EMENTA: - Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação natalina dos
aposentados e pensionistas tera por base o valor dos proventos do mes
de dezembro de cada ano" (paragrafo 6.).
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação...
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 17-03-1995 PP-05798 EMENT VOL-01779-04 PP-00659
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Penal.
Prova testemunhal. Desistencia. Diligencias "ex officio".
Princípios da ampla defesa e do contraditorio. Nulidades.
"Habeas Corpus".
1. Se o Ministério Público desiste de ouvir testemunha, apenas
por ele arrolada e não localizada, o juiz pode homologar a
desistencia, mesmo sem ouvir a respeito a defesa do réu, por se
tratar de prova de interesse exclusivo do órgão acusador.
2. Nada impede, porem, que, em grau de apelação, e no
interesse da instrução, o Relator, com o beneplacito da Câmara
julgadora, determine diligencias tendentes a localização da mesma
testemunha e sua inquirição.
3. Estando a condenação criminal apoiada em dois testemunhos
colhidos em juízo, em consonancia, ademais, com a confissão e demais
elementos informativos obtidos no inquerito policial, não se pode
aceitar a assertiva de que tenha resultado de provas insuficientes.
4. Participando o Defensor da audiencia, na qual inquirida a
testemunha, em diligencia, e tendo oportunidade de se manifestar
sobre a prova assim colhida, não se há de acolher a alegação de
violação dos princípios da ampla defesa e do contraditorio.
5. E pacifica a jurisprudência do S.T.F., segundo a qual não e
o "habeas corpus" o instrumento adequado para provocar reexame
aprofundado das provas em que se baseou a condenação criminal.
"H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Penal.
Prova testemunhal. Desistencia. Diligencias "ex officio".
Princípios da ampla defesa e do contraditorio. Nulidades.
"Habeas Corpus".
1. Se o Ministério Público desiste de ouvir testemunha, apenas
por ele arrolada e não localizada, o juiz pode homologar a
desistencia, mesmo sem ouvir a respeito a defesa do réu, por se
tratar de prova de interesse exclusivo do órgão acusador.
2. Nada impede, porem, que, em grau de apelação, e no
interesse da instrução, o Relator, com o beneplacito d...
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 30-09-1994 PP-26166 EMENT VOL-01760-02 PP-00322
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA.
A prisão preventiva decretada com base no clamor público
que a prática do crime teria despertado revela, na espécie, uma
abstração incompatível com a medida, já que tem por fundamento
apenas a circunstância de os acusados pertencerem a uma determinada
classe social, sem que exista qualquer outra indicação que
consubstancie a necessidade desta constrição.
Se a persecução penal, por seus próprios efeitos, já é
suficiente para atuar na prevenção de novos delitos, como ocorre no
caso concreto, não se justifica a prisão preventiva, a fim de
resguardar a ordem pública, que pressupõe risco atual e concreto a
valores, não demonstrado nos autos.
Por outro lado, não é tão-somente o poder de mobilidade
ou de trânsito pelos territórios nacional ou internacional que
justifica a medida constritiva, mas sim a demonstração de que o
acusado intenta promover sua fuga do distrito da culpa.
Habeas corpus deferido para anular o acórdão que decretou
a prisão preventiva dos pacientes, ressalvada a possibilidade de
exame da necessidade da cautelar diante de novos fatos.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA.
A prisão preventiva decretada com base no clamor público
que a prática do crime teria despertado revela, na espécie, uma
abstração incompatível com a medida, já que tem por fundamento
apenas a circunstância de os acusados pertencerem a uma determinada
classe social, sem que exista qualquer outra indicação que
consubstancie a necessidade desta constrição.
Se a persecução penal, por seus próprios efeitos, já é
suficiente para atuar na prevenção de novos delitos, como ocorre no
caso concreto, não se justifi...
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31849 EMENT VOL-01840-02 PP-00205
EXECUÇÃO PENAL: INDULTO: ADMISSIBILIDADE EM TESE NA
PENDÊNCIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL, AMBOS DE DEFESA;
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO.
1. E ADMISSIVEL EM TESE A APLICAÇÃO DE DECRETO DE INDULTO
COLETIVO, QUANDO A CONDENAÇÃO - EMBORA PENDENTE DE RECURSOS DE DEFESA
- , JA NÃO PODE SER EXASPERADA, A FALTA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO:
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
2. COMPETE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL DECIDIR DO PEDIDO DE
INDULTO, NA PENDÊNCIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL, ATÉ
PORQUE, NESSA HIPÓTESE, A PRISÃO DO RÉU, INDEPENDENTEMENTE DE SUA
NECESSIDADE CAUTELAR - COMO E DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - CONSTITUI
VERDADEIRA EXECUÇÃO PROVISORIA DA PENA.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL: INDULTO: ADMISSIBILIDADE EM TESE NA
PENDÊNCIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL, AMBOS DE DEFESA;
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO.
1. E ADMISSIVEL EM TESE A APLICAÇÃO DE DECRETO DE INDULTO
COLETIVO, QUANDO A CONDENAÇÃO - EMBORA PENDENTE DE RECURSOS DE DEFESA
- , JA NÃO PODE SER EXASPERADA, A FALTA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO:
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
2. COMPETE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL DECIDIR DO PEDIDO DE
INDULTO, NA PENDÊNCIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL, ATÉ
PORQUE, NESSA HIPÓTESE, A PRISÃO DO RÉU, INDEPENDENTEMENTE DE SUA
NEC...
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 30-09-1994 PP-26169 EMENT VOL-01760-03 PP-00524
E M E N T A: SERVIDORES PUBLICOS - REPOSIÇÃO SALARIAL
(84,32%) - RESIDUO DE 5% REFERENTE AO MES DE FEV/90 - DIREITO
ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - MEDIDA PROVISORIA N. 154/90 - PROCESSO DE
CONVERSAO EM LEI - TRANSFORMAÇÃO PARCIAL - OBSERVANCIA DO PRAZO
CONSTITUCIONAL (CF, ART. 62, PARAGRAFO ÚNICO) - LEI N. 8.030/90 -
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
- A lei de conversão só produzira, validamente, os efeitos
juridicos que lhe são peculiares, se a medida provisoria que lhe deu
origem houver sido transformada em ato legislativo no prazo
constitucional de trinta dias. A inobservancia, pelo Congresso
Nacional, do prazo a que se refere o paragrafo único do art. 62 da
Carta Politica gera uma consequencia de ordem radical: a perda ex
tunc de eficacia da medida provisoria não convertida em lei. Situação
inocorrente no caso concreto.
- A conversão meramente parcial não descaracteriza, em face
do que dispõe o art. 62, paragrafo único, da Carta Politica, a
situação jurídica emergente da transformação da medida provisoria em
lei, notadamente quando as modificações introduzidas pelo Poder
Legislativo não implicarem alteração substancial do conteudo material
do ato normativo editado pelo Presidente da Republica.
- Reajuste de vencimentos (84,32%). Residuo de 5%
(fev/90). Inexistência de direito adquirido. Jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: SERVIDORES PUBLICOS - REPOSIÇÃO SALARIAL
(84,32%) - RESIDUO DE 5% REFERENTE AO MES DE FEV/90 - DIREITO
ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - MEDIDA PROVISORIA N. 154/90 - PROCESSO DE
CONVERSAO EM LEI - TRANSFORMAÇÃO PARCIAL - OBSERVANCIA DO PRAZO
CONSTITUCIONAL (CF, ART. 62, PARAGRAFO ÚNICO) - LEI N. 8.030/90 -
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
- A lei de conversão só produzira, validamente, os efeitos
juridicos que lhe são peculiares, se a medida provisoria que lhe deu
origem houver sido transformada em ato legislativo no prazo
const...
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 07-04-1995 PP-08890 EMENT VOL-01782-08 PP-01549
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL (PIS) - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - MATÉRIA QUE NÃO SE COMPREENDE NO
ÂMBITO DAS FINANCAS PUBLICAS - CF/69, ART. 55 (NUMERUS CLAUSUS) -
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO DECRETO-LEI N. 2.445/88 E DO
DECRETO-LEI N. 2.449/88 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, na vigencia do ordenamento
fundamental anterior, ao qualificar o PIS como contribuição social,
recusou-lhe natureza tributaria (RTJ 120/1190). Com isso, excluiu a
possibilidade jurídico-constitucional de essa exação - que também não
se subsumia a noção de financas publicas - ser veiculada mediante
decreto-lei, especialmente ante a taxatividade de que se revestia o
rol inscrito no art. 55 da Carta Federal de 1969.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL (PIS) - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - MATÉRIA QUE NÃO SE COMPREENDE NO
ÂMBITO DAS FINANCAS PUBLICAS - CF/69, ART. 55 (NUMERUS CLAUSUS) -
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO DECRETO-LEI N. 2.445/88 E DO
DECRETO-LEI N. 2.449/88 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, na vigencia do ordenamento
fundamental anterior, ao qualificar o PIS como contribuição social,
recusou-lhe natureza tributaria (RTJ 120/1190). Com isso, excluiu a
possibilidade jurídico-constitucional de essa exação - que també...
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 07-04-1995 PP-08874 EMENT VOL-01782-03 PP-00641
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora da matéria. A
referencia contida no par. 4. do artigo 195 da Constituição Federal
ao inciso I do artigo 154 nela insculpido impõe a observancia de
veículo próprio - a lei complementar. Inconstitucionalidade do inciso
I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, no que abrangido o que pago a
administradores e autonomos. Declaração de inconstitucionalidade
limitada pela controversia dos autos, no que não envolvidos
pagamentos a avulsos.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora...
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11159 EMENT VOL-01784-08 PP-01571
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO SIMULTANEA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DE OBJETO DO EXTRAORDINÁRIO. CPC, ART.
512.
Provido o recurso especial interposto contra acórdão de
segunda instância, o recurso extraordinário simultaneamente
interposto, versando a mesma matéria, perdeu objeto, posto que a
decisão contra a qual fora ajuizado resultou reformada pelo aresto do
Superior Tribunal de Justiça, tendo havido substituição do provimento
judicial a que se refere o art. 512 do Código de Processo Civil.
Agravo Regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO SIMULTANEA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DE OBJETO DO EXTRAORDINÁRIO. CPC, ART.
512.
Provido o recurso especial interposto contra acórdão de
segunda instância, o recurso extraordinário simultaneamente
interposto, versando a mesma matéria, perdeu objeto, posto que a
decisão contra a qual fora ajuizado resultou reformada pelo aresto do
Superior Tribunal de Justiça, tendo havido substituição do provimento
judicial a que se refere o art. 512 do Código de Pro...
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 17-03-1995 PP-05792 EMENT VOL-01779-02 PP-00371
E M E N T A - Sentença condenatória; irrelevância do
defeito de fundamentação quanto a imputação ao paciente de uma das
causas especiais de aumento da pena de roubo - a do emprego de armas
pelos co-autores -, quando, como ocorre no caso, a afirmação,
idoneamente motivada, de outra delas - a do concurso de agentes -, e
bastante para explicar a sanção aplicada - cinco anos e quatro meses
de reclusão -, que e o minimo cominado a figura agravada do art. 157,
par. 2., C. Penal.
Ementa
E M E N T A - Sentença condenatória; irrelevância do
defeito de fundamentação quanto a imputação ao paciente de uma das
causas especiais de aumento da pena de roubo - a do emprego de armas
pelos co-autores -, quando, como ocorre no caso, a afirmação,
idoneamente motivada, de outra delas - a do concurso de agentes -, e
bastante para explicar a sanção aplicada - cinco anos e quatro meses
de reclusão -, que e o minimo cominado a figura agravada do art. 157,
par. 2., C. Penal.
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 02-09-1994 PP-22736 EMENT VOL-01756-01 PP-00160
- HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SEGUNDO PEDIDO. 2. NÃO
HÁ IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DOS INTEGRANTES DO GRUPO DE CÂMARAS
CRIMINAIS, QUE HAJAM INDEFERIDO O PRIMEIRO PEDIDO DE REVISÃO, PARA
JULGAREM O SEGUNDO PEDIDO REVISIONAL. 3. HIPÓTESE DE PREVENÇÃO DO
ÓRGÃO JULGADOR. 4. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
- HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SEGUNDO PEDIDO. 2. NÃO
HÁ IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DOS INTEGRANTES DO GRUPO DE CÂMARAS
CRIMINAIS, QUE HAJAM INDEFERIDO O PRIMEIRO PEDIDO DE REVISÃO, PARA
JULGAREM O SEGUNDO PEDIDO REVISIONAL. 3. HIPÓTESE DE PREVENÇÃO DO
ÓRGÃO JULGADOR. 4. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32300 EMENT VOL-01768-02 PP-00229
EMENTA: - HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE:
PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRIVEL. CAUSA INTERRUPTIVA.
ARTIGO 117-IV DO CÓDIGO PENAL.
Conforme dispõe o artigo 117-IV do Código Penal, a sentença
condenatória recorrivel interrompe o curso da prescrição.
Ordem de habeas corpus indeferida.
Ementa
- HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE:
PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRIVEL. CAUSA INTERRUPTIVA.
