EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n.
7.542, de 30.12.1988, do Estado de Santa Catarina.
Tributário. Adicional de imposto de renda (art. 155, II, da
Constituição Federal). Artigos 146 e 24, paragrafo 3., da parte
permanente da C.F. e art. 34, paragrafos 3., 4. e 5. do A.D.C.T.
O adicional de imposto de renda, de que trata o inciso II
do art. 155, não pode ser instituido pelos Estados e Distrito
Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no
"caput" do art. 146, disponha sobre as materias referidas em seus
incisos e alineas, não estando sua edição dispensada pelo paragrafo
3. do art. 24 da parte permanente da Constituição Federal, nem pelos
paragrafos 3., 4. e 5. do art. 34 do A.D.C.T.
Ação julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade
da Lei n. 7.542, de 29.12.1988, do Estado de Santa Catarina.::
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n.
7.542, de 30.12.1988, do Estado de Santa Catarina.
Tributário. Adicional de imposto de renda (art. 155, II, da
Constituição Federal). Artigos 146 e 24, paragrafo 3., da parte
permanente da C.F. e art. 34, paragrafos 3., 4. e 5. do A.D.C.T.
O adicional de imposto de renda, de que trata o inciso II
do art. 155, não pode ser instituido pelos Estados e Distrito
Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no
"caput" do art. 146, disponha sobre as materias referidas em seus
incisos e...
Data do Julgamento:06/10/1993
Data da Publicação:DJ 19-11-1993 PP-24659 EMENT VOL-01726-01 PP-00163
EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n.
5.500, de 28.12.1988, do Estado do Para.
Tributário. Adicional de imposto de renda (art. 155, II, da
Constituição Federal). Artigos 146 e 24, paragrafo 3., da parte
permanente da C.F. e art. 34, paragrafos 3., 4. e 5. do A.D.C.T.
O adicional de imposto de renda, de que trata o inciso II
do art. 155, não pode ser instituido pelos Estados e Distrito
Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no
"caput" do art. 146, disponha sobre as materias referidas em seus
incisos e alineas, não estando sua edição dispensada pelo paragrafo
3. do art. 24 da parte permanente da Constituição Federal, nem pelos
paragrafos 3., 4. e 5. do art. 34 do A.D.C.T.
Ação julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade
da Lei n. 5.500, de 28.12.1988, do Estado do Para.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n.
5.500, de 28.12.1988, do Estado do Para.
Tributário. Adicional de imposto de renda (art. 155, II, da
Constituição Federal). Artigos 146 e 24, paragrafo 3., da parte
permanente da C.F. e art. 34, paragrafos 3., 4. e 5. do A.D.C.T.
O adicional de imposto de renda, de que trata o inciso II
do art. 155, não pode ser instituido pelos Estados e Distrito
Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no
"caput" do art. 146, disponha sobre as materias referidas em seus
incisos e alineas, n...
Data do Julgamento:06/10/1993
Data da Publicação:DJ 19-11-1993 PP-24658 EMENT VOL-01726-01 PP-00123
EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n.
1.892, de 30.12.1988, do Estado do Amazonas.
Tributário. Adicional de imposto de renda (art. 155, II, da
Constituição Federal). Artigos 146 e 24, paragrafo 3., da parte
permanente da C.F. e art. 34, paragrafos 3., 4. e 5. do A.D.C.T.
O adicional de imposto de renda, de que trata o inciso II
do art. 155, não pode ser instituido pelos Estados e Distrito
Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no
"caput" do art. 146, disponha sobre as materias referidas em seus
incisos e alineas, não estando sua edição dispensada pelo paragrafo
3. do art. 24 da parte permanente da Constituição Federal, nem pelos
paragrafos 3., 4. e 5. do art. 34 do A.D.C.T.
Ação julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade
da Lei n. 1.892, de 30.12.1988, do Estado do Amazonas.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n.
1.892, de 30.12.1988, do Estado do Amazonas.
Tributário. Adicional de imposto de renda (art. 155, II, da
Constituição Federal). Artigos 146 e 24, paragrafo 3., da parte
permanente da C.F. e art. 34, paragrafos 3., 4. e 5. do A.D.C.T.
O adicional de imposto de renda, de que trata o inciso II
do art. 155, não pode ser instituido pelos Estados e Distrito
Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no
"caput" do art. 146, disponha sobre as materias referidas em seus
incisos e alinea...
Data do Julgamento:06/10/1993
Data da Publicação:DJ 19-11-1993 PP-24658 EMENT VOL-01726-01 PP-00103
EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n.
4.256, de 27.12.1988, do Estado do Piaui.
Tributário. Adicional de imposto de renda (art. 155, II, da
Constituição Federal). Artigos 146 e 24, paragrafo 3., da parte
permanente da C.F. e art. 34, paragrafos 3., 4. e 5. do A.D.C.T.
O adicional de imposto de renda, de que trata o inciso II
do art. 155, não pode ser instituido pelos Estados e Distrito
Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no
"caput" do art. 146, disponha sobre as materias referidas em seus
incisos e alineas, não estando sua edição dispensada pelo paragrafo
3. do art. 24 da parte permanente da Constituição Federal, nem pelos
paragrafos 3., 4. e 5. do art. 34 do A.D.C.T.
Ação julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade
da Lei n. 4.256, de 27.12.1988, do Estado do Piaui.::
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n.
4.256, de 27.12.1988, do Estado do Piaui.
Tributário. Adicional de imposto de renda (art. 155, II, da
Constituição Federal). Artigos 146 e 24, paragrafo 3., da parte
permanente da C.F. e art. 34, paragrafos 3., 4. e 5. do A.D.C.T.
O adicional de imposto de renda, de que trata o inciso II
do art. 155, não pode ser instituido pelos Estados e Distrito
Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no
"caput" do art. 146, disponha sobre as materias referidas em seus
incisos e alineas,...
Data do Julgamento:06/10/1993
Data da Publicação:DJ 19-11-1993 PP-24658 EMENT VOL-01726-01 PP-00093
E M E N T A: Ação direta de inconstitucionalidade:
objeto: lei do Distrito Federal fundada em competência municipal:
descabimento.
1. O Distrito Federal, ao qual se vedou dividir-se em
Municípios (CF, art. 32), e entidade federativa que acumula as
competencias reservadas pela Constituição aos Estados e aos
Municípios (CF, art. 32, PAR. 1.): dada a inexistência de controle
abstrato de normas municipais em face da Constituição da Republica,
segue-se o descabimento de ação direta de inconstitucionalidade cujo
objeto seja ato normativo editado pelo Distrito Federal, no exercício
de competência que a Lei Fundamental reserva aos Municípios, qual a
de disciplina e policia do parcelamento do solo urbano.
2. Consequente indeferimento liminar da ação direta de
inconstitucionalidade de dispositivos da L. distr. 353/92 (arts. 54 e
55), atinentes aos "parcelamentos com finalidade urbana localizados
em zonas urbanas rurais, de expansão urbana ou de interesse
ambiental", dado ser inquestionavel que a questão constitucional se
limita a demarcar o âmbito da competência, de ordem municipal, dos
art. 30, VIII, e 182, CF, em face do art. 22, I, que outorga
competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.
Ementa
E M E N T A: Ação direta de inconstitucionalidade:
objeto: lei do Distrito Federal fundada em competência municipal:
descabimento.
1. O Distrito Federal, ao qual se vedou dividir-se em
Municípios (CF, art. 32), e entidade federativa que acumula as
competencias reservadas pela Constituição aos Estados e aos
Municípios (CF, art. 32, PAR. 1.): dada a inexistência de controle
abstrato de normas municipais em face da Constituição da Republica,
segue-se o descabimento de ação direta de inconstitucionalidade cujo
objeto seja ato normativo editado pelo D...
Data do Julgamento:06/10/1993
Data da Publicação:DJ 04-02-1994 PP-00908 EMENT VOL-01731-01 PP-00044
EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n.
5.053, de 30.12.1988, do Estado de Alagoas.
Tributário. Adicional de imposto de renda (art. 155, II, da
Constituição Federal). Artigos 146 e 24, paragrafo 3., da parte
permanente da C.F. e art. 34, paragrafos 3., 4. e 5. do A.D.C.T.
O adicional de imposto de renda, de que trata o inciso II
do art. 155, não pode ser instituido pelos Estados e Distrito
Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no
"caput" do art. 146, disponha sobre as materias referidas em seus
incisos e alineas, não estando sua edição dispensada pelo paragrafo
3. do art. 24 da parte permanente da Constituição Federal, nem pelos
paragrafos 3o, 4o e 5o do art. 34 do A.D.C.T.
Ação julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade
da Lei n. 5.053, de 30.12.1988, do Estado de Alagoas.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n.
5.053, de 30.12.1988, do Estado de Alagoas.
Tributário. Adicional de imposto de renda (art. 155, II, da
Constituição Federal). Artigos 146 e 24, paragrafo 3., da parte
permanente da C.F. e art. 34, paragrafos 3., 4. e 5. do A.D.C.T.
O adicional de imposto de renda, de que trata o inciso II
do art. 155, não pode ser instituido pelos Estados e Distrito
Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no
"caput" do art. 146, disponha sobre as materias referidas em seus
incisos e alineas...
Data do Julgamento:06/10/1993
Data da Publicação:DJ 19-11-1993 PP-24657 EMENT VOL-01726-01 PP-00063
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
A revisão dos benefícios previdenciários expressos em
número de salários mínimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, não abrange prestações anteriores ao
período inicial de sua vigência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
A revisão dos benefícios previdenciários expressos em
número de salários mínimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, não abrange prestações anteriores ao
período inicial de sua vigência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-27097 EMENT VOL-01729-02 PP-00303
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSAO
FUNCIONAL: INCONSTITUCIONALIDADE. C.F., art. 37, II.
I. - A Constituição de 1988, ao estabelecer, no art. 37,
II, que a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação previa em concurso público de provas ou de provas e
titulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração, não admite o provimento derivado
mediante ascensão funcional.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSAO
FUNCIONAL: INCONSTITUCIONALIDADE. C.F., art. 37, II.
I. - A Constituição de 1988, ao estabelecer, no art. 37,
II, que a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação previa em concurso público de provas ou de provas e
titulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração, não admite o provimento derivado
mediante ascensão funcional.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 04-02-1994 PP-00912 EMENT VOL-01731-03 PP-00435
OFICIO JUDICANTE - CORREÇÃO DE ERROS. O Estado-juiz
deve estar atento ao desempenho na prolação de decisões judiciais.
Cumpre-lhe evoluir tão logo convencido da incidencia em erro,
caminhando, assim, com a segurança que lhe proporciona o próprio
oficio judicante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PECAS -
DEFICIÊNCIA. A teor da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal
Federal, a deficiência no traslado de pecas, especialmente das que
não estao no rol normativo das consideradas indispensaveis, não
autoriza a baixa dos autos em diligencia. Incumbe a parte sequiosa de
ver afastada do cenario jurídico a decisão do juízo primeiro de
admissibilidade, no que se mostrou contraria aos respectivos
interesses, implicando a negativa de sequencia do recurso, indicar as
pecas para o traslado, fiscalizando a formação do instrumento. Se o
que articulado no agravo parte da premissa da insubsistencia do que
assentado pela Corte de origem considerado o revolvimento fatico,
indispensavel e que venha aos autos a fotocopia do acórdão reformado
em que contidos os fundamentos que mereceram novo colorido jurídico.
Ementa
OFICIO JUDICANTE - CORREÇÃO DE ERROS. O Estado-juiz
deve estar atento ao desempenho na prolação de decisões judiciais.
Cumpre-lhe evoluir tão logo convencido da incidencia em erro,
caminhando, assim, com a segurança que lhe proporciona o próprio
oficio judicante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PECAS -
DEFICIÊNCIA. A teor da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal
Federal, a deficiência no traslado de pecas, especialmente das que
não estao no rol normativo das consideradas indispensaveis, não
autoriza a baixa dos autos em dilige...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 04-02-1994 PP-00915 EMENT VOL-01731-04 PP-00656
"HABEAS CORPUS".
- ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO DE APELAÇÃO QUE JA NÃO
EXISTIA QUANDO DA IMPETRAÇÃO DO "HABEAS CORPUS".
