PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – APLICAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO IMEDIATO – NÃO CONFIGURAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. O embargante sustenta que existe contradição na decisão proferida, uma vez que apesar de reconhecer que se trata de embargos à execução opostos pelo Estado do Amazonas, nega efeito suspensivo em virtude da ausência de garantia da execução, alegando que em se tratando de Embargos à Execução opostos pela Fazenda Pública, a atribuição imediata de efeito suspensivo é medida que se impõe de plano.
2. Em conformidade com a jurisprudência pátria, bem como em consonância com o que dispõe o regramento processual em vigor, a concessão do efeito suspensivo "ope iudicis" dos embargos, de acordo com a terminologia adotada pelo art. 4°, I da Lei 11.382/2006, também se aplica aos embargos opostos à opostos pela Fazenda Pública.
4. Inexistência de contradição.
5. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – APLICAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO IMEDIATO – NÃO CONFIGURAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. O embargante sustenta que existe contradição na decisão proferida, uma vez que apesar de reconhecer que se trata de embargos à execução opostos pelo Estado do Amazonas, nega efeito suspensivo em virtude da ausência de garantia da execução, alegando que em se tratando de Embargos à Execução opostos pela Fazenda Pública, a atribuição imediata de efeito suspensivo é medida que se impõe de plano...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Parcelas de benefício não pagas
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CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL - MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001 - AUSÊNCIA DE ANATOCISMO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL - MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001 - AUSÊNCIA DE ANATOCISMO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - COMPETÊNCIA FIXADA PELA RESOLUÇÃO N.º 07/2014, DE 23/09/2014 - JULGAMENTO DOS CRIMES RELACIONADOS AO BEM JURÍDICO DIGNIDADE SEXUAL - PRÁTICA DO CRIME DE FURTO CONTRA IDOSO - DELITO PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL PARA PROCESSAMENTO DO FEITO- PRECEDENTES DESTA CORTE- CONFLITO PROCEDENTE.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - COMPETÊNCIA FIXADA PELA RESOLUÇÃO N.º 07/2014, DE 23/09/2014 - JULGAMENTO DOS CRIMES RELACIONADOS AO BEM JURÍDICO DIGNIDADE SEXUAL - PRÁTICA DO CRIME DE FURTO CONTRA IDOSO - DELITO PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL PARA PROCESSAMENTO DO FEITO- PRECEDENTES DESTA CORTE- CONFLITO PROCEDENTE.
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. ANIMUS ASSOCIATIVO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADES. DOSIMETRIA ACERTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao examinar detidamente o caderno processual, verifiquei que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos, portanto não há que se falar em absolvição.
2. No presente caso foi apreendida elevada quantidade de substâncias entorpecentes, as quais pertenciam ao réu Alan, que articula a venda de drogas mesmo estando em estabelecimento prisional, conforme se extrai de cadernos encontrados pelos policias no local do flagrante, em que constam detalhes do funcionamento da associação criminosa voltada para o tráfico de drogas.
3. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em negar provimento às apelações criminais, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. ANIMUS ASSOCIATIVO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADES. DOSIMETRIA ACERTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao examinar detidamente o caderno processual, verifiquei que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos, portanto não há que se falar em absolvição.
2. No presente caso foi apreendida elevada quan...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. In casu, deve ressaltar, estar-se diante de circunstância complexa, em que se apura a suposta prática do delito de homicídio qualificado, que, por sua própria natureza, exigem a realização de diversas perícias e exames, além da oitiva das diversas testemunhas arroladas, tanto pela defesa quanto pela acusação, situações nas quais os tribunais pátrios, por aplicação do princípio da razoabilidade, têm afastado a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
3. Ademais, verifica-se dos autos que a audiência de instrução e julgamento já fora designada, o que demonstra a acuidade e o zelo do Magistrado a quo, com o trâmite da ação penal originária.
4. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Habeas Corpus denegado.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. In casu, deve ressaltar, estar-se diant...
Ementa:
E M E N T A
Agravo de instrumento. Execução. Citação por carta. Nulidade em abstrato. Vedação à utilização de referida modalidade citatória no diploma processual vigente à época de prática do ato. Nulidade em concreto. Recepção da carta por terceira pessoa. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
Agravo de instrumento. Execução. Citação por carta. Nulidade em abstrato. Vedação à utilização de referida modalidade citatória no diploma processual vigente à época de prática do ato. Nulidade em concreto. Recepção da carta por terceira pessoa. Recurso conhecido e provido.
HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente mediante grave ameaça com o uso de arma de fogo contra a vítima, subtraiu a motocicleta e a renda da farmácia. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Insta afirmar que os pressupostos que deverão ser aplicados de forma cumulativa são os de indícios suficientes de autoria e a prova da existência do crime, também conhecidos como autoria e materialidade; esses somados aos fundamentos que se assentam na existência dos motivos caracterizadores da custódia (art. 312 do CPP), no caso em tela, a garantia da ordem pública, justificam a legalidade da prisão cautelar.
3. Alternativamente sustentou a ilegalidade da custódia processual do paciente pois restaria caracterizado o excesso de prazo. A pluralidade de agentes, em si, já é o suficiente para ensejar complexidade na apuração do caso, além do crime ser grave e de enorme complexidade. Admite-se, pois, dilações nos prazos necessários à formação da culpa quando assim exigirem as peculiaridades do caso concreto, como a complexidade da ação penal, o grande número de denunciados, sem que tal alongamento implique lesão à razoável duração do processo, conforme dicção do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente mediante grave ameaça com o uso de arma de fogo contra a vítima, subtraiu a motocicleta e a renda da farmácia. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Insta afirmar que os pressupostos que deverão ser aplicados de forma cumulativa são os de indícios suficientes de autoria e a prova da existência do crime, também conheci...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DO ATO COATOR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO.
1.O habeas corpus, enquanto ação constitucional voltada à proteção do direito fundamental à liberdade de locomoção, possui natureza célere, exigindo que a inicial seja ajuizada com os documentos necessários ao exame do caso.
2.In casu, examinando as razões de impetração, constata-se que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois a Impetrante não apresentou, nestes autos, decisão do Juízo a quo, com manifestação acerca de pedido de revogação da prisão preventiva, fato este que leva à conclusão de que, se a pretensão for diretamente examinada neste 2º grau de jurisdição, ocorrerá intolerável supressão de instância.
3.Constata-se, portanto, a deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída que impossibilita sua regular tramitação.
4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DO ATO COATOR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO.
1.O habeas corpus, enquanto ação constitucional voltada à proteção do direito fundamental à liberdade de locomoção, possui natureza célere, exigindo que a inicial seja ajuizada com os documentos necessários ao exame do caso.
2.In casu, examinando as razões de impetração, constata-se que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois a Impetrante não apresentou, nestes autos, decisão do Juízo a quo, com manifestação acerca de pedi...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADQUIRIDO SOBRE GRATIFICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE E DE TEMPO INTEGRAL. PREVISÃO LEGAL DISPONDO DA INCORPORAÇÃO PELOS INATIVOS. LEGALIDADE ESTRITA.
I. Para a inatividade, não existe aquisição de direitos sobre gratificações de produtividade e tempo integral, cujos regulamentos (Decreto 3.050/90 e 3.677/91) dispuseram que seriam percebidas somente no exercício efetivo ou à disposição do órgão público;
II. Nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei n.º 2.531/1999, eventual incorporação de gratificações somente ocorreriam quando estas absorvessem o vencimento base. Hipótese essa não ocorrida no caso concreto;
III. O servidor inativo possui regime jurídico diverso do servidor ativo, de modo que os efeitos legais aplicados a estes não se confundem com os efeitos aplicáveis àquele;
IV. Recursos da Amazonprev e do Estado do Amazonas conhecidos e providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADQUIRIDO SOBRE GRATIFICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE E DE TEMPO INTEGRAL. PREVISÃO LEGAL DISPONDO DA INCORPORAÇÃO PELOS INATIVOS. LEGALIDADE ESTRITA.
I. Para a inatividade, não existe aquisição de direitos sobre gratificações de produtividade e tempo integral, cujos regulamentos (Decreto 3.050/90 e 3.677/91) dispuseram que seriam percebidas somente no exercício efetivo ou à disposição do órgão público;
II. Nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei n.º 2.531/1999, eventual incorporação de gratificações somente ocorreriam quando estas absorvessem o vencimento base. Hipótese essa...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – RISCO DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. In casu, a decisão apontada como coatora destacou a imperiosa necessidade do afastamento cautelar do paciente, tendo em vista sua periculosidade, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, tudo em consonância com o art. 312 da Lei Penal Adjetiva.
3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão processual, é despiciente a demonstração de condições pessoais favoráveis pois não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal. Precedentes.