ARTIGO 117-IV DO CÓDIGO PENAL.
Conforme dispõe o artigo 117-IV do Código Penal, a sentença
condenatória recorrivel interrompe o curso da prescrição.
Ordem de habeas corpus indeferida.
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 30-09-1994 PP-26167 EMENT VOL-01760-03 PP-00418
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - ALEGADA
VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA CF/88 - INVIABILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
- A regra
constitucional superveniente - tal como a inscrita no art. 7º, XXIX,
"a", da Carta Política - não se reveste de retroprojeção normativa,
eis que os preceitos de uma nova Constituição aplicam-se
imediatamente, com eficácia "ex nunc", ressalvadas as situações
excepcionais, expressamente definidas no texto da Lei
Fundamental.
O princípio da imediata incidência das regras
jurídico- -constitucionais somente pode ser excepcionado,
inclusive para efeito de sua aplicação retroativa, quando
expressamente o dispuser a Carta Política, pois "As Constituições
não têm, de ordinário, retroeficácia. Para as Constituições, o
passado só importa naquilo que elas apontam ou mencionam. Fora daí,
não" (PONTES DE MIRANDA).
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - ALEGADA
VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA CF/88 - INVIABILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
- A regra
constitucional superveniente - tal como a inscrita no art. 7º, XXIX,
"a", da Carta Política - não se reveste de retroprojeção normativa,
eis que os prece...
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00009 EMENT VOL-02209-3 PP-00456
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FINSOCIAL. LEI N. 7689/1988.
DECRETO-LEI N. 1940/1982. 2. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 150.764-1-
PE, O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9., DA LEI N. 7689, DE 15.12.1988;
DO ART. 7., DA LEI N. 7787, DE 30.6.1989; DO ART. 1., DA LEI N. 7894,
DE 24.11.1989, E DO ART. 1., DA LEI N. 8147, DE 28.12.1990.
RECONHECEU A CORTE A VIGENCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR DO FINSOCIAL,
A QUE SE REFERIA O DECRETO-LEI N. 1940/1982, COM AS ALTERAÇÕES
OCORRIDAS ATÉ A CONSTITUIÇÃO DE 1988, A VISTA DO ART. 56 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, COM BASE NA
ALIQUOTA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA
(FATURAMENTO),EIS QUE NÃO TEVE COMO VALIDAS AS MAJORAÇÕES
SUBSEQUENTES DISCIPLINADAS NAS DISPOSIÇÕES ACIMA TIDAS COMO
INCONSTITUCIONAIS. 3. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA RECORRIDA DE RECOLHER AS
CONTRIBUIÇÕES PARA O FINSOCIAL, NOS LIMITES REFERIDOS, ATÉ A
INCIDENCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 70/1991. 4. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. .
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FINSOCIAL. LEI N. 7689/1988.
DECRETO-LEI N. 1940/1982. 2. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 150.764-1-
PE, O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9., DA LEI N. 7689, DE 15.12.1988;
DO ART. 7., DA LEI N. 7787, DE 30.6.1989; DO ART. 1., DA LEI N. 7894,
DE 24.11.1989, E DO ART. 1., DA LEI N. 8147, DE 28.12.1990.
RECONHECEU A CORTE A VIGENCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR DO FINSOCIAL,
A QUE SE REFERIA O DECRETO-LEI N. 1940/1982, COM AS ALTERAÇÕES
OCORRIDAS ATÉ A CONSTITUIÇÃO DE 1988, A VISTA DO ART. 56 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DA CON...
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18268 EMENT VOL-01791-05 PP-00875
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA:
PRINCÍPIO DA INAMOVIBILIDADE DE MAGISTRADO. JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO.
EXTINÇÃO DO CARGO, LEI N. 8.719/93. DISPONIBILIDADE NÃO PUNITIVA.
APROVEITAMENTO COMPULSORIO EM CARGO EQUIVALENTE E NO MESMO LOCAL,
APÓS TER RECUSADO ESTE E OUTROS TRES EM LOCAIS DIFERENTES.
1. A garantia da inamovibilidade de magistrado esta
regulada nos casos de remoção, promoção e mudanca da sede do juízo,
hipóteses em que ele ocupa um cargo, art. 95, II, 1. parte, da
Constituição Federal e arts. 30 e 31 da LOMAN, Lei Complementar n.
35/79; nem a Constituição nem a LOMAN atribuiram a garantia da
inamovibilidade ao magistrado em disponibilidade, que não ocupa
cargo.
