APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO EM CONCURSO MATERIAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS NEGATIVA DE AUTORIA FALTA DE PROVA CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DOSIMETRIA JUSTIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 44 , I , DO CP - PENA APLICADA SUPERIOR A 4 ANOS - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovada a materialidade e autoria dos delitos de roubo majorado em concurso material, tráfico e associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
- Impossível à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito diante a quantidade da pena imposta (13 anos de reclusão). Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO EM CONCURSO MATERIAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS NEGATIVA DE AUTORIA FALTA DE PROVA CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DOSIMETRIA JUSTIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 44 , I , DO CP - PENA APLICADA SUPERIOR A 4 ANOS - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovada a materialidade e autoria dos delitos de roubo majorado em concurso material, tráfico e associação para o tráfico de dr...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DA PEÇA VESTIBULAR. ARTIGO 295, VI, DO CPC. INÉRCIA DA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
1. A sentença ora recorrida tem como fundamento o indeferimento da inicial em razão da inércia do Autor da demanda em não cumprir a determinação judicial de emenda à exordial no prazo estipulado pelo juízo;
2. Nesse caso, não há necessidade de prévia intimação pessoal da Demandante antes da extinção do feito, em razão de ausência de determinação legal para a medida, conforme consolidada jurisprudência;
3. O caso não é de extinção do feito por abandono de causa, mas sim por inércia quanto à determinação de emenda à inicial, razão pela qual agiu corretamente o Magistrado de Piso, estando a decisão ora recorrida em total conformidade com os ditames legais e o entendimento Pretoriano;
4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DA PEÇA VESTIBULAR. ARTIGO 295, VI, DO CPC. INÉRCIA DA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
1. A sentença ora recorrida tem como fundamento o indeferimento da inicial em razão da inércia do Autor da demanda em não cumprir a determinação judicial de emenda à exordial no prazo estipulado pelo juízo;
2. Nesse caso, não há necessidade de prévia intimação pessoal da Demandante antes da extinção do feito, em razão de ausência de determi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Para ter direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente. Indevida é a indenização de Seguro DPVAT prevista na Lei nº 6.194/74 ante a comprovação, por perícia judicial conclusiva, da ausência da alegada invalidez permanente da parte autora.
2. O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa, em decorrência de ato ilícito, sendo este a manifestação de vontade, dolosa ou culposa, que viola direito e causa dano à vítima, seja por omissão, negligência ou imprudência, podendo este dano ser moral ou patrimonial. Do ato ilícito que causa dano à outrem, surge o dever de indenizar. art. 186 do Código de Processo Civil. Assim, trata de mero dissabor suportado pelo apelante o que não justifica indenização por dano moral.
3. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Para ter direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente. Indevida é a indenização de Seguro DPVAT prevista na Lei nº 6.194/74 ante a comprovação, por perícia judicial conclusiva, da ausência da alegada invalidez permanente da parte autora.
2. O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ESQUECIMENTO DE AGULHA CIRÚRGICA NO ABDÔMEN DA PACIENTE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O § 6º do art. 37 da Constituição Federal prevê a responsabilidade civil objetiva da Administração. As entidades estatais e seus desmembramentos administrativos tem a obrigação de indenizar o dano causado a terceiro por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão. Assim, para a reparação do dano, imperioso se demonstre o nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano. Comprovados esses dois elementos surge naturalmente a obrigação de indenizar.
II. Diante das provas existentes nos autos, observo preenchidos todos os requisitos que ensejam a reparação do dano e consequente dever de indenizar do Estado. O nexo causal e o fato lesivo foram devidamente demonstrados nos documentos juntados que comprovam que a mesma tinha se submetido a cirurgia cesariana para o nascimento de seu filho na Maternidade Ana Nery e a existência de uma agulha cirúrgica em seu abdômen (detectada nos exames, inclusive com a sua retirada às fls. 36; 55 e 148/192) e o dano nas fortes dores que sentia gerando-lhe uma má qualidade de vida e na busca incessante para a solução do problema.
III. Todos os profissionais no desempenho de suas atividades laborais devem atuar com zelo, cuidado redobrado, e, ainda com mais atenção os profissionais da saúde. A negligência evidenciada nos autos no esquecimento de agulha cirúrgica gera o dano moral pleiteado. No caso, a Autora narrou as dores que sentia e o sofrimento ao longo de vários anos, vez que nenhum médico sabia o que lhe incomodava. Por outro lado, não ficou comprovado nos autos que o mencionado objeto estranho causou-lhe sequelas graves, motivo pelo qual deverá ser fixado o valor do dano moral em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ESQUECIMENTO DE AGULHA CIRÚRGICA NO ABDÔMEN DA PACIENTE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O § 6º do art. 37 da Constituição Federal prevê a responsabilidade civil objetiva da Administração. As entidades estatais e seus desmembramentos administrativos tem a obrigação de indenizar o dano causado a terceiro por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão. Assim, para a reparação do dano, imperioso se demonstre o nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES CONTRATUAIS E EXTRACONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO FINAL PARA INCIDÊNCIA DE INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO IMÓVEL. SITUAÇÃO QUE A APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DOS APELADOS NO SERASA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADOS CONSOANTE OS PARÂMETROS ADEQUADOS.CONTRATOS DE ADESÃO. LEGALIDADE. ARGUMENTO QUE NÃO PODE SER UTILIZADO PARA MANTER NO ORDENAMENTO CLÁUSULAS LEONINAS. ÍNDICES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO. TAXA SELIC. TERMO INICIAL DOS JUROS. CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELANTE/REQUERIDO QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES CONTRATUAIS E EXTRACONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO FINAL PARA INCIDÊNCIA DE INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO IMÓVEL. SITUAÇÃO QUE A APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DOS APELADOS NO SERASA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADOS CONSOANTE OS PARÂMETROS ADEQUADOS.CONTRATOS DE ADESÃO. LEGALIDADE. ARGUMENTO QUE NÃO PODE SER UTILIZADO PARA MANTER NO ORDENAMENTO CLÁUSULAS LEONINAS. ÍND...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL PROMESSA DE COMPRA E VENDA ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR AFASTADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A entrega do bem imóvel em prazo superior ao estipulado em contrato, inclusive com cláusula genérica de atraso, acarreta descumprimento das cláusulas contratuais.
Descumprido o prazo para entrega do imóvel, objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a indenização de danos materiais,
O dano moral causado ao consumidor decorre da expectativa do autor na aquisição do seu imóvel, sendo certo que se trata de fato incontroverso que houve atraso na entrega das chaves. (Precedentes STJ)
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL PROMESSA DE COMPRA E VENDA ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR AFASTADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A entrega do bem imóvel em prazo superior ao estipulado em contrato, inclusive com cláusula genérica de atraso, acarreta descumprimento das cláusulas contratuais.
Descumprido o prazo para entrega do imóvel, objeto do compromisso de compra e venda...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA CONCLUSÃO DO VOTO. RECURSO ACOLHIDO .
1. É sabido que os Embargos de Declaração são cabíveis em casos de obscuridade, contradição ou omissão na sentença, acórdão ou decisão, conforme preleciona o art. 535, do Código de Processo Civil, e, ainda, podem ser admitidos para correção de erro material, conforme entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência.
2. verifica-se que não houve manifestação acerca da temática, na conclusão do voto, no item 02.38, embora conste na ementa a informação de condenação em verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, motivo pelo qual acolho os presentes embargos de declaração.
3. Destarte, para que não haja dúvidas a respeito dos honorários advocatícios, acrescento a informação da verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na conclusão do Voto, no item 02.38.
4. Embargos de Declaração acolhido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA CONCLUSÃO DO VOTO. RECURSO ACOLHIDO .
1. É sabido que os Embargos de Declaração são cabíveis em casos de obscuridade, contradição ou omissão na sentença, acórdão ou decisão, conforme preleciona o art. 535, do Código de Processo Civil, e, ainda, podem ser admitidos para correção de erro material, conforme entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência.
2. verifica-se que não houve manifestação acerca da temática, na conclusão do voto, no item 02.38, embora conste na ementa a inf...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE FORMULADO PELO RECORRENTE ANDREON. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE MUDANÇA DE REGIME DE PENA FORMULADO PELO APELANTE RAFAEL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS. MUDANÇA, DE OFÍCIO, DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DOS APELANTES ANDREON E MARCOS.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, impõe-se a manutenção das condenações dos apelantes;
II – Verificando ser idônea a fundamentação que exasperou as penas-bases dos apelantes, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal;
III – Impossibilidade de aplicação da atenuante da menoridade em favor do apelante Andreon, diante do óbice previsto na Súmula n° 231 do Superior Tribunal de Justiça;
IV – Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, haja vista não estar preenchido o requisito objetivo previsto no artigo 44 do Código Penal;
V – Impossibilidade de modificação do regime de cumprimento de pena do recorrente Rafael, diante do não preenchimento dos requisitos exigidos no artigo 33, §2°, do Código Penal;
VI – Recursos conhecidos e improvidos
VII – Modificação, de ofício, do regime de cumprimento de pena dos recorrentes Andreon e Marcos.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE FORMULADO PELO RECORRENTE ANDREON. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE MUDANÇA DE REGIME DE PENA FORMULADO PELO APELANTE RAFAEL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS. MUDANÇA, DE OFÍCIO, DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DOS APELANTES ANDREON E MARCO...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OPOSIÇÃO EM SEDE DE PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.
- Não cabe oposição (CPC, art. 56), no processo executivo, vez que se trata de instituto típico do processo de conhecimento, exigindo que haja controvérsia sobre o direito de que o opoente se julga titular, o que não acontece na execução.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OPOSIÇÃO EM SEDE DE PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.
- Não cabe oposição (CPC, art. 56), no processo executivo, vez que se trata de instituto típico do processo de conhecimento, exigindo que haja controvérsia sobre o direito de que o opoente se julga titular, o que não acontece na execução.
- Apelo conhecido e provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
- À míngua dos vícios descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os aclaratórios, haja vista que a questão foi devidamente tratada no acórdão.
- Foram devidamente fundamentados todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo nenhuma omissão a ser sanada. Lembre-se: o mero inconformismo não é causa a motivar e justificar a oposição de embargos de declaração.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
- À míngua dos vícios descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os aclaratórios, haja vista que a questão foi devidamente tratada no acórdão.
- Foram devidamente fundamentados todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo nenhuma omissão a ser sanada. Lembre-se: o mero inconformismo não é causa a motivar e justificar a oposição de embargos de declaração.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Entregar
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DIALETICIDADE. ART. 514, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DIALETICIDADE. ART. 514, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para a busca e apreensão nos contratos de alienação fiduciária, imperiosa a comprovação da mora por meio da notificação extrajudicial do devedor, realizada por intermédio de carta registrada enviada por Cartório de Títulos e Documentos, entregue no domicílio do devedor, dispensando-se a notificação pessoal. Precedentes. (STJ, AgRg no AREsp 520179 / RS, Terceira Turma: Marco Aurélio Belizze, DJe 30/09/2014)
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para a busca e apreensão nos contratos de alienação fiduciária, imperiosa a comprovação da mora por meio da notificação extrajudicial do devedor, realizada por intermédio de carta registrada enviada por Cartório de Títulos e Documentos, entregue no domicílio do devedor, dispensando-se a notificação pesso...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PRELIMINARES DESERÇÃO E SENTENÇA EXTRA PETITA. AFASTADAS. MÉRITO: ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PRELIMINARES DESERÇÃO E SENTENÇA EXTRA PETITA. AFASTADAS. MÉRITO: ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
1. O entendimento consolidado no enunciado n. 240 deste STJ quanto à necessidade de requerimento do réu para extinção do processo por abandono da causa pelo autor não é aplicável quando a relação processual não tiver sido aperfeiçoada.
2. Com efeito, não poderá a parte Requerente, impor ao juízo a obrigação de localizar o correto endereço da Requerida, incumbindo a parte autora promover tal
diligência, de modo que voto para que a sentença singular seja mantida.
3. Após diversas diligências para tentativa de localização da parte Requerida e, pela ausência de citação válida, foi julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, IV do CPC.
4. Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
1. O entendimento consolidado no enunciado n. 240 deste STJ quanto à necessidade de requerimento do réu para extinção do processo por abandono da causa pelo autor não é aplicável quando a relação processual não tiver sido aperfeiçoada.
2. Com efeito, não poderá a parte Requerente, impor ao juízo a obrigação de localizar o correto endereço da Requerida, incumbindo a parte autora promover tal
diligência, de modo que voto para que a sentença singular seja mantida.
3. Após diversas...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE PARA A CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO.
1. A presente Câmara Criminal segue o posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores, no sentido de que para a consumação do crime de furto basta a inversão da posse bem, sendo desnecessário que este saia da esfera de vigilância da vítima (teoria da amotio). Ou seja, a posse mansa e pacífica da coisa não é necessária para a consumação do referido delito.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE PARA A CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO.
1. A presente Câmara Criminal segue o posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores, no sentido de que para a consumação do crime de furto basta a inversão da posse bem, sendo desnecessário que este saia da esfera de vigilância da vítima (teoria da amotio). Ou seja, a posse mansa e pacífica da coisa não é necessária para a consumação do referido delito.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMENDATIO LIBELLI. LATROCÍNIO TENTADO. POSSIBILIDADE EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA ESTIPULADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA.
1. É possível se proceder a emendatio libelli em segundo grau, mudando-se a capitulação penal sem a modificação da descrição do fato contido na denúncia (art. 383, caput, CPP). Precedentes do STJ.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio tentado, expresso no art. 157, § 3º, c/c 14, II, do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
3. Em se tratando de recurso exclusivo da defesa, não se permite que a nova capitulação, decorrente de emendatio libelli, importe em agravação da pena, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus indireta. Dessa forma, revela-se adequada a manutenção da reprimenda fixada pelo Juízo a quo.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMENDATIO LIBELLI. LATROCÍNIO TENTADO. POSSIBILIDADE EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA ESTIPULADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA.
1. É possível se proceder a emendatio libelli em segundo grau, mudando-se a capitulação penal sem a modificação da descrição do fato contido na denúncia (art. 383, caput, CPP). Precedentes do STJ.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio tentado, express...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. DECISÃO INDEFERINDO PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ART. 330, I, DO CPC. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS, SEM ESPECIFICAÇÃO PRECISA. INTENÇÃO DE REFUTAR O DESPEJO COM A GERAÇÃO PROBATÓRIA NA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PRIMEIRO GRAU. TESE REJEITADA. VIABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TOTAL DOS PAGAMENTOS, APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. MORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DAS TESES SUSTENTADAS PELO AGRAVADO. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE SE MANTÉM,. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Em análise preliminar (fls. 87/88), foi proferida decisão monocrática determinando a suspensão dos efeitos da decisão agravada, até o julgamento do mérito do presente recurso, pois, ao considerar verossimilhantes as peças dos autos e as alegações da recorrente (Art. 273, caput, do CPC), no alto dos seus 76 (setenta e seis) anos, era de relevância a possibilidade de desequilíbrio de defesa, na ação movida pelo agravado, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme a situação que se apresentava naquele momento (inciso I, do art. 273 do CPC). Concedido, portanto, o efeito pretendido neste agravo e determinada a intimação para contrarrazões, o ofício para informações e, mais à frente, vista ao Graduado Parquet.
2 - Após as diligências ordenadas, observada a não especificação das provas a serem produzidas pela recorrente relacionadas ao despejo. De fácil constatação, a existência de documentos atinentes à possessória e uma outra ação de danos morais movida pela recorrente, em face ao recorrido, cujo tema é estranho ao destes autos.
3 - Em melhor análise, após sobrevir a exposição de todas as nuances do processo, verificável a desnecessidade de outros meios probatórios para o julgamento da Ação de Despejo, com cobrança de aluguéis. Correto e lícito, portanto, à juíza proferir o julgamento antecipado da lide.
4 – Insurgência recursal não evidencia a litigância de má-fé, quando ausente a comprovação dos requisitos do art. 17 do CPC.
4 – Revogado o decisum monocrático de fls. 87/88, que concedeu o efeito suspensivo ativo sobre a decisão agravada do juízo a quo.
5. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. DECISÃO INDEFERINDO PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ART. 330, I, DO CPC. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS, SEM ESPECIFICAÇÃO PRECISA. INTENÇÃO DE REFUTAR O DESPEJO COM A GERAÇÃO PROBATÓRIA NA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PRIMEIRO GRAU. TESE REJEITADA. VIABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TOTAL DOS PAGAMENTOS, APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. MORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE RECO...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Ementa:
PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
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PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ E DO STF - RÉU EMBRIAGADO NO MOMENTO DO FATO - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS - ART. 59, DO CP - PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ E DO STF - RÉU EMBRIAGADO NO MOMENTO DO FATO - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS - ART. 59, DO CP - PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.