser incabível aplicar as causas atenuantes quando a pena-base é fixada no mínimo legal.
3.Se assim não fosse, implicaria na redução da reprimenda abaixo do patamar mínimo, o que, por consequência, abriria precedentes para a fixação acima do máximo legal.
4.Ante o exposto, em consonância ao parecer do Ministério Público, conheço e dou provimento ao presente recurso, reformando a sentença, para desconsiderar a atenuante da confissão espontânea aplicada sobre a pena mínima legal, redimensionando a pena concreta para 01 ano, a ser cumprida nos mesmos termos estabelecidos no ato condenatório.
5.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DE ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1.Em suma, à r. Sentença, ora recorrida, fora fixada a pena-base no mínimo legal, incidindo sobre esta as circunstâncias atenuantes do caso, sob a justificativa de ausência de vedação legal para tal conduta.
2.Ao caso vertente, identifico que houve violação ao entendimento sumular nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, porquanto prevê ser incabível aplicar as causas atenuantes quando a pena-base é fixada no mínimo legal.
3.Se assim não fosse, imp...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE DA ARMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A tese principal do apelante resume-se reforma da sentença para condenar o apelante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da lei 10.826/03, sob a fundamentação de restar comprovada a autoria e materialidade do delito.
2. Em que pese a arma tenha sido encontrada dentro do veículo em que estava o réu, além dele, havia outras quatro pessoas, não podendo afirmar com veemência que a mesma pertencia ao réu.
3. Inexistindo nos autos provas suficientes da autoria do delito, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, já que no processo penal brasileiro vigora o princípio do in dubio pro reo.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE DA ARMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A tese principal do apelante resume-se reforma da sentença para condenar o apelante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da lei 10.826/03, sob a fundamentação de restar comprovada a autoria e materialidade do delito.
2. Em que pese a arma tenha sido encontrada dentro do veículo em que estava o réu, além dele, havia outras quatr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PEDIDO PREJUDICADO.
I - A sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual dos pacientes, torna prejudicada a presente impetração, até porque traz à tona novos fundamentos para a custódia cautelar dos pacientes.
II – Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PEDIDO PREJUDICADO.
I - A sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual dos pacientes, torna prejudicada a presente impetração, até porque traz à tona novos fundamentos para a custódia cautelar dos pacientes.
II – Ordem não conhecida.
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO DIRETO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 557, §1º- A DO CPC, CONSIDERANDO HAVER NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO PROVIMENTO ATACADO. DECISÃO MANTIDA. NÃO HÁ RAZÕES PARA RECONHECER A ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PROXIMIDADE ENTRE AS DEMANDAS, EIS QUE A TUTELA PRETENDIDA NAS AÇÕES É TOTALMENTE DIFERENTE, AINDA QUE TENHAM O MESMO PRESSUPOSTO DE FATO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- o regramento da continência é semelhante do da conexão e, de acordo com a dogmática do direito processual civil brasileiro, é um exemplo de conexão, produzindo os mesmos efeitos referidos anteriormente. De tal forma, para que haja continência é necessária a identidade de causa de pedir, e se isso ocorre já é caso de conexão. A nota técnica diferenciadora consiste no fato de que nas ações continentes, a reunião é consequência da abrangência do pedido de uma em relação a outra. É dizer: o pedido de uma das ações contém o da outra;
-a decisão que deu provimento direto ao agravo de instrumento manejado pelo agravado toma como pressuposto a ausência de qualquer indicação do aspecto material que determina a reunião dos feitos, o que caracteriza, de tal forma, a ausência de fundamentação apta a ensejar a declaração de nulidade da decisão, sendo tese que está amparada em posicionamento firme e consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça;
-agravo interno não provido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO DIRETO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 557, §1º- A DO CPC, CONSIDERANDO HAVER NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO PROVIMENTO ATACADO. DECISÃO MANTIDA. NÃO HÁ RAZÕES PARA RECONHECER A ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PROXIMIDADE ENTRE AS DEMANDAS, EIS QUE A TUTELA PRETENDIDA NAS AÇÕES É TOTALMENTE DIFERENTE, AINDA QUE TENHAM O MESMO PRESSUPOSTO DE FATO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- o regramento da continência é semelhante do da conexão e, de acordo com a dogmática do direito processual civil bra...
1ª APELAÇÃO (MAPFRE). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS NO MERCADO. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEMORA EXCESSIVA. CONSERTO DO AUTOMÓVEL. DANO MORAL. QUANTUM MINORADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo despacho judicial invertendo o ônus da prova, compete a seguradora provar que o conserto do automóvel, objeto de contrato de seguro, demorou por ausência de peças no mercado, fato não demonstrado, neste caderno processual.
2. A demora no conserto e entrega do automóvel à autora, os reclames inerentes à prestação de serviço, causam constrangimentos, aborrecimentos, humilhação, frustração e angustia, repercutindo na esfera íntima do consumidor, acarretando dano moral indenizável. O quantum indenizatório de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se excessivo, destoando dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, motivo pelo qual deve ser minorado para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
2ª APELAÇÃO (MIZU). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. OFICINA AUTORIZADA DA SEGURADORA (MAPFRE). ATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As oficinas autorizadas não podem ser responsabilizadas civilmente por demora excessiva no conserto de automóvel objeto de contrato de seguro, uma vez que não mantém qualquer relação jurídica de direito material com o proprietário do bem que estabeleça prazo para a realização do serviço, mas apenas com a seguradora.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
1ª APELAÇÃO (MAPFRE). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS NO MERCADO. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEMORA EXCESSIVA. CONSERTO DO AUTOMÓVEL. DANO MORAL. QUANTUM MINORADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo despacho judicial invertendo o ônus da prova, compete a seguradora provar que o conserto do automóvel, objeto de contrato de seguro, demorou por ausência de peças no mercado, fato não demonstrado, neste caderno processual.
2. A demora no conserto e entrega do automóvel à autora, os reclames inerentes à prestação de serviço, causam...