APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CASO DE ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É inequívoco o fato de ter sido apreendida certa quantidade de droga no estabelecimento comercial onde o apelante se encontrava, o que denota a modalidade "ter em depósito" prevista no caput do artigo 33, da Lei n. 11.343/2006. No entanto, não é possível, por meio do contexto fático-probatório que informa os autos, ter certeza de que o mesmo traficava drogas.
No caso dos autos, o depoimento da testemunha de acusação não apresenta informações capazes de embasar a condenação do denunciado e foi apenas no sentido de ratificar o que havia falado na fase inquisitorial.
Havendo dúvida quanto aos fatos descritos na peça acusatória, a absolvição é medida que se impõe, ante a aplicação do princípio do in dubio pro reo, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
Apelação Criminal conhecida e provida.
AC Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, em que são partes as acima indicadas, acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos e em consonância com o parecer ministerial, conhecer o Recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CASO DE ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É inequívoco o fato de ter sido apreendida certa quantidade de droga no estabelecimento comercial onde o apelante se encontrava, o que denota a modalidade "ter em depósito" prevista no caput do artigo 33, da Lei n. 11.343/2006. No entanto, não é possível, por meio do contexto fático-probatório que informa os autos, ter certeza de que o mesmo traficava drogas.
No caso dos autos, o de...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE FURTO PARA O DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Examinando as razões de fato e de direito expendidas pelo juízo sentenciante, observei que fora utilizada firme e escorreita motivação, embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea.
2. No tocante à aplicação da pena, nota-se razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de pecúnia.
3. Quanto ao pedido de desclassificação do crime de furto para o delito do exercício arbitrário das próprias razões, reputo inviável, ante a falta de comprovação de que a subtração tenha sido motivada por pretensão legítima.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE FURTO PARA O DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Examinando as razões de fato e de direito expendidas pelo juízo sentenciante, observei que fora utilizada firme e escorreita motivação, embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea.
2. No tocante à aplicação da pena, nota-se razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a pena privativa de liberdade foi substituída...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ESTELIONATO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MULTIRREINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1.No tocante à atenuante da confissão espontânea, sabe-se que a pena será calculada obedecendo ao critério trifásico, onde primeiramente caberá ao magistrado efetuar a fixação da pena-base, de acordo com os critérios do artigo 59, do CP, em seguida aplicar as circunstâncias atenuantes e agravantes e, finalmente, as causas de diminuição e de aumento.
2.Sabe-se ainda, que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 67 do CP, são igualmente preponderantes, ou seja, se equivalem, porquanto a confissão retrata a personalidade do agente, razão pela qual, deverá ser compensada com a reincidência, conforme orientação trazida pelos tribunais superiores, os quais, há tempos firmaram entendimento na possibilidade do julgador proceder a compensação.
3.Ocorre que, no caso em voga, ao analisar o ato condenatório, ao contrário do que fora alegado pela defesa, verifico que o Juízo a quo reconheceu a confissão espontânea do apelante, contudo, deixou de aplicá-la em razão do mesmo ser multirreincidente.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ESTELIONATO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MULTIRREINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1.No tocante à atenuante da confissão espontânea, sabe-se que a pena será calculada obedecendo ao critério trifásico, onde primeiramente caberá ao magistrado efetuar a fixação da pena-base, de acordo com os critérios do artigo 59, do CP, em seguida aplicar as circunstâncias atenuantes e agravantes e, finalmente, as causas de diminuição e de aumento.
2.Sabe-se ainda, que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, nos...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em seus depoimentos, os acusados confessaram tanto em sede administrativa como judicial a autoria do delito, narrando com riqueza de detalhes o modus operandi do grupo. Com efeito, afasto a tese defensiva pela atipicidade, porquanto restou cabalmente comprovada a materialidade e autoria do delito.
2.Quanto a alegação de participação de menor importância, sabe-se que esta se configura pela cumplicidade simples, perfeitamente dispensável, ou seja, que se não exercida, não é capaz de impedir a consumação do delito.
