MANDADO DE SEGURANÇA . PEDIDO DE REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder. 2. O processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 174 da Lei nº 8112/90, poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, hipótese não caracterizada na espécie, porquanto o impetrante tão-somente clamou pela correção da injustiça praticada, incidindo a regra do art. 176 do referido dispositivo legal.
- SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA . PEDIDO DE REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder. 2. O processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 174 da Lei nº 8112/90, poderá ser revisto a qualquer tempo, a pe...
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 72, §3°, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 30/2001, QUE EQUIPAROU OS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DA DIRETORIA DO AMAZONPREV À REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DAS SECRETARIAS DE ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RECONHECIDA. EXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
I – Norma contrária ao comando previsto no artigo 109, inciso XII, da Constituição Estadual, em conformidade com o artigo 37, inciso XIII, da Carta Magna, porquanto promoveu a equiparação salarial entre servidores públicos;
II – Presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
III – Medida Cautelar concedida, no sentido de suspender a eficácia do disposto no artigo 72, §3°, da Lei Complementar Estadual n.° 30/2001, até o julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade.
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MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 72, §3°, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 30/2001, QUE EQUIPAROU OS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DA DIRETORIA DO AMAZONPREV À REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DAS SECRETARIAS DE ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RECONHECIDA. EXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
I – Norma contrária ao comando previsto no artigo 109, inciso XII, da Constituição Estadual, em conformidade com o artigo 37, inciso XIII, da Carta Magna, porquanto promoveu a equiparação salarial ent...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NULIDADES GUARDADAS – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CP - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A alegação de nulidades relativas ao flagrante apenas em sede recursal, após sentença desfavorável ao réu, constitui hipótese de nulidade guardada, recriminada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, por, inclusive, consubstanciar conduta caracterizadora da má-fé processual. Ademais, por força do princípio pas de nullité sans grief, a ausência de demonstração de efetivo prejuízo não dá ensejo a anulação do processo. Precedentes.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. In casu, o acusado foi flagranteado na posse de trinta trouxinhas de maconha, além de petrechos tipicamente utilizados na preparação e embalagem de drogas, em que foram encontrados resquícios de substância entorpecente, conforme atestado por laudo pericial.
4. Sabe-se que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Lei de Tóxicos.
5. Demais disso, ao analisar o depoimento prestado pelo acusado em juízo, nota-se que a tese de desclassificação do delito de tráfico para o do art. 28 da Lei de Drogas não encontra nenhum suporte probatório nos autos, mormente diante da ausência de desconstituição dos resultados obtidos através dos exames periciais e da inexistência de testemunhas arroladas pela defesa.
6. Considerando que o apelante demostra a efetiva dedicação para a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, inexistem razões para divergir da fundamentação utilizada pelo Juízo de primeira instância para não aplicar a causa de redução de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
7. Verificando que o apelante não preenche os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender o pleito invocado pelo condenado.
8. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NULIDADES GUARDADAS – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PR...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE - PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não basta para a caracterização do excesso de prazo, que seja levada em consideração, tão somente, a soma aritmética dos tempos legalmente determinados, devendo-se ponderar acerca das especialidades do caso analisado, observando-se critérios de razoabilidade.
2. Verifica-se que a autoridade apontada como coatora vem impulsionando o feito com regularidade, não sendo possível imputar-lhe condução morosa, uma vez que não há extrapolação abusiva de prazo.
3. Incabível a pretensa substituição da prisão preventiva por domiciliar, porquanto o art. 518 do Código de Processo Penal exige que o menor impúbere necessite de cuidados especiais e que esses não possam ser prestados por outra pessoa, sendo imprescindível a presença da mãe. Condição que não restou demonstrada nos autos, ou, pelo menos, não se logrou sucesso em comprovar.
4. Subsistem razões para manter a segregação imposta pelo juízo primevo, de modo que, uma vez presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal.
5. Habeas Corpus denegado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE - PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não basta para a caracterização do excesso de prazo, que seja levada em consideração, tão somente, a soma aritmética dos tempos legalmente determinados, devendo-se ponderar acerca das especialidades do caso analisado, observando-se critérios de ra...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO COMPROVAÇÃO CONDENAÇÃO MANTIDA DOSIMETRIA CULPABILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE OUTRO AGENTE VALORAÇÃO INDEVIDA REFORMA DA PENA-BASE APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência é uníssona no sentido de que "a coação moral irresistível, para ser aceita como excludente de culpabilidade, deve ser substancialmente comprovada por elementos concretos no processo, não bastando a simples versão dada por aquele que se diz vítima de coação". Precedentes.
