INTIMAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA - TRANCAMENTO DE
RECURSO - PESSOALIDADE. A teor do disposto no § 5º do artigo 5º da
Lei nº 1.060/50, a intimação, em qualquer instância, do defensor
público ou de quem lhe faça as vezes há de ser pessoal. Julgamento
verificado em 31 de maio de 1994 e acórdão redigido em 1º de março
de 1999, ante a conclusão dos autos somente haver ocorrido em 26 de
fevereiro último.
Ementa
INTIMAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA - TRANCAMENTO DE
RECURSO - PESSOALIDADE. A teor do disposto no § 5º do artigo 5º da
Lei nº 1.060/50, a intimação, em qualquer instância, do defensor
público ou de quem lhe faça as vezes há de ser pessoal. Julgamento
verificado em 31 de maio de 1994 e acórdão redigido em 1º de março
de 1999, ante a conclusão dos autos somente haver ocorrido em 26 de
fevereiro último.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01946-01 PP-00050
EMENTA: - Beneficio do artigo 47, II, do ADCT da
Constituição Federal. Seu alcance.
- Ao contrario do que ocorre com o inciso I do artigo 47
do ADCT da Constituição Federal, pelo qual o beneficio do "caput" e
concedido aos micro e pequenos empresarios ou a seus
estabelecimentos no periodo de 28 de fevereiro de 1986 a 28 de
fevereiro de 1987, sem qualquer outra restrição, o inciso II só
admite o beneficio em se tratando de mini, pequenos e medios
produtores, se os emprestimos forem relativos a crédito rural.
- Crédito rural, em se tratando de emprestimos concedidos
por bancos e por instituições financeiras, tem disciplina legal
propria, com ele não se confundindo o crédito pessoal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Beneficio do artigo 47, II, do ADCT da
Constituição Federal. Seu alcance.
- Ao contrario do que ocorre com o inciso I do artigo 47
do ADCT da Constituição Federal, pelo qual o beneficio do "caput" e
concedido aos micro e pequenos empresarios ou a seus
estabelecimentos no periodo de 28 de fevereiro de 1986 a 28 de
fevereiro de 1987, sem qualquer outra restrição, o inciso II só
admite o beneficio em se tratando de mini, pequenos e medios
produtores, se os emprestimos forem relativos a crédito rural.
- Crédito rural, e...
Data do Julgamento:05/07/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22451 EMENT VOL-01794-04 PP-00852
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. ARTIGO 76 DA LEI 8.713/93.
ARTIGO 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O horário eleitoral gratuito não tem sede
constitucional. Ele é a cada ano eleitoral uma criação do
legislador ordinário, que tem autoridade para estabelecer os
critérios de utilização dessa gratuidade, cujo objetivo maior
é igualizar, por métodos ponderados, as oportunidades dos
candidatos de maior ou menor expressão econômica no momento de
expor ao eleitorado suas propostas.
Ação direta julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. ARTIGO 76 DA LEI 8.713/93.
ARTIGO 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O horário eleitoral gratuito não tem sede
constitucional. Ele é a cada ano eleitoral uma criação do
legislador ordinário, que tem autoridade para estabelecer os
critérios de utilização dessa gratuidade, cujo objetivo maior
é igualizar, por métodos ponderados, as oportunidades dos
candidatos de maior ou menor expressão econômica no momento de
expor ao eleitorado suas propostas.
Ação direta julgada improcedente.
Data do Julgamento:01/07/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02027-02 PP-00268
HABEAS CORPUS. LEI N. 6368/1976, ART. 12.
2. ALEGAÇÃO DO PACIENTE DE SER VÍTIMA DE PERSEGUIÇÃO E DE
INJUSTIÇA. 3. NÃO CABE, EM HABEAS CORPUS, DISCUTIR OS ASPECTOS DE
FATO CONCERNENTES A CONDENAÇÃO DO PACIENTE, INEXISTINDO, ADEMAIS,
ELEMENTOS A INDICAREM A INJUSTA PERSEGUIÇÃO DE QUE SE QUEIXA. 4.
