PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DOCUMENTO EMITIDO EM NOME DE OUTRA EMPRESA - NÃO VINCULAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO POR TERCEIRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CPC - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - REDUÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL ARBITRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DOCUMENTO EMITIDO EM NOME DE OUTRA EMPRESA - NÃO VINCULAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO POR TERCEIRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CPC - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - REDUÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL ARBITRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO – DECISÃO PROFERIDA ANTES DA CITAÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – NÃO COMPROVAÇÃO – INDEFERIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO – DECISÃO PROFERIDA ANTES DA CITAÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – NÃO COMPROVAÇÃO – INDEFERIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – ENTREGA DE IMÓVEL – ATRASO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – TEORIA DA IMPREVISÃO – INAPLICABILIDADE – LUCROS CESSANTES – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO :
- A entrega de bem imóvel em prazo muito superior ao estipulado em contrato, inclusive com a cláusula genérica de atraso, acarreta descumprimento das cláusulas contratuais.
- Inexiste imprevisibilidade quando a razão para o descumprimento contratual é a queda de reservatório de água, cuja responsabilidade pelo evento recai sobre preposto contratado pela apelante.
- Ficam comprovados os lucros cessantes quando da demora na entrega do bem resulta em impossibilidade de utilização do imóvel para os fins que o proprietário entender necessários.
- O dano moral se apresenta presumido, com o atraso da entrega do bem imóvel como seu caracterizador suficiente, estando o montante estabelecido em sentença (R$ 20.000,00) razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – ENTREGA DE IMÓVEL – ATRASO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – TEORIA DA IMPREVISÃO – INAPLICABILIDADE – LUCROS CESSANTES – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO :
- A entrega de bem imóvel em prazo muito superior ao estipulado em contrato, inclusive com a cláusula genérica de atraso, acarreta descumprimento das cláusulas contratuais.
- Inexiste imprevisibilidade quando a razão para o descumprimento contratual é a queda de reservatório de água, cuja responsabilidade pelo evento recai sobre preposto contratado pela apelante.
- Ficam comprova...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate.
2. Havendo dúvidas acerca da autoria de crime doloso contra a vida, o magistrado deve pronunciar o acusado, assegurando ao Sodalício Popular – juiz natural da causa – a incumbência de apreciar e decidir as teses suscitadas, cabendo lembrar tratar-se de procedimento bifásico, no qual as testemunhas serão novamente inquiridas em plenário.
3. Ainda que o recorrente alegue que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato em razão de sua embriaguez completa, tal fato por si só não é suficiente para se enquadrar na hipótese de isenção de pena, visto que, conforme previsão do art. 28, §1.º do Código Penal, a embriaguez completa do agente ao tempo da ação ou omissão não pode ser voluntária, devendo ser proveniente de caso fortuito ou força maior.
4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societ...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO– ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – NÃO COMPROVAÇÃO DA TESE DEFENSIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções dos tipos previstos nos artigos 16, caput da Lei nº 10.826/03 e artigo 304 do Código Penal Brasileiro c/c artigo 69 do Código Penal Brasileiro.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO– ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – NÃO COMPROVAÇÃO DA TESE DEFENSIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militare...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NO EXAME DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. AUSÊNCIA EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Em dissonância com as razões recursais, o pedido de justiça gratuita não foi deferido pelo magistrado de origem. Por consequência era dever do apelante, ao interpor o recurso, o recolhimento do preparo ou a renovação do pedido de gratuidade na esfera recursal.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NO EXAME DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. AUSÊNCIA EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Em dissonância com as razões recursais, o pedido de justiça gratuita não foi deferido pelo magistrado de origem. Por consequência era dever do apelante, ao interpor o recurso, o recolhimento do preparo ou a renovaç...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DO SOLDO E DAS DEMAIS PARCELAS DO PROVENTO. IMPOSSIBILIDADE. SOMENTE DO SOLDO E DO AUXÍLIO-INVALIDEZ. CONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS QUE AUTORIZAM A REVISÃO NO CASO EM EXAME. CONSTATADA. VIOLAÇÃO AO ART. 195, §5º, DA CF/88. NÃO CONSTATADA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I A remuneração do militar é composta do soldo, da gratificação de tropa e de demais vantagens a que porventura tenha direito, consoante artigo 6.º da Lei Estadual n.º 2.392/1996. Portanto, à gratificação de tropa e às demais vantagens (exceção ao auxílio por invalidez) atribui-se um valor que independe daquele correspondente ao soldo, não funcionando este último como base de cálculo para àqueles. Nessa esteira, tratando-se a gratificação de tropa e demais vantagens de espécies remuneratórias autônomas, com valores autonomamente definidos, incabível se falar em vinculação ao soldo, a possuir, o autor tão somente direito ao soldo da patente superior e ao pagamento da gratificação de tropa e vantagens da patente em que foi aposentado.