4. A manutenção da segregação preventiva constitui a medida mais adequada ao caso, restando inaplicáveis as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – RISCO DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – LEGÍTIMA DEFESA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – TENTATIVA BRANCA – MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – FIANÇA E DEMAIS PEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIENTES – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a tese de legítima defesa, visto que tal argumento deve ser suscitado perante o juízo a quo, competente para apurar o conjunto de provas produzidas na demanda criminal, razão pela qual não merece conhecimento em função da inadequação da via eleita.
2. O delito imputado ao paciente configura uma tentativa branca de homicídio, ou seja, quando não subsistem vestígios materiais da perpetração do delito, circunstância em que é perfeitamente possível a comprovação da materialidade por meio da prova testemunhal.
3. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
5. A ausência de manifestação do Ministério Público não demonstrou prejuízo nem, tampouco, vício de nulidade à decisão vergastada, ao passo em que devidamente fundamentada nas circunstâncias concretas do caso. Também não se pode olvidar que o Parquet já havia promovido nos autos pela necessidade de garantia da ordem pública mediante a decretação da prisão preventiva do paciente.
6. Afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto esta não se mostra suficiente a repressão do delito em comento.
7. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – LEGÍTIMA DEFESA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – TENTATIVA BRANCA – MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – FIANÇA E DEMAIS PEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIENTES – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a tese de...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 535, I e II do CPC/1973 – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC/1973, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
V - O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia;
IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 535, I e II do CPC/1973 – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC/1973, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O Apelante requereu a desistência do recurso, face ao acordo amigável firmado entre as partes;
II – O artigo 998 do CPC/15 faculta ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer tempo, mesmo sem a anuência do recorrido, desde que o subscritor da peça detenha poderes específicos que viabilizem a homologação de seu pedido de desistência, como no caso em apreço;
III – Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O Apelante requereu a desistência do recurso, face ao acordo amigável firmado entre as partes;
II – O artigo 998 do CPC/15 faculta ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer tempo, mesmo sem a anuência do recorrido, desde que o subscritor da peça detenha poderes específicos que viabilizem a homologação de seu pedido de desistência, como no caso em apreço;
III – Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – MEIO DE PROVA IDÔNEO A COMPROVAR AUTORIA E MATERIALIDADE – CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – DOSIMETRIA DE PENA APLICADA CORRETAMENTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante requer a reforma na dosimetria da pena, com a consequente modificação no regime inicial de cumprimento.
2. Sustenta o apelante que o Juízo de piso valorou negativamente duas circunstâncias judiciais de modo que a pena mínima para o tipo penal que é de 08 anos foi aumentada para 10 anos de reclusão, majorando-se 01 ano para cada circunstância judicial negativa.
3. O delito em questão normalmente é cometido sem a vigília de um adulto, o que leva o agressor a aproveitar-se da vulnerabilidade da vítima, principalmente quando se trata de criança ou adolescente, como ocorreu no caso em tela. Ainda que não esteja perfeitamente fundamentada, verifica-se que a grave ameaça se deu posterior ao ato libidinoso, de forma a não revelar o ocorrido, sob pena de fazer o mesmo com a irmã mais nova da vítima. E mais, o fato de ser cunhado da vítima, a qual por ser uma criança, há época dos fatos, esperava proteção do ente familiar e não a violência perpetrada contra esta.
5. Desse modo, a constatação de uma única circunstância judicial desfavorável é suficiente para justificar a majoração da pena-base, que deve se aproximar do mínimo legal. Conclui-se, que outro caminho não resta senão a manutenção da sentença, bem como, o regime inicial de cumprimento.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________________ de votos e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – MEIO DE PROVA IDÔNEO A COMPROVAR AUTORIA E MATERIALIDADE – CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – DOSIMETRIA DE PENA APLICADA CORRETAMENTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante requer a reforma na dosimetria da pena, com a consequente modificação no regime inicial de cumprimento.
2. Sustenta o apelante que o Juízo de piso valorou negativamente duas circunstâncias judiciais de modo que a pena mínima para o tipo penal que é de 08 anos foi aumentada para 10 anos de reclusã...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 CPP. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a ausência de fundamentação para a manutenção da segregação do paciente, bem como por ser o mesmo possuidor de condições pessoais favoráveis, razão pela qual requer a concessão da ordem, para que o paciente possa responder o processo em liberdade.
2. Em que pese tenha alegado a inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, verifico às fls. 58/59 e 75 que o juiz a quo, quando indeferiu o pedido de liberdade provisória, acertadamente fundamentou no art. 312 do CPP, em razão da garantia da ordem pública, tendo levado em consideração a gravidade do caso concreto, o modus operandi e a periculosidade do agente.
3. No que tange às condições pessoais favoráveis, entendo estas serem irrelevantes quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 CPP. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a ausência de fundamentação para a manutenção da segregação do paciente, bem como por ser o mesmo possuidor de condições pessoais favoráveis, razão pela qual requer a concessão da ordem, para que o paciente possa responder o pro...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/ DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. CONSTATAÇÃO DA FRAUDE. NULIDADE DOS CONTRATOS. DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Não prospera o argumento de ilegitimidade passiva do Bradesco, na medida em que integra a cadeia de consumo e pode ter contribuído para os danos causados. No mais, não há julgamento extra petita, pois a repetição do indébito é mera consequência da declaração de nulidade dos contratos fraudulentos.
II – Estando comprovadas as fraudes na celebração dos negócios jurídicos em apreço entre a autora e o Banco Daycoval S/A, a consequência deve ser a declaração de nulidade das avenças, com o retorno ao statu quo ante.
III – A autora possui direito à repetição de indébito, eis que houve desconto indevido, posto que de valores não contratados, de sua folha de pagamento.
IV – A conduta dos requeridos engendra indenização por danos morais, na medida em que a fraude contratual bancária ofende direitos da personalidade. No mais, o valor arbitrado (R$10.000,00) não se mostra desproporcional, pelo que deve ser mantido.
V – Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/ DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. CONSTATAÇÃO DA FRAUDE. NULIDADE DOS CONTRATOS. DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Não prospera o argumento de ilegitimidade passiva do Bradesco, na medida em que integra a cadeia de consumo e pode ter contribuído para os danos causados. No mais, não há julgamento extra petita, pois a repetição do indébito é mera consequência da declaração de nulidade dos contrat...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de declaração manifestados com propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, afastando-se a multa prevista no art. 1.026, § 2°, CPC/15.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de declaração manifestados com propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, afastando-se a multa prevista no art. 1.026, § 2°, CPC/15.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – APELO MINISTERIAL – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
As circunstâncias em que se operou a prisão em flagrante do apelado, com quem foram encontradas 33 (trinta e três) porções individuais de substância entorpecente, não são compatíveis com o crime de uso, previsto no art. 28 da Lei de Drogas.
Os elementos colhidos durante a instrução criminal, corroborados pela harmônica e coerente produção da prova testemunhal, constituem acervo probatório idôneo e suficiente para a caracterização do crime de tráfico, sobretudo porque não se exige prova da efetiva comercialização para embasar uma condenação pelo delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/06.
Apelação Criminal conhecida e provida. Sentença reformada para condenar o apelado nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – APELO MINISTERIAL – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
As circunstâncias em que se operou a prisão em flagrante do apelado, com quem foram encontradas 33 (trinta e três) porções individuais de substância entorpecente, não são compatíveis com o crime de uso, previsto no art. 28 da Lei de Drogas.
Os elementos colhidos durante a instrução criminal, corroborados pela harmônica e coerente produção da prova testemunhal, constituem acervo probatóri...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LITISPENDÊNCIA VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
I – O exame do presente writ resta prejudicado, haja vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus nº 4002708-11.2016.0000, ajuizado em momento anterior, o qual possui as mesmas partes e o mesmo objeto, ainda pendente de julgamento.
II – Caracterizada a litispendência, causa de extinção do processo, nos moldes do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, deixa-se de conhecer a presente ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LITISPENDÊNCIA VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
I – O exame do presente writ resta prejudicado, haja vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus nº 4002708-11.2016.0000, ajuizado em momento anterior, o qual possui as mesmas partes e o mesmo objeto, ainda pendente de julgamento.
II – Caracterizada a litispendência, causa de extinção do processo, nos moldes do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, deixa-se de conhecer a presente ordem.
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.ORDEM DENEGADA.
I - Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos que a prisão do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantir-se a ordem pública, haja vista a periculosidade concreta do acusado, traduzida em dois aspectos, quais sejam, a gravidade concreta da ação delituosa (praticada em concurso de pessoas, mediante emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas) e a inexistência de comprovação de que possui emprego fixo ou ocupação lícita.
II – Ademais, ainda que o Paciente comprovasse ser réu primário, possuidor de bons antecedentes, emprego e residência fixa, tais fatos são insuficientes para a concessão de liberdade provisória ao acusado, se houverem outros elementos que recomendem a sua prisão.
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.ORDEM DENEGADA.
I - Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos que a prisão do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantir-se a ordem pública, haja vista a periculosidade concreta do acusado, traduzida em dois aspectos, quais sejam, a gravidade concreta da ação delituosa (praticada em concurso de pessoas, mediante emprego de arma de fogo e r...