REVISÃO CRIMINAL EM PROCESSAMENTO. 5. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI N. 6368/1976, ART. 12.
2. ALEGAÇÃO DO PACIENTE DE SER VÍTIMA DE PERSEGUIÇÃO E DE
INJUSTIÇA. 3. NÃO CABE, EM HABEAS CORPUS, DISCUTIR OS ASPECTOS DE
FATO CONCERNENTES A CONDENAÇÃO DO PACIENTE, INEXISTINDO, ADEMAIS,
ELEMENTOS A INDICAREM A INJUSTA PERSEGUIÇÃO DE QUE SE QUEIXA. 4.
REVISÃO CRIMINAL EM PROCESSAMENTO. 5. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:01/07/1994
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12244 EMENT VOL-01824-02 PP-00238
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". CRIME
DE ROUBO: CONSUMAÇÃO. PENA: FIXAÇÃO.
I. - Crime de roubo: consuma-se quando o agente, mediante
violência ou grave ameaça, consegue retirar a coisa da esfera de
vigilancia da vítima.
II. - O "habeas corpus" não se presta para discutir fixação
da pena.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". CRIME
DE ROUBO: CONSUMAÇÃO. PENA: FIXAÇÃO.
I. - Crime de roubo: consuma-se quando o agente, mediante
violência ou grave ameaça, consegue retirar a coisa da esfera de
vigilancia da vítima.
II. - O "habeas corpus" não se presta para discutir fixação
da pena.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:01/07/1994
Data da Publicação:DJ 30-09-1994 PP-26167 EMENT VOL-01760-02 PP-00380
EMENTA: Inquerito. Prescrição.
- Ocorrencia, no caso, da prescrição da pretensão punitiva.
Julgou-se extinta a punibilidade dos querelados, pela
ocorrencia da prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
Inquerito. Prescrição.
- Ocorrencia, no caso, da prescrição da pretensão punitiva.
Julgou-se extinta a punibilidade dos querelados, pela
ocorrencia da prescrição da pretensão punitiva.
Data do Julgamento:01/07/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25313 EMENT VOL-01759-01 PP-00158
SERVIDORES PUBLICOS - MOVIMENTAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Na dicção da ilustrada maioria e ao
primeiro exame, conflitam com a Constituição Federal os artigos 9.,
10, 11, 12 e 27 da Portaria n. 235, de 29 de janeiro de 1992, do
Banco Central do Brasil. Suspensão da eficacia dos dispositivos,
vencido o Relator, esclarecimento este necessario por não haver
designação de redator, que haja formado na corrente vencedora, para o
acórdão.
Ementa
SERVIDORES PUBLICOS - MOVIMENTAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Na dicção da ilustrada maioria e ao
primeiro exame, conflitam com a Constituição Federal os artigos 9.,
10, 11, 12 e 27 da Portaria n. 235, de 29 de janeiro de 1992, do
Banco Central do Brasil. Suspensão da eficacia dos dispositivos,
vencido o Relator, esclarecimento este necessario por não haver
designação de redator, que haja formado na corrente vencedora, para o
acórdão.
Data do Julgamento:01/07/1994
Data da Publicação:DJ 11-11-1994 PP-30636 EMENT VOL-01766-01 PP-00073
EMENTA: - Inquérito. 2. Representação de autoridade contra
Ministro de Estado, imputando-lhe prática de crime de injúria. 3.
Procedimento que teve curso, inicialmente, no âmbito da Justiça
local, sendo os autos, posteriormente, remetidos ao STF. 4.
Requerimento do Procurador-Geral da República de arquivamento do
inquérito. 5. Havendo o Chefe do Ministério Público federal, titular
da ação penal na espécie, requerido o arquivamento do inquérito,
defere-se a súplica, em face dos termos do art. 231, § 4º, do RISTF,
e do art. 28, in fine, do Código de Processo Penal.
Ementa
- Inquérito. 2. Representação de autoridade contra
Ministro de Estado, imputando-lhe prática de crime de injúria. 3.
