CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INEXISTÊNCIA. AÇÕES QUE PODEM SER PROCESSADAS EM JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
I- O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que não há conexão entre as ações revisionais e as de busca e apreensão;
II- Conflito julgado improcedente, em dissonância com o Graduado Órgão Ministerial, para declarar como competente para processar a Ação de Busca e Apreensão nº 0635286-48.2013.8.04.0001 a 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, e a 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho a Cautelar Inominada nº 0600599-11.2014.8.04.0001 e a Ação Revisional de Contrato nº 0629046-09.2014.8.04.0001.
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CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INEXISTÊNCIA. AÇÕES QUE PODEM SER PROCESSADAS EM JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
I- O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que não há conexão entre as ações revisionais e as de busca e apreensão;
II- Conflito julgado improcedente, em dissonância com o Graduado Órgão Ministerial, para declarar como competente para processar a Ação de Busca e Apreensão nº 0635286-48.2013.8.04.0001 a 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, e a 15ª Vara Cí...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. AFASTAMENTO. AGENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS.
1. A mens legis da causa especial de diminuição prevista no referido §4º é justamente punir, com menor rigor, o pequeno traficante, que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida, mas que, cometendo um fato isolado na sua vida, acaba por incidir na conduta típica prevista no art. 33 da Lei de Drogas.
2. In casu, respondendo o sentenciado a outras duas ações penais, sendo uma igualmente por tráfico de drogas e outra por roubo majorado, resta clara a sua dedicação a atividades criminosas, especialmente ao comércio ilícito de entorpecentes.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. AFASTAMENTO. AGENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS.
1. A mens legis da causa especial de diminuição prevista no referido §4º é justamente punir, com menor rigor, o pequeno traficante, que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida, mas que, cometendo um fato isolado na sua vida, acaba por incidir na conduta típica prevista no art. 33 da Lei de Drogas.
2. In casu, respondendo o sentenciado a outras duas ações penais, sendo uma igualmente por tráfico d...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA SEM ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS. CORRETO O MANEJO DA AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO A SER COBRADO. VALOR DO CONTRATO EM DISCUSSÃO EM OUTRO PROCESSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – De uma leitura do contrato colacionado, à fl. 38, constata-se que o documento somente possui a assinatura dos contratantes, não dispondo das firmas das testemunhas, necessárias à formação do título executivo, conforme determina a Lei Adjetiva Civil. Assim, correto está o manejo da ação monitória para a cobrança da dívida.
II - Quando ingressou com a presente ação, não foi possível ao credor indicar, de forma precisa, a importância devida, porque ainda está em discussão o valor devido no processo n.º 0614183-48.2014.8.04.0001, deixando, assim, de apresentar a memória de cálculo exigida no art. 700, § 2.º, incisos I a III, do CPC/2015.
III Apelação improvida.
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AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA SEM ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS. CORRETO O MANEJO DA AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO A SER COBRADO. VALOR DO CONTRATO EM DISCUSSÃO EM OUTRO PROCESSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – De uma leitura do contrato colacionado, à fl. 38, constata-se que o documento somente possui a assinatura dos contratantes, não dispondo das firmas das testemunhas, necessárias à formação do título executivo, conforme determina a Lei Adjetiva Civil. Assim, correto está o manejo da ação monitória para a cobrança da dí...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO NO NÚMERO DE VAGAS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO DE VALIDADE DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I – No caso em análise, constata-se que o certame foi prorrogado, conforme Decreto acostado à fl. 14 do caderno processual, assim, diferentemente do afirmado pelo agravado, ainda não expirou a validade do concurso.
II - Com efeito, a jurisprudência da Corte Cidadã é firme no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação. No entanto, durante o período de validade do certame, compete à administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade.
III - Nessa senda, conclui-se que, dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Entretanto, para o agravado, esse direito somente surgirá se, transcorrido o referido prazo, a administração não efetivar a nomeação pretendida.
IV – Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO NO NÚMERO DE VAGAS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO DE VALIDADE DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I – No caso em análise, constata-se que o certame foi prorrogado, conforme Decreto acostado à fl. 14 do caderno processual, assim, diferentemente do afirmado pelo agravado, ainda não expirou a validade do concurso.
II - Com efeito, a jurisprudência da Corte Cidadã é firme no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à no...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
APELAÇÕES CRIMINAIS – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida.
