AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não trouxe o Agravante razões suficientes à desconstituição da decisão proferida em primeira instância. Considero presente, pela análise dos autos, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, consubstanciados na ausência de devido processo legal e oportunização de ampla defesa do ato que determinou a redução do benefício a que fazia jus a Agravada, o que, por tratar-se de prestação alimentícia, claramente prejuízos trouxe à sua manutenção, sendo imperioso o restabelecimento do status quo ante até que seja definida a legalidade do ato praticado.
III - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não trouxe o Agravante razões suficientes à des...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA INSCULPIDA NO ART. 267, §1º DO CPC. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - In casu, houve apenas a intimação da parte autora via publicação no Diário Oficial, sem observar o magistrado primevo a regra processual que determina a intimação pessoal antes da extinção do feito, em cumprimento aos ditames do § 1º do inciso III do artigo 267 do Codex Processual.
III – Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA INSCULPIDA NO ART. 267, §1º DO CPC. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - In casu, houve apenas a intimação da parte autora via publicação no Diário Oficial, sem observar o magistrado...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O deferimento da antecipação de tutela exige a presença dos requisitos elencados pelo art. 273 do Código de Processo Civil, dentre os quais se destacam a prova inequívoca da verossimilhança das alegações constantes da inicial e o perigo de que danos de incerta reparação possam acometer a parte autora. Importante também considerar a reversibilidade da medida, sopesando qual o direito mais relevante.
III – Agravo conhecido e não provido, em harmonia com o Parecer Ministerial de fls. 143/149.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O deferimento da antecipação de tutela exige a presença dos requisitos elencados pelo art. 273 do Código de Processo Civil, dentre os quais se destacam a prova inequí...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. ADI 4357/DF E ADI 4425/DF. INCONSTITUCIONALIDADE DO ÍNDICE TR (TAXA REFERENCIAL) DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DECIDIDA EM QUESTÃO DE ORDEM NAS REFERIDAS ADI'S. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR JUSTO, ADEQUADO E PROPORCIONAL À NATUREZA, À IMPORTÂNCIA DA CAUSA, AO TRAMITE DO FEITO E AO GRAU DE ZELO DO PROCURADOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1.O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da ADI nº 4357 e da ADI nº 4425, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 5º da Lei nº 11.960/09, que deu a redação atual ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, julgando inconstitucional o índice TR de correção monetária, sob fundamento de que tal índice é insuficiente para preservar o valor real do crédito a ser pago pela Fazenda Pública.No dia 25.03.2015, o Plenário do STF, analisando a questão de ordem nas ADI's acima, chancelou a escolha do IPCA-E como índice de correção monetária nos precatórios gerais - de natureza não tributária, a ser aplicada a partir do dia 25.03.15.
2.Quanto aos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos processos em curso, deve-se aguardar a conclusão do julgamento do RE 870947, com repercussão geral, a fim de definir o índice de correção dos débitos durante o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação da responsabilidade da Administração Pública (fase de conhecimento do processo). Entretanto, por não ensejar a suspensão do feito e, por tratar-se de norma de caráter processual, filio-me ao entendimento de que índice IPCA-E deve ser aplicado a partir de 25/03/2015, porquanto sequer houve a expedição do precatório, estando a ação ainda em curso, conforme posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
3.A fixação dos honorários advocatícios deve ser feita de forma equitativa pelo juiz, conforme o comando do art. 20, §4º do CPC. Desse modo, o valor arbitrado representa quantia suficiente a remunerar o trabalho despendido pelo patrono da causa.
4.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. ADI 4357/DF E ADI 4425/DF. INCONSTITUCIONALIDADE DO ÍNDICE TR (TAXA REFERENCIAL) DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DECIDIDA EM QUESTÃO DE ORDEM NAS REFERIDAS ADI'S. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR JUSTO, ADEQUADO E PROPORCIONAL À NATUREZA, À IMPORTÂNCIA DA CAUSA, AO TRAMITE DO FEITO E AO GRAU DE ZELO DO PROCURADOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1.O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da ADI nº 4357 e da ADI nº 4425, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 5º da Lei nº 11.960/09, que deu a r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELAR PARA CONGELAR O SALDO DEVEDOR. POSTURA CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INOPONIBILIDADE DA INADIMPLÊNCIA NA MEDIDA EM QUE FINANCIAMENTO RESTOU OBSTADO POR CONDUTA DA CONSTRUTORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa, entendo que o não há se falar em inadimplemento dos Recorridos, pois, como assinalado na decisão combatida, na data contratualmente prevista para liquidação do pagamento via financiamento as obras não haviam sido encerrados, impossibilitando os adquirentes de obterem a documentação necessária para iniciarem os procedimentos junto às financiadoras.