Procedimento que teve curso, inicialmente, no âmbito da Justiça
local, sendo os autos, posteriormente, remetidos ao STF. 4.
Requerimento do Procurador-Geral da República de arquivamento do
inquérito. 5. Havendo o Chefe do Ministério Público federal, titular
da ação penal na espécie, requerido o arquivamento do inquérito,
defere-se a súplica, em face dos termos do art. 231, § 4º, do RISTF,
e do art. 28, in fine, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:01/07/1994
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24871 EMENT VOL-01872-01 PP-00142
INTERPRETAÇÃO - CARGA CONSTRUTIVA - EXTENSAO. Se é certo que toda interpretação traz em si carga construtiva, não menos correta exsurge a vinculação à ordem jurídico-constitucional. O fenômeno ocorre a partir das normas em vigor, variando de acordo com
a formação profissional e humanística do intérprete. No exercício gratificante da arte de interpretar, descabe "inserir na regra de direito o próprio juízo - por mais sensato que seja - sobre a finalidade que "conviria" fosse por ela perseguida" -
Celso
Antonio Bandeira de Mello - em parecer inédito. Sendo o Direito uma ciência, o meio justifica o fim, mas não este àquele.
CONSTITUIÇÃO - ALCANCE POLÍTICO - SENTIDO DOS VOCÁBULOS - INTERPRETAÇÃO. O conteúdo político de uma Constituição não é conducente ao desprezo do sentido vernacular das palavras, muito menos ao do técnico, considerados institutos consagrados pelo
Direito. Toda ciência pressupõe a adoção de escorreita linguagem, possuindo os institutos, as expressões e os vocábulos que a revelam conceito estabelecido com a passagem do tempo, quer por força de estudos acadêmicos quer, no caso do Direito, pela
atuação dos Pretórios.
SEGURIDADE SOCIAL - DISCIPLINA - ESPÉCIES - CONSTITUIÇÕES FEDERAIS - DISTINÇÃO. Sob a égide das Constituições Federais de 1934, 1946 e 1967, bem como da Emenda Constitucional nº 1/69, teve-se a previsão geral do tríplice custeio, ficando aberto campo
propício a que, por norma ordinária, ocorresse a regência das contribuições. A Carta da República de 1988 inovou. Em preceitos exaustivos - incisos I, II e III do artigo 195 - impôs contribuições, dispondo que a lei poderia criar novas fontes
destinadas
a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecida a regra do artigo 154, inciso I, nela inserta (§ 4º do artigo 195 em comento).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES E AUTÔNOMOS - REGÊNCIA. A relação jurídica mantida com administradores e autônomos não resulta de contrato de trabalho e, portanto, de ajuste formalizado à luz da Consolidação das
Leis do Trabalho. Daí a impossibilidade de se dizer que o tomador dos serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que devido ocorra via folha de salários. Afastado o enquadramento no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal,
exsurge a desvalia constitucional da norma ordinária disciplinadora da matéria. A referencia contida no § 4º do artigo 195 da Constituição Federal ao inciso I do artigo 154 nela insculpido, impõe a observância de veículo próprio - a lei complementar.
Inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei nº 7.787/89, no que abrangido o que pago a administradores e autônomos. Declaração de inconstitucionalidade limitada pela controvérsia dos autos, no que não envolvidos pagamentos a avulsos.
Ementa
INTERPRETAÇÃO - CARGA CONSTRUTIVA - EXTENSAO. Se é certo que toda interpretação traz em si carga construtiva, não menos correta exsurge a vinculação à ordem jurídico-constitucional. O fenômeno ocorre a partir das normas em vigor, variando de acordo com
a formação profissional e humanística do intérprete. No exercício gratificante da arte de interpretar, descabe "inserir na regra de direito o próprio juízo - por mais sensato que seja - sobre a finalidade que "conviria" fosse por ela perseguida" -
Celso
Antonio Bandeira de Mello - em parecer inédito. Sendo o Direito uma ciência, o meio justifica...
Data do Julgamento:30/06/1994
Data da Publicação:DJ 12-05-1995 PP-12993 EMENT VOL-01786-02 PP-00375
SERVIÇO MILITAR - CABOS E SOLDADOS - TEMPORARIEDADE. A
arregimentação de forma temporaria não conflita com a ordem jurídica
em vigor. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal,
a norma inserta no par. 9. do artigo 42 da Constituição Federal não
encerra, em si, a estabilidade, podendo a lei dispor sobre o
engajamento por prazo determinado.
Ementa
SERVIÇO MILITAR - CABOS E SOLDADOS - TEMPORARIEDADE. A
arregimentação de forma temporaria não conflita com a ordem jurídica
em vigor. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal,
a norma inserta no par. 9. do artigo 42 da Constituição Federal não
encerra, em si, a estabilidade, podendo a lei dispor sobre o
engajamento por prazo determinado.
Data do Julgamento:30/06/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32302 EMENT VOL-01768-01 PP-00081
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. EMPRESA SUJEITA A
RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
- INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 7, DE 1970.
MANDADO DE SEGURANÇA REQUERIDO PARA NÃO SER OBRIGADA AO RECOLHIMENTO
DE CONTRIBUIÇÃO PARA O ALUDIDO PROGRAMA, NA FORMA PREVISTA NOS
DECRETOS-LEIS Nºs 2445 E 2449, AMBOS DE 1988, QUE MODIFICAVAM A BASE DE
CÁLCULO, A ALíQUOTA E O PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM
REFERÊNCIA. 2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SESSÃO PLENÁRIA DE
24.6.1993, NO JULGAMENTO DO RE 148754-2-RJ, DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nºs 2445 DE 29.6.1988, E
2449, DE 21.7.1988. 3. COM BASE NESSE PRECEDENTE DA CORTE, O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DA EMPRESA É CONHECIDO E PROVIDO,
PARA CONCEDER-SE O MANDADO DE SEGURANÇA.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. EMPRESA SUJEITA A
RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
- INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 7, DE 1970.
MANDADO DE SEGURANÇA REQUERIDO PARA NÃO SER OBRIGADA AO RECOLHIMENTO
DE CONTRIBUIÇÃO PARA O ALUDIDO PROGRAMA, NA FORMA PREVISTA NOS
DECRETOS-LEIS Nºs 2445 E 2449, AMBOS DE 1988, QUE MODIFICAVAM A BASE DE
CÁLCULO, A ALíQUOTA E O PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM
REFERÊNCIA. 2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SESSÃO PLENÁRIA DE
24.6.1993, NO JULGAMENTO DO RE 148754-2-RJ, DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEI...
Data do Julgamento:30/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01865 EMENT VOL-01774-01 PP-00070
E M E N T A: Prisão processual: excesso de prazo após o
encerramento da instrução: admissibilidade em tese e improcedência
no caso concreto.
1. O encerramento da instrução criminal supera o excesso de
prazo para a prisão processual que antes se tivesse verificado, mas
não elide o que acaso se caracterize pelo posterior e injustificado
retardamento do término do processo.
2. Quando um dos co-réus não requereu diligências
complementares da instrução, mas, ante o deferimento das requeridas
pelos outros, não postulou o desdobramento do processo (CPrPen, art.
80), improcede a alegação de que, com relação ao primeiro, o termo
inicial para as fases posteriores se devesse contar desde a abertura
da vista para pedi-las.
3. Cuidando-se de processo contra nove denunciados por fatos
de histórica e notória complexidade, só o retardamento abusivo do
julgamento, fruto de inércia e desídia é que induziria à libertação
por excesso de prazo para a prisão preventiva de réu cujo
comportamento fugitivo, mundo afora, após confirmada pelo plenário
do STF a decisão que a decretou, é motivo bastante para a sua
subsistência por razões de ordem puramente cautelar; não há cogitar,
porém, de retardamento abusivo, quando, nas circunstâncias - graças
ao ingente esforço do Relator na presidência da instrução e no
estudo do caso - em tempo mais que razoável, as centenas de volumes
dos autos e dos seus apensos já passaram às mãos do Revisor.