II - De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tanto a Constituição Federal, quanto à Constituição Estadual, deixam a cargo da lei ordinária as regras atinentes à transição do militar da atividade para inatividade. Ademais, os militares possuem regramento constitucional específico, de modo que, a eles, não se aplica, em regra, aquelas normas dirigidas aos servidores públicos civis.
III - O art. 40, § 2.º, da Constituição Federal não foi expressamente estendido aos militares. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pela a constitucionalidade do art. 98, da Lei n.º 1.154/75, do Estado do Amazonas (Estatuto dos Policiais Militares do Amazonas).
IV - No tocante a suposta violação ao art. 195, §5º, da Constituição da República, necessário asseverar que o Poder Judiciário de forma alguma cria benefício previdenciário. Na realidade, o que se faz na hipótese é tão só o reconhecimento de benefício já existente, do qual, o policial militar aposentado por invalidez, vinha sendo privado, a mercê do direito assegurado legal e constitucionalmente.
V Apelações improvidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DO SOLDO E DAS DEMAIS PARCELAS DO PROVENTO. IMPOSSIBILIDADE. SOMENTE DO SOLDO E DO AUXÍLIO-INVALIDEZ. CONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS QUE AUTORIZAM A REVISÃO NO CASO EM EXAME. CONSTATADA. VIOLAÇÃO AO ART. 195, §5º, DA CF/88. NÃO CONSTATADA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I A remuneração do militar é composta do soldo, da gratificação de tropa e de demais vantagens a que porventura tenha direito, consoante artigo 6.º da Lei Estadual n.º 2.392/1996. Portanto, à gratificação de tropa e às demais vantagens (exceção ao auxílio por invalidez) atribui-se um val...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
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RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO SUPERIOR - INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA EM MATÉRIAS DO CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS- ALUNO QUE DURANTE O TRÂMITE DA AÇÃO MANDAMENTAL FOI JUBILADO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A CONCESSÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO SUPERIOR - INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA EM MATÉRIAS DO CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS- ALUNO QUE DURANTE O TRÂMITE DA AÇÃO MANDAMENTAL FOI JUBILADO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A CONCESSÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – ENFERMIDADE À ÉPOCA – ATESTADO MÉDICO – ELIMINAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – ENFERMIDADE À ÉPOCA – ATESTADO MÉDICO – ELIMINAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
APELAÇÃO – CANCELAMENTO DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – RELAÇÃO DE CONSUMO – IRREGULARIDADE DE MEDIÇÃO – AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – ILEGALIDADE DA COBRANÇA – CANCELAMENTO DO DÉBITO RESULTANTE DO CONSUMO PRESUMIDO – SENTENÇA MANTIDA – PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
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APELAÇÃO – CANCELAMENTO DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – RELAÇÃO DE CONSUMO – IRREGULARIDADE DE MEDIÇÃO – AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – ILEGALIDADE DA COBRANÇA – CANCELAMENTO DO DÉBITO RESULTANTE DO CONSUMO PRESUMIDO – SENTENÇA MANTIDA – PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO AGRAVO RETIDO - VÍCIO QUE NÃO MACULA O ACÓRDÃO - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO - AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO - OITIVA DE TESTEMUNHA - DESNECESSIDADE - DEMAIS TERMOS DOS ACLARATÓRIOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - MANUTENÇÃO DOS TERMOS DO DECISÓRIO COLEGIADO - PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO AGRAVO RETIDO - VÍCIO QUE NÃO MACULA O ACÓRDÃO - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO - AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO - OITIVA DE TESTEMUNHA - DESNECESSIDADE - DEMAIS TERMOS DOS ACLARATÓRIOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - MANUTENÇÃO DOS TERMOS DO DECISÓRIO COLEGIADO - PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO.
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
HABEAS CORPUS – ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Verificando-se que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
2. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva.
5. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Verificando-se que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
2. Na decisão cons...
HABEAS CORPUS ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente,uma vez que o magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública.
3. Considerando a gravidade in concreto do crime praticado em concurso de agentes, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto estas não se mostram suficientes a repressão do delito em comento.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente,uma vez que o magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto...
HABEAS CORPUS – IRREGULARIDADES DA PRISÃO TEMPORÁRIA – CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Uma vez que a prisão temporária foi convertida em prisão preventiva, as irregularidades apontadas restam superadas. Afinal, a partir do decreto preventivo, a prisão do paciente agora se justifica em face da presença dos requisitos previstos nos arts. 311 a 313 do CPP, que independem de minúcias anteriores.
II - Há de ser reconhecida, a perda do objeto, porquanto haja um novo título a justificar a custódia do paciente – a prisão preventiva – enquanto o presente habeas corpus se volta à uma situação anterior e superada, qual seja a prisão temporária.
III - Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – IRREGULARIDADES DA PRISÃO TEMPORÁRIA – CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Uma vez que a prisão temporária foi convertida em prisão preventiva, as irregularidades apontadas restam superadas. Afinal, a partir do decreto preventivo, a prisão do paciente agora se justifica em face da presença dos requisitos previstos nos arts. 311 a 313 do CPP, que independem de minúcias anteriores.
II - Há de ser reconhecida, a perda do objeto, porquanto haja um novo título a justificar a custódia do paciente – a prisão preventiva – enquanto o pres...
HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade de ir e vir do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos e às informações judiciais prestadas, de forma que compete ao impetrante instruir o pedido com documentos suficientes para aferição da ilegalidade apontada, não sendo possível maior dilação probatória.
III -.O caso vertente não apresenta o indigitado ato coator, pois não consta dentre os documentos acostados à inicial cópia da decisão exarada pelo Juízo singular a fim de analisar a ilegalidade do cárcere do paciente consoante ao alegado excesso de prazo.
IV - O impetrante sequer comprovou que o respectivo pedido sobre o alegado excesso de prazo foi formulado na ação originária, fato que leva à conclusão de que, se a pretensão for diretamente examinada neste 2.º grau de jurisdição, ocorrerá intolerável supressão de instância.
V - Habeas Corpus não conhecido.
Ante o exposto em consonância com o Ministério Público, não conheço do Habeas Corpus impetrado em favor de Suzana Oliveira de Souza.
Expeça-se o Mandado de Remoção da paciente para prisão domiciliar com monitoração eletrônica.
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HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade de ir e vir do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos e às informações judiciais prestadas, de form...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157 E 180 DO CÓDIGO PENAL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não obstante tais arguições, é sabido que a prisão preventiva decretada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. A leitura das peças processuais deixa claro tal requisito.
2. Inexiste ilegalidade a ser reconhecida por meio da presente ação constitucional, haja visto que a prisão preventiva encontra-se devidamente respaldada em fatos concretos, e na legislação pertinente.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157 E 180 DO CÓDIGO PENAL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não obstante tais arguições, é sabido que a prisão preventiva decretada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. A leitura das peças processuais deixa claro tal requisito.
2. Inexiste ilegalidade a ser reconhecida por meio da presente ação constitucional, haja...
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. De acordo com a inteligência dos artigos 28 e 29 da Lei 10.931/2004, a executividade da cédula de crédito bancário não está adstrita à assinatura de duas testemunhas
II. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. De acordo com a inteligência dos artigos 28 e 29 da Lei 10.931/2004, a executividade da cédula de crédito bancário não está adstrita à assinatura de duas testemunhas
II. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE POSSE INJUSTA. ART. 1.200 E 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE POSSE INJUSTA. ART. 1.200 E 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO E DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS COMO MATÉRIAS DE DEFESA. A) DIREITO DE PROPRIEDADE DO AUTOR COMPROVADO POR DOCUMENTO E DEMONSTRADA A RESISTÊNCIA DO OCUPANTE EM DEIXAR O IMÓVEL APÓS NOTIFICAÇÃO B) ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO E REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS INDENIZÁVEIS NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DO RÉU/APELANTE DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. C) DIREITO DISPONÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO. ANUÊNCIA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. D) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO E DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS COMO MATÉRIAS DE DEFESA. A) DIREITO DE PROPRIEDADE DO AUTOR COMPROVADO POR DOCUMENTO E DEMONSTRADA A RESISTÊNCIA DO OCUPANTE EM DEIXAR O IMÓVEL APÓS NOTIFICAÇÃO B) ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO E REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS INDENIZÁVEIS NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DO RÉU/APELANTE DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. C) DIREITO DISPONÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO. ANUÊNCIA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. D) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.