2.Outrossim, quanto ao congelamento da dívida, embora a correção monetária traduza, abstratamente, mero mecanismo de combate inflacionário, na hipótese parece revestir-se de potencial lesivo, porquanto a dilação do seu período de incidência para além daquele inicialmente pactuado se deu por exclusiva falta da construtora.
3.Requisitos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil satisfeitos.
4.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELAR PARA CONGELAR O SALDO DEVEDOR. POSTURA CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INOPONIBILIDADE DA INADIMPLÊNCIA NA MEDIDA EM QUE FINANCIAMENTO RESTOU OBSTADO POR CONDUTA DA CONSTRUTORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa, entendo que o não há se falar em inadimplemento dos Recorridos, pois, como assinalado na decisão combatida, na data contratualmente prevista para liquidação do pagamento via financiamento as obras não haviam sido encerrados, impossibilitando o...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEXO CAUSAL ADMITIDO - INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA - AUXÍLIO ACIDENTE - CABIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O Laudo médico atestou que o autor é portador de LER/DORT nos membros superiores, com sequelas que implicam em redução parcial e permanente da capacidade laborativa.
III - O diagnóstico é fundamentado no desencadeamento da dor à palpação dos tendões, ao seu estiramento ou ao seu tensionamento durante a contração muscular. Manobras que acarretem atrito do tendão contra superfícies ósseas podem reproduzir a dor.
IV – Apelo conhecido e provido,em total harmonia com o Parecer de p.219/227
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEXO CAUSAL ADMITIDO - INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA - AUXÍLIO ACIDENTE - CABIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O Laudo médico atestou que o autor é portador de LER/DORT nos membros superiores, com sequelas que implicam em redução parcial e permanente da capacidade laborativa....
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO FUNDADO EM PERCEPÇÃO ANTERIOR DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. JULGAMENTO DO FEITO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I DA CF E SÚMULA 15 DO STJ. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Apesar de ter afirmado que o Autor possui incapacidade para o exercício da atividade habitual, do tipo multiprofissional, com possibilidade de reabilitação, verificou-se que não se trata de sequela decorrente de acidente de trabalho, o que afasta, de plano, a competência da Justiça Estadual para o julgamento do feito.
III- Recurso conhecido e desprovido. Sentença anulada ex officio.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO FUNDADO EM PERCEPÇÃO ANTERIOR DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. JULGAMENTO DO FEITO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I DA CF E SÚMULA 15 DO STJ. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (R...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. MILITAR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULO DOS PROVENTOS CONFORME SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR.
DIREITO AO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO INVALIDEZ.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O militar incapacitado total e permanentemente para o serviço, faz jus à reforma com a
remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa, independentemente da existência de relação de causa e efeito entre a doença e a atividade desenvolvida. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1212668/RS).
III - Uma vez considerado incapaz definitivamente para desempenhar os serviços da Polícia Militar do Amazonas, não podendo prover os meios de subsistência, sendo considerado inválido total e permanente para qualquer trabalho, o Apelado faz jus ao benefício previsto no nº 2 do art. 98 da Lei 1502, de 30.12.1981.
IV - Conheço dos recursos e, no mérito, nego provimento, em total harmonia com o Parecer de p.441/443, para manter a sentença a quo.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. MILITAR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULO DOS PROVENTOS CONFORME SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR.
DIREITO AO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO INVALIDEZ.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O militar incapacitado total e permanentemente para o serviç...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não há como acolher a pretensão recursal. Da detida análise do caderno processual observa-se que o Autor fora classificado na 775ª colocação de um concurso que previa a existência de 100 (cem) vagas, o que por si só já afasta a alegada preterição na convocação. Ademais, torna-se imperioso registrar que a convocação de candidatos que obtiveram provimento liminar favorável não implica em preterição da ordem classificatória, já que não houve ato voluntário da Administração, mas simples cumprimento de decisão judicial.
III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não há como acolher a pretensão recursal. Da detida análise do caderno processual observa-se que o Autor...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. MEDIDA PROVISÓRIA 434/94. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO POSSUEM DIREITO À REPOSIÇÃO DO RESÍDUO DE 11,98%, RELATIVA À CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URVS, NOS TERMOS DA LEI N. 8.880/1994. INAPLICABILIDADE DO REGRAMENTO PREVISTO NO ART. 285-A DO CPC. CAUSA INSUFICIENTEMENTE MADURA PARA JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A improcedência do pedido residiu no entendimento de que o servidor do Poder Executivo não faz jus ao percentual de 11,98% decorrente do plano real que instituiu a Unidade Real de Valor - URV. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a sua jurisprudência no sentido de que os servidores públicos do Poder Executivo possuem direito à reposição do resíduo de 11,98%, relativa à conversão de cruzeiros reais em URVs, nos termos da Lei n. 8.880/1994.
III - À evidencia, o julgamento liminar de improcedência impugnado nestes autos está pautado em entendimento que não escora na jurisprudência dominante, razão pela qual não deve ser aplicado o regramento previsto no art. 285-A do CPC, devendo, portanto, ser anulada a sentença recorrida. Por fim, deve ser ressaltado que a causa não está suficientemente madura para julgamento, considerando as preliminares levantadas pelo Estado do Amazonas, que devem ser apreciadas pelo Juízo primevo, sob pena de supressão de instância.
IV – Recurso conhecido. Sentença anulada. Retorno dos autos à 1ª Instância.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. MEDIDA PROVISÓRIA 434/94. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO POSSUEM DIREITO À REPOSIÇÃO DO RESÍDUO DE 11,98%, RELATIVA À CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URVS, NOS TERMOS DA LEI N. 8.880/1994. INAPLICABILIDADE DO REGRAMENTO PREVISTO NO ART. 285-A DO CPC. CAUSA INSUFICIENTEMENTE MADURA PARA JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO DA ORDEM DE NOMEAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não se mostra razoável, à luz da orientação jurisprudencial pátria, bem como da melhor doutrina, o alegado direito do Autor/Recorrido, porque não configura preterição da ordem de classificação no concurso a convocação, pela Administração Pública, de candidatos em cumprimento de ordem judicial.
III - Desse modo, a reforma do decisum objurgado é medida que se impõe, na espécie.
IV – Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO DA ORDEM DE NOMEAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não se mostra...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. PRESENÇA DE REQUISITOS AUTORIZADOS DO ARTIGO 273 DO CPC VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA LIMINAR. INTENÇÃO INEQUÍVOCA DE RESCINDIR O CONTRATO. SUSPENSÃO DA EXAÇÃO DE PARCELAS VINCENDAS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO
I – Obra que deveria ter sido concluída até dezembro/2014 (já com o prazo de tolerância), caracterizada a mora da apelante após tal data. Não se pode admitir que os consumidores/adquirentes sejam responsabilizados indefinidamente pelos atrasos ocasionados pela empreendedora.
II – A magistrada de origem, fazendo uso dos requisitos do artigo 273 do CPC de 1973, deferiu, acertadamente, o pedido liminar de suspensão da cobrança de parcelas da unidade objeto da presente ação, sob pena de multa diária, porquanto os promitentes compradores já manifestaram a intenção inequívoca de rescindir o contrato em virtude da mora na entrega do imóvel, portanto, não se afigura razoável que a parte continue efetuando o pagamento das parcelas de um contrato que pretende rescindir, sobretudo considerando que sobre os valores pagos recairá eventual multa pela rescisão contratual;
III - Há, no caso em tela, o periculum in mora, tendo em vista que não se faz necessário aguardar toda a tramitação do processo até a sentença, deixando o consumidor pagar ou ser responsável pelas parcelas, para se reconhecer uma situação de ausência de vontade em permanecer no contrato já demonstrada anteriormente. Precedentes dos Tribunais de Justiça Estaduais;
IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. PRESENÇA DE REQUISITOS AUTORIZADOS DO ARTIGO 273 DO CPC VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA LIMINAR. INTENÇÃO INEQUÍVOCA DE RESCINDIR O CONTRATO. SUSPENSÃO DA EXAÇÃO DE PARCELAS VINCENDAS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO
I – Obra que deveria ter sido concluída até dezembro/2014 (já com o prazo de tolerância), caracterizada a mora da apelante após tal data. Não se po...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DANO CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Restou incontroverso nos autos que houve a anotação indevida, bem como a manutenção, do nome da Apelada no cadastro de inadimplentes. Todavia – e aqui reside de forma cristalina a responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro restritivo – a Apelante quedou-se no sentido de comprovar que, antes de empreender referida inscrição, notificou previamente a Recorrida acerca iminente inscrição de seu nome em seu banco de dados (art. 333, II, do Código de Processo Civil). Indubitavelmente, a Apelada deveria ter sido notificada com antecedência acerca da indigitada inscrição, como previsto no art. 43, §2º, do CDC.
II - A hipótese dos autos reflete, na realidade, o dano moral in re ipsa ou dano moral puro, uma vez que o aborrecimento, o transtorno e o incômodo causados pela Apelante são evidentes, conferindo o direito à reparação sem a necessidade de produção de provas sobre a sua ocorrência.
III - No concerne ao quantum indenizatório, é sabido que este deve possuir dupla função, qual seja, reparatória e pedagógica, devendo objetivar a satisfação do prejuízo efetivamente sofrido pela vítima, bem como servir de exemplo para inibição de futuras condutas nocivas. Sendo assim, a reparação deve ser fixada com parcimônia pelo Julgador, estando este sempre atento aos critérios de razoabilidade que o caso concreto exige. Desta forma, tendo em vista o caráter punitivo-pedagógico da reparação, e, ainda, os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, tem-se que a indenização deva ser mantida no patamar fixado pelo juízo a quo, qual seja, R$10.000,00 (dez mil reais).
IV Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DANO CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Restou incontroverso nos autos que houve a anotação indevida, bem como a manutenção, do nome da Apelada no cadastro de inadimplentes. Todavia – e aqui reside de forma cristalina a responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro restritivo – a Apelante quedou-se no sentido de comprovar que, antes de empreender referida inscrição, notificou previamente a Recorrida acerca iminente inscrição de seu nome em seu banco de dados (art. 333, II...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. A) PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO NESSA PARTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO DISPONÍVEL. PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA PELO RÉU REVEL, A DESPEITO DE HAVER INGRESSADO NO FEITO A TEMPO DE REQUERER A PRODUÇÃO PROBATÓRIA. B) MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO QUE SÓ TRATA DA POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEPOSITADO EM JUÍZO. OFENSA À DIALETICIDADE. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM A MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. C) APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA QUANTO À PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E NÃO CONHECIDA EM RELAÇÃO AO MÉRITO.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. A) PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO NESSA PARTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO DISPONÍVEL. PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA PELO RÉU REVEL, A DESPEITO DE HAVER INGRESSADO NO FEITO A TEMPO DE REQUERER A PRODUÇÃO PROBATÓRIA. B) MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO QUE SÓ TRATA DA POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEPOSITADO EM JUÍZO. OFENSA À DIALETICIDADE. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM A MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. C) APEL...
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA CONCURSO PÚBLICO - OFICIAS COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DIANTE DE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA CONCURSO PÚBLICO - OFICIAS COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DIANTE DE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DO ANIMUS LAEDENDI - DECOTE DAS QUALIFICADORAS – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade da acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate.
2. A desclassificação para o crime de lesão corporal em sede de pronúncia pressupõe prova cabal da ausência de animus necandi na conduta do agente, o que não se vislumbra in casu.
3. O decote de qualificadoras em sentença de pronúncia só é admitido quando manifestamente improcedentes ou descabidas, sob pena usurpação de competência do Tribunal do Júri. Precedentes.
4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DO ANIMUS LAEDENDI - DECOTE DAS QUALIFICADORAS – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade da acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Estando a segregação preventiva arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, apoiada na prova da materialidade, na presença de indícios suficientes de autoria e em elementos concretos do caso, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
2. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. Condições pessoais favoráveis ao paciente, por si só, não são garantia de concessão da liberdade, quando presentes, na espécie, os requisitos da prisão preventiva. Precedentes.
4. Habeas Corpus denegado.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Estando a segregação preventiva arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, apoiada na prova da materialidade, na presença de indícios suficientes de autoria e em elementos concretos do caso, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
2. Na decisão constritiva, e...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Análogo a Crime Tentado
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. RESTITUIÇÃO. FORMA SIMPLES. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONSTATADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Na relação contratual existia previsão acerca do pagamento das despesas de condomínio pela parte compradora, é plenamente possível o enquadramento da situação in concreto na ressalva insculpida na parte final do art. 42 do CDC, a justificar, dessa forma, a restituição do valor na forma simples.
II - Ao analisar o caderno processual, tenho que, acaso prosperasse os cálculos manifestados na irresignação da Apelante, ter-se-ia, no caso concreto, por nitidamente exorbitante a importância apresentada a título de multa diária, mormente quando a questão discutida diz respeito a cobrança de despesas de condomínio, as quais, conquanto gere significativos aborrecimentos, não implicam na esfera de situações sensíveis do ser humano como o risco à integridade, à vida, à liberdade, à saúde, etc. Imperiosa, portanto, a limitação do valor das astreintes, pois, a ausência de limite da multa diária resultará, como se observa, em notável enriquecimento sem causa. Sendo assim, entendo por razoável e proporcional o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado pelo juízo a quo.
III - Por fim, no tocante ao suposto dano moral, a análise do feito elucida que a cobrança das despesas condominiais, fundada em previsão contratual, não possui o condão de ensejar abalo moral sobre a pessoa, inexistindo nos autos, qualquer peculiaridade fático-jurídica que possa ser considerada ofensa aos direitos da personalidade.
IV Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. RESTITUIÇÃO. FORMA SIMPLES. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONSTATADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Na relação contratual existia previsão acerca do pagamento das despesas de condomínio pela parte compradora, é plenamente possível o enquadramento da situação in concreto na ressalva insculpida na parte final do art. 42 do CDC, a justificar, dessa forma, a restituição do valor na forma simples.
II - Ao analisar o caderno processual, tenho que, acaso prosperasse os cálculos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. LEI N.º 3.793/2012 E DECRETO N.º 34.594/2014. PREENCHIMENTO DOS CARGOS SUJEITOS À DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. PRETERIÇÃO EM RAZÃO DO REMANEJAMENTO DE VAGAS. AUSÊNCIA. CONVOCAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. PRETERIÇÃO EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – Embora a jurisprudência dos tribunais superiores reconheça o direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados no cadastro de reserva quando surgidas novas vagas no decorrer do prazo de validade do certame, a Lei n.º 3.793/2012 é clara ao dispor que a integralização do cargos será realizada discricionariamente, de forma gradual, em conformidade com a capacidade orçamentária da Administração Pública.
II - Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não importa preterição de outro candidato melhor classificado, quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial. Precedentes do STJ.
III - A tese de direito subjetivo à nomeação por ocasião da contratação de servidores temporários não foi oportunamente aventada pelos apelantes no primeiro grau de jurisdição, e, portanto, é incabível a inovação neste momento processual.
IV Apelação conhecida parcialmente, e, nessa parte, improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. LEI N.º 3.793/2012 E DECRETO N.º 34.594/2014. PREENCHIMENTO DOS CARGOS SUJEITOS À DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. PRETERIÇÃO EM RAZÃO DO REMANEJAMENTO DE VAGAS. AUSÊNCIA. CONVOCAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. PRETERIÇÃO EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – Embora a jurisprudência dos tribunais superiores reconheça o direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados no cadastro de reserva quando surgi...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.