2. In casu, além de não comprovados os elementos caracterizadores da coação moral irresistível, a recompensa ofertada pela prática criminosa mostra-se totalmente incompatível com a referida causa excludente de culpabilidade. Ademais, a dinâmica dos fatos, revelada pelo modus operandi da conduta criminosa, também ilide a existência de coação irresistível, na medida em que, segundo depoimento prestado pelas vítimas, o apelante agiu com violência extrema.
3. A "colaboração de outro agente", na primeira fase da dosimetria, não tem o condão de elevar a pena-base, notadamente se considerado que o concurso de agentes serviu como fundamento para a majoração da pena, na terceira fase de aplicação da pena.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO COMPROVAÇÃO CONDENAÇÃO MANTIDA DOSIMETRIA CULPABILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE OUTRO AGENTE VALORAÇÃO INDEVIDA REFORMA DA PENA-BASE APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência é uníssona no sentido de que "a coação moral irresistível, para ser aceita como excludente de culpabilidade, deve ser substancialmente comprovada por elementos concretos no processo, não bastando a simples versão dada por aquele que se diz vítima de coação". Precedentes.
2. In casu, além de não comprovados os elementos caracterizador...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – PALAVRAS DOS POLICIAIS – CONCURSO MATERIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CORRETA APLICAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INADMISSÍVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas diante do robusto conjunto probatório formado, em especial, pelos depoimentos das testemunhas, corroborados pelas demais provas obtidas durante a investigação, devendo a condenação ser mantida.
3. A mesma conclusão deve ser aplicada ao delito de tráfico de entorpecentes, uma vez que a conduta de trazer consigo substância entorpecente amolda-se ao tipo do artigo 33, da Lei n.º 11.343/06, não havendo em se falar na desclassificação pleiteada pela defesa.
4. No que tange à aplicação da pena, inexistem nos autos provas capazes de demonstrar que a arma estava sendo utilizada como processo de intimidação para viabilizar a prática do tráfico. Assim, é forçoso concluir pela existência de concurso material de delitos.
5. No que toca à pena base, caso estivesse melhor justificado o aumento, sua manutenção seria admitida. Mas não é o que se percebe, pois os argumentos utilizados para justificar as circunstâncias negativas não superaram aquilo que o legislador pretendeu censurar e, logo, não poderiam agravar a pena-base. Dosimetria reformada para reduzir a pena base ao mínimo legal.
6. Devidamente comprovado o trânsito em julgado da sentença condenatória anterior, mantém-se a aplicação da agravante da reincidência em 1/3.
7. Restando patente a dedicação do apelante ao tráfico ilícito de entorpecentes, não existem motivos para divergir da sentença recorrida, de modo que não deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
8. É impossível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ante o não preenchimento, cumulativo, dos requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal.
9. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – PALAVRAS DOS POLICIAIS – CONCURSO MATERIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CORRETA APLICAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INADMISSÍVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO "QUINTOS". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO DO REGIME DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A análise do mérito da questão traz a tona questão sobre aplicação de regime jurídico face a alteração da forma de atualização de proventos de aposentadoria percebidos sob a forma de vantagem pessoal, vez que novel legislação (lei nº 2.531/99) determinou a aplicação exclusiva do regime de revisão geral de remuneração dos servidores públicos estaduais a partir de sua entrada em vigor.
III - Precedentes do STF e STJ confirmando a tese de que não há direito adquirido a regime jurídico pretérito, devendo ser aplicado à hipótese o regime atual vigente para atualizar o benefício incorporado em seu patrimônio, este sim protegido pelo instituto do direito adquirido.
IV - Segurança denegada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO "QUINTOS". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO DO REGIME DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A análise do mérito da...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. CIVIL. LICITAÇÃO. JULGAMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO. ADJUDICAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. O Superior Tribunal de Justiça já formou entendimento de que a superveniente adjudicação não importa na perda de objeto do mandado de segurança, pois se o certame está eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. CIVIL. LICITAÇÃO. JULGAMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO. ADJUDICAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. O Superior Tribunal de Justiça já formou entendimento de que a superveniente adjudicação não importa na perda de objeto do mandado de segurança, pois se o certame está eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. A absolvição sumária pela atipicidade da conduta, por importar em verdadeiro julgamento antecipado da lide, exige um juízo de certeza, devendo ser reservada para as situações em que não houver qualquer dúvida acerca da atipicidade do fato delituoso. Noutras palavras, para que haja absolvição sumária com base neste fundamento (art. 397, III, CPP), é necessário que pela mera exposição dos fatos narrados na denúncia se constate, de maneira clara e indubitável, que não se configure crime.