- JUSTIFICADA FIXAÇÃO DO CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA
IMPOSTA EM REGIME FECHADO EM FACE DA PERICULOSIDADE DO AGENTE
DECORRENTE DA PRATICA DE ROUBO COM DUAS QUALIFICADORAS (UMA DAS QUAIS
FOI O EMPREGO DE ARMA), CONSTRANGENDO-SE AS VITIMAS A PERMANECEREM NO
VEÍCULO ROUBADO AINDA QUE POR CURTO ESPACO DE TEMPO, MAXIME EM VISTA
DA CRESCENTE ONDA DE ASSALTOS A MÃO ARMADA E DE CRIMES VIOLENTOS
QUE ASSOLA O PAIS.
"HABEAS CORPUS" INDEFERIDO.
Ementa
"HABEAS CORPUS".
- ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO DE APELAÇÃO QUE JA NÃO
EXISTIA QUANDO DA IMPETRAÇÃO DO "HABEAS CORPUS".
- JUSTIFICADA FIXAÇÃO DO CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA
IMPOSTA EM REGIME FECHADO EM FACE DA PERICULOSIDADE DO AGENTE
DECORRENTE DA PRATICA DE ROUBO COM DUAS QUALIFICADORAS (UMA DAS QUAIS
FOI O EMPREGO DE ARMA), CONSTRANGENDO-SE AS VITIMAS A PERMANECEREM NO
VEÍCULO ROUBADO AINDA QUE POR CURTO ESPACO DE TEMPO, MAXIME EM VISTA
DA CRESCENTE ONDA DE ASSALTOS A MÃO ARMADA E DE CRIMES VIOLENTOS
QUE ASSOLA O PAIS.
"HABEAS CORPUS" INDEFERIDO.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-27119 EMENT VOL-01729-02 PP-00240
RECURSO - NATUREZA EXTRAORDINÁRIA - MATÉRIA FATICA. Sob
o angulo da insuficiência na entrega da prestação jurisdicional,
descabe buscar, em sede extraordinária, o revolvimento da prova dos
autos. O recurso de revista trabalhista e espécie do genero
extraordinário, o que afasta a tese de que a atuação de Turma do
Tribunal Superior do Trabalho revela-se como sendo de terceira
instância ordinaria.
RECURSO - DEPOSITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE -
OPORTUNIDADE DO EXAME. Tendo sido o deposito recursal realizado para
efeito de interposição do extraordinário, a pecha atribuida ao
dispositivo legal que o preve somente e passivel de exame uma vez
admitido e conhecido o referido recurso, a menos que se lhe emprestem
contornos proprios a ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
RECURSO - NATUREZA EXTRAORDINÁRIA - MATÉRIA FATICA. Sob
o angulo da insuficiência na entrega da prestação jurisdicional,
descabe buscar, em sede extraordinária, o revolvimento da prova dos
autos. O recurso de revista trabalhista e espécie do genero
extraordinário, o que afasta a tese de que a atuação de Turma do
Tribunal Superior do Trabalho revela-se como sendo de terceira
instância ordinaria.
RECURSO - DEPOSITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE -
OPORTUNIDADE DO EXAME. Tendo sido o deposito recursal realizado para
efeito de interposição do ext...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 04-02-1994 PP-00914 EMENT VOL-01731-04 PP-00609
RECURSO - PERTINENCIA - REVISTA - REGENCIA ESTRITAMENTE
LEGAL. O cabimento, ou não, de certo recurso disciplinado na
legislação ordinaria, como e a do Trabalho, não alcanca contornos
constitucionais. Descabe cogitar da violência ao inciso LV do artigo
5. da Constituição Federal no que o Tribunal Superior do Trabalho
concluiu que as decisões dos Regionais em agravos de instrumento não
são impugnaveis na via do recurso de revista.
Ementa
RECURSO - PERTINENCIA - REVISTA - REGENCIA ESTRITAMENTE
LEGAL. O cabimento, ou não, de certo recurso disciplinado na
legislação ordinaria, como e a do Trabalho, não alcanca contornos
constitucionais. Descabe cogitar da violência ao inciso LV do artigo
5. da Constituição Federal no que o Tribunal Superior do Trabalho
concluiu que as decisões dos Regionais em agravos de instrumento não
são impugnaveis na via do recurso de revista.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 11-02-1994 PP-01490 EMENT VOL-01732-02 PP-00284
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. LEI N. 7.689, DE
15.12.1988. ACÓRDÃO QUE JULGOU INCONSTITUCIONAIS OS ARTS. 1., 2., 3.
E 8., DA LEI N. 7.689/1988. VALIDADE DOS ARTS. 1., 2. E 3., DA LEI N.
7.689/1988, DECLARANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE, TÃO-SÓ, DO ART. 8.
DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
(C.F., ART. 150, III, "A"). PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N.S 146.733 - SP E
138.284 - CE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
PARA LIMITAR O RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.
7.689/1988, TÃO-SOMENTE, A SEU ART. 8.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. LEI N. 7.689, DE
15.12.1988. ACÓRDÃO QUE JULGOU INCONSTITUCIONAIS OS ARTS. 1., 2., 3.
E 8., DA LEI N. 7.689/1988. VALIDADE DOS ARTS. 1., 2. E 3., DA LEI N.
7.689/1988, DECLARANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE, TÃO-SÓ, DO ART. 8.
DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
(C.F., ART. 150, III, "A"). PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N.S 146.733 - SP E
138.284 - CE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
PAR...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 26-11-1993 PP-25515 EMENT VOL-01727-04 PP-00637
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PAR.
5.,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A norma do dispositivo mencionado, que estabelece piso
igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios, e
auto-aplicavel, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Agravo regimental improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PAR.
5.,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A norma do dispositivo mencionado, que estabelece piso
igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios, e
auto-aplicavel, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 17-12-1993 PP-28035 EMENT VOL-01730-03 PP-00453
E M E N T A - CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO
DO BENEFICIO - FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. -
APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARS. 5. E 6.,
DA CARTA POLITICA - PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) - AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de
modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas
inscritas no art. 201, pars. 5. e 6., da Constituição da Republica.
- A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art.
201, pars. 5. e 6., da Carta Federal deriva de norma provida de
eficacia plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e
integral. Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar
prescindivel qualquer mediação legislativa concretizadora do comando
nele positivado.
Essa norma constitucional - por não reclamar a interpositio
legislatoris - opera, em plenitude, no plano jurídico, todas as suas
virtualidades eficaciais, revelando-se aplicavel, em consequencia,
desde a data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
- A exigência inscrita no art. 195, par. 5. , da Carta
Politica traduz comando que tem , por destinatario exclusivo, o
próprio legislador ordinário, no que se refere a criação, majoração
ou extensão de outros benefícios ou serviços da seguridade social.
Ementa
E M E N T A - CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO
DO BENEFICIO - FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. -
APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARS. 5. E 6.,
DA CARTA POLITICA - PRECEDENTES (PLENÁRIO E TURMAS DO STF) - AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de
modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas
inscritas no art. 201, pars. 5. e 6., da Constituição da Republica.
- A garantia jurídico-previdenciaria outorgada pelo art.
201, pars. 5. e 6., da Carta Federal deriv...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 29-04-1994 PP-09724 EMENT VOL-01742-06 PP-01095
RECURSO - TRANSMISSAO VIA FAX - JUNTADA DO ORIGINAL. A
juntada do original do recurso transmitido via "fac simile" há de se
fazer em tempo habil, ou seja, tendo como limite a data de aposição
do visto pelo relator.
Ementa
RECURSO - TRANSMISSAO VIA FAX - JUNTADA DO ORIGINAL. A
juntada do original do recurso transmitido via "fac simile" há de se
fazer em tempo habil, ou seja, tendo como limite a data de aposição
do visto pelo relator.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 04-02-1994 PP-00887 EMENT VOL-01731-04 PP-00620 RTJ VOL-00150-02 PP-00637
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. GRATIFICAÇÃO
INCORPORADA. DIREITO ADQUIRIDO.
I - Gratificação incorporada aos proventos, por força de lei.
Sua redução ou extinção, por ter sido absorvida numa posterior
majoração de vencimentos e de proventos. Inexistência de direito
adquirido, na forma de jurisprudência do STF.
II - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator em sentido
contrário.
III - Recurso ordinário improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. GRATIFICAÇÃO
INCORPORADA. DIREITO ADQUIRIDO.
I - Gratificação incorporada aos proventos, por força de lei.
Sua redução ou extinção, por ter sido absorvida numa posterior
majoração de vencimentos e de proventos. Inexistência de direito
adquirido, na forma de jurisprudência do STF.
II - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator em sentido
contrário.
III - Recurso ordinário improvido.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 04-02-1994 PP-00910 EMENT VOL-01731-01 PP-00170
"HABEAS CORPUS". COMPETÊNCIA PARA JULGA-LO ORIGINARIAMENTE.
- NO CASO, A SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITOU EM JULGADO
PARA A DEFESA, E O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SÓ JULGOU A
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A QUAL SE CIRCUNSCREVEU A TEMA ALHEIO
AO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO.
"HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO, DETERMINANDO-SE A REMESSA
DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE E O
COMPETENTE PARA JULGA-LO ORIGINARIAMENTE.
Ementa
"HABEAS CORPUS". COMPETÊNCIA PARA JULGA-LO ORIGINARIAMENTE.
- NO CASO, A SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITOU EM JULGADO
PARA A DEFESA, E O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SÓ JULGOU A
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A QUAL SE CIRCUNSCREVEU A TEMA ALHEIO
AO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO.
"HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO, DETERMINANDO-SE A REMESSA
DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE E O
COMPETENTE PARA JULGA-LO ORIGINARIAMENTE.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-27119 EMENT VOL-01729-02 PP-00235
RECURSO DE REVISTA - NATUREZA - PREQUESTIONAMENTO. O
recurso de revista e espécie do genero extraordinário. A parte
sequiosa de ve-lo admitido e apreciado pela Turma do Tribunal
Superior do Trabalho deve, além de observar os pressupostos gerais de
recorribilidade, demonstrar o enquadramento da hipótese em um dos
casos especificos previstos no artigo 896 da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a necessidade de atentar para o instituto do
prequestionamento, tomado este como o debate e a decisão previos da
matéria veiculada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DE
RECURSO - RAZOES. A teor do disposto no inciso II do artigo 523 do
Código de Processo Civil, as razoes do agravante devem estar
direcionadas de modo a infirmar o procedimento impugnado.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONHECIMENTO - BALIZAMENTO
OBJETIVO. Ao examinar o cabimento do recurso extraordinário, parte-se
da petição apresentada pelo recorrente e, portanto, das razoes
lancadas. Descabe cogitar da tomada de emprestimo de fundamento
estranho ao que consignado nas razoes recursais.::
Ementa
RECURSO DE REVISTA - NATUREZA - PREQUESTIONAMENTO. O
recurso de revista e espécie do genero extraordinário. A parte
sequiosa de ve-lo admitido e apreciado pela Turma do Tribunal
Superior do Trabalho deve, além de observar os pressupostos gerais de
recorribilidade, demonstrar o enquadramento da hipótese em um dos
casos especificos previstos no artigo 896 da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a necessidade de atentar para o instituto do
prequestionamento, tomado este como o debate e a decisão previos da
matéria veiculada.
AGRAVO DE INSTRUMEN...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 04-02-1994 PP-00915 EMENT VOL-01731-05 PP-00750
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME CONTINUADO - ALEGAÇÃO DE
ERRÔNEA DOSIMETRIA DA SANÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA - EXACERBAÇÃO
DA PENA - POSSIBILIDADE - DECISÃO PLENAMENTE MOTIVADA -
PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a
possibilidade de o magistrado sentenciante fixar a pena em limite
superior ao mínimo legal, desde que indique, concretamente, as
razões justificadoras da exacerbação penal.
- A ficção
jurídica do delito continuado, consagrada pela legislação penal
brasileira, vislumbra, nele, uma unidade incindível, de que
deriva a impossibilidade legal de dispensar, a cada momento desse
fenômeno delituoso, um tratamento penal autônomo. Não podem ser
considerados, desse modo, isoladamente, para efeitos
prescricionais, os diversos delitos parcelares que compõem a
estrutura unitária do crime continuado.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME CONTINUADO - ALEGAÇÃO DE
ERRÔNEA DOSIMETRIA DA SANÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA - EXACERBAÇÃO
DA PENA - POSSIBILIDADE - DECISÃO PLENAMENTE MOTIVADA -
PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a
possibilidade de o magistrado sentenciante fixar a pena em limite
superior ao mínimo legal, desde que indique, concretamente, as
razões justificadoras da exacerbação penal.
- A ficção
jurídica do delito continuado,...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00058 EMENT VOL-02256-02 PP-00311