3.Ao caso em voga, julgo desassistir razão o pleito para reconhecer a participação de menor importância ao apelante Vanderlan, vez que restou demonstrado nos autos sua efetiva contribuição para a realização do crime, em unidade de desígnios, sendo a sua participação de extrema relevância para a empreitada criminosa, posto que sua função era a de promover a fuga dos comparsas.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em seus depoimentos, os acusados confessaram tanto em sede administrativa como judicial a autoria do delito, narrando com riqueza de detalhes o modus operandi do grupo. Com efeito, afasto a tese defensiva pela atipicidade, porquanto restou cabalmente comprovada a materialidade e autoria do delito.
2.Quanto a alegação de participação de menor importância, sabe-se que esta se configura pela cumplicidade simples, perfeit...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 33,§ 4º DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. PROGRESSÃO PARA REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz em suas razões ser merecedor da atenuante de pena por ser réu confesso, pede também a pena minima do art. 33 da Lei 11.343/06. Nesta senda ainda pleiteia a aplicação do art. 33,§4º da Lei 11.343/06; e ao final pedem pela progressão de regime mais brando.
2. No caso em tela, o Juiz a quo sentenciou de modo individualizado, fundamentando a fixação da pena acima do mínimo legal numa pormenorizada análise das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal Brasileiro, levando-se em conta as consequências graves imensuráveis que poderiam advir da atividade ilícita. Neste tocante insta observar que o apelante já fora contemplado pela atenuante de pena por sua confissão espontânea. Não havendo possibilidade de nova atenuante a ser computada em sua sentença.
3. O apelante é reincidente em outro processo criminal. Desta forma, o mesmo acaba por não se adequar a um dos pré-requisitos do art.33,§ 4º da Lei nº 11.343/2006.
4. De igual maneira em relação ao pedido de regime mais brando, qual seja, o semi aberto, e a substituição da pena privativa por restritivas de direitos, mesmo se fosse possível a aplicação do §4o do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, o apelante não atenderia ao requisito do art. 44 do CPB.
5. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 33,§ 4º DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. PROGRESSÃO PARA REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz em suas razões ser merecedor da atenuante de pena por ser réu confesso, pede também a pena minima do art. 33 da Lei 11.343/06. Nesta senda ainda pleiteia a aplicação do art. 33,§4º da Lei 11.343/06; e ao final pedem pela progressão de regime mais brando.
2. No caso em tela, o Juiz a quo sentenciou d...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA REDUZIR A PENA. APLICAÇÃO DO ART. 29, §1º DO CP. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Conforme se extrai da sentença recorrida, o juiz a quo reconheceu a atenuante da confissão, porém deixou de reduzir a pena, em razão de ter compensado a atenuante com a agravante da reincidência, uma vez que há registro de duas sentenças condenatórias transitadas em julgado contra o réu.
2. Quanto ao pleito pela aplicação do art. 29, § 1º do Código Penal, objetivando a redução da pena no patamar de 1/3, sob o argumento de que o apelante apenas pilotou a moto utilizada no crime, mas que não estava armado, e portanto não ofereceu perigo às vítimas, reputo inviável
3. A materialidade e a autoria restaram plenamente evidenciadas no decorrer da instrução criminal, principalmente pelo fato da res furtiva ter sido encontrada com o apelante, e em razão das vítimas terem reconhecido o réu.
4. Recursos conhecidos e não providos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação de Fernando, e em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação de Nubes, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA REDUZIR A PENA. APLICAÇÃO DO ART. 29, §1º DO CP. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Conforme se extrai da sentença recorrida, o juiz a quo reconheceu a atenuante da confissão, porém deixou de reduzir a pena, em razão de ter compensado a atenuante com a agravante da reincidência, uma vez que há registro de duas sentenças condenatórias transitadas em julgado contra o réu.
2. Quanto ao pleito pela aplicação do art. 29, § 1º do Código...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão claramente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos, bem como a sentença está devidamente motivada e com fundamentação idônea.
2. O juiz de primeiro grau, ao afastar a causa de diminuição da pena do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, o fez sob o argumento de que o réu responde a outro processo, também pelo crime de tráfico de drogas, e que portanto se dedica à esta atividade criminosa como meio de vida, e não como ocorrência eventual. Logo, o apelante não faz jus a aplicação da minorante, como bem fundamentou o magistrado em sua sentença, invocando julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão claramente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos, bem como a sentença está devidamente motivada e com fundamentação idônea.