- Recurso improvido.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISO I, DO CP. APELAÇÃO RESTRITA. DETRAÇÃO. ÚNICO PEDIDO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NOS AUTOS PARA APLICAÇÃO DO INSTITUTO. OPERAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Nos termos do Habeas Corpus nº 342.822/SP, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual "...A previsão inserida no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal não se refere à verificação dos requisitos para a progressão de regime, instituto que se restringe à execução penal, mas à possibilidade de o Juízo de 1º Grau, no momento oportuno da prolação da sentença, estabelecer regime inicial mais brando, em razão da detração. Assim, cabe ao sentenciante descontar da pena aplicada ao réu o período em que fora mantido em prisão provisória. Realizada tal operação, observados os parâmetros do art. 33, § 2º, do Código Penal e as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, é possível ao juiz alterar o regime, aplicando modalidade menos gravosa...Ausentes informações suficientes para, nesta oportunidade, aplicar o disposto no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, deve o Juízo das Execuções Criminais examinar se o tempo de prisão cautelar autoriza a fixação de regime inicial mais brando..."
3. Sendo esta a situação tratada nestes autos, a míngua de maiores informações sobre o tempo de prisão cumprido pelo recorrente, determina-se ao Juízo das Execuções Criminais que proceda a detração da pena a ele imposta.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISO I, DO CP. APELAÇÃO RESTRITA. DETRAÇÃO. ÚNICO PEDIDO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NOS AUTOS PARA APLICAÇÃO DO INSTITUTO. OPERAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Nos termos do Habeas Corpus nº 342.822/SP, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual "...A previsão inserida no § 2º d...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE MANAUS. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE MERA GESTÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
1. Compete ao juízo cível processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de pessoa jurídica de direito privado de mera gestão.
2. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE MANAUS. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE MERA GESTÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
1. Compete ao juízo cível processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de pessoa jurídica de direito privado de mera gestão.
2. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. PROPORCIONALIDADE A RAZOABILIDADE. EFEITOS COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - As indenizações por danos morais têm, precipuamente, duplo escopo, quais sejam: sancionar o ofensor e, ao mesmo tempo, compensar a vítima pelas lesões experimentadas, sendo certo, ainda, que essas vertentes deverm ser balizadas observando os ditames da proporcionalidade e da razoabilidade.
II - O quantum de indenização, pela incidência da proporcionalidade e razoabilidade, não pode corresponder à quantia irrisória ou exorbitante, sob pena de, nesse caso, gerar enriquecimento sem causa e, naquele, não promover a compensação do lesado nem exercer sua função pedagógica.
III - O apelado, após rompimento do corrimão próximo ao anfiteatro do Complexo da Ponta Negra, sofreu queda de cerca de três metros de altura e, além das dores, teve escoriações em seus membros inferiores e superiores e submeteu-se à cirurgia para recomposição do nariz bem como a procedimento cirúrgico dentária para retirada de raízes e segmento de osso alveolar superior, motivo pelo qual se afigura razoável e proporcional a fixação da indenização por dano morais em R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. PROPORCIONALIDADE A RAZOABILIDADE. EFEITOS COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - As indenizações por danos morais têm, precipuamente, duplo escopo, quais sejam: sancionar o ofensor e, ao mesmo tempo, compensar a vítima pelas lesões experimentadas, sendo certo, ainda, que essas vertentes deverm ser balizadas observando os ditames da proporcionalidade e da razoabilidade.
II - O quantum de indenização, pela incidência da proporcionalidade e razoabilidade, não pode corresponder à quantia irrisória ou exorbitante,...
PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO PREVISTO NO ART. 300 DO CPC. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Ausência de requisito para a concessão da tutela de urgência pleiteada, pois, ao se analisar o requisito do perigo de dano, observa-se o seu não atendimento, pois, apesar de estarmos tratando de uma verba aos dependentes do segurado, deve-se verificar a imprescindibilidade do pagamento de tal verba a título de tutela antecipada, já que não se pode olvidar que os valores pagos a título de pensão por morte tem cunho alimentar, logo sendo tratadas como verbas irrepetíveis.
II - Patente o perigo de irreversibilidade. Os valores pagos por força de decisão que antecipa os efeitos da tutela dificilmente são revertidos aos cofres públicos caso julgada improcedente a ação ao final.