2. In casu, não se pode afirmar, sem a competente instrução criminal, que o fato evidentemente não constitui crime, como requer a norma de regência. Ao revés, pela forma como os fatos foram narrados na exordial acusatória, vislumbra-se subsunção da conduta do réu ao tipo penal previsto no art. 331 do Código Penal, sendo recomendável o prosseguimento da ação penal.
3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. A absolvição sumária pela atipicidade da conduta, por importar em verdadeiro julgamento antecipado da lide, exige um juízo de certeza, devendo ser reservada para as situações em que não houver qualquer dúvida acerca da atipicidade do fato delituoso. Noutras palavras, para que haja absolvição sumária com base neste fundamento (art. 397, III, CPP), é necessário que...
HABEAS CORPUS – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se no preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
3. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva.
5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se no preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua pericu...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO– INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – EXCESSO DE PRAZO E APLICAÇÃO DE FIANÇA – PEDIDOS NÃO FORMULADOS PERANTE O JUÍZO DE 1.º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA –INAPLICÁVEL À HIPÓTESE A SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pelo impetrante acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. A análise dos pedidos de revogação da prisão preventiva, com fundamento no suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo, bem como de aplicação de fiança, mostram-se inviáveis neste grau de jurisdição, porquanto não consta da documentação que instrui a inicial, a formulação de pedido, nesse mesmo sentido, perante a autoridade impetrada, tampouco sua negativa.
3. In casu, a prisão preventiva do paciente fora decretada, fincada nas hipóteses autorizadoras elencadas no art. 312 do CPP, e fundamentada em elementos do caso concreto, verificada a prova da materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, com fundamento na garantia da ordem pública.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivos suficientes para garantir sua liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
5. Considerando a gravidade in concreto do crime de tráfico praticado em concurso de agentes e emprego de arma, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto estas não se mostram suficientes a repressão do delito em comento.
6. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO– INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – EXCESSO DE PRAZO E APLICAÇÃO DE FIANÇA – PEDIDOS NÃO FORMULADOS PERANTE O JUÍZO DE 1.º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA –INAPLICÁVEL À HIPÓTESE A SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – HABEAS CORPUS PARCIA...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SUSAM. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – A impetrante, ao alegar que faz jus à sua nomeação para o cargo para o qual prestou concurso público, o faz com base em publicação de cunho homologatório, vide a Portaria n.º 0060/2005 – GS/SEAD, de 09 de junho de 2005, que é referente ao concurso em que a impetrante comprovadamente participou e foi aprovada, perfazendo-se cristalino o seu direito líquido e certo à nomeação e posse;
II – O Supremo Tribunal Federal, em julgamento ao RE 598099 MS, firmou o entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem o direito subjetivo à nomeação, não podendo a Administração Pública se eximir da obrigação de nomeá-lo, devendo pautar-se pela proteção à confiança do cidadão no Poder Público, mantendo por conseguinte a segurança jurídica ao tornar exigível tal comportamento;
III – Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SUSAM. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – A impetrante, ao alegar que faz jus à sua nomeação para o cargo para o qual prestou concurso público, o faz com base em publicação de cunho homologatório, vide a Portaria n.º 0060/2005 – GS/SEAD, de 09 de junho de 2005, que é referente ao concurso em que a impetrante comprovadamente participou e foi aprovada, perfazendo-se cristalino o seu direito líquido e certo à nomeação e posse;
II – O Supremo Tribunal Federal, em julgame...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO EX-SÓCIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 135 DO CTN - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA NÃO DEMONSTRADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO EX-SÓCIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 135 DO CTN - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA NÃO DEMONSTRADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA - DESNECESSIDADE DO JULGADOR ENFRENTAR TODOS OS PONTOS TRAZIDOS PELAS PARTES - RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. Omissão não demonstrada
- Embargos rejeitados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA - DESNECESSIDADE DO JULGADOR ENFRENTAR TODOS OS PONTOS TRAZIDOS PELAS PARTES - RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugn...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DOSIMETRIA DA PENA – ERRO MATERIAL – INEXISTENTE – ADEQUAÇÃO DA PENA – REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Por meio dos segmentos destacados acima, notadamente verifico que o apelante, em seu depoimento, confessou a autoria pela conduta criminosa, e, sendo a confissão circunstância de incidência obrigatória, a redução da pena é a medida correta a se impor.
2.Da análise dos argumentos expressos no ato condenatório, verifica-se claramente que o magistrado valorou 03 circunstancias judiciais, a saber: culpabilidade, motivação e comportamento da sociedade. Deste modo, a pena-base que fora fixada em seu limiar mínimo, 03 anos, exasperou para 04 anos, 01 mês e 15 dias. Sendo assim, reputo ausente qualquer espécie de erro material ora sustentado
3.Ante o exposto, em dissonância ao perecer do Ministério Público, conheço e dou parcial provimento ao presente recurso, apenas para adequar a dosimetria da pena, perfazendo a reprimenda concreta em 03 anos e 09 meses a ser cumprida inicialmente em regime fechado. 5.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DOSIMETRIA DA PENA – ERRO MATERIAL – INEXISTENTE – ADEQUAÇÃO DA PENA – REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Por meio dos segmentos destacados acima, notadamente verifico que o apelante, em seu depoimento, confessou a autoria pela conduta criminosa, e, sendo a confissão circunstância de incidência obrigatória, a redução da pena é a medida correta a se impor.
2.Da análise dos argumentos expressos no ato condenatório, verifica-se claramente que o magistrado valorou 03 c...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. No Termo de Audiência de Instrução e Julgamento de fls. 105/106, o Juiz a quo fixou o valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) referente à reparação de danos causados por Rosa Helena Castro de Oliveira, a qual foi condenada pelo crime previsto no art. 39, da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
2. A pena estabelecida no art. 39, da Lei nº 9.605/98, é de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Portanto, conforme a redação do art. 109, IV, do Código Penal, o prazo prescricional para o caso seria de 08 (oito) anos.
3. Conforme se extrai dos autos, a conduta ilícita ocorreu no ano de 2005, e a sentença foi publicada no dia 08/04/2014, logo, já transcorreu o prazo exigido para o reconhecimento da prescrição, pois se passaram mais de 08 (oito) anos, de modo que a extinção da punibilidade da condenada está evidenciada.
4. Recurso prejudicado. Extinção da punibilidade declarada de ofício.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com parecer ministerial, em julgar prejudicada a apelação criminal, declarando a extinção da punibilidade, em razão da prescrição, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. No Termo de Audiência de Instrução e Julgamento de fls. 105/106, o Juiz a quo fixou o valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) referente à reparação de danos causados por Rosa Helena Castro de Oliveira, a qual foi condenada pelo crime previsto no art. 39, da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
2. A pena estabelecida no art. 39, da Lei nº 9.605/98,...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. IMPROCEDENTE. APELADA RECEBEU VALOR MAIOR QUE O DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O requerente apresenta perda anatômica funcional na ordem de 10% (dez por cento), fazendo jus a indenização no valor de R$1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), valor este fixado em sentença, inclusive. Entretanto, da análise das razões recursais da Seguradora, observa-se que a Apelada recebeu administrativamente o valor de R$ 3.037,50 (três mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos), valor este superior ao grau de lesão sofrido pela mesma, justificando, portanto, a reforma da decisão de primeiro grau, uma vez que a Apelada já fora indenizada administrativamente.
III – Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. IMPROCEDENTE. APELADA RECEBEU VALOR MAIOR QUE O DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O requerente apresenta perda anatômica funcional na ordem...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS.
- O aresto não padece de quaisquer vícios que possam ensejar o acolhimento dos embargos ou o reconhecimento de alguma nulidade, sendo indisfarçável o propósito de rediscutir aquilo que já foi devidamente apreciado no julgamento da apelação.
- Embargos conhecidos mas rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS.
- O aresto não padece de quaisquer vícios que possam ensejar o acolhimento dos embargos ou o reconhecimento de alguma nulidade, sendo indisfarçável o propósito de rediscutir aquilo que já foi devidamente apreciado no julgamento da apelação.
- Embargos conhecidos mas rejeitados.
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL - EXAURIMENTO DOS MEIOS HÁBEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU - REITERADAS TENTATIVAS CITATÓRIAS POR MANDADO FRUSTRADAS - DEFERIMENTO DO PLEITO - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL - EXAURIMENTO DOS MEIOS HÁBEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU - REITERADAS TENTATIVAS CITATÓRIAS POR MANDADO FRUSTRADAS - DEFERIMENTO DO PLEITO - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA.
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REQUISITO NÃO VERIFICADO - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REQUISITO NÃO VERIFICADO - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações