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Jurisprudência

TJAM 0220765-37.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO EM CONCURSO MATERIAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS NEGATIVA DE AUTORIA FALTA DE PROVA CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DOSIMETRIA JUSTIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 44 , I , DO CP - PENA APLICADA SUPERIOR A 4 ANOS - RECURSO IMPROVIDO. - Comprovada a materialidade e autoria dos delitos de roubo majorado em concurso material, tráfico e associação para o tráfico de dr...
Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0242834-97.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DA PEÇA VESTIBULAR. ARTIGO 295, VI, DO CPC. INÉRCIA DA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença ora recorrida tem como fundamento o indeferimento da inicial em razão da inércia do Autor da demanda em não cumprir a determinação judicial de emenda à exordial no prazo estipulado pelo juízo; 2. Nesse caso, não há necessidade de prévia intimação pessoal da Demandante antes da extinção do feito, em razão de ausência de determi...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0718148-13.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para ter direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente. Indevida é a indenização de Seguro DPVAT prevista na Lei nº 6.194/74 ante a comprovação, por perícia judicial conclusiva, da ausência da alegada invalidez permanente da parte autora. 2. O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0252106-18.2010.8.04.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ESQUECIMENTO DE AGULHA CIRÚRGICA NO ABDÔMEN DA PACIENTE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O § 6º do art. 37 da Constituição Federal prevê a responsabilidade civil objetiva da Administração. As entidades estatais e seus desmembramentos administrativos tem a obrigação de indenizar o dano causado a terceiro por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão. Assim, para a reparação do dano, imperioso se demonstre o nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0610291-34.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES CONTRATUAIS E EXTRACONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO FINAL PARA INCIDÊNCIA DE INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO IMÓVEL. SITUAÇÃO QUE A APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DOS APELADOS NO SERASA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADOS CONSOANTE OS PARÂMETROS ADEQUADOS.CONTRATOS DE ADESÃO. LEGALIDADE. ARGUMENTO QUE NÃO PODE SER UTILIZADO PARA MANTER NO ORDENAMENTO CLÁUSULAS LEONINAS. ÍND...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0619216-53.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL PROMESSA DE COMPRA E VENDA ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR AFASTADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A entrega do bem imóvel em prazo superior ao estipulado em contrato, inclusive com cláusula genérica de atraso, acarreta descumprimento das cláusulas contratuais. Descumprido o prazo para entrega do imóvel, objeto do compromisso de compra e venda...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0001699-19.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA CONCLUSÃO DO VOTO. RECURSO ACOLHIDO . 1. É sabido que os Embargos de Declaração são cabíveis em casos de obscuridade, contradição ou omissão na sentença, acórdão ou decisão, conforme preleciona o art. 535, do Código de Processo Civil, e, ainda, podem ser admitidos para correção de erro material, conforme entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. 2. verifica-se que não houve manifestação acerca da temática, na conclusão do voto, no item 02.38, embora conste na ementa a inf...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0001365-82.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE FORMULADO PELO RECORRENTE ANDREON. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE MUDANÇA DE REGIME DE PENA FORMULADO PELO APELANTE RAFAEL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS. MUDANÇA, DE OFÍCIO, DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DOS APELANTES ANDREON E MARCO...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0251276-52.2010.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OPOSIÇÃO EM SEDE DE PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. - Não cabe oposição (CPC, art. 56), no processo executivo, vez que se trata de instituto típico do processo de conhecimento, exigindo que haja controvérsia sobre o direito de que o opoente se julga titular, o que não acontece na execução. - Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0002989-69.2015.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. - À míngua dos vícios descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os aclaratórios, haja vista que a questão foi devidamente tratada no acórdão. - Foram devidamente fundamentados todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo nenhuma omissão a ser sanada. Lembre-se: o mero inconformismo não é causa a motivar e justificar a oposição de embargos de declaração. - Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0601207-43.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0625201-03.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DIALETICIDADE. ART. 514, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0632718-25.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para a busca e apreensão nos contratos de alienação fiduciária, imperiosa a comprovação da mora por meio da notificação extrajudicial do devedor, realizada por intermédio de carta registrada enviada por Cartório de Títulos e Documentos, entregue no domicílio do devedor, dispensando-se a notificação pesso...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0214894-26.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PRELIMINARES DESERÇÃO E SENTENÇA EXTRA PETITA. AFASTADAS. MÉRITO: ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0263214-10.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O entendimento consolidado no enunciado n. 240 deste STJ quanto à necessidade de requerimento do réu para extinção do processo por abandono da causa pelo autor não é aplicável quando a relação processual não tiver sido aperfeiçoada. 2. Com efeito, não poderá a parte Requerente, impor ao juízo a obrigação de localizar o correto endereço da Requerida, incumbindo a parte autora promover tal diligência, de modo que voto para que a sentença singular seja mantida. 3. Após diversas...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0244132-85.2014.8.04.0001
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE PARA A CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. 1. A presente Câmara Criminal segue o posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores, no sentido de que para a consumação do crime de furto basta a inversão da posse bem, sendo desnecessário que este saia da esfera de vigilância da vítima (teoria da amotio). Ou seja, a posse mansa e pacífica da coisa não é necessária para a consumação do referido delito. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0002505-54.2015.8.04.0000
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMENDATIO LIBELLI. LATROCÍNIO TENTADO. POSSIBILIDADE EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA ESTIPULADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. 1. É possível se proceder a emendatio libelli em segundo grau, mudando-se a capitulação penal sem a modificação da descrição do fato contido na denúncia (art. 383, caput, CPP). Precedentes do STJ. 2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio tentado, express...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Beruri
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TJAM 4000501-73.2015.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. DECISÃO INDEFERINDO PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ART. 330, I, DO CPC. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS, SEM ESPECIFICAÇÃO PRECISA. INTENÇÃO DE REFUTAR O DESPEJO COM A GERAÇÃO PROBATÓRIA NA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PRIMEIRO GRAU. TESE REJEITADA. VIABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TOTAL DOS PAGAMENTOS, APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. MORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE RECO...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0254903-93.2012.8.04.0001
Ementa
PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0001734-76.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ E DO STF - RÉU EMBRIAGADO NO MOMENTO DO FATO - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS - ART. 59, DO CP - PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Novo Airão
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