Ementa
E M E N T A: Prisão processual: excesso de prazo após o
encerramento da instrução: admissibilidade em tese e improcedência
no caso concreto.
1. O encerramento da instrução criminal supera o excesso de
prazo para a prisão processual que antes se tivesse verificado, mas
não elide o que acaso se caracterize pelo posterior e injustificado
retardamento do término do processo.
2. Quando um dos co-réus não requereu diligências
complementares da instrução, mas, ante o deferimento das requeridas
pelos outros, não postulou o desdobramento do processo (CPrPen, art.
80), improcede a alegação de...
Data do Julgamento:30/06/1994
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00080 EMENT VOL-02025-01 PP-00183
EMENTA: - Caracteriza usurpação de competência
reservada ao Presidente do Supremo Tribunal, para deferir
suspensão de segurança, o provimento de agravo regimental,
destinado à cassação de liminar concedida pelo Desembargador-
Relator de mandado impetrado com fundamento em matéria
constitucional.
Precedentes do S.T.F.: Reclamações nº 172 (RTJ 119/469),
nº 228, nº 236 e nº 247. Suspensão de Segurança nº 304 (AgRg).
Ementa
- Caracteriza usurpação de competência
reservada ao Presidente do Supremo Tribunal, para deferir
suspensão de segurança, o provimento de agravo regimental,
destinado à cassação de liminar concedida pelo Desembargador-
Relator de mandado impetrado com fundamento em matéria
constitucional.
Precedentes do S.T.F.: Reclamações nº 172 (RTJ 119/469),
nº 228, nº 236 e nº 247. Suspensão de Segurança nº 304 (AgRg).
Data do Julgamento:30/06/1994
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00071 EMENT VOL-02026-01 PP-00017
COMPETÊNCIA - SERVIDORES - REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO. A competência para dirimir lides que envolvam
servidores,admitidos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho,e
Estado-membro e da Justiça do Trabalho,pouco importando que o direito
reivindicado tenha sido outorgado mediante norma estadual.
Ementa
COMPETÊNCIA - SERVIDORES - REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO. A competência para dirimir lides que envolvam
servidores,admitidos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho,e
Estado-membro e da Justiça do Trabalho,pouco importando que o direito
reivindicado tenha sido outorgado mediante norma estadual.
Data do Julgamento:30/06/1994
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27395 EMENT VOL-01798-06 PP-01107
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PARAMETROS - NORMAS DE REGENCIA -
FINSOCIAL - BALIZAMENTO TEMPORAL. A teor do disposto no artigo 195 da
Constituição Federal, incumbe a sociedade, como um todo, financiar,
de forma direta e indireta, nos termos da lei, a seguridade social,
atribuindo-se aos empregadores a participação mediante bases de
incidencia proprias - folha de salarios, o faturamento e o lucro. Em
norma de natureza constitucional transitoria, emprestou-se ao
FINSOCIAL caracteristica de contribuição, jungindo-se a
imperatividade das regras insertas no Decreto-Lei n. 1940/82, com as
alterações ocorridas até a promulgação da Carta de 1988, ao espaco de
tempo relativo a edição da lei prevista no referido artigo. Conflita
com as disposições constitucionais - artigos 195 do corpo permanente
da Carta e 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias -
preceito de lei que, a título de viabilizar o texto constitucional,
toma de emprestimo, por simples remissão, a disciplina do FINSOCIAL.
Incompatibilidade manifesta do artigo 9. da Lei n. 7689/88 com o
Diploma Fundamental, no que discrepa do contexto constitucional.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PARAMETROS - NORMAS DE REGENCIA -
FINSOCIAL - BALIZAMENTO TEMPORAL. A teor do disposto no artigo 195 da
Constituição Federal, incumbe a sociedade, como um todo, financiar,
de forma direta e indireta, nos termos da lei, a seguridade social,
atribuindo-se aos empregadores a participação mediante bases de
incidencia proprias - folha de salarios, o faturamento e o lucro. Em
norma de natureza constitucional transitoria, emprestou-se ao
FINSOCIAL caracteristica de contribuição, jungindo-se a
imperatividade das regras insertas no Decreto-Lei n....
Data do Julgamento:30/06/1994
Data da Publicação:DJ 24-03-1995 PP-06808 EMENT VOL-01780-03 PP-00458
1. MEDIDA PROVISORIA - EFICACIA - LEI DE CONVERSAO -
MODIFICAÇÕES - EFEITOS. O fato de o Congresso Nacional, na apreciação
de medida provisoria, glosar certos dispositivos não a prejudica, no
campo da eficacia temporal, quanto aos que subsistiram. A disciplina
das relações juridicas, prevista na parte final do paragrafo único do
artigo 62 da Constituição Federal, diz respeito a rejeição total ou
parcial quando autonoma a matéria alcancada.
2. VENCIMENTOS - REAJUSTE - DIREITO ADQUIRIDO - FATOR
TEMPORAL - TRANSCURSO DO PERIODO PESQUISADO PARA O EFEITO DE FIXAÇÃO
DO INDICE - IRRELEVÂNCIA. No campo da reposição do poder aquisitivo
dos vencimentos, há de se distinguir a hipótese em que legislação em
vigor encerra o direito considerado o transcurso de certo periodo
daquela na qual somente se tem a delimitação do espaco de tempo como
norteadora do indice de inflação. Apenas no primeiro caso cabe falar
na existência de direito adquirido. A Lei n. 8.030/90, resultante da
conversão da Medida Provisoria n. 154, de 16 de marco de 1990, não
implicou a transgressão a direito adquirido de se ter os vencimentos
do mes de abril reajustados pelo fator decorrente da inflação do
periodo de 15 de fevereiro a 15 de marco de 1990. Precedente: mandado
de segurança n. 21.216-DF, Pleno, relatado pelo Ministro Octavio
Gallotti, acórdão publicado no Diario da Justiça de 06 de setembro de
1991.
Ementa
1. MEDIDA PROVISORIA - EFICACIA - LEI DE CONVERSAO -
MODIFICAÇÕES - EFEITOS. O fato de o Congresso Nacional, na apreciação
de medida provisoria, glosar certos dispositivos não a prejudica, no
campo da eficacia temporal, quanto aos que subsistiram. A disciplina
das relações juridicas, prevista na parte final do paragrafo único do
artigo 62 da Constituição Federal, diz respeito a rejeição total ou
parcial quando autonoma a matéria alcancada.
2. VENCIMENTOS - REAJUSTE - DIREITO ADQUIRIDO - FATOR
TEMPORAL - TRANSCURSO DO PERIODO PESQUISADO PARA O EFEITO DE FIXA...
Data do Julgamento:30/06/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09965 EMENT VOL-01783-07 PP-01226
EMENTA: APOSENTADORIA - TRABALHADOR RURAL - ART. 202,
I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICABILIDADE.
Consolidou-se o entendimento, neste Supremo Tribunal,
de que o art. 202, I, da Constituição, que reduziu a idade
necessária à concessão de aposentadoria ao trabalhador rural, não é
auto-aplicável (Precedente: EVRE nº 163.332/RS, Tribunal Pleno).
Embargos de divergência conhecidos e recebidos.
Ementa
APOSENTADORIA - TRABALHADOR RURAL - ART. 202,
I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICABILIDADE.
Consolidou-se o entendimento, neste Supremo Tribunal,
de que o art. 202, I, da Constituição, que reduziu a idade
necessária à concessão de aposentadoria ao trabalhador rural, não é
auto-aplicável (Precedente: EVRE nº 163.332/RS, Tribunal Pleno).
Embargos de divergência conhecidos e recebidos.
Data do Julgamento:30/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-03-1995 PP-04887 EMENT VOL-01778-02 PP-00470
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. LEI 8.870/94. ACESSO AO PODER JUDICIARIO.
Artigo 19-caput da lei 8.870, de 15 de abril de 1994, que
condiciona a admissão de ações judiciais que tenham por objeto a
discussão de débito para com o INSS ao previo deposito preparatorio
do valor do débito cuja legalidade será discutida. Cerceamento, a
primeira vista, do direito a tutela jurisdicional (artigo 5. - XXXV
da CF). Demonstrada a presenca do periculum in mora na possibilidade
da consumação de prejuizos irreversiveis aqueles que, por tal ou qual
motivo, não dispoem do valor exigido para o deposito.
Medida liminar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. LEI 8.870/94. ACESSO AO PODER JUDICIARIO.
Artigo 19-caput da lei 8.870, de 15 de abril de 1994, que
condiciona a admissão de ações judiciais que tenham por objeto a
discussão de débito para com o INSS ao previo deposito preparatorio
do valor do débito cuja legalidade será discutida. Cerceamento, a
primeira vista, do direito a tutela jurisdicional (artigo 5. - XXXV
da CF). Demonstrada a presenca do periculum in mora na possibilidade
da consumação de prejuizos irreversiveis aqueles que, por tal ou qual
motiv...
Data do Julgamento:30/06/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25314 EMENT VOL-01759-02 PP-00338
DEFESA - VIABILIZAÇÃO - "EMENDATIO LIBELLI" - "MUTATIO
LIBELLI" - AMBIGUIDADE - DEFINIÇÃO. As situações fronteiricas devem
ser definidas em prol do acusado, viabilizando-se, na maior amplitude
possivel, o direito de defesa. Versando a inicial sobre hipótese
enquadrada, pelo Estado-acusador, como a consubstanciar os crimes dos
artigos 171 (estelionato) e 299 (falsidade ideologica) do Código
Penal - presidente de cooperativa ordena deslocamento de bens desta
para propriedade que possua, seguindo-se a emissão de notas fiscais
falsas - descabe dizer da configuração da "emendatio libelli" e
assentar a existência do crime de furto qualificado. Impõe-se, no
caso, observar a norma do artigo 384 do Código de Processo Penal.
Ementa
DEFESA - VIABILIZAÇÃO - "EMENDATIO LIBELLI" - "MUTATIO
LIBELLI" - AMBIGUIDADE - DEFINIÇÃO. As situações fronteiricas devem
ser definidas em prol do acusado, viabilizando-se, na maior amplitude
possivel, o direito de defesa. Versando a inicial sobre hipótese
enquadrada, pelo Estado-acusador, como a consubstanciar os crimes dos
artigos 171 (estelionato) e 299 (falsidade ideologica) do Código
Penal - presidente de cooperativa ordena deslocamento de bens desta
para propriedade que possua, seguindo-se a emissão de notas fiscais
falsas - descabe dizer da configuração da "emenda...
Data do Julgamento:30/06/1994
Data da Publicação:DJ 18-11-1994 PP-31392 EMENT VOL-01767-01 PP-00082
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA DO
OBJETO. Estando o mandado de segurança dirigido contra ato de
Ministro de Estado que, mediante portaria, fixou preços maximos a
serem observados na venda ao consumidor de derivados de petroleo e
alcool etilico hidratado, para fins de carburantes e ocorrendo na
tramitação do processo o cancelamento de tal portaria sem que antes
haja sido concedida liminar, impõe-se a declaração da perda de
objeto.
MANDADO DE SEGURANÇA - MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO -
PREÇOS FIXADOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE - MARGEM DE REVENDA.
Saber-se da insuficiência dos preços considerada a margem de revenda
e, portanto, os encargos que são inerentes a entrega do produto ao
consumidor pressupoe prova e contra-prova incompativeis com a via do
mandado de segurança.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA DO
OBJETO. Estando o mandado de segurança dirigido contra ato de
Ministro de Estado que, mediante portaria, fixou preços maximos a
serem observados na venda ao consumidor de derivados de petroleo e
alcool etilico hidratado, para fins de carburantes e ocorrendo na
tramitação do processo o cancelamento de tal portaria sem que antes
haja sido concedida liminar, impõe-se a declaração da perda de
objeto.
MANDADO DE SEGURANÇA - MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO -
PREÇOS FIXADOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE...
Data do Julgamento:30/06/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32302 EMENT VOL-01768-01 PP-00087