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO PREVISTO NO ART. 300 DO CPC. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Ausência de requisito para a concessão da tutela de urgência pleiteada, pois, ao se analisar o requisito do perigo de dano, observa-se o seu não atendimento, pois, apesar de estarmos tratando de uma verba aos dependentes do segurado, deve-se verificar a imprescindibilidade do pagamento de tal verba a título de tutela antecipada, já que não se pode olvidar que os valores p...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA PELA INTERNET. MERCADORIA PAGA E NÃO ENTREGUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A relação que ora se apresenta é de consumo e está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, que no seu art. 14, caput, prevê a responsabilidade objetiva do prestador de serviços.
II - O atraso ocorrido no caso em questão, assim como as tentativas infrutíferas de resolver a questão pelo Apelado, ultrapassam os limites da razoabilidade, excedendo a esfera do mero aborrecimento do cotidiano, configurando, portanto, dano moral.
III – Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA PELA INTERNET. MERCADORIA PAGA E NÃO ENTREGUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A relação que ora se apresenta é de consumo e está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, que no seu art. 14, caput, prevê a responsabilidade objetiva do prestador de serviços.
II - O atraso ocorrido no caso em questão, assim como as tentativas infrutíferas de resolver a questão pelo Apelado, ultrapassam os limites da razoabilidade, excedend...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PENA MANTIDA.
1. Mantém-se a pena aplicada nos termos da sentença condenatória, uma vez que atendeu aos ditames legais, bem como aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. A natureza da droga, ou seja, o seu grau de nocividade física e psicológica, é elemento a ser levado em consideração para fins de aumento da pena por própria disposição legal. In casu, tendo sido apreendido com o recorrente entorpecente do tipo cocaína, cuja nocividade é mais acentuada, agiu corretamente o d. Juiz sentenciante ao elevar a reprimenda.
3. No que concerne ao quantum de aumento, o Juiz possui discricionariedade para escolher o patamar que entender adequado e, neste caso, a elevação em dois anos não se revela exacerbada, razão pela qual deve ser mantida.
4. Quanto ao pleito de detração penal, deve esta ser realizada pelo Juízo da Execução, não só pela inexistência de guia com os dados precisos acerca da prisão provisória, mas também pela existência de outra condenação.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PENA MANTIDA.
1. Mantém-se a pena aplicada nos termos da sentença condenatória, uma vez que atendeu aos ditames legais, bem como aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. A natureza da droga, ou seja, o seu grau de nocividade física e psicológica, é elemento a ser levado em consideração para fins de aumento da pena por própria disposição legal. In casu, tendo sido apreendido com o recorrente entorpecente do tipo cocaína, cuja nocividade é mais acentuada, agiu corretamente o d. Ju...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. CÁLCULO SOBRE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO, CONFORME TABELA DA 6.194/1974. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O laudo expedido pelo Instituto Médico Legal (fls. 85/87) demonstra a ocorrência de lesões corporais gravíssimas, pela perda ou inutilização de membro (dedo polegar esquerdo), o que prejudicou 100% (cem por cento) o movimento de pinça da mão esquerda. Assim sendo, a invalidez do Recorrente deve ser enquadrada no que dita o § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, sendo certo que a perda sofrida, segundo o laudo da perícia, corresponde a 100% (cem por cento) de R$3.375,00 (R$13.500 x 0,25), a totalizar R$3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais). Todavia, como houve parcial pagamento, por via administrativa, no valor de R$2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), o valor ainda a ser complementado consubstancia o montante de R$1.012,50 (mil e doze reais e cinquenta centavos), tal como apresentado nas razões do recurso.
II - Fica redistribuída a verba honorária antes fixada em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, que passa a ser distribuída da seguinte forma: condenação do Recorrente em 10% (dez por cento) do valor da condenação, e, de outro lado, do Recorrido em 5% (cinco por cento) do valor da condenação, majorados em outros 5% (cinco por cento), diante da sucumbência recursal. Suspende-se a exigibilidade das obrigações sucumbenciais do Recorrido, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
III Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. CÁLCULO SOBRE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO, CONFORME TABELA DA 6.194/1974. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O laudo expedido pelo Instituto Médico Legal (fls. 85/87) demonstra a ocorrência de lesões corporais gravíssimas, pela perda ou inutilização de membro (dedo polegar esquerdo), o que prejudicou 100% (cem por cento) o movimento de pinça da mão esquerda. Assim sendo, a invalidez do Recorrente deve ser enquadrada no que dita o § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, sendo c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA CASSADA.
I. Estando comprovado o estado de miserabilidade alegado, possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
II. A Lei n. 11.945/2009 não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não sendo documento indispensável à propositura da ação. Para o manejo da demanda, não é necessária a comprovação de diligência administrativa, porquanto o direito de ação é constitucionalmente garantido.
III. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA CASSADA.
I. Estando comprovado o estado de miserabilidade alegado, possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
II. A Lei n. 11.945/2009 não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não sendo documento indispensável à propositura da ação. Para o manejo da demanda, não é necessária a comprovação de diligência administrativa, porquanto o direito...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO NA CORRIDA (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF). DISPENSA DE FAZER A PROVA DE RESISTÊNCIA FÍSICA OU DE REFAZER A PROVA E CONTINUAR NO CERTAME EM RAZÃO DE JÁ SER MILITAR (1º SARGENTO) HÁ 22 ANOS. VINCULAÇÃO AO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA IGUALDADE, ISONOMIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STF.
I. O edital do certame é lei entre as partes, e não havendo previsão de dispensa de teste de aptidão física (TAF) à candidato que já é militar, e, uma vez reprovada no referido teste, inexiste direito de continuar nas demais fases do certame, sob pena de violar os principios constitucionais da igualdade, isonomia e dignidade da pessoa humana.
II. O Supremo Tribunal Federal decidiu, ao analisar o recurso em regime de repercussão geral, que os candidatos a concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade. (STF. Plenário. RE 630733/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 15/5/2013).
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO NA CORRIDA (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF). DISPENSA DE FAZER A PROVA DE RESISTÊNCIA FÍSICA OU DE REFAZER A PROVA E CONTINUAR NO CERTAME EM RAZÃO DE JÁ SER MILITAR (1º SARGENTO) HÁ 22 ANOS. VINCULAÇÃO AO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA IGUALDADE, ISONOMIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STF.
I. O edital do certame é lei entre as partes, e não havendo previsão de dispensa de teste de aptidão física (TAF) à candidato que já é militar, e, uma vez reprovada no referido teste, inexiste direito...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITO COMPLEMENTAR DO SEGURO DPVAT. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Não cabe a alegação do recorrente de cerceamento de defesa, pois como bem se verifica nos autos, houve por duas oportunidades a devida intimação da parte apelante conforme certidões de fls. 107 e 93, para que se submetesse à perícia oficial requisitada pelo juízo a quo, todavia, em ambas as oportunidades o recorrente, sem qualquer justificativa plausível (fls. 98 e 109/110), deixou de cumprir com a diligência, não se fazendo presente no Instituto Médico Legal, local em que deveria ocorrer a perícia-médica.
II – Observa-se a incidência da preclusão temporal, em virtude da impossibilidade do recorrente reivindicar por nova perícia, visto ter dado azo ao não cumprimento da atividade pericial oficial.
III – Apelação cível conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITO COMPLEMENTAR DO SEGURO DPVAT. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Não cabe a alegação do recorrente de cerceamento de defesa, pois como bem se verifica nos autos, houve por duas oportunidades a devida intimação da parte apelante conforme certidões de fls. 107 e 93, para que se submetesse à perícia oficial requisitada pelo juízo a quo, todavia, em ambas as oportunidades o recorrente, sem qualquer justificativa plausível (fls. 98 e 109/110), deixou de cumprir com a diligência, não se...
APELAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. NECESSIDADE DE REFORMA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO NA SENTENÇA DE ORIGEM. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA TR ATÉ 25/03/2015. REFORMA DA SUCUMBÊNCIA. LIMITAÇÃO MÍNIMA DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM 10%. OCORRÊNCIA. A REFORMA DA SENTENÇA ENSEJOU INTEGRAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO DE FÁBIO ISHIKIRIYAMA. INTEMPESTIVA.
I - No caso em comento, a sentença do magistrado a quo foi publicada em 23/02/2015. Nesse talante, não é aplicável o IPCA ao caso tendo em vista que a data é anterior a estipulada em entendimento do STF, devendo ser reformada a decisão de origem nesse tocante.
II - Procedente o pleito acerca da modificação do índice de correção monetária e consequentemente vencedor o Apelante da integralidade de seu pedido originário.
III - Registre-se que nos termos do caput do art. 932, III do Novo Código de Processo Civil, o relator não conhecerá a recurso manifestamente inadmissível.
IV – Apelação do Estado do Amazonas conhecida e provida.
V – Apelação de Fábio Ishikiriyama não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. NECESSIDADE DE REFORMA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO NA SENTENÇA DE ORIGEM. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA TR ATÉ 25/03/2015. REFORMA DA SUCUMBÊNCIA. LIMITAÇÃO MÍNIMA DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM 10%. OCORRÊNCIA. A REFORMA DA SENTENÇA ENSEJOU INTEGRAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO DE FÁBIO ISHIKIRIYAMA. INTEMPESTIVA.
I - No caso em comento, a sentença do magistrado a quo foi publicada em 23/02/2015. Nesse talante, não é aplicável o IPCA ao caso tendo em vista que a data é anterior a estipulada em entendimento...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - MENORIDADE - RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - OBRIGATORIEDADE - DOSIMETRIA REFORMULADA - RECURSO PROVIDO.
Se o réu era menor de 21 anos na época dos fatos, deve-se reconhecer a atenuante da menoridade, procedendo-se à redução correspondente, desde que a pena não esteja no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - MENORIDADE - RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - OBRIGATORIEDADE - DOSIMETRIA REFORMULADA - RECURSO PROVIDO.
Se o réu era menor de 21 anos na época dos fatos, deve-se reconhecer a atenuante da menoridade, procedendo-se à redução correspondente, desde que a pena não esteja no mínimo legal.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE AVALIAÇÃO. REGISTRO DE CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ. DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. QUITAÇÃO ANTECIPADA FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
2. A Resolução nº 3.919 do Conselho Monetário Nacional autoriza as instituições financeiras cobrarem tarifa de cadastro. No caso, após consulta ao sítio eletrônico do BACEN, constata-se que o valor exigido do consumidor está compreendido entre os valores máximo s mínimos praticados pelos bancos no período da contratação, logo não se vislumbra abusividade.
3. O Conselho Monetário Nacional permite que os Bancos cobrem tarifa por avaliação de bem, nos termos do art. 5º, inciso, VI, da Resolução nº 3.919. In casu, foi cobrado do consumidor valor referente à tarifa de avaliação, em consonância com a legislação em vigor.
4. A cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora. A Resolução nº 3.919 expedida pelo Conselho Monetário Nacional não admite a cobrança de tarifa por registro de contrato do consumidor. Na espécie, a exigência de pagamento de tarifa de registro de contrato pelo consumidor feita pela instituição financeira, em contrato de adesão, mostra-se abusiva e denota a má-fé do banco. Os valores pagos indevidamente devem ser restituídos em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
5. A compra de automóvel com especificações diversas daquelas anunciadas pelo fornecedor, caracteriza inadimplemento contratual, que autoriza pedir indenização por danos materiais, mas não morais, pela inexistência de violação de direito da personalidade.
6. É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. No caso, não existe prova da liquidação antecipada do débito, logo a improcedência do pedido é medida que se impõe.
7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE AVALIAÇÃO. REGISTRO DE CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ. DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. QUITAÇÃO ANTECIPADA FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
2. A Resolução nº 3.9...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C IMISSÃO DE POSSE E DANOS MORAIS. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. PEDIDO QUE NÃO PRECISA SER REITERADO EM RECURSO, POIS SE ESTENDE A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO E INDEFERIU A INICIAL EXAMINANDO SOMENTE A LEGITIMIDADE PARA AÇÃO DE IMISSÃO (ART. 267, I, C/C O ART. 295, II, DO CPC). PEDIDO ANULATÓRIO DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO EXAMINADO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE.
I. Se a gratuidade da justiça já foi deferida em Primeira Instância, referido benefício se estende ao Segundo Grau de Jurisdição, carecendo assim de interesse o pedido de concessão do benefício novamente formulado em Recurso de Apelação.
II. A sentença que não aprecia todos os pedidos formulados pelas partes é considerada citra petita, devendo ter sua nulidade declarada de ofício. Precedentes.
III. Apelação cível conhecida e provida. Sentença declarada nula.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C IMISSÃO DE POSSE E DANOS MORAIS. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. PEDIDO QUE NÃO PRECISA SER REITERADO EM RECURSO, POIS SE ESTENDE A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO E INDEFERIU A INICIAL EXAMINANDO SOMENTE A LEGITIMIDADE PARA AÇÃO DE IMISSÃO (ART. 267, I, C/C O ART. 295, II, DO CPC). PEDIDO ANULATÓRIO DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO EXAMINADO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE.
I. Se a gratuidade da justiça já foi deferida em Primeira Instância, referido benefício se estende ao Segund...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação