PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL. LAUDO ASSINADO POR UM PERITO NÃO OFICIAL. VALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Quanto ao argumento de que o laudo pericial não atende aos requisitos legais dispostos no art. 159, § 1º, do Código de Processo Penal, é pacífica a jurisprudência no sentido de que, ainda que o laudo pericial tenha sido assinado por um único perito não-oficial, merece ser considerado como meio de prova, uma vez que o médico é pessoa com conhecimento técnico. Ademais, o profissional teve contato com a vítima após a prática do delito, além do fato de que a conclusão extraída do laudo confirmou a existência de vestígios de cópula anal no menor, Vítor César Dias Coelho, estando em consonância com os demais elementos dos autos.
2. Portanto, ainda que o fato do laudo ter sido assinado por um único perito não-oficial caracterize nulidade relativa, a qual deveria ter sido alegada durante a instrução criminal, há provas suficientes da prática do delito, em virtude da materialidade e autoria restarem comprovadas, através do referido laudo, e principalmente pelos depoimentos das testemunhas, em especial pelo depoimento da própria vítima.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL. LAUDO ASSINADO POR UM PERITO NÃO OFICIAL. VALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Quanto ao argumento de que o laudo pericial não atende aos requisitos legais dispostos no art. 159, § 1º, do Código de Processo Penal, é pacífica a jurisprudência no sentido de que, ainda que o laudo pericial tenha sido assinado por um único perito não-oficial, merece ser considerado como meio de prova, uma vez que o médico é pessoa com conhec...
E M E N T A
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALTERAÇÃO SOCIAL E MODIFICAÇÃO NA ESTRUTURA DA EMPRESA QUE PREJUDICOU A EXECUÇÃO DO CONTRATO. HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ PAGAMENTO DO CUSTO DE DESMOBILIZAÇÃO. APLICAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 78 E 79 DA LEI Nº. 8666/93. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os contratos administrativos são pautados pelo reconhecimento da posição de superioridade da Administração Pública. As cláusulas exorbitantes representam a materialização de tal circunstância e constituem verdadeiros princípios de direito público, e, se antes eram enunciadas pelos estudiosos, atualmente transparecem no texto legal sob a nomenclatura de "prerrogativas" (art. 58 da Lei 8.666/93), quais sejam: alteração unilateral do contrato, rescisão unilateral, fiscalização da execução do contrato, aplicação de sanções e ocupação provisórias de bens imóveis, móveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato;
2. A rescisão em face da alteração social ou a modificação da finalidade da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato não é circunstância que autorize o ressarcimento dos prejuízos que o contratado venha a comprovar. Trata-se de interpretação sistemática indicada pela própria disposição dos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93;
3. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALTERAÇÃO SOCIAL E MODIFICAÇÃO NA ESTRUTURA DA EMPRESA QUE PREJUDICOU A EXECUÇÃO DO CONTRATO. HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ PAGAMENTO DO CUSTO DE DESMOBILIZAÇÃO. APLICAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 78 E 79 DA LEI Nº. 8666/93. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os contratos administrativos são pautados pelo reconhecimento da posição de superioridade da Administração Pública. As cláusulas exorbitantes representam a materialização de tal circunstância e constitue...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. NULIDADE DO EXAME PERICIAL. PERITO AD HOC SEM CURSO SUPERIOR. IRRELEVANTE. CAPACIDADE TÉCNICA DOS POLICIAIS PARA VERIFICAÇÃO DA ARMA E PROJÉTIL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE EXISTENTE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. DENTRO DOS LIMITES LEGAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na declaração de nulidade do exame pericial da arma e projétil de arma de fogo, vez que não fora realizado por perito ad hoc com diploma de curso superior, com a consequente absolvição.
2. Resta indiscutível indiscutível que policiais civis tem conhecimento técnico para a verificação da veracidade e potencialidade ofensiva de armas e projéteis de arma de fogo, não havendo o que se falar em ausência de materialidade.
3. Porte ilegal de arma é crime de perigo abstrato, bastando preencher o núcleo do tipo do crime, no caso, "portar".
4. Impossibilidade de redução da pena pecuniária, primeiro por estar dentro do limite legal (art. 45, §1º, CP), segundo por não haver comprovação da hipossuficiência do apelante.
5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. NULIDADE DO EXAME PERICIAL. PERITO AD HOC SEM CURSO SUPERIOR. IRRELEVANTE. CAPACIDADE TÉCNICA DOS POLICIAIS PARA VERIFICAÇÃO DA ARMA E PROJÉTIL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE EXISTENTE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. DENTRO DOS LIMITES LEGAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na declaração de nulidade do exame pericial da arma e projétil de arma de fogo, vez que não fora realizado por perito ad hoc com diploma de curso superior, c...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR DE IDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar o lastro probatório angariado no caderno investigativo, já que há presença de indícios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria). Portanto, não perfazendo jus a alegação de coação ilegal por ausência de justa causa (art. 648, I, do CPP).
2. Quanto à alegação de excesso de prazo na instrução criminal, de toda sorte, em que pese o lapso temporal, alegado pelo impetrante, os prazos processuais devem ser analisados à luz do princípio da razoabilidade e de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Tendo em vista que o paciente não faz jus à liberdade, porque não há ilegalidade na prisão que a justifique e, tampouco, preenchimento dos requisitos legais para a liberdade provisória.
3. Ademais, a prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza dos delitos, quais sejam, crime de Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico, portar ilegalmente Arma de Fogo e Corrupção de Menor de Idade. Portanto, presente os pressupostos previstos em lei para a prisão preventiva, não há que se falar em ilegalidade da segregação cautelar.
4. Ordem denegada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Pedro Chimenes de Oliveira Júnior.
É como voto.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR DE IDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar o lastro probatório angariado no caderno investigativo, já que há presença de indícios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria). Portanto, não perfazendo jus a alegação de coação ilegal por ausência de...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não pode ser extinto o feito sem que seja cumprida antes a intimação pessoal da parte, consoante estabelece o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não pode ser extinto o feito sem que seja cumprida antes a intimação pessoal da parte, consoante estabelece o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil o agravo deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Agravante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0610387-49.2014.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil o agravo deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Agravante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0610387-49.2014.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelen...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE PARA MENOR SOB GUARDA. 1) ANTINOMIA NORMATIVA ENTRE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 51/07, QUE RETIROU O MENOR SOB GUARDA DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE NO REGIME PREVIDENCIÁRIO, E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CUJO ART. 33, §3º, DISPÕE SER O MENOR SOB GUARDA DEPENDENTE PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE PREVIDENCIÁRIOS. CONFLITO NORMATIVO RESOLVIDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE, CONSIDERANDO-SE O ECA – ENQUANTO LEI VOLTADA PARA A DISCIPLINA DOS DIREITOS DO MENOR – COMO LEI ESPECÍFICA DIANTE DAS LEIS PREVIDENCIÁRIAS. 2) ART. 195, §5º, DA CRFB. NECESSIDADE DE PREVISÃO DE RECEITA PARA A CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. HIPÓTESE QUE CUIDA DE UM BENEFÍCIO JÁ EXISTENTE E GARANTIDO PELO ECA, PORÉM SEM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ERRO DO ENTE ESTATAL QUE NÃO PODE SER OPOSTO AO BENEFICIÁRIO. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE PARA MENOR SOB GUARDA. 1) ANTINOMIA NORMATIVA ENTRE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 51/07, QUE RETIROU O MENOR SOB GUARDA DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE NO REGIME PREVIDENCIÁRIO, E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CUJO ART. 33, §3º, DISPÕE SER O MENOR SOB GUARDA DEPENDENTE PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE PREVIDENCIÁRIOS. CONFLITO NORMATIVO RESOLVIDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE, CONSIDERANDO-SE O ECA – ENQUANTO LEI VOLTADA PARA A DISCIPLINA DOS DIREITOS DO MENOR – COMO LEI ESPECÍFICA DIANTE DAS LEIS PREVID...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Ementa:
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PREENCHIMENTO DA GARANTIA DO JUÍZO SUFICIENTE, CONFORME EXIGIDO PELO § 1.º DO ART. 739-A DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PREENCHIMENTO DA GARANTIA DO JUÍZO SUFICIENTE, CONFORME EXIGIDO PELO § 1.º DO ART. 739-A DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No que diz respeito ao alegado de excesso de prazo, denota-se não estar configurado, primeiramente em razão das particularidades do caso, por se tratar de processo complexo, e com pluralidade de réus, ressaltando também, que conforme se verifica na jurisprudência pátria, não basta a simples soma aritmética dos prazos para que se configure o lapso temporal excessivo.
2. Ademais, conforme se extrai das informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau, o réu foi pronunciado no dia 13 de julho de 2015, dando fim a instrução em relação à qual o excesso está sendo discutido. Assim, deve ser aplicada a Súmula n. 21 do STJ, que preceitua: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No que diz respeito ao alegado de excesso de prazo, denota-se não estar configurado, primeiramente em razão das particularidades do caso, por se tratar de processo complexo, e com pluralidade de réus, ressaltando também, que conforme se verifica na jurisprudência pátria, não basta a simples soma aritmética dos prazos para que se configure o lapso temporal excessivo.
2. Ademais, conforme...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VALOR DA CAUSA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 258 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMENDA INADEQUADA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Constatado que o valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico perseguido pelo autor, o qual, intimada a adequar dito valor, incorre em novo erro, recomenda-se que, por tal motivo, não seja extinto o processo, mas que o próprio Juiz, de ofício, altere o valor da causa, extirpando o vício e contribuído para prestigiar os princípios processuais vigentes, até porque a pretensão poderia ser renovada em juízo.
Recurso Conhecido e Provido.
Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VALOR DA CAUSA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 258 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMENDA INADEQUADA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Constatado que o valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico perseguido pelo autor, o qual, intimada a adequar dito valor, incorre em novo erro, recomenda-se que, por tal motivo, não seja extinto o processo, mas que o próprio Juiz, de ofício, altere o valor da causa, extirpando o vício e contribuído para prestigiar os princípios processuais vigentes, até porque a pretensão pod...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECUSA INDEVIDA DE TRATAMENTO DE SAÚDE. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PARCELA DO RECURSO REFERENTE AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPUGNAÇÃO QUE ATACA CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE DETERMINA JUSTAMENTE O QUE SE PEDE. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) NEGATIVA DE ATENDIMENTO. COMPROVAÇÃO. REQUERIMENTO DE FLS. 123 DOS AUTOS VIRTUAIS. 2.2) CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA. INOPONIBILIDADE DIANTE DE SITUAÇÕES DE URGÊNCIA. FUNÇÃO SOCIAL INTERNA DO CONTRATO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE CONFERIR PROTEÇÃO AO DIREITO À VIDA DA PACIENTE. 2.3) DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. RECUSA INDEVIDA DO TRATAMENTO PLEITEADO. DANO MORAL IN RE IPSA. 2.4) VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO A QUO QUE ATENDE AS FUNÇÕES DE COMPENSAR OS PREJUÍZOS E PUNIR O OFENSOR. OMISSÃO INJUSTIFICADA DO REQUERIMENTO QUE, ALIADA À URGÊNCIA DA SITUAÇÃO, TORNAM A CONDUTA DA RECORRENTE EXTREMAMENTE REPROVÁVEL. 2.5) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECUSA INDEVIDA DE TRATAMENTO DE SAÚDE. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PARCELA DO RECURSO REFERENTE AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPUGNAÇÃO QUE ATACA CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE DETERMINA JUSTAMENTE O QUE SE PEDE. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) NEGATIVA DE ATENDIMENTO. COMPROVAÇÃO. REQUERIMENTO DE FLS. 123 DOS AUTOS VIRTUAIS. 2.2) CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA. INOPONIBILIDADE DIANTE DE SITUAÇÕES DE URGÊNCIA. FUNÇÃO SOCIAL INTERNA DO CONTRATO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE CONF...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ABUSIVO. ARTIGOS 47 E 51, IV DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ABUSIVO. ARTIGOS 47 E 51, IV DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANOS MATERIAIS. VALOR GASTO COM ALUGUEL DE GERADOR. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANOS MATERIAIS. VALOR GASTO COM ALUGUEL DE GERADOR. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA – INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA FINS DE SUSPENDER A EXECUÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A concessão de tutela antecipada em ação rescisória reveste-se de caráter excepcional, sendo admitida somente se constatados ambos os seus requisitos autorizadores e demonstrada, de modo inequívoco, a imprescindibilidade da medida. Precedentes.
2. Ademais, no que concerne ao periculum in mora alegado – referente à lesão ao erário decorrente do pagamento mês a mês de parcela inconstitucional e irrepetível –, impede salientar, como já explanado na decisão agravada, que o Município de Manaus, ora agravante, aguardou cerca de 6 (seis) meses após o trânsito em julgado da decisão para a propositura da ação rescisória, e, inobstante isso, o valor pago mensalmente não se mostra tão elevado a ponto de causar uma grave lesão aos cofres públicos.
3. Tem-se, portanto, que a medida mais prudente é aguardar o julgamento do mérito da ação rescisória, para que se decida, em caráter definitivo, acerca da matéria ventilada, prestigiando-se, assim, a segurança jurídica e a coisa julgada material formada em sede de cognição exauriente.
4. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA – INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA FINS DE SUSPENDER A EXECUÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A concessão de tutela antecipada em ação rescisória reveste-se de caráter excepcional, sendo admitida somente se constatados ambos os seus requisitos autorizadores e demonstrada, de modo inequívoco, a imprescindibilidade da medida. Precedentes.
2. Ademais, no que concerne ao periculum in mora alegado – referente à lesão ao erário decorrente do pagamento mês a mês de parcela...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:13/03/2016
Classe/Assunto:Agravo Interno / Benefícios em Espécie
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
I – É defeso à parte inovar em sede recursal e suscitar nas razões do recurso matéria que não foi alegada na contestação perante o Juízo de 1° Grau;
II – Recurso de Apelação não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
I – É defeso à parte inovar em sede recursal e suscitar nas razões do recurso matéria que não foi alegada na contestação perante o Juízo de 1° Grau;
II – Recurso de Apelação não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DA LIMINAR DEFERIDA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DIRIMIR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE PREFEITO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos do artigo 50, inciso II, alínea 'e', da Lei Complementar n° 17/97, a competência jurisdicional para processamento e julgamento de Mandado de Segurança contra ato de Prefeitos Municipais é das Câmaras Reunidas deste egrégio Tribunal de Justiça;
II – Reconhecimento da incompetência absoluta;
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido para anular a decisão recorrida, determinando a remessa dos autos para regular tramitação perante este Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DA LIMINAR DEFERIDA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DIRIMIR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE PREFEITO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos do artigo 50, inciso II, alínea 'e', da Lei Complementar n° 17/97, a competência jurisdicional para processamento e julgamento de Mandado de Segurança contra ato de Prefeitos Municipais é das Câmaras Reunidas deste egrégio Tribunal de Justiça;
II – Reconhecimento da incompetência absoluta;
III – Agravo de Instrumento conh...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE RIO PRETO DA EVA. AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DE CATEGORIA. OBRIGATORIEDADE DE REPASSE. DIREITO À LICENÇA PARA DESEMPENHO DE FUNÇÃO CLASSISTA INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. ATOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS. IMPROPRIEDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO. SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO EM PARTE DA SEGURANÇA.
I – Claramente a negativa do repasse para entidade sindical das contribuições sob o argumento de irregularidade de constituição do Sindicato não pode subsistir, sendo necessário somente sua inscrição para que possa pleitear juridicamente seus interesses. No caso, a autoridade impetrada requer a inscrição do Sindicato junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para que seja feito o repasse das contribuições, sendo que tal registro somente visa a unicidade sindical, não sendo requisito de constituição exigível, somente para representação em nome dos sindicalizados;
II – Vê-se também a necessidade de reconhecimento da legalidade do artigo 122 da Lei Municipal n.º 243/2003, onde em cumprimento à competência atribuída pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, prevê a licença para o cumprimento do mandado classista de sindicato ou ente de representatividade de categoria, não sendo legal a determinação do Ente executivo de retorno às atividades laborais sob pena de desconto salarial dos dias não trabalhados ;
III – Quanto ao pagamento das parcelas em atraso devidas pelo impetrado, não se vê possibilidade de utilizar o Mandado de Segurança como substituto de ação de cobrança, porquanto o writ of mandamus não se presta à cobrança de valores pretéritos à data de sua impetração, conforme dispõem os enunciados das Súmulas n.° 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal ;
IV – Segurança concedida em parte.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE RIO PRETO DA EVA. AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DE CATEGORIA. OBRIGATORIEDADE DE REPASSE. DIREITO À LICENÇA PARA DESEMPENHO DE FUNÇÃO CLASSISTA INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. ATOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS. IMPROPRIEDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO. SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO EM PARTE DA SEGURANÇA.
I – Claramente a negativa do repasse para entidade sindical das contribuições sob o argumento de irregularidade de constituição...