2. O juiz de primeiro grau, ao afastar a...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em comento, verifica-se restar comprovado o fumus commissi delicti, pelo auto de prisão em flagrante que retratam a conduta delituosa do paciente, bem como pelos depoimentos das testemunhas, e, principalmente pelo depoimento da genitora da vítima, que confirmou ter sido o paciente o mandante dos disparos da arma de fogo. O periculum libertatis fundamenta-se na garantia da ordem pública, vez que o crime imputado ao Paciente é de natureza grave, tendo uma repercussão negativa na coletividade, evidenciando-se desta forma a periculosidade do segregrado e necessidade de manutenção da medida constritiva.
2. Ademais, a prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito que lhe foi imputado, qual seja, o crime de homicídio na modalidade tentada. Portanto, presente os pressupostos previstos em lei para a prisão preventiva, não há que se falar em ilegalidade da segregação cautelar. Além do mais, ressalta-se que o paciente não faz jus à liberdade, porque não há ilegalidade na prisão que a justifique e, tampouco, preenchimento dos requisitos legais para a liberdade provisória.
3. Deste modo, persistindo os pressupostos da prisão preventiva, faz-se necessário a manutenção da custódia cautelar, pois encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que retratam em concreto a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando desta maneira a coação ilegal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de José Raimundo Alves de Souza.
É como voto.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em comento, verifica-se restar comprovado o fumus commissi delicti, pelo auto de prisão em flagrante que retratam a conduta delituosa do paciente, bem como pelos depoimentos das testemunhas, e, principalmente pelo depoimento da genitora da vítima, que confirmou ter sido o paciente o mandante dos disparos da arma de fogo. O periculum libertatis fundamenta-se na garantia da ordem...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Em análise ao feito, verifica-se que a medida cautelar de constrição à liberdade do paciente, encontra-se devidamente fundamentada, já que há nos autos provas de materialidade, bem como indícios suficiente da atuação do paciente no delito.
2. A eventual existência de condições pessoas favoráveis ao paciente não obstam a segregação cautelar, tampouco legitimam a soltura provisória do paciente quando presentes os requisitos da prisão preventiva, previsto no artigo 312 do CPP.
3. Sabe-se que, os prazos processuais devem ser analisados à luz do princípio da razoabilidade e de acordo com o caso concreto, devendo observar suas peculiaridades e complexidades. In casu verifica-se que a alegação de excesso de prazo não possui fundamentação, tendo em vista que o processo vem seguindo sua marcha processual natural, sem excessos atribuíveis à máquina judiciária, sem olvidar a complexidade do caso e a pluralidade de réus.
4. Ademais, o paciente fora preso com expressiva quantidade de substâncias entorpecentes ilícitas, qual seja de 3.667,93 kg (três quilos, seiscentos e sessenta e sete gramas e noventa e três centigramas) de Cocaína, além de ser apreendido com uma arma de fogo com numeração raspada e com uma balança de precisão, sem olvidar que trata-se de pluralidade de réus. Circunstancias que bem indicam a necessidade da segregação provisória do paciente e sua manutenção, a fim de resguardar a ordem pública. Afastando desta maneira o alegado constrangimento ilegal que estaria sendo vítima.
5. Ordem denegada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Franciney de Souza Colares.
É como voto.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Em análise ao feito, verifica-se que a medida cautelar de constrição à liberdade do paciente, encontra-se devidamente fundamentada, já que há nos autos provas de materialidade, bem como indícios suficiente da atuação do paciente no delito.
2. A eventual existência de condições pessoas favoráveis ao paciente não obstam a segregação cautelar...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – EXTINÇÃO – COISA JULGADA – ART. 485, V, CPC – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1.A despeito das providências adotadas na presente demanda, verifica-se a pertinência da manifestação do Parquet, no sentido de detectar que a causa de pedir inerente ao caso é idêntica àquela já analisada no habeas corpus .º 4001574-46.2016.8.04.0000, fato este, que caracteriza a extinção desta ação constitucional em razão de decisão de mérito já proferida.
2.Considerando a regra inserta no artigo 3.º do Código de Processo Penal, incide neste caso, o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, o qual prevê a coisa julgada como uma das causas de extinção do processo, sem resolução de mérito.
3.Com efeito, só é admissível novo pedido quando haja matéria nova, ou seja, que não está sendo ou não tenha sido objeto de deliberação anterior. Não é o caso dos autos, onde as demandas guardam semelhança.
4.HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXTINÇÃO – COISA JULGADA – ART. 485, V, CPC – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1.A despeito das providências adotadas na presente demanda, verifica-se a pertinência da manifestação do Parquet, no sentido de detectar que a causa de pedir inerente ao caso é idêntica àquela já analisada no habeas corpus .º 4001574-46.2016.8.04.0000, fato este, que caracteriza a extinção desta ação constitucional em razão de decisão de mérito já proferida.
2.Considerando a regra inserta no artigo 3.º do Código de Processo Penal, incide neste caso, o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, o...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.A materialidade delitiva se comprova por meio do auto de exibição e apreensão, por conseguinte, os indícios da autoria demonstram-se pelo fato do material apreendido estar em poder do paciente, logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do CPP.
3. Ressalto que, segundo o entendimento Pátrio, o fato do paciente possuir condições pessoais favoráveis, por si só não assegura a concessão do benefício da liberdade provisória, quando preenchidos seus pressupostos legais.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.A materialidade delitiva se comprova por meio do auto de exibição e apreensão, por conseguinte, os indícios da autoria demonstram-se pelo fato do material apreendido estar em...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PLURALIDADE DE RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA CONCEDIDA PELO JUIZ A QUO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ORDEM PUBLICA ABALADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
In casu, o Juízo a quo deixou de converter a prisão temporária dos Recorridos em preventiva, de forma que concedeu liberdade provisória condicionada aos mesmos, por entender que naquele momento não haveria como presumir de quem era a droga encontrada.
2. A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos de sobremaneira os depoimentos das testemunhas de acusação, os quais são coerentes no sentido de que a droga foi apreendida com os recorridos quando tentavam esconder a mesma debaixo de um freezer e atrás de uma tomada elétrica.
4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
ACÓRDÃO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PLURALIDADE DE RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA CONCEDIDA PELO JUIZ A QUO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ORDEM PUBLICA ABALADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
In casu, o Juízo a quo deixou de converter a prisão temporária dos Recorridos em preventiva, de forma que concedeu liberdade provisória condicionada aos mesmos, por entender que naquele momento não haveria como presumir de quem era a droga encontra...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Prisão em flagrante
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Da análise dos autos, comprova-se a materialidade pelo exame de conjunção carnal, à fl.11. Por seu turno, a autoria se mostra seguramente atribuí-la ao apelante com base no depoimento da vítima, o qual narra com riqueza de detalhes o modus operandi praticado pelo acusado. Ademais, corrobora-se com o depoimento da testemunha JOSE LUCAS BELIZARIO DANTAS, o qual confirmou ter visto a vítima diversas vezes entrar na residência do acusado.
2.Imperioso ressaltar, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima é de suma relevância, principalmente quando corroborada pela prova da materialidade e da autoria.
3.Quanto à tese defensiva de cerceamento de defesa em razão de erro de grafia no nome do patrono, tenho que esta não merece prosperar. Isto porque, a publicação de atos processuais apresenta diversos dados de identificação do processo. Logo, ainda que o nome do patrono estivesse com a grafia errada, esta foi suprida pelos demais dados processuais, como número do processo, número de registro na OAB e outros.
4.De igual modo, tenho que o HD supostamente destruído pelos peritos, não teria o condão de desabonar a culpabilidade do apelante, porquanto o acervo probatório se mostra suficiente e capaz de demonstrar a prática criminosa.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Da análise dos autos, comprova-se a materialidade pelo exame de conjunção carnal, à fl.11. Por seu turno, a autoria se mostra seguramente atribuí-la ao apelante com base no depoimento da vítima, o qual narra com riqueza de detalhes o modus operandi praticado pelo acusado. Ademais, corrobora-se com o depoimento da testemunha JOSE LUCAS BELIZARIO DANTAS, o qual confirmou ter visto a vítima diversas vezes entrar na resi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em suas razões, o Apelante aduz que não há nos autos provas suficientes que comprovem sua autoria ou participação no crime pelo qual fora condenado, requerendo sua absolvição por insuficiência de provas.
2. Examinando detidamente as provas dos autos, nota-se que não assiste razão o Recorrente, porque não há dúvidas de que ele foi um dos autores do crime noticiado nos autos. A autoria e a materialidade do crime estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas, de sobremaneira os depoimentos das vítimas, os quais são coerentes e harmônicos.
3. In casu, os depoimentos das vítimas em Juízo não destoam dos prestados perante a Autoridade Policial, desta forma, diante das irrefutáveis provas nos autos, inviável atender ao pleito absolutório, corroborados com o reconhecimento do apelante pelas vítimas. Não havendo que se falar em absolvição por insuficiências de provas.
4. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, conheço e nego provimento à apelação criminal, mantendo integralmente a sentença recorrida.
É como voto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em suas razões, o Apelante aduz que não há nos autos provas suficientes que comprovem sua autoria ou participação no crime pelo qual fora condenado, requerendo sua absolvição por insuficiência de provas.
2. Examinando detidamente as provas dos autos, nota-se que não assiste razão o Recorrente, porque não há dúvidas de que ele foi um dos autores do crime noticiado nos autos. A autoria e a materialidade do crime estão devidamente caracter...
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. OCORRÊNCIA SUPERVENIENTE DE PRESCRIÇÃO. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 12.234/2010, a prescrição para o delito imputado ao réu ocorre em 02 anos. A consumação do fato ocorreu no dia 03/12/2008, perfazendo o transcurso do prazo prescricional, sem a superveniência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva. Por conseguinte, faz-se mister o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade, ex vi do art. 107, IV, primeira figura, do Código Penal.
3. Recurso prejudicado. Declarada extinta a punibilidade, de ofício.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. OCORRÊNCIA SUPERVENIENTE DE PRESCRIÇÃO. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 12.234/2010, a prescrição para o delito imputado ao réu ocorre em 02 anos. A consumação do fato ocorreu no dia 03/12/2008, perfazendo o transcurso do prazo prescricional...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES OBJETIVANDO REDUZIR A PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência pátria é vasta no sentido de que o reconhecimento das atenuantes não tem o condão de reduzir a pena-base para um montante aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria.
2. Portanto, reputo inviável a aplicação das atenuantes requeridas para reduzir a reprimenda, uma vez que a pena foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante, conforme a Súmula nº 231 do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES OBJETIVANDO REDUZIR A PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência pátria é vasta no sentido de que o reconhecimento das atenuantes não tem o condão de reduzir a pena-base para um montante aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria.
2. Portanto, reputo inviável a aplicação das atenuantes requeridas para reduzir a reprimenda, uma vez que a pena foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DO USO DE ARMA. INSUBSISTENTE. EFETIVO POTENCIAL LESIVO DO OBJETO. NATUREZA PRÓPRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CORRETAMENTE APLICADA. PENA DEVIDAMENTE APLICADA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na modificação da sentença no que diz respeito à dosimetria da pena, pugnando pela desconsideração da majorante, bem como da reincidência. Por fim, pugna pela concessão do direito de recorrer ao processo em liberdade.
2. Ao contrário do que fora alegado pelo recorrente, o objeto utilizado pelo acusado para a prática do delito não se trata de um mero utensílio doméstico, vez que a espécie da arma (terçado) possui o efetivo potencial lesivo inerente de sua própria natureza, não havendo o que se falar em desclassificação.
3. Reincidência devidamente aplicada. Pena aplicada dentro dos limites legais e de acordo com a discricionariedade do juiz.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DO USO DE ARMA. INSUBSISTENTE. EFETIVO POTENCIAL LESIVO DO OBJETO. NATUREZA PRÓPRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CORRETAMENTE APLICADA. PENA DEVIDAMENTE APLICADA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na modificação da sentença no que diz respeito à dosimetria da pena, pugnando pela desconsideração da majorante, bem como da reincidência. Por fim, pugna pela concessão do direito de recorrer ao processo em liberdade.
2. Ao co...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – MERCANCIA CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Diante dos fatos apresentados, julgo seguro atribuir ao apelante a conduta descrita na denúncia. Isto porque, a materialidade restou cabalmente comprovada pelo laudo de exame em substâncias de fls. 20/23, o qual atestou positivo para maconha e cocaína. Quanto à autoria, esta se confirma pelo fato da substância ter sido encontrada dentro das vestes do apelante, corroborado pelo depoimento dos policiais e da testemunha Erisneide dos Santos.
2.Com efeito, ainda que a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercancia, diante do conjunto probatório apresentado, reputo incabível desclassificar o crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06, sobretudo pela expressiva quantidade de substância entorpecente e o modo como estavam acondicionadas, o que, por si só, evidenciam a prática de comercialização.
3.Portanto, por estar devidamente comprovada a materialidade e autoria, inalcançável aplicar o princípio in dubio pro reo ao apelante, não fazendo jus à absolvição da condenação que lhe foi imputada, tampouco, impossível desclassificar sua conduta para o tipo do artigo 28, da Lei 11.343/06.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – MERCANCIA CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Diante dos fatos apresentados, julgo seguro atribuir ao apelante a conduta descrita na denúncia. Isto porque, a materialidade restou cabalmente comprovada pelo laudo de exame em substâncias de fls. 20/23, o qual atestou positivo para maconha e cocaína. Quanto à autoria, esta se confirma pelo fato da substância ter sido encontrada dentro das...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se no pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea, objetivando a redução da pena que lhe foi imposta. Aduz que, uma vez confesso nos autos, o reconhecimento da atenuante é direito do réu, sob pena de discordância com os princípios constitucionais.
2. A despeito da argumentação apresentada pelo apelante, a jurisprudência pátria é vasta no sentido de que, "a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula nº. 231 do STJ), não sendo possível considerar a referida Súmula inconstitucional, pois as súmulas consolidam o entendimento jurisprudencial e a interpretação sobre determinada Lei infraconstitucional, obedecendo aos limites da competência do Tribunal que a edita.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se no pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea, objetivando a redução da pena que lhe foi imposta. Aduz que, uma vez confesso nos autos, o reconhecimento da atenuante é direito do réu, sob pena de discordância com os princípios constitucionais.
2. A despeito da argumentação apresentada pelo apelante, a jurisprudência pátria é vasta no sentido de que, "a incidência de circunstânci...
APELAÇÃO CRIMINAL – FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO – ART. 218-B, CP – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – TIPICIDADE DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
1.Da análise do conjunto probatório, precisamente por meio dos depoimentos da vítima, da testemunha Joelma Calixto e da testemunha Dulcilene Tenazor, êm-se elevada eficácia probatória com o condão de comprovar a ocorrência da mencionada ação por parte do apelante.
2.Quanto a tipicidade da conduta delitiva, o tipo penal previsto no artigo 218-B, do Código Penal, seis condutas que favorecem a prostituição ou a exploração sexual de vulnerável: 1) submeter: é a sujeição da vítima, ainda não prostituída, à prostituição; 2) induzir: é incutir a ideia, persuadir, convencer a vítima. c) atrair: é o aliciamento à prostituição; d) facilitar: afastar as barreiras entre a vítima e a prostituição; e) impedir: quando a vítima é impossibilitada de abandonar a prostituição por conduta do agente; f) dificultar: é a imposição de barreiras entre a vítima e o abandono da prostituição.
3.No caso em voga, a ação praticada pelo apelante se amolda plenamente no verbo do tipo "induzir", porquanto, este ofereceu determinada quantia em dinheiro à prima da vítima para que a convencesse a praticar atos sexuais mediante pagamento em dinheiro, daí porque, reputo estar configurada a tipicidade do crime do artigo 218-B, do Código Penal.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO – ART. 218-B, CP – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – TIPICIDADE DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
1.Da análise do conjunto probatório, precisamente por meio dos depoimentos da vítima, da testemunha Joelma Calixto e da testemunha Dulcilene Tenazor, êm-se elevada eficácia probatória com o condão de comprovar a ocorrência da mencionada ação por parte do apelante.
2.Quanto a tipicidade da conduta delitiva, o tipo penal previsto no artigo 218-B, do Código Penal, seis condutas que favorecem a prostituição ou a exploração sexual de vulnerável: 1) s...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Favorecimento da Prostituição