2. Ressalvada a escolha do novo cargo pelo magistrado, ele
deve ser adequadamente aproveitado, respeitando-se a equivalencia do
cargo, por força da necessaria aplicação subsidiaria do art. 41,
par. 3., da Constituição. Não emana da lei direito liquido e
certo do magistrado recusar o seu aproveitamento ou de permanecer
em disponibilidade, porque ali se contem, antes, ordem vinculante
para a Administração aproveita-lo em cargo equivalente.
3. O aproveitamento de magistrado em disponibilidade não
punitiva no mesmo local e em cargo identico ao que ocupava, não se
aplicam as restrições previstas para a remoção ou promoção, que
alcancam os que estao em atividade, nem viola a garantia da
inamovibilidade.
4. O ato administrativo do Tribunal recorrido esta motivado
e atende satisfatoriamente o art. 93, X, da Constituição. A ampla
defesa e o contraditorio previstos no inciso VIII do mesmo artigo
aplicam-se apenas aos casos de remoção, disponibilidade e
aposentadoria por interesse público; não se aplicam a ato não
punitivo, de rotina administrativa e em obediencia a comando legal.
5. Questões menores, como a fixação voluntaria de domicilio
em outra cidade após a disponibilidade ou a precariedade das
instalações onde funciona a Auditoria para a qual foi designado, são
irrelevantes para o exercício das garantias constitucionais da
magistratura e encontram soluções pelos meios ordinários.
6. Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA:
PRINCÍPIO DA INAMOVIBILIDADE DE MAGISTRADO. JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO.
EXTINÇÃO DO CARGO, LEI N. 8.719/93. DISPONIBILIDADE NÃO PUNITIVA.
APROVEITAMENTO COMPULSORIO EM CARGO EQUIVALENTE E NO MESMO LOCAL,
APÓS TER RECUSADO ESTE E OUTROS TRES EM LOCAIS DIFERENTES.
1. A garantia da inamovibilidade de magistrado esta
regulada nos casos de remoção, promoção e mudanca da sede do juízo,
hipóteses em que ele ocupa um cargo, art. 95, II, 1. parte, da
Constituição Federal e arts. 30 e 31 da LOMAN, Lei Complementar n...
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 27-10-1994 PP-29165 EMENT VOL-01764-01 PP-00077
EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Artigo 102, inciso
II, alinea "a", CF. Portaria do Ministro do Trabalho e da Previdencia
Social. Fixação de jornada de trabalho de servidores do INSS. Norma
em tese. Desdobramento probatório incabivel na via do "writ". Acórdão
que não conheceu de mandado de segurança coletivo.
Alteração unilateral do contrato de trabalho. Artigos 5.,
inciso XXXVI, e 7., inciso VI, CF.
Cabimento do mandado de segurança. Ato administrativo de
efeitos concretos. Desnecessidade de produção de provas.
Competência da Turma para julgamento dos recursos
ordinários interpostos de decisões denegatorias de mandado de
segurança impetrado originariamente perante Tribunal. Precedentes do
STF: RMS 21.335, 21.355, 21.366, 21.300, 21.362, 21.421, 21.481,
21.387, 21.469, 21.364, 21.505.
Recurso conhecido e provido, para que prossiga o Superior
Tribunal de Justiça no julgamento do Mandado de Segurança.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Artigo 102, inciso
II, alinea "a", CF. Portaria do Ministro do Trabalho e da Previdencia
Social. Fixação de jornada de trabalho de servidores do INSS. Norma
em tese. Desdobramento probatório incabivel na via do "writ". Acórdão
que não conheceu de mandado de segurança coletivo.
Alteração unilateral do contrato de trabalho. Artigos 5.,
inciso XXXVI, e 7., inciso VI, CF.
Cabimento do mandado de segurança. Ato administrativo de
efeitos concretos. Desnecessidade de produção de provas.
Competência da Turma para julgamento...
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25330 EMENT VOL-01759-02 PP-00394
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. 2. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO HÁ VER NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, QUANDO A CORTE "A QUO" DECIDIU A
CONTROVERSIA, FUNDAMENTADAMENTE, NÃO OBSTANTE DE FORMA DESFAVORAVEL
AO RECORRENTE. 3. PREQUESTIONAMENTO DO TEMA CONSTITUCIONAL. NÃO E
OPORTUNO, AOS EFEITOS DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
SE A QUESTÃO SOMENTE VEM A SER VENTILADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO
ARESTO RECORRIDO. NÃO CABE INVOCAR A EXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
IMPLICITO. 4. NÃO HOUVE PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL REFERENTE AO DECRETO-LEI N. 2.332/1987. 5. RECURSO NÃO
ADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. 2. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO HÁ VER NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, QUANDO A CORTE "A QUO" DECIDIU A
CONTROVERSIA, FUNDAMENTADAMENTE, NÃO OBSTANTE DE FORMA DESFAVORAVEL
AO RECORRENTE. 3. PREQUESTIONAMENTO DO TEMA CONSTITUCIONAL. NÃO E
OPORTUNO, AOS EFEITOS DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
SE A QUESTÃO SOMENTE VEM A SER VENTILADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO
ARESTO RECORRIDO. NÃO CABE INVOCAR A EXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
IMPLICITO. 4. NÃO HOUVE PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL REFER...
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 21-10-1994 PP-28409 EMENT VOL-01763-02 PP-00256
EMENTA: - Mandado de Segurança. Autoridade coatora. Mesa da
Câmara dos Deputados. Legitimidade passiva. Competência originaria do
Supremo Tribunal Federal.
1. Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato da
Mesa da Câmara dos Deputados, sem a prova de que tenha sido por ela
praticado, ou por sua Presidencia, e de se reconhecer a ilegitimidade
passiva da impetrada, extinguindo-se o processo, sem exame do mérito.
2. Não compete ao Tribunal proceder a correção da inicial, com
a indicação da autoridade que lhe pareca a coatora no caso. Menos
ainda quando, com a eventual correção, se torna incompetente para o
processo e julgamento, originarios, da impetração.
Mandado de segurança não conhecido.
Ementa
- Mandado de Segurança. Autoridade coatora. Mesa da
Câmara dos Deputados. Legitimidade passiva. Competência originaria do
Supremo Tribunal Federal.
1. Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato da
Mesa da Câmara dos Deputados, sem a prova de que tenha sido por ela
praticado, ou por sua Presidencia, e de se reconhecer a ilegitimidade
passiva da impetrada, extinguindo-se o processo, sem exame do mérito.
2. Não compete ao Tribunal proceder a correção da inicial, com
a indicação da autoridade que lhe pareca a coatora no caso. Menos
ainda quando, com a eventual...
Data do Julgamento:05/08/1994
Data da Publicação:DJ 09-09-1994 PP-23441 EMENT VOL-01757-02 PP-00266
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Inciso I
do artigo 1. da Lei n. 6.517, de 10 de dezembro de 1993, do Estado da
Bahia. Pedido de Liminar.
- Ocorrencia, no caso, dos requisitos da relevância
jurídica do pedido e do "periculum in mora".
- Pedido de liminar deferido, para suspender, "ex nunc" e
até a decisão final, a eficacia do inciso I do artigo 1. da Lei n.
6.517, de 10 de dezembro de 1993, do Estado da Bahia.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Inciso I
do artigo 1. da Lei n. 6.517, de 10 de dezembro de 1993, do Estado da
Bahia. Pedido de Liminar.
- Ocorrencia, no caso, dos requisitos da relevância
jurídica do pedido e do "periculum in mora".
- Pedido de liminar deferido, para suspender, "ex nunc" e
até a decisão final, a eficacia do inciso I do artigo 1. da Lei n.
6.517, de 10 de dezembro de 1993, do Estado da Bahia.
Data do Julgamento:05/08/1994
Data da Publicação:DJ 30-09-1994 PP-26165 EMENT VOL-01760-01 PP-00148
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO.
FUNCIONÁRIO: GRATIFICAÇÃO. ISONOMIA.
I. - Inexistência de direito, concedido pela Constituição,
a uma certa gratificação. De outro lado, a disposição inscrita no
art. 39, par. 1., da Lei Maior, exige a satisfação de requisitos que
não poderiam ser examinadas na ação de mandado de injunção.
II. - Mandado de injunção indeferido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO.
FUNCIONÁRIO: GRATIFICAÇÃO. ISONOMIA.
I. - Inexistência de direito, concedido pela Constituição,
a uma certa gratificação. De outro lado, a disposição inscrita no
art. 39, par. 1., da Lei Maior, exige a satisfação de requisitos que
não poderiam ser examinadas na ação de mandado de injunção.
II. - Mandado de injunção indeferido.
Data do Julgamento:05/08/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25325 EMENT VOL-01759-01 PP-00008